TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, pessoa jurídica de
diretor privado, torna público para conhecimento dos interessados a contratação de empresas para fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, em conformidade com o Edital e Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais.
O referido regulamento para os procedimentos de compras e contratações no âmbito do IDTECH encontra-se disponível no sítio do IDTECH xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1- JUSTIFICATIVA:
Conforme consta no Contrato de Gestão nº. 024/2012, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, esta instituição é a responsável por realizar a gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, fato que nos leva a necessidade de dinamizar os processos de compras e contratações, bem como expandir e ampliar o leque de fornecedores, especialmente para viabilizar a aquisição e o gerenciamento do fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais – OPME, com maior qualidade e buscando economicidade.
Os materiais objeto desta contratação foram agrupados em um único lote divido em 25 (vinte e cinco) itens, devido as especificidades e compatibilidades entre os materiais a serem adquiridos e na busca da ampliação da concorrência e proposta mais vantajosa para o Contrato de Gestão - Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
Neste contexto justificamos que esta contratação se faz necessária para atender a demanda das cirurgias no Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG pelo período de 12 (doze) meses, evitando o risco de cancelamento de procedimentos por falta de materiais e demais trâmites administrativos que possam implicar no adiamento ou cancelamento das cirurgias em nossos pacientes.
2– OBJETO:
2.1 - Contratação de empresas especializadas para realizarem o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Médicos Especiais (OPME), para atender as demandas do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG por um período de 12 (doze) meses.
2.2 - Perfil do Hospital: Hospital de ensino no Estado de Goiás, formador de médicos e residentes de diversas especialidades clínicas e cirúrgicas, contando atualmente com Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxx 00 (xxxx) xxxxx, 00 (xxxxxx) leitos no Centro de Terapia Intensiva-CTI, 204 (duzentos e quatro) leitos de enfermaria e com uma média de 660 (seiscentos e sessenta) procedimentos cirúrgicos por mês.
2.3 - Segue abaixo a relação dos itens de acordo com suas respectivas especialidades, nos quais deverão ser cotados pelas empresas proponentes.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR PROCEDIMENTO | |||||
NEUROCIRURGIA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
01 | CRANIOPLASTIA | CIMENTO SEM ANTIBIOTICO | 02 | 06 | 144 |
FRESA DRILL | 01 | 72 | |||
PARAFUSO DO KIT DE FECHAMENTO DE CRANIO | 08 | 576 | |||
KIT DE FECHAMENTO DE CRANIO | 04 | 288 | |||
02 | MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA | CLIP DE ANEURISMA TEMPORARIO | 02 | 04 | 96 |
CLIP DE ANEURISMA PERMANENTE | 02 | 96 | |||
SUBSTITUTO DE DURAMATER | 01 | 48 | |||
FRESA DRILL | 01 | 48 | |||
PARAFUSO DO KIT DE FECHAMENTO DE CRANIO | 08 | 384 | |||
KIT DE FECHAMENTO DE CRANIO | 04 | 192 | |||
03 | MICROCIRURGIA PARA TUMORES E OUTRA CRANIOPLASTIAS | KIT DE FECHAMENTO DE CRANIO | 04 | 03 | 144 |
PARAFUSO | 08 | 288 | |||
CIMENTO SEM ANTIBIOTICO | 01 | 36 | |||
SUBSTITUTO DE DURA MEDIO | 01 | 36 | |||
04 | ENDOSCOPIA DE COLUNA – POR ITEM | KIT DE ENDOSCOPIA DE COLUNA | 01 | 02 | 24 |
05 | PLEXO BRAQUIAL | COLA BIOLOGICA | 01 | 08 | 96 |
06 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 01 NIVEL (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 01 | 02 | 24 |
ENXERTO MINERAL 05G | 01 | 24 | |||
PARAFUSO DE CORPO | 04 | 96 | |||
PLACA CERVICAL | 01 | 24 | |||
07 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR 02 NIVEIS (NEUROCIRURGIA) - KIT | CAGE PEEK | 02 | 02 | 48 |
ENXERTO MINERAL 10GR | 01 | 24 | |||
PARAFUSO DE CORPO | 06 | 144 | |||
PLACA CERVICAL | 01 | 24 | |||
CIRURGIA PLASTICA / MASTOLOGIA |
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
08 | IMPLANTE DE PRÓTESE GLÚTEA (CIRURGIA PLÁSTICA) | PROTESE GLUTEA REDONDA | 02 | 01 | 24 |
09 | EXPANSORES DE MAMA E TECIDO - ITEM | EXPANSOR ANATOMICO TEXTURIZADO VALVULA INCORPORADA | 02 | 01 | 24 |
10 | EXPANSORES DE MAMA E TECIDO - ITEM | EXPANSOR DE SILICONE REDONDO | 02 | 01 | 24 |
EXPANSOR RETANGULAR | 02 | 24 | |||
EXPANSOR SEMILUNAR | 02 | 24 | |||
CIRURGIA GERAL | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
11 | DRENAGEM DE VIA BILIAR - KIT | DRENO DE VIA BILIAR ANTEROGRADO | 01 | 01 | 12 |
HEMODINÂMICA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
12 | HEMODINAMICA - ITEM | CONECTOR Y | 01 | 10 | 120 |
13 | HEMODINAMICA - ITEM | MANIFOLD | 01 | 02 | 24 |
CIRURGIA VASCULAR | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
14 | SHUNT - ITEM | SHUNT DE CAROTIDA | 01 | 08 | 96 |
15 | ENXERTOS DA VASCULAR | ENXERTO CARDIOVASCULAR BIFURCADO DACRON 16X09MMX45CM | 01 | 02 | 24 |
ENXERTO CARDIOVASCULAR BIFURCADO DACRON 18X09MMX45CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR BIFURCADO DACRON 16X08MMX45CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO DACRON RETO 06MMX60CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO DACRON RETO 07MMX60CM | 01 | 02 | 24 |
ENXERTO DACRON RETO 08MMX60CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE 08MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE 05MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE 06MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE 07MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE ARAMADA 06MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
ENXERTO CARDIOVASCULAR PTFE ARAMADA 08MMX50CM | 01 | 02 | 24 | ||
UROLOGIA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
16 | CATETER URETERAL - KIT | CATETER URETERAL PONTA MALEAVEL 4FR | 01 | 10 | 120 |
CATETER URETERAL PONTA MALEAVEL 5FR | 01 | 40 | 480 | ||
CATETER URETERAL PONTA MALEAVEL 6FR1 | 01 | 40 | 480 | ||
CATETER URETERAL PONTA MALEAVEL 7FR | 01 | 10 | 120 | ||
ORTOPEDIA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
17 | ATQ – REVISÃO | COMPONENTE ACETABULAR DE REVISÃO METAL TRABECULAR | 01 | 01 | 12 |
COMPONENTE CEFALICO CERAMICA | 01 | 12 | |||
COMPONENTE FEMORAL DE FIX. DISTAL MODULAR(CORPO, CONE E HASTE) | 01 | 12 | |||
CUNHAS PARA AUMENTO ACETABULAR METAL TRABECULAR | 02 | 24 | |||
PARAFUSO ACETABULAR | 08 | 96 | |||
PASSADOR DE TITANIO | 01 | 12 | |||
FIO DE AÇO | 03 | 36 | |||
18 | OSTEOTOMIA VALGIZANTE - KIT | LAMINA DE SHAVER PARTE MOLE | 01 | 01 | 12 |
LAMINA DE SHAVER PARTE OSSEA | 01 | 12 | |||
PARAFUSO BLOQUEADO | 07 | 24 | |||
PARAFUSO DE INTERFERENCIA | 02 | 24 | |||
PLACA ANGULADA INFANTIL | 01 | 12 |
PLACA CALCO | 01 | 12 | |||
PLACA DE CHAMBAT BLOQUEADA | 01 | 12 | |||
PLACA DE PUDU | 01 | 12 | |||
19 | PROTESE MÃO (ORTOPEDIA) - POR ITEM | ESPAÇADOR DE TENDAO DE SILICONE N° 1 / 2 / 3 | 01 | 02 | 24 |
PROTESE SWANSON | 01 | 24 | |||
PARAFUSO DE HERBERT | 03 | 72 | |||
20 | ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO | 01 | 12 | 144 |
COMPONENTE ACETABULAR METALICO | 01 | 144 | |||
COMPONENTE ACETABULAR NAO-CIMENTADO | 01 | 144 | |||
HASTE FEMORAL NAO-CIMENTADA | 01 | 144 | |||
PARAFUSO ACETABULAR | 03 | 432 | |||
21 | LESÃO DE MANGUITO ROTADOR | ANCORA DE TITANIO MONTADA | 02 | 08 | 192 |
CANULA | 02 | 192 | |||
LAMINA DE SHAVER PARTE MOLE | 01 | 96 | |||
LAMINA DE SHAVER PARTE OSSEA | 01 | 96 | |||
PONTEIRA DE RADIO FREQUENCIA | 01 | 96 | |||
22 | ESCAPULO UMERAL | PARAFUSO CANULADO DE GRANDE 7.0 | 02 | 08 | 192 |
PARAFUSO CANULADO DE PEQUENO 4.5MM | 02 | 192 | |||
PARAFUSO CORTICAL | 02 | 192 | |||
PARAFUSO ESPONJOSO | 02 | 192 | |||
PLACA DE PEQUENOS FRAGMENTOS 3.5 | 01 | 96 | |||
GINECOLOGIA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
23 | INCONTINENCIA URINARIA | TELA DE SLING VAGINAL TRANSOBITURATORIA - TVTO | 01 | 20 | 240 |
24 | NEFRECTOMIA | HEMOLOCK | 01 | 04 | 48 |
OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||
Item | Procedimento | Materiais utilizados | Quant. unitária de utilização p/ item. | Total de procedimentos por mês | Quant. total de itens por 12 meses |
25 | SINUSECTOMIA | LAMINA DE SHAVER RETA | 01 | 08 | 96 |
3-OBSERVAÇÕES:
3.1 - Os detalhamentos de todos os itens bem como suas quantidades estimadas estão discriminados na planilha constante no Anexo I;
3.1.1 - Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Regulamento de Compras e Contratações deste IDTECH;
3.1.2 - Pedido de Cotação Eletrônica Tipo: menor preço por lote;
3.2 - Haverá validação técnica dos itens, podendo ser solicitada a apresentação de catálogos, amostras e demais documentos para apuração da QUALIDADE dos itens propostos;
3.3 - Todos os itens ofertados deverão possuir registro na ANVISA;
3.4 - Para todos os procedimentos de Ortopedia e Neurocirurgia além do fornecimento de OPME, a empresa contratada deverá fornecer durante o período da cirurgia, o profissional instrumentador, devidamente treinado e identificado;
3.5 – Procedimentos de Ortopedia, Neurocirurgia e da Otorrinolaringologia (sinusectomia), além do fornecimento das OPMEs, a empresa contratada deverá fornecer, durante o período da cirurgia, os instrumentais necessários para cada procedimento, via regime de comodato;
3.5.1 - NEUROCIRURGIA: Endoscopia de coluna – Tigger (01). 01 kit de endoscopia lombar com cânulas, ópticas e dilatadores além de bombeador do soro e bipolar, drill com proteção.
3.5.2 - ORTOPEDIA: empresa deverá fornecer todos os instrumentais necessários para realização dos procedimentos, para ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL REVISÃO: caixa de artroplastia total de revisão/afastadores/serra e perfuradores a nitrogênio. OSTEOTOMIA VALGIZANTE também enviar os instrumentais necessários, serra e perfuradores a nitrogênio, caixas de grandes fragmentos 4.5 e pequenos fragmentos 3.5, outros instrumentais e profissionais instrumentadores devidamente treinados e identificados.
3.5.3 – Otorrinolaringologia: Lâmina de Shaver reta: Aparelho de Xxxxxx e peça de mão.
3.6 - Os materiais fornecidos para mastologia e cirurgia plástica deverão seguir as especificações médicas, englobando medidas e tamanhos solicitados.
3.7 – Para o fornecimento de Grampos hemolok, a empresa deverá disponibilizar a Clipadora por meio de consignado para o hospital.
3.8 - O Dreno de via biliar trata-se de um kit (dreno/cateteres), material este utilizado em drenagens percutâneas de fígado realizado na hemodinâmica.
4 – FORNECIMENTO, FATURAMENTO E PAGAMENTO:
4.1 - Após assinatura do contrato, a empresa contratada deverá acompanhar o agendamento das cirurgias junto à equipe do Hospital e se programar com antecedência necessária para que, na data e horários marcados, sejam realizados o fornecimento de todos os itens solicitados;
4.2 - Os procedimentos serão agendados e o fornecedor contratado comunicado com antecedência de pelo menos 48h, no qual receberá a respectiva autorização do Centro Cirúrgico;
4.3 – Os materiais cirúrgicos, objeto do contrato, serão solicitados pelo Centro Cirúrgico, conforme programação de cirurgias via e-mail ou telefone, devendo ser entregues no Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx
– HGG, de segunda a sexta-feira, as 08h00 às 18h00m, com antecedência de 12h do horário previsto da cirurgia, contados do recebimento da solicitação e da seguinte forma:
4.3.1 – Materiais descartáveis e implantes estéreis pelo fabricante: deverão ser entregues diretamente no centro cirúrgico para o enfermeiro(a) ou auxiliar administrativo.
4.3.2 – Materiais cirúrgicos e instrumentais: deverão ser entregues diretamente na Central de Material e Esterilização – CME para o processamento dentro do prazo de 12h de antecedência ao procedimento, onde deverá ser realizada a conferência de todo o material entregue, bem como a rotulagem e identificação do mesmo, conforme informações constantes na solicitação, tais como nome do paciente, nome do cirurgião e horário da cirurgia. O fornecedor em conjunto com a CME, deverá registrar a entrega e devolução de todos os materiais em documento específico da instituição.
4.3.3 – Instrumentais e Equipamentos/acessórios permanentes: deverão ser entregues diretamente na Central de Material e Esterilização – CME para o processamento dentro do prazo de 12h de antecedência ao procedimento. O fornecedor em conjunto com a CME, deverá registrar a entrega e devolução de todos os equipamentos/acessórios em documento específico da instituição.
4.4 – No caso de solicitação de materiais para procedimentos cirúrgicos de urgência, a entrega deverá acontecer no prazo máximo de 4 horas (quatro horas), quando da solicitação pela contratante.
4.5 – O fornecedor deverá cumprir com os prazos de entrega dos materiais e antever a comunicação de qualquer imprevisto que venha ocorrer ainda dentro do prazo de fornecimento. Em caso de descumprimento dos horários de entrega dos materiais estabelecidos pelo Contratante, a mesma poderá recusar o recebimento fora do horário e diante de recorrências, a empresa será notificada e até ter o seu contrato rescindido sem prejuízos a contratante.
4.6 – Quando os materiais e OPME não atenderem as especificações técnicas ou apresentaram qualquer não conformidade, o produto será devolvido ao fornecedor para as devidas correções.
4.7 – O fornecedor deverá fornecer instrumentais e equipamentos em devidas condições de uso e garantir sua manutenção e ou substituição quando necessário, sem qualquer ônus a contratante.
4.8 – Todos os implantes e instrumentais devem ser entregues em condições adequadas de armazenamento, em caixas apropriadas para esterilização e com especificações que facilitem o armazenamento e integridade dos materiais.
4.9 – O fornecedor deverá entregar as caixas com material completo para as cirurgias, cujos implantes deverão ter tamanhos, numerações e quantidades necessárias para a realização da cirurgia.
4.10 – O fornecedor deverá fornecer ao cirurgião apoio técnico no manejo, utilização e encaminhamento adequado das OPME’s, de forma integral em dias úteis e sobreavisos noturnos, finais de semana e feriados.
4.11 – O instrumentador cirúrgico deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto da cirurgia e realizar a conferência do material sob sua responsabilidade. Caso identifique qualquer eventualidade com o material solicitado para a cirurgia, deverá notificar imediatamente a chefia do Centro Cirúrgico e ou cirurgião.
4.12 – Após a utilização do material ou implante cirúrgico, a empresa será comunicada via e-mail pelo responsável do Centro Cirúrgico para a emissão da nota fiscal dentro do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas). O Centro Cirúrgico fará a conferência da nota fiscal e dará os encaminhamentos para quitação da mesma, conforme normas e fluxos estabelecidos.
4.13 – A prestação do serviço pela equipe técnica do apoio deverá atender ao disposto nas legislações vigentes, e na Norma Regulamentadora NR 32, bem como as normas internas da Contratante, com destaque para normas de biossegurança, protocolos assistenciais e de segurança do paciente.
4.14 – A equipe técnica de instrumentadores cirúrgicos deverá atuar conforme resolução COFEN 214/1998, contribuir na sua competência para a qualidade e segurança da assistência prestada aos pacientes, bem como participar do protocolo de cirurgia segura.
