ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2019
EDITAL 01/2019 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Município de Carlos Barbosa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.587.183.0001-34, com sede na Rua Assis Brasil, nº 11, centro, e o Poder Legislativo Municipal, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 737, bairro Aurora, ambos na cidade de Carlos Barbosa/RS, representados, respectivamente, pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Presidente, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com o extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico em 16/10/2019, TORNAM PÚBLICA realização do Concurso Público para ingresso de servidores nos Quadros Geral, do Magistério e do Poder Legislativo Municipal e Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde, sendo o vínculo com a Administração Pública Municipal, em todos os casos, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, previsto na Lei Municipal nº 682/1990.
Este edital e seus anexos dispõem sobre o regramento do certame, o qual será executado pela empresa Objetiva Concursos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.849.426/0001-14, estabelecida à Rua Casemiro de Abreu, nº 347, bairro Rio Branco, em Porto Alegre/RS, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.842/2014 e demais disposições legais vigentes, sob a fiscalização da Comissão Executiva, instituída pelas Portarias nº 887/19 e nº 893/19, do Poder Executivo, e nº 011/2019, do Poder Legislativo de Carlos Barbosa/RS.
É de responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, nos editais de prosseguimento, bem como acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento do certame, conforme segue abaixo:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas;
b) a publicidade oficial deste certame, até a homologação final, dar-se-á através do Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal, do Diário Oficial Eletrônico, e dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
c) o certame seguirá o Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação acima referidos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento, exceto nos casos específicos previstos neste edital;
d) a inscrição e o pagamento da respectiva taxa de inscrição implicam conhecimento e aceitação tácita dos termos editalícios, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento e/ou discordância do regramento em tela;
e) a concretização da inscrição representa ciência e consentimento tácitos, pelo candidato, quanto à publicação de seus dados (nome, número de inscrição e condição de cotista), bem como resultados (pontuação, classificação e demais dados referentes às suas provas) nos meios acima referidos, descabendo quaisquer solicitações de exclusão dessas informações da publicidade oficial do certame;
f) as informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos exigidos por este edital são de responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;
g) a constatação de irregularidade ou falsidade nas informações prestadas, bem como dos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à nomeação, acarretarão sua eliminação do certame ou anulação do seu ato de nomeação/termo de posse, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração;
h) todos os horários definidos neste edital, seus anexos e demais publicações oficiais relativos ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF. Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no Cronograma de Execução deste edital;
i) durante toda a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos editais;
j) o Municipio de Carlos Barbosa/RS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos Correios, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital de documentos, exceto pelos que, comprovadamente, derem causa;
k) as despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de sua responsabilidade, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento; e
l) os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva em conjunto com a Objetiva Concursos.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS
1.1. Com respeito à ordem de classificação, bem como ao percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo III deste edital, este certame destina-se ao provimento de cargos vagos e à formação de cadastro reserva para provimento das vagas que vierem a surgir dentro da validade do certame, conforme tabela abaixo.
1.1.1 - Tabelas de cargos:
Cargos | Vagas (1) | Requisitos exigidos para o exercício dos cargos a serem apresentados quando da posse | Carga Horária Semanal (2) | Vencimento Out/19 R$ (3) | Valor de Inscrição R$ | |
CARGO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||||||
Agente Administrativo | CR | - Ensino Médio completo, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 3.073,05 | 105,00 | |
CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | ||||||
Agente Administrativo | 02+CR | - Ensino Médio completo. | 40h | 3.073,05 | 105,00 | |
Agente Comunitário de Saúde | Área-Segmento Territorial 01 - Zona Urbana | CR | - Ensino Médio completo; - Residir na área-segmento territorial da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital, e; - Ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas. (4) | 40h | 2.036,82 | 105,00 |
Área-Segmento Territorial 02 - Zona Rural | CR | |||||
Agente de Campo | CR | - Idade máxima de 45 anos; - Ensino Fundamental completo, e; - CNH categoria “B”. (5) | 44h | 1.528,59 | 85,00 | |
Agente de Trânsito e de Mobilidade Urbana | CR | - Idade máxima de 45 anos; - Ensino Médio completo, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 3.899,38 | 105,00 | |
Agente Fiscal | 01+ CR | - Ensino Médio completo, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 3.899,38 | 105,00 | |
Arquiteto - 20h | CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Xxxxxxxxx, e; - CNH categoria “B”. (5) | 20h | 6.597,54 | 130,00 | |
Arquiteto - 40h | CR | 40h | 13.061,76 | 130,00 | ||
Assistente Social | CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 5.430,62 | 130,00 | |
Auxiliar de Farmácia | CR | - Ensino Médio completo, e; - Curso de capacitação de Auxiliar de Farmácia, com carga horária mínima de 80 horas. | 40h | 2.036,82 | 105,00 | |
Auxiliar Geral de Escola | CR | - Ensino Médio completo. | 40h | 2.036,82 | 105,00 | |
Bibliotecário | 01+CR | - Ensino Superior completo em Biblioteconomia, e; - Habilitação legal para o exercício da profissão. | 40h | 5.430,62 | 130,00 | |
Cirurgião Dentista | 02+ CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista, e; - CNH categoria “B”. (5) | 20h | 6.597,54 | 130,00 | |
Enfermeiro | CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 5.430,62 | 130,00 | |
Engenheiro Civil | CR | - Idade mínima de 21 anos; - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 13.061,76 | 130,00 | |
Fisioterapeuta | 01+ CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, e; - CNH categoria “B”. (5) | 30h | 4.356,12 | 130,00 | |
Guarda Municipal | CR | - Idade máxima de 45 anos; - Ensino Superior completo; - CNH categoria mínima “AB”; - Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de | 40h | 2.728,52 | 130,00 |
Habilitação ou da permissão para dirigir, bem como comprovação de não ter cometido infrações, nos últimos doze meses anteriores à posse, com pontuação igual ou superior a vinte pontos; - Ter concluído, com aproveitamento, Curso de Capacitação específico para Guarda Municipal, o qual será disponibilizado pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 685/90, e; - Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital e análise de folha-corrida das Polícias Civil e Federal de que não está sob investigação de cometimento de crimes considerados graves e/ou hediondos. (5) (6) | ||||||
Inspetor de Alunos | CR | - Ensino Médio completo. | 30h | 2.036,82 | 105,00 | |
Médico | 04+ CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão, na respectiva especialidade (se houver), e; - CNH categoria “B”. (5) | 20h | 8.376,95 | 130,00 | |
Médico Ginecologista e Obstetra | 02+ CR | 20h | 8.376,95 | 130,00 | ||
Médico Pediatra - 20h | CR | 20h | 8.376,95 | 130,00 | ||
Médico Pediatra - 40h | CR | 40h | 16.584,92 | 130,00 | ||
Médico Psiquiatra | CR | 20h | 8.376,95 | 130,00 | ||
Médico Veterinário | CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 10.560,29 | 130,00 | |
Monitor de Creche | CR | - Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério; ou Normal Superior; ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental. | 40h | 2.728,52 | 105,00 | |
Motorista | 01+ CR | - Idade máxima de 45 anos; - Ensino Fundamental completo; - CNH categoria “D” ou “E”, e; - Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas. (5) | 44h | 2.728,52 | 85,00 | |
Nutricionista | CR | - Ensino Superior completo; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 5.430,62 | 130,00 | |
Operador de Máquinas | 01+ CR | - Idade máxima de 45 anos; - Ensino Fundamental completo, e; - CNH categoria “C”, “D” ou “E”. (5) | 44h | 3.073,05 | 85,00 | |
Operador de Videomonitoramento | CR | - Ensino Médio completo. | 40h | 2.036,82 | 105,00 | |
Operário | 02+ CR | - Idade máxima de 45 anos, e; - 6ª Serie do Ensino Fundamental. | 44h | 2.036,82 | 85,00 | |
Orientador Educacional | CR | - Licenciatura, de Graduação Plena, específico ou Pós- Graduação, em Orientação Educacional. | 40h | 4.303,80 | 130,00 | |
Professor - Educação Infantil | 05+ CR | - Curso Normal Superior, ou Superior em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. | 20h | 2.768,06 | 130,00 | |
Professor - Séries Finais do Ensino Fundamental | Artes | 02+CR | - Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica. (7) | 20h | 2.240,85 | 130,00 |
Ciências | CR | |||||
Educação Física | 01+CR | |||||
Geografia | 01+CR | |||||
História | CR | |||||
Língua Inglesa | 01+CR | |||||
Língua Portuguesa | 01+CR | |||||
Matemática | 01+CR | |||||
Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental | 05+ CR | - Curso Normal Superior, ou Superior em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental. | 20h | 2.768,06 | 130,00 | |
Secretário de Escola | CR | - Ensino Médio completo. | 40h | 2.391,91 | 105,00 | |
Técnico em Enfermagem | 02+ CR | - Ensino Médio completo; - Curso Técnico em Enfermagem, e; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. | 40h | 2.391,91 | 105,00 | |
Técnico em Informática | CR | - Ensino Médio completo; - Curso Técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou Ensino Médio acrescido de, no mínimo, 180 horas devidamente comprovadas de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ou Ensino Superior na área, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 3.573,34 | 105,00 |
Técnico em Meio Ambiente | CR | - Ensino Médio completo de Técnico em Meio Ambiente, ou Ensino Médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente, ou Curso Técnico na área de, no mínimo, 800 horas-aula, e que trate, no mínimo, dos seguintes conhecimentos específicos: educação ambiental, gestão ambiental, legislação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, licenciamento ambiental, meio ambiente em geral, e; - CNH categoria “B”. (5) | 40h | 3.899,38 | 105,00 |
Tesoureiro | CR | - Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito. | 40h | 6.597,54 | 130,00 |
REFERÊNCIAS | |||||
1 | Os candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas por este edital (conforme cada cargo) tem assegurado seu direito à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do certame. Os candidatos classificados nos cargos sem vaga estabelecida, ou, ainda, em número excedente às vagas estabelecidas por este edital (conforme cada cargo), são meros detentores de expectativa de direito à nomeação, de forma que sua nomeação fica condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas dentro do prazo de validade deste certame. Dentro do prazo de validade do certame, em quaisquer casos, a nomeação, dar-se-á de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. | ||||
2 | O exercício do cargo poderá exigir a realização de serviços em regime de plantão/escala, trabalhos à noite, aos sábados, domingos e feriados, realização de atividade externa, atendimento ao público, podendo, ainda, ser exigido regime de dedicação exclusiva, se assim o Plano de Cargos exigir. | ||||
3 | Os vencimentos dos cargos contemplados neste edital ficam limitados ao teto estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. | ||||
4 | As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, na Lei Federal nº 11350/2006 e na Lei Federal nº 13595/2018. A localização e a abrangência encontram-se dispostas no Anexo VII do presente edital. O curso exigido para o exercício das atividades será oferecido pelo Município após a homologação final do certame, nos termos das leis supramencionadas. Será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no curso, restando dispensados da participação os candidatos que já possuam certificado de conclusão, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas. | ||||
5 | A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a ser apresentada, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse, deve estar válida e regular, nos termos da legislação de trânsito vigente, com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para a condução do(s) veículo(s), máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) teste(s), conforme cada cargo, sob pena de não poderem realizá-la. Em quaisquer situações (posse e/ou Prova Prática), NÃO serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH ou de alteração de categoria. | ||||
6 | A análise da idoneidade moral será realizada quando da posse, sob-responsabilidade da Administração Pública Municipal; | ||||
7 | Além dos demais requisitos exigidos, especificamente para o Professor - Séries Finais do Ensino Fundamental - Educação Física, se faz necessário Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal nº 9696/1998. | ||||
OBSERVAÇÕES | |||||
Por CR deve-se entender Cadastro Reserva. | |||||
Por habilitação legal para o exercício da profissão deve-se entender todo e qualquer requisito exigido pelo Órgão regulamentador da profissão (registro, inscrição, dentre outros). | |||||
A descrição das atribuições, em conformidade com a legislação vigente, encontra-se no Anexo VI deste edital. |
1.2. Além da aprovação e classificação do candidato, na forma estabelecida por este edital, são requisitos para ingresso no serviço público, nos termos da Lei Municipal nº 682/1990 e demais legislação vigente, a serem comprovados por ocasião da POSSE:
a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto Federal nº 70.436/1972 e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse, exceto para o cargo de Engenheiro Civil, cuja idade mínima é de 21 (vinte e um) anos;
b) apresentação de certidão de quitação eleitoral;
c) quitação das obrigações do Serviço Militar se for do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido;
e) pleno exercício de seus direitos civis e políticos, mediante certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital e folha-corrida das Polícias Civil e Federal;
f) prova da escolaridade e outros requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do cargo, mediante apresentação de diploma e/ou certificado e/ou histórico escolar;
g) declaração de que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar. Também, de que não percebe remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil;
h) documento de identidade oficial, válido em todo o território nacional, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
i) inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
j) declaração firmada pelo candidato dos bens e valores que constituem seu patrimônio, nos termos artigo 13, da Lei Federal nº 8.429/1992, e;
k) comprovante de residência: Serão aceitas contas relativas a serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia emitidas nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, faz-se necessária declaração do titular de que o candidato reside no endereço. O documento deverá ser assinado pelo titular, com firma reconhecida em cartório. E,
nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726/2018, a declaração poderá, também, ser prestada presencialmente por este, mediante apresentação de documento oficial de identidade ao servidor público que recebe a documentação para a posse.
k.1) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes de residência, um referente ao mês de publicação deste edital, consoante disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, e outro relativo ao mês da posse do candidato, aplicando-se a regra acima explicitada para o caso de o comprovante de residência estar em nome de terceiro.
1.2.1. Somente serão aceitos como documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Justiça e Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar; cédulas de identidade e carteiras funcionais fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, tenham validade como documento oficial de identidade em todo o território nacional; Certificado de Reservista; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e cédula de identidade para Estrangeiros. O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada (não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.
1.2.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade.
1.2.2. Nos termos da letra “d”, do item 1.2 deste edital, a análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido será realizada mediante exame médico de ingresso a ser realizado por médico ou junta médica do Município, quando também poderão ser solicitados outros exames, a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência, e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido impossibilitam o deferimento da posse - candidatos com deficiência: verificar as atribuições do cargo pretendido e o Capítulo III deste edital.
1.3. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 1.2 deste edital e seus subitens é de responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível, quando for o caso, sob pena de indeferimento da posse.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL)
2.1. As inscrições serão realizadas somente via internet e poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 17 de outubro de 2019 até
12h do dia 05 de novembro de 2019, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição no Telecentro Municipal de Carlos Barbosa/RS (Rua Andrea Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx), durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, exceto no último dia de inscrições, quando o posto funcionará somente até 11h30min.
2.1.2. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, de forma que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à Objetiva Concursos quaisquer documentos para inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
2.1.3. Os candidatos interessados na reserva de vagas, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado para fins de desempate, além de efetuar devidamente a sua inscrição, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação.
2.1.3.1. Em relação aos casos listados no item 2.1.3 deste edital, não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital. Solicitações enviadas por meio diverso do previsto, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados e documentos, ou com erro de preenchimento implicam indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja assinalado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição.
2.1.4. A fim de evitar ônus desnecessários, orienta-se aos candidatos para que se inscrevam somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos no mesmo horário e data. Eventualmente, se houver inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo e o horário e data de aplicação das provas coincidirem, o candidato deverá optar por uma delas, sendo vedado realizar mais de uma prova no mesmo horário e data, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.2. Para a realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade, nos termos do item 1.2.1 deste edital, e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização ou emissão do documento nos postos credenciados
(Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.2.1. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade que utilizou para a realização da inscrição, inclusive para ingresso às provas.
2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o pagamento da taxa de inscrição, o qual será da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em que a representação numérica do código de barras (linha digitável) inicia com o número 104. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o Banco.
2.3.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive quanto ao valor. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato.
2.3.1.1. Além de se certificar quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, bem como que está devidamente inscrito no cargo pretendido, haja vista, é vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente de as inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de cargo, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
2.3.1.1.1. Atendidos os requisitos estabelecidos no Capítulo XI deste edital, a única exceção à vedação acima estipulada diz respeito à mudança na área-segmento territorial, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, uma vez que se trata do mesmo cargo.
2.3.2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em agência bancária, terminal de autoatendimento de Banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, até a data prevista no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, com o Boleto Bancário impresso.
2.3.2.1. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora, de forma a garantir que o pagamento da inscrição seja efetuado dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução deste edital.
2.3.2.1.1. O candidato que optar por efetuar o pagamento da taxa de inscrição no último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, deverá fazê-lo durante o expediente bancário daquele dia, sob pena de seu pagamento ser processado pela instituição bancária somente em data posterior ao último dia de pagamento, o que ensejará a não homologação da referida inscrição. A Objetiva Concursos, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista no Cronograma de Execução deste edital como último dia de pagamento.
2.3.3. Não serão aceitas inscrições por meio diverso do previsto no item 2.1 deste edital, intempestivas, condicionais, ou fora dos padrões. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a Objetiva Concursos receber da instituição bancária responsável a confirmação do pagamento de sua inscrição, nos termos deste edital. Não serão homologadas inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor a menor do que o previsto neste edital para o respectivo cargo pleiteado. Inscrição, cuja taxa haja sido paga com valor a maior do que o estabelecido neste edital para o cargo pretendido será homologada, pelo perfazimento do valor estabelecido, assegurado o ressarcimento do valor excedente, mediante apresentação do comprovante de pagamento ao setor fazendário do Município.
2.3.4. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
2.4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.4.1. Na data prevista no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, será divulgada a homologação das inscrições, com a respectiva relação de candidatos. O candidato deverá consultar o edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.4.2. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato poderá interpor pedido de recurso, conforme previsto neste edital. Mantida a não homologação após o julgamento do recurso, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de realizar a(s) prova(s), exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, que permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.4.2.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão. Constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, a inclusão provisória será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1. De acordo com artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 3º da Lei Municipal nº 2.599/2011, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 20% (vinte por cento) do total das vagas existentes, bem como das vierem a surgir durante o prazo de validade.
3.1.1. 3.1.1 A deficiência de que se afirma portador o candidato deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, serão estas modificadas para se adaptarem às condições especiais de PCD, não sendo, todavia, obstáculo a seu exercício a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O percentual de 20% (vinte por cento) de vagas destinadas a pessoas com deficiência será observado ao longo de todo certame, inclusive após a homologação final, durante o prazo de validade.
3.2. O candidato com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência e não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com amparo nas disposições do Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente o artigo 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação, bem como às notas mínimas exigidas para aprovação ou prosseguimento no certame.
3.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
3.4. Ao inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá escolher no formulário de inscrição o cargo a que deseja concorrer e selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como postar, via SEDEX, para a Objetiva Concursos, impreterivelmente, até a data e horário estabelecidos no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, os seguintes documentos: a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Caso se trate de deficiência irreversível, o laudo médico poderá ter sido emitido há mais de um ano, e; b) requerimento, Anexo I deste edital, contendo pedido de vaga especial, devendo deste constar o tipo de deficiência de que é portador o candidato.
3.4.1 Em caso de inscrição em mais de um cargo, o envelope e os documentos exigidos na letra 'a' do item 3.4 poderão ser únicos para as inscrições, mas o requerimento deverá, obrigatoriamente, ser individualizado.
3.5. O resultado das solicitações de inscrição como pessoa com deficiência será divulgado quando da homologação das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos, no período previsto neste edital.
3.5.1 Com base no disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei Federal nº 7.853/1989, e artigo 7º do Decreto Federal nº 9.508/2018, a análise realizada no momento da inscrição atém-se ao cumprimento dos requisitos previstos neste edital, tendo em vista que os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência, aprovados e classificados neste certame, serão submetidos, por ocasião da posse, a exame médico de ingresso, a ser realizado por médico ou junta médica do Município, quando também poderão ser solicitados outros exames, a fim de confirmar a condição de pessoa com deficiência, bem como a aptidão necessária e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste capítulo, quaisquer que sejam, implicará indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, mesmo que o candidato tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.
3.6. Os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observad a a respectiva ordem de classificação.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da(s) prova(s) deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, indicando ali os recursos especiais necessários, bem como postar, via SEDEX, para a Objetiva Concursos, impreterivelmente, até a data e horário estabelecidos no cronograma de execução, Anexo IX deste edital, os seguintes
documentos: a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano, contendo justificativa do pedido. Caso se trate de deficiência irreversível, tal circunstância deverá ser expressamente consignada no documento; a.1) quando caso de tempo adicional para a prova, também será necessário parecer original emitido por especialista da área da deficiência do candidato, deste constando a necessidade e o tempo adicional, em horas e minutos, conforme disposto na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações, e; b) requerimento, Anexo II deste edital, contendo solicitação de atendimento especial, devendo deste constar o tipo de atendimento de que necessita o candidato.
4.1.1 Em caso de inscrição em mais de um cargo, o envelope e os documentos exigidos na letra 'a' do item 4.1 poderão ser únicos para todas as inscrições, mas o requerimento deverá, obrigatoriamente, ser individualizado.
4.1.2. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, viroses, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam momentaneamente a capacidade físico-orgânica, não acarretarão direito a tratamento diferenciado nem de realizar as provas em outras datas.
4.2. Salvo hipótese de força maior ou caso fortuito, a apresentação do laudo médico e/ou parecer (exceto para amamentação) no prazo referido no Anexo IX deste edital é condição indispensável para fins de deferimento da solicitação. Os pedidos de atendimento especial para realização da prova serão examinados com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento (exceto para amamentação).
4.3. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos com o resultado do requerimento de atendimento especial. Do indeferimento, caberá recurso, nos termos e prazos deste edital.
4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, visando à isonomia de tratamento, aquele que fizer uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, utilizar prótese auditiva, ou, ainda, padecer de hipoglicemia ou outros problemas de saúde que justifiquem a ingestão de alimento durante o período de realização da(s) prova(s), deverá comparecer ao local de provas munido de laudo médico comprobatório da condição alegada e informá-la previamente ao fiscal de sala, sob pena de sujeitar-se a fazer a prova nas mesmas condições dos demais candidatos ou de ser excluído sumariamente do certame.
4.5. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), deverá apresentar, no(s) dia(s) da(s) prova(s), certidão de nascimento da criança que pretende amamentar, bem como comparecer com um acompanhante, civilmente capaz, que permanecerá em sala reservada com a criança e será o responsável por sua guarda.
4.5.1. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. Cumpre salientar que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
CAPÍTULO V - DAS PROVAS
5.1. Para todos os cargos deste certame será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa. A prova será constituída, nos termos da tabela abaixo (5.6), por questões referentes às disciplinas ali definidas, considerando-se, para tanto, os conteúdos programáticos e/ou às referências bibliográficas contidas no Anexo VIII deste edital, e, ainda, o nível de escolaridade/formação acadêmica exigida e as atribuições de cada cargo. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas.
5.1.1. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem pontuação equivalente a, no mínimo sessenta por cento ou mais na nota final da Prova Objetiva, e tenham acertado, no mínimo, uma questão de cada disciplina.
5.2. Nos termos do Capítulo VII deste edital, para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS será aplicada, em segunda e última etapa, PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório. Respeitado o percentual de reserva de vagas, serão habilitados à realização da prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva classificados até a 30ª (trigésima) colocação.
5.3. Nos termos do Capítulo VIII deste edital, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL será aplicada, em segunda etapa, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório. Respeitado o percentual de reserva de vagas, serão habilitados à realização da prova de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva classificados até a 30ª (trigésima) colocação.
5.4. Nos termos do Capítulo IX deste edital, será realizada AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, em terceira e última etapa, para os candidatos ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, desde que habilitados nas etapas anteriores.
5.5. Nos termos do Capítulo X deste edital, será aplicada PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como segunda e última etapa, para os candidatos ao cargo de PROFESSOR (TODOS) E ORIENTADOR EDUCACIONAL, habilitados na prova objetiva.
