CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO(“SeAC”) NA MODALIDADE DE TV POR ASSINATURA VIA SATÉLITE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO(“SeAC”) NA MODALIDADE DE TV POR ASSINATURA VIA SATÉLITE
Pelo presente instrumento, a EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.132.659/0001-76, doravante denominada CLARO TV e a pessoa física qualificada no Termo de Adesão doravante denominado ASSINANTE, referidas em conjunto como Partes, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação do Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”), na modalidade de TV por Assinatura Via Satélite ("CONTRATO"), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
1.1 São adotadas as seguintes definições no presente CONTRATO:
a. ADESÃO: É a manifestação verbal ou escrita do ASSINANTE para contratação do SERVIÇO e adesão aos termos deste CONTRATO;
b. ATIVAÇÃO: Evento a partir do qual o ASSINANTE passa a ter acesso ao SERVIÇO, sendo a instalação adequada dos EQUIPAMENTOS o pré- requisito para a ATIVAÇÃO;
c. CESSIONÁRIO: é a pessoa que sucede o ASSINANTE
nos direitos e obrigações previstas neste CONTRATO;
d. ASSINANTE: é a pessoa física que manifesta intenção de contratar os SERVIÇOS e manter vínculo contratual com a CLARO TV;
e. CLARO TV: é a pessoa jurídica de direito privado que presta o SERVIÇO para ASSINANTES
localizados na área geográfica de prestação de serviços constante de seu Termo de Autorização;
f. EQUIPAMENTOS: Conjunto de equipamentos compostos por um RECEPTOR, um cabo de áudio
/ vídeo ou cabo HDMI, antena parabólica para captação exclusiva dos sinais da CLARO TV, antena de UHF (quandofor o caso), amplificador LNBF, conjunto de miscelâneas para fixação e cerca de 20 metros de cabo coaxial, conectores e quaisquer outros componentes disponibilizados, instalados, mantidos e configurados pela CLARO TV, essenciais à prestação do SERVIÇO;
g. MENSALIDADE: é o preço mensal pago pelo ASSINANTE à CLARO TV pela utilização do SERVIÇO objeto deste CONTRATO, que poderá variar de acordo com o PLANO DE SERVIÇO de sua opção e demais contratações adicionais;
h. ORDEM DE SERVIÇO (“OS”): é o formulário que detalha os serviços técnicos de campo. A “OS”
do tipo instalação constituirá parte integrante deste instrumento pra todos os fins e efeitos de direito;
i. PACOTES DE PROGRAMAÇÃO: é o conjunto de canais compostos pelos canais de programação de distribuição obrigatória, canais de programação das geradoras locais, canais de cortesia de livre escolha da CLARO TV, bem como canais opcionais avulsos, que poderão ser substituídos em decorrência de fatores técnicos ou comerciais, a qualquer tempo, conforme condições estabelecidas neste instrumento;
j. PLANOS DE SERVIÇOS: Planos ofertados ao ASSINANTE, que combinam um PACOTE DE PROGRAMAÇÃO e facilidades relacionadas ao SERVIÇO. O PLANO DE SERVIÇO será escolhido pelo ASSINANTE no ato da ADESÃO, podendo sua escolha ser alterada a qualquer tempo, observadas as opções oferecidas pela CLARO TV à época da nova solicitação e os demais termos deste CONTRATO. As facilidades relacionadas ao SERVIÇO podem ser: a) Modalidade de pagamento (Boleto ou Débito Automático em Conta Corrente), b) Período de Fidelidade e c) Assistência Técnica;
k. PONTO ADICIONAL: Opção de acesso adicional ao SERVIÇO, obrigatoriamente no mesmo endereço, que possibilita a utilização autônoma e independente do SERVIÇO objeto do presente CONTRATO, em outros televisores que não o principal, mediante utilização de RECEPTOR, fornecido pela CLARO TV, nos termos deste CONTRATO;
l. PONTO PRINCIPAL: é o primeiro ponto de recepção dos sinais de TV porassinatura, conectado ao televisor do ASSINANTE, contratado no ato da ADESÃO ao SERVIÇO, mediante utilização de EQUIPAMENTOS, fornecidos pela CLARO TV;
m. PROGRAMADORA: é a pessoa jurídica responsável pela produção e/ou fornecimento de canais e/ou programas transmitidos pela CLARO TV. A programação dos canais pertence à respectiva PROGRAMADORA, titular dos direitos de reprodução. A CLARO TV não tem qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais;
n. PROPOSTA DE XXXXXX: é o formulário preenchido pela CLARO TV, ou seus prepostos, mediante informações prestadas pelo ASSINANTE, bem como sua manifestação pela contratação do SERVIÇO oferecido pela CLARO TV. A PROPOSTA DE ADESÃO CONSTITUIRÁ PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO;
o. RECEPTOR: É o dispositivo eletrônico de acesso condicionado, composto pelo decodificador digital, cartão de acesso condicionado e controle remoto, fornecido pela CLARO TV. O RECEPTOR poderá adicionalmente oferecer serviços de gravação e/ou de distribuição de sinais de alta-definição, entre outros. A destinação de cada tipo de RECEPTOR ao ASSINANTE é atribuição exclusiva da CLARO TV, que o fará em função da escolha do plano contratado;
p. SERVIÇO: é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuiçãode sinais de áudio e televisão via satélite (DTH) a ASSINANTES;
q. TAXA DE ATIVAÇÃO: é a quantia a ser paga pelo ASSINANTE pela ativação do SERVIÇO no momento da contratação;
r. TAXA DE INSTALAÇÃO: é a quantia paga pelo ASSINANTE em razãoda realização do serviço técnico de instalação dos EQUIPAMENTOS contratados;
s. TECNOLOGIA DIGITAL: é o formato de recepção dos sinais de áudio, vídeo e dados, distribuídos pela CLARO TV até o endereço do ASSINANTE, sintonizados através de um terminal decodificador digital, possibilitando a recepção dos canais da programação e aplicações de TV interativa, como guia eletrônico de programação, compra de conteúdo pelo controle remoto e compra de jogos (games) na TV, quando oferecidos.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
2.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação, pela CLARO TV ao ASSINANTE, do Serviço de Acesso Condicionado, na modalidade TV por Assinatura via Satélite (“SERVIÇO”), especificamente no endereço indicado pelo ASSINANTE no momento da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO
3.1. O ASSINANTE poderá contratar o SERVIÇO diretamente nos pontos de venda credenciados pela
CLARO TV, por telefone ou via internet, conforme disponível à época da aquisição.
