SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
para emissão de
CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DAS 469ª E 470ª SÉRIES DA 1ª EMISSÃO DA
Emissora
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 12.130.744/0001-00
celebrado com
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
como Agente Fiduciário
Lastreados em Créditos Imobiliários cedidos pelo
XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Datado de 14 de fevereiro de 2022
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 469ª E 470ª SÉRIES DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA TRUE SECURITIZADORA S.A
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas:
(A) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de representante dos Titulares de CRI (“Agente Fiduciário”); e
(B) TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Securitizadora”).
(sendo o Agente Fiduciário e a Securitizadora denominados, conjuntamente, como “Partes” ou, individualmente, como “Parte”)
CONSIDERANDO QUE:
(A) as Partes celebraram, em 14 de dezembro de 2021, o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 469ª e 470ª séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A” (“Termo de Securitização”), visando à securitização dos Créditos Imobiliários decorrentes dos Contratos de Locação Lojistas e do Contrato de Locação Complementar, tendo sido celebrado o primeiro aditivo ao Termo de Securitização em 21 de dezembro de 2021;
(B) os Titulares de CRI aprovaram, em assembleia geral de titulares de CRI realizada em 14 de fevereiro de 2022, a celebração de aditivos aos Documentos da Operação para fins de exclusão e liberação, do objeto da Alienação Fiduciária de Imóvel, da Fração Ideal Área Beethoven correspondente a 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento) do imóvel objeto da matrícula n° 72.857 do 6º Registro de Imóveis de Salvador – BA; e
(C) com base no acima descrito, as Partes decidiram realizar alterações ao Termo de Securitização;
Celebram o presente “Segundo Aditivo ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 469ª e 470ª séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A” (“Segundo Aditivo”), de acordo com o artigo 8º da Lei 9.514, da Instrução CVM 414 e demais disposições legais aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Segundo Aditivo que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído no Termo de Securitização ou nos Documentos da Operação.
2. ALTERAÇÕES
2.1. As Partes acordam em alterar as definições de “Alienação Fiduciária de Imóvel”, “Fração Ideal Shopping da Bahia” e “LTV”, constante da cláusula 1.1 do Termo de Securitização, e incluir na mesma cláusula as definições de “Fração Ideal Alienada Fiduciariamente” e “Fração Ideal Área Beethoven”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Alienação Fiduciária de Imóvel”
Significa a alienação fiduciária, constituída pela CPPIB, da Fração Ideal Alienada Fiduciariamente, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel.
“Fração Ideal Alienada Fiduciariamente”
Significa a Fração Ideal Shopping da Bahia, excluída a Fração Ideal Área Beethoven.
“Fração Ideal Área Beethoven”
Significa a fração ideal correspondente a 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 72.857 do 6º Registro de Imóveis de Salvador – BA.
“Fração Ideal Shopping da Bahia”
Significa a fração ideal correspondente a 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento) dos imóveis objeto das matrículas n°s 10.404, 14.376, 23.562, 30.755 e 72.857, todas do 6º Registro de Imóveis de Salvador – BA, nos quais foi construído o “Shopping da Bahia”.
“LTV” Significa “Loan to value”, definido como a soma do saldo devedor dos CRI dividido pela soma (1) do valor de avaliação correspondente à Fração Ideal Alienada Fiduciariamente, verificado por meio de laudo de avaliação, nos termos do subitem 4.6.1 do Contrato de Cessão, e (2) do valor patrimonial do FII Internacional Guarulhos.
2.2. As Partes acordam em excluir a alínea “xxiii” do item “B” da cláusula 1.5 do Termo de Securitização.
2.3. As Partes acordam em alterar a alínea “xxxiv” do item “B” da cláusula 1.5 do Termo de Securitização, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(xxxiv) Risco de desapropriação, tombamento e/ou sinistro dos Imóveis
Alienados Fiduciariamente. A Fração Ideal Alienada Fiduciariamente e os imóveis investidos pelo FII Internacional Guarulhos, poderão ser desapropriados, total ou parcialmente, pelo poder público, para fins de utilidade pública, ser objeto de tombamento, bem como sofrer sinistro. Caso o fiduciante não promova a substituição ou o reforço de garantia previsto no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel ou no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas, poderá ensejar a Recompra Compulsória dos Créditos Imobiliários, com o consequente Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI, nos termos do presente Termo de Securitização. Caso isso ocorra, os Titulares de CRI poderão ter dificuldades em encontrar oportunidades de investimento com a mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI.”
3. RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes do Termo de Securitização, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Segundo Aditivo.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Segundo Aditivo. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba às Partes e/ou aos Titulares de CRI em razão de qualquer inadimplemento das obrigações de outra Parte, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Parte ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
4.2. O presente Segundo Aditivo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
4.3. Caso qualquer das disposições deste Segundo Aditivo venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,
comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito da disposição em questão.
5. LEI APLICÁVEL E DO FORO
5.1. Este Segundo Aditivo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
5.2. As Partes neste ato elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Segundo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam eletronicamente o presente Segundo Aditivo, obrigando-se por si, por seus sucessores ou cessionários a qualquer título, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2022
[O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco.]
[Página de Assinaturas 1/2 do Segundo Aditivo ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 469ª e 470ª séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A]
Securitizadora:
TRUE SECURITIZADORA S.A.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/ME: 320.119.886-96 CPF: 000.000.000-00
[Página de Assinaturas 2/2 do Segundo Aditivo ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 469ª e 470ª séries da 1ª (Primeira) Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A]
Agente Fiduciário:
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Nome:
Cargo: CPF:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Procurador 000.000.000-00
Nome:
Cargo: CPF:
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Procurador 000.000.000-00
Testemunhas:
1. 2.
Nome: RG: CPF:
Túlio A. Miranda 3109604
00000000000
Nome: RG: CPF:
XXXXXXX XXXXXX 295229986
22417188821
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: DA1070F7834F4884ABF8B5A360701818 Status: Concluído Assunto: DocuSign: CRI XP Malls - Segundo Aditivo ao Termo de Securitização (14.02.2022).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 7 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 BMA Advogados
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
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Rastreamento de registros
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
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Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 14/02/2022 23:19:52 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 15/02/2022 09:19:45 |
Assinatura concluída Segurança verificada 15/02/2022 09:21:05
Concluído Segurança verificada 15/02/2022 11:51:48
Carimbo de data/hora
Status
Eventos de pagamento
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/11/2020 21:28:34
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