Contrato nº 10/2016
Contrato nº 10/2016
Pregão Presencial nº 07/2016 Menor Preço por item
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS,
com sede no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 91.574.764/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXX XXXX, como MUNICÍPIO/CONTRATANTE; e XXXX XXXXXXX XXXXXX ME pessoa jurídica de Direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.916.760/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, sala 01, na cidade de Quinze de Novembro, RS, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, do comércio, CIC.MF sob nº 000.000.000-00, XX.XXX.XX 8080480406 XXX.XX.XX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX. como EMPRESA/CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
regendo-se pela Lei 8.666/93 e alterações, pelo Código Civil Brasileiro e legislação estadual pertinente, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento contratual, a contratação de empresa especializada para o desempenho de serviços de instalações e manutenção preventiva e corretiva, na rede elétrica de baixa tensão desta instituição, compreendendo prédios públicos, estruturas públicas e iluminação pública (de competência, ou responsabilidade ou propriedade do Município), localizadas no município de Selbach, RS:
Item | Unidade e medida | Descrição |
01 | 840 horas técnicas para um período de 12 meses (média de 70 horas/mês) | Contratação de empresa especializada para o desempenho de serviços de instalações e manutenção preventiva e corretiva, na rede elétrica de baixa tensão desta instituição, compreendendo prédios públicos, estruturas públicas e iluminação pública (de competência, ou responsabilidade ou propriedade do Município), localizadas no município de Selbach, RS. |
- A contratada disponibilizará ao Poder Público, 840 (oitocentos e quarenta) HORAS/TÉCNICAS de ELETRICISTA, bem como, ferramentais, equipamentos de segurança, profissional detentor de responsabilidade técnica para emissão de ART, correspondendo a 70 (setenta) horas/técnicas mensais;
- O Contratante disponibilizará de sua estrutura, Veículo adequado com motorista, Escada adequada, e auxiliar para alcance de materiais (excluída a sua intervenção direta nas atividades junto as redes de baixa tensão);
- A contratada deverá permanecer de sobre aviso caso seja convocada a prestar serviços emergenciais de manutenção elétrica em benefício das estruturas públicas de propriedade e responsabilidade do Poder Público Municipal. O prazo máximo para comparecer à Secretaria Municipal de Obras e Viação, deve ser de 02 horas, mediante convocação feita pelo Secretário ou por um membro designado pela mesma;
- A contratada, além de serviços de manutenção corretiva, deverá efetuar manutenção preventiva frente as redes e estruturas existentes, a fim de se evitar futuros transtornos com o abastecimento de energia elétrica.
PARÁGRAFO ÚNICO: DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
- No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá acrescido ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
- Nenhuma supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes.
- Em caso de supressão dos serviços, pode caber indenizações referentes a danos eventualmente decorrentes da referida supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados através dos profissionais do estabelecimento CONTRATADO, junto aos locais determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.2. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado(a), sendo sua responsabilidade exclusiva e integral a execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante.
2.3. Para o cumprimento do objeto deste termo, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao Município, todo o recurso necessário ao seu atendimento, não podendo utilizar nem permitir que terceiros utilizem o aterro sanitário para fins de experimentações, devendo atender com dignidade e respeito, de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços, e notificar o município em caso de eventual modificação de sua razão social ou de seu controle acionário, ou mudança de seu controle social.
2.4. O presente contrato, em nenhuma hipótese poderá se configurar em vínculo empregatício, sendo que trata-se de empresa prestando serviço ao MUNICÍPIO, numa relação laboral regida pela lei civil.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Contratado deverá apresentar, na assinatura do contrato, profissionais responsáveis pelos serviços, que deverão ter formação técnica ou superior, compatível com o objeto desta licitação, devidamente comprovada, bem como ter vínculo empregatício com a CONTRATADA, que poderá ser efetuado por intermédio da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social ou pela Certidão de Registro da CONTRATADA no CREA, se nela constar o nome dos profissionais indicados.
3.2. Caberá ao Contratado providenciar (caso necessário) junto ao CREA/RS, a ART dos serviços e, nos demais órgãos competentes, as devidas autorizações necessárias para a realização dos serviços, objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E XXXXXXXX0
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 41,00 (QUARENTA E UM REAIS) pela hora técnica trabalhada.
4.2 - O valor estimado global para execução do objeto deste contrato é de R$ 34.440,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), correspondendo a 840 (oitocentas) horas técnicas para um período de 12 (doze) meses, equivalendo a média de 70 (setenta) horas técnicas ao mês.