3.2. O aceite verbal ou escrito do ASSINANTE com relação ao presente
CONTRATO expressa a sua ADESÃO aos seus termos e condições.
3.3. O uso do SERVIÇO pelo ASSINANTE por mais de 07 (sete) dias a partirda data de ativação caracteriza o início da prestação adequada do SERVIÇO, bem como confirma sua ADESÃO aos termos e condições do presente CONTRATO, do qual declara ter recebido uma cópia e com o qual concorda integralmente.
3.3.1. Cópia do presente CONTRATO também estará disponível para consultas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx- residenciais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
4.1. O SERVIÇO tem por finalidade prover ao ASSINANTE, dentro da área de atuação da CLARO TV, 01 (um) PONTO PRINCIPAL de acesso ao SERVIÇO e, opcionalmente, PONTOS ADICIONAIS, quando disponíveis e contratados pelo ASSINANTE, no endereço de instalação por este indicado.
4.2. O ASSINANTE deverá optar por um dos PLANOS DE SERVIÇOS disponíveis, nos termos deste
CONTRATO e de acordo com a política comercial vigente.
4.3. A CLARO TV disponibilizará ao ASSINANTE, em regime de comodato, os EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO, conforme política comercial vigente à época da contratação e observadas as regras, condições e especificações estabelecidas neste CONTRATO e nos documentos que o integram.
4.4. Para fruição do SERVIÇO no padrão de qualidade adequado, além dos EQUIPAMENTOS mencionados acima, o ASSINANTE deverá possuir um televisor ou outro dispositivo que execute as funções de um televisor operantee compatível com o SERVIÇO, reconhecendo expressamente que a CLARO TV em nenhuma hipótese é responsável por perdas de qualidade em decorrênciado uso de equipamentos incompatíveis ou inadequados para recepção do SERVIÇO.
4.4.1. O ASSINANTE declara-se ciente de que algumas funções do(s) aparelho(s) telereceptor(es) conectado(s) ao sistema de TV por Assinatura, tais como PIP (picture in picture), poderão permanecer suspensas enquanto durar a prestação do SERVIÇO, razão pela qual reconhece o ASSINANTE que a CLARO TV está isenta de qualquer responsabilidade por este fato.
4.5. A CLARO TV prestará o SERVIÇO dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, estabelecido pelaAnatel.
4.5.1. O SERVIÇO está sujeito a períodos de eventual indisponibilidade, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas e/ou outros fatores fora do controle da CLARO TV.
4.6. O ASSINANTE obriga-se a utilizar adequadamente o SERVIÇO na modalidade e no plano de sua escolha, observadas as regras e limites previstos neste CONTRATO, assim como na regulamentação e legislação aplicáveis.
4.6.1. O SERVIÇO objeto deste CONTRATO destina-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, em conformidade com o plano de sua escolha, sendo-lhe terminantemente proibido comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o sinal do SERVIÇO e/ou os EQUIPAMENTOS de propriedade ou sob a responsabilidade da CLARO TV providos ou entregues por força deste CONTRATO, responsabilizando-se o ASSINANTE penal e civilmente peloeventual descumprimento desta cláusula.
4.6.2. A CLARO TV prestará assistência técnica nos EQUIPAMENTOS fornecidos nos termos da cláusula 11.1, para prestação do SERVIÇO, instalados no endereço do ASSINANTE, de forma onerosa ou não, desde que oASSINANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais.
4.6.3. A assistência técnica referida não abrange demais equipamentos utilizados pelo ASSINANTE, tais como, televisores e outros, bem como equipamentos e serviços contratados de terceiros.
4.6.4. Sempre que necessário o deslocamento técnico e/ou execução técnica para: (i) atender solicitação do ASSINANTE que não decorra de problema causado pela CLARO TV e (ii) solucionar problema causado pelo ASSINANTE, seja por sua culpa exclusiva ou pelo mau uso do serviço e/ou dos EQUIPAMENTOS, em ambos os caos, constatada visita improdutiva, entendida como a constatação de inexistência de problema no serviço, nos EQUIPAMENTOS e/ou na infraestrutura da CLARO TV, bem como na hipótese de ausência de pessoa responsável que autorize a entrada da equipe técnica, a CLARO TV cobrará TAXA DE VISITA TÉCNICA em conformidade com a tabela de valores e condições vigente à época de sua realização.
4.6.5. A CLARO TV poderá cobrar do ASSINANTE ainda reposição de EQUIPAMENTOS danificados por mau uso, conforme item 10.1.5. abaixo.
4.6.6. Alguns PLANOS DE SERVIÇOS incluem PACOTES DE FACILIDADES onde uma quantidade especificada de visitas técnicas são não onerosas, independentemente das visitas serem infrutíferas ou não.
4.6.7. Ao contratar o serviço, o ASSINANTE está ciente que o conteúdo distribuído pela prestadora, os softwares utilizados na prestação do serviço, assim como as marcas, tecnologias e nomes são de
propriedade de terceiros, detentores de seus respectivos direitos, que estão protegidos contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor. Qualquer violação a estes direitos será objeto de apuração e, confirmada responsabilidade do ASSINANTE, implicará a adoção das medidas legais cabíveis e a imediata rescisão do presente contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PLANOS DE SERVIÇO
5.1. No ato da ADESÃO ao presente CONTRATO, o ASSINANTE formalizará a sua opção de PLANO DE SERVIÇO dentre aqueles oferecidos pela CLARO TV, conforme política comercial vigente à época da contratação do SERVIÇO.
5.1.1. A CLARO TV reserva-se o direito de criar, alterar e extinguir PLANOS DE SERVIÇO, a qualquer tempo, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
5.2. O ASSINANTE pode alterar sua opção de PLANO DE SERVIÇO a qualquer tempo, observadas as opções disponíveis pela CLARO TV à época da nova solicitação e os demais termos deste CONTRATO.
