EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.066/20-21
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, E EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 747328/2010 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO COM INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL, CUJO OBJETO É IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CONVERGÊNCIA SOCIAL E DIGITAL, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 19/03/2021, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/03/2021, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 19/03/2021, às 10:30hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” deste edital.
SITE PARA XXXXXXXXxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link”, “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, não contribuinte do ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016,
17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, por meio do presente Edital e Anexos, sendo:
Anexo I – Termo de Referência/Especificação técnica
Anexo II – Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 Anexo V – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 Anexo VI – Declarações
2. DO OBJETO
Promover registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de solução de rede sem fio, visando o atendimento às demandas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, e em atendimento ao Convênio nº 747328/2010 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, cujo objeto é Implantação de Infraestrutura de Convergência Social e Digital, conforme descrito neste edital e anexos, com lote único composto de:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid | 1 |
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid | 2.100 |
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid | 2.300 |
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid | 1 |
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid | 1 |
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. As aquisições serão realizadas com recursos do Convênio Nº 747328/2010 e Recursos oriundos do Tesouro - ROT. Assim sendo, os licitantes deverão observar as normas específicas previstas neste edital e seus anexos.
3.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
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4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
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seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro em até 02 (dois) úteis
contados da data de seu recebimento.
7.4. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8 às 18 h).
7.6. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.7. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.8. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei
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n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão
de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
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9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa do lote único, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor
ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da lei 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando
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requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte
– SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.11. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o
caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s), de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento do objeto
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pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Termo de Referência.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional. 10.1.1.2.3. É admitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica
profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB 10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
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10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser
emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado
de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e
declarações fornecidos.
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10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus
anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e para o período de 12 (doze) meses;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
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f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao
objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. O Proponente deverá apresentar, na Proposta, Declaração informando que a empresa está autorizada a comercializar e implantar a solução objeto da licitação.
11.6. Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
a) marca e modelo dos equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor;
b) período de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos e serviços inerentes à solução da rede sem fio;
c) que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
d) declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
e) Cópia do certificado de homologação emitido pela ANATEL ou entidade credenciada, conforme resolução da ANATEL, para os equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor.
11.6.1. Como condição de aceitabilidade da proposta, conforme itens 7.8 - 5 e 7.9 - 5, do Termo de Referência, a proponente arrematante deverá apresentar certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme determinação da resolução da Anatel.
11.7. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações conforme os modelos constantes no Anexo VI.
11.8. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o(s) lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
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13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item 13.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
14.1. As amostras devem ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do Pregoeiro, devidamente identificadas, com o número da licitação, o item do objeto, o nome do licitante, seu telefone e endereço, nas dependências da Prodabel, localizada na Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230-000, durante o horário de funcionamento de 08:30 às 11:30h e de 14hs às 16:30h;
14.2. A entrega das amostras deverá ser agendada pelo telefone (00)0000-0000, ou por e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Planejamento e Projetos;
14.3. A análise das amostras será realizada pela equipe técnica da Prodabel, que verificará se a amostra é compatível e funcionará no ambiente da Figura I do TR e também se atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no termo de referência que compõe o Edital;
14.4. A Prodabel se reserva ao direito de rejeitar as amostras, independentemente da informação contida na proposta em relação à marca e ao modelo, caso as mesmas não atendam às especificações técnicas contidas no TR que integra este edital ou caso as mesmas não funcionem com os equipamentos e sistemas operacionais descritos nas especificações técnicas, ficando o licitante arrematante desclassificado;
14.5. Para verificação da conformidade e compatibilidade da solução e equipamentos com os requisitos e especificações técnicas descritos no Termo de Referência - TR, o licitante arrematante deverá disponibilizar acesso à gerência da solução, configurar e instalar pelo menos um AP indoor e um AP outdoor em locais indicados pela Prodabel, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da entrega das amostras.
14.6. A avaliação de que trata o item anterior será realizada em sessão pública previamente designada, em data e horário que serão informados ao licitante arrematante;
14.7. Fica a critério do licitante arrematante participar pessoalmente dos testes;
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14.8. Será emitido um parecer técnico, elaborado pela Prodabel, contendo as informações quanto à aprovação, ou não, da solução e equipamentos;
14.9. As amostras reprovadas permanecerão à disposição dos respectivos licitantes, para retirada, após a
conclusão dos testes, na forma em que se encontrarem, sem responsabilidade para a Prodabel;
14.10. As amostras aprovadas permanecerão em poder da CONTRATANTE até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e os equipamentos efetivamente entregues, não podendo estes terem especificações inferiores aqueles.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais, nº 8.666/1993, nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, e, nos Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.954/2018 e 16.538/2016,além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
16. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. A PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A é a Gestora da Ata e também Partícipe.
a) Toda a cota estará na gestão da Prodabel, enquanto Gestora da Xxx. Na medida do surgimento das
necessidades, com autorização prévia do GTIC, os quantitativos serão direcionados para os partícipes do Registro de Preços.
16.2. Serão considerados Partícipes, além da Gestora da Ata, a Prodabel, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
16.3. A depender do regime jurídico a que se submete cada um dos partícipes, serão utilizadas minutas de
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contrato vinculadas à Lei 8.666/1993 ou à Lei 13.303/2016.
16.4. Cada Partícipe deverá encaminhar à Gestora da Ata a cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato conforme art. 4º, VI, Decreto Municipal nº 17.335/2020.
16.5. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas dotações orçamentárias a serem informadas quando da contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo III deste Edital.
17.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante vencedor deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
17.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
17.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes na ordem classificatória quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
17.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
1674. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
18. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
18.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
18.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
19. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
19.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
19.2. Cada Participante do Registro de Preços será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos Anexos IV e V, de acordo com sua natureza jurídica.
19.3. A existência de preços registrados não obriga os Participantes a firmarem as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
19.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
19.5. Uma vez registrados os preços, os Participantes poderão convocar o Detentor da ARP a entregar o
objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
19.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
19.7. O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
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20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Dos Órgãos e Entidades não Participantes do Registro de Preços:
20.1.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
20.1.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
20.1.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante os atos relativos ao acompanhamento dos preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
20.2. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
20.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
20.5. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21. DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES DE MARCAS
As alterações do Registro de Preços, relativas à marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15, 16 e 19 do Decreto 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto 17.335/2020.
22. DA PESQUISA DE PREÇOS
22.1. A pesquisa de preços poderá ser realizada em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços.
22.2. As consultas referidas no item anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
22.3. A pesquisa de preços, a critério da Gestora da Ata ou da autoridade competente para autorizar a
contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
22.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
22.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Gestora da Ata poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa se for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
b) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital e na Ata de Registro de Preços;
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e) Por razões de interesse público;
f) Quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303/2016;
i) Por ordem judicial.
23.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
23.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Gestora da Ata.
23.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
23.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
24. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e nas Minutas de Contrato, Anexos IV e V deste edital.
25. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência/especificações técnicas e nas Minutas de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
26. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I, IV e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e nas Minutas de Contrato.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, se dando na forma prevista nas Minutas de Contrato – Anexos IV e V, partes integrantes deste edital.
28. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
29. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
29.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não
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relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
29.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o
licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
29.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
30.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
30.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
30.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
30.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
30.10. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto deste Contrato, no que se refere a serviços de treinamento, instalação e configuração, mantendo-se todas as questões obrigatórias do atendimento das exigências contidas na Descrição Detalhada do objeto, mediante prévia e expressa aprovação pela PRODABEL.
30.10.1. Subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse ela a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação;
30.10.2. Qualquer substituição de subcontratado deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
30.11. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu
cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
30.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
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30.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
30.14. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
30.15. A Licitante/Contratada fica ciente de que poderá ocorrer a publicação dos dados pessoais dos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei 13.709/18 (LGPD)..
