CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ
Contrato de Gestão que celebram entre si o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e a E-Paraná Comunicação – EPR, com a interveniência da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, objeto da colaboração para um plano de comunicação, focado no gerenciamento de mídias sociais.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR, autarquia estadual, instituída pela Lei Estadual nº 7.811 de 29 de dezembro de 1983, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940 - Capão da Imbuia – CEP 82800-900 - Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.206.513/0001-40 neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual nº 56/2023 de 05 de janeiro de 2023, doravante denominada DETRAN/PR.
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO – EPR, instituída nos termos da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 20.184.969/0001-77, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 12.348.581-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 10.381/2022, publicado na Edição nº 11.126 de 25 de fevereiro de 2022 do Diário Oficial do Estado do Paraná, doravante denominada EPR.
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO – SECOM, inscrita no CNPJ nº 09.234.494/0001-43,
com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/x – Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretário de Estado, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, RG: 30436395/SP, nomeado pelo Decreto nº 177/2023, publicado no Diário Oficial do Estado
do Paraná Edição nº 11.340, de 17 de janeiro de 2023, doravante denominada Anuente Interveniente.
CONSIDERANDO:
Que a E-Paraná Comunicação foi instituída nos termos da Lei Estadual nº 17.762/2013, de 19 de novembro de 2013 com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdo e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com fins educativos, artísticos, culturais, científicos, informativos e de utilidade pública, sendo uma entidade de interesse coletivo;
Que o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 17.762/2013, está autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná;
Que o Departamento de Trânsito do Paraná é uma autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede na cidade de Curitiba e jurisdição em todo o território estadual.
Que a E-Paraná Comunicação e o DETRAN/PR oficializadas pelo Estado do Paraná, podem agir em cooperação nos setores, nas atividades e nos serviços de interesse públicos inerentes a cada entidade ou órgão, conforme disposto nos artigos 12 e 16 da Lei Estadual nº 17.762/2013 e no art. 24 da Lei Estadual nº 7.811/1983;
O interesse público comum das entidades signatárias em conjugar esforços para dinamização da produção dos conteúdos de material audiovisual e noticioso, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação;
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se rege pela Lei Estadual nº 17.762/2013, Lei Estadual nº 7.811/1983 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº
14.133/2021, Decreto Estatual nº 10.086/2022 e demais legislações pertinentes e pelas cláusulas que se seguem e o consubstanciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto regulamentar a relação de cooperação entre a E-Paraná Comunicação e o DETRAN/PR, através da implementação do Plano de Trabalho, consistindo tanto em atividades de natureza continuada como Produção de Conteúdo para as Redes Sociais, Assessoria de Comunicação, Cobertura Fotográfica para redes sociais e design, quanto em atividades de natureza pontual que abrangem identidade visual, comunicação interna e comunicação externa.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho;
b) Anexo II – Ação de Indicadores de Avaliação e Sistema de Avaliação;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Xxxxxxxxxx;
d) Anexo IV – Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS
O objetivo deste Contrato de Gestão é definir a forma de cooperação entre o DETRAN/PR e a EPR, enquanto instrumento de implementação e gestão do modelo de comunicação, otimizando as atividades para alcançar maior eficiência nos processos de criação, produção e distribuição de conteúdo e materiais inerentes à área de atuação dos Partícipes, possibilitando o fortalecimento e o aprimoramento da comunicação pública do Estado do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
São obrigações da E-Paraná Comunicação:
I. Executar as atividades descritas no Plano de Trabalho, cumprindo as metas e os prazos previstos, em consonância com as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
II. Encaminhar mensalmente ao DETRAN/PR, via e-protocolo, o relatório de desenvolvimento das atividades, juntamente a prestação de contas, nos moldes do Anexo IV, para o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do cumprimento do objeto deste Contrato.
III. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de xxxxx este contrato será da Diretora-Presidente;
IV. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor Administrativo-Financeiro;
V. Assegurar ao DETRAN/PR o acompanhamento e supervisão da execução do Plano de Trabalho para o atingimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
VI. Fornecer prontamente todas as informações e todos os esclarecimentos porventura solicitados relativamente às atividades, às operações, aos documentos e aos registros contábeis relativos a este Contrato de Gestão;
VII. Manter em dia o pagamento de suas obrigações, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pelo DETRAN/PR;
VIII. Nas hipóteses de extinção da entidade, disponibilizar ao DETRAN/PR, o saldo de quaisquer recursos financeiros recebidos em decorrência deste Contrato de Gestão, para que sejam revertidos ao seu patrimônio;
IX. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado;
X. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Contrato de Gestão, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos repassados;
XI. Prestar informações acerca da execução deste Contrato de Gestão junto ao sistema SEI-CED e no SIAP ou naquele(s) que venha(m) substituí-lo(s);
XII. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Contrato de Gestão;
XIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/PR
São obrigações do DETRAN/PR:
I. Indicar e alocar dotação orçamentária suficiente e garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da E-Paraná Comunicação, para dar suporte ao regular e ininterrupto desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
II. Viabilizar os meios e os recursos necessários para o bom andamento do presente Contrato de Gestão;
III. Possibilitar a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o cumprimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Traçar as diretrizes para nortear a produção, pela E-Paraná Comunicação, dos conteúdos e materiais solicitados, dentro dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão;
V. Designar, por ato de seu Titular, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que será composta por três servidores, que subsidiarão os trabalhos do GESTOR do Contrato de Gestão, nos termos do Anexo II;
VI. Designar um Fiscal para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será da Diretora Administrativo-Financeiro do DETRAN/PR;
VII. Dar publicidade ao Contrato firmado no Portal da Transparência do Estado e imprensa oficial estadual;
VIII. Realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do cumprimento do objeto deste Contrato, por meio de sistema de avaliação explicitado no Anexo II, integrante deste ajuste, comunicando à EPR quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
IX. Prestar informações acerca da execução deste Contrato de Gestão junto ao sistema SEI-CED e no SIAP ou naquele(s) que venha(m) substituí-lo(s).