5.3. O ASSINANTE poderá ser contemplado com descontos no pagamento inicial, bem como no preço a ser pago mensalmente pelo SERVIÇO caso opte pela modalidade de pagamento Débito Automático em Conta Corrente ou Cartão de Crédito e por permanecer fiel a este CONTRATO pelo prazoestipulado nas condições à época da contratação (Contrato de Permanência).
5.3.1. Caso o ASSINANTE altere a forma de pagamento de Débito Automático em Conta Corrente ou Cartão de Crédito para Boleto Bancário perderá os descontos nos meses subsequentes.
5.3.2. Durante a vigência do Contrato de Permanência, caso o ASSINANTE opte por migrar para outro PLANO DE SERVIÇO diverso do originalmente contratado, poderá sujeitar-se ao pagamento da penalidade prevista naquele instrumento.
5.3.3. O cancelamento do CONTRATO durante a vigência do prazo de permanência, por qualquer motivo imputável ao ASSINANTE, sujeitará o ASSINANTE ao pagamento da uma multa não compensatória estabelecida no Contrato de Permanência.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações do ASSINANTE, dentre outras previstas na regulamentação em vigor:
6.1.1. Utilizar adequadamente o SERVIÇO e os EQUIPAMENTOS fornecidos pela CLARO TV, procedendo com lealdade e boa-fé;
6.1.2. Prestar as informações que lhe forem solicitadas relacionadas à fruiçãodo SERVIÇO e colaboração para sua adequada prestação, obrigando-se amanter seus dados cadastrais atualizados;
6.1.3. Cumprir regularmente as obrigações assumidas em CONTRATO;
6.1.4. Pagar pela prestação dos serviços na forma contratada; e
6.1.5. Zelar pela integridade dos EQUIPAMENTOS da CLARO TV sob suaposse.
6.2. São obrigações da CLARO TV, dentre outras previstas na regulamentaçãoem vigor:
6.2.1. Realizar a distribuição dos sinais em condições técnicas adequadas;
6.2.2. Observar as normas e regulamentos relativos ao SERVIÇO; e
6.2.3. Submeter-se à fiscalização exercida pela ANATEL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DOS ASSINANTES
7.1. São direitos do ASSINANTE, dentre outros previstos na regulamentação em vigor:
7.1.1. Acesso aos SERVIÇOS, com padrões de qualidade e regularidade adequados a sua natureza em sua área de prestação de serviço, conforme condições ofertadas ou contratadas;
7.1.2. Respeito a sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais;
7.1.3. Adequada prestação do SERVIÇO que satisfaça às condições de regularidade, respeito no atendimento, cumprimento de normas e prazos procedimentais;
7.1.4. Acesso para encaminhamento de reclamações, solicitações de informações e serviços, e sugestões; e
7.1.5. Recebimento do documento de cobrança contendo os dados necessáriosà exata compreensão do SERVIÇO prestado.
8. CLÁUSULA OITAVA – INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Na hipótese de eventual interrupção causada pela CLARO TV será concedido um abatimento no valor do SERVIÇO, na forma prevista na regulamentação aplicável.
9. CLÁUSULA NONA – PROGRAMAÇÃO E DIREITO AUTORAL
9.1. O conteúdo dos integrantes dos diferentes PACOTES DE PROGRAMAÇÃO é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da CLARO TV, que tem sua atividade limitada à mera distribuição desses canais.
9.1.1. A CLARO TV não tem controle sobre os horários de transmissão e conteúdo dos programas, tampouco qualquer responsabilidade pelaprogramação transmitida pelos canais integrantes do pacote livremente escolhido pelo ASSINANTE.
9.1.2. O ASSINANTE responsabiliza-se exclusivamente, neste ato, pelo controle da exposição de quaisquer pessoas aos programas transmitidos pelo sistema de TV por assinatura e reconhecem que OS PAIS E/OU O(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) SÃO OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELO USO DO SERVIÇO POR PARTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, uma vez que a CLARO TV oferece recursos que possibilitam bloqueio de qualquer canale/ou qualquer programa discriminado por faixa etária.
9.2. Observadas as disposições regulamentares aplicáveis, no decorrer da prestação do SERVIÇO, a CLARO TV poderá substituir, interromper, suspenderou mesmo alterar a numeração de alguns canais, por razões de ordem técnica, constatação de pouca aceitação e/ou interesse por parte da maioria dos ASSINANTES ou, até mesmo, por outros fatores que independam da vontade da CLARO TV.
9.2.1. Caso o ASSINANTE não concorde com quaisquer das alterações mencionadas neste item e havendo a impossibilidade técnica por parte da CLARO TV no fornecimento do PLANO DE SERVIÇO anterior, é facultado ao ASSINANTE denunciar o presente CONTRATO, mediante solicitação formal a Central de Atendimento da CLARO TV, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da alteração, quitando os valores relativos à prestação do SERVIÇO até a data da retirada dos EQUIPAMENTOS, bem como de qualquer outra obrigação residual.
9.3. Além do PACOTE DE PROGRAMAÇÃO escolhido pelo ASSINANTE em uma das opções de PLANO DE SERVIÇO, a CLARO TV poderá oferecer canais avulsos (à La Carte), canais avulsos de conteúdo programado (Pay Per View), canais de alta definição (HDTV - High Definition TV), ou a facilidade de gravaçãode programas (DVR – Digital Video Recorder – Gravador Digital de Vídeo) que poderão ser solicitados pelos ASSINANTES e fornecidos pela CLARO TV segundo as condições comerciais vigentes à época da solicitação.
9.3.1. Na hipótese de solicitação de canais de alta definição (HDTV – High Definition TV), e/ou de facilidade de gravação de programas (DVR) para o PONTO PRINCIPAL, a CLARO TV poderá disponibilizar o(s) EQUIPAMENTO(S) necessários também ao(s) PONTO(S) ADICIONAL(S), observado o disposto na cláusula 16.1 do presente CONTRATO.