4.3 - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
4.4 - Fica permitida a utilização dos preceitos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em índice a ser escolhido pela administração municipal, após um período de 12 (doze) meses.
4.5 - O pagamento será efetuado através de ordem bancária, à conta corrente da empresa contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as horas técnicas efetivamente executadas no mês imediatamente anterior.
4.6 - O pagamento somente será efetuado depois de atestado, assinado pelo(s) fiscal(is) do serviço e/ou materiais, atestando a qualidade do material empregado, assim como a perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências deste Edital e anexos. Se houver qualquer irregularidade, a CONTRATADA deverá refazê-los e novamente submeter à aprovação da CONTRATANTE. Os preços referentes a materiais, quando fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser cobrados separadamente da mão de obra.
4.7 - O pagamento, de que tratam os itens anteriores, está sujeito ao Artigo 64, da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que determina a retenção, na fonte, do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o lucro e das contribuições PIS/PASEP e COFINS, sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública.
4.8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.10 - O CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Lei 8212/91, reter importâncias devidas à CONTRATADA até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas e contratuais.
4.11 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, período em que serão prestadas as horas técnicas contratadas.
5.2. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverá administrar as horas técnicas, de acordo com as suas efetivas necessidades, permitindo-se variações dentro de cada um dos meses, desde que ao final, seja respeitado o número total final de horas técnicas contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
6.1. Será realizado o controle de qualidade do objeto, o qual será acompanhado por servidores designados no órgão.
6.2. Caso o objeto não atender o especificado conforme as exigências feitas pela administração, ou que apresentarem qualidade inferior, será rejeitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - Os serviços de que trata o presente contrato serão dirigidos por profissional legalmente habilitado, com registro no respectivo Conselho profissional. O CONTRATANTE manterá no local da prestação de serviços, prepostos seus, devidamente credenciados, daqui por diante designados como FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
7.2 - As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e
a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços contratados,.
7.4 - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da prestação dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, profissional ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
8.2 - Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
b) Realizar os pagamentos, de acordo com o estabelecido neste instrumento, bem como, programação e reprogramação dos mesmos;
c) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
c) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação, especialmente profissional(is) legalmente habilitado(s) no local da prestação de serviços, de acordo com as exigências do contrato e da legislação inerente ao assunto, durante todo o período da contratação;
d) apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
e) Apresentar, sempre que exigido pela CONTRATANTE, prova de quitação de todos os tributos, impostos e taxas e quaisquer encargos incidentes direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços contratados.
f) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade, porventura existentes, na execução das tarefas necessárias à realização dos serviços;
g) responsabilizar-se pela execução dos serviços e pela fiel observação das especificações e determinações técnicas recebidas;
g) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros por sua culpa ou xxxx.
h) Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, durante a vigência do CONTRATO, a mesma será advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação,
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do CONTRATO; este prazo poderá ser prorrogado a critério da Administração.
i) Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
j) Fornecer, equipamentos, instalações, materiais e mão-de-obra qualificada, necessários à execução do objeto desta Licitação;
k) Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre este Contrato, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
l) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
m) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou à CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
n) Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATADA ou a terceiros;
o) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização da CONTRATANTE uma via do contrato com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços.
p) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, anormalidade verificada na execução que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
q) Comunicar, conforme o caso, à CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
r) A CONTRATADA deverá apresentar a relação do material a ser utilizado na execução do serviço, que deverá ser novo e com garantia do fabricante, para que a Prefeitura Municipal de Selbach, RS, possa realizar uma pesquisa de preços para compra direta ou Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao poder público municipal decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por empregados e colaboradores seus, ficando assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
⮚ 10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita dos serviços;
⮚ 7% nos casos de execução parcial ou em desacordo com as especificações a serem seguidas;
⮚ 5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
⮚ 1% ao dia em caso de atraso (não justificado no diário da obra) na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão da obra ou por não solução de irregularidades de que tenha sido advertida.
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
O presente ajuste torna-se eficaz, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, após sua publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15652000582.112 – Manutenção Serviços de Iluminação Pública 33903900.0000 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica (293)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirubá, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
E por estarem plenamente justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e valor, produzindo desde já seus jurídicos e legais efeitos.
Selbach, RS, 01 de março de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX ME
Representante Legal – XXXX XXXXXXX XXXXXX p/Contratada.
Testemunhas:
1
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal p/Contratante.
2