ANEXO XIII
ANEXO XIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00X/2023 - CMA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 - CMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 - CMA
Aos xxxxxxxx dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, a
CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ (ÓRGÃO GERENCIADOR), inscrito no CNPJ sob o nº
04.314.027/0001-00, estabelecida na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Cidade Afuá/PA, neste ato representada pelo Presidente Senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, <estado civil>, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do documento de identidade nº XXXXXX-SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº XXX, Bairro Xxxxxxx, CEP 68.890-000, Cidade Afuá/PA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 - CMA, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da empresa relacionada de acordo com a classificação por ela alcançada, por lote único, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SEGMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS SOB DEMANDA, POR MEIO DAS ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO, CAPTURA DE IMAGENS DIGITAIS, INDEXAÇÃO, RECONHECIMENTO DE CARACTERES, ASSINATURA DIGITAL, CONTROLE DE QUALIDADE E ENTREGA NOS PADRÕES DE QUALIDADE E DESEMPENHO, AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOCUMENTOS, PROCESSOS, PROTOCOLO ELETRÔNICO E GUARDA DOCUMENTAL DO PODER LEGISLATIVO, COM ENFASE AO DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, APLICATIVO DA ENTIDADE CÂMARA DE VEREADORES E PORTAL WEB, UTILIZANDO ASSINATURAS EM FORMATO DIGITAL, PADRÃO ICP-BRASIL, COM INTERFACE EM PLATAFORMA WEB, CONTEMPLANDO MIGRAÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, LICENÇA DE USO, MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS), MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. A SOLUÇÃO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência e suas especificações técnicas e descrições constantes no quadro demonstrativo abaixo:
1.1.1. GRUPO 1 - LOTE ÚNICO: Serviços de Gestão Integrada de Documentos Administrativos
- Digitalização e Guarda de Documentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
01 | Licença para Aquisição de Software de GED e Tramitação de Processo Legislativo (Protocolo Eletrônico) | MÊS | 12 | |
02 | Digitalização de documentos físicos sob demanda, Organização de Acervo Documental (higienização mecânica, catalogação, preparo para escaneamento, armazenagem e descarte), por meio das atividades de preparação, captura de imagens digitais, indexação, reconhecimento de caracteres, assinatura digital, controle de qualidade, Migração de Dados para Software e Integração entre Sistemas disponibilizados, com suporte técnico e manutenção corretiva e entrega nos padrões de qualidade e desempenho, quantitativo em páginas com transporte do acervo documental da Câmara Municipal de Afuá para a sede da Contratada e da sede da Contratada para a Câmara Municipal de Afuá de aproximadamente 2.500 caixas e implantação e Treinamento e Capacitação de usuários | UNIDADE | 1.750.000 | |
03 | Guarda Física e Digital de Documentos | MÊS | 12 |
2. DA EMPRESA REGISTRADA
2.1. Empresa Adjudicada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº XXX, Bairro Xxxxxxxx, CEP XXXXXX-XXX, CIDADE/UF Xxxxxxx/XX.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art.15 da Lei nº 8.666/1993.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx da Ata de Registro de Preços será a CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ
por intermédio do GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços, as quantidades e as especificações do fornecimento registrado nesta Ata
constam da proposta da empresa adjudicatária, que é parte integrante desta Ata, sendo o valor global de R$ XXX.XXX,XX (XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX), conforme discriminado no subitem 1.1.1.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR PARTE DESTE ÓRGÃO GERENCIADOR A QUALQUER ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
6.1. É autorizada as aquisições referidas no subitem 1.1.1 desta Ata, desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, podendo ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante anuência do órgão gerenciador;
6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
6.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 6.1, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública;
6.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
6.5. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
6.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
6.7. Nas compras nacionais o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços conforme Decreto nº 7892/2013 e suas alterações posteriores;
6.8. No caso de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços por parte deste órgão gerenciador a qualquer órgão não participante, dar-se-á no prazo de 90 dias, observado o prazo de validade da Ata conforme Decreto nº 7892/2013 e suas alterações posteriores;
6.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. DO CONTRATO
1.1 A critério da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, obedecida à ordem de classificação, a(s) empresas(s) vencedor(as), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata podendo ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pelo fornecedor desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
1.2 É facultado a Administração, quando convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
1.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no lote único, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
1.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
1.5 O direito de preferência deque trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
1.6 Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis.
8. DO PAGAMENTO
8.1 A empresa vencedora deverá apresentar a CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, nota fiscal eletrônica/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da prestação dos serviços, mediante ordem bancária, remessa bancária ou transferência eletrônica a ser creditada em conta corrente da empresa vencedora;
8.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ poderá deduzir de o montante apagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa vencedora, nos termos deste Edital;
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.4 Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do domicílio ou sede;
8.5 Atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e/ou prestação do(s) serviço(s);
8.6 Cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
8.7 Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Gerenciar apresente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
8.6. as aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
10.1. Fornecer o objeto contratado, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II - Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 - CMA;
10.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
10.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
10.4. É vedado o acréscimo dos valores registrados na Ata de Registro de Preços conforme art. 12, § 1º do Decreto nº 7.892/2013;
10.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a empresa e a adjudicatária que:
11.1.1. Não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8. Fizer declaração falsa;
11.1.9. Cometer fraude fiscal.
10.2. A empresa vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contratado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior;
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.3.1. Multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso objeto contratado seja entregue com atraso, limita da à incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto contratado, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O(s) contrato(s) advindo(s) da presente Ata poderá(ão) sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
12.2. O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
12.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, por
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intermédio do órgão gerenciador do registro de preços;
12.3. Quando o preço inicialmente registrado se tornar superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
12.3.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado;
12.3.2. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar as demais empresas licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.1.1. Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
12.1.2. Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
12.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1 O detentor da Xxx assegurado do contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 Não cumprir as obrigações da presente Ata;
13.1.2 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
13.1.3 Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
13.1.4 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.2 O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente, comprovados.
14. DA PUBLICIDADE
14.1 O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da Ata e a(s) especificação(es) resumida(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Afuá, em conformidade com o
disposto no Decreto nº 7.892/2013.
15. DAS DESPESAS
15.1 As despesas decorrentes da presente Ata, correram à conta de recursos previstos no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, conforme disponibilidade orçamentária.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram apresente Ata o Processo Administrativo nº 012/2023 - CMA, Edital de Pregão Presencial nº SRP Nº 001/2023 - CMA e a proposta, com preços e especificações do detentor da Ata;
16.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Afuá, Seção Judiciária do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal;
16.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos nesta Ata excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Câmara.
16.3.2. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente na CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, os prazos de que trata esta Ata serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes se testemunhas abaixo.
Afuá (PA), XX de xxxxxxxxxxxx de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Câmara Municipal de Afuá CONTRATANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Empresa Xxxxxxx Xxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ................................................................
CPF:...................................................................
2. Nome: ................................................................
CPF:...................................................................