9.4. A programação recebida pelo ASSINANTE destina-se à recepção e uso estritamente privados, sendo vedada toda e qualquer forma de utilização e aproveitamento da recepção de programação que não a ajustada neste CONTRATO, em especial as reproduções, retransmissões e qualquer outra forma de utilização que direta ou indiretamente tenha ou não o intuito de lucro, sob pena de caracterizar violação a direitos do autor, passível de medidas judiciais de ordem civil e criminal.
9.4.1. No caso da opção de PLANO DE SERVIÇO que inclua serviço DVR, a possibilidade de armazenamento da programação, de acordo com o uso do receptor específico para esse fim, se dará de forma temporária e nos estritos limites de uso privado, não sendo permitido ao usuário fixar os trechos da programação ou obras armazenadas em quaisquer outras espécies de suporteou reproduzi-las em qualquer formato.
9.4.2. No caso da opção de PLANO DE SERVIÇO que inclua serviço DVR, a possibilidade de armazenamento da programação (gravação) somente serámantida pelo ASSINANTE no caso de uso adequado do SERVIÇO e da observância das disposições deste CONTRATO, bem como das demais disposições legais, impostas à proteção da programação transmitida e armazenada.
9.4.3. O ASSINANTE tem ciência de que o conteúdo da programação armazenado no dispositivo de decodificador, no caso da opção de PLANO DE SERVIÇO que inclua serviço DVR, não gera direitos de propriedade ou aquisição em seu favor.
9.4.4. O ASSINANTE tem ciência que perderá o conteúdo da programaçãogravada caso receptor tenha que ser trocado por motivos técnicos.
9.5. O ASSINANTE, na forma da legislação civil e penal brasileira, deverespeitar os direitos autorais dos conteúdos (programação) e tudo o mais que, porventura, se lhe torne acessível através do SERVIÇO, respondendo direta e exclusivamente perante os titulares de tais direitos por todas e quaisquerperdas, danos e lucros cessantes decorrentes do uso indevido ou ilegal desses direitos. Declara, ainda, sua ciência de que o conteúdo da programação transmitida constitui propriedade intelectual protegida por nossa legislação,sendo proibida sua reprodução, distribuição, alteração ou qualquer tipo de uso que não os aqui estritamente avençados ou eventualmente autorizados por seus titulares.
9.6. O ASSINANTE, neste ato, declara estar ciente de que é vedada a reprodução indevida dos sinais transmitidos por meio de artifício, ardil ouqualquer outro meio fraudulento, quer por cópia, quer por utilização de RECEPTORES em número superior ao dos RECEPTORES contratados, ou de forma diversa do contratado, para si ou para terceiros, sendo igualmentevedado permitir que terceiros utilizem-se indevidamente do sistema colocado à sua disposição.
9.6.1. Ao proceder desta forma, o ASSINANTE reconhece que além de infringir os termos deste CONTRATO, estará sujeito às sanções previstas na legislação penal em vigor. Para todos os efeitos, o ASSINANTE declara ainda sua responsabilidade, sujeita às sanções cíveis e penais, sobre o uso indevido e não autorizado deste conteúdo.
9.6.2. A CLARO TV reserva-se a prerrogativa de efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, cabendo a este último envidar todos os esforços para facilitar tais procedimentos, conforme item 12.1 abaixo. Em caso de constatação de irregularidades, seja com relação ao PACOTE DE PROGRAMAÇÃO, número de RECEPTORES, entre outros, a CLARO TV providenciará os devidos acertos para regularização das instalações, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente instrumento, sempre a seu exclusivo critério.
9.7. A CLARO TV poderá, a seu exclusivo critério, prover ao ASSINANTE programação adicional não constante do PACOTE DE PROGRAMAÇÃO por ele contratado, a título de mera degustação promocional, sendo certo, contudo, que em nenhuma hipótese a referida programação será incorporada ao PACOTE DE PROGRAMAÇÃO contratado, podendo ser suspensa a qualquer momento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMODATO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os EQUIPAMENTOS fornecidos pela CLARO TV, ou por terceiros por ela autorizados, necessários para a prestação do SERVIÇO, são disponibilizados a título de comodato (empréstimo graturito), obrigando o ASSINANTE as seguintes condições:
10.1.1. O ASSINANTE assume interira responsabilidade, na qualidade de fiél depositárrio, pela guarda e integridade dos EQUIPAMENTOS cedidos em comodato pela CLARO TV, obrigando-se nos termos da lei, em caso de perdas, danos, furto, roubo, extravio e/ou destruição, mesmo que parcial, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado dos EQUPAMENTOS divulgado ao ASSINANTE pela CLARO TV.
10.1.2. Enquanto estiver na posse direta do(s) EQUIPAMENTO(s), é vedadoao ASSINANTE: (i) remover o EQUIPAMENTO do seu local original da instalação; (ii) alterar qualquer característica original da instalação, sem prévia autorização da CLARO TV; (iii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do RECEPTOR para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave ensejadora de imediata rescisão deste CONTRATO.
10.1.3. O ASSINANTE declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese a manutenção do(s)
EQUIPAMENTO(s) comodatado(s) deverá ser feita exclusivamente por empregados da CLARO TV ou
por terceiros por ela autorizados.
10.1.4. O ASSINANTE não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s)
EQUIPAMENTO(s) comodatado(s) sem a expressa anuência, por escrito, da CLARO TV.
10.1.5. Em casos de danos causados aos EQUIPAMENTOS por quaisquermotivos, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de (i) falta de infraestrutura adequada, (ii) perda, (iii) roubo, (iv) furto ou
(v) incêndio, (vi) utilização e/ou conservação indevidas, o ASSINANTE sujeitar-se-á aopagamento do valor equivalente, divulgado pela CLARO TV, para a devida manutenção do SERVIÇO.
10.1.6. Qualquer que seja a hipótese de extinção do presente CONTRATO, o ASSINANTE deverá solicitar à Central de Atendimento da CLARO TV a desconexão do RECEPTOR objeto de comodato, disponibilizando-o para imediata devolução e retirada pela CLARO TV, no endereço de instalação do assinante, no mesmo estado em que o recebeu quando da ativação do SERVIÇO, ressalvando-se tão somente o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
10.1.7. O ASSINANTE declara-se ciente de que deverá estar disponível para receber os técnicos da CLARO TV na data e período agendados para a visita de retirada dos EQUIPAMENTOS e que, em não sendo possível sua presença, deverá tomar as providências necessárias para que terceiros por ele autorizadospermitam e presenciem a visitação, sob pena de arcar com os custos decorrentes da visita improcedente.
10.1.8. A desconexão do RECEPTOR será realizada apenas e exclusivamente por técnicos habilitados pela CLARO TV, que verificarão o seu estado deconservação e funcionamento no ato da retirada dos EQUIPAMENTOS.
10.1. 9. No caso de rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver os EQUIPAMENTOS à PRESTADORA no mesmo estado em que os recebeu. O ASSINANTE permanecerá responsável pela guarda dos EQUIPAMENTOS disponibilizados até sua retirada pela PRESTADORA em até 30 (trinta) dias, de acordo com a regulamentação vigente.
10.1.10. Na hipótese de (i) ausência do ASSINANTE na data agendada para retirada dos EQUIPAMENTOS, (ii) de recusa em sua devolução ou ainda (iii) danos aos EQUIPAMENTOS, fica facultado à CLARO TV, mediante envio de notificação, emitir cobrança pelo ressarcimento dos EQUIPAMENTOS. Ocorrendo alguma dessas hipóteses, o prazo da cláusula acima fica suspenso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE DEINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
11.1. A instalação e a manutenção dos EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO só poderá ser feita pela CLARO TV ou por terceiros porela credenciados. Para fins deste CONTRATO, entende-se por manutenção todo cuidado técnico necessário à conservação e ao funcionamento regular do SERVIÇO.
11.2. O ASSINANTE declara-se ciente de que lhe é terminantemente proibido:
(i) proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna ou externa de distribuição dos sinais da CLARO TV; (ii) permitir que qualquer pessoa não autorizada pela CLARO TV manipule as redes interna e/ouantena externa, ou qualquer outro equipamento que as componha; (iii) acoplar,sem autorização da CLARO TV, quaisquer outros equipamentos aos da CLARO TV, de maneira que permitam a recepção de serviços adicionais não contratados pelo ASSINANTE ou terceiros, ficando desde já ciente o ASSINANTE que tais condutas, comumente conhecidas como “pirataria”, podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial e das consequentes ações cíveis e criminais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
12.1. O ASSINANTE autoriza a CLARO TV a realizar periodicamente, medianteagendamento prévio, vistorias no(s) EQUIPAMENTO(s) utilizados(s) para prestação e fruição do SERVIÇO, visando sua manutenção e funcionamento ideais.
12.1.1. Na hipótese de suspeita de uso indevido dos serviços, através da adulteração de EQUIPAMENTOS, redistribuição de sinal ou por qualquer outro meio, a CLARO poderá realizar visitas
técnicas na residência do ASSINANTE, para fins de preservação da qualidade da rede e evitar prejuízos aos demais usuários. No caso de 3 (três) tentativas improdutivas de vistoria, negativa de acesso ou negativa de troca de EQUIPAMENTO, por culpa exclusiva do ASSINANTE, a CLARO TV poderá optar pela descontinuidade da prestação dos serviços, mediante envio de aviso por escrito ao ASSINANTE.
12.1.2. Na hipótese do impedimento da vistoria acarretar problemas que afetem a qualidade da prestação do SERVIÇO, inclusive impactando outros ASSINANTES, a CLARO TV poderá proceder com a imediata descontinuidade da prestação do SERVIÇO, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados e utilizados até a data do cancelamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. O SERVIÇO será ativado no prazo acordado com o ASSINANTE após o pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO. Em nenhum caso, a instalação poderá exceder a 48 horas deste prazo.
13.1.1. Nas hipóteses em que a ligação de sinais demandar autorizações condominiais (do síndico e/ou dos condôminos) ou realização de obras civis, a contagem do prazo de instalação se dará a partir da apresentação, pelo ASSINANTE, dos comprovantes de autorização e/ou encerramento de obras.
13.1.2. Constatada a impossibilidade de ativação do SERVIÇO, por qualquer motivo, inclusive em razão de falta de autorização condominial, problemas com infraestrutura, cabeamento e/ou equipamentos de responsabilidade do ASSINANTE, a CLARO TV comunicará ao ASSINANTE acerca de tal(is) impedimento(s).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRAS CIVIS E AUTORIZAÇÕESCONDOMINIAIS
14.1. Caso a ativação do SERVIÇO dependa da execução de obras civis por parte do ASSINANTE, de forma a viabilizar a conexão do seu terminal à redede cabos da CLARO TV, o ASSINANTE deverá providenciá-las por contaprópria e às suas expensas, arcando com todos os custos decorrentes dacontratação de mão-de-obra e aquisição de material.
14.2. Quando for o caso, caberá ao ASSINANTE providenciar as autorizações condominiais necessárias para realização das obras acima mencionadas, bem como para instalação ou desinstalação de qualquer equipamento em área comum do condomínio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
15.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de ATIVAÇÃO do SERVIÇO e vigerá por prazo indeterminado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO(S) PONTO(S) ADICIONAL(IS)
16.1. Desde que haja viabilidade técnica e conforme as condições comerciais vigentes, o ASSINANTE poderá solicitar à CLARO TV a contratação de PONTO(S) ADICIONAL(S) para o acesso adicional ao SERVIÇO, através da disponibilização do(s) EQUIPAMENTO(S) necessário(s) ao(s) PONTO(S) ADICIONAL(S), a serem instalado(s), nos termos deste Contrato.
16.1.1. A disponibilização do(s) EQUIPAMENTO(S), referido(s) no item 16.1 acima, será feita mediante remuneração mensal a ser paga pelo ASSINANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DA ASSINATURA
17.1. O ASSINANTE adimplente com as obrigações assumidas por força deste CONTRATO poderá ceder a terceiro (CESSIONÁRIO)os direitos e obrigações dele decorrentes, observadas as condições de viabilidade técnica do local designado para a nova instalação do(s) SERVIÇO(S).
17.2. O CESSIONÁRIO manifestará sua anuência aos termos e condições deste contrato e arcará com eventuais despesas com a transferência, de acordo com a taxa de instalação vigente no momento da solicitação de transferência da titularidade para novo endereço..
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
18.1. O ASSINANTE poderá solicitar a transferência de endereço, desde que haja condições técnicas, econômicas e comerciais de instalação do SERVIÇO noendereço desejado.
18.2. Não sendo possível, por qualquer motivo comprovadamente de ordem técnica, a prestação do SERVIÇO no endereço de transferência, rescindir-se-á automaticamente o presente CONTRATO,
sem ônus para qualquer das Partes, exceto se o ASSINANTE houver firmado Contrato de Permanência.
18.3. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará à CLARO TV os valores previstos na política comercial vigente à época da transferência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA
19.1. Cabe ao ASSINANTE a obrigação de comunicar à CLARO TV tudo o que se refira ao funcionamento e às instalações dos EQUIPAMENTOS, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos dasMENSALIDADES, cabendo também ao ASSINANTE comunicar eventuais mudanças de telefone e endereço, inclusive eletrônico (e-mail), para contato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS PREÇOS
20.1. Pela prestação do SERVIÇO o ASSINANTE pagará mensalmente à CLARO TV os valores previstos no PLANO DE SERVIÇO de sua opção, conforme PROPOSTA DE ADESÃO.
20.2. O ASSINANTE pagará à CLARO TV os valores pré-estabelecidos na política comercial, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não osestabelecidos pela CLARO TV em sua política comercial.
20.2.1. Os valores referentes ao SERVIÇO serão cobrados a partir da data de ATIVAÇÃO e ou do Pagamento Antecipado, considerando (i) o PLANO DE SERVIÇO e (ii) eventuais contratações adicionais.
20.3. Os valores devidos pelo ASSINANTE poderão variar conforme as condições comerciais oferecidas (oferta) pela CLARO TV no momento da contratação dos SERVIÇOS pelo ASSINANTE, respeitando-se a modalidade e o PLANO DE SERVIÇO escolhidos pelo ASSINANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FORMA E MODALIDADES DE PAGAMENTO
21.1. A CLARO TV, de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado, possui as seguintes modalidades de pagamento da mensalidade: Débito Automáticoem Conta Corrente, Boleto Bancário ou cartão de crédito.
21.2. A MENSALIDADE e demais valores devidos de acordo com o presente CONTRATO serão incluídos na fatura mensal emitida pela CLARO TV, considerando sempre a prestação do SERVIÇO no mês anterior.
21.2.1. O valor da primeira MENSALIDADE e demais valores serão cobrados proporcionalmente (pro rata die) a partir da ATIVAÇÃO do SERVIÇO, de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.
21.3. A CLARO TV enviará os documentos de cobrança em até 05 (cinco) dias úteis antes do respectivo vencimento, através de correio ou, por opção do ASSINANTE, por correio eletrônico (e-mail).
21.4. Caso o ASSINANTE opte pelo envio dos documentos de cobrança via correio eletrônico (e-mail), deverá informar e manter atualizado o endereço eletrônico ao qual serão endereçadas as faturas, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
21.5. O ASSINANTE poderá acessar a segunda via dos documentos de cobrança por meio do site da CLARO TV ou por meio do aplicativo Minha Claro Residencial, bem como, poderá receber o respectivo código de barras de pagamento pelo WhatsApp (1199991-0621). O não recebimento do documento de cobrança até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar tempestivamente o pagamento dos valores devidos, cabendo-lhe, nesse caso, contatar a Central de Atendimento da CLARO TV e solicitar informações quanto ao procedimento a ser adotado para realização normal do pagamento.
21.6. Caso o ASSINANTE opte pela modalidade de pagamento Débito Automático em Conta Corrente, será enviado um demonstrativo de cobrança. Sendo de responsabilidade do ASSINANTE disponibilizar saldo em sua conta para que o débito da mensalidade CLARO TV ocorra de forma automática na data acordada.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1. Os preços dos serviços sem promoção poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados a partir da data de contratação do Plano de Serviço pelo ASSINANTE, ficando a CLARO TV obrigada a comunicar o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se o ASSINANTE estiver no curso de uma promoção, aplica-se o disposto no Sumário do Plano quanto
ao reajuste ou alteração de valores promocionais.
22.1.1. Os valores totais dos serviços prestados pela CLARO ao ASSINANTE, bem como encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão cobrados mensalmente, diretamente ao ASSINANTE, mediante o envio da respectiva fatura de prestação de serviços ("Fatura") para o endereço por ele indicado no Termo de Adesão, conforme responsabilidade assumida pelo ASSINANTE na cláusula 22.1. acima.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL
23.1. O valor a ser cobrado do ASSINANTE a título de multa por infração contratual, nos termos deste CONTRATO, é de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustável nos termos do item 22.1 acima.
23.1.1. O valor da multa é referenciado no investimento prévio feito pela CLARO TV para prover o serviço ao assinante, e que é parcialmente irrecuperável no cancelamento do contrato antes do término do plano defidelidade.
23.2. No caso de multa por não cumprimento do prazo de permanência, será devido o valor previsto no Contrato de Permanência proporcionalmente aos meses restantes do CONTRATO em relação ao período total de compromisso.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
24.1. O não pagamento da fatura na data de seu vencimento terá comoconseqüência ao ASSINANTE
o seguinte:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata die", contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo;
c) transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido,a CLARO TV poderá suspender parcialmente a prestação do serviço. Os SERVIÇOS só serão restabelecidos após o efetivo pagamento da quantia devida e dos acréscimos legais;
d) transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, prevista na alínea 'c'acima, a suspensão total da prestação do SERVIÇO;
e) transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total da prestação do SERVIÇO, prevista na alínea 'd' acima, o Contrato será rescindido, devendo oASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízoda cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada e a inclusão do nome edo CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito.
24.1.1 Caso a CLARO TV deixe de aplicar o disposto na cláusula 24.1 acima, ou aplique critérios diferentes mais benéficos para o ASSINANTE, isto não implicará novação ou renúncia de direitos pela CLARO TV, que poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, voltar a aplicar os procedimentos estipulados na cláusula 24.1. acima.
24.1.2. O restabelecimento do SERVIÇO fica condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos financeiros, desde que já não tenha sido rescindido o CONTRATO.