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO
São obrigações da Anuente Interveniente:
I. Supervisionar o presente Contrato de Gestão, atendendo o previsto em Lei nº 17.762/2013, art. 2º (redação alterada pela Lei 19.848 de 03 de maio 2019).
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão totalizam a quantia de R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), com repasses mensais variáveis, que será alocado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à publicação em Diário Oficial do Estado – DIOE, nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: valor repassado pelo DETRAN/PR: R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) Projeto-Atividade 8039, Ações Detran, na rubrica de nº 3390.3900, no sub elemento 39.88, fonte 501.000250/703.000284.
Parágrafo único. Admite-se, adicionalmente, o pagamento de despesas administrativas, restritas a custos imprescindíveis à execução do objeto da presente parceria, que atendam aos princípios da economicidade e da transparência, com natureza e finalidade previstas no Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS
Os repasses serão realizados mensalmente pelo DETRAN/PR, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III.
Parágrafo Primeiro. Os repasses financeiros terão início no 5º (quinto) dia útil do segundo mês de vigência deste Contrato de Gestão, e assim sucessivamente nos mesmos dias dos meses seguintes, e serão correspondentes ao que foi definido para o respectivo período do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Os repasses financeiros serão efetuados em conta específica para este Contrato de Gestão: BANCO DO BRASIL – Agência 3793-1; Conta corrente 14.501- 7.
Parágrafo Terceiro. O DETRAN/PR fará a análise da prestação de contas encaminhada pela E-Paraná Comunicação, inclusive em relação ao relatório de desenvolvimento das atividades, conforme sistema de avaliação quanto ao atingimento das metas do presente contrato contidos no Anexo II, atestando ou não a sua regularidade.
Parágrafo Quarto. O fato de a prestação de contas da E-Paraná Comunicação estar sob análise do DETRAN/PR, NÃO IMPEDE o repasse do valor correspondente ao mês seguinte, sendo que eventual pendência confirmada, será objeto de desconto nos repasses futuros ou de reembolso ao final de cada Plano de Trabalho de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os conteúdos, programas e produtos executados pela EPR decorrentes do Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão ficam sendo de propriedade do DETRAN/PR, que ficará com a posse e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
Parágrafo Primeiro. O disposto no caput desta Cláusula deve observar o instituto do direito autoral, nos termos do que dispõe a lei que rege a matéria.
Parágrafo Segundo. A utilização por terceiros de qualquer conteúdo ou material audiovisual objeto deste Contrato de Gestão deve ser previamente autorizado pelo DETRAN/PR.
CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
Permite-se a subcontratação parcial das atividades descritas no Plano de Trabalho, em no máximo 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia autorização da Contratante.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da E-Paraná Comunicação pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responder perante o DETRAN/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será responsável pelo sistema de avaliação do Contrato de Gestão, nos termos consignados no Anexo II – Ações e Indicadores de Avaliação.
Parágrafo Primeiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação mensal do desenvolvimento das atividades. Neste caso, caber-lhe-á a avaliação do desempenho e qualidade das atividades prestadas, conforme a sistemática do Anexo II, sendo o trâmite via e-protocolo.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá apresentar sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão das obrigações, dos critérios, das metas ou de outros itens pactuados, sempre que julgar necessário, buscando otimizar a cooperação entre as entidades signatárias e a execução do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação após elaborar relatório conclusivo sobre os resultados alcançados ao final dos períodos, atribuirá os critérios de “Atendido”, “Atendido Parcialmente” e “Não Atendido”, conforme Anexo II deste instrumento.
Parágrafo Quarto. No caso de não atingimento das metas, quando da avaliação mensal, deverá a Comissão de Acompanhamento e Avaliação pormenorizar quais atividades não foram prestadas. Caso haja justificativa válida pelo não cumprimento parcial e seja do interesse de ambas as partes, deverá ser oportunizado à contratada, dar cumprimento integral ao pactuado.
Parágrafo Quinto. Ao final da vigência do presente contrato, caso mantida a avaliação de “Atendido Parcialmente” e “Não atendido”, haverá a devolução parcial e integral, respectivamente, dos valores pactuados.
Parágrafo Sexto. No final da vigência do presente contrato, no caso da avaliação ser por “Atendido Parcialmente”, serão ressarcidos tão somente os valores referentes as atividades não prestadas.
Parágrafo Sétimo. As partes disponibilizarão contatos de telefone e e-mail para dirimir dúvidas, notificações e chamados diversos.
Parágrafo Oitavo. Os relatórios de acompanhamento das metas, servirão, para efeitos deste instrumento, como relatórios finais, que devem ficar à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão somente poderá ser rescindido diante de situação concreta e comprovada que torne inviável o desenvolvimento do objeto deste Contrato de Gestão, sendo feita motivadamente e unilateralmente por qualquer dos signatários, mediante Notificação, em Ofício por e-protocolo, com antecedência mínima de 30 (noventa) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas vencidas.
Parágrafo Único. Constituem motivos para a denúncia deste Contrato de Gestão o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução imotivada do objeto deste Contrato de Gestão;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato de Gestão;
c) A falta de repasse financeiro, por parte da Contratada, para a execução das atividades (Anexo I) deste Contrato de Gestão;
d) O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Contrato de Gestão ocorrerão mediante a celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
Este Contrato de Gestão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, totalizando 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro. A intenção de celebração de termo aditivo poderá ser notificada por qualquer uma das partes, por meio de ofício via e-protocolo.
Parágrafo Segundo. O Plano de Trabalho vinculado a este Contrato de Gestão será elaborado para o período de 12 (doze) meses, cujo documento acompanhará a devida prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica reconhecido de forma expressa entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre EPR e DETRAN/PR qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo Único. Os casos omissos e eventuais litígios podem ser resolvidos por negociação direta entre os signatários, através dos setores envolvidos, reduzindo-se a termo a decisão adotada, com a devida justificativa, que deverá ser ratificada pelo Diretor- Presidente da DETRAN/PR e pela Diretora Presidente da EPR.
Os materiais, equipamentos e demais bens eventualmente adquiridos pela EPR para a consecução do escopo das atividades listados no Plano de Trabalho (Anexo I), pertencerão ao patrimônio do serviço social autônomo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato de Gestão e os seus Termos Aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado pela EPR, às suas expensas, em até o 10 (dez) dias da assinatura do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Os signatários elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio oriundo deste Contrato de Gestão, que não puder ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justos e acordados, as partes, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato de Gestão, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, acompanhado de duas testemunhas abaixo elencadas.
Curitiba/PR, (data da assinaduta eletrônica).
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Departamento de Trânsito do Paraná
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Comunicação
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
202a
89
Documento: ContratodeGestaoEPRDETRAN2024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 22/03/2024 11:23, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 26/03/2024 13:53.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/03/2024 16:50 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 26/03/2024 13:50 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.084.954-8 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 21/03/2024 16:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1b1c238843c76fac490158e2d07f9e79.
ANEXO I
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024 DETRAN/PR E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO PLANO DE TRABALHO 2024
Este Plano de Trabalho tem lastro na conjugação de esforços para execução das atividades de produção de conteúdo e assessoria em comunicação, objeto do Contrato de Gestão nº 02/2024 entre o DETRAN/PR e a E-Paraná Comunicação.
A diretriz é a atuação de cada entidade partícipe dentro das atribuições que lhes foram conferidas por meio das leis que permitiram as suas instituições, visando o aprimoramento da comunicação pública praticada pela DETRAN/PR, levando aos cidadãos, especialmente do Paraná, a possibilidade de acompanhar os conteúdos informativos e de utilidade pública com facilidade e simplicidade. Passamos a explicitar os trabalhos que compreendem este primeiro Plano de Trabalho correspondente a 12 (doze) meses, sendo, portanto, denominado de Plano de Trabalho 2024.
Este instrumento observa a amplitude, a complexidade e as características típicas das atividades a serem desenvolvidas, as possibilidades inerentes a cada um dos Partícipes e os recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis para a execução do Plano de Trabalho.
1. ASPECTOS PRELIMINARES
O DETRAN/PR reconhece a necessidade de estabelecer um plano de comunicação abrangente, abraçando desde a coesão da identidade visual até a disseminação eficaz de informações por meio das mídias sociais.
O âmago desse Plano de Trabalho consiste na proposta de gerenciamento das atividades de comunicação, tanto internas quanto externas, de forma a otimizar a comunicação pública e institucional do DETRAN/PR. A expertise da E-Paraná Comunicação em identidade visual, endomarketing, produção de conteúdo, assessoria de comunicação e design, apresenta-se como um alicerce crucial nesse empreendimento.
Vale destacar que este Contrato de Gestão é impulsionado pela busca por eficiência, transparência e inovação na comunicação do DETRAN/PR. A parceria entre as partes, firmada com o intuito de alinhar estratégias e aprimorar a presença digital e a visibilidade pública do órgão, se apresenta como um passo consciente rumo à otimização dos serviços oferecidos e à construção de uma relação de confiança com o público.
Em suma, os elementos preliminares deste Plano de Trabalho delineiam um caminho de sinergia entre a E-Paraná Comunicação e o DETRAN/PR, traduzindo a visão de um departamento mais conectado e eficaz em sua comunicação, plenamente alinhado às demandas atuais.
2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO À DETRAN/PR:
A cooperação envolve atividades que estão dispostas nos seguintes grupos:
2.I. ATIVIDADES DE NATUREZA PONTUAL
a) Identidade Visual – Sinalização – consiste em:
• Planejar o sistema de sinalização dos locais indicados pelo departamento responsável de forma que informe, oriente e guie os usuários facilitando a vivência e viabilizando a fixação da marca como identidade do local;
• Considerar os aspectos referentes à padronização, aos tipos de placas e aos critérios de seleção e ordenamento das mensagens;
• Abranger o processo de veiculação e transmissão de informação, mediante sua disposição adequada, regulamentando o fluxo de pessoas e veículos;
• Desenvolvimento de peças master para os principais departamentos elencados pelo DETRAN/PR com acompanhamento do seu desdobramento e instalação feitos pelo fornecedor dos itens de sinalização.
Prazo de Execução: 3 meses
Forma de Entrega: conforme solicitação e características do produto desenvolvido
Valor: R$ 45.581,81 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).
b) Identidade Visual – Uniformes – consiste em:
• Analisar as atividades e as necessidades de cada função desenvolvida pelos usuários;
• Visitação in loco para verificar as necessidades apresentadas;
• Pesquisar as referências do mercado, tendências em modelagem, tecidos, dentre outros;
• Definir estilos e cores conforme a identidade da empresa;
• Criar e apresentar o projeto de layout com os desenhos dos modelos, nas cores e matéria-prima definidas;
• Ajustar o projeto de layout final para aprovação;
• Desenvolver as fichas técnicas e as modelagens.
Prazo de Execução: 3 meses
Forma de Entrega: conforme solicitação e características do produto desenvolvido
Valor total: R$ 22.790,90 (vinte e dois mil, setecentos e noventa reais e noventa centavos).
c) Comunicação interna (endomarketing) – consiste em:
• Criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para comunicação com público interno estimado em 300 postos de atendimento e 1.800 colaboradores: por e-mail marketing; lista de transmissão via Whatsapp; e intranet.
Prazo de Execução: bimestral
Forma de Entrega: conforme solicitação e características do produto desenvolvido
Valor por ação: R$ 4.404,00 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais).
Valor Total: R$ 26.424,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
d) Comunicação externa (credenciados) – consiste em:
• Criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para comunicação com público externo (credenciados, auto-escolas, despachantes, etc): por e-mail marketing.
Prazo de Execução: bimestral
Forma de Entrega: conforme solicitação e características do produto desenvolvido
Valor por ação: R$ 4.404,00 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais).
Valor Total: R$ 26.424,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
2.II. ATIVIDADES DE NATUREZA CONTINUADA
e) Produção de Conteúdo para as Redes Sociais – consiste em:
• Planejamento de publicações e adequação conforme prioridades e relevância com definição de Guide Digital – tom de voz, frequência, horários, volume, SAC;
• Produção de conteúdo em formato de texto, cards, vídeos, carrosséis, entre outros formatos;
• Gerenciamento das mídias e redes sociais das redes Facebook, Twitter, Linkedin, Youtube e Instagram;
• Monitoramento e análise das interações/menções/citações nas redes sociais;
• Atendimento de SAC (inbox e público) – dias da semana/horário comercial;
• Entrega de até 16 publicações/mês (em média) para as redes Facebook e Instagram;
• Entrega de até 8 publicações/mês (em média) para as redes Twitter e Linkedin;
• Gerenciamento, otimização e repositório de conteúdo para a rede Youtube.
Prazo de Execução: 12 meses
Forma de Entrega: arquivos de computador em formato de texto e imagem.
Valores: R$ 231.800,16 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos reais e dezesseis centavos) será parcelado em 12 vezes de R$ 19.316,68 (dezenove mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) mensais.
f) Assessoria em Comunicação – consiste em:
• Redação, pesquisa, entrevista e clipping por profissional habilitado para produção de matérias especiais sobre pesquisas científicas;
• Registro de imagens de gestores e representantes do DETRAN/PR em eventos e outras ações de participação do DETRAN/PR;
• Criação, edição e tratamento de material fotográfico (2 vezes por mês).
Prazo de Execução: 12 meses.
Forma de Entrega: até 2 vezes por semana – arquivos de computador em formato de texto.
Valores: R$ 86.523,84 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) será parcelado em 12 vezes de R$ 7.210,32 (sete mil, duzentos e dez reais e trinta e dois centavos) mensais.1
g) Design – consiste em:
• Planejamento de atividades de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para: atender aos demais itens deste plano de comunicação; e materiais sob demanda do DETRAN/PR.
1 não compreendem os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros custos envolvidos nas execuções das atividades fora de Curitiba/PR.
Prazo de Execução: 12 meses
Forma de Entrega: Até 2 vezes por semana – conforme solicitação e características do produto desenvolvido
Valor: R$ 115.900,08 (cento e quinze mil, novecentos reais e oito centavos) parcelado em 12 vezes de R$ 9.658,34 (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais.
