PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04-001.066/22-93 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE KITS DE ROBÓTICA EDUCACIONAL, PDB.084.2022.3.4, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A E A SIERDOVSKY & XXXXXXXXXX LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04-001.066/22-93 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente e Diretor Interino de Inclusão Digital e Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Sierdovski & Sierdovski LTDA, CNPJ/MF nº 03.874.953/0001-77, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85.010.270, neste ato representada por seu Representante Legal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF n.° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico 025/2022. O presente Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Edital de Licitação nº. 025/2022, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de 75 (setenta e cinco) Kits de robótica educacional, conforme especificação técnica presentes neste contrato e Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os Kits de robótica educacional deverão atender às características técnicas,
estabelecidas no Termo de Referência deste contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
3.1. O prazo de garantia para os itens constantes neste contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. Encontradas irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção do item no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Terceiro. Todas as despesas necessárias para efetivar as substituições ou correções de que trata este item, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto que trata este contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatível com as especificações técnicas deste contrato
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do funcionamento dos itens constantes neste contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do objeto. Verificado o correto funcionamento, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e
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Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega deverá ser fracionada de acordo com o cronograma físico/financeiro estabelecido entre as partes, sendo que o prazo mínimo para o início do cumprimento do cronograma é 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, por parte da CONTRATADA.
6.2. Os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Único. A contratada deverá fornecer o objeto com todos os acessórios instalados e em pleno funcionamento, observando as especificações técnicas constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens na Unidade Ipiranga, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, durante o horário de funcionamento, de 08h às 11h30min e de 14h às 17h. Parágrafo Único. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando data e horário, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail – xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. O valor total do contrato será de R$ 68.745,75 (sessenta e oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme quadro abaixo:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE ROBÓTICA EDUCACIONAL | 75 | R$ 916,61 | R$ 68.745,75 |
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em parcela única pela Superintendência de Finanças e Orçamento da CONTRATO, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Segundo. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. A nota fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição dos bens, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quinto. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo Sexto. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, taxas e quaisquer outros que se fizerem necessários para o perfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste contrato.
Parágrafo Sétimo. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Oitavo. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Nono. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA estará sujeito, quando xxxxxx, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei.
Parágrafo Décima. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Primeiro. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema
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de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, no ato do pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Segundo. A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1903.19.126.302.2404.0008.339030.20.00.00.100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE
11.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
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b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE. Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Nono. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados;
IV. Elaborar cronograma físico/ financeiro em conjunto com a CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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VI. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VII. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato e do Termo de Referência em anexo;
VIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato e do Termo de Referência em anexo, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
IX. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;
X. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XI. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto, buscando os meios necessários para o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XIV. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Fiscalizar e avaliar o fornecimento do objeto contratado, por meio do fiscal designado;
II. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
III. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e Termo de Referência anexo;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento dos itens adquiridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
15.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital da licitação Pregão Eletrônico nº 025/2022 e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
16.1. Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016, pelos preceitos de direito privado e Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos
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programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento
contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
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Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após o fornecimento do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
21.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros. Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO SIGILO
22.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Único. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As partes, no fornecimento do objeto deste contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, bem como a dar ciencia a todos os seus empregados a cerca dos principios e regras do o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
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Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
25.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016, 10.520/2002, Decretos Municipais 18.096/2022, 16.954/2018, 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1. O contrato poderá ser extinto:
I. Pelo completo fornecimento do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
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e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratual;
f) Cometimento reiterado de faltas no fornecimento do contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o fornecimento do objeto contratual;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento do objeto contratual;
l) Não integralização da garantia de fornecimento contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento do fornecimento da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade do fornecimento do objeto contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
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I. Fornecimento da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.406/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos da e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
28.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente da nota fiscal pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
28.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
28.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
28.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência
com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TRIGÉSIMA– DO FORO
30.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente e
Diretor Interino de Inclusão Digital Ordenador de Despesa PRODABEL
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Em Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 às 14:08
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(06333537608)
Responsável LegaLlEANDRO MOREIRA GARCIA
XXXXXXXXXX & XXXXXXXXXXXXXxxxXxxXxXxXXXX
Em Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 às 14:49