5.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
CARGO | PROVA | DISCIPLINA | Nº Questões | Peso por questão | PESO TOTAL |
TABELA A | |||||
Xxxxxxxxx (AMBOS); Assistente Social; | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,25 | 22,50 |
Bibliotecário; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; | Informática | 05 | 1,00 | 05,00 | |
Engenheiro Civil; Fisioterapeuta; Médico | Legislação e Conhecimentos Específicos | 25 | 2,90 | 72,50 | |
(TODOS); Médico Veterinário; Nutricionista; | |||||
Tesoureiro. | |||||
TABELA B | |||||
Professor (TODOS); Orientador Educacional. | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1,50 | 15,00 |
Informática | 05 | 1,00 | 05,00 | ||
Legislação/Didática e Conhecimentos Específicos | 25 | 2,40 | 60,00 | ||
Títulos | 20,00 | ||||
TABELA C | |||||
Agente Administrativo (Município); Agente | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,00 | 20,00 |
Administrativo (Poder Legislativo); Agente | Matemática | 10 | 1,70 | 17,00 | |
Comunitário de Saúde; Agente de Campo; | Informática | 05 | 1,50 | 07,50 | |
Agente de Trânsito e de Mobilidade Urbana; | Legislação e Conhecimentos Específicos | 15 | 3,70 | 55,50 | |
Agente Fiscal; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar | |||||
Geral de Escola; Inspetor de Alunos; Monitor | |||||
de Creche; Operador de | |||||
Videomonitoramento; Secretário de Escola; | |||||
Técnico em Enfermagem; Técnico em | |||||
Informática; Técnico em Meio Ambiente. | |||||
TABELA D | |||||
Motorista; Operador de Máquinas. | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1,50 | 15,00 |
Matemática | 10 | 1,00 | 10,00 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,50 | 25,00 | ||
Prática | 50,00 | ||||
TABELA E | |||||
Operário | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 |
Matemática | 10 | 2,00 | 20,00 | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,50 | 55,00 | ||
TABELA F | |||||
Guarda Municipal | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,10 | 21,00 |
Informática | 05 | 1,90 | 09,50 | ||
Matemática | 05 | 1,90 | 09,50 | ||
Legislação e Conhecimentos Específicos | 15 | 4,00 | 60,00 | ||
Aptidão | APTO/INAPTO | ||||
Física | |||||
Avaliação | RECOMENDADO/NÃO RECOMENDADO | ||||
Psicológica |
5.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
5.8. A Prova Prática e a Prova de Títulos terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL, já as provas de Aptidão Física e Avaliação Psicológica não envolvem pontuação, sendo somente eliminatórias.
5.9. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e horários diferentes. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não haverá segunda chamada. O não comparecimento ou apresentação tardia, após os horários estabelecidos neste edital, acarretarão a eliminação do candidato do certame.
5.10. Somente poderá ingressar às provas o candidato que apresentar documento de identidade, o qual permita com clareza sua identificação, conforme item 1.2.1 deste edital e seu subitem. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá ser submetido a identificação especial, consistente na coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. O candidato deverá estar ciente de que, caso não apresentado ou não validado pelo meio acima referido o documento de identificação, não poderá fazer a prova.
5.10.1. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, no dia de realização das provas: a) não será permitida a permanência de acompanhante de candidato (exceto para o caso previsto no Capítulo IV deste edital) ou de pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos a detector de
metais; c) poderá ser realizada coleta de impressão digital de todos ou de alguns candidatos, e; d) a identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja danificado.
5.10.1.1. A identificação especial será julgada pela Comissão Executiva em conjunto com a Objetiva Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, será eliminado do certame, sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Ministério Público.
5.11. É vedada a comunicação entre candidatos após o seu ingresso ao espaço de provas, e, ainda, as seguintes condutas: a) utilização de óculos escuros, acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; b) consultar e/ou permanecer com quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; c) consultar e/ou permanecer com livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova. Em hipótese alguma, serão admitidos às provas candidatos portanto arma, de forma que, aquele que se encontrar nessa condição, deverá depositá-la junto à Comissão Executora. Objetos pessoais devem ser depositados em local indicado pelo fiscal, ficando sob responsabilidade do candidato. Objetos eletrônicos deverão ser desligados, acondicionados e identificados – com nome do candidato e outro dado que este julgue necessário a sua identificação - em sacos plásticos transparentes. O fiscal de sala fornecerá saco plástico transparente e etiqueta para que o candidato acondicione e identifique tais objetos. O Município de Carlos Barbosa/RS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por quaisquer pertences dos candidatos; aconselha-se aos candidatos não levarem ao espaço de provas pertences cujo uso não esteja autorizado durante a realização destas.
5.11.1. É vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos mencionados no item 5.11 deste edital. O descumprimento dessas determinações implicará eliminação do candidato deste certame.
5.12. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou houver interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão assegurado o tempo previsto neste edital para realização de suas provas, sendo-lhes concedido o tempo adicional necessário.
5.13. Em ocorrendo atraso no início de aplicação das provas ou interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados deverão permanecer no local do certame e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de exclusão sumária do certame.
5.14. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
5.15. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) for surpreendido, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato;
d) ausentar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova;
e) for surpreendido, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
g) negar-se a ser submetido a detecção de metais, salvo as exceções previstas neste edital;
h) antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
i) recusar-se a firmar documento ou a qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e de seus dados, e;
j) recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou, ao término do tempo destinado à sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou responsável da Comissão Executora.
CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, tem como data de aplicação a prevista no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. A confirmação da data, local e horário de aplicação será divulgada, oportunamente, por meio do edital de convocação à Prova Objetiva.
6.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, a Comissão Executiva reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, assim como sua realização em município(s) vizinho(s), garantida publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, com antecedência mínima de oito dias da realização da prova.
6.1.2. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto à data, local e horário da Prova Objetiva. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
6.1.3. Para fins de identificação, desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com 01 (uma) hora de antecedência do horário de convocação, munidos de documento de identidade (conforme item 5.10 deste edital), e, ainda, caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta). Os portões do local de aplicação das provas serão fechados no horário de convocação, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de prova a partir desse horário.
6.1.3.1. O candidato deverá apresentar, ainda, documento de inscrição e comprovante de pagamento. A critério da Comissão Executiva e Comissão Executora, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato, nos termos do item 2.4.1 deste edital ou do edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
6.1.3.2. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os casos de previstos no Capítulo IV deste edital.
6.2. Após o ingresso na sala e durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes pertences: caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta), lápis, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
6.3. Para realizar a Prova Objetiva cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas codificado. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabiscos e rasuras em qualquer folha do caderno. Já o cartão de respostas, além de conter local destinado às respostas da Prova Objetiva, conterá campo específico com os dados do candidato devidamente impressos e local destinado à sua assinatura. Este NÃO poderá ser substituído e/ou conter rabisco e/ou rasura, devendo, portanto, ser conservado em segurança durante a realização da prova e preenchido pelo candidato com atenção. Frisa-se que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da Prova Objetiva.
6.3.1.É obrigação única e exclusiva do candidato: a) manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova;
b) conferir se os dados impressos no Cartão de Respostas, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção estão corretos; c) preencher e assinar o cartão de Respostas, a CANETA, obrigatoriamente, e; d) entregar o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado ao fiscal de sala. A não entrega do cartão de resposta e/ou o não cumprimento das demais condições acima definidas implicará a automática eliminação do candidato do certame.
6.4. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento e assinatura do Cartão de Respostas, sendo que o candidato somente poderá retirar-se do recinto de realização da prova depois de decorrida 01 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo levar consigo seu Caderno de Provas.
6.5. A correção das Provas Objetivas será feita por sistema eletrônico (leitura óptica dos cartões de resposta), sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital. Não haverá desidentificação dos cartões de respostas.
6.6. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, ou contiver emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando sua validação condicionada à leitura óptica.
6.7. O candidato, ao terminar a prova, deverá retirar-se do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar os demais candidatos, sendo vedada utilização dos sanitários após o término da prova, de forma que, se necessitar ir ao toalete antes de sair da prova, o candidato deverá fazê-lo antes de entregar seu cartão de respostas ao fiscal. O descumprimento dessas determinações implicará eliminação do candidato deste certame.
6.8. Os três últimos candidatos a entregar a prova deverão permanecer na sala de provas para acompanhamento do ato de lacre dos envelopes, a ser realizado pelos fiscais de sala. Feito isso, deverão retirar-se do local simultaneamente.
CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA
Somente para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MAQUINAS
7.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.1. A data prevista para a Prova Prática consta no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. O local, horário e outras informações pertinentes à realização da Prova Prática serão publicados em edital de convocação da Prova Prática.
7.1.2. A Prova Prática, a ser executada por Banca Técnica da Executora, possui caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de zero a cinquenta pontos.
7.1.2.1. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a vinte e cinco pontos na Prova Prática.
7.1.2.1.1. Para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, se a prova for realizada em mais de uma máquina, a nota da Prova Prática será calculada pela média aritmética da avaliação relativa a cada equipamento, sendo cada avaliação realizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Nesse caso, além do disposto no item 7.1.2.1, também serão eliminados os candidatos que não atingirem nota mínima de 10 (dez) pontos em avaliação por equipamento singularmente considerada.
7.1.3. Serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos aprovados e classificados até a 30ª (trigésima) colocação na prova objetiva.
7.1.3.1. Dentro do número de candidatos convocados, conforme o item 7.1.3, será respeitado o percentual de reserva de vagas.
7.1.3.1.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados e classificados até a 30ª (trigésima) posição, todos os que se encontrem nessa condição serão convocados à Prova Prática.
7.1.3.1.2. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no certame, não assistindo direito de realizar essa prova.
7.1.4. Se o número de candidatos inscritos aos cargos elencados neste capítulo for inferior ou igual a 30 (trinta), e a depender das condições de realização da prova, poderão ser convocados à Prova Prática todos os candidatos que hajam prestado a Prova Objetiva, no mesmo dia de realização desta, em turno inverso. A reprovação na Prova Objetiva, que é de caráter eliminatório, porém, acarretará a reprovação do candidato do certame, independentemente de seu desempenho na Prova Prática.
7.1.4.1. Se aplicada a Prova Prática no mesmo dia da Prova Objetiva, somente será divulgada a nota dos candidatos que tenham logrado aprovação na Prova Objetiva.
7.1.5. Todos os candidatos deverão apresentar-se ao local de convocação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de convocação, trajados e calçados adequadamente para o teste, conforme as peculiaridades de cada cargo, além de portar documento de identidade. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), hipótese em que poderá ser submetido a identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. O candidato deverá estar ciente de que, caso não apresentado ou não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova.
7.1.5.1. Os candidatos deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para a condução do(s) veículo(s) e/ou máquina(s) e/ou equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) na realização do(s) teste(s). É obrigatório o uso de uso de lentes - óculos ou lentes de contato - quando houver essa exigência na CNH. O candidato será eliminado sumariamente do certame se desatender a essa exigência. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da CNH.
7.1.5.2. Tendo em vista que os testes não têm horário determinado para o término, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
7.1.6. Para a realização da Prova Prática, será determinado um tempo máximo compatível com a avaliação proposta, igual para todos os participantes, conforme cada cargo, sendo que, além do tempo máximo destinado à realização da prova, cada candidato disporá de até 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa determinada pela Comissão Executora.
7.1.7. Todos os participantes realizarão as mesmas tarefas/percursos, previamente elaborados pela Comissão Executora, tomando-se por base as atribuições do cargo, registrando-se a avaliação em planilhas individuais.
7.1.8. Será sumariamente eliminado do certame o candidato que demonstrar não possuir a necessária habilidade para condução dos veículos e operação das máquinas e/ou equipamentos utilizados para a realização da Prova Prática, expondo a risco sua integridade física ou a de terceiros, ou a perigo de dano os veículos, máquinas e equipamentos utilizados para avaliação. O ocorrido será lavrado em ata.
7.1.9. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá retirar-se do local de aplicação dos testes, a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não interferir nas avaliações seguintes.
7.1.10. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão avaliadas e corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
7.1.10.1. Em data e local a serem divulgados por edital, será realizada a identificação das Provas Práticas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.
7.1.11. Caso se verifique a ocorrência de condições climáticas, ambientais ou técnicas excepcionais que inviabilizem a realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, a Comissão Executiva reserva-se no direito de transferir a realização dos testes e divulgar, dentro de cinco dias úteis, a nova data para a realização das provas.
7.1.12. A Prova Prática será aplicada conforme especificações que seguem, podendo haver alterações em casos de comprovada necessidade técnica.
7.2. Da Especificação das Provas Práticas:
7.2.1. A Prova Prática destina-se a avaliar, em condições reais ou simuladas, os conhecimentos e habilidades que os candidatos possuem no desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições do cargo listadas no Anexo VI deste edital, observados os critérios mínimos dispostos a seguir. Registra-se que não necessariamente todas as atividades descritas serão objeto de avaliação, podendo, ainda, a critério da Comissão Executora, serem utilizadas outras atividades relacionadas nas atribuições do cargo.
7.2.1.1. Para o cargo de MOTORISTA, a Prova Prática consistirá de exame de direção de caminhão caçamba basculante, com o mesmo percurso a todos os candidatos, que devem conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição e segurança do veículo;
b) Identificar e utilizar equipamentos de segurança;
c) Ligar e arrancar o veículo;
d) Manobrar, operar e conduzir o veículo por trajeto determinado, demonstrando habilidade e perícia de direção, além de adotar condução defensiva;
e) Parar, estacionar e arrancar o veículo;
f) Estacionar o veículo em local determinado, no exato espaço indicado por balizas, garagem, marcação ou pintura no solo;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação, de pedestres e do veículo;
h) Desligar o veículo realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
7.2.1.1.1. Do total da pontuação máxima correspondente à Prova Prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a sua realização.
7.2.1.2. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a Prova Prática consistirá de exame de operação de retroescavadeira e/ou motoniveladora, com as mesmas tarefas a todos os candidatos, os quais deverão conduzir e efetuar manobras com estrita observância às normas de trânsito vigentes, compreendendo, não necessariamente todos, mas, basicamente, os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do equipamento;
b) Ligar, arrancar e manobrar o equipamento com segurança;
c) Manobrar e conduzir o equipamento pelo trajeto determinado;
d) Xxxxx, estacionar e arrancar o equipamento;
e) Operar o equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados com aproveitamento, produtividade e eficiência, demonstrando habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, além de adotar condução defensiva;
f) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
g) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, da equipe de aplicação e do equipamento;
h) Desligar o equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
7.2.1.2.1. Do total da pontuação máxima correspondente à Prova Prática será subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a sua realização.
CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Somente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL
8.1. A Prova de APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, aplicada por profissional devidamente habilitado, destina-se a avaliar a condição física dos candidatos para o desempenho das atividades que são inerentes ao cargo pleiteado.
8.2. A data prevista para a Prova de Aptidão Física consta no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital. O local, horário e outras informações pertinentes a sua realização serão publicados em edital de convocação. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
8.3. Respeitado o percentual de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, serão chamados a prestar a Prova de Aptidão Física os candidatos aprovados e classificados até a 30ª (trigésima) colocação na prova objetiva.
8.3.1. Em caso de empate entre candidatos aprovados e listados até a 30ª (trigésima) posição no edital de resultado da prova objetiva, todos os que se encontrem nessa condição serão convocados à Prova de Aptidão Física.
8.3.2. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação serão considerados reprovados no certame, não assistindo direito de realizar essa prova.
8.4. Para realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando: a) Documento de identidade, nos termos do item 1.2.1 deste edital e seu subitem, e; b) Atestado Médico (modelo Anexo V), emitido no máximo a 15 (quinze) dias da data da prova, que comprove estar o candidato em condições para a prática de atividades físicas.
8.4.1. O desatendimento da exigência contida na letra ‘b’ do item supra’ - apresentação de atestado médico - acarretará a eliminação sumária do candidato do certame.
8.4.1.1. Os procedimentos para obtenção do atestado médico são de responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos custos.
8.4.1.2. Considerando não haver predefinição de horário de término das provas, os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação.
8.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto na hipótese de a Banca Executora concluir pela ocorrência de fatos não provocados pelo candidato prejudiciais a seu desempenho.
8.6. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato, e deverão ser realizados de modo a não interferir no andamento dos trabalhos.
8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, não sendo estas enquadradas como deficiência física, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não são considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.
8.8. Em caso de inviabilidade técnica ou falta de condições meteorológicas, a Comissão Executiva reserva-se o direito de redesignar a realização da Prova Prática, publicando edital, em 05 (cinco) dias úteis, contendo a nova data.
8.9. É de responsabilidade do candidato o conhecimento de todos os testes relacionados nesse edital e sua execução. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos índices exigidos.
8.10. O candidato que não alcançar o Xxxxxxxxxx Xxxxxx será considerado INAPTO.
8.11. O candidato que desistir de prosseguir na realização dos testes deverá assinar termo de desistência.
8.12. A prova consistirá na avaliação das condições físicas, através do TESTE DE CORRIDA.
8.12.1. TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS: O teste deverá ser realizado no tempo de 12 (doze) minutos em pista demarcada, ou, em local determinado pela Comissão Examinadora:
a) Candidato do sexo masculino: deverá percorrer a distância de 2.000m (dois mil metros), sendo permitido andar durante a sua realização.
1) Desempenho Mínimo para ser considerado APTO: percorrer, no tempo regular - 12 (doze) minutos -, a distância de 2.000m (dois mil metros);
b) Candidato do sexo feminino: deverá percorrer a distância de 1.600m (um mil e seiscentos metros), sendo permitido andar durante a sua realização.
1) Desempenho Mínimo para ser considerada APTA: percorrer, no tempo regular - 12 (doze) minutos -, a distância de 1.600m (um mil e seiscentos metros).
c) Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Aos 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro diferente e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar parado e em pé, na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Somente para o cargo de GUARDA MUNICIPAL
9.1. A data prevista para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, consta no Cronograma de Execução, Anexo IX
deste edital. O local, horário e outras informações pertinentes à realização desta etapa serão publicados em edital de convocação.
9.1.1. Todos os candidatos deverão apresentar-se ao local de convocação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de convocação, portando documento de identidade nos termos do item 1.2.1 deste edital e seu subitem. No horário de
convocação ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
9.1.1.1 Somente poderá submeter-se à Avaliação Psicológica o candidato que apresentar documento de identidade, devendo o documento permitir com clareza sua identificação, conforme item 1.2.1 deste edital e seu subitem. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da avaliação, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, poderá ser submetido a identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. O candidato deverá estar ciente de que, caso não apresentado ou não validado pelo meio acima referido o documento de identificação, não poderá ser submetido á avaliação.
9.2. A avaliação psicológica é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido. Para esta etapa serão convocados todos os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Física, os quais serão avaliados por Banca da área de Psicologia devidamente habilitada, ao passo que os laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo pleiteado.
9.3. A avaliação psicológica será constituída de instrumentos e técnicas psicológicas reconhecidos e validados em nível nacional, que atendam às normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia, sendo aplicados de forma individual e/ou coletiva e escolhidos em função das atribuições/perfil do cargo.
9.3.1. A avaliação psicológica verificará se as habilidades cognitivas, características de personalidade e comportamentais do candidato estão adequadas para o desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
9.3.1. A avaliação psicológica verificará se as habilidades cognitivas, características de personalidade e comportamentais do candidato estão adequadas para o desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.
9.3.2. Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração as seguintes características:
Característica | Descrição | Parâmetro/ Desempenho |
Controle Emocional (Autocontrole) | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram prejudicialmente em seu comportamento. | MÉDIO |
Ansiedade | Capacidade de expressar seus sentimentos, sem infringir limites e com prudência no contato com os outros. | MÉDIO |
Atenção Distribuída | Capacidade de atentar e lidar com diferentes estímulos apresentados simultaneamente. | MÉDIO |
Sociabilidade | Capacidade de estabelecer relacionamento interpessoal, ser cooperativo e empático. | MÉDIO |
Capacidade Intelectual | Capacidade de induzir ou deduzir conclusões lógicas frente a situações problema. | MÉDIO |
Agressividade | Capacidade de controlar impulsos agressivos, nas diferentes situações interpessoais, comportamento agressivo controlado. | MÉDIO |
Iniciativa | Capacidade de propor e empreender novas atitudes e/ou ideias, direcionando-as em prol do serviço, realizando-as com qualidade e postura profissional adequada. | MÉDIO |
9.4. O candidato será avaliado como “recomendado” ou “não recomendado” na Avaliação Psicológica, sendo eliminado o candidato considerado “não recomendado”, não lhe assistindo direto à nova Avaliação Psicológica pela Comissão Executora deste certame.
9.4.1. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos, indicando apenas que não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
9.4.2. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sen do observadas as orientações contidas nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
9.4.3. Será considerado “não recomendado” e eliminado do concurso o candidato que, após análise conjunta de todos os instrumentos utilizados, apresentou, no momento da avaliação, uma ou mais características com parâmetros incompatíveis às estabelecidas na tabela do item 9.3.2, para o exercício das atividades inerentes ao cargo.
9.5. É assegurado aos candidatos o direito de ter acesso à entrevista devolutiva de sua avaliação psicológica, devendo requerê -lo no prazo e forma divulgados em edital.
9.5.1. A entrevista devolutiva é uma etapa facultativa ao candidato e tem o objetivo único e exclusivo de informar os motivos nos quais está baseado o resultado da avaliação psicológica.
9.5.2. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva.
9.5.3. Não será permitida ao candidato a gravação da entrevista devolutiva, tampouco, a retirada e/ou cópia dos testes psicológicos e das folhas de respostas. O candidato somente poderá levar consigo cópia do laudo.
9.5.4. Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, nem por meio de cópia, devendo, o psicólogo contratado pelo candidato fazer seu trabalho na presença do psicólogo da Comissão Executora.
9.5.5. O acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato somente será possível na presença do psicólogo da Comissão Executora.
9.5.6. A não solicitação de entrevista devolutiva não impede o candidato de interpor recurso quanto ao resultado da avaliação.
9.6. Na hipótese de recurso à instância competente, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Executora, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas, que poderão ser consultadas pelo psicólogo do candidato na data e horários da entrevista devolutiva.
9.7. Após a realização da entrevista devolutiva, durante o período de recursos da avaliação psicológica, será facultada ao candidato a entrega de avaliação (contra-laudo) de outro profissional da área de psicologia devidamente habilitado, acompanhado dos instrumentos e técnicas utilizados para a avaliação.
CAPÍTULO X - DA PROVA DE TÍTULOS
Somente para os cargos de PROFESSOR (TODOS) E ORIENTADOR EDUCACIONAL
10.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa – prova objetiva - e que desejarem participar da Prova de Títulos deverão encaminhar a documentação pertinente (títulos e o formulário de títulos), no período e forma e para o local definidos em edital de convocação, a ser oportunamente publicado. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.
10.2. A Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório. Logo, o candidato que dela não participar não será excluído do certame, permanecendo coma pontuação obtida na primeira etapa.
10.3. Uma vez finalizado o prazo de encaminhamento da documentação pertinente (títulos e o formulário de títulos), não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
10.3.1. A documentação relativa à Prova de Títulos entregue à Banca Executora não será devolvida, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo. Por tal motivo, o candidato NÃO deve encaminhar documentos originais, salvo condição expressa neste edital.
10.4. A documentação deverá ser enviada em envelope devidamente identificado com o nome, número de inscrição e o cargo para o qual inscrito o candidato.
10.4.1. Em caso de inscrição em mais de um cargo, deverão ser encaminhados envelopes distintos contendo, cada um, a documentação relativa ao cargo pretendido.
10.4.2 O preenchimento correto do Formulário de Títulos, a entrega e a comprovação de todos os documentos necessários são de inteira responsabilidade do candidato.
10.4.2. O preenchimento correto do Formulário de Títulos, a entrega e a comprovação de todos os documentos necessários são de inteira responsabilidade do candidato.
10.5. Com a documentação comprobatória dos títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Títulos (não é necessário autenticar em cartório o Formulário de Títulos), conforme Anexo IV deste edital. Para fins de controle da documentação enviada, o candidato deverá permanecer com uma cópia (simples) deste Formulário preenchido, encaminhando a via original à Comissão Executora.
10.6. O candidato deverá listar no Formulário de Títulos, Anexo IV deste edital, o requisito específico que lhe concede direito à posse (concluído ou em andamento), conforme a Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse, constantes na Tabela de Cargos, item 1.1.1 deste edital, e deverá anexar cópia (simples) do comprovante de conclusão ou atestado de frequência, conforme o caso.
10.6.1. Em caso de descumprimento do estabelecido o item anterior ou caso o candidato indique algum curso/titulação para comprovar o requisito específico para a investidura do cargo e este não cumprir com o exigido na Tabela de Cargos, a Banca Executora poderá utilizar outro Título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.
10.6.2. Se, depois de cumprido o disposto nos itens 10.6 e 10.6.1, o candidato possuir algum outro curso que consta na grade de pontuação e que também possa ser considerado como requisito específico para investidura do cargo, deve observar as seguintes situações: a) nos casos em que conste na Tabela de Cargos mais de um curso/titulação especificado como exigência à investidura do cargo e estes estiverem separados por “ou”, poderão ser listados e encaminhados para avaliação da Banca., ou; b) nos casos em que conste na Tabela de Cargos mais de um curso/titulação especificado como exigência à investidura do cargo e estes
estiverem separados por “e” ou “e/ou”, a Banca Executora não irá considerar, para fins de pontuação, qualquer dos cursos constantes, pois serão considerados como exigência para a investidura do cargo.