2.III. DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS – consiste em:
• Atividade inclui os custos associados às despesas da Entidade referentes à atividade produtiva.
Prazo de Execução: 12 meses
Forma de Entrega: Permanente.
Valor: R$ 91.179,12 (noventa e um mil, cento e setenta e nove reais e doze centavos) e será parcelado em 12 vezes de R$ 7.598,26 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.
TOTAL:
Desenvolvimento das atividades de natureza continuada, bem como, atividades de natureza pontual, acrescidos dos custos fixos equivale a um montante de R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) que serão pagos de forma parcelada durante a vigência deste Plano de Trabalho.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução são estimados em meses, a partir da data de contratação, para desenvolvimento de cada projeto observando suas características e podem ser adiados ou antecipados conforme necessidade do contratante e disponibilidade da contratada, formalizada por meio do e-protocolo.
ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO ÚNICA | ||||||||||||
Meses | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Identidade Visual (sinalização) | X | X | X | X | X | X | ||||||
Identidade Visual (uniformes) | X | X | X | X | X | X | ||||||
Comunicação Interna (endomarketing) | X | X | X | X | X | X | ||||||
Comunicação Externa (credenciados) | X | X | X | X | X | X |
ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO CONTINUADA | ||||||||||||
Meses | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Produção de Conteúdo para as Redes Sociais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Assessoria em Comunicação | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Design | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
209
90
4. VALORES DE REFERÊNCIAS
Os valores apresentados, em Reais, têm como base os preços praticados no mercado para projetos similares em especificidades e grau de complexidade. Contemplando gastos com equipes de profissionais para a execução das atividades, estagiários, material de escritório, material de limpeza, locação de bens móveis e imóveis, reformas e manutenção de espaços e cenários, serviço de copa, alimentação, água, energia elétrica, telefone, serviços de TI, transporte de pessoas, expedição e transporte de documentos, aquisição de equipamentos, dentre outros necessários para o adequado desenvolvimento do presente Plano de Trabalho.
Todos os valores foram considerados sem dedicação exclusiva e estão de acordo com a tabela de preços desta instituição e com as tabelas referenciais de preços de associações de design, sindicatos gráficos e de propaganda.
210
90
Ademais, os pagamentos de forma parcelada, além de promover uma gestão melhor dos recursos da contratante, asseguram o cumprimento do objeto, que é condição para a continuidade dos repasses e está sujeito a avaliações periódicas.
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Departamento de Trânsito do Paraná
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
210a
90
Documento: AnexoIPlanodeTrabalhoDETRAN2024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 22/03/2024 11:23, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 26/03/2024 13:53.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/03/2024 16:50 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 26/03/2024 13:50 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.084.954-8 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 21/03/2024 16:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: b88d6a05e42e80f9837a60c0f1300f8e.
211
91
ANEXO II
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024 DETRAN/PR E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO AÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Sistema de Avaliação
O Contrato de Gestão será acompanhado e avaliado mensalmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por 3 (três) servidores, escolhidos pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PR.
Metodologia de Avaliação
Cada segmento de atividades desenvolvidas deve ser avaliada conforme a eficácia em relação ao cumprimento das METAS no escopo do trabalho que foram executadas no último mês, conforme os seguintes critérios: ATENDIDO, ATENDIDO PARCIALMENTE e NÃO ATENDIDO. Em caso de atendimento parcial, deverão ser descritas quais foram as atividades desenvolvidas e quais não foram.
ATIVIDADES DE AÇÃO ÚNICA | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Identidade Visual (sinalização) | Planejar o sistema de sinalização dos locais indicados pelo departamento responsável de forma que informe, oriente e guie os usuários facilitando a vivência e viabilizando a fixação da marca como identidade do local. | Criar um sistema consistente de design de sinalização que incorpore a identidade visual do DETRAN/PR, utilizando cores, logotipos e elementos visuais que reforcem a marca da instituição | |
Elaborar diretrizes de | |||
sinalização claras e | |||
detalhadas que | |||
estabeleçam padrões | |||
para tipografia, ícones, | |||
tamanhos e materiais a | |||
serem utilizados, | |||
garantindo coesão em | |||
todos os elementos |
Considerar os aspectos referentes à padronização, aos tipos de placas e aos critérios de seleção e ordenamento das mensagens. | Desenvolver um manual de padronização de sinalização que estabeleça diretrizes claras para cores, tipografia, ícones e | |||
layouts a serem | ||||
utilizados em todas as | ||||
placas e elementos de | ||||
sinalização, garantindo | ||||
uma identidade visual | ||||
coesa e consistente | ||||
Desenvolver um sistema | ||||
