Contract
26 – São Paulo, 131 (12) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum- primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região de São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 19-1- 2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo Estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2020:
- Colégio Embraer Xxxxxx Xxxxxxxxx, referente ao Ensino Médio;
- Escola Maple Bear Canadian School, referente aos cursos Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
- Colégio Poliedro, referente aos cursos Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Despachos da Dirigente Regional de Ensino, de 11-1- 2021
Processo: Seduc-PRC-2021/00296
Interessado: EE Prof.x Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– DE São José dos Campos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/ MEC/PDDE 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012.
Autorizo, para uso da unidade escolar e sem qualquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cujas ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio do Estadual.
Processo: Seduc-PRC-2020/59284
Interessado: EE Euclides Bueno Miragaia – DE São José dos Campos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/ MEC/PDDE 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012.
Autorizo, para uso da unidade escolar e sem qualquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cujas ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio do Estadual.Processo: Seduc-PRC-2020/59154
Interessado: EE Prof.ª Júlia Bernardes Rodrigues – DE São José dos Campos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/ MEC/PDDE 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012.
Autorizo, para uso da unidade escolar e sem qualquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cujas ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio do Estadual.Processo: Seduc-PRC-2020/59530
Interessado: EE Prof.ª Maria Luíza de Guimarães Medeiros – DE São José dos Campos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/ MEC/PDDE 2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012, autorizo, para uso da unidade escolar e sem qual- quer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cujas ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio do Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 12-1- 2021
Processo: Seduc-PRC-2020/59335
Interessado: Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – Ceeja – DE São José dos Campos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/ MEC/PDDE 2018
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em 24-04-2012, autorizo, para uso da unidade escolar e sem qual- quer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencente à Associação de Pais e Mestres, cujas ata de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio do Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-1- 2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97, Parecer CEE- 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Xxxxxx, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2021 da seguinte Unidade Escolar:
- Instituto de Educação Especial Clave de Sol, Código CIE-149.627, localizado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, com o curso de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano). (DRE-6/2021)
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97, Parecer CEE- 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Xxxxxx, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar para o ano de 2020 da seguinte Unidade Escolar:
- Colégio Santa Escolástica, Código CIE-112008, localizado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e Ensino Médio. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a partir do ano de 2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12- 2020
Homologando, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE- 9/97, Indicação CEE-8/97 e 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Xxxxxx, responsável pelo acompanhamento da unidade escolar, o Plano Gestão Escolar 2019/2022 da E.E. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000, situada à Xxx 0, 000, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, XX. (Seduc-EXP-2020/205899).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de 19-1- 2021
Processo Seduc-PRC-2021/01686 - PDDE/Educação Básica/ Segunda Parcela 2017
Interessado: EE Engenheiro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, município de Taubaté
Assunto: Doação de bens móveis
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto 64.187, de 17-04-2019 e Resolução SE 45, de 18-04-
2012, retificada em 24-04-2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
– APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-1- 2021
Designando, com fundamento no artigo 5º da Resolução SE-28, de 12-5-2011, os funcionários responsáveis pelo acom- panhamento e gestão do Convênio de Transporte de Alunos das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino
- Região de Votuporanga, conforme segue abaixo:
- Gestor: Xxxxxx Xxxx Xxxx, RG 18.970.961, Executivo Público;
- Co-Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 26.646.725-8, Diretor Técnico I - Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
- Responsável pela Instrução Processual: Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG 16.927.066, Diretor I - Núcleo de Compras e Serviços;
- Responsável pelo Pagamento: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG 42.901.385-1, Diretor I - Núcleo de Finanças.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS-8, de 19-1-2021
Altera a redação do Artigo 3º da Resolução SS-113, de 28-07-2020, que estabelece a transferência, mediante adesão municipal, de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente a ações de Atenção Básica à População Privada de Liberdade e dá providências correlatas e dá providencias correlatas
O Secretário de Estado de Saúde, considerando:
- As justificativas apresentadas pela Coordenadora de Saúde da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, nos autos do Processo SPDOC SES 820947/2019 – Volumes I a IV;
- O novo Termo de Compromisso Firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Reginópolis, constante dos autos em apreço, por intermédio do qual a municipalidade se compromete a manter 01 equipe para a realização das ações de atenção bási- ca na Penitenciária “Tem. PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx”, resolve: Artigo 1º - Fica Alterada a redação do Artigo 3º da Reso- lução SS-113, de 28-07-2020, em conformidade ao abaixo
identificado: “...
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Termo de Com- promisso estabelecido entre o Estado de São Paulo e o Município de Reginópolis em 2014.
...”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-07-2020.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 19-1-2021
Classificando, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar 180/78, o(s) Cargo(s) Vago(s) do SQC-I, a partir de 05-11-2020 na seguinte conformidade.