24.1.3. Após rescisão do CONTRATO, além do pagamento do débito total, o restabelecimento do SERVIÇO estará condicionado à celebração de um novo contrato entre as Partes, devendo o ASSINANTE arcar com todos os ônus decorrentes da nova contratação, inclusive o pagamento inicial , conformepolítica comercial vigente à época da solicitação.
24.2. Na hipótese de a CLARO TV vir a ingressar em juízo para a defesa dos seus direitos, além das quantias não pagas e das perdas e danos a queeventualmente o ASSINANTE venha a dar causa, ficará ainda sujeito aopagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no percentual máximo permitido pela lei processual civil em vigor.
25 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1 O presente contrato ficará automaticamente rescindido de pleno direito nas seguintes
hipóteses:
(a) cancelamento da autorização outorgada à CLARO TV para prestação do SERVIÇO;
(b) Caso o ASSINANTE não tenha mais interesse na continuidade da prestação do SERVIÇO, mediante comunicação à CLARO TV. O ASSINANTE deverá cumprir as obrigações contratuais, especialmente àquelas constantes do Contrato de Permanência;
(c) o endereço indicado pelo ASSINANTE não apresente ou deixe de apresentar condições técnicas ou de segurança, inclusive na hipótese de mudança de endereço, não acarretando à CLARO TV quaisquer ônus adicionais emvirtude de tais impossibilidades;
(d) o ASSINANTE utilize indevidamente os serviços, através a adulteração de equipamentos ou por qualquer outro meio, de forma que venha a fruir oSERVIÇO de forma diferente da contratada.
25.2. A CLARO TV resguarda do direito de rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses, sem que lhe seja atribuído qualquer ônus:
(a) sejam suspensos/cancelados os sinais do ASSINANTE inadimplente, hipótese em que o ASSINANTE não terá direito à devolução de qualquer quantia até então paga, permanecendo responsável pelo pagamento dos valores em atraso, acrescido dos encargos legais e contratualmente previstos, conforme os serviços contratados e o prazo de contratação dos mesmos, poderáneste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE;
(b) constatação de práticas pelo ASSINANTE expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente instrumento, bem como a distribuição indevida a terceiros dos sinais transmitidos ou a recepção indevida dos sinais transmitidos, por qualquer meio ou tecnologia, quer por utilização de terminais em número superior ao contratado, para si ou para terceiros. Além de infração contratual esta prática se constitui ilícito civil e penal, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais daí decorrentes, conforme a seleção de Serviços escolhida e o prazo de contratação dos serviços, poderá neste caso, ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE.
c) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaçasou ainda solicitando visitas de forma reiterada e sem fundamentos, mesmo após a área técnica apurar e certificar que não há problemas técnicos confirmados que justifiquem novos agendamentos.
d) caso o ASSINANTE atente contra a integridade física dos técnicos ou faça ameaças aos mesmos.
25.3. Em qualquer caso de rescisão poderá ocorrer, ainda, ônus adicional ao ASSINANTE que tenha optado por receber benefícios comerciais da CLAROTV, conforme previsto no Contrato de Permanência, assim como aoASSINANTE que não tenha devolvido, ou que se negue a devolver, no prazode 30 (trinta) dias, contados da rescisão, os EQUIPAMENTOS.
25.4. Constituindo o ônus adicional previsto na cláusula antecedente, a CLARO TV emitirá, automaticamente, a respectiva fatura de cobrança ao ASSINANTE.
25.5. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, quando comprovado desrespeito ou violação de qualquer de suas cláusulas.
26 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
26.1. Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação do SERVIÇO,a CLARO TV disponibiliza ao ASSINANTE sua Central de Atendimento, acessível através do número 10699.
27 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
27.1 A CLARO utiliza soluções e medidas técnicas de segurança compatíveis com os padrões internacionais e boas práticas do setor, com objetivo de preservar a inviolabilidade dos dados, contra perdas acidentais ou ilegais, alteração, divulgação ou acesso não autorizados. O ASSINANTE poderá consultar orientações específicas de segurança no site da CLARO TV (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
27.1.1. O ASSINANTE declara e compreende que a segurança de seus dados depende, também, da adoção de medidas apropriadas pelo próprio ASSINANTE para resguardar suas informações, incluindo,
mas não se limitando, à observância das orientações referidas na Cláusula 27.1.
27.2 O ASSINANTE está ciente e anui que a CLARO TV trate seus dados pessoais, nos termos da Política de Privacidade, acessível no Portal da Privacidade CLARO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx), a qual integra o presente Contrato e cuja leitura o ASSINANTE declara ter realizado.
27.2.1. O ASSINANTE está ciente de que a Política de Privacidade da CLARO TV é norma principal em relação ao tratamento de dados pessoais pela CLARO TV e suas disposições prevalecem sobre os termos previstos neste Contrato.
27.2.2. O ASSINANTE está também ciente de que a CLARO TV poderá atualizar periodicamente sua Política de Privacidade, cujas modificações passarão a integrar o presente Contrato, a partir da data de sua publicação no site da CLARO TV.
27.2.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, objetivando maior transparência sobre o tratamento dos dados pessoais, a CLARO TV informa que, dentre outros:
(i) poderá coletar, utilizar e armazenar, em relação ao ASSINANTE, dados: cadastrais; das atividades realizadas online; da utilização dos serviços contratados; bancários e de cartão de crédito ou débito; de localização; sobre navegadores e dispositivos; de ligações e telefonia; referentes ao seu número de telefone; de consumo de franquia de internet; de saldo de recarga e promoção; sobre seu perfil de consumo e sua relação com a CLARO TV; tudo conforme as finalidades explicitamente declaradas na Política de Privacidade;
(ii) poderá gravar as chamadas realizadas por seu setor de Atendimento, visando o monitoramento da qualidade dos serviços prestados nesse canal e atendimento a determinações judiciais ou autoridades públicas na esfera penal em atendimento a investigações criminais em curso.
(iii) poderá tratar dados biométricos do ASSINANTE, bem como cópias (fotografias) de seus documentos, em suas lojas e autoatendimento para evitar fraudes;
(iv) poderá coletar dados de imagens de suas lojas físicas, que podem incluir gravações de imagens do ASSINANTE, para fins de segurança e para avaliar onde há maior circulação do público nas lojas físicas a fim de gerir a quantidade de atendentes, tempo de atendimento, layout mais adequado para oferta dos produtos e serviços;
(v) poderá coletar informações necessárias para personalizar suas preferências e oferecer produtos e serviços que possam ser do seu interesse; e
(vi) A CLARO TV poderá utilizar dados: sobre o perfil de consumo; do relacionamento com a CLARO; de geolocalização do ASSINANTE, para o desenvolvimento, por si ou por parceiros, de produtos e serviços, que podem ser voltados, entre outros, a prevenção a fraudes e/ou proteção ao crédito.
27.3 Conforme o Marco Civil da Internet (“MCI”), as requisições de registros de conexão ou de registro
de acesso às aplicações da CLARO serão atendidas somente mediante ordem judicial.
27.4 A CLARO TV informa que não trata dados pessoais dos ASSINANTES sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização religiosa, filosófica ou política, dado referente à sua saúde ou à sua vida sexual.
27.5 A CLARO TV apenas tratará dados de ASSINANTES menores de idade, ou dependentes menores de idade, que eventualmente estejam em suas bases, em seu melhor interesse.
27.6 Quando, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o tratamento precisar se fundamentar no consentimento do ASSINANTE, a CLARO TV o coletará, em seu nome ou por terceiros interessados, de forma apartada às demais cláusulas contratuais.
27.6.1 Na hipótese de ASSINANTES que sejam crianças, o seu consentimento será coletado por intermédio do pai, da mãe ou responsáveis legais, conforme determina a LGPD.
27.7 A CLARO TV tratará os dados pessoais dos ASSINANTES pelo tempo que durar a prestação do serviço de telecomunicações contratado e manterá os dados dos ASSINANTES em seus registros, após o término da prestação do serviço, para cumprimento de determinação legal, bem como para eventual fornecimento de dados às autoridades públicas e para a proteção dos interesses da CLARO TV, inclusive
em juízo. O prazo de retenção poderá variar, de acordo com o dado tratado e a finalidade do tratamento, no entanto, será de até 10 (dez) anos.
27.8 A CLARO TV utiliza alguns tipos de cookies para melhorar a experiência de navegação nos sites da CLARO TV e para publicidade de seus serviços. Para a relação de cookies utilizados pela CLARO TV, consulte a Política de Cookies no Portal de Privacidade da CLARO TV (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx).
27.9 Nessa contratação, a CLARO TV atua como Controladora dos dados e, para execução de suas atividades, incluindo o cumprimento de suas obrigações contratuais e a persecução de outros interesses legítimos, poderá compartilhar os dados pessoais do ASSINANTE com alguns terceiros, como por exemplo, as empresas de: call center; serviços técnicos; pacotes de conteúdo comercializados nos canais de venda para ativação e assinatura de conteúdo; crédito e cobrança, soluções de crédito e/ou prevenção a fraude; plataforma e aplicações de recarga; além de agentes autorizados; parceiros de televendas; companhia de seguros para cobertura de seguros de aparelhos celulares e de terceiros para cobrança do prêmio na fatura; parceiros de negócio; parceiras de tratamento de dados coletados pelos aplicativos da CLARO TV, nos termos de sua Política de Privacidade.
27.10 A CLARO TV compartilha dados de seus ASSINANTES com o setor Público, como por exemplo, a Anatel, bem como com Autoridades Administrativas competentes, como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Legislativa, em cumprimento à suas obrigações legais. Nas demais situações, a CLARO TV poderá compartilhar dados de seus ASSINANTES mediante ordem judicial.
27.11 O ASSINANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, por meio de acesso ao Portal de Privacidade da CLARO TV, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, para: confirmação de tratamento de dados; direito de acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; eliminação de dados tratados por consentimento; informação de compartilhamento com entidades públicas e privadas; informação de não fornecer consentimento e suas consequências; revogação do consentimento; oposição; e explicação e revisão de decisões automatizadas.
27.12 Os direitos exercidos pelo ASSINANTE poderão não ser integralmente atendidos, a depender de questões legais ou regulatórias a que a CLARO TV esteja sujeita. A resposta da CLARO TV conterá todas as informações acerca do seu atendimento total ou parcial.
27.13 Em caso de dúvidas referente a Proteção de Dados tratados nesse Contrato, a CLARO TV disponibiliza ao ASSINANTE o seu Portal de Privacidade xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, seus canais de atendimento telefônico e o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
28 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 O não exercício pela CLARO TV dos direitos ou faculdades que lhe cabem por força deste CONTRATO não importará em novação contratual ou renúncia de tais direitos e faculdades, os quais poderão ser por ela exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não alterando as condições estipuladas neste CONTRATO.
28.2 A legislação aplicável aos SERVIÇOS pode ser obtida pelo ASSINANTE na internet, através da página oficial da Anatel, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxx.xxx.xx. O ASSINANTE também poderá fazer sua solicitação através dos correios, escrevendo para o endereço SAUS Quadra 06 Blocos E e H, CEP 70.070-940 - Brasília – DF, Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F – Térreo, ou através da Central de Atendimento da ANATEL: 133-1 ou 133-2 para pessoas com deficiência auditiva a partir de qualquer telefone adaptado.
28.3 A CLARO TV poderá ceder direitos e obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a terceiros. É expressamente vedado ao ASSINANTE ceder ou transferir este instrumento a terceiros sem prévia e expressa concordância da CLARO TV.
28.4 A CLARO TV poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento,
mediante devido registro em cartório, com comunicação escrita ou eletrônica, ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo ASSINANTE por recebido e aceito, à simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos, que caracterizem sua aceitação e permanência. Tais modificações serão averbadas no mesmo Cartório de Registro de Títulos e Documentos onde está registrado este instrumento e comunicadas ao ASSINANTE.
28.5 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
28.6 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do SERVIÇO, a CLARO TV poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
29 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do ASSINANTE.
30 CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO REGISTRO
30.1. Uma via do presente CONTRATO está registrada no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 1161500 de 25.07.2024.