Abranger o processo de veiculação e transmissão de informação, mediante sua disposição adequada, regulamentando o fluxo de pessoas e veículos. | de sinalização que facilite a transmissão eficaz de informações aos usuários, regulamentando o fluxo de pessoas, veículos e outros objetos de | |||
maneira clara e segura | ||||
Supervisionar o | ||||
processo de instalação | ||||
das peças master de | ||||
sinalização nos locais | ||||
Desenvolvimento de peças master para os principais departamentos elencados pelo DETRAN/PR com acompanhamento do seu desdobramento e instalação feitos pelo fornecedor dos itens de sinalização. | designados, assegurando que elas sejam colocadas corretamente e de acordo com o plano estabelecido | |||
Acompanhar o processo de produção das peças master de sinalização, garantindo que elas | ||||
atendam aos padrões de | ||||
design, qualidade e | ||||
especificações técnicas | ||||
estabelecidas | ||||
Analisar as demandas | ||||
de cada função no que | ||||
Identidade Visual (uniformes) | Analisar as atividades e as necessidades de cada função desenvolvida pelos usuários | diz respeito aos materiais, cortes, bolsos, fechamentos e outros elementos práticos que possam ser incorporados | ||
nos uniformes | ||||
Realizar | um |
levantamento | |||
abrangente das | |||
atividades | |||
desempenhadas por | |||
cada função no | |||
DETRAN/PR, | |||
identificando as | |||
necessidades | |||
específicas em termos | |||
de conforto, praticidade | |||
e segurança para o | |||
desenvolvimento dos | |||
uniformes | |||
Planejar e agendar | |||
visitas regulares aos | |||
Visitação in loco para verificar as necessidades apresentadas | locais determinados, garantindo a cobertura de todas as áreas que precisam de avaliação | ||
para a adequação dos | |||
uniformes | |||
Realizar uma pesquisa | |||
abrangente das | |||
tendências atuais em | |||
moda, modelagem e | |||
tecidos no mercado, | |||
identificando as | |||
principais influências e | |||
estilos relevantes para a | |||
criação dos uniformes | |||
Pesquisar as referências do mercado, tendências em modelagem, tecidos, dentre outros | Identificar os tipos de tecidos e materiais que melhor atendem às necessidades das | ||
atividades | |||
desempenhadas pelos | |||
funcionários do | |||
DETRAN/PR, | |||
considerando fatores | |||
como durabilidade, | |||
respirabilidade, conforto | |||
e regulamentações de | |||
segurança | |||
Definir estilos e cores conforme a identidade da empresa | Traduzir os elementos- chave da identidade visual do DETRAN/PR | ||
em diretrizes claras para | |||
os uniformes, garantindo |
que os estilos e cores estejam alinhados com a marca | |||
Criar e apresentar o projeto de layout com os desenhos dos modelos, nas cores e matéria-prima definidas | Incorporar elementos visuais da identidade visual do DETRAN/PR nos desenhos dos uniformes, incluindo a aplicação do logotipo e a escolha das cores conforme as diretrizes estabelecidas | ||
Desenvolver um projeto de layout detalhado que inclua desenhos técnicos dos uniformes para cada função ou departamento, considerando as cores, as modelagens e a matéria-prima definidas | |||
Ajustar o projeto de layout final para aprovação | Priorizar as sugestões de ajustes de acordo com sua relevância para a identidade visual, conforto, praticidade e funcionalidade dos uniformes | ||
Realizar as alterações necessárias no projeto de layout, incluindo ajustes nas cores, nos desenhos, nas modelagens e nas especificações técnicas conforme o feedback recebido | |||
Desenvolver as fichas técnicas e as modelagens | Criar fichas técnicas detalhadas para cada modelo de uniforme, incluindo informações sobre materiais, medidas, especificações de costura e detalhes de design | ||
Comunicação interna (endomarketing) | Criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais | Definir um conceito de comunicação interna alinhado com os valores, a cultura e os objetivos |
para comunicação com público interno estimado em 300 postos de atendimento e 1.800 colaboradores: por email marketing; lista de transmissão via Whatsapp; e intranet. | do DETRAN/PR, que ressoe com os colaboradores e promova a coesão | ||
Adaptar o conceito e a linha gráfica para as diferentes plataformas de comunicação: email marketing, lista de transmissão via WhatsApp e intranet | |||
Comunicação externa (credenciados) | Criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para comunicação com público externo (credenciados, auto- escolas, despachantes, etc) por email marketing | Definir um conceito de comunicação externa que seja atraente e relevante para os credenciados, auto- escolas e despachantes, alinhado com os objetivos do DETRAN/PR | |
Desenvolver uma linha gráfica coerente e visualmente atraente que transmita profissionalismo, confiabilidade e destaque a identidade do DETRAN/PR |
ATIVIDADES DE AÇÃO CONTINUADA | |||
ATIVIDADE | AÇÃO | META | AVALIAÇÃO |
Produção de Conteúdo para as Redes Sociais | Planejamento de publi- cações e adequação conforme prioridades e relevância com definição de Guide Digital – tom de voz, frequência, horá- rios, volume, SAC | Identificar e definir os principais tópicos, temas e mensagens que serão abordados nas publica- ções das redes sociais, alinhados aos objetivos e valores do DETRAN/PR | |
Desenvolver um Guide Digital abrangente que inclua diretrizes para o tom de voz, estilo de co- municação, linguagem, emojis e abordagens es- pecíficas para diferentes tipos de conteúdo | |||
Produção de conteúdo | Desenvolver uma estra- |
em formato de texto, cards, vídeos, carros- séis, entre outros formatos | tégia de conteúdo que alinhe os formatos esco- lhidos com os objetivos de comunicação do DE- TRAN/PR, garantindo variedade e engajamen- to | ||
