CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA
“MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM-AMFRI”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMFRI – CIM-AMFRI
SUMÁRIO
PREÂMBULO 3 CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 4 CLÁUSULA 2 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES 5 CLÁUSULA 3 – DO CRITÉRIO PARA RATEIO DAS AÇÕES 6 CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA 6 CLÁUSULA 5 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA 7 CLÁUSULA 6 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO 7 CLÁUSULA 7 – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS 7 CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7 CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
PREÂMBULO
Aos 20 dias do mês de setembro de 2019, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI (“CIM-AMFRI”), pessoa
jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.980.376/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade sob nº 966.112-3/PR, residente na Xxx 0.000, 00, apartamento 504 – Ed. Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro – Balneário Camboriú – SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelo Estatuto Social, doravante denominado apenas “CIM- AMFRI”;
Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS abaixo qualificados, doravante denominados apenas “CONSORCIADOS”;
MUNICÍPIO DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.327/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxx – XX, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor Aquiles Xxxx Xxxxxxxxx da Costa, Brasileiro, Casado, Empresário, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.484.022 – SSP-SC, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx – Xxxxx – XX;
Considerando o CONTRATO DE CONSÓRCIO decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado em 27 de julho de 2018, com fundamento na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e no Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que elencou como objeto do CIM-AMFRI a promoção de licitações compartilhadas e a gestão associada de serviços e de políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram, em especial nas áreas de agricultura e pesca, saneamento e meio ambiente, infraestrutura e mobilidade urbana, segurança pública, educação, inovação tecnológica, esporte, cultura e administração tributária, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral;
Considerando que nos termos do art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensada a licitação para a celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Considerando que nos termos do subitem 5.1.4 da Cláusula 5 do Contrato de Consórcio Público um dos instrumentos de gestão do CIM-AMFRI, para a consecução de suas finalidades é a possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados, inclusive por entes da federação, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93; e
Considerando que os CONSORCIADOS aprovaram em Assembleia Geral o
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS
ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM-AMFRI, que integra o presente
CONTRATO DE PROGRAMA (“CONTRATO”) para todos os fins;
Considerando que o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA vem propondo aos consórcios intermunicipais municipais a celebração de termos de CONVÊNIO para manutenção e conservação das rodovias do estado estaduais de Santa Catarina previstas no Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto Estadual nº 759, de 21 de dezembro de 2011 e localizadas na área de abrangência do consórcio;
Considerando que referido CONVÊNIO prevê exclusivamente a execução de serviços de drenagem, terraplanagem, pavimentação, recuperação, reconformação de pista não pavimentada, conservação rodoviária, limpeza de plataforma, sinalização horizontal e vertical e obras complementares, vedada a execução de obras estruturais com a finalidade, de melhorar a mobilidade e segurança de tráfego;
Considerando que a área de atuação do CIM-AMFRI de acordo com o item 3.2 de seu contrato de constituição é a soma dos territórios dos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Penha e Porto Belo totalizando uma área de 1.512,343 Km2.
Considerando que de acordo com o PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL as rodovias estaduais, localizadas no todo ou em parte, na área de atuação do CIM-AMFRI perfazem uma extensão de 69, Km de acordo com o que segue:
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (SC-412):
- 4,500 Km em Itajaí; e
- Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SC-414):
- 14,000 Km em Navegantes; e
- 18,000 Km em Luiz Alves.
- Rodovia Dep. Xxxxxxx Xxxx (SC-486):
- 20,000 Km em Itajaí.
- Rodovia Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxx:
- 8,000 Km em Penha.
- Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
- 3,000 Km em Penha e Balneário Piçarras; e
- 1,500 Km em Penha.
Considerando que a proposta do GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA é repassar os recursos de forma proporcional a malha viária existente na área de atuação de cada CONSÓRCIO, promovendo a descentralização da operação e permitindo desta forma que os próprios municípios definam suas necessidades e elenquem as suas prioridades;
As PARTES, atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições expressas no presente CONTRATO DE PROGRAMA, que será regido pelas Cláusulas e condições referidas a seguir:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O CONTRATO tem por objeto a conservação e manutenção das rodovias estaduais na ÁREA DE ATUAÇÃO do CONSÓRCIO, conforme acordo a ser celebrado por meio de termo de convênio entre o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CIM-AMFRI.
1.2. Integra o OBJETO do presente CONTRATO a delegação do poder de polícia e de qualquer outra função de regulação pertinente, conforme subitens 5.1.13 e 5.1.24, ambos da CLÁUSULA 5 do CONTRATO DE CONSÓRCIO.
1.3. A prestação dos serviços deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 2 – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS E DAS AÇÕES
2.1. Para cumprimento de seus objetivos o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM- AMFRI prevê sua execução em 3 (três) etapas e 3 (três) ações assim distribuídas:
ETAPAS | AÇÕES | ||
1 | Elaboração de Projetos de Engenharia | 1.1 | Contratação de prestação de serviços para elaboração de projetos de engenharia de manutenção e conservação de estradas. |
2 | Execução de Serviços | 2.1 | Contratação de empresas especializadas na execução de serviços de manutenção e conservação de estradas. |
3 | Acompanhamento da Execução de Serviços | 3.1 | Contratação de consultoria técnica especializada para o acompanhamento da execução de serviços de manutenção e conservação de estradas. |
2.2. A primeira etapa do desenvolvimento do programa prevê todas as atividades necessárias para a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos de engenharia para manutenção e conservação das estradas estaduais existentes no território do CIM-AMFRI.
2.3. Na segunda etapa serão realizadas todas as atividades necessárias para a contratação de terceiros para a execução dos serviços para manutenção e conservação das estradas estaduais existentes no território do CIM-AMFRI.
2.4. Na terceira etapa serão realizadas todas as atividades necessárias para a contratação de consultoria técnica especializada para o acompanhamento da execução dos serviços contratados na ETAPA 2 deste programa, incluindo:
- Atividade 3.1.1: Acompanhamento mensal do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo executor dos serviços;
- Atividade 3.1.2: Controle da quantidade e da qualidade dos serviços prestados; e
- Atividade 3.1.3: Elaboração de relatórios de execução contendo boletins de medição e comprovantes de execução dos serviços executados.
CLÁUSULA 3 – DO CRITÉRIO PARA RATEIO DAS AÇÕES
3.1. As ações previstas neste CONTRATO serão custeadas na forma do CONTRATO DE RATEIO anualmente pactuado com cada um dos CONSORCIADOS e, em especial, com os recursos do CONVÊNIO firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que repassará ao CONSÓRCIO o valor de aproximadamente R$ 567.870 (quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta reais) em cinco parcelas, de outubro de 2019 a fevereiro de 2020, conforme tabela abaixo:
Governo do Estado de Santa Catarina - EXERCÍCIO DE 2019 / 2020 (R$) | ||||
OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | JANEIRO | FEVREIROO |
113.574,00 | 113.574,00 | 113.574,00 | 113.574,00 | 113.574,00 |
3.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é a extensão da malha viária de rodovias estaduais em seu território
3.3. Segundo o critério estabelecido no item 3.2, o percentual de cada
CONSORCIADO será de:
MUNICÍPIO | MALHA VIÁRIA (Km) | RATEIO PROPORCIONAL |
Balneário Piçarras | 1,50 | 2,17% |
Itajaí | 24,50 | 35,51% |
Xxxx Xxxxx | 18,00 | 26,09% |
Navegantes | 14,00 | 20,29% |
Penha | 11,00 | 15,94% |
TOTAL | 69,00 | 100,00% |
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
4.1. O CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2019.
4.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até a conclusão dos objetivos e finalidades do PROGRAMA.
4.2. A eficácia deste CONTRATO está condicionada a assinatura do Termo de Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e se iniciará com a sua publicação na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
4.3. Anualmente será firmado CONTRATO DE RATEIO para definição do VALOR DE REPASSE e do PERCENTUAL DE RATEIO dos CONSORCIADOS.
CLÁUSULA 5 – DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
5.1. A ÁREA abrangida pelo PROGRAMA corresponde à soma da área territorial dos
CONSORCIADOS.
CLÁUSULA 6 – DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
6.1. Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na CLÁUSULA 5 do CONTRATO DO CONSÓRCIO e no art. 11 do ESTATUTO SOCIAL
CLÁUSULA 7 – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
7.1. O desempenho do CIM-AMFRI será aferido mediante a avaliação do cumprimento das metas e implantação das ações conforme o cronograma previsto neste CONTRATO.
CLÁUSULA 8 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1. O cronograma de execução previsto para a realização das ações previstas no PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM-AMFRI é o seguinte:
DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | DURAÇÃO | |||
UN. | QT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Elaboração de Projetos de Engenharia | 15/10/2019 | 31/12/2019 | ||
1.1 | Contratação de prestação de serviços para elaboração de projetos de engenharia de manutenção e conservação de estradas. | Gb | 1 | 15/10/2019 | 31/12/2019 |
2 | Execução de Serviços | 01/11/2019 | 31/12/2019 | ||
2.1 | Contratação de empresas especializadas na execução de serviços de manutenção e conservação de estradas. | Gb | 1 | 01/11/2019 | 31/12/2019 |
3 | Acompanhamento da Execução de Serviços | 01/11/2019 | 31/12/2019 |
3.1 | Contratação de consultoria técnica especializada para o acompanhamento da execução de serviços de manutenção e conservação de estradas. | Gb | 1 | 01/11/2019 | 31/12/2019 |
DURAÇÃO TOTAL | 15/10/2019 | 31/12/2019 |
CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Participam do PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM-AMFRI os municípios de Balneário Piçarras, Itajaí, Luiz Alves, Navegantes e Penha.
9.2. Os CONSORCIADOS subscritores deverão assinar o CONTRATO DE RATEIO
até o dia 15/10/2019.
9.3. O CONSORCIADO que não cumprir o disposto no subitem 9.2 será excluído automaticamente do PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS NO TERRITÓRIO DO CIM-AM.
9.4. Este CONTRATO constitui parte integrante do CONTRATO DE RATEIO sendo aplicáveis a este CONTRATO todas as disposições previstas no CONTRATO DE RATEIO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Itajaí, 08 de outubro de 2019.
XXXX XXXX XXXXXXXXX
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI Diretor Executivo
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Penha
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX REQUI RG 7.832.656-5 SSP-PR | XXXX XXXXXX XXXXXX RG 3.972.673 – SSP-SC |