Classe Ex-Ocupante Motivo Vacância Sub-Quadro R G Dg D O E Proc./Ofício nº DA (o): Banco de Cargos Vagos
DA UA: Coordenadoria de Recursos Humanos - Banco de Cargos Vagos
UD: Coordenadoria de Recursos Humanos
UO: Administração Superior da Secretaria e da Sede
Para a (o): Núcleo de Farmacotécnica, da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Para a UA: Hospital Regional de Assis UD: Hospital Regional de Assis
UO: Coordenadoria de Serviços de Saúde
1 Diretor Técnico de Saúde I Regina Xxxxxx Xxxxxx Okabe Exoneração
SQC – I 6713899 – 8 – SP 01-02-2007 1698143/18
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: 001.0008.001.457/2017
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado- ria de Recursos Humanos
Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME. CNPJ: 16.897.295/0001-80
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses, a partir de 01-02-2021 com término em 30-04-2022, referente à prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa para o CEFOR ARARAQUARA
Valor total do contrato: R$ 1.812,75 Base mensal: R$ 120,85
Valor total do contrato com reajuste: R$ 1.861,05, sendo o valor de R$ 1.364,77 para o exercício de 2021 e o valor de R$ 496,28 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 124,07
Variação no período de junho/2019 a junho/2020: 2,62%
A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica- ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original celebrado em 01-08-2018, alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 18-01-2021 Extrato de Termo Aditivo Processo: 1859516/2018
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado- ria Geral de Administração
Contratada: E7 Reabilitação Neurofuncional Clinicas Espe- cializadas Ltda.
CNPJ: 23.821.402/0001-52
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato por 15 meses, a partir de 24-01-2021 com término em 23-04-2022, referente à prestação de serviços de tratamento multidisciplinar na reabili- tação neurológica em atendimento a demanda judicial.
Valor total do contrato: R$ 119.999,85 Base mensal: R$ 7.999,99
Valor total do contrato com reajuste: R$ 123.827,85, sendo o valor de R$ 92.733,30 para o exercício de 2021 e o valor de R$ 31.094,55 para 2022.
Base mensal reajustada: R$ 8.255,19
Variação no período de agosto/2019 a agosto/2020: 3,19% A despesa decorrente do aditamento irá onerar a classifica-
ção orçamentária 10.302.0930.4850.0000.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do con- trato original celebrado em 22-10-2019, com vigência a partir 24-10-2019 alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 18-01-2021
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
Despacho do Coordenador de Saúde, de 18-1-2021 Autorizando XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, RG 1.051.171,
através de seu representante legal, a ter vistas bem como extrair cópias do processo 001.0700.000251/2018/SPDOC 2169696/2020, mediante o recolhimento do valor estipulado de R$ 0,08 por folha, a ser pago via Dare, de acordo com a Reso- lução SS n. 50 de 09-03-2010, ou fotografia por meios próprios (SES-EXP-2021/03265).
Despacho do Coordenador, de 19-1-2021
SES-PRC-2021/02162.
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima de 50%.
Despacho 105/2021 - GC/CCD.
À vista da justificativa apresentada e com fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-7-2012, Autorizo, em caráter excepcional, a concessão de diárias em quantia supe- rior a 50% e até 01 vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com o des- locamento ocorrido ao servidor, abaixo qualificado, prestando serviços no Naor de Bauru, para o exercício de 2021, de acordo com a solicitação da autoridade competente:
1. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG 10.622.912 - Oficial Ope-
racional - Lei 500/74.
2. Localidade de provável deslocamento: Municípios de abrangência deste Naor-Bauru/GVS/GVE-XV: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bocaína, Boracéia, Borebi, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Xxxx, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Paulistânia, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Piratininga, Pongaí, Presidente Xxxxx, Promissão, Reginópolis, Sabino, Torrinha, Uru. Também os demais municípios no Estado de São Paulo que se fizer necessá- rio, quando da convocação de servidores para cursos/reuniões e demais serviços pertinentes que se fizerem necessários;
3. Motivo do deslocamento: Conduzir funcionários/servido-
res para reuniões, cursos, fiscalizações nas áreas das vigilâncias, transportes/retiradas de materiais diversos como: imunobio- lógicos, insumos, materiais para análises clínicas, processos, suprimento/almoxarifado, todo o deslocamento que se fizer necessário, inclusive auxiliando outros serviços de saúde como: IAL, DRS e etc, Campanha do Álcool/Tabaco e Covid e outros serviços de caráter excepcional, mas pertencentes à área.
Despacho do Coordenador, de 19-1-2021
SES-PRC-2021/02090.
Interessado: Saulo do Xxxxx Xxxxx.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima de 50%.
Despacho 106/2021 - GC/CCD.