Adaptar o conteúdo cria- do para cada formato, considerando as limita- ções e as características de cada plataforma de redes sociais | |||
Gerenciamento das mí- dias e redes sociais das redes Facebook, Twitter, Linkedin, Youtube e Ins- tagram | Desenvolver um plano de gerenciamento de mí- dias sociais que defina os objetivos específicos para cada plataforma (Facebook, Twitter, LinkedIn, YouTube, Ins- tagram) e alinhe-se às metas gerais de comuni- cação do DETRAN/PR | ||
Definir uma estratégia de conteúdo para cada pla- taforma, considerando o público-alvo, os tipos de conteúdo (texto, ima- gens, vídeos) e os objeti- vos de cada canal | |||
Monitoramento e análise das interações/ menções/citações nas redes sociais | Implementar ferramentas de monitoramento de re- des sociais para rastrear e coletar dados sobre as interações, menções e citações relacionadas ao DETRAN/PR | ||
Atendimento de SAC (in- box e público) – dias da semana/horário comerci- al | Criar diretrizes claras para o atendimento de SAC nas redes sociais, incluindo a linguagem a ser usada, a resolução de problemas e a abor- dagem em situações de- licadas | ||
Responder a mensagens diretas (inbox) dentro de um tempo pré-determi- nado, priorizando ques- tões urgentes e forne- cendo um atendimento personalizado | |||
Entrega de até 16 publi- cações/mês (em média) | Desenvolver conteúdo visualmente atraente, uti- |
para as redes Facebook e Instagram | lizando imagens, gráfi- cos, vídeos e outros re- cursos visuais que cha- mem a atenção do públi- co | ||
Entrega de até 8 publica- ções/mês (em média) para as redes Twitter e Linkedin | Garantir que cada publi- cação esteja alinhada aos objetivos do DE- TRAN/PR e contribua para a missão e a ima- gem da organização | ||
Adaptar o tom de voz e o estilo de comunicação de acordo com o público- alvo e a natureza profis- sional do LinkedIn e a concisão exigida pelo Twitter | |||
Gerenciamento, otimiza- ção e repositório de con- teúdo para a rede Youtu- be | Garantir que os vídeos estejam alinhados aos objetivos da organiza- ção, comunicando infor- mações importantes e transmitindo a identidade da marca | ||
Otimizar títulos, descri- ções e tags de cada ví- deo para melhorar a visi- bilidade nos mecanismos de busca do YouTube, utilizando palavras-cha- ve relevantes | |||
Assessoria em Comunicação | Redação, pesquisa, en- trevista e clipping por profissional habilitado para produção de maté- rias especiais sobre pes- quisas científicas | Redigir matérias especi- ais de alta qualidade, uti- lizando uma linguagem acessível e envolvente para transmitir as com- plexas informações cien- tíficas de forma com- preensível | |
Realizar a revisão e edi- ção rigorosas das maté- rias especiais para ga- rantir a clareza, coesão, correção gramatical e coerência do texto | |||
Distribuir as matérias es- peciais por meio dos ca- nais de comunicação apropriados, como site, blog, newsletter e redes sociais do DETRAN/PR | |||
Registro de imagens de | Identificar os eventos e |
gestores e representan- tes do DETRAN/PR em eventos e outras ações de participação do DE- TRAN/PR | as ações de participação em que gestores e repre- sentantes do DETRAN/ PR devem estar presen- tes para representar a organização | ||
Capturar imagens de alta qualidade que retratem os gestores e represen- tantes do DETRAN/PR interagindo com partici- pantes, fazendo discur- sos e participando de ati- vidades relevantes | |||
Criação, edição e trata- mento de material foto- gráfico (2 vezes por mês) | Designar um fotógrafo ou equipe responsável por capturar imagens de alta qualidade de acordo com os temas definidos | ||
Capturar imagens varia- das, incluindo cenas de ação, retratos, detalhes e outros ângulos que transmitam a mensagem desejada | |||
Garantir que as imagens estejam alinhadas à identidade visual do DE- TRAN/PR, mantendo uma consistência de es- tilo | |||
Design | Planejamento de ativida- des de design desde a criação do conceito, desenvolvimento, linha gráfica, desdobramentos de materiais para: aten- der aos demais itens deste plano de comuni- cação; e materiais sob demanda do DETRAN/ PR | Colaborar com as equi- pes envolvidas para compreender as necessi- dades de design para cada item do plano de comunicação e as de- mandas ad hoc do DE- TRAN/PR | |
Criar conceitos visuais que estejam alinhados à identidade visual do DE- TRAN/PR e transmitam eficazmente as mensa- gens desejadas | |||
Desenvolver uma linha gráfica consistente para as diversas iniciativas de comunicação, mantendo coerência visual em to- dos os materiais | |||
Despesas Operacionais e Admi- nistrativas (Custos Fixos) | Atividade inclui os custos associados às despesas | Elaborar um orçamento detalhado que contemple |
internas referentes à ati- vidade produtiva | as despesas necessárias para a atividade produti- va, garantindo que os re- cursos sejam alocados de forma adequada e sustentável |
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Departamento de Trânsito do Paraná
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
219a
91
Documento: AnexoIIAcaoeIndicadoresdeAvaliacaoDETRAN2024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 22/03/2024 11:23, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 26/03/2024 13:53.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/03/2024 16:50 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 26/03/2024 13:50 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.084.954-8 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 21/03/2024 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: c93d8de3a303cc7398c13bbdfa649adf.
ANEXO III
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024 DETRAN/PR E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Xxxxxxxxxx está de acordo com a planilha de valores calculada em conformidade com o Plano de Trabalho 2024 do Contrato de Gestão nº 02/2024 e com custos elencados para o seu desenvolvimento. Para efeito de quantificação das atividades a serem desempenhadas pela E-Paraná Comunicação e para a avaliação do Contrato de Gestão, que será feita conforme o sistema de avaliação do ANEXO II, o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão contempla as atividades de Identidade Visual (sinalização/uniformes), Comunicação Interna (endomarketing), Comunicação Externa (credenciados), Produção de Conteúdo para as Redes Sociais, Assessoria em Comunicação, Design e Despesas Operacionais e Administrativas, de acordo com a seguinte tabela:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||||||
Atividades Continuadas | Atividades Pontuais | ||||||||
Mês | Produção de Conteúdo para as Redes Sociais | Assessoria de Comunicação | Design | Identidade Visual – Sinalização | Identidade Visual – Uniformes | Comunicação Interna – Endomarketing | Comunicação Externa – Credenciados | Despesas Administrativas | Total por Mês |
1 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 15.193,94 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 63.381,54 | ||
2 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 15.193,94 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 63.381,54 | ||
3 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 15.193,94 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 63.381,54 | ||
4 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
5 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
6 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
7 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 7.596,97 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 55.784,57 | ||
8 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 7.596,97 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 55.784,57 | ||
9 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 7.596,97 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 55.784,57 | ||
10 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
11 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
12 | R$ 19.316,68 | R$ 7.210,32 | R$ 9.658,34 | R$ 4.404,00 | R$ 7.598,26 | R$ 48.187,60 | |||
Total por Item | R$ 231.800,16 | R$ 86.523,84 | R$ 115.900,08 | R$ 45.581,81 | R$ 22.790,90 | R$ 26.424,00 | R$ 26.424,00 | R$ 91.179,12 | R$ 646.623,91 |
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Departamento de Trânsito do Paraná
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
221a
92
Documento: AnexoIIICronogramadeDesembolsoDETRAN2024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 22/03/2024 11:23, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 26/03/2024 13:53.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/03/2024 16:50 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 26/03/2024 13:50 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.084.954-8 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 21/03/2024 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 805b8c02f3af023d31b65865c747a4b4.
ANEXO IV
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024 DETRAN/PR E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas tem fundamento na transparência e no controle, indispensáveis ao acompanhamento da execução do Contrato de Gestão celebrado entre o DETRAN/PR e a E-Paraná Comunicação.
O DETRAN/PR é responsável por transferir recursos financeiros à E-Paraná Comunicação para atendimento do Plano de Trabalho em consonância com o objeto do Contrato de Gestão. Assim, a E-Paraná Comunicação deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento dos órgãos de controle, dos gestores, dos Conselhos de Administração das entidades participes e da sociedade civil, a Prestação de Contas deverá seguir o disposto neste Anexo.
I. MENSALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará a prestação de contas à DETRAN/PR mensalmente, até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência dos valores recebidos.
A Prestação de Contas deverá conter os seguintes documentos, relativos ao Contrato de Gestão nº 02/2024:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da E-Paraná Comunicação;
2. Folha contendo índice dos documentos encaminhados;
3. Relatórios das Diretorias – Administrativa e Financeira e de Produção e Conteúdo – relatório descritivo das atividades desenvolvidas no mês, conforme as Ações e Indicadores de Avaliação (Anexo II);
4. Demonstração financeira assinada por Xxxxxxxx e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, contendo:
4.a. Demonstração das mutações do patrimônio social;
4.b. Demonstração do Superávit/Déficit;
4.c. Demonstração de Superávit/Déficit Acumulados;
4.d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
4.e. Notas Explicativas julgadas necessárias.
5. Balancetes financeiros mensais;
II. ANUALMENTE
A E-Paraná Comunicação fará prestação de contas anual, até o 10º (décimo) dia útil do mês de março do ano subsequente, em relação ao exercício anterior, contendo a documentação elencada para a prestação de contas mensal, acrescida do Balanço Patrimonial daquele exercício, na forma da lei vigente.
Curitiba/PR, data da assinatura eletrônica.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Departamento de Trânsito do Paraná
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: RG:
CPF: RG:
224a
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Documento: AnexoIVPrestacaodeContasDETRAN2024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 22/03/2024 11:23, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 26/03/2024 13:53.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.064.779-XX) em 25/03/2024 16:50 Local: EPR/GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.613.049-XX) em 26/03/2024 13:51 Local: EPR/DAF.
Inserido ao protocolo 21.084.954-8 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em: 21/03/2024 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.