CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2022
Processo Administrativo nº 2022-6MQ48
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 1 / 9
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG, E O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, TENDO POR OBJETO A CONSTRUÇÃO, ENTREGA DA OBRA DA PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO ENTº RODOVIA RIO NOVO DO SUL-BELÉM – ESTAÇÃO SOTURNO – ENTº ES-164 COM EXTENSÃO DE 8,92 KM.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de Direito Público, interno por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO,
AQUICULTURA E PESCA, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº27. 080.555/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Secretário, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, CI nº 755.116 SSP/ES, doravante denominada SEAG e; o MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 31.723.570/0001-33 com sede na Rua Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – nº 320, Cep: 29.295-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – xx 000 – Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 366.631 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, ajustam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, em especial nas regras do seu artigo 116 e parágrafos, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ACORDO
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 2 / 9
1.1 - Constitui objeto deste Convênio de Cooperação Técnica a execução de obra de reabilitação da pavimentação asfáltica sobre o trecho Entº Rodovia Rio Novo do Sul-Belém – Estação Soturno – Entº ES-164, com extensão de 8,92 km, de competência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a execução, gerenciamento e manutenção da(s) obra(s) descrita(s) na cláusula primeira deste Acordo de Cooperação, constituem obrigações das partes:
I – DA SEAG:
a) Elaborar projeto básico/executivo de obra rodoviária ou, em casos existentes, promover os ajustes e/ou adequações necessárias, de forma a torná-los aptos à execução da obra;
b) Contratar execução das obras e arcar com as despesas dela decorrentes;
c) Xxxxxxxxx e fiscalizar todas as etapas de execução das obras, arcando com as despesas decorrentes;
d) Xxxxxx as medidas necessárias junto à empresa que executou a obra para fazer valer a garantia, nos termos da legislação civil, desde que devidamente comunicada pelo Município de qualquer alteração ou intercorrência na infraestrutura;
e) Realizar a entrega da obra concluída para o Município por meio do Termo de Entrega, com a sua consequente transferência patrimonial.
f) Após conclusão das obras, realizar vistorias de acompanhamento com a finalidade de identificar as condições de operação do pavimento, e quando julgar necessário acionar a garantia de obra.
g) Realizar ações de manutenção e conservação no pavimento de maneira subsidiária ao Município e quando houver disponibilidade orçamentária para a execução desta ação.
II – DO MUNICÍPIO:
a) Conceder a posse e autorizar a obra de reabilitação da pavimentação asfáltica no trecho Entº Rodovia Rio Novo do Sul-Belém – Estação Soturno – Entº ES-164, com extensão de 8,92 km;
b) Indicar o setor da municipalidade responsável pelo acompanhamento das obrigações firmadas neste termo;
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 3 / 9
c) Providenciar as ações necessárias ao cumprimento das condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
d) Xxxxxx junto a SEAG ações que visem otimizar o andamento da obra;
e) Xxxxxxxxx, manter e conservar após o recebimento do Termo de Entrega da obra.
f) Comunicar a SEAG, qualquer alteração ou intercorrência na infraestrutura da obra que possa ser corrigida ou sanada pela empresa responsável pela execução da mesma, em virtude da garantia prevista na legislação civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, ficando, cada um, obrigado a empregar recursos próprios para a consecução das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente instrumento vigerá do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até Janeiro de 2030, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução do objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do Município, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações de prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por Termo Aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 4 / 9
5.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
5.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 - A publicação resumida deste acordo, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela SEAG até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, daquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - Serão designados dois servidores responsáveis pela gestão e fiscalização das obrigações pactuadas neste instrumento, sendo um representante da SEAG e outro do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem de comum acordo, o Foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio de Cooperação Técnica (ACT), que não puderem ser resolvidas administrativamente.
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 5 / 9
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem e tudo assistiram.
Vitória/ES, 13 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal de Vargem Alta
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 6 / 9
ANEXO I – PLANO DETRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG). | CNPJ: 27.080.555/0001-47 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx. | ||||
Cidade: Vitória | UF Espírito Santo | CEP 29.017-160 | Telefone (27) 0000-0000 | EA Estadual |
Nome do Responsável: Xxxxx Xxxxxx Cassa Louzada | Cargo: Secretário de Estado |
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vargem Alta | CNPJ: 31.723.570/0001-33 | |||
Endereço: Rua Ver. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 320 | ||||
Cidade: Vargem Alta | UF Espírito Santo | CEP 29.295-000 | DDD/Telefone (28) 0000-0000 | EA Municipal |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx | Cargo: Prefeito Municipal |
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Identificação do projeto.
O presente Convênio de Cooperação Técnica objetiva a justa cooperação entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e o Município de VARGEM ALTA, para a execução da obra de reabilitação da pavimentação asfáltica no trecho ENTº RODOVIA RIO NOVO DO SUL-BELÉM – ESTAÇÃO SOTURNO – ENTº ES-164 com
extensão de 8,92 km.
Neste sentido, a SEAG, após ter procedido toda a elaboração do projeto básico e executivo da referida obra, irá realizar todo o procedimento licitatório, contratado e executando os serviços em questão através de orçamento próprio do Programa “Caminhos do Campo”, competência da referida Secretaria.
Para tanto, o Município de VARGEM ALTA, através do presente ajuste convenial, autoriza e delega a SEAG a competência para a execução da obra de pavimentação.
O presente ajuste convenial não importará em repassa de recursos financeiros, sendo de inteira responsabilidade da SEAG o aporte de recursos necessários para a execução e conclusão da referida obra.
2.2. Justificativa da proposta
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 7 / 9
A celebração do presente Convênio de Cooperação Técnica encontra justificativa no fato de que a SEAG, como desenvolvedora e gestora do Programa "Caminhos do Campo", que é um programa de pavimentação asfáltica de estradas rurais vicinais, cujo objetivo é adequar e revestir as estradas do interior capixaba, priorizando as áreas de maior concentração de agricultura familiar, a fim de proporcionar melhor trafegabilidade.
Registra-se, ainda, que o presente instrumento visa facilitar o escoamento da produção, incentivando o desenvolvimento do agro turismo e aumentando o número de propriedades aptas para esse segmento, incrementando o fluxo de turistas no meio rural, garantindo a geração de emprego e renda às famílias rurais.
Este convênio tem como premissa a pavimentação da estrada municipal, assim, dotar esta via de condições de trafegabilidade para os diversos tipos de veículos que por ela circulam, de forma a garantir condições boas de tráfego durante todo período do ano, com segurança e conforto aos usuários.
3 – METAS, ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXUCUÇÃO
Meta | Especificação | Indicador físico | Duração | ||
Unid. | Quant. | Início | Término | ||
1 | Licitação para contratação da empresa que ficará responsável pela execução da obra.1 | Und | 1 | 07/2022 | 10/2022 |
2 | Assinatura contratual entre SEAG e empresa e Licenciamento Ambiental a ser emitido pelo IDAF em nome da empresa responsável pela execução da obra.2 | Und | 1 | 10/2022 | 01/2023 |
3 | Execução da obra.3 | Und | 1 | 01/2023 | 01/2025 |
4 | Garantia quinquenal.4 | Und | 1 | 01/2025 | 01/2030 |
1 - Período compreendido entre a publicação do extrato do edital até a homologação. Se inicia com a publicação do Edital e se encerra com a homologação, sugestão de prazo: 3 (três) meses
2 - Período compreendido entre a assinatura do contrato e início da obra. Se inicia após a homologação e se encerra com a emissão/publicação da Ordem de Serviço, sugestão de prazo: 3 (três) meses
3 – Período compreendido entre o início da obra até o recebimento definitivo da mesma por parte do Contratante, neste caso a SEAG. Se inicia com a emissão/publicação da Ordem de Serviço e se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sugestão de prazo: Prazo da obra + 3 (três) meses para recebimento definitivo conforme §3º, art. 73 da Lei 8.666/93.
4 – Período compreendido entre o recebimento definitivo da obra e o interstício de 5 (cinco) anos. Se inicia com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e se encerra 5 (cinco) anos após esta data, sugestão de prazo: 5 (cinco) anos.
4 – DECLARAÇÕES
Declaro, para devidos fins de direitos, a viabilidade e parecer favorável do presente Plano de Trabalho.
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 8 / 9
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG (Assinado Digitalmente)
ELIESER RABELLO
Prefeitura Municipal de VARGEM ALTA
(Assinado Digitalmente)
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEAG - SEAG - GOVES
2022-N87D40 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/07/2022 17:18 PÁGINA 9 / 9
assinado em 13/07/2022 16:27:59 -03:00
ELIESER RABELLO
CIDADÃO
assinado em 13/07/2022 17:18:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/07/2022 17:18:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXX XXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - SUBINF - SEAG - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X00