10.7. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada Título, salvo exceções indicadas.
10.8. Para efeito de pontuação, a documentação comprobatória dos Títulos deverá estar autenticada conforme previsto no item anterior. E, em caso de documentos gerados por via eletrônica, a chave específica (dígito identificador/verificador) deverá estar impressa no próprio documento a ser verificado.
10.8.1 Caso o documento não atenda ao item anterior, ou permanecendo dúvida para a Banca Executora em relação à autenticidade, ou, ainda, não sendo possível a comprovação da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet), o título não será valorado.
10.9. Para a comprovação do nome do candidato, deverá ser enviada, juntamente com a documentação, uma cópia (simples) do documento de identidade. O candidato que possuir alteração de nome deverá enviar também uma cópia (simples) do documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), sob pena de não ter os títulos pontuados caso o nome esteja diferente da inscrição ou dos documentos apresentados para comprovação.
10.9.1. Salvo nos casos abrangidos pelo item 10.9, nos Títulos em que conste nome incompleto, abreviado ou com erros de digitação, o candidato deverá apresentar declaração a próprio punho, informando o seu nome correto e relacionando os Títulos encaminhados que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação da titularidade.
10.10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
10.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, assegurados sempre ampla defesa e contraditório. Além da perda de pontos, os fatos serão comunicados ao Ministério Público.
10.12. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Categoria (somente cursos concluídos) | Pontuação por Título | Forma de apresentação | |
1. Pós-graduação* Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições do cargo | Doutorado | 6,0 | a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. a.1) Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com as atribuições do cargo, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. |
Mestrado | 5,0 | ||
Especialização | 3,0 | b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, ou Residência será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com as atribuições do cargo, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. | |
Pontuação máxima: 20,0 pontos | |||
*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no cargo. | |||
I. O candidato poderá apresentar mais de um Título em cada categoria. Entretanto, a pontuação não poderá ultrapassar a pontuação máxima para a Prova de Títulos, independentemente de serem apresentadas comprovações para tal. | |||
II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
10.13. NÃO serão pontuados os Títulos:
a) que estiverem desacompanhados do Formulário de Títulos;
b) cujo Formulário de Títulos tenha sido encaminhado sem estar preenchido;
c) não relacionados ou relacionados indevidamente no Formulário de Títulos, mesmo que encaminhados;
d) relacionados no Formulário de Títulos, mas não encaminhados;
e) cujo envelope e Formulário de Títulos não estiverem individualizados em caso de inscrição em mais de um cargo, conforme item 10.4.1;
f) de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Executora para suprir a exigência do cargo, conforme item 10.6.1;
g) sem a autenticação, conforme item 10.7;
h) sem a chave específica de autenticação para verificação, ou, que não seja possível realizar a autenticação, em caso de documentos gerados por via eletrônica, conforme itens 10.8 e 10.8.1;
i) que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação, conforme itens 10.9 e 10.9.1;
j) de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;
k) de cursos não concluídos;
l) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;
m) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;
n) que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação;
o) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;
p) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital, e;
q) sem relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS
11.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos - 03 (três) dias úteis - encontram-se estabelecidos no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos ficar atentos às publicações ao longo do certame.
11.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados na Área do Candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
11.1.1.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para interposição de recursos no Telecentro Municipal de Carlos Barbosa/RS (Rua Andrea Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx), no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, durante o período mencionado no edital que informa o prazo de recursos de cada evento.
11.2. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, atendendo rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, devendo ser dirigidos à Comissão Executora. Cada um dos recursos deverá ser interposto em formulário eletrônico único, contendo: a) No caso de indeferimento de inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição e todos os documentos comprobatórios que permitam o deferimento (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) No caso de mudança de área (somente para Agente Comunitário de Saúde), a comprovação de residência na área a ser trocada desde a data de publicação do edital; c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para as quais, em face às normas do certame, contidas neste edital, da natureza da função a ser provida ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; d) Em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios.
11.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, na sede do Município - Prefeitura Municipal - e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista da(s) prova(s) para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
11.3. Serão improvidos os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no edital não serão apreciados.
11.4. No formulário eletrônico de recurso não é necessário apor a qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se, assim, sua análise sem a identificação do postulante.
11.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
11.6. Se houver alteração de Gabarito Oficial (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Comissão Executora serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
11.7. Durante o prazo de recursos, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em Capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
11.8. O resultado dos recursos interpostos será divulgado por edital. Os Pareceres exarados pela Banca Executora, identificados somente pelo cargo e número de inscrição do candidato, ficarão disponíveis para consulta na Prefeitura Municipal de Carlos
Xxxxxxx/RS e, para o recorrente, na Área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da divulgação dos respectivos resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva, de Títulos e Prática, conforme aplicadas a cada cargo.
12.2. A classificação final do certame será publicada por edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
12.2.1. A lista final de classificação para o Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados conforme a área-segmento territorial referente à sua inscrição.
12.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos.
a) 1ª preferência: Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) 2ª preferência: Pelo resultado das provas aplicadas, conforme segue:
b.1) Para a TABELA A:
a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos, e;
b) obtiver maior nota em Língua Portuguesa.
b.2) Para a TABELA B:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Legislação/Didática e Conhecimentos Específicos, e;
c) obtiver maior nota em Língua Portuguesa.
b.3) Para a TABELA C e F:
a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Língua Portuguesa, e;
c) obtiver maior nota em Matemática.
b.4) Para a TABELA D:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos, e;
c) obtiver maior nota em Língua Portuguesa.
b.5) Para a TABELA E:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos, e;
b) obtiver maior nota em Língua Portuguesa.
c) 2ª preferência: Candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de Jurado, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, e;
d) Por sorteio: Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio que, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital, e seu resultado fará parte da classificação final do certame.
12.3.1. O candidato que desejar utilizar a preferência pela condição de Jurado como critério de desempate encaminhar para a Objetiva Concursos, via SEDEX, postado, impreterivelmente, até a data e horário estabelecidos no Cronograma de Execução, Anexo IX deste edital, os seguintes documentos: a)Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal, artigo 440 (alterado pela Lei Federal nº 11689/2008), a partir da vigência da Lei, e; b) Requerimento (Anexo III deste edital), preenchido e assinado, de forma clara, legível e individualizada em caso de inscrição em mais de um cargo (o envelope e os documentos exigidos na letra “a” deste item poderão ser únicos para ambas inscrições, mas o requerimento deverá, obrigatoriamente, ser individualizado.
CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO
13.1. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas.
13.2. O ato de nomeação dos candidatos ao cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Câmara Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O ato de nomeação dos candidatos aos cargos do Município de Carlos Barbosa – Poder Executivo - será publicado no Quadro de Publicações Oficiais do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em ambos os casos, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
13.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final e, após esta data, junto ao Município de Carlos Barbosa/RS, para os
cargos do Poder Executivo, ou junto ao Poder Legislativo, se inscrito para o cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal -, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
13.2.2 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados - especialmente endereços residencial e eletrônico e telefone -, durante o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob o risco de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. O Município de Carlos Barbosa/RS e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes da desatualização de dados pessoais do candidato.
13.2.3. O Municipio de Carlos Barbosa/RS, assim como a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., informados erroneamente e/ou não atualizados.
13.3. ATENÇÃO: É de (05) cinco dias úteis, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para posse, quando deverá o candidato comprovar os requisitos definidos no item 1.2 deste edital; e é de (05) cinco dias úteis, contados da data da posse, o prazo para o candidato entrar em exercício.
13.4. Nos termos do item 1.3 deste edital, ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a posse, invalidando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação e nomeação no certame.
13.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, dirigido ao Chefe do Executivo municipal, para os cargos do Poder Executivo, ou ao Presidente do Poder Legislativo, se inscrito para o cargo do Poder legislativo Municipal - Câmara Municipal -, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez.
13.6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 13.5 deste edital), facultando à Administração Pública o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição em caso de alteração de requisito essencial ao de cargo, adiamento da Prova Objetiva, suspensão do certame que cause alteração da data da Prova Objetiva, exclusão de cargo ou cancelamento do certame.
14.2. O certame, que envolve o concurso público e o processo seletivo contemplados neste edital, terá validade por 02 (dois) anos
a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Carlos Barbosa/RS.
14.3. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á através do Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal, do Diário Oficial Eletrônico, e dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. Os candidatos ficam, desde logo, cientes das disposições constitucionais aplicáveis aos servidores públicos para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições legais vigentes.
14.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Objetiva Concursos não fornece apostilas e/ou manuais e/ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornece cópias físicas das provas. Caso o candidato desejar cópia física de prova, deverá solicitar à Comissão Executiva.
14.6. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Requerimento Pessoas com Deficiência; Anexo II - Requerimento Atendimento Especial;
Anexo III - Requerimento Desempate - Condição de Jurado; Anexo IV - Formulário de Relação de Títulos;
Anexo V - Modelo de Atestado Médico;
Anexo VI - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Anexo VII - Localização e abrangência das áreas- segmento territorial - para o Agente Comunitário de Saúde; Anexo VIII - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo IX - Cronograma de Execução.
Carlos Barbosa/RS, 16 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal. | Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal. |
Registre-se e publique-se.
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame>
Nome completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Cargo: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a), VENHO REQUERER vaga especial como pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do cargo para o qual me inscrevo, bem como que tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições do cargo para fins de posse, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano com CID. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO o qual declara expressamente que se trata de deficiência irreversível, com CID, emitido em / / . | ||||
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO: | ||||
Tipo de deficiência de que é portador: | ||||
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | ||||
Nome do Médico Responsável pelo laudo: |
ATENÇÃO: Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) | (Data) | (Assinatura do Candidato) |
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo III deste edital, via SEDEX, para o endereço da Objetiva Concursos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Nome completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Cargo: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Concurso Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | ||||
MARCAR ABAIXO UM X AO LADO DO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL QUE NECESSITA | ||||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). | ( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | |||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). | |||
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). | |||
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89). | |||
( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). | ( ) Outro (descrever): | |||
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | ||||
ATENÇÃO: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de LAUDO MÉDICO com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento. Dados especiais para aplicação das PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | ||||
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) | (Data) | (Assinatura do Candidato) |
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo IV deste edital, via SEDEX, para o endereço da Objetiva Concursos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Nome completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Cargo: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal 11689/08. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) | (Data) | (Assinatura do Candidato) |
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo XII deste edital, via SEDEX, para o endereço da Objetiva Concursos: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS EDITAL /20 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame; Leia atentamente o Capítulo correspondente à Prova de Títulos para preencher este formulário>
DADOS PESSOAIS | |||
Cargo: | |||
Nome completo do candidato: | |||
Número da Inscrição: | Documento de Identidade: | ||
Possui alteração de nome? ( ) XXX ( ) NÃO | Documento(s) enviado(s) para a comprovação do nome do candidato: (Marque com X no(s) espaço(s) correspondente(s) ao(s) documento(s) entregue(s) para a comprovação do nome) ( ) Cópia do documento de identidade/RG. ( ) Cópia da certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc. ( )Outro: | ||
ORIENTAÇÕES | Relação de documentos enviados/anexados a este Formulário 1º passo: Liste nas linhas abaixo todos os títulos/cursos/certificados enviados (inclusive a escolaridade/requisito do cargo), conforme o exemplo em vermelho, de forma clara e objetiva, utilizando uma linha para cada título. (Os Títulos apresentados para suprir a escolaridade/requisito ou utilizado pela Banca Executora para supri-los NÃO receberão pontuação). Caso necessite de mais linhas para listar seus títulos, imprima outro formulário e continue o preenchimento. 2º passo: Após listar o título, numere o documento físico correspondente com o número que consta na linha. | BANCA EXECUTORA NOTA: | |
Avaliação: | Revisão: | ||
Ex: | Pós-Graduação lato sensu em Informática Educativa - Universidade | ||
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
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6 | |||
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8 | |||
9 | |||
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REGISTROS (BANCA EXECUTORA): | |||
Eu, , acima qualificado, DECLARO, para os devidos fins, que li e estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital de Abertura das Inscrições e demais publicações e assumo total responsabilidade pelos documentos apresentados e pelas informações prestadas neste formulário. |
Local | Data | Assinatura do candidato |
✂ PREENCHA OS DADOS ABAIXO, DESTAQUE ESTE CANHOTO E COLE NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE DE ENTREGA DOS TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO Nº / - [LOCAL]
Nº da inscrição: | BANCA EXECUTORA | NOTA: |
Cargo: | ||
Nome do candidato: |
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade , nascido em / / , encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por meio do TESTES DE CORRIDA, conforme determinado no Edital do Concurso Público nº / de Carlos Barbosa/RS , para o cargo de
, conforme Edital nº / .
Município de , de de .
Assinatura do Profissional - Carimbo - CRM
ANEXO VI - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE ADMINISTRATIVO (PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL): Atribuições: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, digitalização, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos e legislativos. atender ao público em geral; operar aparelhos telefônicos; examinar, instruir e dar andamento aos processos legislativos e administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, projetos de resolução, indicações, pedidos de informações, requerimentos, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências; providenciar os serviços de fotocópias de documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores e agentes políticos; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; secretariar comissões permanentes e especiais; receber, protocolar, preparar, organizar e controlar prazos relativos ao processo legislativo em geral; secretariar reuniões, audiências públicas e sessões legislativas, quando necessário; arquivar e organizar documentos e legislação municipal; compilar as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; realizar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos do Poder Legislativo, na execução dos serviços inerentes ao cargo.
AGENTE ADMINISTRATIVO (PODER EXECUTIVO - MUNICÍPIO): Atribuições: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos. atender ao público em geral; examinar, instruir e dar andamento aos processos administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências nas diversas Secretarias, Autarquias e Fundações; providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; realizar tarefas afins. Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo ficam autorizados a conduzir veículo do Município para o desempenho dos serviços inerentes ao seu cargo, dentro dos limites geográficos do Município de Carlos Barbosa, em casos excepcionais e sempre com a anuência do Secretário da pasta ou, em sua ausência, de superior hierárquico.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida - microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os objetivos definidos pela equipe; cumprir com todas as atribuições definidas em relação à prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação pertinente, bem como demais tarefas afins.
AGENTE DE CAMPO: Atribuições: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar e promover ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente. Realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos locais não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.
AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA: Atribuições: Exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito e, ainda, aplicar e fazer cumprir as disposições legais compreendidas na competência tributária municipal e no Código de Trânsito Brasileiro. Exercer a fiscalização do transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda espécie no Município, bem como de pedestres; exercer suas atividades com vistas a conscientizar à população nas questões relacionadas a educação para o trânsito, propondo e participando de projetos de cunho educativo e pedagógico; prestar informações e orientar a população em geral nas questões relacionadas ao trânsito, à segurança e à mobilidade urbana, bem como auxiliar nas alterações realizadas no trânsito, quando necessário; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e a mobilidade urbana; sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente à fiscalização de trânsito nas vias urbanas municipais; registrar e comunicar irregularidades referentes a sinalização e a demarcação de trânsito; executar outras atividades afins, contidas no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que for de sua competência; elaborar e emitir relatórios de atividades; lavrar autos de infração e proceder as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Trânsito Brasileiro e demais legislação pertinente; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
AGENTE FISCAL: Atribuições: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio, serviços, transporte coletivo e trânsito e, ainda, na aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal, no Código de Posturas e no Código de Trânsito Brasileiro. Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e serviços, transporte coletivo e do trânsito de veículos de toda espécie no município, bem como de pedestres, procedendo as devidas modificações, multas, embargos e outras penalidades referentes à quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente e afim de nível federal, estadual e municipal; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, lançamentos em logradouros públicos, sinalização e demarcação de trânsito; exercer o controle em postos e embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixas de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; elaborar e emitir relatórios de atividades; prestar informações; executar tarefas afins.
ARQUITETO - 20H: Atribuições: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico. Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ARQUITETO - 40H: Atribuições: Projetar, orientar e supervisionar as construções e edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico. Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ASSISTENTE SOCIAL: Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública. elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, que seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
AUXILIAR DE FARMÁCIA: Atribuições: trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de farmacêutico. Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde e Farmácia Ambulatorial, dando baixa em suas respectivas fichas; manter atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
AUXILIAR GERAL DE ESCOLA: Atribuições: auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; desempenhar as funções de auxílio na realização das atividades inerentes à Secretaria Municipal da Educação e suas instituições de ensino, relacionadas às ações envolvendo o atendimento aos alunos e a comunidade escolar em geral, bem como demais funções afins. Acompanhar e responsabilizar-se pela higienização e segurança das crianças, bem como apoiar o educador nas refeições oferecidas a essas; auxiliar, prontamente, a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela instituição; trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo orientação superior; apoiar o educador na hora das refeições, alimentando as crianças que necessitam de auxílio; auxiliar o educador na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas, travesseiros e demais materiais, e organizar o material após o uso; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando perla sua segurança e bem-estar; fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso; zelar pela manutenção e conservação dos materiais de uso e do ambiente de trabalho; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes escolares; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios; desempenhar outras atividades afins.
BIBLIOTECÁRIO: Atribuições: Executar trabalhos especializados em bibliotecas. Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos e folhetos); realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas da biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; realizar pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; organizar e administrar arquivo de documentos do município; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; praticar as políticas de atuação na rede de bibliotecas escolares definidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CIRURGIÃO DENTISTA: Atribuições: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do município. Executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os debates de alunos e pacientes em estabelecimentos do município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção de saúde bucal; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal - TSB, Auxiliar de Saúde Bucal- ASB e Equipe de Saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor. Executar outras tarefas correlatas. Realizar radiografias intraorais.
ENFERMEIRO: Atribuições: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria. Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando à melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal -TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
ENGENHEIRO CIVIL: Atribuições: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública. Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de
distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
FISIOTERAPEUTA: Atribuições: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identificação da patologia clínica; estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares e ou pareceres técnicos de outros especialistas, se for o caso; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; desenvolver atividades com equipe multiprofissional, participando de reuniões e grupos destinados a planejar, implantar, implementar, controlar e executar projetos, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos, com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
GUARDA MUNICIPAL: Atribuições: desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, serviços e instalações públicas, colaborar com os demais serviços de fiscalização municipal, além de outras atividades que poderão ser estendidas através de lei ou convênio, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. Exercer a fiscalização nas áreas e embargos de loteamentos e obras irregulares (loteamento clandestino e/ ou sem projeto), comércio e serviços ilegais (ambulantes), bem como de pedestres, procedendo as devidas notificações, multas, embargos e outras penalidades referentes a quaisquer infrações previstas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras e Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente a nível federal, estadual e municipal; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, inspecionando suas dependências, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; conduzir veículos oficiais quando em serviço ou em razão dele; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; efetuar ronda nos parques, praças e logradouros públicos municipal; prevenir e impedir ocupações ou invasões de áreas públicas; executar ações de proteção social; promover a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenham interesse público; monitorar alarmes e câmeras de vigilância; utilizar os bens, equipamentos e armamentos disponibilizados pela administração com rigorosa observância das normas técnicas e operacionais vigentes; proceder à revista pessoal quando necessário; abordar e encaminhar para atendimentos de saúde e socioassistenciais pessoas que se encontram na rua, em situação de vulnerabilidade social; acionar os órgãos competentes, nos casos de remoção médica emergencial, apoiar os serviços de proteção à criança e ao adolescente, no desempenho das respectivas funções (Conselho Tutelar); apoiar e interagir com os órgãos de segurança pública, defesa civil e Justiça da Infância e da Juventude; apoiar e executar ações, com vistas a garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; apoiar a Secretaria da Saúde no cumprimento de medidas judiciais para internação de pacientes, garantindo a integridade física dos envolvidos para o cumprimento da medida judicial; exercer a função de monitor ou instrutor em cursos de capacitação ou formação profissional aos integrantes da Guarda Municipal, quando designado; ministrar palestras e participar de oficinas e atividades de prevenção à violência e à criminalidade, drogadição, danos ao patrimônio público e ao meio ambiente; atuar na Corregedoria da Guarda Municipal quando solicitado e designado; elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega; promover a educação, a orientação, controle e fiscalização do trânsito no âmbito da jurisdição e circunscrição municipal e/ou sob convênios com outros entes federativos; realizar escoltas de pessoas, cargas e valores quando de interesse de responsabilidade do poder Público Municipal; garantir a segurança dos locais e servidores quando em atividades de ação comunitária ou de promoções de eventos populares sob a responsabilidade do município; promover a segurança e fiscalização para a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando a depredação e vandalismo; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; garantir a segurança ao pleno desenvolvimento de atividades curriculares nas instalações das escolas municipais; garantir a integridade física e moral de toda a comunidade escolar no âmbito municipal; exercer e apoiar a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de polícia administrativa do município, inclusive inibir e impedir ocupação ou invasão de áreas públicas municipais destinadas às políticas de habitação; executar outras atividades afins.
INSPETOR DE ALUNOS: Atribuições: Auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica visando o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas no ambiente escolar. auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica na execução das atividades escolares diárias; monitorar atos que possam danificar o patrimônio público; controlar a entrada dos alunos e os horários de intervalos, prevenindo a ocorrência de impontualidade e desordem; comunicar ao diretor casos de enfermidades, ou acidentes ocorridos com alunos; desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais; recepcionar os alunos, nos horários de chegada à escola; monitorar e cuidar dos alunos nos intervalos de aulas, nos recreios e na saída da escola, conforme determinação da administração escolar; levar ao conhecimento do diretor as faltas disciplinares; auxiliar e acompanhar as atividades extraclasse; zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio, intervalos, troca de períodos e de atividades físicas; monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; auxiliar o professor, quando solicitado, na organização e guarda de material pedagógico; participar das reuniões sempre que convocado; auxiliar o professor no cuidado com os alunos, sempre que este se ausentar da sala de aula; zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da escola; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; promover a organização do espaço físico de desenvolvimento de atividades; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; auxiliar os alunos nos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; abrir e fechar a escola; executar outras atividades afins.
MÉDICO: Atribuições: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como candidatos a ingressos no serviço público municipal. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento
de milíase furunculóide, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde- ACS, Auxiliares/ Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA: Atribuições: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
MÉDICO PEDIATRA - 20H: Atribuições: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento à crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18(dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia, puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarreicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a lei 8.069/90 no seu capítulo I, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso, contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MÉDICO PEDIATRA - 40H: Atribuições: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano no Centro Municipal de Saúde, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a servidores; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; objetiva ainda a assistência médica pediátrica, incluindo o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária de zero (0) a 18 (dezoito) anos de idade e atendimento na área de neo-natologia,
puericultura e pediatria, através de consultas, bem como o acompanhamento do nascimento, crescimento e desenvolvimento, controle de doenças infecciosas, controle de doenças respiratórias, controle de doenças diarreicas, aleitamento materno, bem como promoção, proteção e recuperação da saúde da criança, como dispõe a Lei 8.069/90, no seu capítulo I; contato com vísceras humanas: contato com fluidos corporais (sangue, secreções, urina), procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose e outras); realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, Auxiliares/ Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município. Executar outras tarefas correlatas, bem como as regulamentadas pela profissão.
MÉDICO PSIQUIATRA: Atribuições: prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar o orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se pôr equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infectocontagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).
MÉDICO VETERINÁRIO: Atribuições: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção “ante post- mortem” dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MONITOR DE CRECHE: Atribuições: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-a quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
MOTORISTA: Atribuições: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da abateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
NUTRICIONISTA: Atribuições: planejar programas de nutrição, organizar cardápios, elaborar dietas. Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares e saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar orientação dietética
por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
OPERADOR DE MÁQUINAS: Atribuições: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guincho, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO: Atribuições: Atuar em Centrais de Monitoramento, operando e monitorando câmeras de vídeo para auxiliar no controle do tráfego e segurança do Município e auxiliar os servidores que fiscalizam o trânsito municipal. Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados em Centrais de Monitoramento; observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes, quando for o caso; informar, através de relatórios ou outros meios, sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de videomonitoramento; zelar pelos equipamentos que estejam sob seu uso; seguir normas e procedimentos e manter sigilo absoluto de todas as imagens capturadas e das operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o bom nível de serviço, solicitando readequação e manutenção quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; apresentar relatórios conforme determinação da administração; manter espírito de colaboração coletiva em prol da segurança; auxiliar os servidores do Município responsáveis pela fiscalização de trânsito, inclusive de forma presencial nas vias públicas; participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento sempre que solicitado; executar outras tarefas afins ao cargo.
OPERÁRIO: Atribuições: realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em geral; portar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios Municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de terra (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e aplicar inseticidas e fungicidas), cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; pintura de cordões, árvores e etc. auxiliar na pintura de prédios e escolas; auxiliar nos trabalhos complementares de profissionais oficiais em todos os setores de atividade do Município; trabalhos de servente em sistemas de britagem do Município; desenvolver trabalhos com equipamentos de solda, desde que devidamente capacitado (alterado pela Lei Municipal nº 2.384, de 31 de março de 2010), executar tarefas afins. Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Operário ficam autorizados a conduzir veículo do Município para o desempenho dos serviços inerentes ao seu cargo, dentro dos limites geográficos do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, em casos excepcionais e sempre com a anuência do Secretário da pasta ou, em sua ausência, de superior hierárquico.
ORIENTADOR EDUCACIONAL: Atribuições: Coordenar as ações que visam integrar o aluno ao processo de ensino-aprendizagem, proporcionando condições que facilitem a integração entre a escola, família e comunidade. Executar atividades específicas de orientação educacional; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial; convocar o comparecimento da família a escola, quando necessário; assessorar o professor no desempenho de sua função como educador, fornecendo-lhe informações que possibilitem uma melhor compreensão dos alunos, de acordo com a faixa etária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; participar da distribuição das turmas; atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar dos conselhos de classe, visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem; manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos; organizar e manter organizada a documentação referente ao SOE; assessorar a direção, a supervisão escolar e os professores em assuntos pertinentes à orientação educacional; participar de reuniões técnico-administrativas pedagógicas; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade; participar de órgãos como CPM, Conselho Escolar e outros; propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisas de interesse do município; cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
PROFESSOR (TODOS): Atribuições: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo de planejamento escolar; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o projeto político-pedagógico da escola; manter atualizados os registros nos diários de classe; fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno; zelar pelo rendimento escolar dos alunos; manter a direção da escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos; cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SME e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos especiais, atividades extraclasse, etc); cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.
SECRETÁRIO DE ESCOLA: Atribuições: atividade de nível médio, de relativa complexidade envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino. supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docentes; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação de horários; preparar o material referente a realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Atribuições: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Atribuições: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados. Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Atribuições: Auxílio na elaboração, acompanhamento e execução de gestão ambiental; coordenação, organização e execução de programas de educação ambiental, de conservação e de preservação de recursos naturais. Propor, promover e executar a regulação, controle e o ordenamento dos recursos ambientais; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, bem como a conservação dos ecossistemas, da flora e fauna; promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realização de levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; realizar levantamentos de necessidades de organização da infraestrutura de apoio técnico e administrativo para a execução das atividades da sua área de atuação; executar palestras e orientações voltadas à área de educação ambiental; realizar programas e campanhas educativas, de cunho pedagógico; gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas; executar coletas, registros, seleções e tratamento de dados e informações de interesse da área de meio ambiente; orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção, defesa ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do município; levantar e registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas; executar outras atividades afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
TESOUREIRO: Atribuições: receber, guardar valores; efetuar pagamentos; receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres, encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
ANEXO VII - DAS VAGAS, LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS - SEGMENTOS TERRITORIAIS SOMENTE PARA O CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
OBS.: O candidato deve se inscrever na área-segmento territorial a qual sua microárea pertence, podendo vir a ser nomeado para atuar em qualquer uma das microáreas dentro da referida área-segmento territorial.
ÁREA - SEGMENTO TERRITORIAL | ABRANGÊNCIA |
Área - Segmento Territorial 01 - Zona Urbana * | Microárea Nº 07 - Bairro Triângulo: a partir da esquina Rua Nossa Senhora de Caravaggio com a Rua João Dentice, lado esquerdo, até a Rua Madre Xxxxxxx, e a partir desta até a Rua “M” Loteamento Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ambos os lados, pela encosta da área verde segue a Rua Independência, ambos os lados, até a esquina com a Rua Irmã Xxxxx Xxxxxx, ambos os lados, até a esquina da Rua Nossa Senhora do Caravaggio com a esquina da Rua Xxxx Xxxxxxx; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lados: Rua Irmã Xxxxx Xxxxxx, Rua Irmão Xxxx Xxxx, Rua Madre Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Exp. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxx Xx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua “M” - Loteamento Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Independência. Microárea Nº 08 - Bairro Navegantes: esquina da Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx com a Rua Nova Prata, lado esquerdo, até a Rua Marau, ambos os lados, até o fim da rua pela encosta da área verde até a esquina com R Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lado esquerdo, até a esquina com a Nova Prata; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lado: Rua Vinte e Um de Abril, Rua Marau, Rua São Marcos, Rua Caxias do Sul, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Bom Príncipio, Rua Ghunter Stum, e Rua “D” do Loteamento Baú. Microárea Nº 09 - Bairro Vila Nova I: Esquina da rua Veranópolis com a rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx lado esquerdo até a rua Bom Princípio, dobra a esquerda lado esquerdo, dobra a esquerda da rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx lado esquerdo até a rua Veranópolis, incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: rua Nova Prata, rua São Marcos, rua Caxias do Sul, rua Xxxxxxx Xxxxx, xxx Xxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx XX: Rua Nova Bréscia esquina com a rua Veranópolis lado direito, até a esquina com a rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, dobra lado esquerdo até esquina da rua Bom Princípio lado esquerdo, volta pela rua Bento Gonçalves ambos os lados, dobra a direita na rua Caxias do Sul ambos os lados até a esquina da rua Nova Bréscia, retorna até a rua Bento Gonçalves até a esquina da rua Nova Prata, dobra a direita na rua Nova Prata, ambos os lados, até a rua Nova Bréscia, retornando até a rua Bento Gonçalves até a rua Veranópolis, lado direito, até a rua Nova Bréscia, incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: rua Nova Prata, rua Casca e xxx Xxxxxx xx Xxx.” Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx: esquina da Rua Xxx Xxxxx com a Rua XV de Novembro, dobra a esquerda na Rua Nova Bréscia (lado esquerdo), dobra a esquerda na R Bom Príncipio, até o limite com o bairro Planalto, na Rua Xxx Xxxxx(terrenos baldios) até a esquina com a Rua XV de Novembro; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lado: Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Presidente Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua D. Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Nova Prata, Rua João Pessoa, R Caxias do Sul, Rua Bom Princípio. Microárea Nº 12 - Bairro Planalto: da esquina da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxxxx Xxxxx dobra a esquerda na R Rio Branco (escritório da Grendene) lado esquerdo até a esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,dobra a esquerda e dobra a direita na Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, dobra a direita na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e dobra a esquerda na Rua Padre Xxxxxxxx até a esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx. Incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lados: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Branco, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua João Pessoa, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Microárea Nº 13 - Bairro Aparecida: na esquina da Rua Treze de Maio com a Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx até Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dobra a esquerda na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx até área verde (esquina da Rua Xxxxx Xxxxx X. Cichelero - Rua projetada), dobra a esquerda na Rua Xxx XXX e dobra a direita na Rua Treviso, dobra a esquerda na Xxx Xxxxx Xxxxxxx lado esquerdo até a esquina com Rua Treze de Maio, dobra a direita lado direito até a esquina com a Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lados: Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx X Xxxxxx, Rua Xxx XXX, Rua Treviso, Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua João Pessoa, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Microárea Nº 14 - Bairro Ponte Seca: Rua Buarque de Macedo Nº 175 (lavagem Ponto 10) até o Nº 535, dobra a esquerda na Rua Monte Castelo, dobra a esquerda na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, dobra a esquerda na R Imigrantes ambos os lado, dobra a direita na Rua Verona e a esquerda na Rua Veneto lado esquerdo até a Rua Buarque de Macedo; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lado: Rua Bergamo, Rua Verona, Rua Imigrantes, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua D Loteamento São Roque, Rua Irmã Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Irmã Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Treze de Maio, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Microárea Nº 15 - Bairro Fátima: da esquina da Rua Buarque de Macedo com a Rua Venezuela até a Rua Buarque de Macedo com a Rua Veneto lado esquerdo dobra a esquerda na Rua Suiça, pela encosta da área verde, dobra pela Rua Irmã Xxxxxx Xxxxxxxxx pela encosta da área verde até a Rua São Roque, dobra a esquerda na Rua São Francisco de Assis, dobra a direita na Rua Suiça, dobra a esquerda na Rua Venezuela com a Rua Buarque de Macedo; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lados: Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx X Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Rua Irmã Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Polonia, Loteamento Santa Helena, Loteamento Cislaghi, Rua São Roque, Rua Mexico, Rua Argentina, Rua Alemanha, Rua Suiça, Rua França, Rua Ver. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Itália, Rua Uruguai, Rua São Francisco de Assis, Rua Venezuela. Microárea Nº 16 - Bairro Aurora I: na Avenida Presidente Xxxxxxx apartir da Xxxxx dobra a direita na Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, dobra a direita na Rua Xxxxx e Xxxxx e dobra a direita na Rua Xxxxxxx Xxx Xx até a encosta da área verde, dobra na Rua Salvador do Sul dobra a direita na Xxxx Xxxxxxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxxxxxx A Guerra lado esquerdo, dobra a esquerda na Av. Presidente Xxxxxxx lado esquerdo até a Xxxxx; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxx Xx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Duque de Caxias, Rua Xxxxxxxxx xxxxxxx, Rua Salvador do Sul, Xxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx X Xxxxxx. Microárea Nº 17 - Bairro Aurora II: a partir da Esquina da Rua Xxxxxxx X Xxxxxx com a Av. Presidente Xxxxxxx lado direito até a Av. 25 de setembro até o limite dos Bairros da Xxxxxx com o Bela Vista, dobrando a esquerda na Rua Princesa Xxxxxx lado direito, dobra a direita na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, dobra a direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, dobra a esquerda na Rua Xxxxxxx A Guerra lado direito até a Av. Xxxx Xxxxxxx; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua A e B do Loteamento Altos da Colina, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx X Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Princesa Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Microárea Nº 18 - Bairro Bela Vista: do limite entre os Bairros Aurora e Bela Vista na Xx. 00 xx Xxxxxxxx até Rua Xxxxxxxxx Xxxx, dobra a direita na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, dobra a direita na Rua Princesa Xxxxxx, dobra a direita na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxx, chega na Xx. 00 xx Xxxxxxxx; incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Vinicius de Morais, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxx. Microárea Nº 23 - Vila Nova III - Bairro Vila Nova III: Esquina da rua Veranópolis com a rua Nova Bréscia até a esquina com a rua XV de Novembro, dobra lado esquerdo até a rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, dobra lado direito pela rua Buarque de Macedo até o Centro de Saúde, |
volta pela rua Buarque de Macedo (lado direito) até esquina com a rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, dobra esquerda até a rua Nova Prata, dobra esquerda até a rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, dobra esquerda até a rua Veranópolis até esquina com a rua Nova Bréscia, incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro, ambos os lados: rua Farroupilha, rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, rua Riachuello e rua David Canabarro. | |
Microárea Nº 01 - Localidade da Alpinada: da propriedade do Sr. Alcir Xxxxxxxxx, abrangendo toda a comunidade de Alpinada e Três | |
Porteiras; seguindo a Estrada Geral e no entrocamento à direita pela Avenida Padre Xxxxx Xxxxxxx, ambos os lados, até a Rua Xxxxxxx | |
Xxxxxxx. (Obs. No lado direito da Avenida Padre Xxxxx Xxxxxxx, até a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Projetada); na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, | |
lado esquerdo, toda a extensão até o cemitério; na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ambos os lados, toda a extensão. | |
Microárea Nº 02 - Localidade de Arcoverde: Avenida Padre Xxxxx Xxxxxxx (a partir da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx), ambos os lados; Rua | |
Xxxxxxx Xxxxxxx, lado direito, até os arredores do Esporte Clube Cosmos, compreendendo o restante da Comunidade até a ponte que | |
divide a comunidade de Arcoverde com São Rafael. | |
Microárea Nº 03 - Localidade de Coblens: do Capitel de Santo Antônio até a divisa de Barão - Sagrado Coração de Jesus, abrangendo | |
toda a comunidade da Rua Pinheira, Coblens e Canoinhas. | |
Microárea Nº 04 - Localidade do Cinco da Boa Vista: da propriedade do Sr Xxxxxx Xxxxxxxx Netto até a divisa da comunidade de São | |
Sebastião de Castro. ( Da propriedade do Sr Jacinto Benelli, abrangendo as comunidades de Cinco Baixo e Cinco Alto). | |
Área - Segmento Territorial 02 - Zona Rural * | Microárea Nº 05 - Localidade de São Sebastião de Castro: da propriedade da família Xxxxxxxxx, compreendendo a comunidade de São Sebastião de Castro, até a divisa com os municípios de Boa Vista do Sul e Garibaldi. Em direção a comunidade de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx até a família Xxxxxxx Xxxxxxxx e a família Xxxxx Xxxxxxxxx.. Microárea Nº 06 - Localidade de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: da propriedade da família Xxxxx Xxxxxxxxx até a propriedade do Sr Xxxxxx Xxxxxx (abrangendo toda a comunidade de São Rafael); da propriedade da família Xxxxx Xxxxxxxx (divisa de São Rafael com Xxxxx Xxxxxxx xx |
Xxxxxx) até as propriedades do Srs. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx (divisa com a comunidade de Linha | |
Brasília); da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx compreendendo as comunidades de Monte Bérico, Sete de Castro até a família Armani | |
(divisa com a Primeira Secção de Castro). | |
Microárea Nº 19 - Desvio Machado - Localidade de Desvio Machado: abrangendo toda a comunidade de Desvio Machado até o limite | |
coma comunidade de São José e os municípios de Garibaldi e Farroupilha. | |
Microárea Nº 20 - Santa Luiza - Localidade de Santa Luiza: abrangendo toda comunidade de São Luiz e Santa Luiza, até o limite com as | |
comunidades de Santo Antônio do Forromeco, São José e Paraguaçú e o município de Farroupilha. | |
Microárea Nº 21 - Santo Antônio do Forromeco - Localidade de Santo Antônio do Forromeco: toda comunidade de Santo Antônio do | |
Forromeco até o limite com as comunidades de Santa Luiza e Paraguaçu e os municípios de Farroupilha e São Vendelino. | |
Microárea Nº 22 - Paraguaçu - Localidade do Paraguaçu: toda comunidade de São José, Santo Antônio de Santa Clara e Paraguaçu até | |
os limites com as comunidades de Torino Baixo, Santo Antônio do Forromeco e dos municípios de São Vendelino e Barão. |
ANEXO VIII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ATENÇÃO CANDIDATO!
(A) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (B) Na Prova de Português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA ARQUITETO (AMBOS), ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, GUARDA MUNICIPAL, MÉDICO (TODOS), MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR (TODOS) E TESOUREIRO:
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia
e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal.
6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
VIDEOMONITORAMENTO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:
FISCAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR GERAL DE ESCOLA, INSPETOR DE ALUNOS, MONITOR DE CRECHE, OPERADOR DE
PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (AMBOS), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA, AGENTE
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia
e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal.
6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
PARA AGENTE DE CAMPO, MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:
Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos; significado contextual e substituição de palavras e expressões; vocabulário; gêneros textuais.
2) Ortografia e acentuação. 3) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; encontros consonantais; divisão silábica; tonicidade: oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. 4) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 5) Classificação e flexão de palavras: singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 6) Sinônimos e antônimos. 7) A oração e seus termos. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Classificação e função do verbo: regular e irregular; principal e auxiliar. 10) Formas nominais do verbo: infinitivo, gerúndio e particípio. 11) Tempos e modos verbais.
PARA OPERÁRIO:
Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos; significado contextual e substituição de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia.
3) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica. 4) Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso. 5) Classificação e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 6) Sinônimos e antônimos. 7) Tempos e modos verbais.
MATEMÁTICA
PARA GUARDA MUNICIPAL:
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações: 1º grau, 2º grau. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica. 4) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 5) Sistemas lineares. 6) Análise Combinatória. 7) Probabilidade. 8) Estatística. 9) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 10) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: unidades de medidas, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
VIDEOMONITORAMENTO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:
FISCAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR GERAL DE ESCOLA, INSPETOR DE ALUNOS, MONITOR DE CRECHE, OPERADOR DE
PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (AMBOS), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA, AGENTE
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e
inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
PARA AGENTE DE CAMPO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS:
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau.
3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx.
6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples. 9) Razão; proporção; regra de três; porcentagem. 10) Probabilidade. 11) Estatística. 12) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau.
13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
PARA OPERÁRIO:
Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem.
8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
INFORMÁTICA
EXCETO PARA: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO:
Conteúdos: 1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows 8 e 10. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2010, Excel 2010, Outlook 2010 e PowerPoint 2010 e suas respectivas versões posteriores. 7) Noções de segurança para Internet. 8) Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 61 e Google Chrome 74 e suas respectivas versões posteriores). 9) Configuração e utilização de Impressoras.
Referências Bibliográficas:
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <38TTP://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line: Windows 8 e 10, Internet Explorer, Microsoft Outlook, Microsoft Excel, Microsoft Word e Microsoft PowerPoint.
- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:
Conteúdos: 1) Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN. 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- BRASIL. Resoluções do Contran em vigor, disponíveis no link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA OPERÁRIO:
Conteúdos: 1) Noções sobre construção, jardinagem e cultivo de plantas. 2) Limpeza e higiene em geral. 3) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 4) Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. 5) Segurança e higiene do trabalho.
Referências Bibliográficas: Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA ORIENTADOR EDUCACIONAL:
Conteúdo 1 - Legislação e Didática: 1) Educação e Sociedade. 2) O Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 3) A Prática Educativa. Projetos Pedagógicos. 4) Organização do trabalho pedagógico na escola. 5) Currículo. 6) Mediação da Aprendizagem. 7) Avaliação. 8) Teorias Educacionais.
9) Concepções Pedagógicas. 10) Limites, Disciplina e Comportamento. 11) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 12) O Jogo e o Brincar. 13) O Corpo na Aprendizagem. 14) Família. 15) Problemas de Comportamento. 16) Dificuldades de Aprendizagem. 17) Fracasso Escolar. 18) Inclusão.
19) Educação de Jovens e Adultos. 20) Formação continuada 21) Diretrizes Curriculares Nacionais. 22) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
23) Educação das Relações Étnico-Raciais. 24) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXXXXX, X. X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.
- XXXXXX, X. Educação: Um tesouro a descobrir. Cortez Editora.
- DURANTE, M. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artmed.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXXX, X. História das Ideias Pedagógicas. Editora Ática.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.
- XXXXXXX, X. Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- XXXXXX, X. xx; XXXXX, A. L. S.; XXXXXX, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Editora Moderna.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- XXXXXXX, X. A (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXX, X. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Bertrand.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXXX, X. Adolescer: estudos sobre a adolescência. Revinter.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXX, A. I. P. Compreender e Transformar o Ensino. Artmed.
- XXXXX, X. X. xx. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, X. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Editora Ática.
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Projetos Pedagógicos e Planejamento de Aula. 2) Sexualidade. 3) Drogas. 4) Orientação Educacional.
5) História e Princípios da Orientação Educacional. 6) Ação Pedagógica e comunidade. 7) Estruturação da Subjetividade e Processos de Ensino-
Aprendizagem. 8) Avaliação Psicopedagógica e Intervenção Pedagógica. 9) Orientação Profissional. 10) Inclusão. 11) Educação Especial. 12) Projeto Político-Pedagógico.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXXX, X. X. xx; PLACCO, V. M. N. S (Org.). O Coordenador Pedagógico e o Espaço da Mudança. Loyola.
- XXXXXX, X. X. Indisciplina na Escola: alternativas teóricas e práticas. Summus.
- BASSEDAS, Eulália. et AL. Intervenção Educativa e Diagnóstico Psicopedagógico. Artmed.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXX, X. Temas da Psicologia: entrevistas e grupos. Martins Fontes.
- BOSSA, N. A. Fracasso Escolar: um olhar psicopedagógico. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Introdução ao Estudo das Situações Didáticas. Editora Ática.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx. Artmed.
- XXXXXX, X.; XXXXXX, X. X. Temas para um Projeto Político-Pedagógico.
- XXXXXX, X. X. Orientação Educacional: o trabalho na escola. Loyola.
- XXXXXX, X. X.; XXXXX, X (Org.). O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores Educacionais. Loyola.
- GRINSPUN, M. P. S. Z (Org.). A Prática dos Orientadores Educacionais. Cortez Editora.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXX, X. Ação Integrada: administração, supervisão e orientação educacional. Vozes.
- XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários para a Educação do Futuro. Cortez Editora.
- XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX, M. P. S. Z. Princípios e Métodos de Supervisão e Orientação Educacional. IESDE.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, X. Como Trabalhamos com Grupos. Artes Médicas.
- PLACCO, V. M. N. S. Formação e Prática do Educador e do Orientador: confrontos e questionamentos. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- XXXX, X. Orientação Educacional e Intervenção Psicopedagógica. Artmed.
- TIBA, I. Juventude & Drogas: Anjos caídos. Integrare.
- VASCONCELOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- VASCONCELOS, C. S. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Liberdad.
- VEIGA, I. P. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora.
PARA PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL:
Conteúdo: Legislação/Didática e Conhecimentos Específicos: 1) Desenvolvimento infantil. 2) Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil.
3) A organização do espaço na Educação Infantil. 4) Rotinas na Educação Infantil. 5) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 6) Avaliação na Educação Infantil. 7) Teorias educacionais. 8) Concepções Pedagógicas. 9) Grafismo. 10) Desenho infantil. 11) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 12) Psicomotricidade. 13) Prática Educativa. 14) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 15) O jogo e o brincar.
16) Sexualidade. 17) Educação Especial e Educação Inclusiva. 18) Formação de Professores. 19) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
20) Linguagens e Linguagens Geradoras. 21) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 22) Práticas promotoras de igualdade racial. 23) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 24) Educação das Relações Étnico-Raciais. 25) Educação para Todos.
26) Diretrizes Curriculares Nacionais. 27) Legislação. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças. 4) A Construção do Conhecimento Matemático.
5) Práticas pedagógicas.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: manual de orientação pedagógica. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXX, X. X. X. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- XXXXXXX, X. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.
- XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXX, M. C. S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXXXXX, X. X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação Escola-Família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
- CERQUETTI-XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, G. E. P. S. Educação Infantil: pra que te quero?. Artmed.
- XXXXXX, X. M (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Editora Mediação.
- CUNHA, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil)
- XXXXXXX, X. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx. Artmed.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- GIGANTE, A. M. B.; XXXXXX, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- XXXXXXXX-XXXX, X. Fundamentos da Educação Infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
- XXXXX, X. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Editora Mediação.
- HORN, M. G. S. Sabores, Cores, Sons, Aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Artmed.
- XXXXXXXXX XXXXX, G. A. Linguagens Geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX-XXXXXXXXXX, X. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.
- XXXXXXXXX, X. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.
- XXXXXX, X. xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- XXXXXX, X. xx; XXXXX, A. L. S.; XXXXXX, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Editora Mediação.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer?. Editora Moderna.
- XXXXXXXXX, X. Quando é Necessário Dizer Não!. Paulinas.
- XXXXXXX, X. X. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-Brasileira. Editora Contexto.
- MÈREDIEU, F. de. O Desenho Infantil. Cultrix.
- XXXXXXX, X. A (Org.) A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXXX, X. X. Só Brincar? opapel do brincar na educação infantil. Artmed.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na Escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXXX, X. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X. et al. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico- matemático. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- SMOLE, K. S. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Resolução de Problemas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Figuras e Formas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- STOBÄUS, C. D.; XXXXXXXX, X. X. X. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- XXXXXXXX, X. X. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
- ZABALZA, M. A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
PARA PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Conteúdo: Legislação/Didática e Conhecimentos Específicos: 1) Infância: Educação e Sociedade. 2) Desenvolvimento da Criança. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias Educacionais. 5) Planejamento Pedagógico. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) O Lúdico como Instrumento de Aprendizagem. 9) A Importância do Jogo na Aprendizagem. 10) Fracasso Escolar. 11) Grafismo. 12) Limites, Disciplina e Comportamento Infantil. 13) Psicomotricidade.
14) Prática Educativa. 15) Formação de Professores. 16) Educação Especial e Educação Inclusiva. 17) Sexualidade. 18) Dificuldades de Aprendizagem.
19) Alfabetização. 20) Educação de Jovens e Adultos. 21) Cidadania. 22) Parâmetros Curriculares Nacionais. 23) Ensino Fundamental de Nove Anos.
24) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 25) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 26) Educação das Relações Étnico-Raciais. 27) Educação para Todos. 28) Diretrizes Curriculares Nacionais. 29) Legislação. Didática da Matemática: 1) O jogo e o ensino de Matemática. 2) O Ensino e Aprendizagem da Matemática e Suas Implicações Teóricas. 3) A Compreensão dos Conceitos Matemáticos pelas Crianças.
4) A Construção do Conhecimento Matemático. 5) Princípios de Aprendizagem. 6) Práticas pedagógicas. 7) O Conceito de Numeralização. 8) Ensino da Aritmética, de Frações e da Geometria.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Ministério da Educação. A Criança de 6 anos, a Linguagem Escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXX, X. X. X. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.
- XXXXXXX, X. As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos. Papirus.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXXXXX, X. Construir e Ensinar: as Ciências Sociais e a História. Artmed.
- XXXXXXXXX, X.X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
- COLL, C.; XXXXXXXX, A; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- DALLA ZEN, M. I. H.; XXXXXX, M. L. M (Org.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Editora Mediação.
- DURANTE, M. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez Editora.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. Artmed.
- XXXXXXX, X. da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx. Artmed.
- XXXXXX, X. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- GIGANTE, A. M. B.; XXXXXX, M. B. dos. Práticas Pedagógicas em Matemática: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- XXXXXXX, X. X. Matemática nas Séries Iniciais: o sistema decimal de numeração. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X. X. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Editora Mediação.
- XXXXX, X. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mito e Desafio. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliar para promover: as setas do caminho. Editora Mediação.
- XXXXX, X. A Criança e o Número. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX-XXXXXXXXXX, X. Em Busca da Pedagogia da Infância: pertencer e participar. Penso.
- XXXXXXXX, X. Ensino da Matemática. IESDE Brasil.
- XXXXXX, X. xx; XXXXX, A. L. S.; XXXXXX, N. C. Os jogos e o lúdico na aprendizagem escolar. Artmed.
- XXXXXX, X.xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Educação Matemática: fundamentos teórico-práticos para professores dos anos iniciais. Editora Mediação.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Editora Moderna.
- XXXXXXX, X. X. B (Org). Pedagogia do Movimento: universo lúdico e psicomotricidade. Ibpex.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- XXXXXXX, X. A (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na Escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXX, X. et al. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- RANGEL, A. C. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.
- REIS, S. M. G. dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico- matemático. Papirus.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Cadernos do Mathema: Ensino Fundamental: Jogos de Matemática de 1° a 5° ano. Artmed.
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Resolução de Problemas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- SMOLE, K. S.; XXXXX, M. I.; XXXXXXX, X. Figuras e Formas. Artmed. (Coleção Matemática de 0 a 6 Anos)
- XXXXXX, X. Alfabetização e Letramento. Editora Contexto.
- STOBÄUS, C. D.; XXXXXXXX, X. X. X. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. EDIPUCRS.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
- VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- XXXXXXXX, X. X. Formação Social da Mente. Martins Fontes.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, X. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Editora Ática.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (TODOS):
Conteúdo 1 - Legislação e Didática: 1) O Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e Planejamento de Aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da Aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso Escolar.
11) A Prática Educativa. 12) Formação de Professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania.
17) Educação Inclusiva. 18) Relacionamento Pais e Escola, Ambiente Educacional e Familiar, Participação dos Pais. 19) Diretrizes Curriculares Nacionais.
20) História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. 21) Educação das Relações Étnico-Raciais. 22) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental. Caderno de Reflexões. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD.
- XXXXXXX, X. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez Editora.
- XXXXX, X. X. Inclusão e Avaliação na Escola de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Editora Mediação.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.
- CARREIRA, D. Indicadores da Qualidade na Educação: relações raciais na escola. São Paulo: Ação Educativa.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- DEMO, P. Educar pela Pesquisa. Autores Associados.
- DEMO, P. Ser Professor: é cuidar que o aluno aprenda. Editora Mediação.
- DURANTE, M. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXX, X. Medo e Ousadia: o cotidiano do professor. Paz e Terra.
- XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
- XXXXXX, X. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.
- XXXXXXX, X. História das Ideias Pedagógicas. Ática.
- XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliação Mito e Desafio. Editora Mediação.
- XXXXXXXX, X. Avaliar para promover: as setas do caminho. Editora Mediação.
- LUCKESI, C. C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. xx. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos?. Artmed.
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. Moderna.
- XXXXXX, X. X. xx. História e Cultura Afro-brasileira. Editora Contexto.
- XXXXX, X.; XXXXXX, X. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Xxxxxxxxxx e de Vygotsky. Edição do Autor.
- XXXXXXX, X. A (Org.). A Construção do Conhecimento na Educação. Artmed.
- XXXXX, X. A Cabeça Bem-Feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Bertrand.
- XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X (Org.). Superando o Racismo na escola. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.
- XXXXXXXX, X. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.
- XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXXX, P. P. A Temática Indígena na Escola: subsídios para os professores. Editora Contexto.
- XXXXXXXXX, X. X.; XXXXX, A. I. P. Compreender e Transformar o Ensino. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.
- XXXXX, X. X. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- TIBA, I. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.
- VASCONCELLOS, C. S. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, X. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Editora Ática.
- XXXXXX, X. A Prática Educativa: como ensinar. Artmed.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) História da Arte. 2) Ensino da arte e novas tecnologias. 3) Didática, Tendências, Práticas Pedagógicas e Avaliação no Ensino de Artes. 4) A linguagem artística. 5) Produção de Artes. 6) Aprendizagem Artística. 7) Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes.
8) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 9) Arte e Sociedade. 10) Manifestações artísticas. 11) Construção do Conhecimento.
12) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. Arte e Sociedade no Brasil. Instituto Callis. V. 1, 2 e 3.
- XXXXXXX, X. X. A Imagem no Ensino da Arte. Perspectiva.
- XXXXXXX, X. X. Arte-Educação no Brasil: das origens ao modernismo. Perspectiva.
- XXXXXXX, X. X. Teoria e Prática da Educação Artística. Cultrix.
- XXXXXXX, X. X. Tópicos Utópicos. C/ARTE.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF.
- CANCLINI, N. G. A Socialização da Arte: teoria e prática na América Latina. Cultrix.
- CUNHA, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil)
- FERRAZ, M. H. C. T.; XXXXXX, M. F. R. Arte na Educação Escolar. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. X. X. T; XXXXXX, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. Cortez Editora.
- XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Explicando a Arte Brasileira. Nova Fronteira.
- XXXXXXXXX, X. Catadores da Cultura Visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Editora Mediação.
- XXXXXXXXX, X. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projetos de Trabalho. Artes Médicas Sul.
- XXXXXXXXX, X. Para Gostar de Aprender Arte: sala de aula e formação de professores. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. Metodologia do Ensino de Teatro. Papirus Editora.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, G; XXXXXX, M. T. T. Didática de Ensino de Arte - A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X.; GUERRA, M. T. T. Teoria e Prática do Ensino de Arte: a língua do mundo. FTD.
- XXXXXXXX, X. X. xx al. Artes Visuais, Dança, Música e Teatro: práticas pedagógicas e colaborações docentes. Edelbra.
- XXXXXXXX, X. X. xx al. Práticas Pedagógicas em Artes: espaço, tempo e corporeidade. Edelbra.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. Explicando a Arte: uma iniciação para entender e apreciar as artes visuais. Ediouro.
- XXXXXXXX, X. Universos da Arte. Campus.
- XXXXX, X. Música(s) e Seu Ensino. Sulina.
- XXXXXX, X. D (Org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.
- PILLAR, A. D. Desenho e Construção do Conhecimento na Criança. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. G (Org.). Som, Gesto, Forma e Cor: dimensões da Arte e seu ensino. C/ARTE.
- PROENÇA, G. História da Arte. Editora Ática.
- SANTAELLA, L. Comunicação Ubíqua: repercussões na cultura e na educação. Xxxxxx.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, M. S. M. 300 propostas de artes visuais. Edições Loyola.
- XXXXXXXX, X. Como Apreciar a Arte. AGE Editora.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Ambiente e recursos naturais: Fatores Abióticos do ambiente - Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Problemas ambientais; Características dos ecossistemas brasileiros.
2) Seres vivos: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução. 3) Corpo Humano: Anatomia, Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e Reprodutor; Noções de Embriologia e Hereditariedade; Doenças humanas virais, bacterianas e parasitárias; Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde; Adolescência e sexualidade. 4) Química e Física: Fenômenos da natureza: físicos e químicos; Estrutura e Propriedades da Matéria; Estados Físicos da Matéria; Transformações da matéria; Elementos Químicos, Substâncias e
Misturas; Funções e Reações Químicas; Força e movimento; Fontes, formas e transformação de energia; Calor e temperatura; Produção, propagação e efeitos do calor; As ondas e o som; A luz, magnetismo, eletricidade. 5) Metodologias no Ensino de Ciências e a organização da prática educativa. 6) Noções de astronomia. 7) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXX, X. X.; XXXXXX, G. R. Biologia. Editora Moderna. V. 1, 2 e 3.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXX, E. E. Zoologia dos Invertebrados. Roca.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF.
- CANTO, E.L. Ciências Naturais: aprendendo com o cotidiano. Moderna.
- XXXXX, X. Alfabetização Ecológica: a educação das crianças para um mundo sustentável. Cultrix.
- XXXX, X. Coleção Tudo é Ciências. Editora Ática.
- XXXX, X. Química e Física. Editora Ática.
- XXXXXX, X. Biologia. Guanabara Koogan.
- DE XXXXXXXX, X. Biologia Celular e Molecular. Ed. Guanabara Koogan.
- DELIZOICOV, D.; XXXXXXX, X. X.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. Cortez Editora.
- DIAS, G. F. Pegada Ecológica e Sustentabilidade Humana. Gaia.
- XXXXX, X. Coleção BIO volume único. Editora Saraiva.
- XXXX, X. Fundamentos de Ecologia. Ed. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X.X.; XXXXXX, X.; XXXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X. Vida, A Ciência da Biologia. Artmed.
- RAVEN, P.H. Biologia Vegetal. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, C. S. Física. Saraiva.
- XXXX, X.; XXXXX, X. Química na Abordagem do Cotidiano. Moderna.
- USBERCO, J.; XXXXXXXX, X. Química. Saraiva.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade.
2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras.
3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: Características socioafetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais por meio da ludicidade; Regulamentos e regras do esporte institucionalizado. 5) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes.
6) Educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 7) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar.
8) Atividades para o Ensino Fundamental. 9) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 10) Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 11) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. 12) Benefícios do exercício físico para a saúde de escolares. 13) Educação Física e Saúde na formação de indivíduos na sociedade atual. 14) Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. 15) Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 16) Anatomia humana, aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana; Testes, medidas e avaliações físico-corporais. 17) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 19) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXXX, X. X. X. Jogos e Brincadeiras no Ensino Infantil e Fundamental. São Paulo: Cortez Editora.
- ARRIBAS, T. L. A Educação Física dos 3 aos 8 Anos. Artmed.
- ASSIS, S. O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. Autores Associados, chancela editorial CBCE. (Coleção Educação Física e Esportes).
- XXXXXXXX, X. X. Teoria e Prática do Treinamento Esportivo. Blucher.
- BEHNKE, X. X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. Xxxxxx.
- XXXXXX. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF.
- XXXXXXX, X. Linguagem do Movimento Corporal. Summus.
- CALAIS-XXXXXXX, X. Anatomia para o Movimento: introdução à análise das técnicas corporais. Manole.
- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. Educação Física e o Conceito de Cultura. Autores Associados.
- DE XXXXX, X (Org.). Educação Física: cultura e sociedade. Papirus.
- DIEM, L. Esportes para Crianças: uma abordagem pedagógica. Viver.
- XXXXXXXXX XXXXX, X. A Prática da Avaliação Física: testes, medidas e avaliação física em escolares, atletas e academias de ginástica. Shape.
- XXXXXX, X. X. Primeiros Socorros no Esporte. Editora Manole.
- FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X. X. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.
- XXXX, X.; XXXXXX XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. Formação Profissional em Educação Física. Fontoura.
- XXXXXXXX, X. X. xx al. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. Artmed.
- XXXXXXXXXXX-XXXXXXXX, X. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijuí.
- XXXXXXX, X. X. X. X. O Ensino da Educação Física: uma abordagem didático-metodológica. Prodil.
- XXXX, X. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijuí.
- XXXXXX, X. X. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Ed. Edgard Blucher Ltda.
- XXXXXXXXXX, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.
- XXXXXXXXXX, N. C. Estudos do Lazer: uma introdução. Autores Associados.
- XXXXXXXX, P. M. Biomecânica do Esporte e Exercício. Artmed.
- XXXXXXXXXX, X. Educação Física e Saúde. Unijuí.
- MEZZADRI, F. M.; XXXXXXXXXXX, F. R.; XXXXX, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Fontoura.
- XXXXXXX, X. Educação Psicomotora: a lateralidade e a orientação espacial. Pallotti.
- NISTA-PICCOLO, V.; XXXXXX, E. de (Org.). Abordagens Pedagógicas do Esporte: modalidades convencionais e não convencionais. Papirus.
- NISTA-PICCOLO,V.; XXXXXXX, X. X. Esporte para a Saúde nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Cortez Editora.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXX, G. S. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.
- XXXXX, X. X. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijuí.
- XXXXXXX, X. X. X. Testes, Medidas e Avaliação em Educação Física. Phorte.
- RASCH, P. J. Cinesiologia e Anatomia Aplicada. Guanabara Koogan.
- XXXX XX., X. xx. et al. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Artmed.
- XXXXXX, X. M (Org.). A Psicologia do Esporte e a Criança. EDIPUCRS.
- XXXXX, X. Educação Física Escolar. Ed. Sprint.
- XXXX, X. et al. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.
- XXXXXXXX, X. X. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
- XXXXXXXXXX, X. Medida e Avaliação em Educação Física e Esportes de Barrow e McGee. Manole.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; As perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Evolução da humanidade e o clima; Fontes de energia no mundo; Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas; O Brasil e o meio ambiente Antártico. Recursos naturais: localização e potencialidades; Os recursos energéticos (biomassa, hidroeletricidade, outras fontes de energia, etc.) e os recursos naturais; Geografia e educação ambiental. 2) Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, relevo, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo, solos; transformações naturais e antrópicas, etc.); As paisagens naturais; Áreas degradadas: identificação e recuperação; Climatologia: conceitos, camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e composição da atmosfera, climas. 3) Geografia Humana; Epistemologia da Geografia; conceitos e linguagem geológico-geomorfológico, metodologias, princípios e paradigmas; Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população; Geografia dos espaços rural e urbano; Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI; Geografia política: Os conjuntos de países e as relações de poder; a geopolítica mundial no início do século XXI. 4) Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções; Cartografia digital; A Cartografia e o ensino de Geografia.
5) Geotecnologias: Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - e as técnicas de Geoprocessamento; Sistemas de Posicionamento por Satélite; Sensoriamento Remoto; Aplicações das geotecnologias no ensino. 6) Recursos Hídricos: O ciclo da água; Identificação de bacias hidrográficas; Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar; Fenômenos oceanográficos e climatológicos no Brasil; Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea; Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. 7) Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia; Estrutura dos PCN e o ensino de Geografia. 8) Noções e conceitos básicos no ensino de geografia. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, X. X. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Editora Ática.
- XXXXXX, X. X. Introdução à climatologia para os trópicos. Rio de Janeiro. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino - Geografia. Vol. 22.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF.
- XXXXXX, X. et al. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp.
- XXXXXX, X. X. A (Org.). Novos Caminhos da Geografia. Editora Contexto.
- CUNHA, S. B. da; XXXXXX, A. J. T (Org.). Geomorfologia do Brasil. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- CASTROGIOVANNI, A. C. et al. Um Globo em suas Mãos: práticas para a sala de aula. UFRGS.
- FITZ, P. R. Cartografia Básica. Oficina de Textos.
- FITZ, P. R. Geoprocessamento sem Complicação. Oficina de Textos.
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia e Meio Ambiente. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- GUERRA, A. J. T.; CUNHA, S. B. da (Org.). Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- GUERRA, A. J. T.; XXXXX, A. S. da; XXXXXXX, R. G. M (Org.). Erosão e Conservação dos Solos: conceitos, temas e aplicações. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- GUERRA, A. T.; XXXXXX, A. J. T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Xxxxxxxx Xxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X. Antártica: ensino fundamental e ensino médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- MENDONÇA, F., XXXXX-XXXXXXXX, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: Oficina de Textos.
- XXXXXX, X. X. X. Geografia: pequena história crítica. Hucitec.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, N. F.; XXXXXXXXX, X. Mudanças Climáticas: ensino fundamental e médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 13. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- PRESS, F. et al. Para Entender a Terra. Bookman.
- XXXX, X. X. X. Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP.
- XXXXXX, X. A Natureza do Espaço: técnica e tempo, razão e emoção. EDUSP.
- XXXXXX, X. Por uma Nova Geografia. EDUSP.
- XXXXXX, X. Por uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Record.
- SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Geografia Geral: teoria e prática. Rideel.
- SCHNEEBERGER, C. A.; XXXXXX, X. X. Minimanual Compacto de Geografia do Brasil: teoria e prática. Rideel.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. T. Geografia: ensino fundamental e ensino médio: o mar no espaço geográfico brasileiro. Coleção Explorando o Ensino - vol. 8. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.
- SUERTEGARAY, D. M. A (Org.). Terra: feições ilustradas. UFRGS.
- SUERTEGARAY, D. M. A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. Cadernos Geográficos nº 12. UFSC.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. C .M. de; XXXXXXXXX, T. R.; XXXXXX, X (Org.). Decifrando a Terra. USP.
- XXXXXX, X.; BASSO, L. A.; XXXXXXXXXXX, D. M. A (Org.). Rio Grande do Sul: paisagens e territórios em transformação. UFRGS.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Processo Civilizatório: Pré-história da América, Pré-história do Brasil. 2) Civilizações da Antiguidade Oriental e Ocidental. 3) Idade Média: Europa, Ásia e África. 4) Transição Idade Média - Idade Moderna. 5) História da África 6) As Revoluções Burguesas. 7) Idade
Contemporânea: o Brasil e o Mundo nos Séculos XIX, XX e XXI. 8) História do Estado. 9) Conhecimento sobre as Teorias da História, historiografia, autores fundamentais e intérpretes do Brasil. 10) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- XXXXXXX, X (Org.). História da América Latina. Vol. 1. América Latina Colonial. Edusp.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: História. Brasília: MEC/SEF.
- XXXXXX, X. História do Brasil. EDUSP.
- HOBSBAWM, E. Era dos Extremos: o breve século XX (1914-1991). Cia das Letras.
- XXXXXX, X. Estados Unidos: a formação da nação. Contexto.
- XXXX, X. X. Antecedentes Indígenas. Editora da UFRGS.
- LE XXXX, X. A Civilização do Ocidente Medieval. EDUSC.
- XXXXXXX, X. Breve História do Rio Grande do Sul: da pré-história aos dias atuais. Passo Fundo, Editora da Universidade de Passo Fundo.
- XXXXXX, X. As Primeiras Civilizações. Contexto.
- XXXXXXXX, X. X. Costumes Em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. Companhia das Letras.
- VISENTINI, P. G. F.; XXXXXXX, L. D. T.; XXXXXXX, A. D. Breve História da África. Leitura XXI.
- XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, C. A. B (Org.). Ditaduras Militares na América Latina. UFRGS.
- XXXXX, X. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. Companhia das Letras.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA INGLESA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Interpretação de Textos. 2) Vocabulário. 3) Estruturas gramaticais. 4) Prática pedagógica de inglês.
5) Teorias de aquisição da linguagem. 6) Ensino de Inglês e suas metodologias. 7) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF.
- LIGHTBOWN, P. S.; SPADA, N. How Languages Are Learned - USA, Oxford University Press.
- XxXXXXXX, X.; O’DELL, F. English Vocabulary in Use. Cambridge UP.
- XXXXXX, X. O Ensino de Língua Inglesa e suas Metodologias. Clube de Autores.
- XXXXXX, X. English Grammar in Use. Cambridge UP. (Red, Blue and Lilac).
- NICHOLLS, S. M. Aspectos Pedagógicos e Metodológicos do Ensino de Inglês. EDUFAL.
- XXXX, X.; XXXXXX, X. The Good Grammar Book. Oxford UP.
- XXXX, X.; XXXXXX, X. How English Works: a grammar practice book. Oxford UP.
- VENTURI, M. A. Tópicos de Aquisição e Ensino de Língua Estrangeira. Humanitas.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento. 2) Linguagem como Meio de Comunicação. 3) Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação. 4) Epilinguismo - Metalinguismo. 5) Fenômenos Constitutivos da Linguagem. 6) Texto/Discurso. 7) Gêneros do Discurso. 8) Leitura/Compreensão e Produção Textual. 9) Linguística. 10) Autoria.11) Conhecimentos de Literatura. 12) Gramática. 13) Implicações na Prática Pedagógica. 14) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- ASSIS, M. de. Papéis Avulsos.
- ASSIS, M. de. Dom Casmurro.
- XXXXXXX, X. xx. O cortiço.
- BAKHTIN, Ml. Estética da Criação Verbal. Editora Martins Fontes.
- BECHARA. E. Moderna Gramática Portuguesa. Editora Companhia Nacional.
- XXXXXXX, X. Introdução à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Editora Cultrix.
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF.
- XXXXXX, X-X. Sociolingüística: uma introdução crítica. Editora Parábola.
- XXXXXXX, X. Literatura e Sociedade. Editora Ouro sobre Azul.
- XXXXXXXX, X. Para Compreender Saussure. Editora Vozes.
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Editora Nova Fronteira.
- XXXXXXX, X. W (Org.). O Texto na Sala de Aula. Editora Ática.
- XXXXXXX, X. Curso de Literatura Brasileira. Editora Leitura XXI.
- XXXXXXX, X. Manual de Literatura Brasileira. Editora Mercado Aberto.
- XXXXXXXX, X. Linguística e Comunicação. Editora Cultrix.
- XXXX, X. X.; XXXXX, X. M (Org). Ler e Compreender: os sentidos do texto. Editora Contexto.
- XXXXXX, X. Literatura: leitores e leitura. Editora Moderna.
- XXXXX XXXX, X. X. Contos Gauchescos.
- XXXXX, X. Fundamentos da Linguística Contemporânea. Editora Cultrix.
- XXXXX, X. X. X. et al. (Org.). Ler e Escrever: compromisso de todas as áreas. Editora da UFRGS.
- XXXXX, X. X. X. Que Gramática Estudar na Escola? Norma e uso da Língua Portuguesa. Editora Contexto.
- XXXX, X. X. Primeiras Histórias.
- XXXXXXXX, X. xx. Curso de Linguística Geral. Editora Cultrix.
- XXXXXXXXX, X. X. Gramática e Interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. Cortez Editora.
- XXXXXXXXX, X (Org.). Leitura em Crise na Escola: as alternativas do professor. Editora Mercado Aberto.
PARA PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA:
Conteúdo 2 - Conhecimentos Específicos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética e progressão geométrica. 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade.
9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Geometria Analítica: ponto, reta e circunferência. 14) Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. 15) Números Complexos. 16) Polinômios e Equações Algébricas. 17) Cálculo diferencial e integral de funções de uma variável: limite,
derivada e integral. Cálculo e aplicações. 18) Raciocínio lógico. 19) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF.
- Qualquer material que contemple os conteúdos acima citados.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL):
Conteúdos: 1) Administração Pública. 2) Princípios e Poderes da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo e procedimento administrativo.
5) Licitações. 6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Controle da Administração Pública. 9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 11) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação. 12) Noções sobre bens patrimoniais. 13) Noções sobre escrituração de livros contábeis. 14) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia.
12) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Resolução nº 02, de 18 de novembro de 2011. Regimento Interno.
- XXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Direito Administrativo Descomplicado. Método.
- BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília.
- DI XXXXXX, M. S. Z. Direito Administrativo. Atlas.
- XXX, X.; XXXXXXXXXXXX, X. Ergonomia Prática. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.
- XXXXXXX, X. X. X.; NASCIMENTO, C. V. do. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Saraiva.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. Atlas.
- XXXXXXXXX XXXXX, X. Administração de Material e Patrimônio. IESDE.
- XXXXX, X. X. Administração de Materiais: um enfoque prático. Atlas.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (PODER EXECUTIVO – MUNICÍPIO):
Conteúdos: 1) Administração Pública. 2) Princípios e Poderes da Administração Pública. 3) Atos Administrativos. 4) Processo e procedimento administrativo.
5) Licitações. 6) Contratos Administrativos. 7) Serviços Públicos. 8) Servidores Públicos. 9) Controle da Administração Pública. 9) Redação Oficial: princípios, características e qualidades, linguagem, digitação qualitativa - normas e recomendações, expressões e vocábulos latinos de uso frequente, elementos de ortografia e gramática, padrão ofício, fax, correio eletrônico, documentos (conceitos e definições, generalidades, tipos, partes, apresentação, forma e estrutura, padronização, diagramação). 10) Documentação e arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 11) Noções sobre administração de materiais: compras, organização, requisição, armazenamento, reposição, estoques, conservação. 12) Noções sobre bens patrimoniais. 13) Noções sobre escrituração de livros contábeis. 14) Cuidados com o ambiente de trabalho, noções de segurança do trabalho e ergonomia.
12) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- XXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Direito Administrativo Descomplicado. Método.
- BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília.
- DI XXXXXX, M. S. Z. Direito Administrativo. Atlas.
- XXX, X.; XXXXXXXXXXXX, X. Ergonomia Prática. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.
- XXXXXXX, X. X. X.; NASCIMENTO, C. V. do. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Saraiva.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. Atlas.
- XXXXXXXXX XXXXX, X. Administração de Material e Patrimônio. IESDE.
- XXXXX, X. X. Administração de Materiais: um enfoque prático. Atlas.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Conteúdos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em
saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde.
2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.
8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE DE CAMPO:
Conteúdos: 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes.
5) Doenças de notificação compulsória. 6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo. 10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias.
15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974. Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei n° 6.503, de 22 de dezembro de 1972. Dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 22: Vigilância em Saúde: zoonoses.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue: Instruções para Pessoal de Operações.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: Amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE DE TRÂNSITO E DE MOBILIDADE URBANA:
Conteúdos: 1) Todo o conteúdo das indicações abaixo.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
PARA AGENTE FISCAL:
Conteúdos: 1) Administração Pública: Serviços públicos; Órgãos públicos; Bens públicos; Patrimônio público; Interesse público; Poder de Polícia; Atos Administrativos; Processo e procedimento administrativo. 2) Improbidade Administrativa. 3) Acesso à Informações. 4) Controle da Administração Pública. 5 Plano Diretor e Código de Obras. 6 Normas administrativas e obrigações a serem cumpridas para e durante a execução de obras. 7) Materiais e elementos da construção civil. 8) Controle e fiscalização de obras. 9) Infrações e penalidades. 10) Bens e espaços públicos. 11) Normas de uso dos bens e espaços públicos, funcionamento de estabelecimentos, higiene e sossego público. 12) Infrações e penalidades. 13) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75.).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 3364, de 20 de janeiro de 2017. Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
- XXXXXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Direito Administrativo Descomplicado. Método.
- DI XXXXXX, M. S. Z. Direito Administrativo. Atlas.
- XXXXX, X. X. X. (Coord.). Materiais de construção. Volume 1. LTC.
- MATTOS, A. D. Planejamento e Controle de Obras. PINI.
- XXXXXX, X. A técnica de edificar. PINI - SINDUSCON/SP.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA ARQUITETO (AMBOS):
Conteúdos: 1) História e Teoria da Arquitetura e da Arte. 2) Projeto e Desenho Arquitetônico. 3) Teoria e estética da Arquitetura. 4) Teorias sobre o espaço urbano. 5) Estruturas, Materiais, Topografia e Técnicas de Construção. 6) Resistência dos materiais para Arquitetos. Conceitos básicos: equilíbrio, barra, estruturas isostáticas, esforços solicitantes. Comportamento básico dos materiais (elasticidade linear). Tensão e deformação. Tração e Compressão. Torção. Flexão simples e composta. Cisalhamento na flexão. Linha elástica. Flambagem. 7) Conforto Ambiental. 8) Habitabilidade, desempenho e estabilidade das edificações. 9) Paisagem e Espaço Urbanos. 10) Eficiência energética, variáveis climáticas, humanas e arquitetônicas, bioclimatologia, o uso racional da energia, tabela de condutividades, unidades e conceitos físicos. 11) Conceitos e História da Infraestrutura urbana; Rede Viária; Rede de Drenagem pluvial; Rede de abastecimento de água; Rede de Esgoto Sanitário; Rede de Energia Elétrica; Rede de Gás Combustível; Infraestrutura urbana de grande porte; Morfologia e infraestrutura. 12) Iluminação do Espaço Urbano. 13) Vegetação Urbana. Importância e funções da vegetação. Arborização. Critérios para a escolha e localização da vegetação urbana. Características morfológicas da vegetação. Plantio e manutenção da vegetação. Paisagismo. 14) Acústica em Arquitetura. 15) Planejamento e gestão urbana. 16) Climatização Artificial; conforto ambiental; Arquitetura e clima; geometria solar; iluminação natural; ventilação natural; propriedades térmicas dos elementos construtivos. 17) Edificações Sustentáveis. 18) Sistemas de Informações Geográficas em Urbanismo. 19) Matemática: Probabilidade. Estatística. Porcentagem. Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e
volume. Geometria Analítica: ponto, reta e circunferência. Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. Cálculo diferencial e integral de funções de uma variável: limite, derivada e integral. Cálculo e aplicações. 20) Conhecimentos gerais em AutoCAD versão 2010 e posteriores: conceitos, referências, configurações e utilitários. 21) Normas técnicas - NBRs. 22) Ética Profissional. 23) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
- BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. (Art. 1.277 a 1.313).
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 3364, de 20 de janeiro de 2017. Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- ABNT. NBR 5626: Instalação Predial de Água Fria.
- ABNT. NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão.
- ABNT. NBR 7198: Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água Quente.
- ABNT. NBR 7229: Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.
- ABNT. NBR 8160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução.
- ABNT. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
- ABNT. NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios.
- ABNT. NBR 12693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
- ABNT. NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios.
- ABNT. NBR 13434-1: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Princípios de projeto.
- ABNT. NBR 14653: Avaliação de bens - procedimentos gerais e imóveis urbanos.
- ABNT. NBR 15097: Aparelhos sanitários de material cerâmico.
- ABNT. NBR 15575: Edificações Habitacionais - Desempenho.
- ABNT. NBR 16636-1: Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos
- ABNT. NBR 16636-2: Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos.
- AUTOCAD. Ajuda do AutoCAD (Ajuda eletrônica integrada ao Programa).
- BOTELHO, M. H. C. Resistência dos Materiais para Entender e Gostar. Nobel.
- XXXXX, X. X.; XXXXX, X. Sol, Vento e Luz. Bookman.
- XXXXXXXX XXXXXX, X. Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura. Blücher.
- XXXXXXXX XXXXXX, X. Patologias em sistemas prediais hidráulico-sanitários. Blücher.
- XXXXX, X. X. Arquitetura: forma, espaço e ordem. Bookman.
- XXXXX, X. X. Desenho para Arquitetos. Bookman.
- XXXXX, X. X. X. Técnicas de construção ilustradas. Bookman.
- XXXXX, X. X. Representação gráfica em Arquitetura. Bookman.
- XXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. Arquitetura de interiores ilustrada. Bookman.
- XXXXX, X. X.; XXXXXX, J. F. Introdução à arquitetura. Bookman.
- XXXXXX, X. Paisagem Urbana. Edições 70.
- XXXXXXXX, X. Técnicas de representação. Bookman.
- XXXXX, X.; XXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. A História da Arquitetura Mundial. AMGH.
- FROTA, A. B. Manual de conforto térmico: arquitetura, urbanismo. Studio Nobel.
- XXXXX, X. Iluminação no Design de Interiores. Xxxxxxx Xxxx.
- XXXXXX, X. Planejamento de Espaços Internos. Bookman.
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. Fundamentos de Projeto de Edificações Sustentáveis. Bookman.
- XXXXXXXXXXX, D. K.; XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx X. X.; XXXXXXXX, Xxxxxx X. O Processo de Projeto em Arquitetura da Teoria à Tecnologia. Oficina de Textos.
- XXXXXXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXX, F. O. R. Eficiência Energética na Arquitetura. PW Gráficos e Editores Associados LTDA.
- XXXXXXXXXXX, X. Manual do Arquiteto - Planejamento, Dimensionamento e Projeto. Bookman.
- XXXXX, X. A Imagem da Cidade. Martins Fontes Editora.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. Infraestrutura Urbana. Masquatro Editora.
- XXXXXXX, X. A Iluminação do Espaço Urbano. Masquatro Editora.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, J. L. Vegetação Urbana. Mais Quatro Editora.
- XXXX, X. X.; XXXXXX; M. C. Resistência dos Materiais. Bookman.
- ROAF, S. XXXXXXXX, X.; XXXXX, X. A Adaptação de Edificações e Cidades às Mudanças Climáticas. Bookman.
- XXXXX, X. Acústica Arquitetônica e Condicionamento de Ar. Edtal.
- XXXXX, X. X.; XXXX, J. C. M. Cidades Sustentáveis, Cidades Inteligentes. Bookman.
- XXXXXXXX, X. Fundamentos de Paisagismo. Bookman.
- Publicações que contemplem os conteúdos de Matemática indicados.
PARA ASSISTENTE SOCIAL:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Políticas sociais públicas; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Vigilância e prioridades em saúde. 2) Direitos dos usuários da saúde. 3) Ética Profissional. 4) Legislação. Serviço Social: 1) Política Nacional de Assistência Social. 2) Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7) Proteção e Atenção Integral à Família. 8) Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos. 9) Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10) População em Situação de Rua. 11) Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12) Abordagem Social. 13) Medidas Socioeducativas. 14) Calamidades Públicas e Emergências. 15) Vigilância Socioassistencial. 16) Inclusão social. 17) Enfrentamento da pobreza. 18) Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19) Participação Social. 20) Controle Social. 21) Proteção Social Básica. 22) Proteção Social Especial. 23) Benefícios Assistenciais. 24) Objetivos da Assistência Social. 25) Entidades de Assistência Social. 26) Acolhimento. 27) Violência. 28) Família. 29) Dialética. 30) Mediação. 31) Serviço Social. 32) Assistência
Social. 33) Direitos. 34) Participação. 35) Saúde. 36) Sistemas Público e Privado. 37) Seguridade Social. 38) Políticas Públicas. 39) Gestão Social. 40) Estudo Social. 41) Laudos Periciais. 42) Questão Social. 43) Estado. 44) Sociedade Civil. 45) Espaço Institucional e Profissional. 46) Dialética e Trabalho Social.
47) Ética. 48) Projeto ético-político do Serviço Social. 49) Globalização. 50) Saúde mental. 51) Interdisciplinaridade. 52) Trabalho. 53) Grupos. 54) Redes.
55) Cidadania. 56) Vida Social. 57) Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Publicações disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012).
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social.
- XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- BAPTISTA. M. V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.
- XXXXXXX, X. X. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.
- XXXXXXX X. X., XXXXX V. M., XXXXX M. A., XXXXXXX V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: convite a um nova práxis. Cortez.
- XXXXXXX, X. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.
- COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen Juris.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço Social. Editora Lumen Juris.
- GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.
- IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez.
- XXXXX, X. X. X. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXXXXXXX, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.
- XXXXXXXXX, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXX, X. X. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.
- PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.
- SALES, M. A.; XXXXX, M. C.; XXXX, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC.
- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.
- XXXXXXXXXXX, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- XXXXX, Xxxxx. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez.
PARA AUXILIAR DE FARMÁCIA:
Conteúdos: 1) Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e Políticas Farmacêuticas. 2) Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3) Vigilância e prioridades em saúde. 4) Humanização da assistência à saúde. 5) Ação dos medicamentos nos sistemas ou aparelhos. 6) Classificação dos medicamentos.
7) Apresentação e qualidade dos medicamentos. 8) Dimensionamento e controle de estoques. 9) Armazenamento. 10) Vias, materiais e intervenções.
11) Possíveis complicações associadas à administração de medicamentos injetáveis. 12) Cuidados gerais na administração de medicamentos.
13) Assistência Farmacêutica. 14) Ciclo da Assistência Farmacêutica. 15) Boas Práticas em Farmácia. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Farmácia. Legislação Farmacêutica Profissional e Sanitária I.
- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Legislação - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
- XXXXXX XXXXXXX. Lei Orgânica do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. Brasília.
- XXXXXXXX, X. X. X. Administração de Medicamentos. EPU.
- MARIN, N. et. al. Assistência Farmacêutica para Gerentes Municipais.
- XXXXXXXX, X. X. Cuidados com os Medicamentos. UFRGS.
PARA AUXILIAR GERAL DE ESCOLA:
Conteúdos: 1) Desenvolvimento Infantil. 2) Adaptação à Escola: escola e família. 3) Hábitos de Higiene. 4) Alimentação. 5) Noções Gerais de Nutrição.
6) Primeiros Socorros. 7) Teorias Educacionais. 8) Organização dos Espaços na Educação Infantil. 9) Rotina. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- BRASIL, Ministério da Educação. Programa de Formação de Professores de Educação Infantil. Coleção PROINFANTIL: Xxxxxx XXX, Unidade 6, Livro de Estudo - Vol. 2.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento. Série Cadernos de Atenção Básica, n.33. Brasília.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Artmed.
- XXXXXXX, X. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Xxxxxxxxxx.
- XXXXXXXXX, X. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas.
- XXXXXXX, X. X. xx al. Criando Crianças. Artmed.
- ZABALZA, M. A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXX, X. Limites sem Trauma. Record.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados
PARA BIBLIOTECÁRIO:
Conteúdos: 1) BIBLIOTECONOMIA, DOCUMENTAÇÃO E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. Conceituação, seus princípios fundamentais e suas relações com outras ciências. Biblioteca: evolução do conceito; funções. A biblioteca na sociedade. O profissional bibliotecário: formação, mercado de trabalho e perspectivas profissionais. 2) ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS E SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: Objetivos e funções da biblioteca pública como centro de informação e lazer. Estrutura organizacional da biblioteca pública. Planejamento e administração de unidades de informação. Ação cooperativa em bibliotecas públicas: importância e critério de execução. Marketing em bibliotecas. Administração de produtos e serviços informacionais. Classificação Decimal de Xxxxx (CDD) e/ou Classificação Universal (CDU). Catalogação (AACR) 3) CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DOS REGISTROS DO CONHECIMENTO: Representação descritiva dos registros do conhecimento. Representação temática dos registros do conhecimento. Controle bibliográfico local, nacional e internacional: o papel da biblioteca pública. Desenvolvimento de coleções. Comunicação científica. 4) ÉTICA PROFISSIONAL E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL. 5) BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIA: fontes gerais e especializadas de informação. Recuperação e disseminação da informação. Normalização de documentos. Serviço de referência. Bibliotecário de referência. Estudo de Usuário e de Uso. Ação cultural em biblioteca pública.
6) TECNOLOGIA EM UNIDADES DE INFORMAÇÃO: Automações dos serviços de bibliotecas e centros de documentação. Sistemas informatizados para gerenciamento de bibliotecas. Redes de informação, Internet e Intranet. Bases de dados. Recuperação da informação. Metadados. Ontologias. 7) TIPOS DE BIBLIOTECAS: Pública, Escolar, Universitária, Especializada, digitais, etc.; Conceitos e Funções. Intercambio entre bibliotecas; 8) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 220 a 224).
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética e Legislação Profissional disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
- AACR2 - Código de Catalogação Anglo Americano. FEBAB.
- XXXXXXX XXXXXX, O. F. Biblioteca pública: avaliação de serviço. EDUEL.
- XXXXXXX, X. X. X. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. Briquet de Lemos.
- AMARAL, S. A. Marketing: abordagem em unidades de informação. Thesaurus.
- XXXXXX XXXXXX, R. H. Precisão no processo de busca e recuperação da informação. Thesaurus.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: Informação e documentação: referências - elaboração. Rio de Janeiro.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6024: Informação e documentação: numeração progressiva das seções de um documento escrito - apresentação. Rio de Janeiro.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6027: Informação e documentação: sumário - apresentação. Rio de Janeiro.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: Informação e documentação: resumo: - apresentação. Rio de Janeiro.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: Informação e documentação: citações em documentos - apresentação. Rio de Janeiro.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12676: Métodos para análise de documentos: determinação de seus assuntos e seleção de termos de indexação. Rio de Janeiro.
- XXXXXXX, X.; XXXXX, X. O poder das bibliotecas: a memória dos livros no Ocidente. UFRJ.
- CAMPELLO, B. S.; XXXXXX, B. V.; XXXXXX, X. X. (Org.). Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. UFMG.
- XXXX, X. X. ; NAVES M. M. L. Análise de assunto: teoria e prática. Thesaurus.
- DODEBEI, V. L. D. Tesauro: linguagem de representação da memória documentária. Interciência.
- XXXXXXX, X. Organização da informação na web: das tags à Web Semântica. Thesaurus.
- XXXXXXXX, X. X. MARC 21: formato condensado para dados bibliográficos. UNESP.
- FIGUEIREDO, N. M. Estudos de uso e usuários da informação. IBICT.
- FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Biblioteca pública: princípios e diretrizes. FBN.
- FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS. A biblioteca pública: administração, organização, serviços.
LP&M.
- XXXXXX, X. A prática do serviço de referência. Briquet de Lemos.
- XXXXXXXX, X.; XXXXX, X. Introdução geral às ciências e técnicas da informação e documentação. IBICT.
- XXXXXXXXX, X. A Classificação Decimal Universal (CDU): descrição e comentários das regras em uso. IBBD.
- LANCASTER, F. W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Briquet de Lemos.
- LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. Briquet de Lemos.
- XXXXXXXXX, X. Classificação: uma abordagem para estudantes de biblioteconomia. Interciência.
- LIMA-MARQUES. M. Ontologias: da filosofia à representação do conhecimento. Thesaurus.
- LUBISCO, N. M. L.; Xxxxxxx, L. M. B. (Org.) Informação e informática. EDUFBA.
- XXXXX, X. X. Leitura e interpretação em biblioteconomia. UNICAMP.
- MACIEL, A. C.; XXXXXXXX, M. A. R. Bibliotecas como organizações. Interciência.
- XXXXXXX, X. X. A comunicação científica. Briquet de Lemos.
- XXX, X. X. X.; XXXXXXXX, N. C. Catalogação no plural. Briquet de Lemos.
- NAVES, M. M. L.; XXXXXXXX, X. (Orgs.) Organização da informação: princípios e tendências. Briquet de Lemos.
- XXXXXXXX, X. (Org.) Ciência da Informação e Biblioteconomia: novos conteúdos e espaços de atuação. UFMG.
- XXXXXXXXXXX, X.X. As cinco leis da biblioteconomia. Briquet de Lemos.
- XXXXXXX, X. X. X. X. AACR2 - Descrição e pontos de acesso. CEDIT
- XXXXXX, X. A biblioteca eletrônica. Briquet de Lemos.
- XXXXX, X. X. A miséria da biblioteca escolar. Cortez.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. A biblioteca digital. Briquet de Lemos.
- VALENTIM, M. L. P. (Org.) Profissionais da informação: formação, perfil e atuação profissional. Pólis.
- VALENTIM, M. L. P. Atuação profissional na área de informação. Pólis.
- XXXXXXXXX, X. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. Briquet de Lemos.
- Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
PARA CIRURGIÃO DENTISTA:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde bucal; Direitos dos usuários da saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Odontologia: 1) Biossegurança em Odontologia. 2) Controle de infecção. 3) Odontologia Social e Preventiva. 4) Odontologia em Saúde Coletiva. 5) Anatomia bucal e dentária. 6) Patologias e semiologia da cavidade oral. 7) Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. 8) Cariologia. 9) Dentística Restauradora. 10) Endodontia. 11) Periodontia. 12) Odontopediatria. 13) Odontogeriatria. 14) Exodontia. 15) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial.
16) Prótese Dentária. 17) Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. 18) Radiologia Odontológica e Imaginologia. 19) Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. 20) Clínica Integral. 21) Exame do paciente. 22) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. 23) Psicologia na Odontologia. 24) Odontologia Legal e Bioética.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de Atenção Básica nº 17.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X. Terapêutica medicamentosa em odontologia. Artes Médicas.
- XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; PERES, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Fundamentos de Odontologia - Epidemiologia da Saúde Bucal. Santos.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Phillips materiais dentários. Elsevier.
- XXXXXXXXX, X.X et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. Manual de Instrumentais e Acessórios Odontológicos. Elsevier.
- XXXXXXX, X. X.; MONTENEGRO, F. L. B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. Artes Médicas.
- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Disfunção temporomandibular: diagnóstico funcional e princípios terapêuticos. Artmed. (Coleção Atlas Coloridos de Odontologia -Thieme).
- XXXXXX, X. X. [et al.]. Cariologia: aspectos de dentística restauradora. Artes Médicas.
- XXXXXXXX, X. A et al. Periodontia clínica. Elsevier.
- XXXXXX-XX-XXXXX, F. H. Fundamentos de Clínica Integral em Odontologia. Santos.
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Caminhos da polpa. Elsevier.
- DELLA SERRA, O.; XXXXXXXX, F. V. Anatomia dental. Artes Médicas.
- ESTRELA, X. XXXXXXXXXX, X. X. X. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. Artes Médicas.
- FJERSKOV, O.; XXXXXXXXX, X. Cariologia Clínica. Tradução: XXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Santos.
- XXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Elsevier.
- XXXXXX, X. F, FELDENS, C. A, XXXXXX, A. R. Promoção de Saúde Bucal na Odontopediatria. Artes Médicas.
- XXXXXX, X. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. Manual de anestesia local. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Oclusão Dentária: princípios e práticas clínicas. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Saúde Coletiva: Políticas, Epidemiologia da Saúde Bucal e Redes de Atenção Odontológica. Artes Médicas.
- XXXXXXX, X. X.; XXXX, D. D. Patologia Oral e Maxilofacial. Elsevier.
- NEWBRUN Ernest. Cariologia. Santos.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados. EDUFRN. UFRN.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e colaboradores. Odontologia em Saúde Coletiva. Artmed.
- XXXXXXX, X. X. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.
- XXXXX,X. X. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
- XXXXX, Xxxxx. Cárie Dentária. Artes Médicas.
- XXXXXXXXX, X. Técnica anestésica, exodontia e cirurgia dentoalveolar. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Patologia Bucal. Correlações clínicopatológicas. Elsevier.
- XXXX, X. LOGUÉRCIO, X. Materiais Dentários Restauradores Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.
- ROVIDA, Tânia Adas Saliba; XXXXXX, Cléia Adas Saliba. Noções de Odontologia Legal e Bioética. Série ABENO. Artes Médicas.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Gion F. Cirurgia Bucal: Atlas Colorido de Odontologia. Artmed.
- SEGER, X. et cols. Psicologia e Odontologia: Uma abordagem integradora. Santos.
- XXXXXX, Xxxx, Xxxx. Tratado de patologia bucal. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X. X. Exodontia. Médica Missau.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. Xxxxxxxxx xx; XXXXX, Xxxxxx Xxxx da. Atlas de Prótese Parcial Removível. Santos.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx-Xxxx. Fundamentos de prótese total. Santos.
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Farmacologia Clínica para Dentistas. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Imaginologia e Radiologia Odontológica. Elsevier.
- WOLF, Sônia. Psicologia no consultório odontológico. Arte & Ciência.
PARA ENFERMEIRO:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Enfermagem: 1) Fundamentos de Enfermagem. 2) Administração em Enfermagem. 3) Processo de enfermagem. 4) Anatomia humana. 5) Sinais Vitais. 6) Bases fisiológicas para a prática de enfermagem. 7) Avaliação de Saúde, Anamnese e Exame Físico.
8) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 9) Diagnóstico e Cuidado de Enfermagem. 10) Nutrição e Dietética. 11) Administração de medicamentos. 12) Biossegurança. 13) Prevenção e controle de infecções. 14) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 15) Segurança do Paciente. 16) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 17) Enfermagem Clínica. 18) Enfermagem Materno-Infantil.
19) Enfermagem médico-cirúrgica. 20) Enfermagem e Saúde Mental. 21) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 22) Enfermagem de emergências.
23) Enfermagem em saúde pública.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxx Bottura Leite de, et al. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx X. Procedimentos de Enfermagem Pediátrica. Guanabara Koogan.
- CALIL, A. M.; XXXXXXXX, W. Y. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. Atheneu.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- DOCHTERMAN, Xxxxxx XxXxxxxxx. Classificação das Intervenções de Enfermagem: NIC Artmed.
- DOVERA, Themis Maria D. Silveira. Administração aplicada à enfermagem. AB Editora.
- XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Enfermagem Gerontológica. Artmed.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Guia de Bolso de Enfermagem Clínica. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx X.. Administração em Enfermagem. McGrawGrill.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Gerenciamento em Enfermagem. Guanabara Koogan.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Cuidados de Enfermagem em Geriatria. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Imunização, Imunologia e Vacinas. Xxxxx.
- MARQUIS B. L.; XXXXXX, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Prática de Enfermagem. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Fundamentos de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X. X. Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx dos.; XXXXXXXX-XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.; XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. Exame Físico na Prática Clínica da Enfermagem. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- SMITH-XXXXXX, X. Guia para Procedimentos de Enfermagem. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- XXXXXX, X. X. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.
- TANNURE, M. C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA ENGENHEIRO CIVIL:
Conteúdos: 1) Materiais de construção civil: Madeira, Materiais Cerâmicos, Materiais Betuminosos, Tintas e Vernizes, Plástico, Produtos Siderúrgicos e Metais, Agregados, Aglomerantes, Aditivos, Concreto e Argamassas. 2) Análise estrutural: Conceitos Fundamentais, Vigas Isostáticas, Quadros Isostáticos Planos, Treliças, Estruturas Isostáticas no Espaço, Cargas Móveis em Estruturas Isostáticas, Deformações em Estruturas Isostáticas, Método das Forças, Estruturas em Apoios Elásticos, Métodos das Deformações, Processo de Cross e Estudos dos Cabos. 3) Resistência dos materiais: Tensão, Deformação, Propriedades Mecânicas dos Materiais, Carga Axial, Torção, Flexão, Cisalhamento, Transformação da Tensão e da Deformação, Flambagem e Métodos de Energia. 4) Estruturas de concreto armado: Materiais para Concreto Armado, Fundamentos de Segurança, Flexão Normal Simples (seções retangulares e em T, verificação), Esforço Cortante, Ancoragem e Emenda de Barras, Métodos e Cálculo de Lajes Maciças, Detalhamento de Lajes Maciças, Cálculo de Vigas, Estados Limites de Utilização (deformação e fissuração), Estabilidade dos Pilares, Dimensionamento à Flexo-Compressão Normal e Oblíqua, Diagramas de Interação, Cálculo de Pilares, Disposições Construtivas, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Estruturas Contraventadas, Dimensionamento à Torção, Escadas, Vigas Paredes e Consolos, Reservatórios, Lajes Nervuradas, Lajes Cogumelos e Projeto em Situação de Incêndio. 5) Estruturas de aço: Propriedade dos Aços Estruturais, Peças Tracionadas e Comprimidas, Ligações Soldadas e Parafusadas, Vigas de Alma Cheia e Treliçadas, Ligações-Apoio, Flexocompressão e Flexotração. 6) Estruturas de madeira: Ensaios de Madeiras, Ligações de Peças de Madeiras, Peças Tracionadas e Comprimidas Axialmente, Vigas Armadas, Vigas, Treliças Planas, Sistemas Estruturais e Construtivos de Coberturas, Estrutura Treliçada Tipo "Howe" para Cobertura, Sistemas Industrializados e Estruturas Lamelares. 7) Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos, O Estado do Solo, Classificação dos Solos, Compactação dos Solos, Tensões nos Solos, A Água no Solo, Tensões e Deformações Devidas a Carregamentos Verticais, Teoria do Adensamento, Resistência das Areias, Solos Argilosos e Não Drenadas das Argilas e Comportamento de Alguns Solos Típicos. 8) Fundações: Sobre o Projeto de Fundações, Investigação do Subsolo, Capacidade de Carga de Fundações Superficiais, Recalques, Interação Solo-Fundação, Blocos e Sapatas, Radiers, Tipos de Fundações Profundas, Capacidade de Carga Axial, Cravação de Estacas e os Métodos Dinâmicos, Estimativa de Recalques sob Carga Axial, Estacas e Tubulões sob Esforços Transversais, Verificação da Qualidade e do Desempenho. 9) Instalações elétricas: Instalações Prediais de Luz e Força em Baixa Tensão, Projeto e Execução das Instalações Elétricas, Seccionamento, Proteção e Aterramento, Luminotécnica, Instalações para Força Motriz, Transmissão de Dados e Circuitos de Comando e Sinalização, Instalações de Para-Raios Prediais, Fator de Potência e Capacitores, Localização dos Medidores de Energia, Subestação Abaixadora e Materiais de Instalações. 10) Instalações hidrossanitárias: Instalações de Água Fria: Introdução, Dados para Projeto, Dimensionamentos de Encanamentos, Hidrômetros, Ligação à Rede Pública, Sistema Elevatório. Instalações de Água Quente: Generalidades, Aquecimento Elétrico, Aquecimento a Gás, Aquecedores à Serpentina em Fogão. Instalações Prediais de Gás: Regulamentos, GLP e Instalações Prediais de Esgoto Sanitário, Drenagem e Águas Pluviais. 11) Hidrologia: Introdução, Bacia Hidrográfica e Balanço Hídrico, Precipitação, Infiltração e Água no Solo, Evapotranspiração, Escoamento, Hidrologia Estatística, Regularização de Vazão, Qualidade da Água, Aspectos da Legislação e Gestão dos Recursos Hídricos. 12) Saneamento: Abastecimento de Água: Introdução, Concepção do SAA, Consumo de Água, Captação de Água Subterrânea, Adutoras, Estações Elevatórias, Reservatórios de Distribuição, Redes de Distribuição de Água, Controle e Redução de Perdas, Ligações Prediais e Medidores e Uso Racional da Água e Automação de SAA. Tratamento de Esgoto: Característica dos Esgotos, Aspectos Legais, Concepção das ETAs, Processos de Tratamentos, Custos de Implantação e Operação dos Sistemas, Tratamento Preliminar de Esgotos, Decantadores de Esgoto, Processo de Lodo Ativado, Lagoas Aeradas, Lagoas de Estabilização, Filtros Biológicos Aeróbios, Tratamento Anaeróbio de Esgotos, Tratamento de Lodo. Coleta e Transporte de Esgoto Sanitário: Sistemas de Esgotos, Concepção de SES, Vazões de Esgotos, Projeto de Redes Coletoras de Esgoto, Interceptores, Sifões Invertidos, Corrosão e Odor em Coleta e Transporte de Esgoto, Medição de Vazão, Elevatórias de SES, Projeto de Elevatórias dos SES, Transitórios Hidráulicos e Gerenciamento do SES. 13) Construção civil: Serviços Iniciais, Instalações Provisórias, Serviços Gerais, Trabalhos em Terra, Fundações, Estrutura, Instalações, Alvenaria, Cobertura, Tratamento, Esquadria e Ferragem, Revestimento, Piso, Pavimentação, Rodapé, Soleira e Peitoril, Vidro, Pintura, Aparelhos, Jardim, Limpeza e Responsabilidade sobre a Edificação. 14) Pavimentação: Generalidades, Materiais, Nomenclatura das camadas de Pavimentos, Classificação das Estruturas de Pavimentos, Dimensionamento e Construção dos Pavimentos, Reforço Estrutural para Pavimentos, Conservação e Gerência e Calçamentos. 15) Planejamento e controle de obras: Importância do Planejamento, Ciclo de Vida do Projeto, Ciclo PDCA, Roteiro do Planejamento, Estrutura Analítica do Projeto, Duração das Atividades, Precedência, Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Cronogramas, Abordagem Probabilística, Recursos, Curva S, Acompanhamento, Programação de Serviços, Aceleração, Valor Agregado, Corrente Crítica e Linha de Balanço. 16) Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. 17) Matemática: Probabilidade. Estatística. Porcentagem. Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. Geometria Analítica: ponto, reta e circunferência. Cônicas: elipse, hipérbole, parábola. Cálculo diferencial e integral de funções de uma variável: limite, derivada e integral. Cálculo e aplicações. 18) Conhecimentos gerais em AutoCAD versão 2010 e posteriores: conceitos, referências, configurações e utilitários. 19) Ética profissional. 20) NBRs. 21) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Do Meio Ambiente - Art. 225).
- BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 3364, de 20 de janeiro de 2017. Institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- ABNT. NBR 5626: Instalação Predial de Água Fria.
- ABNT. NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.
- ABNT. NBR 7190: Projeto de estruturas de madeira.
- ABNT. NBR 7198: Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água Quente.
- ABNT. NBR 8160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução.
- ABNT. NBR 8800: Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios.
- ABNT. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
- ABNT. NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios.
- ABNT. NBR 10844: Instalações prediais de águas pluviais.
- ABNT. NBR 12693: Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
- ABNT. NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios.
- ABNT. NBR 13434-1: Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Princípios de projeto.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
- AUTOCAD. Ajuda do AutoCAD (Ajuda eletrônica integrada ao Programa).
- ARAÚJO, J. M. Curso de Concreto Armado. Volumes 1, 2, 3 e 4. DUNAS.
- XXXXXXX, X. X. O Edifício até a sua Cobertura. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXX, X. X. Pavimentação Asfáltica - Materiais, projeto e restauração. Oficina de Textos.
- XXXXX, X. X. X. (Coord.). Materiais de construção. Volumes 1 e 2. LTC.
- CAPUTO, H.P. Mecânica dos solos e suas aplicações. Volumes 1 e 2. Livros Técnicos e Científicos.
- XXXXXXXX, X. X. Cálculo e Detalhamento de Estruturas Usuais de Concreto Armado - segundo a NBR 6118. EdUFSCAR.
- XXXXXXXX, X. C; XXXXXXXXXX FILHO, X. X. xx. Concreto Armado. EdUFSCAR.
- XXXXXXXX XXXXXX, X. Patologias em sistemas prediais hidráulico-sanitários. Blücher.
- COLLISCHONN, W; XXXXX, X. Hidrologia. IPH/UFRGS.
- XXXXXX, X. Instalações Elétricas. LTC.
- XXXXXX, X. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. LTC.
- DE XXXXX, X. Manual de Técnicas de Pavimentação. Volumes 1 e 2. PINI.
- XXXXXXXX XXX XXXXXX, X. Estruturas Metálicas. McGRAW HILL.
- HACHICH, W; XXXXXXX, X. F; XXXX, X. L; XXXXX, R. G. Q; XXXXXXXX, X. S; XXXXXX, X. Fundações - Teoria e Prática. PINI.
- XXXXXXXX, X. X. Resistência dos Materiais. Pearson - Prentice Hall.
- JUNIOR, C. C; XXXXXX, J. C. Coberturas em Estruturas de Madeira. PINI.
- XXXXXX, X. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. LTC.
- XXXXXX, X. X. Métodos Básicos da Análise de Estruturas. PUC-Rio.
- MATTOS, A. D. Planejamento e Controle de Obras. PINI.
- XXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX Y F. M.; XXXXXX, X.; XXX, A. E. Manual de hidráulica. Blücher.
- XXXXXXX, X. X. Propriedades do Concreto Armado. PINI.
- XXXXXXXX, X. X. X. Concreto de Cimento Portland. Editora Globo.
- XXXXXXXX, X. X. X. Materiais de Construção. Editora Globo.
- PFEIL, W; XXXXX, M. Estruturas de Aço: dimensionamento prático. LTC.
- PINTO. C. S. Curso Básico de Mecânica dos Solos. Editora Oficina de Textos.
- XXXXXXX, X. X. Tratamento de Esgoto Sanitário Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
- RICHTER, C. A; XXXXX, J. M. A. Tratamento de Água. Blücher.
- SPERLING, M. V. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgotos. Volumes 1, 2, 3 e 4. UFMG.
- XXXXXXXXX, X. X. Curso de Análise Estrutural. Volumes. Volumes 1, 2 E 3. Editora Globo.
- TSUTIYA, M. T. Abastecimento de água. Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
- TUCCI, C. E. M. Hidrologia: Ciência e Aplicação, Porto Alegre. Editora da Universidade - ABRH - EPUSP.
- VELOSO, D. A.; XXXXX, F. R. Fundações. Coppe.
- XXXXXX, X. A técnica de edificar. PINI - SINDUSCON/SP.
- Publicações que contemplem os conteúdos de Matemática indicados.
PARA FISIOTERAPEUTA:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Fisioterapia:
1) Anatomia e fisiologia. 2) Avaliação funcional em ortopedia e traumatologia. 3) Fisiopatologia e tratamento das lesões traumáticas e ortopédicas.
4) Reabilitação aquática, traumatologia e ortopedia. 5) Reabilitação, fisiologia e fisiopatologia cardiopulmonar. 6) Princípios de tratamento e avaliação em indivíduos com problemas pneumológicos e cardiovasculares. 7) Fisioterapia em unidades de terapia intensiva. 8) Ventilação mecânica invasiva e não invasiva: princípios, indicações, modos ventilatórios, ajustes e complicações. 9) Manejo do doente neurológico: avaliação e tratamento. 10) Princípios do tratamento físico em neurologia e dispositivos auxiliares (orteses e próteses).
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CONSELHO FEDERAL DE FISISOTERAPIA. Resoluções - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/?xxxx_xxx0000
- XXXXXX XXXXXXX. Lei Orgânica do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, G. L.; XXXX, X. X. Reabilitação Física das Lesões Desportivas. Guanabara Koogan.
- XXXXX, X. X.; Condutas práticas em Fisioterapia Neurológica. Manole
- XXXXXX, Xxxx. Fisioterapia Ortopédica: Exame, Avaliação e Intervenção. Artmed.
- XXXXXX, X.; XXXXX, X. X. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. Manole.
- X’XXXXXXXX, S. B.; XXXXXXX, T. J. Fisioterapia - Avaliação e Tratamento. Manole.
- XXXXXX, Xxxxx. Reabilitação nas Doenças Neuromusculares - Abordagem Interdisciplinar. Guanabara.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Modalidades Terapêuticas para Fisioterapeutas. McGraw-Hill.
- XXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. Fisioterapia para Problemas Respiratórios e Cardíacos. Guanabara Koogan.
- SARMENTO, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXX, R. L.; XXXXXXX, X. X. Fundamentos da Terapia Respiratória. Manole.
- XXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXXXX XXXXXX, A. G. F.; XXXXXX, T. E. P. F. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
PARA GUARDA MUNICIPAL:
Conteúdos: 1) Guarda e vigilância de bens públicos. 2) Rondas e inspeções. 3) Controle de entradas e saídas. 4) Preservação e conservação do patrimônio.
5) Medidas preventivas contra sinistros e desordens. 6) Postura e providências em caso de sinistros e desordens. 7) Atendimento e auxílio ao público. 8) Higiene e apresentação pessoal. 9) Limpeza e organização no trabalho. 10) Primeiros socorros. 11) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 12) Coleta seletiva, separação e destinação correta de resíduos. 13) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho.14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei Orgânica do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA INSPETOR DE ALUNOS:
Conteúdos: 1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Teorias educacionais. 4) Ações e Concepções pedagógicas. 5) Repouso e sono.
6) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras. 7) Nutrição e Alimentação. 8) Higiene e cuidados corporais das crianças. 9) Saúde e bem-estar das crianças. 10) Prevenção de acidentes e primeiros Socorros. 11) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 12) Organização dos Espaços e Rotina na Educação Infantil/Creche. 13) Comportamento, disciplina e limites. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXX, M. C. S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: Manual de Orientação Pedagógica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Higiene e Segurança nas Escolas.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
- BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento. Série Cadernos de Atenção Básica, n.33. Brasília.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC. 2009.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. Educação Infantil pra que te quero? Artmed.
- XXXXXXXXXXX, X. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed.
- XXXXXXXX-XXXX, X. Fundamentos da Educação Infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
- XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.
- XXXXXXX, X. X. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil nº 10).
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? Moderna.
- XXXXXXXXX, X. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas.
- MINOZZO, E. L.; XXXXX, E. P. Escola Segura: prevenção de acidentes e primeiros socorros. Editora Age.
- XXXXXX, X. X. Só Brincar? O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X. X. xx al. Criando Crianças. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- UNESCO. Cadernos Pedagógicos. Série Fundo do Milênio para a Primeira Infância.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA MÉDICO:
Conteúdos: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde.
2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas.
6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética. 5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia.
8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas.
15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. 28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia. 33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial.
36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
PARA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética.
5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças
Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho.
28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia.
33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica. 38) Ginecologia geral.
39) Amenorreias. 40) Climatério. 41) Consulta ginecológica. 42) Doenças da mama. 43) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 44) Dor pélvica.
45) Endocrinopatia ginecológica. 46) Endometriose. 47) Ginecologia infanto-juvenil. 48) Infecções genitais. 49) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais.
50) Planejamento familiar. 51) Reprodução humana. 52) Sangramento genital. 43) Sexologia. 54) Tensão pré-menstrual. 55) Uroginecologia. 56) Violência sexual. 57) Obstetrícia geral. 58) Abortamento. 59) Amamentação. 60) Assistência ao parto. 61) Assistência pré-natal. 62) Diabete gestacional.
63) Diagnóstico de gestação. 64) Doença hipertensiva. 65) Fórcipe e cesariana. 66) Gemelaridade. 67) Gestação de alto risco. 68) Gestação ectópica.
69) Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. 70) Indução do parto. 71) Infecções. 72) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 73) Medicina fetal.
74) Neoplasia trofoblástica. 75) Pós-maturidade. 76) Prematuridade. 77) Puerpério. 78) Ruptura prematura de membranas. 79) Sangramento do terceiro trimestre. 80) Semiologia obstétrica. 81) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- XXXXX, X.X. Berek & Xxxxx’x Gynecology. Lippincott.
- CAMARGOS, A. F.; XXXX, V. H.; XXXXXXXX, M. M.; XXXX, F. M. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed.
- XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. X.; XXXXX, S.L.; XXXXX, J.C.; XXXXXXXX, L.C.; XXXXXXXX, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies.
- DE CHERNEY. A. PERNOLL. XXXXXX. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXXX, M. G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Xxxxx.
- XXXXXXX, X.; XXXXX, X.; KASE, N. Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole.
- XXXXXX, X. Zugaib Obstetrícia. Manole.
PARA MÉDICO PEDIATRA (AMBOS):
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. 4) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 5) Imunizações, imunologia e vacinas. 6) Epidemiologia. 7) Prevenção e Combate a Doenças. 8) Direitos dos usuários da saúde. 9) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 10) Ética Profissional. 11) Legislação. Medicina Geral e Especialidade: 1) Anatomia. 2) Embriologia. 3) Fisiologia. 4) Genética.
5) Patologia. 6) Semiologia. 7) Farmacologia. 8) Toxicologia. 9) Medicina baseada em evidências. 10) Cuidados em Ambiente Hospitalar. 11) Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. 12) Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. 13) Doenças Alérgicas. 14) Doenças Dermatológicas. 15) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 16) Doenças do Aparelho Digestivo. 17) Doenças do Aparelho Respiratório. 18) Doenças do Fígado, da Vesícula, dos Ductos Bilares e do Pâncreas. 19) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 20) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 21) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 22) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 23) Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24) Doenças Neurológicas. 25) Doenças Nutricionais. 26) Doenças Oculares. 27) Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho.
28) Doenças Ósseas. 29) Doenças Psiquiátricas. 30) Doenças Renais e do Trato Urinário. 31) Doenças Reumatológicas. 32) Ginecologia e Obstetrícia.
33) Pediatria Clínica. 34) Geriatria Clínica. 35) Medicina Ambulatorial. 36) Medicina Preventiva. 37) Epidemiologia Clínica. 38) Assistência Médica Pediátrica.
39) Consulta do adolescente e pediátrica; triagem, orientação e aconselhamento em Saúde Infantil. 40) Crescimento, Desenvolvimento e Comportamento.
41) Distúrbios Comportamentais e Transtornos Psiquiátricos. 42) Transtornos de Aprendizagem. 43) Terapia Medicamentosa Pediátrica. 44) Doenças agudas
na infância e adolescência. 45) Distúrbios Genéticos do Metabolismo. 46) Medicina da Adolescência. 47) Distúrbios Alérgicos. 48) Doenças Reumáticas na Infância. 49) Doenças Infecciosas. 50) Doenças Urológicas em Recém-nascidos e Crianças. 51) Problemas Ginecológicos da Infância. 52) Distúrbios Ósseos e Articulares. 53) Distúrbios nutricionais. 54) Distúrbios metabólicos e respiratórios do recém-nascido. 55) Icterícia neonatal. 56) Infecções neonatais.
57) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 58) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo.
59) Aleitamento materno. 60) Crescimento e desenvolvimento. 61) Imunizações. 62) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 63) Prevenção de trauma. 64) Anemias. 65) Asma brônquica. 66) Constipação. 67) Convulsão infância e estado de mal epilético. 68) Desidratação e terapia de reidratação oral.
69) Diabete melito. 70) Diarreias. 71) Doenças infectocontagiosas. 72) Enurese noturna. 73) Fibrose cística. 74) Glomerulonefrite difusa aguda. 75) Hepatites.
76) Hiperatividade. 77) Infecções do trato urinário. 78) Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. 79) Infecções do sistema nervoso central.
80) Insuficiências cardíaca e renal. 81) Leucemias e tumores sólidos da infância. 82) Parasitoses intestinais. 83) Dermatoses comuns da infância.
84) Problemas ortopédicos mais comuns. 85) Raquitismo. 86) Refluxo gastroesofágico. 87) Sepse. 88) Sibilância do lactente (“lactente chiador”). 89) SIDA / infecção pelo HIV. 90) Síndrome da criança maltratada. 91) Síndrome da morte súbita da criança. 92) Síndrome nefrótica/nefrítica. 93) Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 94) Antibioticoterapia nas infecções comunitárias e hospitalares.
95) Assistência ao recém-nascido. 96) Desnutrição protéico-energética. 97) Doenças exantemáticas. 98) Doenças frequentes do período neonatal; neonatologia. 99) Emergências pediátricas. 100) Infecções pulmonares da infância. 102) Prematuridade e restrição do crescimento intra-uterino. 103) Queixas frequentes no ambulatório pediátrico. 104) Reanimação cardiorrespiratória (neonatal e pediátrica). 105) Tuberculose na infância. 106) Segurança da criança e do adolescente: injúrias intencionais e não intencionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXX, Xxxxx X. [et al.]. Medicina Ambulatorial - Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Ginecologia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx. Rotinas em Obstetrícia. Artmed.
- XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx X. Goldman Cecil Medicina (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxxx X. [et al.]. Ginecologia de Xxxxxxxx. McGraw-Hill.
- XXXXX, Xxx X. [et al.]. Medicina Interna de Xxxxxxxx (Vol. 1 e 2). Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Clínica Médica - Diagnóstico e Tratamento (todos os volumes). Atheneu Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. CURRENT: Medicina: Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXX, X.X.X.X.; XXXX, D.D.; XXXXX, V.R.S.; XXXXXXXXXXX, A.C. Métodos Diagnósticos: Consulta Rápida. Artmed.
- SOUTH-XXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. CURRENT: Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. McGraw-Hill.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Clínica Médica - Consulta Rápida. Artmed.
- XXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Medicina de Emergência. AMGH.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Casos Clínicos em Medicina de Família e Comunidade. McGraw-Hill.
- TOY, Xxxxxx X.; XXXXXX XX., Xxxx X. Casos Clínicos em Medicina Interna. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx X. Neonatologia: fisiopatologia e tratamento do recém nascido. Guanabara Koogan.
- XXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X. CURRENT: Pediatria. McGrawHill, Artmed
- XXXXXXXX, Xxxxxx X. [et al.]. Nelson Tratado de Pediatria (Vol. 1 e 2). Elsevier
- XXXXX, XX, Xxxxxx Xx. D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. Editora Manole.
- XXXXXXXXX E, XXX FAC, XXXXX JLA, XXXX Y. Pediatria Básica. São Paulo: Editora Sarvier.
- XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXX. XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX e Colaboradores. Pediatria Consulta Rápida. Artmed
PARA MÉDICO PSIQUIATRA:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 4) Epidemiologia. 5) Prevenção e Combate a Doenças. 6) Direitos dos usuários da saúde. 7) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 8) Ética Profissional. 9) Legislação. Psiquiatria: 1) Medicamentos: Informações Básicas. 2) Efeitos Colaterais e seu Manejo.
3) Tratamentos Farmacológicos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria, Psicopatologia e Desenvolvimento Humano. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Transtornos Psicóticos. 9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade.
11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Transtornos de Personalidade e Transtornos Somatoformes. 14) Outras Transtornos, Doenças e Distúrbios relacionados à Psiquiatria. 15) Teorias, conceitos, abordagens e tratamentos. 16) Psicanálise e tratamentos. 17) Avaliação e Entrevista Psiquiátrica. 18) Distúrbios Psiquiátricos da Criança. 19) Transtornos Globais do Desenvolvimento e Psicose Infantil. 15) Transtornos do sono-vigília.
16) Aspectos psiquiátricos das lesões do SNC.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.716, de 07 de agosto de 1992 - Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei Orgânica do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diretrizes para o Tratamento de Transtornos Mentais - Compêndio 2006. Artmed.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM - 5). Artmed.
- BOTEGA, N. J. Prática Psiquiátrica no Hospital Geral. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicoterapias: Abordagens Atuais. Artmed.
- CORDIOLI, A. V. Psicofármacos. Artmed.
- CIDX - Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento. Coordenação Organização Mundial da Saúde. Artmed.
- DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. (orgs.). Epidemiologia Clínica - Elementos Essenciais. Artmed.
- GRÜNSPUN, Haim. Distúrbios psiquiátricos da criança. Editora Atheneu.
- XXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Psiquiatria. Manole.
- XXXXXX, XXXXXX X. XXXXXX, XXXXXXXX X. Compêndio de Psiquiatra. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx (org.). Psiquiatria para o Médico Generalista. Artmed.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; KAPCZINKI. Emergências Psiquiátricas. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXX, V. A. Manual Conciso de Psiquiatria Clínica. Artmed.
