Referente Pregão Eletrônico n.º 40/2013.
Contrato nº 46/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA E A EMPRESA RHO EQUIPAMENTOS ELETROMECANICA LTDA - EPP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS A OBRA DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ATENDENDO AO TC/PAC 0736/2011.
Referente Pregão Eletrônico n.º 40/2013.
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 40/2013, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 95.561.080/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito em Exercício, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 3.906.161-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob. o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, do outro lado a empresa RHO EQUIPAMENTOS ELETROMECANICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 03.132.761/0001-95, com sede na Avenida Brasília, n° 1868 - CEP: 86070020 - Bairro: Jardim Shangrilá B, Londrina/PR, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, RG n° 6.745.658-0 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 40/2013, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE materiais destinados a obra de sistema de abastecimento de água no município de nova santa bárbara, atendendo ao TC/PAC 0736/2011, tudo conforme especificado no edital convocatório e proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º 40/2013.
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/ serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Qtde | Preço unitário | Preço total |
16 | 1 | 5142 | Fornecimento de Painel elétrico de comando e proteção de motor elétrico trifásico, potência 10CV, tensão de 220 V, 60 Hz, provido de chave estática do tipo " soft starter " e de toda proteção contra falta de fases sobre tensões e para - raios e de instrumentos de leitura. Demais especificações no memorial técnico descritivo de Quadro de Comando de Motores. | WEG / SIBRATE C | UN | 1,00 | 8.000,00 | 8.000,00 |
18 | 1 | 5141 | Fornecimento do painel elétrico de acionamento e comando do | WEG / SIBRATE | UN | 1,00 | 19.000,0 0 | 19.000,00 |
conjunto moto bomba do poço trifásico de 100 CV, 60 Hz, 3.500 rpm, com tensão de enrolamento de 220/380 e tensão de funcionamento de 380V, montado com chave estática tipo soft starter. Demais especificações no memorial técnico descritivo de Quadro de Comando de Motores. | C | |||||||
TOTAL | 27.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de até 20 (vinte dias) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo único - No ato da entrega os produtos deverão passar por avaliação de uma Comissão constituída pela Administração, que emitirá parecer atestando que os mesmos atendem as especificações constantes no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no SAMAE de Nova Santa Bárbara, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara isenta de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Pregão Eletrônico Nº 40/2013 - e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 24 de julho de 2013.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram ter pleno conhecimento que os documentos mencionados nesta cláusula, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem seu objeto e a sua perfeita execução.
Parágrafo Segundo - Em havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, vale o contrato. Parágrafo Terceiro - A partir da assinatura deste contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 27.000,00, (vinte e sete mil reais).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá após a entrega dos produtos cotados em até o 30 dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e logo após a aceitação da nota pela secretaria solicitante lançada na respectiva Nota de Xxxxxxx, sendo o mesmo fixo e irreajustável.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se compromete a emitir a respectiva Nota Fiscal no valor correspondente ao ajustado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, entrando em vigor logo após a assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período e/ou de acordo com as partes.
CLAUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se obriga a prestar garantia de que os produtos serão entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações do edital, podendo ser rejeitados e substituídos de imediato, caso não atendam as especificações deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada das autoridades competentes, reduzida a termo no processo licitatório, desde de que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Único - Quando a empresa vencedora der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
Em ocorrendo inexecução e/ou descumprimento das obrigações assumidas neste contrato motivado pela CONTRATADA, responde esta, nos termos da lei civil por indenização integral. Sem prejuízo das disposições anteriores, responde ainda, a título de cláusula penal, pelo valor de 20% (vinte por cento) da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária havida pela conta nº
DOTAÇÕES | |||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa |
1300 | 04.004.17.512.02051-007 | 716 | 4.4.90.51.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca São Jerônimo da Serra - Paraná, para a solução das questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firma o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Bárbara, 08 de agosto de 2013.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Prefeito em Exercício – Contratante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
RHO Equipamentos Eletromecânica Ltda - EPP – Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Civil do Município – Responsável pelo acompanhamento do contrato