OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e...
PROCESSO Nº: 0012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 006/2024
OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DO MANHUAÇU/MG, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através do Prefeito Municipal, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024, onde a sua Pregoeira oficial, instituída pela Portaria nº 510, de 02/01/2024, estará reunida com sua Equipe de Apoio, para receber as documentações e proposta para licitação do tipo “Menor preço por item”, que será regido pela Lei Federal nº 14.133,de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto Municipal nº 571, de 02/01/2024; e, subsidiariamente, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Pregão será conduzido pelo Agente de Contratação, auxiliado (a) pela Equipe de Apoio, conforme designação da Portaria nº 510/2024 de 02 de Janeiro de 2024.
O Edital fica disponível aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser retirado no setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, no horário de 08h00min as 17h00min.
Acolhimento das propostas comerciais e envio dos documentos de habilitação:
A partir Dia 20/03/2024 as 08h00min
Abertura da sessão:
Dia 03/04/2024 as 09h00min
Site para a realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Fundamentação: art. 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 Tipo: Menor preço por Item
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Não serão adquiridos produtos que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
2.1. As despesas decorrentes com o objeto desta licitação constam no Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja credenciada como empresa do ramo pertinente e compatível ao objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
3.2. A licitante deverá estar regularmente cadastrada junto ao LICITARDIGITAL – Licitações Online no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando
o Agente a avaliar a aceitabilidade das propostas.
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
– os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações vigentes.
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura das propostas.
5.2.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a
proposta com preço e os documentos de habilitação descritos no Termo de Referencia, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total do item;
5.3.2. Marca;
5.3.3. Modelo (se houver);
5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
• Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Declaro que minha proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da
Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que estou ciente das condições para participação deste processo e concordo com os locais para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
• Que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos;
• Que não que mantenho vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021.
• Que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico: “Declaro que enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.”
5.4.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
6.11. O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 do Lei Nº 14.133/2021, nesta ordem:
I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II. Empresas brasileiras;
III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21.4. Em caso de licitação por Julgamento GLOBAL, ou por LOTE, o Agente De Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.21.4.1. O licitante poderá assinar a proposta final que é disponibilizada no sistema (ASSINAR O. FINAL), porém deverá colocar no campo observação do sistema, o representante legal para fins de assinatura do contrato, dados bancários para pagamento e e-mail para encaminhamento das atas e contratos para assinatura.
6.21.4.2. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores estimados/referência expressos no termo de referência, sob pena de desclassificação.
6.21.5. É facultado ao Agente prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21.6. Após a negociação do preço, o Agente iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.1.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço
7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
7.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. Contiver vícios insanáveis;
II. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
VI. Não apresentar a marca e modelo do item.
7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.5. Nas licitações realizadas pelo município de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente, que comprove:
7.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, caso sejam apresentadas justificativas plausíveis, embasadas em comprovações materiais da consistência e exequibilidade da proposta, os valores apresentados poderão ser aceitos pela Administração, caso contrário à proposta será desclassificada.
7.8. O Agente poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente por solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente.
7.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.4. Também nas hipóteses em que o Agente não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
-CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0::)
8.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Agente reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto no art. 78. Inciso V Lei nº 14.133/2021.
8.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.1.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.8.
Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico
(xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos termos deste Edital, a documentação de habilitação
relacionada no item 8.4 do Termo de Referência anexo I ao edital, para fins de habilitação:
8.9. As declarações exigidas para habilitação na lei 14.133/2021 (artigos 63, I, IV, §1º e 68, VI) serão geradas pelo Agente no próprio sistema Licitardigital e anexadas ao processo licitatório.
8.10. No momento do CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL, o licitante deverá enviar os documentos relativos à HABILITAÇÃO exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio de realização do pregão, sob pena de inabilitação.
8.11. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
8.12. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Agente, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
8.13. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
8.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.18.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.18.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.20. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.21. A verificação pelo Agente, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.24. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9. DOS RECURSOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 88 do Decreto Municipal nº 001/2024.
9.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
9.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
9.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade compentente.
12. DO TERMO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido documento equivalente.
12.2. Os adjudicatários terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
12.3. No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato e na lei.
12.4. O Aceite da Nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
● Referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021.
● A contratada se vincula à sua proposta e as previsões contidas no edital e seus anexos;
● A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137,138 e 139 da Lei Nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da administração previstos nos artigos 104 da mesma Lei.
12.5. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
12.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO:
13.1. As regras acerca do reajustamento e do reequilíbrio são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esse edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.2. A impugnação deverá ser realizada unicamente por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
18.3. Caberá ao Agente, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior a data da abertura do certame.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.6. O Agente responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente, nos autos do processo de licitação;
18.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 É vedado o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
19.2 Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21.
19.3 Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
19.4 Para aplicação do item 19.3, após a homologação da licitação, para formalização e cadastro de reserva, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e
c) será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata
19.5 O registro a que se refere o item 19.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
19.5.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 19.4, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital.
19.6 É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
19.7 A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
OBS:
- O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
19.8 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente;
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sitio eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
20.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
20.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Agente poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
20.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
20.15. O Agente, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 2º, do art. 59 e 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
20.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
inabilitação do licitante.
20.17. As decisões do Agente serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
20.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
20.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG podendo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
20.20. Para atender a seus interesses, o Município de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei Federal n 14.133/21.
20.21. O Município de SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Manhuaçu/MG;
20.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.24. ANEXO 1 - Termo de Referência; ANEXO 1.1 - Estudo Técnico Preliminar; ANEXO 2 - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO 3 - Minuta do Contrato;
ANEXO 4 – Minuta da Ata de Registro de Preços; São João Do Manhuaçu, 07 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, sendo assim, se enquadrando na modalidade de Pregão, conforme Lei 14.133/21.
2. JUSTIFICATIVA:
Tal pedido, justifica-se em função da necessidade de aquisição de itens odontológicos para o bom andamento e funcionamento das Equipes de Odontologia do Município, bem como garantir a ampliação dos serviços odontológicos aos usuários e pacientes da Unidade Básica de Saúde, prevista para o ano de 2024.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. Condições de entrega/execução:
3.1.1. Os produtos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras/ Secretaria de Saúde nos locais (endereços informados na requisição).
3.1.2. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do momento do recebimento da Solicitação, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas.