- TENG, Chei-Tung - Psicofarmacologia aplicada: manejo prático dos transtornos mentais. Atheneu.
- XXXXXXXX, X. Psicanálise em Perguntas e Respostas. Artmed.
- XXXXXXXX, XXXXX. Fundamentos Psicanalíticos. Artmed.
PARA MÉDICO VETERINÁRIO:
Conteúdos: 1) Epidemiologia e Saúde. 2) Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. 3) Higiene, fiscalização, vigilância sanitária e segurança de alimentos. 4) Microbiologia de alimentos e toxinfecções. 5) Controle higiênico-sanitário de alimentos. 6) Conservação dos alimentos. 7) Ciência, higiene e tecnologia de carnes, pescados e produtos derivados. 8) Imunologia veterinária. 9) Clínica Veterinária, Patologias e Zoonoses. 10) Procedimentos veterinários, diagnóstico e tratamento. 11) Anestesiologia veterinária. 12) Farmacologia veterinária. 13) Terapêutica Veterinária. 14) Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial. 15) Nutrição animal, alimentos e alimentação. 16) Anatomia e Fisiologia Veterinária. 17) Microbiologia Veterinária. 18) Parasitologia Veterinária. 19) Medicina Veterinária Preventiva. 20) Cirurgia Veterinária. 21) Produção e manejo animal. 22) Processo Administrativo Sanitário. 23) Código de Ética Profissional. 24) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
- BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993. Aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos.
- Resoluções do CFMV disponíveis no portal do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul. Manual de Processo Administrativo Sanitário.
- SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Manual de Processo Administrativo Sanitário do Estado de Santa Catarina.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- XXXXX, Xxxx X.; XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxx X. Robbins & Cotran - Patologia bases patológicas das doenças. Elsevier.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx. Higiene na Indústria de alimentos: avaliação e controle da adesão e formação de biofilmes bacterianos. Varela.
- XXXX, X. Doenças Infecciosas em Animais Domésticos. Livraria Universitária.
- CRMV-RS. Manual de Zoonoses. Volumes I e II.
- XXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxx X. Tratado de Fisiologia Veterinária. Elsevier.
- DYCE, K.M. Tratado de Anatomia Veterinária. Elsevier.
- XXXXXX, Xxxxxxx X. Consulta Rápida em Clínica Veterinária. Guanabara Koogan.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx. Diagnóstico laboratorial das principais doenças infecciosas e auto-imunes. Guanabara Koogan.
- XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXXX, Xxxxx X. Xxxx & Xxxxxxx'x Manual de procedimentos veterinários e tratamento emergencial. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Microbiologia da Segurança dos Alimentos. Artmed.
- GERMANO, P. M. L.; XXXXXXX, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Manole.
- XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxx; FIGUEIREDO, Xxxx Xxxxxxx xx; XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx. Biotecnologia Aplicada à Reprodução Animal. Roca
- XXXXXXXXXXX, Xxxx; XXXXXX, Xxxx X.; XXXXX, Xxxxx. Guia de antimicrobianos em veterinária. Artmed.
- XXXXX, X.; XXXXX, E. S. E. Reprodução Animal. Manole.
- XXXXX, X. X. XXXXXXX, X. Toxinfecções e Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos. Varela.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Anestesia Veterinária para Acadêmicos e Iniciantes. MedVet.
- XXX, X. X. Microbiologia de alimentos. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx X. Teoria e técnicas em anestesiologia veterinária. Artmed.
- XXXXX, X. X.; XXXXXX, B. K.; XXXXXX, M. E.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, F. C. Microbiologia veterinária e doenças infecciosas. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx X. Dukes - Fisiologia dos Animais Domésticos. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X. Controle sanitário dos alimentos. Livraria Virtual.
- XXXXX Xx, X. X. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Livraria Varela.
- XXXXX, Xxxxxxxx X. Medicina Interna de Grandes Animais. Manole.
- SPINOSA, H. S.; XXXXXXX, S. L.; XXXXXXXX, M. M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X. Imunologia veterinária. Elsevier.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, OF.; XXXXXXXX, J. N. A. Microbiologia. Atheneu.
- XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, X. Xxxxxx. Bases da Patologia em Veterinária. Elsevier.
PARA MONITOR DE CRECHE:
Conteúdos: 1) Família e escola. 2) Desenvolvimento Infantil. 3) Teorias educacionais. 4) Ações e Concepções pedagógicas. 5) Repouso e sono.
6) Recreação, entretenimento, brinquedos e brincadeiras. 7) Nutrição e Alimentação. 8) Higiene e cuidados corporais das crianças. 9) Saúde e bem-estar das crianças. 10) Prevenção de acidentes e primeiros Socorros. 11) Arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho. 12) Organização dos Espaços e Rotina na Educação Infantil/Creche. 13) Comportamento, disciplina e limites. 14) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- XXXXXXX, M. C. S.; XXXX, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXX, M. C. S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.
- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creches: Manual de Orientação Pedagógica.
- BRASIL. Ministério da Educação. Higiene e Segurança nas Escolas.
- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.
- BRASIL. Ministério da Educação. CEERT: Instituto Avisa lá. Formação Continuada de Educadores. Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento. Série Cadernos de Atenção Básica, n.33. Brasília.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC. 2009.
- COLL, C.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- XXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. Educação Infantil pra que te quero? Artmed.
- XXXXXXXXXXX, X. Educação de 0 a 3 Anos: o atendimento em creche. Artmed.
- XXXXXXXX-XXXX, X. Fundamentos da Educação Infantil: ensinando crianças em uma sociedade diversificada. AMGH.
- XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.
- XXXXXXX, X. X. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil nº 10).
- MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? Moderna.
- XXXXXXXXX, X. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas.
- MINOZZO, E. L.; XXXXX, E. P. Escola Segura: prevenção de acidentes e primeiros socorros. Editora Age.
- XXXXXX, X. X. Só Brincar? O papel do brincar na Educação Infantil. Artmed.
- XXXXXXXX, X. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Cortez Editora.
- XXXXXXX, X. X. xx al. Criando Crianças. Artmed.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- UNESCO. Cadernos Pedagógicos. Série Fundo do Milênio para a Primeira Infância.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA NUTRICIONISTA:
Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso. 3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Legislação. Nutrição:
1) Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. 2) Boas práticas nos serviços de alimentação. 4) Avaliação de perigos e pontos críticos. 5) Contaminação dos alimentos. 6) Higiene do manipulador. 7) Higiene na operação de preparo dos alimentos. 7) Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro- organismos. 8) Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. 9) Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. 10) Planejamento de um lactário. 11) Fator de correção dos alimentos. 12) Cálculo do número de refeições diárias. 13) Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. 14) Peso, estatura, percentual de gordura corporal. 15) Nutrição na gravidez. 16) Nutrição materno- infantil. 17) Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. 18) Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. 19) Equilíbrio de energia e manejo do peso. 20) Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. 21) Hepatopatas agudos e crônicos. 22) Desnutrição. 23) Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. 24) Pneumopatas agudos e crônicos. 25) Nutrição nas doenças gastrointestinais. 26) Macronutrientes e Oligoelementos. 27) Nutrição e Atividade Física. 28) Anorexia e Bulimia. 29) Cuidado nutricional para recém nascido de baixo peso e alto risco. 30) Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. 31) Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. 32) Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. 33) Nutrição e saúde coletiva. 34) Epidemiologia nutricional. 35) Interações entre drogas e alimentos/nutrientes. 36) Nutrição e saúde oral.
37) Nutrição e hipertensão. 38) Nutrição e doenças reumáticas. 39) Planejamento de cardápios para escolares. 40) Nutrição e saúde psíquica. 41) Educação nutricional para coletividades. 42) Segurança Alimentar e Nutricional. 43) Programa Nacional de Alimentação Escolar. 44) Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução-RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Aprova regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário Temático Alimentação e Nutrição. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Cadernos de Atenção Básica - n.º 23. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Alimentação saudável para a pessoa idosa. Um manual para profissionais da saúde. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Antropometria: Como pesar e medir. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências de micronutrientes. Cadernos de Atenção Básica nº 20 - Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada e compartilhada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília: Ministério da Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Clínico de Alimentação e Nutrição - Na Assistência a Adultos Infectados pelo HIV. Série Manuais nº 71. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de Atenção Básica nº 12).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Volume 1: Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano (Cadernos de Atenção Básica, n. 39).
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Cultura Médica.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxx xx. Higiene na Indústria de alimentos: avaliação e controle da adesão e formação de biofilmes bacterianos. Varela.
- XXXXXXXXXXX, X. Tecnologia de Alimentos. Atheneu.
- GERMANO, P. M. L.; XXXXXXX, M. I. S. Higiene e Vigilância Sanitária de Alimentos. Livraria Varela.
- GIGANTE, D. P.; XXX, X.; XXXXXX X. Epidemiologia Nutricional. Fiocruz.
- GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: Saúde e Comunidade. Revinter.
- XXXXXX, X. X.; XXXXX, L. K. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Roca.
- MEZOMO, I. F. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. Loyola.
- XXXXXXXX, X. X. X.; XXXXXXXX, X. X. Ciências nutricionais. Sarvier.
- XXXXXXX, X. X. Técnica Dietética - Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu.
- PHILIPPI. S. T. Nutrição e Técnica Dietética. Manole.
- SANTOS R. D., XXXXXXXXX A. C. M., XXXXXX X. X., XXXXXXX C. D., XXXXXXX X., XXXXXXXXXX A.M. [et al.]. Sociedade Brasileira de Cardiologia. I Diretriz sobre o consumo de Gorduras e Saúde Cardiovascular. Arq Bras Cardiol. 2013;100(1Supl.3):1-40.
- SHILS, M. E.; XXXXX, X.; XXXX, A.C Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. Manole.
- XXXXX XX, X. X. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Serviços de Alimentação. Varela.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA / SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO / SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. I Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar (HF).
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Avaliação nutricional da criança e do adolescente - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de orientação para a alimentação do lactente, do pré-escolar, do escolar, do adolescente e na escola. SBP, Departamento de Nutrologia.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Obesidade na infância e adolescência - Manual de Orientação. SBP, Departamento de Nutrologia.
- XXXXXXXX, X; XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXX, X.; XXXXXXXX, X. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Atheneu.
- XXXXXX, X. X. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Xxxxx.
- XXXXXXXXX, D. L. Nutrição Oral, enteral e Parenteral na Prática Clínica. Atheneu.
PARA OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO:
Conteúdos: 1) Vigilância de bens públicos. 2) Preservação e conservação do patrimônio. 3) Postura e providências em caso de sinistros e desordens. 4) Limpeza e organização no trabalho. 5) Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. 6) Noções de segurança do trabalho, higiene pessoal e do ambiente de trabalho. 7) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.
- BRASIL. Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 757, 14 de novembro de 1991. Dispõe sobre o código de posturas do município de Carlos Barbosa e dá outras providências.
PARA SECRETÁRIO DE ESCOLA
Conteúdos: 1) Comunicação Oral e Escrita: atendimento ao público, relações humanas, comunicação, comunicações organizacionais, eficácia nas comunicações administrativas, correspondência oficial - documentos e/ou modelos utilizados, mensagens eletrônicas, atendimento telefônico, formulários, cartas comerciais, fraseologia adequada, redação oficial, abreviações, 2) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 3) Serviços de secretaria; Cronograma de atividades do serviço de secretaria; Registros escolares; Serviço de pessoal. 4) Técnicas de redação e arquivo. 5) Administração de materiais. 6) Ergonomia: postura e movimento, fatores ambientais, organização e higiene do/no local de trabalho. 7) Parecer nº 325/2014. 8) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 230).
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- RIO GRANDE DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Parecer nº 325/2014. Atualiza e complementa as normas que tratam dos registros escolares na Educação Básica pelos estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Disponível no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
- BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República.
- XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular. Atlas.
- XXX, X.; XXXXXXXXXXXX, X. Ergonomia prática. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXX, Xxxx. Administração de materiais. Universidade de Brasília.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. Atlas.
- XXXXX, Xxxxx. Manual do Profissional de Secretariado. Edição do autor.
- XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de. Técnicas de redação e arquivo. Brasília: Universidade de Brasília.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
Conteúdos: 1) Noções de anatomia e fisiologia humana. Sinais vitais. 2) Necessidades humanas básicas: oxigenação, nutrição, dietética, hidratação, eliminações, medidas de higiene e conforto, e outras relacionadas à enfermagem. 3) Conhecimentos sobre microbiologia, parasitologia e epidemiologia.
4) Educação, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade. 5) Preparo e manuseio de materiais: esterilização, higiene e profilaxia. 6) Doenças em geral: prevenção, sinais, sintomas, orientações, cuidados, atendimento aos pacientes, tratamento. 7) Assistência e procedimentos de enfermagem em exames. 8) Preparo do leito, movimentação, transporte e contenção do paciente. 9) Assistência de enfermagem: rotinas, cuidados, técnicas e procedimentos em serviços básicos de saúde, bem como em clínica-cirúrgica, urgência e emergência e ao paciente crítico. 10) Farmacologia aplicada à enfermagem: cálculo e administração de medicação e soluções, bem como suas características e seus efeitos. 11) Prevenção de acidentes e primeiros socorros. 12) Saúde Pública: Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde; Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso; DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública; Imunizações, imunologia e vacinas; Prevenção e Combate a Doenças; Direitos dos usuários da saúde. 13) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 14) Ética Profissional. 15) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- BOLICK, Xxxxxx e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.
- CARMAGNANI, M. I. S. Procedimentos de Enfermagem: Guia Prático. Guanabara Koogan.
- CINTRA, E. A. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. Atheneu.
- XXXXXXX,X. X.; STOCK,Y. N. Farmacologia Na Prática da Enfermagem. Elsevier.
- HOCKENBERRY, M. J.; XXXXXX, X. Xxxx. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx; FORTES, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos de Enfermagem. EPU.
- LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.
- LOWDERMILK, D.L.; XXXXX, X. X.; CASHION K.; XXXXX, X. X. Saúde da Mulher e Enfermagem Obstétrica. Elsevier.
- XXXXX, X. X. X. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.
- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.
- XXXXX, X.X.; XXXXXX, X.X.; XXXXX, M.K. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. Elsevier.
- XXXXX, Xxxx X., XXXXXX, Xxxxxxxx X. Guia completo de procedimentos e competências de enfermagem. Elsevier.
- XXXXXXXX, Xxx. Saber Cuidar: Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.
- XXXXX, X.X. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Guanabara Koogan.
- XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx. Cuidados com Feridas em Enfermagem. Artmed.
- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Xxxxxxx e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Administração de Medicamentos na Enfermagem. AC Farmacêutica
- XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.
- TORTORA, G. J. Corpo Humano: Fundamentos de anatomia e fisiologia. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.
PARA TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Conteúdos: 1) Sistemas Operacionais: características e funcionalidades dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e LINUX. 2) Redes de computadores: conceitos e nomenclaturas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), cabeamento e tipos de cabo, tipos e meios de transmissão, topologias lógicas e físicas, arquiteturas de redes de computadores, técnicas básicas de transmissão de informação, administração de contas de usuários, elementos de interconexão de redes de computadores e fundamentos de rede locais. 3) Projeto e desenvolvimento de Websites.
4) Serviços e protocolos da Internet, funcionamento e características de: SMTP, FTP, Telnet, UDP, DNS, E-MAIL, POP3, IMAP, entre outros. 5) Segurança da Informação: conceitos de segurança da informação, classificação da informação, segurança física e segurança lógica, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico, sistemas de Backup (tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups), vírus de computador, spywares, malware, criptografia, IPSEC, assinatura digital e autenticação, segurança na Internet. 6) Software e Hardware: conceitos básicos, instalação e configuração, características, funcionamento e conserto de componentes e periféricos.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69).
- BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei Orgânica do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- XXXXXXX, X. Desenvolvimento de Sites Dinâmicos com Dreamweaver CC. Brasport.
- XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/.
- IDOETA, I. V.; XXXXXXX, F. G. Elementos de Eletrônica Digital. Érica.
- XXXX, X. Cliente/Servidor para Leigos. Berkeley Brasil.
- XXXXXXX, X. Guia Foca GNU/Linux. Disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/.
- XXXX XXXXX, J. E. Descobrindo o LINUX. Novatec.
- XXXXXXXX, X. X.; GEUS, P. L. Segurança de Redes em Ambientes Cooperativos. Editora Novatec.
- XXXXXX, X., XXXXXXXX, X. Guia Completo do Linux. Berkeley.
- XXXXXX, X. X. X.; XXXXX, X.; XXXXXXX, X. Redes de Computadores: das LANs, MANs e WANs às Redes ATM. Campus.
- XXXXXX, X. X. Windows Server 2008: guia completo. Bookman.
- XXXXXXXX, X. X. Redes de Computadores. Campus.
- XXXXXX, X. Hardware Curso Completo. Axcel Books.
- XXXXXX, X. Redes de Computadores: curso completo. Axcel Books.
- XXXXXXXXXXX, X. Hardware na Prática. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
- XXXXXXX, X. X. Informática: conceitos básicos. Campus.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:
Conteúdos: 1) Processo de Licenciamento Ambiental: regulação, documentação, controle, fiscalização, competências dos licenciamentos, EIA/RIMA e RIA, licença prévia, licença de instalação, licença de operação, autos de infração e termo de ajustamento de conduta (TAC). 2) Elaboração de projetos de educação sanitária e ambiental. 3) Noções de Direito Ambiental. 4) Saúde pública e do ambiente. 5) Estudos e Avaliação de Impactos Ambientais. 6) Identificação e solução de problemas ambientais. 7) Tipos de Poluição e seus agentes causadores. 8) Aspectos e impactos ambientais. 9) Caracterização e recuperação de áreas degradadas. 10) Desenvolvimento Sustentável. 11) Gestão e Educação Ambiental. 12) Sustentabilidade Ambiental. 13) Conservação e questão dos recursos para o desenvolvimento. 14) Políticas Públicas Ambientais. 15) Municípios e Meio Ambiente. 16) Proteção Ambiental. 17) Unidades de Conservação Ambiental. 18) Monitoramento ambiental. 19) Consciência, educação e boas práticas ambientais. 20) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225).
- BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
- BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Código Florestal Brasileiro.
- BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
- BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora...
- BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
- BRASIL. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
- BRASIL. Resolução CONAMA nº 33, de 7 de dezembro de 1994. Define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e
- procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural.
- BRASIL. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
- BRASIL. Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
- BRASIL. Resoluções CONAMA, em vigor, relacionadas aos conteúdos, disponíveis por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000. Código Estadual do Meio Ambiente.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972 - Promoção, proteção e recuperação da saúde pública.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992. Código Florestal do RS.
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da Política Ambiental do Estado e dá outras providências.
- RIO GRANDE DO SUL. Resolução CONSEMA 372/2018. Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- ABNT. ABNT. NBR ISO 14001 - Sistemas de Gestão Ambiental.
- ASSUMPÇÃO, L. F. J. Sistema de Gestão Ambiental. Ed. Juruá.
- BRANCO, S.M. Ecossistêmica- Uma abordagem integrada dos Problemas do Meio Ambiente. Xx. Xxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx. Licenciamento Ambiental: Prevenção e Controle. Lumem Juris.
- XXXXXX, X.X. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. Escola de Engenharia da UFMG.
- XXXXXXX, X. X. Introdução ao Controle de Poluição Ambiental. Signus.
- XXXX, X. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. Atlas.
- XXXXXXXXXX, X. Introdução aos Problemas da Poluição ambiental. EPU.
- FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento.
- XXXXXX, X. Espécies Florestais Recomendadas para Recuperação de Áreas Degradadas. FZB.
- XXXXXXX, Xxxxx (org.). Coletânea de Legislação Ambiental. Revista dos Tribunais.
- XXXX, X. Como fazer movimento ecológico e defender a natureza e as liberdades. Vozes.
- XXXXXXXX Xx., Xxxxxxx (et al.). Saneamento, Saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. Manole,
- XXXXXXXX XXXXXX, X. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS E MEIO AMBIENTE. Municípios e Meio Ambiente: perspectivas para a municipalização da gestão ambiental no Brasil. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.
- XXXXXX, X.X.; XXXXXX, X.; ORIANS; G.H.; XXXXXX, X.X.Xxxx, A Ciência da Biologia. Artmed.
- REIS, L. B. Energia, recursos naturais e a prática do desenvolvimento sustentável. Manole.
- XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Avaliação de Impacto Ambiental. Oficina de textos.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
PARA TESOUREIRO:
Conteúdos: 1) Noções básicas de contabilidade: escrituração de xxxxx xxxxxxxxx, receitas, despesas, ativo, passivo, patrimônio. Provisões de despesas a pagar. Elaboração do livro caixa: entradas e saídas de numerários. Fluxo de caixa. 2) Conhecimentos sobre: Lei Orçamentária Anual, previsão, execução e controle; exercício financeiro; créditos adicionais; fundos especiais; recursos vinculados e recursos livres; sistemas contábeis das entidades públicas; receita e despesa pública. Receitas e despesas extraorçamentárias. Balanço Financeiro e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Elaboração e análise do Balanço Financeiro e Orçamentário. 3) Sistema Tributário Municipal. 4) Sistema de controle interno. 5) Conhecimentos sobre conciliação bancária, títulos de crédito (cheque, nota promissória, duplicata) e outros documentos bancários. 6) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a
17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 181).
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional (Art. 2º ao 95).
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.
- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações.
- CARLOS BARBOSA. Lei Orgânica do Município.
- XXXXXX XXXXXXX. Lei nº 682, de 05 de junho de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
- CARLOS BARBOSA. Lei nº 2.310, de 16 de dezembro de 2009. Código Tributário Municipal.
- XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx. Estrutura e Análise de Balanços: um enfoque econômico-financeiro. Atlas.
- XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Manual de Controle Interno: teoria e prática um enfoque na administração pública municipal. Juruá.
- XXXX, Xxxxxx xx. (Coordenador). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas.
- XXXXXXX XXXXXX, X. Teixeira. REIS, Heraldo da Xxxxx. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris.
- XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Análise das Demonstrações contábeis: contabilidade empresarial. Atlas.
- XXXXXX, X.X. Contabilidade Básica. Atlas.
- XXXXXX, X.X. Contabilidade Empresarial. Atlas.
- MANUAL DE RECEITA NACIONAL: Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a partir da elaboração e execução da lei orçamentária de 2009. 1ª Edição. Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008.
- XXXXXXX, X. X. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.
- XX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Fluxo de caixa: a visão da tesouraria e da controladoria. São Paulo: Atlas.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão Executiva, em conformidade com a Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital.
DATA | EVENTOS |
17 a 05/11/19 | Período de Inscrições |
06/11/19 | Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário (ATENÇÃO: EM HORÁRIO BANCÁRIO) |
06/11/19 | Último dia para envio dos documentos para Pessoas com Deficiência, atendimento especial ou condição de Jurado - VIA SEDEX POSTADO ATÉ 17H |
18/11/2019 | Divulgação da homologação das inscrições e convocação para a Prova Objetiva (local e horário) |
19 a 21/11/19 | Período para interposição de recursos das inscrições |
28/11/19 | Divulgação do resultado dos recursos das inscrições |
01/12/19 | Aplicação da Prova Objetiva |
02/12/19 | Divulgação do Gabarito Preliminar (a partir das 14h) |
03 a 05/12/19 | Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar e vista de Prova Padrão |
A definir | Ato Público de Leitura dos Cartões de Resposta (na Objetiva Concursos) |
23/12/19 | Divulgação do Gabarito Definitivo e das notas da Prova Objetiva |
26, 27 e 30/12/19 | Período para interposição de recursos das notas da Prova Objetiva |
10/01/2020 | Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova Objetiva e convocação para as provas de 2ª etapa |
13 a 15/01/2020 | Período de entrega de Títulos |
16/01/2020 | Homologação Final dos Cargos SEM 2ª etapa |
19/01/2020 | Aplicação das Provas Prática e de Aptidão Física |
A definir | Divulgação dos resultados das provas de 2ª etapa |
A definir | Xxxxxxx para interposição de recursos contra os resultados das provas de 2ª etapa |
A definir | Divulgação do resultado dos recursos de notas das provas de 2ª etapa e convocação para Avaliação Psicológica (Guarda Municipal) |
A definir | Aplicação da Avaliação Psicológica |
A definir | Divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica |
A definir | Xxxxxxx para solicitação da Entrevista Devolutiva |
A definir | Período para interposição de recursos dos resultados da Avaliação Psicológica |
A definir | Divulgação do resultado dos recursos da Avaliação Psicológica e convocação para sorteio de desempate em ato público (se necessário) |
A definir | Ato Público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação Final |
# É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, nos meios definidos nas Disposições Preliminares deste edital.