À vista da justificativa apresentada e com fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-7-2012, Autorizo, em caráter excepcional, a concessão de diárias em quantia supe- rior a 50% e até 1 vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com o des- locamento ocorrido ao servidor, abaixo qualificado, prestando serviços no Naor de Bauru, para o exercício de 2021, de acordo com a solicitação da autoridade competente:
1. Saulo do Xxxxx Xxxxx - RG 33.328.553 - Oficial Opera-
cional - Efetivo.
2. Localidade de provável deslocamento: Municípios de abrangência deste Naor-Bauru/GVS/GVE-XV: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaiçara, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Xxxx, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Paulistânia, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Piratininga, Pongaí, Presidente Xxxxx, Promissão, Reginópolis, Sabino, Torrinha, Uru. Também os demais municípios no Estado de São Paulo que se fizer necessá- rio, quando da convocação de servidores para cursos/reuniões e demais serviços pertinentes que se fizerem necessários;
3. Motivo do deslocamento: Conduzir funcionários/servido-
res para reuniões, cursos, fiscalizações nas áreas das vigilâncias, transportes/retiradas de materiais diversos como: imunobio- lógicos, insumos, materiais para análises clínicas, processos, suprimento/almoxarifado, todo o deslocamento que se fizer necessário, inclusive auxiliando outros serviços de saúde como: IAL, DRS e etc, Campanha do Álcool/Tabaco e Covid e outros serviços de caráter excepcional, mas pertencentes à área.
Despacho do Coordenador, de 19-1-2021
SES-PRC-2021/01765.
Interessada: Xxxxx Xxxx Tome.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima de 50%.
Despacho 107/2021 - GC/CCD.
À vista da justificativa apresentada e com fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-7-2012, Autorizo, em caráter excepcional, a concessão de diárias em quantia supe- rior a 50% e até 1 vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com o des- locamento ocorrido ao servidor, abaixo qualificado, prestando serviços no Centro de Vigilância Sanitária, para o exercício de 2021, de acordo com a solicitação da autoridade competente:
1. Xxxxx Xxxx Tome, RG 030.797.153-3 - Ag. Tec. de Assist. à
Saúde - Farmacêutico - Efetivo.
2. Localidade de provável deslocamento: Araraquara, Des- calvado, Araçatuba, Jales, Ribeirão Preto, Barretos, Campinas, Americana, Sorocaba, Presidente Prudente, Presidente Vences- lau, Santos, Itapira, Hortolândia, Bragança Paulista, Cosmópolis, Atibaia, Dracena, Jardinópolis, Bom Jesus dos Perdões, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Echaporã, Ibitinga, Ibaté, Franco da Rocha, Mairiporã, Embu, Osasco, Jandira, São Bernardo, Santo André, Itapevi, Taubaté, Campos do Jordão, Santa Rita do Passa Quatro, Barueri, Osasco, Aparecida, São José do Rio Preto, Diadema, Santo André, Bauru, entre outros.
3. Motivo do deslocamento: Inspeções e apoio técnico aos
Grupos de Vigilância Sanitária - GVS e Vigilâncias Sanitárias Municipais no Estado de São Paulo por meio de convocações da Divisão Técnica de Produtos Relacionados à Saúde, do Centro de Vigilância Sanitária - Ditep/CVS, para realizar inspeções em empresas fabricantes de Insumos Farmacêuticos Ativos, Medi- camentos, Gases Medicinais, Produtos para Saúde, Cosméticos, Alimentos, Saneantes, Distribuidora de Medicamentos, Farmá- cias e Drogarias. Deslocamento por motivo de cursos e eventos fora do Estado de São Paulo. Como fiscal executa inspeções sanitárias em estabelecimentos situados nos municípios do Estado de São Paulo, que possuem estabelecimentos fabricantes dos produtos acima mencionados, em atendimento a demandas
oriundas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa com finalidade de investigação, monitoramento pós registro e comércio e certificação de boas práticas de fabricação, bem como as denúncias e solicitações dos cidadãos, do Poder Judici- ário e Ministério Público.
Despacho do Coordenador, de 19-1-2021
SES-PRC-2021/02228.
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx.
Assunto: Autorização para recebimento de diárias acima de 50%.
Despacho 108/2021 - GC/CCD.
À vista da justificativa apresentada e com fundamento no Decreto 48.292/2003 e Resolução SS-78, de 18-7-2012, Autorizo, em caráter excepcional, a concessão de diárias em quantia supe- rior a 50% e até 1 vez a retribuição mensal, acrescida quando for o caso, dos percentuais estabelecidos de acordo com o desloca- mento ocorrido ao servidor, abaixo qualificado, prestando servi- ços no CLR Sorocaba do Instituto Xxxxxx Xxxx, para o exercício de 2021, de acordo com a solicitação da autoridade competente:
1. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, RG 19.448.980-2,
Oficial Operacional - Efetivo.
2. Localidade de provável deslocamento: 12 Laboratórios Regionais - Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, São José do Rio Preto, Taubaté e municípios pertencentes à Região de Sorocaba.
3. Motivo do deslocamento: Transportes de materiais bio- lógicos - Covid-19 entre Laboratórios de Sorocaba e do IAL Central, Instituto Butantan, Instituto Pasteur, transporte de cepas Bacterianas para identificação, kits, reagentes e materiais faturados no almoxarifado do IAL Central, transporte de funcio- nários para reuniões técnicas na região colegiadas regionais, visitas técnicas, cursos e treinamentos (quando necessário), documentos administrativos, transporte de equipamentos para consertos em assistência técnica (incluindo orçamento), entre outros serviços necessários para o pleno funcionamento das atividades da Instituição.
Despacho do Coordenador, de 30-12-2020
Processo: SES-PRC-2020/49306
Interessado: Grupo de Gerenciamento Administrativo- GGA/
CCD
À vista dos elementos que instruem os autos, Ratifico, com fundamento no Artigo 24, Inciso XVI, da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, nos termos do Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual 36.226/92 e Resolução Conjunta SGGE/ SEP/SF/PGE-1, de 08-10-99 e suas atualizações posteriores, do Despacho GGA 1591/2020 do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, que declarou a Dispensa de Licitação, para pagamento da prestação serviços continuados de hospedagem de sites e aplicações de tecnologia da informação, a favor da empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, no valor total de R$ 1.611.546,88, para o período de 12 meses. (Desp. CCD 1627/2020)
Despacho do Coordenador, de 30-12-2020
Despacho CCD: 1641/2020 Processo: SES-PRC-2020/51583
Interessado: Grupo de Gerenciamento Administrativo- GGA/
CCD
Objeto: Contratação de serviços de PaaS Middleware e Gestão de Licenças.
À vista dos elementos que instruem os autos, ratifico, com fundamento no Artigo 24, Inciso XVI, da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, nos termos do Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual 36.226/92 e Resolução Conjunta SGGE/ SEP/SF/PGE-1, de 08-10-99 e suas atualizações posteriores, do Despacho GGA 1600/2020 do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, que declarou a Dispensa de Licitação, para pagamento da prestação de serviços de PaaS Middleware e Gestão de Licenças, a favor da empresa Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, no valor total de R$ 298.469,92.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Extrato de Termo Aditivo
Processo 001.0700.001.054/2013
Contrato 024/2013
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças Contratada: NTB Tower Empreendimentos Imobiliários Ltda. Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato 024/2013, de
Locação ao Estado de São Paulo, de um prédio situado à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx
xx Xxx Xxxxx, Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Araçatuba, do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo.
Cláusula Segunda: Da Vigência
O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, com início em 25-12-2020 e término em 24-12-2021.
Extrato de Termo Aditivo
Processo 001.0700.001.329/2012
Contrato 003/2012
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Subgrupo de Andradina do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Araçatuba.
Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato 003/2012, de Locação ao Estado de São Paulo, de um prédio situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx
xx Xxx Xxxxx, destinado ao funcionamento do Subgrupo de Andradina do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Araçatuba, do Grupo de Gerenciamento Administrativo da Coor- denadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo.
Cláusula Segunda: Da Vigência
O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, com início em 02-01-2021 e término em 01-01-2022.
INSTITUTO XXXXXX XXXX
Comunicado
A Diretora Geral do Instituto Xxxxxx Xxxx, com base na Portaria DG/IAL - 07, de 11-03-2020, torna público o laboratório habilitado para a realização de diagnóstico da Covid -19 por RT-PCR na presente data, relacionando-o abaixo:
-Laboratório Médico Dr. Maricondi Ltda.
CNPJ:45.362.324/0001-08 (Comunicado DG/IAL – 01)
Extrato de Contrato
Processo N° SES-PRC-2020/38060
Contrato 071/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico 075/2020
Contratante: Coordenadoria de Controle de Doenças atra- vés do Instituto Xxxxxx Xxxx
Contratada: Xxxxx X. Arrais Forti Presidente Prudente - EPP CNPJ da Contratada: 04.659.646/0001-36
Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial do espaço físico do piso térreo e sala de esterilização do Centro de laboratório regional - IAL de São José do Rio Preto.
Valor do Contrato: R$ 567.600,00 Nota de Empenho: 2019NE00894 UGE: 090177
Programa de Trabalho: 10303093241380000 Elemento da Despesa: 33903979
Fonte de Recursos: 005100068 Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência Contratual: 150 dias, contados a partir da data da ordem de início dos serviços