CONTRATO Nº 20199154
CONTRATO Nº 20199154
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA B. A. DA SILVA AGROPECUÁRIA - ME.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, nesta Cidade, representada neste ato por sua Ordenadora de Despesas Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Portador da Carteira de Identidade nº 2021196 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na TV IV, Bairro Novo Progresso, no município de Uruará/PA, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa B. A. DA SILVA AGROPECUÁRIA - ME, CNPJ nº 23.956.552/0001-73, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, representada neste ato por sua representante legal Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora do RG nº 7072790 1º via PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
1 – DO OBJETO
Aquisição de material de construção, hidráulico, pintura e ferramentas para atender a demanda do Fundo de Municipal de Educação, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Presencial nº 9/2019-00015-SRP e seus Anexos.
EQUIPAMENTOS E EPI's | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
31 | 50 | Unid | Adaptador flange 25 mm | FORT LEVE | 4,40 | 220,00 |
35 | 550 | vr | Tubo PVC 25 mm | PASTUBOS | 11,00 | 6.050,00 |
36 | 50 | Unid | Te PVC 50 mm redução para 25 mm | FORT LEVE | 3,50 | 175,00 |
41 | 200 | Vr | Cano soldável 50 mm | PASTUBOS | 34,00 | 6.800,00 |
45 | 110 | Unid | Registro 50 mm | FORT LEVE | 17,50 | 1.925,00 |
48 | 400 | MT | Mangueira Preta 1 pol | ALIANÇA | 1,70 | 680,00 |
99 | 200 | Sc | Cal 8 kg | HIDROTINTAS | 10,50 | 2.100,00 |
100 | 90 | Unid | Fixa cal | HIDROTINTAS | 1,90 | 171,00 |
101 | 125000 | Unid | Telha de barro | C. STA TEREZINHA | 1,30 | 162.500,00 |
102 | 300 | Unid | Telha fibrocimento | ETERNIT | 15,00 | 4.500,00 |
104 | 150000 | Unid | Tijolo 8 furo | C. STA TEREZINHA | 0,70 | 105.000,00 |
111 | 50 | Unid | Assento para vaso | ALUMASSA | 15,60 | 780,00 |
112 | 125 | Unid | Caixa de descarga completa | ALUMASSA | 20,00 | 2.500,00 |
114 | 150 | Unid | Engate para banheiro 25 mm/ 50 cm | KRONA | 3,20 | 480,00 |
116 | 50 | Unid | Vaso sanitário completo | LUZARTE ESTRELA | 174,00 | 8.700,00 |
120 | 200 | Kg | Arame recozido | GERDAU | 9,90 | 1.980,00 |
128 | 110 | Kg | Pregos para telha | ARCELORMITTAL | 11,50 | 1.265,00 |
130 | 125 | Kg | Prego 15x15 | ARCELORMITTAL | 9,90 | 1.237,50 |
132 | 225 | Kg | Pregos 18x24 | ARCELORMITTAL | 8,90 | 2.002,50 |
134 | 175 | Kg | Pregos 19x36 | ARCELORMITTAL | 9,90 | 1.732,50 |
136 | 175 | Kg | Pregos 24x60 | ARCELORMITTAL | 10,00 | 1.750,00 |
137 | 175 | Kg | Pregos 26x72 | ARCELORMITTAL | 10,50 | 1.837,50 |
186 | 400 | Unid | Parafuso c/ porca 3,/8x5” | NOVA METALURGICA | 1,30 | 520,00 |
314.906,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 314.906,00(Trezentos e Quatorze Mil e Novecentos e Seis Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
3.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais/produtos e serviços.
3.3 - Verificar se os equipamentos/serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
3.4 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
3.5 - Entregar os equipamentos/serviços solicitados nos prazos máximo, estabelecido no Termo de Referência.
3.6 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
3.7 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
3.8 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
3.9 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
3.10 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
Os valores devidos em função deste instrumento serão pagos em até 10 (dez) dias, posterior a entrega e a apresentação da Nota Fiscal e recibo, devidamente atestada por servidor qualificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00.000.0000.0000 – Construção e Ampliação de Prédios do Ensino Básico 44.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO:
As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE REAJUSTE:
8.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
8.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
8.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 – A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES:
10.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 12.1.2 ou não comprovando as condições de habilitação, estará sujeito às seguintes sanções, assegurado o direito de ampla defesa:
a) multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE URUARÁ - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - Pelo inadimplemento total ou parcial da Ata, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial da ata, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total da ata, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro d o prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto nesta Ata e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.3 - Da Cumulação de Sanções
10.3.1 - A sanção de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, facultada a defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial.
10.4 - Da Convocação das Licitantes Remanescentes
10.4.1 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento da ata de registro de preços, se recuse assinar o instrumento equivalente, serão convocadas para assiná-lo as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5 - Da Extensão das Penalidades
10.5.1 - A sanção prevista no item 13.1. "b" poderá , também, ser aplicada à licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da ata;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
DÉCIMA TERCEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA QUARTA (DAS RESPONSABILIDADES)O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Fundo Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO:
Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Uruará, 24 de Julho de 2019
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:366909882 XXXXXX:36690988287
Dados: 2019.07.24
87
11:56:00 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
AGROPECUARIA:239
B. A. XX XXXXX
Assinado de forma digital por B. A.
56552000173
DA SILVA AGROPECUARIA:23956552000173 Dados: 2019.07.24 12:11:56 -03'00'
B. A. DA SILVA AGROPECUÁRIA - ME
Contratada
Testemunhas
01:
02: