ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 00-00-XXXXX
Xxxxxx Eletrônico nº 28-20-CBMSC
Nº do Processo SGPe: CBMSC 19011/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMSC
/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DE OUTRO LADO A EMPRESA COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001- 76, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.826/0001-92, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA NO RAMO AERONÁUTICO PARA SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS PARA A AERONAVE MODELO BEECH AIRCRAFT E55 (PT-JLE), OPERADA PELO BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS – BOA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - CBMSC., conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 28-20-CBMSC.
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ portal-externo/atendimento>.
1.1.3. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados Bancários da
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Contratada e Atualização por Inadimplemento
2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é empreitada por preço unitário.
2.2. Do Valor
2.2.1. O valor deste contrato é de R$ 50.900,00 (cinquenta mil e novecentos reais).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no ANEXO “ÚNICO”.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 28-20- CBMSC: 20/08/20.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo
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documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e 2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados Bancários da Contratada
2.6.1. Para efetivar o pagamento a CONTRATANTE efetuará o depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA e por ele indicada, conforme segue:
2.6.1.1. Código do Banco: 001;
2.6.1.2. Agência: 1836-8;
2.6.1.3. Número da Conta: 41500-6.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Prazos de Vigência, Entrega, Assistência Técnica e Garantia do Contrato e Local de Entrega
3.1. Do Prazo de Vigência
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3.1.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura digital deste ajuste, na forma do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Do Prazo de Execução do(s) Serviço(s)
3.2.1. O prazo de execução do(s) serviço(s) é imediatamente após a última assinatura digital deste ajuste.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.3. Caso o serviço sofra interrupção em prazo maior de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA se encarregará de enviar novo servidor. Não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.3. Do Prazo de Assistência Técnica
3.3.1. O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é de no máximo 10 (dez) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.4. Do Prazo de Garantia
3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2020 e 2021 do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 13131, 9375 | 3.3.90.39.69 | 0.1.11, 0.1.00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
5.1.1.4. apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
5.1.1.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
5.1.1.6. solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
5.1.1.7. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
5.1.1.8. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
5.1.1.9. a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
5.1.1.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.11. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
5.1.1.12. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
5.1.1.13. responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
5.1.1.14. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.15. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.16. fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
5.1.1.17. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.1.18. realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
5.1.1.19. prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
5.1.1.20. fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
5.1.1.21. enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
5.1.1.22. manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.1.23. manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
5.1.1.24. montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
5.1.1.25. entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
5.1.1.26. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.27. outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
5.1.2. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.1.3. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.1.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados, se houver;
5.1.4. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.1.5. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
5.2.1.3. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.5. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
5.2.2. A contratante declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.2.3. A contratante compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.2.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados;
5.2.4. A contratante compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.2.5. A contratante declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12.A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 28- 20-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Função | Telefone | |
BOA | Maj BM Túlio Tartari Zanin | Gestor do Contrato | (00) 00000-0000 | |
BOA | Ten Cel BM Xxxxxx Xxxxxxx | Gestor Suplente | (00) 00000-0000 | |
BOA | 1º Ten BM Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 0000-0000 | |
BOA | Cap BM Fábio Fraga | Fiscal Suplente | (00) 00000-0000 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
10.1.2. São competências do Gestor do Contrato:
10.1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
10.1.2.1.1. Prorrogação e suspensão de prazo; 10.1.2.1.2. Alterações qualitativas e quantitativas;
10.1.2.1.3. Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 10.1.2.1.4. Processo administrativo sancionador;
10.1.2.1.5. Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso; 10.1.2.1.6. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
10.1.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
10.1.2.2.1. No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 10.1.2.2.1.1. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
10.1.2.2.1.2. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
10.1.2.2.2. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
10.1.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
10.1.2.3.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração; 10.1.2.3.2. Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
10.1.2.3.3. Modificações no cronograma físico-financeiro; 10.1.2.3.4. Substituições de materiais e equipamentos;
10.1.2.3.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
10.1.2.4. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar- se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
10.1.2.4.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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10.1.2.4.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
10.1.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
10.1.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
10.1.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
10.1.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
10.1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
10.1.3.1. Identificar o objeto contratado;
10.1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
10.1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
10.1.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
10.1.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
10.1.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
10.1.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
10.1.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
10.1.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
10.1.3.10. Manter contato com o preposto;
10.1.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
10.1.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
10.1.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
10.1.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
10.1.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
10.1.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
10.1.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
10.1.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
10.1.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
10.1.4. Do Recebimento do Objeto
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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10.1.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser: 10.1.4.2.1. em se tratando de obras e serviços:
10.1.4.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 10.1.4.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 10.1.4.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.4.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.4.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.4.5. O prazo a que se refere o item 10.1.4.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.4.2.1. e 10.1.4.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.4.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.4.7.2. serviços profissionais;
10.1.4.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.4.8. Nos casos do item 10.1.4.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.1.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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10.2.1.1.1. Contatos: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Túlio Tartari Zanin - Maj BM
Gestor Titular
Xxxxxx Xxxxxxx - Ten Cel BM
Gestor Suplente
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 1º Ten BM
Fiscal Titular
Fábio Fraga - Cap BM
Fiscal Suplente
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
Item | Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro garantia de casco e contra terceiros para a aeronave modelo BEECH AIRCRAFT E55 (PT-JLE), operada pelo Batalhão de Operações Aéreas – BOA do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC | Serviço | 01 | R$ 50.900,00 | R$ 50.900,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 50.900,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.1.1. ITEM 001 – SEGURO GARANTIA DE CASCO E CONTRA TERCEIROS, BEECH AIRCRAFT E55 – PT-JLE:
2.1.1.1. IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE
a) Aeronave prefixo: PT-JLE
b) Fabricante: BEECH AIRCRAFT
c) Ano Fabricação: 1973
d) Modelo: E55
e) N.º de Série: TE-920
f) Capacidade: 01 Tripulante + 05 Passageiros
g) PMD: 2404 Kg
h) Total de Horas de Célula: 6.334,6
i) Horas de Voo previstas para os próximos 12 meses: 300 horas
j) Última Seguradora: Desconhecido
l) Base de Operação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX
2.1.5.2. OPERAÇÕES:
a) Operações Aéreas em missões de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, defesa civil, apoio a outros órgãos de segurança pública, proteção ao meio ambiente, instrução e transporte não remunerado de pessoas ou equipamentos, transporte de autoridades, transporte de tropas e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica ocorrerão com a presença de um mecânico de manutenção aeronáutica ou com autorização especial de translado emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
2.1.5.3. SINISTRALIDADE: OPERADOR e AERONAVE - últimos 5 anos
a) A Unidade do Batalhão de Operações Aéreas - BOA passou por uma ocorrência de sinistro no dia 25 de abril de 2016. A aeronave, modelo AS350 B2, prefixo PR-YCB, durante procedimento de decolagem do aeródromo SISY (Piraquara/PR) acabou sofrendo perda total, sem vítimas. As causas do acidente ainda estão sob análise/investigação do SENIPA.
b) A Unidade BOA passou por uma ocorrência de incidente no dia 08 de agosto de 2019. A aeronave, modelo C206H, prefixo PP-IMA, durante procedimento de pouso do aeródromo SDEN (Porto Belo/SC)
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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acabou sofrendo avaria, sem vítimas. Não houve investigação do SERIPA.
2.1.5.4. GARANTIAS E IMPORTÂNCIA SEGURADA
GARANTIA | IMPORTÂNCIA SEGURADA |
CASCO: | R$ 500.000,00 |
DANOS CAUSADOS A TERCEIROS | R$ 8.000.000,00 |
2.1.5.5. GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE, incluindo:
a) cobertura;
b) prejuízos não indenizáveis;
c) perda total (No caso de perda total, deverá ser efetuada a substituição da aeronave ou indenização do valor segurado);
d) reposição (opções de indenização ao segurado); e
e) franquia (abaixo fixada); e
f) acrescido das seguintes cláusulas adicionais, que passam a ser obrigatórias:
f.1) transporte de inflamáveis, munições e explosivos como carga;
f.2) ventos com velocidade superior a 60 nós;
f.3) reintegração automática da importância segurada;
f.4) extensão de cobertura para América do Sul (excluindo Bolívia, Peru e Equador); e
f.5) Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco:
f.5.1) guerra;
f.5.2) sequestro; e
f.5.3) confisco.
2.1.5.6. FRANQUIAS
a) O valor da franquia será de 5% do Valor Máximo de Indenização, para todo e qualquer sinistro e em caso de perda total, não haverá franquia.
b) Ocorrido o sinistro, a SEGURADORA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá fixar a indenização devida.
c) Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos necessários para a liquidação do sinistro, observando-se, também, os prazos legais estabelecidos no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), quando necessário.
2.1.5.7. CONDIÇÕES:
a) a cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido das garantias CASCO e DANOS CAUSADOS A TERCEIROS estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB; e
b) todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei Nº 7.565, de 19Dez86, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1º, I, da Circular BACEN Nº 2.217, de 24/08/92, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
2.1.5.8. VIGÊNCIA:
a) a vigência do seguro será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
2.1.5.9. OPERAÇÕES AÉREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU DEFESA CIVIL:
a) para entendimento do termo “operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil” aplicar-se-á o
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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conceito do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90 – RBAC 90.
2.1.5.10. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
a) desconto por Investimento na Habilitação, Cursos e Treinamento e Experiência das Tripulações, pois todos os Tripulantes possuem o curso de CRM – Corporate, mantendo nossa percepção em níveis elevados, visando à prevenção de acidentes aeronáuticos;
b) desconto de Segurança de Voo: (Elemento Credenciado e OSV);
c) o BOA possui PLANO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – PPAA/Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO) conforme legislação em vigor, listados abaixo os oficiais credenciados pelo CENIPA no SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER, conforme segue:
Posto | Nome | Credencial | Cartão SIAER |
Major BM | Xxxxxx xx Xxxxxxx | EC-Prev | 10712 |
Major BM | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | EC-Prev | 10709 |
OBS: EC-Prev – Elemento Credenciado Prevenção
d) da experiência mínima dos pilotos:
d.1) além da experiência em aeronaves de asa rotativas, os pilotos de asa fixa do BOA tiveram suas formações na Escola de Voo Floripa Flight Trainer;
d.2) como o BOA possui somente um comandante de aeronaves de asa fixa, a Corporação possui uma Escola de Voo contratada para ministrar as instruções e apoio operacional. Todos os comandantes de aeronaves possuem mais de 1000 horas de voo, sendo todos com habilitação de Piloto Comercial, com habilitação para voo por instrumentos, e instrutores de voo. Sendo que para assumirem a condição de comando são testados e avaliados, continuamente, pelo BOA e pela própria escola, através de um piloto master, com habilitação de piloto de linha aérea com mais de 12.000 horas de voo;
d.3) os pilotos comandantes contratados, listados abaixo, têm a seguinte experiência em aviões:
Pilotos Comandantes de Aeronave | Cód. ANAC | Habilitação | Horas Totais |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 981936 | PLA | 12.000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 142652 | PLA | 5.000 |
XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | 141361 | PLA | 2.000 |
XXXXX XXXXXXX | 145550 | PC/IFR/INVA | 1.500 |
XXXXXX XXXXXXX | 268861 | PC/IFR/INVA | 1.400 |
XXXXX XXXXXX | 168387 | PC/IFR/INVA | 1.300 |
XXXXX XXXXX | 137276 | PC/IFR/INVA | 1.200 |
d.4) em complemento, informamos que todos os voos do BOA são realizados com a presença de piloto e copiloto, com objetivo de aumentar a segurança das operações.
e) gestão administrativa da unidade aérea:
e.1) ( SIM ) – Hangar próprio ou alugado;
e.2) ( NÃO) – Hangaragem junto com aeronaves de outros proprietários;
e.3) ( NÃO) – Hangaragem em local não homologado ( quartel, campo de futebol, barracão, etc );
e.4) ( SIM ) – PPAA (MGSO) aprovado pela ANAC;
e.5) ( SIM ) – Normas Gerais de Ação da Unidade Aérea publicada;
e.6) ( SIM ) – Procedimento Operacional Padrão aprovado e publicado;
e.7) ( SIM ) – Check-list para mecânicos, tripulantes e pilotos;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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e.8) ( SIM ) – Ferramental mínimo para a manutenção;
e.9) ( SIM ) – Plano de Ascensão Técnica para piloto em comando;
e.10) ( SIM ) – Programa de Treinamento Anual aprovado e publicado;
e.11) ( SIM ) – Conselho de Voo instituído e nomeado;
e.12) ( SIM ) – Contrato de manutenção vigente; e
e.13) ( SIM ) – Contrato de combustível vigente;
f) equipamentos instalados na aeronave:
f.1) GPS Garmin;
f.2) HSI; e
f.3) piloto automático;
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a criação e ativação do Batalhão de Operações Aéreas – BOA em 02 de fevereiro de 2010, através do Decreto Estadual nº 2966, cabendo ao BOA as atividades de resgate, combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, prevenção, proteção ao meio ambiente, defesa civil, e apoio aos demais órgãos do Estado, Município e União com a utilização de aeronaves.
3.2. Considerando que desde o início das atividades em 20 de janeiro de 2010, com o emprego de uma aeronave de asa rotativa – helicóptero, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, que redundou numa magnífica parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC e a Secretaria de Estado da Saúde - SES/SAMU, com atendimento nesses dez anos de mais de 9000 ocorrências, com atendimento direto de mais de 8500 pessoas, utilizando-se mais de 8000 horas de voo.
3.3. Considerando que o CBMSC recebeu como fiel depositário, através de ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a aeronave BEECH AIRCRAFT E55 BARON, ano de fabricação 1973, número de série TE-920, a qual encontrava-se hangarada após apreensão pela Justiça Federal.
3.4. Considerando o sinistro ocorrido em 25 de abril de 2016 envolvendo a aeronave PR-YCB (Arcanjo- 03) onde houve a perda total do helicóptero e a sua reposição por parte da seguradora. Entende-se ser prudente a contratação de seguros para as aeronaves do BOA visando a garantia do serviço e o patrimônio do Estado.
3.5. Ainda, considerando que o CBMSC é fiel depositário de outras duas aeronaves PR-EPH e PP-IMA sendo que ambas possuem seguro de casco, e o fiel depositário deverá manter e entregar o bem sob sua guarda nas mesmas condições que a recebeu, é imperioso a contratação de seguro de casco, situação esta prevista no Termo de Cooperação firmado junto ao Conselho Nacional de Justiça, como condição de repasse da mesma.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Não se aplica.
5. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
5.1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser executado(s) observadas as seguintes condições:
5.1.1. O prazo de entrega do(s) serviço(s) cotado(s), será a contar de a contar da assinatura do contrato;
5.1.2. O prazo para correção do serviço e/ou substituição de peças com defeitos, será de 10 (dez) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação.
5.1.3. A garantia do(s) serviço(s) cotado(s), será não inferior à 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s);
5.1.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
5.1.5. O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 16/11/2020 às 13:37:00, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00019011/2020 e o código 1R6ICX52.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço proposto na presente licitação não será reajustado.
9. DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
NOME | Mtcl | CARGO | FUNÇÃO | CONTATO | TELEFON E |
TÚLIO TARTARI ZANIN - MAJ BM | 927.17 2-4 | SubComandante BBM | Gestor Suplente | .xxx.xx | 48 98843- 4139 |
XXXXXX XXXXXXX – TC BM | 921.92 2-6 | Comandante BBM | Gestor Suplente | xxxxxx@xxx.xx. xxx.xx | 48 98801- 5968 |
XXXXXX XXXX XXXXXX - 1º TEN BM | 933.67 5-3 | Chefe B4 | Fiscal do Contrato | .xxx.xx | 00 0000- 0000 |
XXXXX XXXXX - 1º TEN BM | 931.90 3-4 | Comandante da 1º Cia/BOA | Fiscal Suplente | boactmch@cbm.s x.xxx.xx | 48 99130- 4973 |
9.1.1. Os militares nomeados na tabela do item 9.1. serão avisados pelo responsável deste Termo de Referência e terão suas assinaturas coletadas no momento da formalização do contrato, de modo que a alteração dos nomes só será permitida mediante portaria publicada em Boletim Interno do BBM.
9.1.2. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado, devido aos afastamentos legais, e possuirão as mesmas competência que estes.
9.2. São competências do Gestor do Contrato:
9.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
a) Prorrogação e suspensão de prazo;
b) Alterações qualitativas e quantitativas;
c) Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;
d) Processo administrativo sancionador;
e) Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso;
f) Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
9.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
a) No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato:
a.1) Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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a.2) Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
b) No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
9.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
a) Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração;
b) Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
c) Modificações no cronograma físico-financeiro;
d) Substituições de materiais e equipamentos;
e) Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
9.2.4. Quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
a) Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
b) Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
9.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
9.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
9.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
9.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
9.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
9.3. São competências do Fiscal do Contrato:
9.3.1. Identificar o objeto contratado;
9.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
9.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providências necessárias para tal fim;
9.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
9.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
9.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
9.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
9.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
9.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
9.3.10. Manter contato com o preposto;
9.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
9.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
9.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
9.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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9.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
9.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
9.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
9.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
9.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
9.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
9.4. Do Recebimento do Objeto:
9.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) em se tratando de obras e serviços:
a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
b) em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
9.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.4.5. O prazo a que se refere o item 2, alínea "a", inciso XIX, desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
9.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nas alíneas “a” e “b”, inciso XIX, desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar- se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
9.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
9.4.8. Nos casos do inciso XXIV desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
9.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX em 16/11/2020 às 10:42:08.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 16/11/2020 às 13:37:00, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00019011/2020 e o código 1R6ICX52.
ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante no Contrato, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) serviço(s) pelo Fiscal do Contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência a contar da data da assinatura até o adimplemento da obrigações da contratada, na forma do art. 57, caput, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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