30.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Assessoria Jurídica
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid | 1 |
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid | 2.100 |
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid | 2.300 |
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid | 1 |
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid | 1 |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE- PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Engenharia - SEI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Ave Presidente Xxxxxx Xxx 1275 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 - UF:MG | 1.7. CEP:31.230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: PB001914-0 | |
1.12. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.13. Matrícula: PB003339-9 |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Promover registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de solução de rede sem fio, visando o atendimento às demandas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte e em atendimento ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, cujo objeto é Implantação de Infraestrutura de Convergência Social e Digital, com lote único composto de:
PLANILHA DE QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid. | 1 |
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid. | 2.100 |
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid. | 2.300 |
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid. | 1 |
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid. | 1 |
2.2. O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico.
2.2.1. Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global.
2.2.2. Será analisado o valor unitário de cada item. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
2.3. A PRODABEL será a Gestora da Ata de Registro de Preços.
2.3.1. Serão considerados Partícipes, além da Gestora PRODABEL, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
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● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
2.4 Todo o quantitativo estará sob gestão da PRODABEL, que o repassará a cada partícipe, na medida do surgimento das necessidades/demandas.
Trata-se de aquisição de solução de rede sem fio, utilizando as frequências de 2,4GHz e 5,0GHz, para implantação, nas Escolas Municipais, EMEIs, Centros de Saúde, CRAS, outras unidades da PBH e em áreas de Hotspot em locais públicos localizados no Município de Belo Horizonte.
Com a aquisição dos equipamentos objetos deste Termo de Referência serão ampliadas as redes WI-FI, de forma a promover o acesso livre à Internet nas áreas de Hotspot nas Vilas e Favelas e em prédios públicos, aumentando a cobertura do BH Digital.
Parte dos recursos é proveniente de rendimentos do Convênio nº 747328/2010, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, cujo objeto é a implantação de infraestrutura de convergência social e digital. A presente contratação visa a consecução da Meta 4 do Convênio ao possibilitar a órgãos, entidades e Hotspots da Prefeitura de Belo Horizonte acesso à internet.
Além da Meta do Convênio, a presente contratação visa atender também às demandas dos demais órgãos da PBH.
Foi feito um levantamento das necessidades no âmbito da PBH, e chegou-se ao quantitativo proposto.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
(x ) sim ( ) não
4.1. As amostras devem ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do Pregoeiro, devidamente identificadas, com o número da licitação, o item do objeto, o nome do licitante, seu telefone e endereço, nas dependências da Prodabel, localizada na Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230-000, durante o horário de
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
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funcionamento de 08:30 às 11:30h e de 14hs às 16:30h;
4.2. A entrega das amostras deverá ser agendada pelo telefone (00)0000-0000, ou por e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Planejamento e Projetos;
4.3. A análise das amostras será realizada pela equipe técnica da Prodabel, que verificará se a amostra é compatível e funcionará no ambiente da Figura I do TR e também se atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no termo de referência que compõe o Edital;
4.4. A Prodabel se reserva ao direito de rejeitar as amostras, independentemente da informação contida na proposta em relação à marca e ao modelo, caso as mesmas não atendam às especificações técnicas contidas no TR que integra este edital ou caso as mesmas não funcionem com os equipamentos e sistemas operacionais descritos nas especificações técnicas, ficando o licitante arrematante desclassificado;
4.5. Para verificação da conformidade e compatibilidade da solução e equipamentos com os requisitos e especificações técnicas descritos no Termo de Referência - TR, o licitante arrematante deverá disponibilizar acesso à gerência da solução, configurar e instalar pelo menos um AP indoor e um AP outdoor em locais indicados pela Prodabel, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da entrega das amostras.
4.6. A avaliação de que trata o item anterior será realizada em sessão pública previamente designada, em data e horário que serão informados ao licitante arrematante;
4.7. Fica a critério do licitante arrematante participar pessoalmente dos testes;
4.8. Será emitido um parecer técnico, elaborado pela Prodabel, contendo as informações quanto à aprovação, ou não, da solução e equipamentos;
4.9. As amostras reprovadas permanecerão à disposição dos respectivos licitantes, para retirada, após a conclusão dos testes, na forma em que se encontrarem, sem responsabilidade para a Prodabel;
4.10. As amostras aprovadas permanecerão em poder da CONTRATANTE até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e os equipamentos efetivamente entregues, não podendo estes terem especificações inferiores aqueles.
O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
Não se aplica por se tratar de Registro de Preços.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Trata-se de uma solução corporativa, integrada, com Controle Centralizado, responsável por controlar
a configuração dos pontos de acesso, gerenciá-los e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência da rede sem fio. Detalhes na Figura I.
A Solução de Controle Centralizado da Rede sem fio deverá permitir o gerenciamento centralizado das configurações de toda a solução e dos pontos de acesso da rede sem fio, bem como deverá coletar eventos da rede sem fio, permitir a visualização de equipamentos na planta e disponibilizar informações de radiofrequência de clientes conectados em tempo real.
Deverá, ainda, ser prestado serviço de instalação e configuração da solução e 01 (um) treinamento (16 horas para oito pessoas) com o objetivo de capacitar a equipe da CONTRATANTE a administrar, operar, configurar e utilizar adequadamente a solução.
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
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A CONTRATADA é responsável por prestar os serviços de garantia por 60 (sessenta) meses, dos componentes fornecidos (equipamentos, licenças e software integrantes da solução, inclusive atualização de firmware) e da implantação, de forma a garantir o restabelecimento do funcionamento da solução em caso de falhas.
Os serviços compreendem a configuração de todos os equipamentos, licenças e softwares integrantes da solução. Como itens integrantes do objeto deste certame estão inclusos o fornecimento de equipamentos, softwares, garantia e treinamento.
A Solução de rede sem fio (Wireless) a ser adquirida é composta pelas seguintes partes:
● Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio;
● Pontos de acesso sem fio (Access Point Wireless – AP) de uso interno (indoor) com licença de 10(dez) anos;
● Pontos de acesso sem fio (Access Point Wireless – AP) de uso externo (outdoor) com licença de 10(dez) anos;
● Serviço de instalação e configuração inicial do sistema de rede sem fio.
● Treinamento
Figura I
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Legenda: LINHAS CHEIAS – SOLUÇÃO ATUAL
LINHAS TRACEJADAS – REQUISITOS DA SOLUÇÃO
REQUISITOS
1 – Deverá ser utilizado RADIUS/MySQL ou outro da Prodabel. 2 – Página inicial da PBH (em Web Service da Prodabel).
3 – Gerência local ou em nuvem. 4 – Configuração centralizada.
5 – AP em L3
6 – Autenticação por usuário/senha, endereço MAC e via xxx.xx. 7 – Grupos de usuários
8 – Controle de tempo de conexão
9 – Log de conexões
7.1 - Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio
a) A Solução de Controle será responsável pelo gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio, do processo de autenticação tanto da rede Corporativa como da rede de Hotspot e pelo gerenciamento automático de Rádio Frequência (RF).
b) A Solução de Controle deverá gerenciar as configurações de no mínimo 8.000 (oito mil) pontos de acesso wireless simultaneamente, de forma centralizada, inclusive com relação às configurações de autenticação dos usuários e logs de acesso. Deverá ser capaz de expandir a quantidade de pontos de acessos gerenciados.
c) Poderão ser ofertadas três configurações de solução de controle:
1. Hardware appliance
2. Software appliance
3. Baseada em serviços hospedados em nuvem.
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d) A solução ofertada deverá atender a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.2 - Ponto de acesso sem fio (Access Point Wireless – AP) de uso interno ( indoor)
a) Deverão ser ofertados Pontos de acesso sem fio, de uso interno (indoor), atendendo no mínimo os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea.
b) Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, licenças, cabos, antenas, Power Injector - PoE , documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento. Os AP deverão ser entregues na PRODABEL.
c) Os Pontos de acesso ofertados deverão atender a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.3 - Ponto de acesso sem fio (Access Point Wireless – AP) de uso externo (outdoor)
a) Deverão ser ofertados Pontos de acesso sem fio, de uso externo (outdoor), atendendo no mínimo os padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea.
b) Deverá ser adequado ao uso externo, possuindo grau de proteção mínimo IP66.
c) Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, licenças, cabos, antenas, Power Injector - PoE , documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento. Os AP deverão ser entregues na PRODABEL.
d) Os Pontos de acesso ofertados deverão atender a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.4 - Serviço de instalação e configuração inicial do sistema de rede sem fio
a) Configurar os SSIDs (Local – Rede Corporativa e Hotspot – Rede Pública) para as redes, conforme planejamento previamente estabelecido pela Prodabel.
b) A rede de Hotspot deverá encaminhar o tráfego de internet através de topologia de rede definidos em conjunto com a equipe da PRODABEL.
c) Configurar Endereços/Interfaces de Gerência.
d) Configurar controle de acesso de Usuários à Rede Corporativa através do padrão IEEE 802.1x integrado ao servidor RADIUS e serviço de diretório Microsoft Active Directory, quando aplicável.
e) Configurar controle de acesso de Equipamentos à Rede Corporativa através do padrão IEEE 802.1x integrado ao servidor RADIUS da PRODABEL, quando aplicável.
f) Configurar algoritmo de criptografia, métodos de autenticação e segurança a serem utilizados.
g) Configurar recursos de IDS/IPS, quando aplicável.
h) Configuração dos pontos de acesso, com a versão mais atual de software (firmware) recomendada pelo fabricante.
i) Configuração de endereçamento IP, Telnet Seguro (SSH), Web (HTTP/HTTPS), quando aplicável.
j) Configuração de parâmetros SNMP para monitoração/gerência remota eSyslog, quando aplicável.
k) Configuração de sincronismo de hora NTP ou SNTP.
l) Configurar captive portal de autenticação (portal cativo).
m) Realizar testes de desempenho de RF de pontos de acesso sem fio.
n) Integração com a Solução de Gerenciamento Centralizado da Rede sem fio.
o) Testes de funcionamento do ambiente integrado do sistema de rede sem fio.
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PRODABEL
p) O teste de funcionamento do ambiente integrado do sistema de rede sem fio deve ser realizado em pelo menos 02 (dois) pontos de acesso, um interno e um externo, de forma a demonstrar o funcionamento integrado do sistema de rede sem fio e comprovar o atendimento aos requisitos da especificação técnica. 7.5 - Treinamento a) A CONTRATADA deverá fornecer treinamento com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, para uma equipe de 08(oito) pessoas designadas pela PRODABEL. O treinamento deverá se iniciar após homologação da solução e deverá ser composto de parte teórica e prática (handson) e apresentar conteúdo suficiente para que os designados pela PRODABEL possam acompanhar a implantação da solução de rede sem fio corporativa e de Hotspot. Além disso, deve capacitá-los a realizar configuração nos componentes, diagnosticar problemas e verificar a configuração e o desempenho. b) Este treinamento deverá ser realizado nas dependências da PRODABEL, com computadores, projetor e flip-chart fornecidos pela PRODABEL, podendo este ser realizado através de componentes similares, simuladores ou laboratórios remotos. c) O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático do treinamento deverá ser oficial do fabricante, homologado pelo mesmo, e fornecido pela CONTRATADA. Deverá ser emitido aos participantes o Certificado do treinamento realizado. 7.6 - Documentação técnica da implantação a) O fornecimento de documentação técnica completa do sistema implantado é parte integrante da contratação. b) Para melhor entendimento da solução proposta, deverão ser anexados manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados. c) Para o caso do requisito técnico que não estiver claramente descrito em manual, catálogo e/ou prospecto técnico do fabricante, poderá ser apresentada uma declaração da CONTRATADA responsabilizando-se pelo atendimento integral, conforme especificado. 7.7 - Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio | ||||
Descrição / Especificação Técnica | ||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||
1.01 | Permitir gerenciar a conexão simultânea de no mínimo 8000(oito mil AP’s) e 150 (cento e cinquenta) clientes wireless por ponto de acesso. | |||
1.02 | Deverá conectar-se aos pontos de acesso gerenciados, localmente (LAN) ou remotamente. | |||
1.03 | Centralizar a manutenção e distribuição das configurações dos pontos de acesso dos padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac. | |||
1.04 | Permitir a realização de upgrade de software (firmware) próprio e dos pontos de acesso. | |||
1.05 | Controlar a configuração dos pontos de acesso gerenciados e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência (RF). | |||
1.06 | Implementar varredura de RF, programada ou sob demanda, com identificação de pontos de acesso ou clientes irregulares. | |||
1.07 | Independente da escolha da plataforma de controle, esta deve atuar com alta disponibilidade, para que nenhum cliente da solução tenha seu serviço de conexão a rede indisponível. | |||
1.08 | Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e |
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mudar as condições de RF baseado em performance. | ||||
1.09 | Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF. | |||
1.10 | Possibilitar controlar as requisições Wi-Fi com a finalidade de selecionar faixas de frequências diferentes (2.4GHz e 5 GHz) para que clientes Wi-Fi se associem ao Ponto de Acesso. | |||
1.11 | Ajustar o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance. | |||
1.12 | A solução deve ser capaz de operar em modo de “chaveamento de tráfego local”, simultaneamente, nos padrões 802.11a, 802.11ac, 802.11b/g e 802.11n. Este modo deve permitir a configuração de pontos de acesso de forma que os mesmos realizem o chaveamento (switching) local do tráfego de dados gerado pelos usuários, evitando que o tráfego de dados destes usuários passem através do Controlador. Apenas o tráfego de controle dos pontos de acesso (metadados) deve ser enviado para o Controlador. | |||
1.13 | Permitir a configuração e gerenciamento por meio de browser padrão (https). | |||
1.14 | Capacidade de configuração completa por interface gráfica (GUI) da WLAN e seus respectivos pontos de acesso. | |||
1.15 | Deverá permitir o uso de no mínimo 8(oito) SSIDs simultaneamente por ponto de acesso. | |||
1.16 | Possibilitar a configuração e funcionamento dos pontos de acesso com VLANs (especificação IEEE 802.1q). | |||
1.17 | Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento. | |||
1.18 | Implementar DHCP relay, DHCP server e DHCP Client, podendo ser por ativo de rede. | |||
2 | SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO: | |||
2.1 | Implementar segurança IEEE 802.11i. | |||
2.2 | Implementar IEEE 802.1X, para autenticação de clientes wireless, com pelo menos os seguintes métodos EAP-PEAP (EnhancedAuthenticationProtocol-Protected EAP), EAP-TLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TransportLayer Security), EAP-TTLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TunneledTransportLayer Security). | |||
2.3 | Integração com Servidor RADIUS que suporte os métodos EAP citados, com autenticação em base de usuários Microsoft Active Directory ou de banco de dados da PRODABEL | |||
2.4 | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | |||
2.5 | Implementar criptografia forte do tráfego de controle entre a Solução de Controle e os respectivos Pontos de acesso gerenciados. | |||
2.6 | Implementar, em conjunto com o ponto de acesso: WPA (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia TKIP e WPA-2 Enterprise (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia AES, 128 bits. | |||
2.7 | Deverá oferecer recurso de Portal Cativo (captive portal) compatível com autenticação Radius para autenticação de usuários de Hotspot. ● Utilizar a página web de Hotspot da PRODABEL na Solução de Controle. ● A autenticação dos usuários deverá ser feita utilizando o Servidor RADIUS da PRODABEL ou xxx xxx.xx. |
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● Capacidade de autenticação utilizando Usuário e Senha e utilizando o MAC Address do equipamento do usuário. | ||||
2.8 | Implementar mecanismo de autenticação de usuários para controle do acesso dos administradores da Solução de Controle. | |||
2.9 | Deve administrar de forma centralizada e integrada com a WLAN todos os aspectos de segurança. | |||
2.10 | Deverá oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços (DoS). | |||
2.11 | O controle de autorização deverá ser baseado em perfis e com capacidade de configuração de tempo de autorização de acesso ao Hotspot e registro dos acessos (log). | |||
2.12 | Implementar filtros baseados em endereços MAC. | |||
2.13 | Deverá implementar varredura de RF nas bandas IEEE 802.11 a/b/g/n/ac para identificação dos ataques mais comuns à redes sem-fio. | |||
2.14 | Deve fazer a varredura no canal de operação do ponto de acesso da rede WLAN. | |||
2.15 | Implementar mecanismos para detecção de pontos de acesso não autorizados (rogues) | |||
2.16 | Deverá possuir capacidade de gerar alarmes e executar ações de defesa se um ataque for detectado. | |||
2.17 | Deve identificar interferências nas faixas de frequência de operação da rede WIFI (IEEE 802.11). | |||
3 | RECURSOS DE CONVERGÊNCIA E MULTIMÍDIA | |||
3.01 | Deve permitir o uso de voz e dados sobre um mesmo SSID. | |||
3.02 | Deve suportar IEEE 802.11e com WMM, permitindo aplicações em tempo real, tais como,VoIP, vídeo, dentre outras. | |||
3.03 | Suportar IEEE 802.1p para QoS de rede. | |||
3.04 | Deve permitir o controle de banda (bandwidth contracts) disponível por usuário ou através de perfis de usuários. | |||
3.05 | Possibilitar roaming layer2 (modelo OSI) com integridade de sessão. | |||
3.06 | Implementar, em conjunto com os pontos de acesso, mecanismo de minimização dos tempos de roaming de clientes autenticados via 802.1x, dando suporte à aplicações em tempo real. | |||
4 | REQUISITOS ADICIONAIS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROLE (WLAN) INSTALADA NA INFRAESTRUTURA DA PRODABEL | |||
4.01 | No caso de serem ofertadas Controladoras Proprietárias (Hardware Appliance), estas devem ser compatíveis com racks de 19”. No caso de serem ofertadas Controladoras Virtuais (Software Appliance), estas devem ser compatíveis com o ambiente de virtualização da Prodabel (Hyper-V (Windows) e OpenStack (RedHat). | |||
4.02 | Todos os componentes, softwares e licenças necessários ao seu funcionamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. | |||
4.03 | Possibilitar a obtenção da configuração através da solução de gerência ou protocolo SNMP. | |||
4.04 | Possibilitar a obtenção de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas através da solução de gerenciamento ou via protocolo SNMP. | |||
4.05 | Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração via interface Ethernet. | |||
4.06 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação. |
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PRODABEL
4.07 | Permitir a gravação de eventos em log interno e/ou externo por meio do protocolo syslog. | |||
4.08 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP, incluindo a geração de traps. | |||
4.09 | Implementar o protocolo NTP ou SNTP. | |||
4.10 | Possuir suporte a MIB II, conforme a RFC 1213. | |||
4.11 | Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento. | |||
4.12 | Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa. | |||
7.8 - Ponto de Acesso gerenciado, padrão 802.11, Dual-Band de uso interno (indoor). | ||||
Descrição / Especificação Técnica | ||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||
1.01 | Ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender no mínimo aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea. | |||
1.02 | Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000 BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45. | |||
1.03 | Deve possuir no mínimo 02 rádios (dual radio) operando simultaneamente em frequências distintas. | |||
1.04 | Deve ser capaz de suportar no mínimo 150(cento e cinquenta) conexões simultâneas. | |||
1.05 | Possuir suporte a no mínimo 8(oito) SSIDs. | |||
1.06 | Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 4x4. | |||
1.07 | Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID. | |||
1.08 | Suportar alimentação via Power Injector e através de PoE (Power Over Ethernet - IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at ou IEEE 802.3bt). | |||
1.09 | Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático. | |||
1.10 | Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q. | |||
1.11 | Fornecimento de Power Injector, PoE com cabo de força, além de qualquer dispositivo e/ou acessório necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, incluindo 3(três) cabos UTP Cat6, sendo dois cabos com 1,5 m e um cabo com 2,5m. | |||
1.12 | Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11ac, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n e com ganho de, pelo menos, 3 dBi em 2,4GHz e em 4,2 dBi em 5GHz | |||
1.13 | Temperatura de operação de 0º.C a 40º.C, com umidade relativa máxima de 95% sem condensação. | |||
1.14 | Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e também em parede e devem ser fornecidos os acessórios para que possa ser feita a fixação. | |||
2 | SEGURANÇA: |
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PRODABEL
2.01 | Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11a/n para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho. | |||
2.02 | Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia TKIP ou MessageIntegrityCheck-MIC. | |||
2.03 | Implementar WPA-2 Enterprise (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia AES, 128 bits) com 802.1X. | |||
2.04 | Autenticação EAP-PEAP (EnhancedAuthenticationProtocol-Protected EAP), EAP-TLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TransportLayer Security), EAP-TTLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TunneledTransportLayer Security). | |||
2.05 | Capacidade de configuração de múltiplos SSID´s, com isolação entre os mesmos. | |||
3 | GERENCIAMENTO: | |||
3.01 | Possuir funcionamento em modo gerenciado por controlador WiFi local (fornecido pela CONTRATADA) ou por nuvem do fabricante, para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF; | |||
3.02 | Deverá estar logicamente conectado a um controlador WiFi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada, com licença permanente; | |||
3.03 | Permitir o funcionamento operacional dos AP mesmo que percam a comunicação com a controladora. | |||
3.04 | Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a aperfeiçoar o tamanho da célula de RF. | |||
3.05 | Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMP, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados. | |||
4 | MODO DE OPERAÇÃO: | |||
4.01 | Capacidade de funcionamento em modo Mesh. | |||
4.02 | Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”. | |||
4.03 | Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/ac/n simultaneamente. | |||
4.04 | Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; | |||
4.05 | Permitir implementação de balanceamento de tráfego e de usuários. | |||
5 | CERTIFICAÇÕES: | |||
5.01 | Deve possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme resolução da Anatel. | |||
7.9 - Ponto de Acesso gerenciado, padrão 802.11, Dual-Band de uso externo (outdoor). | ||||
Descrição / Especificação Técnica | ||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||
1.01 | Ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender no mínimo aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea. |
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PRODABEL
1.02 | Possuir, no mínimo, duas interfaces IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45. | |||
1.03 | Deve possuir no mínimo 02 rádios (dual radio) operando simultaneamente em frequências distintas. | |||
1.04 | Deve ser capaz de suportar no mínimo 150(cento e cinquenta) conexões simultâneas. | |||
1.05 | Possuir suporte a no mínimo 8(oito) SSIDs. | |||
1.06 | Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 4x4. | |||
1.07 | Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID. | |||
1.08 | Suportar alimentação via Power Injector e através de PoE (Power Over Ethernet - IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at ou IEEE 802.3bt ). | |||
1.09 | Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático. | |||
1.10 | Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q. | |||
1.11 | Fornecimento de Power Injector, PoE com cabo de força, além de qualquer dispositivo e/ou acessório necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, incluindo 3(três) cabos UTP Cat6, sendo dois cabos com 1,5 m e um cabo com 2,5m. | |||
1.12 | Possuir antenas internas ou externas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11ac, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n e com ganho de, pelo menos, 3 dBi em 2,4GHz e em 4,2 dBi em 5GHz | |||
1.13 | Temperatura de operação de -20°.C a 50°.C. | |||
1.14 | Possuir grau de proteção, mínimo IP66. | |||
1.15 | Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em postes horizontais e verticais e devem ser fornecidos os acessórios para que possa ser feita a fixação. | |||
2 | SEGURANÇA: | |||
2.01 | Possuir varredura de RF nas bandas 802.11 b/g/n e 802.11a/n para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso sem impacto no seu desempenho. | |||
2.02 | Implementar WPA (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia TKIP ou MessageIntegrityCheck-MIC). | |||
2.03 | Implementar WPA-2 Enterprise (Wi-Fi Protected Access com algoritmo de criptografia AES, 128 bits) com 802.1X; | |||
2.04 | Autenticação EAP-PEAP (EnhancedAuthenticationProtocol-Protected EAP), EAP-TLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TransportLayer Security), EAP-TTLS (EnhancedAuthenticationProtocol-TunneledTransportLayer Security). | |||
2.05 | Capacidade de configuração de múltiplos SSID´s, com isolação entre os mesmos. | |||
3 | GERENCIAMENTO: | |||
3.01 | Possuir funcionamento em modo gerenciado por controlador WiFi local (fornecido pela CONTRATADA) ou por nuvem do fabricante, para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF; | |||
3.02 | Deverá estar logicamente conectado a um controlador WiFi, inclusive via roteamento da camada de rede OSI, através de rede pública ou privada, com licença permanente; |
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PRODABEL
3.03 | Permitir o funcionamento operacional dos AP mesmo que percam a comunicação com a controladora. | |||
3.04 | Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a aperfeiçoar o tamanho da célula de RF. | |||
3.05 | Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMP, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados. | |||
4 | MODO DE OPERAÇÃO: | |||
4.01 | Capacidade de funcionamento em modo Mesh. | |||
4.02 | Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”. | |||
4.03 | Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/ac/n simultaneamente. | |||
4.04 | Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; | |||
4.05 | Permitir implementação de balanceamento de tráfego e de usuários. | |||
5 | CERTIFICAÇÕES: | |||
5.01 | Deve possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme resolução da Anatel. | |||
Após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA será elaborado cronograma de instalação de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos.
A implantação completa do sistema de rede sem fio deverá ser executada em, no máximo 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à CONTRATANTE, cabendo a aplicação de multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA na Prodabel, situada na Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1275, no horário comercial. A configuração da solução de controle será feita na Prodabel.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
a) A CONTRATADA irá informar à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço de implantação do
objeto.
b) A entrega do objeto deverá ser efetuada em perfeita conformidade com a especificação contida neste documento, mediante conferência obrigatória pela CONTRATANTE.
c) Os equipamentos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
d) Serão realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada no sistema de rede sem fio implantado, para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes deste Termo de Referência (7.7, 7.8 e 7.9), no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega.
e) Após os testes, constatado o cumprimento dos itens obrigatórios supracitados será emitido pela CONTRATANTE Termo de Aceite Definitivo respectivo, em até 03 (três) dias úteis.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
32
PRODABEL
O pagamento será realizado em parcela única, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
12 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
a) Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a
CONTRATANTE considerar a medida necessária.
b) Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato.
c) Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela CONTRATANTE. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
d) Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus funcionários aos locais da CONTRATANTE onde o sistema será implantado.
e) Manter sigilo das informações de segurança, obtidas em razão da atividade exercida, de acordo com o Termo de Confidencialidade de Informações assinado.
f) Cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
g) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
h) Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços
i) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do contrato.
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à
CONTRATANTE:
13.1. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
13.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do contrato.
13.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se às penalidades previstas em Contrato.
13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
a) Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 60 (sessenta) meses para todos os itens, devendo este prazo ser atendido integralmente, a iniciar após a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO do sistema, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
b) Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos fornecidos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por defeitos da implantação ou fabricação dos equipamentos fornecidos e se necessário deverá substituir qualquer componente que compõe a solução.
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
33
PRODABEL
c) A CONTRATADA deverá assegurar, durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição de todos os itens implantados que apresentarem problemas neste período. Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a situações de funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Os prazos de resposta de serviço correspondem ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para atendimento e resolução do suporte, conforme tabela abaixo:
Tabela de SLAs:
Grau | Nível | Descrição | Prazo de Atendimento |
1 | Reparo | Reparo em equipamentos que compõem o sistema de rede sem fio | 48 horas |
1 | Informacional | Esclarecimento de dúvidas ou similar | 08 horas |
2 | Normal | Sistema funciona sem impacto na operação | 24 horas |
3 | Alerta | Sistema opera com degradação de Desempenho | 12 horas |
4 | Urgente | Sistema opera precariamente | 08 horas |
5 | Severo | Sistema opera com paralisação parcial | 06 horas |
6 | Crítico | Paralisação total do sistema | 04 horas |
e) O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos descritos na tabela de SLA acima, com o fornecimento de equipamento sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
f) Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados ou novos deverão ser retirados e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE durante o horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
g) Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 03 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o prazo para devolução do equipamento. Se, em até 30 (trinta) dias corridos, o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
h) Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 03 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, entende-se que o mesmo possui vícios de fabricação ou mesmo montagem, devendo a CONTRATADA substituí-lo sem qualquer ônus para a administração pública, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após solicitação formal da CONTRATANTE.
i) Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela PRODABEL. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
j) Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados de garantia realizados pela CONTRATADA, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados.
k) A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução dos equipamentos e materiais em garantia, quando solicitado pela CONTRATANTE.
l) Não são aplicáveis à garantia, falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à
CONTRATADA, tais como: roubo, vandalismo, acidentes naturais ou acidentes causados por terceiros.
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
34
PRODABEL
O proponente arrematante deverá apresentar:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s), de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento do objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Termo de Referência.
b) Declaração do PROPONENTE informando que a empresa está autorizada a comercializar e implantar a solução objeto da licitação.
Não se aplica
16 – VISITA TÉCNICA
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o art. 56 da Lei Federal 8.666/1993.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
a) A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
b) Os contratos terão vigência de 60(sessenta) meses a contar da data de assinatura.
18 – DA VIGÊNCIA
Não se aplica.
19 – MATRIZ DE RISCOS
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS
a) No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/1993, nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013.
b) A aplicação das penalidades previstas no item anterior não desobriga a CONTRATADA do cumprimento da efetiva instalação e configuração de toda a solução proposta conforme cronograma estabelecido no item 8 deste Termo de Referência.
c) A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos na tabela de SLAs do item 14 será passível de penalização nos seguintes termos:
1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a tabela de SLAs e a Tabela 1 abaixo. As multas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos no item 6.
2. Decorrido o prazo de atendimento, será cobrado o mesmo valor da multa para cada período correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 10%.
3. As multas referentes ao SLA serão emitidas de acordo com os valores apurados conforme a Tabela 1, inclusive nos casos de reincidências, cabendo a defesa prévia.
4. Poderão ser aplicadas cumulativamente as multas de SLA e as previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2,00% do valor global do contrato. |
2 | 3,00% do valor global do contrato. |
3 | 4,00% do valor global do contrato. |
4 | 6,00% do valor global do contrato. |
5 | 8,00% do valor global do contrato. |
6 | 10,00% do valor global do contrato. |
35
PRODABEL
Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
a) marca e modelo dos equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor;
b) período de garantia de 05 (cinco) anos para os equipamentos e serviços inerentes à solução da rede sem fio;
c) que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
d) declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
e) Cópia do certificado de homologação emitido pela ANATEL ou entidade credenciada, conforme resolução da ANATEL, para os equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor.
21 – DO PROPONENTE
22 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
22.2. Como condição de aceitabilidade da proposta, conforme itens 7.8 - 5 e 7.9 - 5, a proponente arrematante deverá apresentar certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme determinação da resolução da Anatel.
22.3. As alterações do Registro de Preço relativas a marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15,16 e 19 do decreto n° 16.538/2016 e suas alterações pelo decreto n° 17.334/2020.
22.4. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto deste Contrato, no que se refere a serviços de treinamento, instalação e configuração, mantendo-se todas as questões obrigatórias do atendimento das exigências contidas na Descrição Detalhada do objeto, mediante prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE.
1. Subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse ela a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
2. Qualquer substituição de subcontratado deverá ser previamente aprovada pela PRODABEL nas mesmas condições.
22.5. As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
ANEXO I – Termo de Confidencialidade
ANEXO II – Nota técnica 1 - EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS/TESTE DE CONFORMIDADE ANEXO III – Nota técnica 2 - INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
36
PRODABEL
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A xxxxx (Razão Social da CONTRATANTE), com sede na (endereço da CONTRATANTE), CNPJ sob o nº XXX, Inscrição Estadual nº XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (CARGO), (NOME DO REPRESENTANTE), portador do CPF no XXX e RG no XXX E A empresa xxx, com sede na xxx, no xxx, Bairro xxx, na Cidade de xxxCepxxx, CNPJ/MF sob o nº xxx, neste ato representada por xxx, portador do CPF noxxxe RG noxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado simplesmente “Termo”, através do qual a CONTRATADA se obriga a não divulgar e/ou utilizar indevidamente sem autorização da CONTRATANTE, os dados e informações da PRODABEL e da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a que tiver acesso em virtude da contratação realizada no contrato xxx, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. As estipulações e obrigações constantes do presente Termo serão aplicadas a toda e qualquer Informação Confidencial que seja revelada à CONTRATADA, pelo serviço aqui especificado;
2. Para os fins deste Termo, “Informação Confidencial” significa qualquer informação, know-how e
dados, sejam de caráter técnico ou não, que lhe seja revelada.
3. Neste ato, a CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar as Informações Confidenciais recebidas, exclusivamente para os propósitos deste Termo, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
4. A CONTRATADA se compromete e se obriga a tomar todas as medidas necessárias à proteção da Informação Confidencial, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio da CONTRATANTE. Este consentimento, entretanto, não será necessário para cópias, reproduções ou duplicações destinadas para uso interno, pelos empregados da CONTRATADA que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos deste Termo. Tais empregados serão devidamente avisados pela CONTRATADA acerca da natureza confidencial de tal informação, estando vinculados aos termos do presente Termo.
6. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais divulgações efetuadas por seus empregados ou representantes.
7. A CONTRATADA se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que venham a ser reveladas.
8. Todas as Informações Confidenciais reveladas permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, eliminar todas e quaisquer cópias eventualmente existentes que contenham evidências de históricos a partir do momento em que o contrato for finalizado.
9. O não cumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade torna a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei.
10. Falhas, eventuais erros e omissões identificadas nas informações ora disponibilizadas deverão ser reportadas à CONTRATANTE.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
37
PRODABEL
ANEXO II
NOTA TÉCNICA 1 - EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS/TESTE DE CONFORMIDADE
A exigência de apresentação de amostras para teste de conformidade dos bens a serem adquiridos é admitida na fase de aceitabilidade das propostas, do licitante arrematante, para se averiguar o preenchimento de requisitos determinados na especificação técnica e, assim, aferir a compatibilidade dos bens ofertados com o objeto demandado. Neste sentido, o Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, assim dispõe:
“art. 25 - Amostra: 1) A amostra é o objeto/bem apresentado pelo licitante à Prodabel, a fim de que a qualidade e as características do futuro fornecimento possam ser avaliadas ou julgadas, nos termos exigidos no edital de licitação.
2) A Prodabel poderá exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
3) Nas licitações em que for exigida amostra, o licitante somente será declarado vencedor após sua apresentação e aprovação pela Prodabel, o que acontecerá durante a análise sobre a habilitação.”(Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel)
Para o presente caso, as amostras exigidas são necessárias para comprovação da adequada funcionalidade da solução ofertada, sendo que essas serão analisadas pela equipe técnica da Prodabel ou profissional/equipe por ela designada. Os testes de averiguação devem ser realizados em conformidade com os padrões e requisitos objetivos detalhados no item 4 do Termo de Referência.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos - GPEI-PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI - PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB
38
PRODABEL
ANEXO III
NOTA TÉCNICA 2 - INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
Impossibilidade de Fracionamento da Licitação em Lotes para Atendimento da cota reservada disposta na Lei Complementar nº 123/06
Belo Horizonte, 05 de março de 2021
A solução corporativa ora licitada, será responsável por controlar a configuração dos pontos de acesso, gerenciá-los e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência da rede sem fio, incluindo serviço de instalação e configuração da solução e treinamento para capacitação de equipe que irá administrar e gerenciar a solução a ser contratada.
Em que pese os itens que compõem a solução serem precificados de maneira separada, como é o caso dos Access Point Indoor e Access Point Outdoor,bem como da solução e do treinamento, a divisão em lotes poderia implicar no fornecimento de modelos de equipamentos diferentes, o que resultaria em na impossibilidade técnica de gerir, de maneira segura e eficiente, através da solução, que será unitária, todo o Ambiente de rede Wi-fi a ser implementado.
Em face da Complexidade supramencionada, entendemos ser impossível o fracionamento em lotes para atendimento à cota reservada disposta no artigo 48, III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Diante do acima exposto e, nos termos do artigo 49, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo 9º, II, do Decreto Municipal nº 16.535, de 30 de dezembro de 2016 entendemos ser, tecnicamente inviável a reserva de cota parte reservada às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Superintendência de Engenharia - Prodabel
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PRODABEL
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 002/2021, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid | 1 | |||
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid | 2.100 | |||
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid | 2.300 | |||
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid | 1 | |||
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid | 1 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
● Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do
contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
● O Proponente deverá apresentar, na Proposta, Declaração informando que a empresa está autorizada a comercializar e implantar a solução objeto da licitação.
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PRODABEL
● Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
a) marca e modelo dos equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor;
b) período de garantia de 05 (cinco) anos para os equipamentos e serviços inerentes à solução da rede sem fio;
c) que os equipamentos ofertados, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
d) declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo;
e) Cópia do certificado de homologação emitido pela ANATEL ou entidade credenciada, conforme resolução da ANATEL, para os equipamentos de ponto de acesso sem fio indoor e outdoor.
Como condição de aceitabilidade da proposta, conforme itens 7.8 - 5 e 7.9 - 5, a proponente arrematante deverá apresentar certificado válido de homologação emitido pela Anatel ou por entidade credenciada, conforme determinação da resolução da Anatel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL-GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000
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PRODABEL
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.066/20-21
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº /
Aos dias do mês de de 2021, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.° MG: 4.030.202, CPF n.° 000.000.000-00, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016,
16.538/2016, 17.335/2020, Leis Complementares nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 002/2021, cujo objeto é o fornecimento de solução de rede sem fio, visando o atendimento às demandas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, conforme especificações técnicas do Termo de Referência e anexos deste Edital.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
LOTE ÚNICO | |
Empresa Classificada: | |
CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: | |
Prazo de Entrega: | |
Data da Pesquisa de preço: |
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 002/2021, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contratoindependentes de transcrição.
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MODELO/ MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | DIFERENÇA PERCENTUAL |
1 | Solução de Controle | Unid |
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PRODABEL
para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | 1 | ||||||
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid | 2.100 | ||||
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid | 2.300 | ||||
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid | 1 | ||||
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid | 1 |
O valor total estimado da Ata de Registro de Preço é de R$ ( ).
Além da Gestora da Ata, PRODABEL, são partícipes deste Registro de Preços:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, de de 2021.
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PRODABEL
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesas PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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PRODABEL
ANEXO IV
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO, XXXXXXXX, QUE ENTRE SI
CELEBRAM [xxxxxxxxxxxxx] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxxxxxxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: xxxxxxxx
O xxxxxxxxxxx, por intermédio de xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxx, , CEP: xxxx-xxx, CNPJ/MFxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(s) seu (s) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , C.I. nº xxxxxxx, CPF sob o n.º xxxxxxxxxx e a Empresa xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com sede na xxxxxx , n.º xxx, bairro xxxx, CEP xxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxx, Inscrição Estadual n.º xxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxx, xxxxxxx, C.I. nº xxxxxxx, CPF n.º xxxxxxx, celebram, entre si, Contrato de Fornecimento de Solução de Rede sem Fio, conforme Termo de Referência, parte integrante do Edital, mediante as cláusulas e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato vincula-se ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº xxxx/xxxxx e à Proposta da CONTRATADA, regendo-se pelas Leis Federais n.ºs 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/13, Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16, LC n.º 101/00,
LC n.º 123/2006 e LC n.º 147/14, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de solução de rede sem fio, conforme quantidade e descrição abaixo:
Item | SICAM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid. | ||||
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid. | ||||
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid. | ||||
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid. |
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PRODABEL
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
2.1. Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, bem como o edital da licitação xxx/xxx, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
2.3. São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência e as Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei nº 8.666/1993 e decretos municipaisnºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
4.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais ou alteração conceitual dos projetos.
4.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços;
4.3. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato;
4.4. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
5.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços contratados, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais faltantes.
5.3. A qualquer tempo, a CONTRATANTE por meio da PRODABEL, sem aviso prévio, poderá realizar diligências para fiscalização do andamento da execução do contrato, da conformidade dos serviços contratados e demais itens que integram este instrumento.
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PRODABEL
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O Contrato terá vigência de XX (XXXXX) meses, sem prejuízo da garantia, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Respeitados os limites da Lei 8.666/1993 o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA será elaborado cronograma de execução do objeto de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos.
7.2. A implantação completa do sistema de rede sem fio deverá ser executada em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à CONTRATANTE, cabendo a aplicação de multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
8.1. Os equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA na Prodabel, situada na Av. Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1275, no horário comercial. A configuração da solução de controle será feita naProdabel.
8.2. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário na Gerência de Planejamento e Projetos - GPEI-PB, por meio dos telefones (00) 0000 0000 |
(00) 00000-0000 e pelo e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Pela execução do objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
9.2. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em parcela única, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
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PRODABEL
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
10.2. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafoanterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
10.3. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
10.4. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
10.5. Os pagamentos a serem efetuados em favor daCONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II - Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; IV - Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
10.6. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminaráindividualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
10.7. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema depagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
10.8. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
10.9. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração
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informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
10.10. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico fornecido posteriormente pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
10.11. Os números de séries dos equipamentos deverão ser fornecidos juntamente com a nota fiscal e farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s) de nº xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
12.2. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
12.3. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou de aplicação do último reajuste.
12.4. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
13.1. Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 60 (sessenta) meses para todos os itens, devendo este prazo ser atendido integralmente, a iniciar após a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO do sistema, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos fornecidos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por defeitos da implantação da solução ou fabricação dos equipamentos fornecidos e se necessário deverá substituir qualquer componente que compõe a solução.
13.3. A CONTRATADA deverá assegurar, durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição de todos os itens implantados que apresentarem problemas neste período. Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a situações de
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PRODABEL
funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.4.Os prazos de resposta de serviço correspondem ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para atendimento e resolução do suporte, conforme tabela abaixo:
Tabela de SLAs:
Grau | Nível | Descrição | Prazo de Atendimento |
1 | Reparo | Reparo em equipamentos que compõem o sistema de rede sem fio | 48 horas |
1 | Informacional | Esclarecimento de dúvidas ou similar | 08 horas |
2 | Normal | Sistema funciona sem impacto na operação | 24 horas |
3 | Alerta | Sistema opera com degradação de Desempenho | 12 horas |
4 | Urgente | Sistema opera precariamente | 08 horas |
5 | Severo | Sistema opera com paralisação parcial | 06 horas |
6 | Crítico | Paralisação total do sistema | 04 horas |
13.5. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos descritos na tabela de SLA acima, com o fornecimento de equipamento sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
13.6. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados ou novos deverão ser retirados e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE durante o horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.7. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 03 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o prazo para devolução do equipamento. Se, em até 30 (trinta) dias corridos, o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.8. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 03 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, entende-se que o mesmo possui vícios de fabricação ou mesmo montagem, devendo a CONTRATADA substituí-lo sem qualquer ônus para a administração pública, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após solicitação formal da CONTRATANTE.
13.9. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela CONTRATANTE. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
13.10. Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados de garantia realizados pela CONTRATADA, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados.
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13.11. A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução dos equipamentos e materiais em garantia, quando solicitado pela CONTRATANTE.
13.12. Não são aplicáveis à garantia, falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos: roubo, vandalismo, acidentes naturais e acidentes causados por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina Lei nº 8.666/1993, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida no Banco XXX, Agência XXXX e Conta XXX-X.
14.3. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
14.4. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil
- BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
14.5. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
14.6. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
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14.7. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.8. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
14.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
14.10. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
14.11. Poderá ser incorporada ao patrimônio municipal a caução em dinheiro apresentada em garantia para execução de contratos administrativos, desde que não tenha sido requerida pelo interessado no prazo de 5 anos contados da data do termo de recebimento definitivo do objeto executado, porquanto operada a prescrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata o art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Entregar o objeto contratado no prazo, local e demais condições estabelecidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste instrumento, no edital e no contrato;
II. Manter regularizados os documentos junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF;
III. Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE ou a fiscalização considerar a medida necessária;
IV. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
V. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus funcionários aos locais da CONTRATANTE onde o sistema será implantado;
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VI. Manter sigilo das informações de segurança, obtidas em razão da atividade exercida, de acordo com o Termo de Confidencialidade de Informações assinado;
VII. Cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
VIII. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
IX. Executar os serviços constantes do objeto deste contrato e do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
X.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
II. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
III. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas;
IV. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos fornecidos;
V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para o perfeito exercício do contrato;
VI. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência anexo ao Edital;
VII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se às penalidades previstas em Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A especificação do fornecimento e da prestação do serviço seguirá o disposto do Termo de Referência anexo ao Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este contrato será recebido da seguinte forma:
I. A entrega do objeto deverá ser efetuada em perfeita conformidade com a especificação contida neste documento, mediante conferência obrigatória pela CONTRATANTE.
II. Os equipamentos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
III. Serão realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada no sistema de rede sem fio implantado, para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes no Termo de Referência (7.7, 7.8 e 7.9) anexo ao Edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega.
IV. Após os testes, constatado o cumprimento dos itens obrigatórios supracitados será emitido pela CONTRATANTE Termo de Aceite Definitivo respectivo, em até 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
20.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
20.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
20.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
20.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
20.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência
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de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
20.8. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
20.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
20.10. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
20.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
20.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
20.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
20.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
20.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto deste Contrato, no que se refere a serviços de treinamento, instalação e configuração, mantendo-se todas as questões obrigatórias do atendimento das exigências contidas na Descrição Detalhada do objeto, mediante prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE.
21.2. Subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse ela a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
21.3. Qualquer substituição de subcontratado deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 8.666/93 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIA
24.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por carta, telegrama, e-mail ou por fax, desde que com comprovação do recebimento.
24.2. Não serão admitidas comunicações informais;
24.3. Toda a comunicação será feita, formalmente, entre o Gestor e/ou Fiscal do Contrato por parte da CONTRATANTE e o preposto nomeado por procuração da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
25.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
25.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
26.1. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
26.2. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
26.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do
Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
27.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
27.1.1. Advertência
27.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
27.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
27.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
27.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
27.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA SLAs
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A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos na tabela de SLAs descritas na Cláusula Décima Primeira, será passível de penalização nos seguintes termos:
I. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a tabela de SLAse a Tabela 1 abaixo. As multas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos no item 6 da tabela de SLAs.
II. Decorrido o prazo de atendimento, será cobrado o mesmo valor da multa para cada período correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 10%.
III. As multas referentes ao SLA serão emitidas de acordo com os valores apurados conforme a Tabela 1 descrita abaixo, inclusive nos casos de reincidências, cabendo a defesa prévia.
IV. Poderão ser aplicadas cumulativamente as multas de SLA e as previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2,00% do valor global do contrato. |
2 | 3,00% do valor global do contrato. |
3 | 4,00% do valor global do contrato. |
4 | 6,00% do valor global do contrato. |
5 | 8,00% do valor global do contrato. |
6 | 10,00% do valor global do contrato. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
29.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
29.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
29.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
29.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
29.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
29.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
29.2.5. Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
29.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
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29.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
29.2.8. Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
29.2.9. Associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
29.3. A rescisão do contrato poderá ser:
29.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
29.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
29.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
31.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente a eventuais danos e/ou prejuízos causados por eventual descumprimento deste instrumento, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
31.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
31.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou termo de apostila, quando couber.
31.5. Os direitos decorrentes deste presente instrumento contratual eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE
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por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, a CONTRATADA por perdas e danos.
31.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
31.7. Os atestados internacionais deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2021.
CONTRATADA
CONTRATADA
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ANEXO V
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO, XXXXXXXX, QUE ENTRE SI
CELEBRAM [Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXXX X.x xxxxxxxxxx
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: xxxxxxxx
A [Nome do Participante], estabelecida na [endereço completo], CNPJ nº [nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por [Cargo e Responsável Legal do Órgão Participante], e a Empresa [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° [nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº xxxx/xxxxx, o presente contrato, sendo regulado pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno da CONTRATANTE, pelos preceitos de direito privado, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de solução de rede sem fio, conforme quantidade e descrição abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Controle para gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso sem fio | Unid. | |||
2 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio indoor | Unid. | |||
3 | Equipamento de Ponto de Acesso sem fio outdoor | Unid. | |||
4 | Serviço de configuração inicial do sistema de Rede sem Fio | Unid. | |||
5 | Treinamento de 16 (dezesseis) horas para 08 (oito) pessoas | Unid. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, bem como o edital da licitação xxx/xxx, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro. Em caso de divergência ou contradição entre as disposiçõesdos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
Parágrafo Segundo. São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência e as Especificações Técnicas
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de XXX (XXX) meses, sem prejuízo da garantia, contados a partir da data de assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA será elaborado cronograma de execução do objeto de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos.
Parágrafo Único. A implantação completa do sistema de rede sem fio deverá ser executada em no máximo 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA. Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à CONTRATANTE, cabendo a aplicação de multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA em local a ser indicado pela CONTRATANTE, no horário comercial. A configuração da solução de controle será feita na CONTRATANTE.
Parágrafo único. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário na XXXXXXXXXX, por meio dos telefones XXXXXXXX ou e-mail XXXXXXXXX.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à o valor total de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafoanterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE .
Parágrafo Terceiro. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor daCONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II - Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; IV - Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminaráindividualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a
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ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema depagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços deQualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Dez. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico fornecido posteriormente pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Onze. Os números de séries dos equipamentos deverão ser fornecidos juntamente com a nota fiscal e farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias de nº xxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou de aplicação do último reajuste.
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Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 60 (sessenta) meses para todos os itens, devendo este prazo ser atendido integralmente, a iniciar após a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO do sistema, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos fornecidos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por defeitos da implantação da solução ou fabricação dos equipamentos fornecidos e se necessário deverá substituir qualquer componente que compõe a solução.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá assegurar, durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição de todos os itens implantados que apresentarem problemas neste período. Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a situações de funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Os prazos de resposta de serviço correspondem ao tempo máximo, a partir da abertura do chamado, para atendimento e resolução do suporte, conforme tabela abaixo:
Tabela de SLAs:
Grau | Nível | Descrição | Prazo de Atendimento |
1 | Reparo | Reparo em equipamentos que compõem o sistema de rede sem fio | 48 horas |
1 | Informacional | Esclarecimento de dúvidas ou similar | 08 horas |
2 | Normal | Sistema funciona sem impacto na operação | 24 horas |
3 | Alerta | Sistema opera com degradação de Desempenho | 12 horas |
4 | Urgente | Sistema opera precariamente | 08 horas |
5 | Severo | Sistema opera com paralisação parcial | 06 horas |
6 | Crítico | Paralisação total do sistema | 04 horas |
Parágrafo Quarto. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos descritos na tabela de SLA acima, com o fornecimento de equipamento sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados ou novos deverão ser
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retirados e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE durante o horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 03 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o prazo para devolução do equipamento. Se, em até 30(trinta) dias corridos, o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 03 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, entende-se que o mesmo possui vícios de fabricação ou mesmo montagem, devendo a CONTRATADA substituí-lo sem qualquer ônus para a administração pública, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após solicitação formal da CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela CONTRATANTE. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
Parágrafo Nono. Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados de garantia realizados pela CONTRATADA, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução dos equipamentos e materiais em garantia, quando solicitado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro.Não são aplicáveis à garantia, falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos: roubo, vandalismo, acidentes naturais e acidentes causados por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE , no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016, podendo optar por:
d) caução em dinheiro;
e) seguro garantia;
f) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta a ser informada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar
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no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE .
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE .
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE , ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE , observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
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Parágrafo Décimo. Poderá ser incorporada ao patrimônio municipal a caução em dinheiro apresentada em garantia para execução de contratos administrativos, desde que não tenha sido requerida pelo interessado no prazo de 5 anos contados da data do termo de recebimento definitivo do objeto executado, porquanto operada a prescrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Entregar o objeto contratado no prazo, local e demais condições estabelecidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste instrumento, no edital e no contrato;
II. Manter regularizados os documentos junto ao Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF;
III. Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE ou a fiscalização considerar a medida necessária;
IV. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
V. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus funcionários aos locais da CONTRATANTE onde o sistema será implantado;
VI. Manter sigilo das informações de segurança, obtidas em razão da atividade exercida, de acordo com o Termo de Confidencialidade de Informações assinado;
VII. Cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
VIII. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
IX. Executar os serviços constantes do objeto deste contrato e do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
X. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE :
I. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços nas idênticas
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condições assumidas quando da celebração do contrato;
II. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos fornecidos;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, para o perfeito exercício do contrato;
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência anexo ao Edital;
VI. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se às penalidades previstas em Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A especificação do fornecimento e da prestação do serviço seguirá o disposto no Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este contrato será recebido da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. A entrega do objeto deverá ser efetuada em perfeita conformidade com a especificação contida neste documento, mediante conferência obrigatória pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Os equipamentos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
Parágrafo Terceiro. Serão realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada no sistema de rede sem fio implantado, para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes no Termo de Referência (7.7, 7.8 e 7.9) anexo ao Edital, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega.
Parágrafo Quarto. Após os testes, constatado o cumprimento dos itens obrigatórios supracitados será emitido pela CONTRATANTE Termo de Aceite Definitivo respectivo, em até 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes
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visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer
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dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto deste Contrato, no que se refere a serviços de treinamento, instalação e configuração, mantendo-se todas as questões obrigatórias do atendimento das exigências contidas na Descrição Detalhada do objeto, mediante prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE .
Parágrafo Primeiro. Subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse ela a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
Parágrafo Segundo. Qualquer substituição de subcontratado deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE , nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE .
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
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O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE , disponibilizado no sítio eletrônico da CONTRATANTE xxxxx://XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas nas Leis n. 13.303/2016 e 10.520/2002 e nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020.
Parágrafo Primeiro. A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos na tabela de SLAs descritas na Cláusula Décima Primeira, será passível de penalização nos seguintes termos:
a. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a tabela de SLAs e a Tabela 1 abaixo. As multas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos no item 6 da tabela de SLAs.
b. Decorrido o prazo de atendimento, será cobrado o mesmo valor da multa para cada período
correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 10%.
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c. As multas referentes ao SLA serão emitidas de acordo com os valores apurados conforme a Tabela 1 descrita abaixo, inclusive nos casos de reincidências, cabendo a defesa prévia.
d. Poderão ser aplicadas cumulativamente as multas de SLA e as previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2,00% do valor global do contrato. |
2 | 3,00% do valor global do contrato. |
3 | 4,00% do valor global do contrato. |
4 | 6,00% do valor global do contrato. |
5 | 8,00% do valor global do contrato. |
6 | 10,00% do valor global do contrato. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE ;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE ;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE , de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE , segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.506/2002, no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
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CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Quarto. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou termo de apostila, quando couber.
Parágrafo Quinto. Os direitos decorrentes deste presente instrumento contratual eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2021.
CONTRATANTE
NOME CARGO
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n°
75
PRODABEL
.
Nome CPF n°
.
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ANEXO VI DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas da Lei,
que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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ANEXO VI - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
78
PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
79
PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de 2021.
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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