3.1.3. Os prazos de que tratam o item 3.1.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.1.4. A licitante vencedora deverá comprometer-se a entregar a mercadoria de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante, com prioridade no atendimento, tendo em vista o interesse público.
3.1.5. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, devendo ocorrer o fornecimento após sua solicitação. Não serão permitidas na entrega, a substituição dos produtos ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
3.1.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
3.1.7. Da Validade: os produtos objetos desta licitação, no ato da entrega, deverão estar com no mínimo 70% (setenta por cento) da vigência estipulada pelo fabricante a transcorrer.
3.1.8. Os produtos desta licitação deverão ser a primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
3.1.9. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observador os padrões, legislação, regras e normas baixadas pelos órgãos competentes.
3.1.10. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando- se este a substituí-lo em até 5 (cinco) dias após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital. A licitante vencedora deverá trocar os insumos as suas custas bem com o arcar com todas as despesas decorrentes da reposição e transporte destes, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao licitante vencedor.
3.1.11. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.2. Garantia e Assistência técnica:
3.2.1. Garantia: A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
3.2.2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
3.2.3. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
3.3 A contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
3.3.1 GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
3.3.2 FISCAL DO CONTRATO: Conforme responsável designado na Portaria correspondente.
3.4 A Ata de Registro de Preços e/ou Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 575/2024, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.7 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.9 Compete ao Gestor do Contrato exercer as atribuições previstas no Decreto Nº 574/2024.
3.10 Compete aos Fiscal(is) do Contrato exercer as atribuições previstas no Decreto Nº 574/2024.
3.11 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Nº 14.133, de 2021.
4 CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
4.3 Recebimento do Objeto:
4.3.1 Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.3.2 O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria Secretaria, a qual ficará responsável pela conferência e controle do serviço.
4.3.3 Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.3.4 Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto descrito na sua proposta no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto descrito na sua proposta, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.3.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
4.4 Liquidação:
4.4.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de trinta dias úteis para fins de liquidação.
4.4.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.4.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
4.4.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado das comprovações da regularidade fiscal e trabalhista a seguir:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.4.5 A Administração deverá:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
4.4.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.4.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Município.
4.5 Prazo de pagamento:
4.5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
4.5.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
4.6 Forma de pagamento:
4.6.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
5.4 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 FICHA 796 FONTE 1.600.000.0000 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 FICHA 796 FONTE 1.621.000.0000
6 OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
6.3 São obrigações do Contratante:
6.3.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.3.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.3.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.3.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
6.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.3.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
6.3.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.3.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.3.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
6.3.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.3.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.4 São obrigações do Contratada:
6.4.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referencia, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.4.2 Fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
6.4.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.4.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.4.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.4.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4.8 Quando não for possível a verificação da regularidade pela contratante, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
6.4.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
6.4.11 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.4.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.4.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.4.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
6.4.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
6.4.16 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.4.17 Responsabilizar pelo transporte e entrega dos produtos.
6.4.18 Cumprir os prazos de entrega pactuados.
6.4.19 Entregar os produtos/serviços no local e nos horários designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.3 As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.5 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.5.1 Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.5.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.4 Multa:
a) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Moratória de 05% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
7.5.4.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
a) Compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.5.5 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.6.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.8 Na aplicação das sanções serão considerados :