4.15 – O fornecedor deverá apresentar, quando do contrato e anualmente em caso de renovação, documentações dos instrumentadores cirúrgicos: comprovante de imunização, comprovante de vínculo empregatício, comprovante de formação em instrumentação cirúrgica e registro no conselho. Toda documentação deverá ser apresentada. Caberá ao fornecedor comunicar a contratada qualquer alteração do quadro de pessoal.
4.16 – O fornecedor deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se no cumprimento incondicional do contrato.
4.17 – O fornecimento deverá disponibilizar todos os itens do contrato e em falta de um item deverá substituir por outro caso o contrato ainda tenha saldo.
4.18 – O fornecedor deverá arcar com as despesas fiscais e tributárias, bem como com os encargos sociais e trabalhistas, inerentes à prestação de serviços.
4.19 – O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu representante, das normas de segurança, conduta, disciplina e todas as demais normas determinadas pela instituição e responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências da contratante.
4.20 – O fornecedor deverá garantir que seus empregados compareçam ao Hospital devidamente uniformizados e portando de crachá de identificação.
4.21 - O faturamento deverá contemplar o quantitativo exato de itens utilizados em cada procedimento. Caso seja necessária a utilização de materiais extras, excedentes ou incompatíveis com o procedimento realizado, devidamente justificado pelo médico cirurgião, os mesmos sofrerão auditoria prévia e somente após a autorização da Diretoria será formalizado a liberação para emissão da respectiva nota fiscal;
4.22 - A quitação da fatura possui previsão que seja paga em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e atesto pelo Executor do Contrato. A quitação irá ocorrer mediante disponibilidade financeira e caso não haja pendências na Nota Fiscal, documentações ou demais Certidões Negativas de Débito - CND’s do fornecedor;
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
5.2 - Reparar, corrigir, substituir, prioritária e exclusivamente, as suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 03 (três) dias, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da empresa fornecedora ou fabricante;
5.3 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive dos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos constatáveis nos prazos de validade, mesmo expirado o prazo de garantia;
5.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações;
Identificar todos os equipamentos, instrumentais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital ou de outras empresas credenciadas;
5.5 - Registrar e controlar, juntamente com a Contratante e os prepostos do Hospital, a reposição dos materiais e instrumentais utilizados.
5.6 - A empresa deverá dispor de equipe treinada para controle e reposição dos materiais e instrumentais, bem como realizar a conferência e o agendamento dos procedimentos realizados no Hospital;
5.7 - Deverá disponibilizar um instrumentador cirúrgico que deverá comparecer no hospital para auxiliar e acompanhar todos os procedimentos cirúrgicos (os marcados com antecedência e os eventualmente de emergência). O mesmo deverá ser responsável pela higienização e montagem das caixas de OPME após as cirurgias;
5.8 - A contratada deverá sempre manter em ordem seu estoque de instrumentais e materiais, atendendo às boas práticas de armazenagem e distribuição, além das normas técnicas de segurança, manutenção, salubridade e validade;
5.9 - Os produtos devem ser entregues em embalagem original, contendo a data e número do lote de Fabricação;
5.10 - A contratada deverá comunicar à contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, devendo tomar todas as medidas possíveis para evitar o cancelamento ou adiantamento das cirurgias ofertadas no Hospital para os pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS;
5.11 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.12 - Cumprir com os requisitos do objeto contratados, descritos na respectiva Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado pela Contratante, ficando o contrato rescindido se verificar qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou serviços;
5.13 - A contratada deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento;
5. 14 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6 – CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 - O descumprimento de qualquer das obrigações do vencedor implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas em contrato;
6.2 - Se a empresa contratada, injustificadamente não cumprir com suas obrigações, estará sujeita a rescisão do contrato e demais penalidades. Neste caso a próxima colocada no procedimento licitatório será convocada, onde serão analisadas as condições de suas respectivas propostas, examinada a aceitabilidade, objeto e valor, podendo estas ser declaradas vencedoras e firmar novo contrato.
6. 3 - As quantidades previstas para aquisição foram estimadas com fins de formação do preço global dos materiais, sendo discricionária a Contratante a aquisição de determinados itens em quantidade superior as
previstas, haja vista a volatilidade e dinâmica dos serviços médicos prestados no Hospital Estadual Geral de Goiânia - Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Gerente de Enfermagem do Centro Cirúrgico Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Diretora de Enfermagem Diretor Técnico Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Diretor Administrativo Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG |