CONTRATO Nº 049/2022
CONTRATO Nº 049/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2022 PREGÃO PRESENCIAL 010/2022
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a Prefeitura Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.674/0001-00, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 732.210 SPTC/ES, residente e domiciliado na cidade de Brejetuba/ES, CEP: 29630-000 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxxxxx(XX), inscrito no CNPJ sob o Nº 14.485.952/0001-57, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, , neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Secretaria Municipal de Saúde de Brejetuba(ES) inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, e por outro lado como CONTRATADA, a empresa D&M SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.204.744/0001-09, instalada na Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Dom Helvécio - Anchieta(ES) – CEP 29.300-000, considerando o que consta dos autos do Processo n.º 029/2022, e com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
12.2 – Este CONTRATO tem por objeto a seleção e registro de preços para eventual e futura aquisição materiais odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 – Descrição dos produtos:
ITEM | UNID | QTE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
12 | UN | 90 | Babador impermeável - Babador muito resistente, impermeável e seguro, écomposto de fibras de celulose virgens sem contaminantes e filme de polietileno atóxico, possui duas camadas (1 de plástico e 1 de papel), o que lhe confere excelente capacidade de absorção, não estéril, sem adesivo. Dimensões:32cm x 47 cm. Cores dobabador misto: 40 folhas na cor branca, 20 folhas na cor azul, 20 folhas na cor verde e 20 folhas na cor rosa, embalagem com 100 unidades. MARCA REFRÊNCIA: BIODINAMICA, ALLPRIME, SSPLUS. | 14,60 | 1.314,00 |
39 | PCT | 30 | Carbono dental - carbono dental para articulação dupla face pacote com 12 folhas. MARCA REFERÊNCIA: MAQUIRA, PREVEN, BAUSCH. | 2,62 | 78,60 |
58 | CX | 24 | Esponja odonto - esponja hemostática de colágeno especialmente indicada na cirurgia devido ao seu grande poder hemostático e cicatrizante. substitui o algodão com muitas vantagens nas extrações dentais. é uma esponja hemostática, obtida de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, completamente reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. feito de 100% gelatina porcina. dimensões: 1cmx1cm. esterilizado por irradiação. Caixa com 10 unidades. MARCA REFERÊNCIA: MAQUIRA, BIODENT, HEMOSPON. | 55,965 | 1.343,16 |
59 | CX | 20 | Fio seda odonto - fio de sutura-seda 4.0 odonto - preta trancada estéril não absorvível - 45cm - 24 envelopes uso odontológico. MARCA REFERÊNCIA: PROCARE, BESTCARE, SHALON. | 62,00 | 1.240,00 |
TOTAL | 3.975,76 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ 3.975,76 (três mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mediante notas atestadas pelo órgão solicitante, pertencente a esta municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante 12 (doze) meses após sua assinatura.
3.2 – Em atenção à determinação da Lei Federal nº 10.192/2001 no § 1º do Art. 2º, será nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
3.2.1 - Assim sendo o valor ofertado para o fornecimento deverá ser fixo e irreajustável, durante os 12 (doze) primeiros meses e a revisão contratual somente se dará a partir do 13° mês de vigência contratual, sendo que seu valor será recomposto, alcançando a data de assinatura do contrato e aplicando-se o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, de comum acordo entre as partes, acumulado no período, sem prejuízo da aplicação da cláusula de equilíbrio econômico-financeiro.
3.2.2 - O IPCA é um índice criado para medir a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. IPCA significa Índice de Preços ao Consumidor e é medido mês a mês pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses tendo início a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Ficha | Proj. | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.001 | 33.90.30 | 71 | 2079 | Fundo Municipal de Saúde | 1149/2022 | 2022 |
02.001 | 33.90.30 | 49 | 2077 | Fundo Municipal de Saúde | 1149/2022 | 2022 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a execução do objeto do CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Realizar a entrega dos produtos de acordo com a solicitação das secretarias;
b) Garantir a qualidade dos produtos, bem como garantia dos mesmos.
c) Atender demais cláusulas do edital e legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos conforme contratado, desde que a CONTRATADA apresente as Notas Fiscais (com execução atestada pela respectiva Secretaria Municipal), juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados, que não estejam com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais/INSS
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 – O fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO será atestada pela CONTRATANTE, através da secretaria solicitante, pertencente a esta municipalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - As sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - A lentidão ou atraso injustificado no fornecimento dos produtos, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação deste CONTRATO com outrem, como também a fusão, cisão ou incorporação;
V - O desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
X - A supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º- O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quarta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Fica designada como Fiscal de Contrato a secretária municipal Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Esta representante da Administração (Fiscal) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde, essa medida busca dar formalidade ao exercício das atribuições do representante, visto que o documento poderá servir para emissão de relatórios semestrais, mensais ou semanais, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba(ES), 20 de abril de 2022.
............................................................. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante | ....................................................................... D&M Saúde Eireli Contratada |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-