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.11 A administração Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.13 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.3 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.3.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 Exigências de habilitação:
8.4.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o serviço licitado;
c) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da Ata de eleição e sua atual administração, registrados e publicados, e comprovação de pertinência entre o ramo de atividade e o objeto licitado;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.2 Documento do representante legal da empresa:
a) Documento com CPF e Identidade do(s) Xxxxx(s) Administrador(es), conforme contrato social.
8.4.3 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional na forma da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02/10/2014, e com vigência na data da abertura da sessão pública;
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda EstaU9Odual da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante, com vigência na data da abertura da sessão pública;
d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da Jurisdição fiscal do estabelecimento licitante, com vigência na data da abertura da sessão pública;
e) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com vigência na data da abertura da sessão pública;
f) Certidão que prove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11, que modificou o Decreto-Lei 5.452/43), com vigência na data da abertura da sessão pública.
OBSERVAÇÃO: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4.4 Documento referente à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (NOVENTA) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
8.4.5 Qualificação Técnica:
a) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA.
b) Certificado de Responsabilidade Técnica do Farmacêutico do licitante – para os itens enquadrados como medicamentos.
d) Alvará Sanitário expedido por órgão de Vigilância Sanitária.
e) Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica do proponente, atestando a capacidade de fornecimento do objeto da licitação.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1 O custo estimado total da contratação conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO RODUTO | UNID | QUANT | MÉDIA UNIT. | MÉDIA TOTAL |
1 | ACIDO FOSFORICO EM GEL A 37% - TUBO-EMBALAGEM 3 UND | EMBALAGEM COM 03 UNIDADES | 125 | R$ 5,75 | R$ 718,75 |
2 | AGENTE DE UNIÃO P/ RESINA COMPOSTA - UNIDADE ADESIVO P/ ESMALTE E RESINA | UNIDADE | 80 | R$ 30,94 | R$ 2.475,20 |
3 | AGULHA P/ ANESTESIA CURTA (CX COM 100) | CAIXA | 80 | R$ 41,34 | R$ 3.307,20 |
4 | ALGODAO EM ROLETES. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 500 | R$ 2,82 | R$ 1.410,00 |
5 | ANESTESICO C/ VASOCONSTRUTOR COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 3% COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 1:50.000 .CAIXA C/ 50 TUBETES DE PLÁSTICO C/ 1,8 ML CADA. | CAIXA | 60 | R$ 116,12 | R$ 6.967,20 |
6 | ANESTESICO MEPIVAÍNA 3% SEM VASOCONSTRITOR. CAIXA C/ 50 TUBETES DE VIDRO C/ 1,8 ML CADA. | CAIXA | 40 | R$ 185,39 | R$ 7.415,60 |
7 | ANESTESICO TOPICO EM GEL BENZOCAÍNA 200 MG/G - 12 GR | UNIDADE | 30 | R$ 13,70 | R$ 411,00 |
8 | BABADOR DESCARTAVEL (BRANCO) CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 75 | R$ 19,10 | R$ 1.432,50 |
9 | BROCA 1011 DIAMANTADA ( Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 4,51 | R$ 451,00 |
10 | BROCA 1012 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,84 | R$ 576,00 |
11 | BROCA 1013 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
12 | BROCA 1014 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,60 | R$ 540,00 |
13 | BROCA 1015 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
14 | BROCA 1016 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
15 | BROCA 1065 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,37 | R$ 337,00 |
16 | BROCA 1111 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,50 | R$ 675,00 |
17 | BROCA 1111 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 6,14 | R$ 614,00 |
18 | BROCA 1190 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 2,96 | R$ 296,00 |
19 | BROCA 2135 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
20 | BROCA 3118 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,15 | R$ 622,50 |
21 | BROCA 3118 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,22 | R$ 322,00 |
22 | BROCA 3168 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 4,60 | R$ 460,00 |
23 | BROCA 3168 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,47 | R$ 347,00 |
24 | BROCA 3195 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,69 | R$ 553,50 |
25 | BROCA 3195 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 110 | R$ 3,96 | R$ 435,60 |
26 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 3 | UNIDADE | 150 | R$ 9,93 | R$ 1.489,50 |
27 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 4 | UNIDADE | 150 | R$ 10,29 | R$ 1.543,50 |
28 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 | UNIDADE | 120 | R$ 10,29 | R$ 1.234,80 |
LAMINAS N° 5 | |||||
29 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 701 | UNIDADE | 10 | R$ 11,35 | R$ 113,50 |
30 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 702 | UNIDADE | 10 | R$ 11,10 | R$ 111,00 |
31 | BROCA CIRURGICA ZEKRYA LONGA (23 a 25 mm) | UNIDADE | 20 | R$ 14,31 | R$ 286,20 |
32 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | UNIDADE | 100 | R$ 9,18 | R$ 918,00 |
33 | CARBONO PARA CONTATO - PACOTE C/12 | PACOTE | 30 | R$ 5,20 | R$ 156,00 |
34 | CREME DENTAL 90 GR | UNIDADE | 750 | R$ 3,49 | R$ 2.617,50 |
35 | CUNHA ANATOMICA DE MADEIRA - PACOTE COM 100 | PACOTE | 30 | R$ 10,07 | R$ 302,10 |
36 | DESCOLADOR(MOLT) | UNIDADE | 15 | R$ 42,71 | R$ 640,65 |
37 | ESCOVA DE ROBINSON | UNIDADE | 150 | R$ 1,93 | R$ 289,50 |
38 | ESCOVA DENTAL ADULTO CERDAS MACIAS | UNIDADE | 500 | R$ 3,01 | R$ 1.505,00 |
39 | ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS | UNIDADE | 750 | R$ 1,64 | R$ 1.230,00 |
40 | ESPÁTULA PARA RESINA | UNIDADE | 25 | R$ 50,75 | R$ 1.268,75 |
41 | ESPELHO BUCAL N° 5 | UNIDADE | 100 | R$ 4,52 | R$ 452,00 |
42 | ESPONJA HEMOSTATICA 1X1-CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 25 | R$ 52,89 | R$ 1.322,25 |
43 | FIO DE SUTURA NYLON 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 47,66 | R$ 1.429,80 |
44 | FIO DE SUTURA SEDA PRETA TRANÇADA ODONTOLOGICO ESTÉRIL 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 75,06 | R$ 2.251,80 |
45 | FIO DENTAL 100 METROS | UNIDADE | 750 | R$ 3,58 | R$ 2.685,00 |
46 | FIO DENTAL 500 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 14,66 | R$ 219,90 |
