CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2023-SEMDEC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 - SEMTRAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO 001/2023-SEMDEC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 - SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 012/2022- SEMTRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA-SEMDEC E MELO AMORIM TURISMO EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA - SEMDEC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx - CNPJ/MF nº 05.182.233/0018-14, neste ato representada pela titular o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG No 3722787 – PC/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa MELO AMORIM TURISMO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 30.277.981/0001-80, com sede e foro na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx 0, XXX: 00.000-240, representada neste ato por sua titular o Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, empresária, possuidor da cédula de identidade nº 0000000 – SSP/RN e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS: EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS (IDA E VOLTA), EM TRECHOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
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AMORIM TURISMO LTDA:30277981000180
LTDA:30277981000180 Dados: 2023.03.10 17:46:55 -03'00'
Avenida Xxx Xxxxxxx - 1491- Aldeia, CEP: 68.040-030 - Santarém – PA CNPJ: 05.182.233/0018-14
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MESES | VALOR DA CONTRATAÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
01 | Prestação de serviços de agenciamento de viagens: emissão de passagens aéreas (ida e volta), em trechos nacionais e internacionais. | UND | 12 MESES | R$ 50.000,00 | 100% |
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano a contar da data da assinatura da ata.
2.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993
2.3Após a homologação do resultado será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o instrumento contratual ou a ata de registro de preços quando for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.4 – O prazo, concedido para assinatura do instrumento de contrato ou retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
2.5 – Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar, não retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste Edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
2.6 – Se a adjudicatária se recusar sem motivo justificado e aceito pela Administração a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
2.7 – Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições por ela propostas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
2.8 – No ato da assinatura do instrumento contratual ou da retirada do documento equivalente, a licitante deverá apresentar caso a Administração solicite: a) Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação,
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quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.; b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito (CND); c) Prova de quitação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei Federal nº 9.012/95); d) Carta de apresentação do responsável perante a Administração que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
2.9 – O descumprimento do disposto item acima implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem. Os mesmos documentos deverão ser apresentados no dia do pagamento pelos serviços prestados, sob pena de retenção do dinheiro até que se verifique que não constam débitos por parte da Contratada.
2.10 – O prazo de vigência da ata de registro de preços contará a partir de sua assinatura por um período de até 12 (doze) meses. Da ata de registro de preços poderá ser firmado contrato que terá vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser formalizado dentro da vigência da ata de registro de preços.
2.11- O prazo do contrato administrativo poderá ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 12(doze) meses, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, mediante a formulação de cláusulas aditivas, no interesse do Município de Santarém.
2.12 - A CONTRATADA aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do termo contratual ou empenho, conforme dispõe o § 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 atualizada.
2.13 - No caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação do preço, mas apenas sua atualização monetária, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses, através da aplicação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado – calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro indicadoreconômico oficial, no caso de sua extinção, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença, mediante a formalização de apostilamentos específicos decorrentes de manifestação formulada pela parte CONTRATADA.
2.14 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a.Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b.Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c.Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
2.15- O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
2.16- Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
2.17- Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - 0000- Xxxxxx, XXX: 00.000-030 - Santarém – PA
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Dados: 2023.03.10 17:47:22 -03'00'
que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
2.18 – A vigência do Contrato 001/2023 – SEMDEC, será a partir de sua assinatura 10/03/2023 à 10/03/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia – SEMDEC para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 04.122.00032.187 (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia - SEMDEC);
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00 – (Passagens e despesas com Locomoção);
Ficha: 1569
Fonte: 1500
Valor: R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco 077, Agência: 0001-9, Conta Corrente: 4893229-9
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
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financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogadouma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
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TURISMO
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6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto; Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas vigentes.
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.4.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.4.2. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.4.3. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.4.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.4.5. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4.6. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
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ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4.7. Manter, durante o fornecimento do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.4.9. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do serviço no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.4.10 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.5. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato
7.6. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMDEC;
7.9. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.10. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.11.Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
Deverá ainda:
7.12. Comunicar imediatamente à contratante por escrito, sobre a impossibilidade de emissão de passagens aéreas de acordo com o requisitado, devendo, nesse caso, propor as melhores alternativas que também atendam aos interesses da Contratante;
7.13. Apresentar relatório mensal com demonstrativo diário evidenciando o quantitativo de passagens aéreas, explicitando as companhias fornecedoras, com os respectivos preços e valores promocionais concedidos;
7.14. Reembolsar ou emitir outras passagens para outros trechos no mesmo valor, quando utilizadas por mudança de planos e/ou atenção à necessidade do serviço solicitado pela SEMDEC;
7.15. Prestar completo assessoramento, obrigando-se a repassar à contratante todas as promoções, descontos e quaisquer benefícios ou vantagens concedidas pelas companhias aéreas, bem como as melhores condições relativas a roteiro, horário, frequência de voos (partida/chegada),
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conexões, de forma a assegurar as condições mais vantajosas, inclusive, tarifas e condições diferenciadas para grupos de servidores;
7.16. Emitir, prontamente, bilhetes de passagens, mediante requisição, com vistas ao aproveitamento do maior desconto promocional disponibilizado pelas companhias aéreas à época da emissão dos bilhetes;
7.17. Entregar, via correio eletrônico os bilhetes de passagens ou em sua sede, sito a Av. Xxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000;
7.18.Prestar informações sobre as tabelas das tarifas aplicadas pelas companhias aéreas, uma vez que as mesmas deverão ser fixadas individualmente e registradas junto à ANAC, para fins de controle de faturamento;
7.19. A atender prontamente as solicitações as solicitações da SEMDEC, para a emissão de bilhetes de passagens, em qualquer companhia aérea que atenda ao trecho e horário solicitados em um prazo máximo de 48H (quarenta e oito horas) corridas, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 2H (duas horas);
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em
registro próprio as ocorrências da relação contratual. MELO AMORIM TURISMO
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratarcom a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMDEC poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMDEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMDEC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMDEC ou cobrada judicialmente
9.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, os senhores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx através da Portaria nº 001/2023 , observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as
AMORIM TURISMO
ocorrências de indisponibilidade; MELO AMORIM TURISMO Assinado de forma digital por MELO
LTDA:30277981000180
LTDA:30277981000180
Dados: 2023.03.10 17:49:08 -03'00'
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
LIBERAL LIRA JUNIOR
por XXXXX XXXXXX LIBERAL LIRA JUNIOR Dados: 2023.04.04
11:04:25 -03'00'
MELO AMORIM TURISMO
Assinado de forma digital por MELO AMORIM TURISMO LTDA:30277981000180
LTDA:30277981000180 Dados: 2023.03.10 17:49:21
-03'00'
Santarém, 10 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia – SEMDEC / Decreto nº 184/2023-GAB/PMS CONTRATANTE
MELO AMORIM TURISMO EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx CNPJ/MF nº 30.277.981/0001-80 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF nº:
CPF nº:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - 0000- Xxxxxx, XXX: 00.000-030 - Santarém – PA
LIRA JUNIOR:75841622234 JUNIOR:75841622234
Dados: 2023.05.26 09:50:19 -03'00'