47 | FLUOR GEL 200 ML | UNIDADE | 100 | R$ 6,89 | R$ 689,00 |
48 | FÓRCEPS ADULTO 69 | UNIDADE | 10 | R$ 98,84 | R$ 988,40 |
49 | FÓRCEPS INFANTIL N°1 | UNIDADE | 10 | R$ 88,88 | R$ 888,80 |
50 | FÓRCEPS INFANTIL N°2 | UNIDADE | 10 | R$ 99,93 | R$ 999,30 |
51 | FÓRCEPS INFANTIL N°5 | UNIDADE | 10 | R$ 100,12 | R$ 1.001,20 |
52 | HIDROXIDO DE CALCIO (CIMENTO). | UNIDADE | 15 | R$ 40,48 | R$ 607,20 |
53 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A. EMBALAGEM COM 10 GR | UNIDADE | 10 | R$ 7,76 | R$ 77,60 |
54 | KIT DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS 8090 CA - Kit com 6 silicones abrasivos. Numerações: 8092F, 8093F, 8094F, 8092FF, 8093FF, 8094FF. | UNIDADE | 25 | R$ 63,55 | R$ 1.588,75 |
55 | KIT ENHANCE COMPOSTO POR FORMATOS SORTIDOS (chama de vela, discos e taças) – embalagem com 07 pontas. | KIT | 25 | R$ 74,60 | R$ 1.865,00 |
56 | KIT IONOMETRO DE VIDRO - Embalagem com 1 frasco pó 10g, 1 frasco líquido 8ml, 1 dosador e 1 bloco de espatulação | UNIDADE | 50 | R$ 33,77 | R$ 1.688,50 |
57 | LUBRIFICANTE DE CANETA ALTA ROTAÇÃO SPRAY - EMBALAGEM COM 200 ML. | UNIDADE | 25 | R$ 31,60 | R$ 790,00 |
58 | MATRIZ DE ACO 0,5X500 MM-ROLO | ROLO | 50 | R$ 1,66 | R$ 83,00 |
59 | MICROBRUSH (FINO) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | R$ 11,67 | R$ 583,50 |
60 | MICROBRUSH (REGULAR) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | R$ 14,11 | R$ 705,50 |
61 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 10 | R$ 12,24 | R$ 122,40 |
62 | PASTA PROFILATICA - TUBO 90 GR | UNIDADE | 15 | R$ 8,65 | R$ 129,75 |
63 | PORTA ALGODAO INOX | UNIDADE | 25 | R$ 6,73 | R$ 168,25 |
64 | PORTA MATRIZ ADULTO | UNIDADE | 15 | R$ 71,49 | R$ 1.072,35 |
65 | PORTA MATRIZ INFANTIL | UNIDADE | 15 | R$ 39,56 | R$ 593,40 |
66 | POTE DAPPEN DE VIDRO | UNIDADE | 15 | R$ 29,42 | R$ 441,30 |
67 | RESINA COMPOSTA A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 15 | R$ 3,98 | R$ 59,70 |
68 | RESINA COMPOSTA A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 20,69 | R$ 1.034,50 |
69 | RESINA COMPOSTA A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 31,50 | R$ 1.575,00 |
70 | RESINA FLOW A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 28,50 | R$ 1.425,00 |
71 | RESINA FLOW A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | R$ 15,72 | R$ 1.572,00 |
72 | RESINA FLOW A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | R$ 29,63 | R$ 2.963,00 |
73 | SACA BROCA | UNIDADE | 100 | R$ 24,97 | R$ 2.497,00 |
74 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL (COM COR) - SERINGA DE 2,5G | UNIDADE | 5 | R$ 47,52 | R$ 237,60 |
75 | SERINGA CARPULE | UNIDADE | 75 | R$ 16,00 | R$ 1.200,00 |
76 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 25 | R$ 56,83 | R$ 1.420,75 |
77 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA A BASE DE CLORETO DE ALUMINIO. EMBALAGEM COM 10 ML | UNIDADE | 10 | R$ 12,84 | R$ 128,40 |
78 | SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL ESTERIL (CAIXA COM 20) | UNIDADE | 25 | R$ 14,13 | R$ 353,25 |
79 | SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL (PCT COM 40) | CAIXA | 10 | R$ 25,94 | R$ 259,40 |
80 | TIRA DE LIXA DE AÇO - 4 MM - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | PACOTE | 100 | R$ 9,14 | R$ 914,00 |
81 | TIRA DE POLIESTER aproximadamente 4mm - embalagem com 150 unidades | EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | 50 | R$ 6,19 | R$ 309,50 |
82 | VERNIZ COM FLÚOR 5% 10ML - SOLVENTE | UNIDADE | 25 | R$ 19,60 | R$ 490,00 |
83 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 25 | R$ 58,71 | R$ 1.467,75 |
TOTAL | R$ 87.362,85 |
São João Do Manhuaçu, 07 de março de 2024.
Secretaria de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO 1.1
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO:
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
O presente Estudo Técnico Preliminar é elaborado de acordo com a previsão do Decreto Municipal nº 571/2024 e Decreto Municipal nº 574/2024.
1. INFORMAÇÕES:
ETP sigiloso: ☐ Sim. ☒ Não.
2. NECESSIDADE:
2.1. Descrição da necessidade:
A presente solicitação justifica-se em face da necessidade de contínua reposição do estoque relativo aos materiais odontológicos, os quais são imprescindíveis para o atendimento
/procedimento de membros e servidores do Município de São João do Manhuaçu.
2.2. Área Requisitante:
Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. Requisitos da Contratação:
A empresa licitante deverá apresentar, alem da Documentação de Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista solicitada no Termo de Referencia, a seguinte documentação de qualificação técnica:
a) Autorização de funcionamento emitida pela ANVISA.
b) Certificado de Responsabilidade Técnica do Farmacêutico do licitante - para os itens enquadrados como medicamentos.
d) Alvará Sanitário expedido por órgão de Vigilância Sanitária.
e) Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado de demonstração de Capacidade Técnica do proponente, atestando a capacidade de fornecimento do objeto da licitação.
A contratada deve cumprir as obrigações seguintes;
• A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do momento do recebimento da Solicitação, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas,
mediante autorização contida nas respectivas.
• Os produtos desta licitação deverão ser a primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
• Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observador os padrões, legislação, regras e normas baixadas pelos órgãos competentes.
3. SOLUÇÃO:
3.1. Levantamento de mercado:
Para obtenção do preço médio estimado, foram realizadas pesquisas de preços, utilizando o Banco de Preços, em conformidade com a Instrução Normativa Nº 65 de 07 de Julho de 2021 (Lei nº 14.133), conforme Relatório de Cotação gerado no dia 29/02/2024 13:32:56 (IP: 168.194.132.105), parte integrante dos autos do processo.
3.2. Descrição da solução
Aquisição de materiais de consumo odontológico em virtude da necessidade de se manter um estoque para uso, conforme a demanda, contribuindo para a saúde das pessoas atendidas no setor. Por ser de natureza imprevisível, devido às caracteristicas do serviço, a melhor forma é por Registro de Preços, onde os pedidos serão feitos de acordo com o consumo no momento adequado.
Após a definição de preços de referência, a contratação ainda será conduzida por pregão eletrônico, o que trará ampla participação de interessadas que fará com que o preço a ser contratado seja ainda mais vatajoso, dentro do valor estimado de mercado. Assim, a contratação será feita com preços compatíveis ao praticado no mercado.
3.3. Estimativa da quantidade e valor da contratação:
O quantitativo e valor estimado para a contratação distribuídos da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | MÉDIA UNIT. | MÉDIA TOTAL |
1 | ACIDO FOSFORICO EM GEL A 37% - TUBO-EMBALAGEM 3 UND | EMBALAGEM COM 03 UNIDADES | 125 | R$ 5,75 | R$ 718,75 |
2 | AGENTE DE UNIÃO P/ RESINA COMPOSTA - UNIDADE ADESIVO P/ ESMALTE E RESINA | UNIDADE | 80 | R$ 30,94 | R$ 2.475,20 |
3 | AGULHA P/ ANESTESIA CURTA (CX COM 100) | CAIXA | 80 | R$ 41,34 | R$ 3.307,20 |
4 | ALGODAO EM ROLETES. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 500 | R$ 2,82 | R$ 1.410,00 |
5 | ANESTESICO C/ VASOCONSTRUTOR COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 3% COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 1:50.000 .CAIXA C/ 50 TUBETES DE PLÁSTICO C/ 1,8 ML CADA. | CAIXA | 60 | R$ 116,12 | R$ 6.967,20 |
6 | ANESTESICO MEPIVAÍNA 3% SEM VASOCONSTRITOR. CAIXA C/ 50 | CAIXA | 40 | R$ 185,39 | R$ 7.415,60 |
TUBETES DE VIDRO C/ 1,8 ML CADA. | |||||
7 | ANESTESICO TOPICO EM GEL BENZOCAÍNA 200 MG/G - 12 GR | UNIDADE | 30 | R$ 13,70 | R$ 411,00 |
8 | BABADOR DESCARTAVEL (BRANCO) CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 75 | R$ 19,10 | R$ 1.432,50 |
9 | BROCA 1011 DIAMANTADA ( Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 4,51 | R$ 451,00 |
10 | BROCA 1012 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,84 | R$ 576,00 |
11 | BROCA 1013 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
12 | BROCA 1014 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,60 | R$ 540,00 |
13 | BROCA 1015 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
14 | BROCA 1016 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
15 | BROCA 1065 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,37 | R$ 337,00 |
16 | BROCA 1111 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,50 | R$ 675,00 |
17 | BROCA 1111 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 6,14 | R$ 614,00 |
18 | BROCA 1190 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 2,96 | R$ 296,00 |
19 | BROCA 2135 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
20 | BROCA 3118 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 4,15 | R$ 622,50 |
21 | BROCA 3118 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,22 | R$ 322,00 |
22 | BROCA 3168 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 4,60 | R$ 460,00 |
23 | BROCA 3168 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | R$ 3,47 | R$ 347,00 |
24 | BROCA 3195 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | R$ 3,69 | R$ 553,50 |
25 | BROCA 3195 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 110 | R$ 3,96 | R$ 435,60 |
26 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 3 | UNIDADE | 150 | R$ 9,93 | R$ 1.489,50 |
27 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 4 | UNIDADE | 150 | R$ 10,29 | R$ 1.543,50 |
28 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS N° 5 | UNIDADE | 120 | R$ 10,29 | R$ 1.234,80 |
29 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 701 | UNIDADE | 10 | R$ 11,35 | R$ 113,50 |
30 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 702 | UNIDADE | 10 | R$ 11,10 | R$ 111,00 |
31 | BROCA CIRURGICA ZEKRYA LONGA (23 a 25 mm) | UNIDADE | 20 | R$ 14,31 | R$ 286,20 |
32 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | UNIDADE | 100 | R$ 9,18 | R$ 918,00 |
33 | CARBONO PARA CONTATO - PACOTE C/12 | PACOTE | 30 | R$ 5,20 | R$ 156,00 |
34 | CREME DENTAL 90 GR | UNIDADE | 750 | R$ 3,49 | R$ 2.617,50 |
35 | CUNHA ANATOMICA DE MADEIRA - PACOTE COM 100 | PACOTE | 30 | R$ 10,07 | R$ 302,10 |
36 | DESCOLADOR(MOLT) | UNIDADE | 15 | R$ 42,71 | R$ 640,65 |
37 | ESCOVA DE ROBINSON | UNIDADE | 150 | R$ 1,93 | R$ 289,50 |
38 | ESCOVA DENTAL ADULTO CERDAS MACIAS | UNIDADE | 500 | R$ 3,01 | R$ 1.505,00 |
39 | ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS | UNIDADE | 750 | R$ 1,64 | R$ 1.230,00 |
40 | ESPÁTULA PARA RESINA | UNIDADE | 25 | R$ 50,75 | R$ 1.268,75 |
41 | ESPELHO BUCAL N° 5 | UNIDADE | 100 | R$ 4,52 | R$ 452,00 |
42 | ESPONJA HEMOSTATICA 1X1-CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 25 | R$ 52,89 | R$ 1.322,25 |
43 | FIO DE SUTURA NYLON 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 47,66 | R$ 1.429,80 |
44 | FIO DE SUTURA SEDA PRETA TRANÇADA ODONTOLOGICO ESTÉRIL 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 75,06 | R$ 2.251,80 |
45 | FIO DENTAL 100 METROS | UNIDADE | 750 | R$ 3,58 | R$ 2.685,00 |
46 | FIO DENTAL 500 METROS | UNIDADE | 15 | R$ 14,66 | R$ 219,90 |
47 | FLUOR GEL 200 ML | UNIDADE | 100 | R$ 6,89 | R$ 689,00 |
48 | FÓRCEPS ADULTO 69 | UNIDADE | 10 | R$ 98,84 | R$ 988,40 |
49 | FÓRCEPS INFANTIL N°1 | UNIDADE | 10 | R$ 88,88 | R$ 888,80 |
50 | FÓRCEPS INFANTIL N°2 | UNIDADE | 10 | R$ 99,93 | R$ 999,30 |
51 | FÓRCEPS INFANTIL N°5 | UNIDADE | 10 | R$ 100,12 | R$ 1.001,20 |
52 | HIDROXIDO DE CALCIO (CIMENTO). | UNIDADE | 15 | R$ 40,48 | R$ 607,20 |
53 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A. EMBALAGEM COM 10 GR | UNIDADE | 10 | R$ 7,76 | R$ 77,60 |
54 | KIT DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS 8090 CA - Kit com 6 silicones abrasivos. Numerações: 8092F, 8093F, 8094F, 8092FF, 8093FF, 8094FF. | UNIDADE | 25 | R$ 63,55 | R$ 1.588,75 |
55 | KIT ENHANCE COMPOSTO POR FORMATOS SORTIDOS (chama de vela, discos e taças) – embalagem com 07 pontas. | KIT | 25 | R$ 74,60 | R$ 1.865,00 |
56 | KIT IONOMETRO DE VIDRO - Embalagem com 1 frasco pó 10g, 1 frasco líquido 8ml, 1 dosador e 1 bloco de espatulação | UNIDADE | 50 | R$ 33,77 | R$ 1.688,50 |
57 | LUBRIFICANTE DE CANETA ALTA ROTAÇÃO SPRAY - EMBALAGEM COM 200 ML. | UNIDADE | 25 | R$ 31,60 | R$ 790,00 |
58 | MATRIZ DE ACO 0,5X500 MM-ROLO | ROLO | 50 | R$ 1,66 | R$ 83,00 |
59 | MICROBRUSH (FINO) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | R$ 11,67 | R$ 583,50 |
60 | MICROBRUSH (REGULAR) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | R$ 14,11 | R$ 705,50 |
61 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 10 | R$ 12,24 | R$ 122,40 |
62 | PASTA PROFILATICA - TUBO 90 GR | UNIDADE | 15 | R$ 8,65 | R$ 129,75 |
63 | PORTA ALGODAO INOX | UNIDADE | 25 | R$ 6,73 | R$ 168,25 |
64 | PORTA MATRIZ ADULTO | UNIDADE | 15 | R$ 71,49 | R$ 1.072,35 |
65 | PORTA MATRIZ INFANTIL | UNIDADE | 15 | R$ 39,56 | R$ 593,40 |
66 | POTE DAPPEN DE VIDRO | UNIDADE | 15 | R$ 29,42 | R$ 441,30 |
67 | RESINA COMPOSTA A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 15 | R$ 3,98 | R$ 59,70 |
68 | RESINA COMPOSTA A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 20,69 | R$ 1.034,50 |
69 | RESINA COMPOSTA A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 31,50 | R$ 1.575,00 |
70 | RESINA FLOW A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | R$ 28,50 | R$ 1.425,00 |
71 | RESINA FLOW A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | R$ 15,72 | R$ 1.572,00 |
72 | RESINA FLOW A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | R$ 29,63 | R$ 2.963,00 |
73 | SACA BROCA | UNIDADE | 100 | R$ 24,97 | R$ 2.497,00 |
74 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL (COM COR) - SERINGA DE 2,5G | UNIDADE | 5 | R$ 47,52 | R$ 237,60 |
75 | SERINGA CARPULE | UNIDADE | 75 | R$ 16,00 | R$ 1.200,00 |
76 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 25 | R$ 56,83 | R$ 1.420,75 |
77 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA A BASE DE CLORETO DE ALUMINIO. EMBALAGEM | UNIDADE | 10 | R$ 12,84 | R$ 128,40 |
COM 10 ML | |||||
78 | SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL ESTERIL (CAIXA COM 20) | UNIDADE | 25 | R$ 14,13 | R$ 353,25 |
79 | SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL (PCT COM 40) | CAIXA | 10 | R$ 25,94 | R$ 259,40 |
80 | TIRA DE LIXA DE AÇO - 4 MM - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | PACOTE | 100 | R$ 9,14 | R$ 914,00 |
81 | TIRA DE POLIESTER aproximadamente 4mm - embalagem com 150 unidades | EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | 50 | R$ 6,19 | R$ 309,50 |
82 | VERNIZ COM FLÚOR 5% 10ML - SOLVENTE | UNIDADE | 25 | R$ 19,60 | R$ 490,00 |
83 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 25 | R$ 58,71 | R$ 1.467,75 |
Total: Oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos | R$ 87.362,85 |
Os preços registrados acima, foram obtidos após a realização da pesquisa de preço e o balizamento para obtenção do preço médio, resultando em valor compatível com o mercado, conforme se verificou na pesquisa de preços realizada por este Município, utilizando-se de pesquisa com Banco de Preços
Justificativa para parcelamento ou não do objeto:
A aquisição será por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para o fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens.
O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento é técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala.
3.4. Contratações correlatas:
Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do objeto licitado atende toda necessidade existente.
3.5. Alinhamento entre a contratação e o planejamento:
A presente contratação não há previsão em Plano Anual de Contratação, uma vez que o documento ainda não foi elaborado por esta administração.
O Município encontra-se em processo de adequação para a realização do Plano Anual de Contratação.
Para a presente aquisição, a Prefeitura Municipal dispõe de previsão orçamentária para fazer face aos dispêndios relativos à despesa, objeto deste processo.
4. PLANEJAMENTO:
4.1. Resultados Pretendidos:
Os benefícios são o pronto atendimento às demandas dos pacientes, que necessitam de ações medicamentosas para alívio de seus sintomas e realização de diversos procedimentos odontológicos em condições ideais de biossegurança, possibilitando assim, a continuidade de suas tarefas.
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
4.2. Providencias a serem adotadas:
O fornecimento dos materiais será acompanhado por servidores indicados pela secretaria solicitante: Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais do contrato.
Para que as entregas e os serviços sejam realizados em contento com o esperado por esta Administração não se fazem necessárias adequações no ambiente deste órgão.
4.3. Possíveis impactos ambientais:
Considerando que as caracteristicas de alguns materias a serem adquiridos e que quando utilizados, se enquadram como resíduo hospitalar, o descarte será feito por empresa especializada nesses tipo de serviço, reduzindo os impactos ambientais.
5. VIABILIDADE:
5.1. Descrição de viabilidade:
Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo preliminar, evidenciaram que a contratação se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Sem mais para o momento é o que nos cabe concluir. São João Do Manhuaçu, 07 de março de 2024.
Secretaria de Saúde Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: , com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representado pelo seu , senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX- XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu _ , senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX- XX, E-MAIL INSTITUCIONAL: ,
doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1 - A presente ata de registro de preços decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2024 do dia ....../....../2024, julgado em /
/2024 e homologado em ......../......./2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – A presente Ata tem como objeto Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº 006/2024 e da Proposta da Contratada.
2.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1 - O Termo de Referência e ETP;
2.2.2 - O Edital da Licitação;
2.2.3 - A Proposta do contratado;
2.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
3.1 - A existência de preços registrados não obriga o município de São João do Manhuaçu a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de processo
específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.3 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 – As aquisições ou as contratações adicionais por XXXXXX, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.6 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7 – Os preços poderão ser alterados conforme disposto no Art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21.
3.8 – Será aceito o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
3.9 – Para aplicação do item 3.8, após a homologação da licitação, para formalização e cadastro de reserva, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a - dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b - dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e
c - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
3.10 - O registro a que se refere o item 3.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.10.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o 3.8, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
b - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste edital.
3.11 – É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto deste edital em seu prazo de validade, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
3.12 – A ata de registro de preços poderá ser cancelada quando:
a - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista neste edital;
d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
OBS:
- O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
3.13 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a - por razão de interesse público;
b - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c - se não houver êxito nas negociações quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – A presente Ata tem o seu valor total de R$..............,. ( )
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado num prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
6.1.1 - Em caso de irregularidade na nota fiscal / fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.1.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
6.2 – A Administração do Município de São João do Manhuaçu, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
6.3 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta ata.
CLÁUSULA SETIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
a - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
7.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2.2 - Na hipótese prevista acima, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos no edital e neste termo de referência, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
7.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.3.1 - Para fins do disposto acima, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no 7.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.3.5 - Na hipótese de comprovação do disposto no item 7.3 e 7.3.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados
pelo mercado.
7.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
8.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referencia, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade pela contratante, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
- Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.16 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.17 Responsabilizar pelo transporte e entrega dos produtos.
9.18 Cumprir os prazos de entrega pactuados.
9.19 Entregar os produtos/serviços no local e nos horários designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Garantia: A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
1.2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
1.3. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E ENCARGOS
11.1 - O contratado deverá efetuar a entrega dos itens, no prazo máximo de até 03(tres) dias, após a solicitação do Município de São João do Manhuaçu, na sede da Secretaria de Saúde ou em outro lugar definido pela administração, de acordo com a necessidade de consumo do Município.
11.2 Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
11.3 Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.4 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias, a contados da data do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações da, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.6 - Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1 - As despesas decorrentes da execução da presente ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 FICHA 796 FONTE 1.600.000.0000
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 FICHA 796 FONTE 1.621.000.0000
OBS: Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será utilizada quando da expedição do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto.
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da ata, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.8 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
13.9 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.10 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.12 - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
14.1 Os produtos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras/ Secretaria de Saúde nos locais (endereços informados na requisição).
14.2 A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do momento do recebimento da Solicitação, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas.
14.3 Os prazos de que tratam o item 3.1.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.4 A licitante vencedora deverá comprometer-se a entregar a mercadoria de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante, com prioridade no atendimento, tendo em vista o interesse público.
14.5 A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, devendo ocorrer o fornecimento após sua solicitação. Não serão permitidas na entrega, a substituição dos produtos ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc.
14.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
14.7 Da Validade: os produtos objetos desta licitação, no ato da entrega, deverão estar com no mínimo 70% (setenta por cento) da vigência estipulada pelo fabricante a transcorrer.
14.8 Os produtos desta licitação deverão ser a primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
14.9 Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observador os padrões, legislação, regras e normas baixadas pelos órgãos competentes.
14.10 Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo em até 5 (cinco) dias após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital. A licitante vencedora deverá trocar os insumos as suas custas bem com o arcar com todas as despesas decorrentes da reposição
e transporte destes, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao licitante vencedor.
14.11 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu na internet e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Manhuaçu/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NORMAS FINAIS
17.1. A presente ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 575/2024.
17.2. Os casos omissos serão dirimidos, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/21, Xxxxxx e contratados, firmam a presente ata, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Local, de de 2024.
Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 DE FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU E XXXXXXXXXXXXXXXX
Processo nº 0012/2024, Pregão Eletrônico nº 0006/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. , com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX XXXX XX XXXXXXXX – XX, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. e CPF n. , residente e domiciliado em SÃO JOÃO DO MANHUAÇU- MG.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, neste instrumento representado pelo Sr.(a) XXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXXXXXXXX e documento de identidade nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXX.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para futura contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades das unidades de Saúde do Municipio de São João do Manhuaçu/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, e anexos.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO RODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO FOSFORICO EM GEL A 37% - TUBO-EMBALAGEM 3 UND | EMBALAGEM COM 03 UNIDADES | 125 | ||
2 | AGENTE DE UNIÃO P/ RESINA COMPOSTA - UNIDADE ADESIVO P/ ESMALTE E RESINA | UNIDADE | 80 | ||
3 | AGULHA P/ ANESTESIA CURTA (CX COM 100) | CAIXA | 80 | ||
4 | ALGODAO EM ROLETES. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 500 | ||
5 | ANESTESICO C/ VASOCONSTRUTOR COMPOSIÇÃO: CLORIDRATO DE | CAIXA | 60 |
LIDOCAÍNA A 3% COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 1:50.000 .CAIXA C/ 50 TUBETES DE PLÁSTICO C/ 1,8 ML CADA. | |||||
6 | ANESTESICO MEPIVAÍNA 3% SEM VASOCONSTRITOR. CAIXA C/ 50 TUBETES DE VIDRO C/ 1,8 ML CADA. | CAIXA | 40 | ||
7 | ANESTESICO TOPICO EM GEL BENZOCAÍNA 200 MG/G - 12 GR | UNIDADE | 30 | ||
8 | BABADOR DESCARTAVEL (BRANCO) CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 75 | ||
9 | BROCA 1011 DIAMANTADA ( Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
10 | BROCA 1012 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
11 | BROCA 1013 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
12 | BROCA 1014 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
13 | BROCA 1015 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
14 | BROCA 1016 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
15 | BROCA 1065 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
16 | BROCA 1111 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
17 | BROCA 1111 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
18 | BROCA 1190 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
19 | BROCA 2135 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
20 | BROCA 3118 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
21 | BROCA 3118 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
22 | BROCA 3168 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
23 | BROCA 3168 F DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 100 | ||
24 | BROCA 3195 DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 150 | ||
25 | BROCA 3195 FF DIAMANTADA (Embalagem com 01 unidade) | UNIDADE | 110 | ||
26 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 3 | UNIDADE | 150 | ||
27 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS CA N° 4 | UNIDADE | 150 | ||
28 | BROCA CARBIDE MULTILAMINADA 6 LAMINAS N° 5 | UNIDADE | 120 | ||
29 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 701 | UNIDADE | 10 | ||
30 | BROCA CIRURGICA CONICA DE CORTE CRUZADO Nº 702 | UNIDADE | 10 | ||
31 | BROCA CIRURGICA ZEKRYA LONGA (23 a 25 mm) | UNIDADE | 20 | ||
32 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | UNIDADE | 100 | ||
33 | CARBONO PARA CONTATO - PACOTE C/12 | PACOTE | 30 | ||
34 | CREME DENTAL 90 GR | UNIDADE | 750 | ||
35 | CUNHA ANATOMICA DE MADEIRA - PACOTE COM 100 | PACOTE | 30 | ||
36 | DESCOLADOR(MOLT) | UNIDADE | 15 | ||
37 | ESCOVA DE ROBINSON | UNIDADE | 150 |
38 | ESCOVA DENTAL ADULTO CERDAS MACIAS | UNIDADE | 500 | ||
39 | ESCOVA DENTAL INFANTIL CERDAS MACIAS | UNIDADE | 750 | ||
40 | ESPÁTULA PARA RESINA | UNIDADE | 25 | ||
41 | ESPELHO BUCAL N° 5 | UNIDADE | 100 | ||
42 | ESPONJA HEMOSTATICA 1X1-CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 25 | ||
43 | FIO DE SUTURA NYLON 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | ||
44 | FIO DE SUTURA SEDA PRETA TRANÇADA ODONTOLOGICO ESTÉRIL 4.0. CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 30 | ||
45 | FIO DENTAL 100 METROS | UNIDADE | 750 | ||
46 | FIO DENTAL 500 METROS | UNIDADE | 15 | ||
47 | FLUOR GEL 200 ML | UNIDADE | 100 | ||
48 | FÓRCEPS ADULTO 69 | UNIDADE | 10 | ||
49 | FÓRCEPS INFANTIL N°1 | UNIDADE | 10 | ||
50 | FÓRCEPS INFANTIL N°2 | UNIDADE | 10 | ||
51 | FÓRCEPS INFANTIL N°5 | UNIDADE | 10 | ||
52 | HIDROXIDO DE CALCIO (CIMENTO). | UNIDADE | 15 | ||
53 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A. EMBALAGEM COM 10 GR | UNIDADE | 10 | ||
54 | KIT DE ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS 8090 CA - Kit com 6 silicones abrasivos. Numerações: 8092F, 8093F, 8094F, 8092FF, 8093FF, 8094FF. | UNIDADE | 25 | ||
55 | KIT ENHANCE COMPOSTO POR FORMATOS SORTIDOS (chama de vela, discos e taças) – embalagem com 07 pontas. | KIT | 25 | ||
56 | KIT IONOMETRO DE VIDRO - Embalagem com 1 frasco pó 10g, 1 frasco líquido 8ml, 1 dosador e 1 bloco de espatulação | UNIDADE | 50 | ||
57 | LUBRIFICANTE DE CANETA ALTA ROTAÇÃO SPRAY - EMBALAGEM COM 200 ML. | UNIDADE | 25 | ||
58 | MATRIZ DE ACO 0,5X500 MM-ROLO | ROLO | 50 | ||
59 | MICROBRUSH (FINO) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | ||
60 | MICROBRUSH (REGULAR) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | EMBALAGEM COM 100 | 50 | ||
61 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 10 | ||
62 | PASTA PROFILATICA - TUBO 90 GR | UNIDADE | 15 | ||
63 | PORTA ALGODAO INOX | UNIDADE | 25 | ||
64 | PORTA MATRIZ ADULTO | UNIDADE | 15 | ||
65 | PORTA MATRIZ INFANTIL | UNIDADE | 15 | ||
66 | POTE DAPPEN DE VIDRO | UNIDADE | 15 | ||
67 | RESINA COMPOSTA A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 15 | ||
68 | RESINA COMPOSTA A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | ||
69 | RESINA COMPOSTA A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | ||
70 | RESINA FLOW A1 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 50 | ||
71 | RESINA FLOW A2 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | ||
72 | RESINA FLOW A3 (REFERÊNCIA: 3M) | UNIDADE | 100 | ||
73 | SACA BROCA | UNIDADE | 100 | ||
74 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL (COM | UNIDADE | 5 |
COR) - SERINGA DE 2,5G | |||||
75 | SERINGA CARPULE | UNIDADE | 75 | ||
76 | SINDESMOTOMO | UNIDADE | 25 | ||
77 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA A BASE DE CLORETO DE ALUMINIO. EMBALAGEM COM 10 ML | UNIDADE | 10 | ||
78 | SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL ESTERIL (CAIXA COM 20) | UNIDADE | 25 | ||
79 | SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL (PCT COM 40) | CAIXA | 10 | ||
80 | TIRA DE LIXA DE AÇO - 4 MM - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | PACOTE | 100 | ||
81 | TIRA DE POLIESTER aproximadamente 4mm - embalagem com 150 unidades | EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | 50 | ||
82 | VERNIZ COM FLÚOR 5% 10ML - SOLVENTE | UNIDADE | 25 | ||
83 | PARAMONOCLORIFENICOL 20 ML | UNIDADE | 25 |
1.3 Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência e ETP;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta da contratada;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:
I. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referencia, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
II. Fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
IV. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
VIII. Quando não for possível a verificação da regularidade pela contratante, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
- Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
X. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
XI. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
XIII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XIV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
XV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
XVI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
XVII. Responsabilizar pelo transporte e entrega dos produtos.
XVIII. Cumprir os prazos de entrega pactuados.
XIX. Entregar os produtos/serviços no local e nos horários designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:
2.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
2.2.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
2.2.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
2.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
2.2.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
2.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
2.2.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
2.2.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
2.2.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
2.2.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
2.2.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
2.2.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Os produtos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do Departamento de Compras/ Secretaria de Saúde nos locais (endereços informados na requisição).
3.2 A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados do momento do recebimento da Solicitação, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas.
3.3 Os prazos de que tratam o item 3.1.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.4 A licitante vencedora deverá comprometer-se a entregar a mercadoria de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante, com prioridade no atendimento, tendo em vista o interesse público.
3.5 A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, devendo ocorrer o fornecimento após sua solicitação. Não serão permitidas na entrega, a substituição dos produtos ofertados, quer em função de outra especificação, outras
marcas, etc.
3.6 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
3.7 Da Validade: os produtos objetos desta licitação, no ato da entrega, deverão estar com no mínimo 70% (setenta por cento) da vigência estipulada pelo fabricante a transcorrer.
3.8 Os produtos desta licitação deverão ser a primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
3.9 Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observador os padrões, legislação, regras e normas baixadas pelos órgãos competentes.
3.10 Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo em até 5 (cinco) dias após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital. A licitante vencedora deverá trocar os insumos as suas custas bem com o arcar com todas as despesas decorrentes da reposição e transporte destes, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao licitante vencedor.
3.11 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 Os critérios de recebimento do objeto e liquidação, forma e prazo de pagamento são aqueles estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA
5.1 O contrato terá validade de 12 meses, vigorando até ..../..../20...
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS FISCAIS E TRABALHISTAS
6.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, resultantes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a CONTRATADA reconhece, desde já, que os débitos trabalhistas e sociais advindos do presente instrumento serão arcados, única e exclusivamente, pela mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste
Contrato, por si, ou por terceiros indicados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto da Lei Federal nº 14133/21;
a) Advertência;
b) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
8.3 - A aplicação das sanções pecuniárias estabelecidas nos itens anteriores não afasta a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros e nem aos ditames penais previstos na Lei 14133/21, em decorrência da imperfeita execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, seja amigavelmente, judicialmente ou através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos termos do art.104 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do Municipio e no PNCP.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Manhuaçu-MG, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Licitação que lhe deu origem e respectivos anexos, especificados no preâmbulo deste, cujas cláusulas e condições são interdependentes e complementares entre si.
12.2- Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14133/21 e alterações posteriores.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2(duas)vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
São João do Manhuaçu-MG.
Representante legal CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS: