EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 113/2022 PROCESSO N.º 278/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 113/2022 PROCESSO N.º 278/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através do seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx, por meio de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à ampla participação de empresas, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do processo n.º 2100/2022, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de MAIOR DESCONTO LINEAR para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico -xxx.xxx.xx/xxxxxxx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2024.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000, e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades da Administração Municipal,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS EQUIPAMENTOS
3.1. DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR MEIO DE SENSORES
3.1.1 - O monitoramento ocorrerá através de uma Central de Monitoramento, que deverá ser de propriedade da Contratada, devendo estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
3.1.2 - A transmissão dos sinais deverá ser por linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência1, sendo que caso a linha telefônica comum ou internet2 comum não estiverem funcionando por algum motivo, a radiofrequência deverá estar ativa afim de que o serviço não fique prejudicado.
3.1.3 - Os alarmes monitorados têm a função de avisar e emitir sinais de emergência silenciosos a partir dos seus sensores. São eles que indicam as atividades irregulares, acionam a sirene para inibir invasores e avisam a Central de Monitoramento sobre a situação.
3.1.4 - Os atendentes da Central de Monitoramento enviam servidores da sua equipe ao local, para verificação do motivo do alarme ter disparado e comunicam as autoridades policiais (caso necessário).
3.1.5 - É importante programar estes sensores previamente pelo painel de controle do alarme, podendo organizá-los por setores, horários, etc.
3.1.6. - Características Mínimas do Alarme (equipamento):
3.1.6.1. - Painel de Alarme: É um equipamento com caixa de proteção e transformador para alimentação. Deverá ter teclado alfanumérico, cabeamento, baterias, além de outros itens necessários para o funcionamento dos sensores e do monitoramento. Deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em uma área discreta, de fácil acesso aos usuários e em zona temporizada3. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a Central de Monitoramento da Contratada, deverá ser através de linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência. Caso a linha telefônica comum ou a internet não estiverem disponíveis, a radiofrequência deverá assumir automaticamente. Ângulo de proteção aproximado do 115º, inclinação vertical aproximada de 15º.
3.1.6..2 - Bateria: Deverá ter uma de reserva para o caso de falta de energia elétrica.
3.1.6.3 - Sirenes: Sirenes de autoproteção, de alta potência, sendo instaladas em local de difícil acesso e sempre com número mínimo de duas unidades, sendo uma no ambiente interno e outra no ambiente externo.
3.1.6.4 - Sensores: Sensor de movimento infravermelho passivo, para áreas internas. Dos quais serão utilizados a fim de detectar a violação em imóveis.
3.1.6.5 - Cabeamento e rádio para comunicação (incluso): Todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
3.1.7 - O serviço de monitoramento por sensores, através da Central de Monitoramento, deverá ser capaz de:
1 O sistema eletrônico de monitoramento via radiofrequência é completo e flexível na cobertura de diferentes distâncias proporcionando maior segurança ao cliente.
2 A linha telefônica ou internet é utilizada como meio de comunicação entre o sistema de alarme instalado no cliente/ Contratante e a Central de Operações da Contratada.
3 È o local e/ou espaço físico com contagem de tempo, em segundos, que o usuário tem para entrar no recinto e desarmar o alarme
sem que a sirene dispare.
3.1.7.1 - Controlar os horários para armar o sistema de monitoramento, capaz ainda de diferenciar os dias de semana, sábados, domingos e feriados. Podendo, caso em que o sistema não tenha sido armado até o horário pré-determinado, o mesmo automaticamente gerará sinal junto a Central de Monitoramento da empresa, onde o operador da empresa contratada entrará em contato com o local e/ou pessoa responsável a fim de verificar sobre a ausência da ativação do sistema de monitoramento através de sensores.
3.1.7.2 - Controlar independentemente os testes de transmissão de radiofrequência e de linha telefônica comum ou internet, contendo as seguintes características:
3.1.7.2.1 - Via Radiofrequência: Os testes deverão ocorrer a cada 60 (sessenta) minutos, estando o sistema de alarme ativado ou não. Em caso de teste fracassado, deverá a empresa contratada verificar e solucionar a falha da transmissão.
3.1.7.2.2 - Linha Telefônica Comum ou Internet: Os testes deverão ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) horas no máximo, estando o sistema de alarme ativado ou não. Em caso de teste fracassado, deverá a empresa contratada verificar e solucionar a falha na transmissão.
3.1.7.3 - Controlar sinais vitais e emergenciais do sistema, tais como bateria baixa, sem bateria, falha de corrente etc.
3.2 - Os serviços a serem contratados serão assim dispostos: (Disponível no Anexo V)
3.2.1 - A definição dos serviços em itens foi feita com vistas à economia de escala, desta forma, dividimos as atividades por faixa de sensores, para termos um dimensionamento mais adequado do serviço.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS ELENCADOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5- A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo sendo enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a
realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o pedido esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento
de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. VISITA TÉCNICA
7.1 - As empresas interessadas no certame poderão realizar uma visita in loco, nas dependências dos locais onde serão instalados os equipamentos e executados os serviços, objetivando o esclarecimento de dúvidas e a realização de um levantamento de dados de todos os elementos, materiais e insumos a serem utilizados para que possam elaborar sua proposta de preços.
7.2 - O Termo de Visita Técnica, caso necessário, deverá ser conforme modelo do Edital, Anexo VI.
7.3 - A proponente, quando da visita ao local da prestação dos serviços, deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta ou da declaração formal conforme o modelo anexo, assinado pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
7.4 - Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade, conforme Modelo do Edital, Anexo VII.
7.5 - As visitas técnicas deverão ser realizadas por responsabilidade exclusiva da proponente e xxxxxxx ser realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
8.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
8.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
8.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
8.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, o desconto ofertado, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
8.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.13.2.4 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 8.13.3, a.
8.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem ”a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
8.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
b) Declaração de Visita Técnica ou Termo de Responsabilidade conforme modelo nos anexos VI ou VII.
8.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.13.1, 8.13.2, 8.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
8.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
9.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 9.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
9.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 9.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
9.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 9.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 9.6.2.1.
9.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 9.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
9.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 9.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 9.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 9.6.3.
9.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
9.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de MAIOR DESCONTO LINEAR para todos os itens, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
10.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
10.3 - A presente licitação é destinada à participação de empresas de qualquer porte.
10.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 10.4.
10.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
11.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado.
11.2 - Caso seja necessário, o Pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
11.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 8.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 11.1.
11.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
11.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
11.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
11.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADADEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
11.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo
representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade estimada, percentual de desconto ofertados (para todos os itens do lote), prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
11.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.7.2 - Neste caso, os documentos solicitados deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
12.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
12.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
12.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
12.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
12.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
12.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
12.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
13.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
13.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
13.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
13.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação dos resultados.
14. ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Nos casos em que o contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 - A prestação de serviço deverá ser iniciada mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho.
15.2 - Para maiores informações, entrar em contato com o setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
15.3 - Dos locais e dos equipamentos a serem instalados: (Disponível no Anexo V).
15.4 - Os serviços a serem contratados serão assim dispostos: (Disponível no Anexo V).
15.5 - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
15.5.1 - Recebimento Provisório: Deverá começar no início da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão do serviço.
15.5.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em até 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e pelo gestor do Contrato de Prestação de Serviço sendo:
15.5.2.1 - Verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
15.5.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
15.6 - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá- los no todo ou em parte, determinando o seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
15.7 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do Contrato de Prestação de Serviços, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou reexecutar os serviços prestados, às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
15.8 - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
15.9 - Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.10 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.11 - Implantação: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho.
15.12 - O prazo de implantação do objeto será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, nos locais ali previstos.
15.13 - Vigência Contratual: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – Para a Instalação: O prazo para pagamento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, após a instalação do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
16.1.1 - Para a Manutenção: O pagamento deverá se realizado mensalmente, e não deverá ser superior a
30 (trinta) dias, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
16.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
16.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
16.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
16.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, os juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, sendo adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta
17.2 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
17.3 - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.4 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
17.5 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
17.6 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
17.6.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
17.6.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
17.7 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
18. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
19. ANTICORRUPÇÃO
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.25.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviço.
21.25.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.25.4- ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
21.25.5 - ANEXO V – Locais, Equipamentos e Disposição dos Serviços.
21.25.6 - ANEXO VI - Termo de Visita Técnica.
21.25.7 - ANEXO VII - Termo de Responsabilidade.
Pato Branco, 20 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Lote | Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Valor total |
1 1 23
1 2 49
1 3 32
1 4 57
1 5 276
1 6 588
1 7 384
1 8 684
Sv Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos.
Sv Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos.
Sv Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos.
Sv Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de acima de 16 Pontos.
Sv Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos.
Sv Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos.
Sv Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos.
Sv Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local, acima de 16 Pontos.
Unitário
650,00
1.012,35
1.631,50
2.021,50
500,00
500,00
500,00
570,00
14.950,00
49.605,15
52.208,00
115.225,50
138.000,00
294.000,00
192.000,00
389.880,00
Total dos Itens
1.245.868,65
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Os serviços de monitoramento são estratégias de segurança que contam com o uso de diversos equipamentos eletrônicos, dentre eles, o sistema de alarmes.
3.1.2 - Eles atuam na prevenção de ações criminosas, mas também no monitoramento e checagem de tudo que ocorre no dia a dia de um ambiente.
3.1.3 - Através do acompanhamento 24 horas, é possível garantir uma maior proteção ao patrimônio e a assistência, caso ocorra uma situação indesejada.
3.1.4 - Esse tipo de serviço é principalmente composto por sistemas de alarme, sensores de presença, sensores de abertura, teclados e sirenes interconectados em uma Central de Alarme. Quando algum tipo de evento ocorre, a Central de Monitoramento é acionada e os procedimentos são realizados de acordo com a prescrição.
3.1.5 - É válido ressaltar que, por se tratar de um sistema automatizado e interconectado, se torna viável a conexão com uma Central de Monitoramento, guarnecida de profissionais qualificados, para quando for detectada uma presença através dos sensores de alarme, a Central de Monitoramento ser alertada através da Central de Alarme, contactando as autoridades policiais, caso necessário.
3.1.6 - Esse dinamismo garante uma rapidez na resposta, além de ser possível o acompanhamento do serviço de monitoramento pelos próprios gestores municipais através de aplicativos.
3.1.7 - Podemos destacar alguns dos benefícios do serviço de monitoramento como:
3.1.7.1 - Baixo custo operacional: em comparação aos modelos tradicionais de segurança, o serviço de monitoramento eletrônico possui um baixo custo em longo prazo.
3.1.7.2 - Profissionais qualificados: através da Central de Monitoramento é possível ter contato com profissionais que são treinados e especializados em resolver problemas de segurança.
3.1.7.3 - Suporte rápido e eficiente: como tudo é feito de maneira digital, é possível entrar em contato rapidamente com a empresa responsável e fazer reparos e monitoramentos de maneira mais rápida.
3.1.7.4 - Dinamismo do processo: com os equipamentos interconectados, é possível tornar o processo de segurança mais dinâmico e eficiente.
3.1.7.5 - Controle mais preciso: com o uso de equipamentos modernos, as chances de alarmes falsos são extremamente reduzidas, portanto, a tecnologia se torna uma ferramenta para o aumento da precisão.
3.1.7.6 - Registro dos dados em nuvem: os dados referentes ao sistema de segurança são armazenados em nuvens e ficam disponíveis para eventuais consultas posteriores.
3.1.8 - Tendo em vista a necessidade de prover segurança ao patrimônio físico municipal justificamos esta contratação, como sendo a melhor solução, o serviço de monitoramento por sensores.
3.2 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA
3.2.1 - Os serviços relacionados e o seu quantitativo foram baseados no levantamento dos locais que atualmente contemplam este objeto instalado, das reais necessidades do momento, nas possíveis ampliações, alterações de endereço ou da estrutura dos prédios instalados e/ou inauguração de novos espaços públicos, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, em todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal.
3.2.2 - Neste esteio, está previsto a instalação de pontos extras, para que durante a vigência do contrato seja possível atender a todos os departamentos da Administração Municipal e também a previsão de supressão de alguns pontos que receberão os serviços, considerando a mesma justificativa.
4. CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - A prestação de serviço deverá ser iniciada mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho.
4.2 - Para maiores informações, entrar em contato com o setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
4.3 - Dos locais e dos equipamentos a serem instalados:
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 54, Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim. | 10 |
02 | CMEI Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
03 | CMEI Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 10 |
04 | CMEI Eliza Rosa Colla Padoan - Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 35 |
05 | CMEI Enedina Colla – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
06 | CMEI Estação Criança – Xxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10 |
07 | CMEI Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bela Vista. | 20 |
08 | CMEI Irmão Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
09 | CMEI Professor Xxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 40 |
10 | CMEI Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron. | 10 |
11 | CMEI Xxxxx Xxxxx – Rua do Príncipe, esquina com Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 20 |
12 | CMEI Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
13 | CMEI Madre Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 25 |
14 | CMEI Mãe Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
15 | CMEI Menino Deus – Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.067, Bairro Menino Deus. | 15 |
16 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
17 | CMEI Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bortot. | 10 |
18 | CMEI Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
19 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 165, Bairro Parque do Som. | 30 |
20 | CMEI Raio de Sol - Rua Ricieri Picoli, nº 65, Bairro Bonato. | 10 |
21 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.178, Bairro São João. | 30 |
22 | CMEI Toca do Coelho - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 10 |
23 | CMEI Três Marias – Rua das Orquídeas, nº 210, Bairro Novo Horizonte. | 15 |
24 | CMEI União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 10 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
25 | CMEI Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 595, Bairro Vila Izabel. | 10 |
26 | CMEI Vila Verde - Rua Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, nº 252-, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
Escolas Municipais | ||
27 | ESCOLA Municipal Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
28 | ESCOLA Municipal Antonio Cadorin – Rua Itabira, nº 2.772, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
29 | ESCOLA Municipal de Artes - Rua Xxxx Xxxxx, nº 210, Bairro Fraron. | 05 |
30 | ESCOLA Municipal Cachoeirinha – Zona Rural – Estrada Rural Pioneiro Ricieri Picolo, s/nº, Nossa Senhora do Carmo. | 10 |
31 | ESCOLA Municipal Edelvira Roldo - Rua Xxxx Xxxxx, nº 495, Bairro São Francisco. | 15 |
32 | ESCOLA Municipal Gênesis – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
33 | ESCOLA Municipal Gralha Azul - Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 431, Bairro Gralha Azul. | 10 |
34 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Frei Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº s/nº, Bairro Parque do Som. | 30 |
35 | ESCOLA Municipal Irmã Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
36 | ESCOLA Municipal Jardim Primavera - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
37 | ESCOLA Municipal José Fraron – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron | 15 |
38 | ESCOLA Municipal Juvenal Cardoso – Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro Bela Vista. | 10 |
39 | ESCOLA Municipal Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
40 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Ceni - Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 10 |
41 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 20 |
42 | ESCOLA Municipal Passo da Ilha – Zona Rural – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxx xx Xxxx. | 15 |
43 | ESCOLA Municipal Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 25, Bairro Bortot. | 10 |
44 | ESCOLA Municipal Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
45 | ESCOLA Municipal Rocha Pombo - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
Terezinha. | ||
46 | ESCOLA Municipal Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 20 |
47 | ESCOLA Municipal São Cristovão - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
48 | ESCOLA Municipal São Luiz - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Chopim. | 15 |
49 | ESCOLA Municipal Sede Xxx Xxxxxx - Zona Rural – Rua Pioneiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/nº, Sede Xxx Xxxxxx. | 15 |
50 | ESCOLA Municipal e CMEI Udir Cantu - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 220, Bairro São João. | 35 |
51 | ESCOLA Municipal União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 15 |
52 | ESCOLA Municipal Veneza - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 15 |
53 | ESCOLA Municipal Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. | 15 |
54 | ESCOLA Municipal Vila Verde – Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
Locais Diversos | ||
55 | Biblioteca Pública Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
56 | Casa Temática (ao lado da Igreja Matriz São Pedro), Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxx xx xx 0000, Xxxxxx. | 10 |
57 | CEU – Centro de esportes e de Artes e CRAS - Centro de Referência de Assistência Social – Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
58 | Departamento de Alimentação Escolar - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
59 | Departamento de Cultura – Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 611, Bairro Fraron. | 30 |
60 | Eventos e Ornamentações “Depto Natal” – Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 335, Bairro Bortot | 05 |
61 | Eventos e Ornamentações “Barracões Natal” – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 05 |
62 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
63 | UAB Universidade Aberta do Brasil – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00, XX 493, nº 1.200, Bairro Fraron. | 20 |
64 | Departamento de Transporte Escolar (local a definir, conforme | 05 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
viabilidade técnica). | ||
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
65 | CMEI Escola Fraron – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
66 | CMEI Industrial - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
67 | CMEI Pinheirinho - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
68 | CMEI Bortot - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
69 | CMEI Bonatto - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
70 | Centro de Aprendizagem Criativa – Construção de 08 unidades (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
71 | Centro de Altista – Bairro São Luis – com 20.000m², (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
72 | Museu Histórico – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
73 | Construção do Teatro Naura Rigon – Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 20 |
Total | 1.135 | |
GABINETE DO PREFEITO | ||
01 | Procon – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Total | 10 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
01 | Sede Prefeitura Municipal – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 18 |
02 | Barracão Arquivo Morto – Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. | 06 |
03 | Junta de Serviço Militar – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 491. Centro. | 06 |
04 | Almoxarifado Central – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 5.395, Bairro Fraron | 17 |
Total | 47 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO | ||
01 | Depatran – Departamento de Trânsito – Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
02 | Departamento de Iluminação Publica – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
03 | Secretarias de Engenharia e Obras e de Planejamento Urbano – Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx. | 20 |
Total | 40 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | ||
01 | Arena Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.395, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxx de Bocha – Rua Xxxxxx Xxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
03 | Centro de Ginástica Rítmica - Rua Visconde de Nacar, s/nº, Bairro Anchieta. | 20 |
04 | Complexo Frei Gonçalo (Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxx) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, sendo: Auditório 02, Sala Secretário 01, Sala Técnicos 01, Sala Direção 01, Banheiro Masculino 01, Banheiro Feminino 01, Secretaria 01, Porta de entrada da Secretaria 02, Cantina 03, Porta de entrada do Centro de Conveniência 03, Sala de Oficinas 02, Sala Multi Uso 02, Sala de Lutas 02, Sala de Ginástica 02, Sala de GR 02, Sala de NASF 06, Sala saída para estacionamento 01, Vestiário PNE Masculino 01, Vestiário Masculino 01 e Vestiário Feminino 01. | 20 |
06 | Complexo Frei Gonçalo (Centro Aquático) - Rua Ararigbóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, sendo: Roll de Entrada 01, Recepção 02, Cozinha 01, Sala de Espera 03, Banheiro PNE Masculino e Feminino 01, Almoxarifado 01, Lavanderia 01, Sala de Exame Médico 01, Sala de Máquinas 01, Sala dos Professores 01, Sala depósito Piscina 01, Sala de Materiais 01, Sala da Caldeira 02, Área da Piscina e Acessos 20. | 15 |
07 | Estádio de Futebol “Os Pioneiros”, Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.301, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CAIC, Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
Total | 150 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
01 | Aterro Sanitário Municipal – XX xx 000, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
Guindani, sentido ao trevo de saída para o Município de Vitorino –PR. | 10 | |
02 | Departamento de Limpeza Pública – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | Parque da Pedreira – Rua Ivaí, s/nº, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
04 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Presidente Xxxxxxx, nº 0-000, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Cemitério Municipal – Avenida Brasil, nº 999-1.181 – Bairro Sambugaro. | 05 |
06 | Cemitério Portal do Céu – Rua Principal nº 01, saída para a Comunidade Rural de Passo da Ilha. | 05 |
07 | Sede da Secretaria de Meio Ambiente | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
08 | Central de Óbitos (local a definir) | 05 |
09 | Casa de Passagem Animal (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
Total | 65 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
01 | Mercado do Produtor | 45 |
02 | Sede da Secretaria de Agricultura | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Construção do Restaurante Popular (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
Total | 70 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
01 | Centro Dia - Rua Argentina, Esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. | 15 |
02 | Conselho Tutelar - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | CRAS Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, nº 140-204, Bairro São João. | 15 |
04 | CRAS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
05 | CREAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
06 | Horto Municipal - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 270, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
07 | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 30 |
08 | Família Acolhedora - Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
09 | Centro de Acolhimento ao Idoso - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 125 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
01 | Aeroporto Regional de Xxxx Xxxxxx - Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
02 | Centro Regional de Eventos (Parque Exposições) – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1121, Bairro Fraron. | 70 |
03 | Marcenaria Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 320, Bairro Cristo Rei. | 15 |
Total | 100 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
01 | Sede da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação – Parque Tecnológico, Rua Lídio Oltramari, nº 1.628, Bairro Fraron. | 50 |
02 | Centro de Cidadania Casa do Artesão – Rua Caramuru X Tamoio X Itacolomi, nº 863, Centro. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Polo de Inovação e Biotecnologia (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
04 | Hub de Inovação e Empreendedorismo - (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
05 | Parque Tecnológico – Coworking – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 135 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | Academia de Saúde Pinheirinho - Xxx Xxxx, Xxx.xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
02 | Academia de Saúde - Complexo Frei Gonçalo (Largo da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle. | 10 |
03 | Centro de Reabilitação - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 5 |
04 | CAPS - Centros de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
05 | COAS - Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Rua Itacolomi, nº 1. 741 – Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
06 | Farmácia Básica Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (Antigo Pronto Atendimento) | 10 |
07 | Farmácia Satélite Região Sul Cristo Rei – Xx. Xxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 000 | 05 |
09 | Unidade Básica de Saúde Alvorada – Travessa Siliprandi, x Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
10 | Unidade Básica de Saúde Bortot – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 377, Bairro Bortot. | 20 |
11 | Unidade Básica de Saúde Central (Administração) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 25 |
12 | Unidade Básica de Saúde Central (Sala de Vacinas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 05 |
13 | Unidade Básica de Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
14 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
15 | Unidade Básica de Saúde Central (Ambulatório e Centro de Processamento de Dados - CPD) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
16 | Unidade Básicade Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
17 | Unidade Básica de Saúde Central (Mãe Patobranquense e Lavanderia) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 15 |
18 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
19 | Unidade Básica de Saúde Morumbi – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 20 |
20 | Unidade Básica de Saúde Planalto – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
21 | Unidade Básica de Saúde São João - Rua Sadi Bertol, nº 154, Bairro | 15 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
São João. | ||
22 | Unidade Básica de Saúde Vila Esperança – Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
23 | Unidade Básica de Saúde Pinheirinho – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
24 | Unidade de Saúde Distrito de Nova Espero - Rua 14 de Dezembro s/nº, São Roque do Chopim. | 25 |
25 | COAS (Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx | 10 |
26 | Unidade Básica de Saúde Industrial – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 25 |
27 | Unidade Básica de Saúde Fraron – Rua Clevelândia, s/nº, Bairro Fraron. | 25 |
28 | Unidade Básica de Saúde São Cristóvão - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 30 |
29 | Secretaria Municipal de Saúde (Administração), Rua Paraná, nº 1.605, Bairro Sambugaro. | 20 |
30 | Unidade Básica de Saúde São Miguel - Localidade Rural de Cachoeirinha | 05 |
31 | Unidade Básica de Saúde Novo Horizonte (Posto Antigo Reativado) – Rua dos Cravos, nº 600, Bairro Novo Horizonte. | 30 |
32 | Vigilância Sanitária Municipal - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
33 | Almoxarifado – CAS – Central de Abastecimento da Saúde, - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
34 | Unidade Básica de Saúde Independência – Comunidade Rural de Independência. | 05 |
35 | Unidade Básica de Saúde Passo da Ilha – Localidade Rural de Passo da Ilha | 05 |
36 | Unidade Básica de Saúde Sede Dom Carlos – Comunidade Rural de Sede Dom Carlos. | 05 |
37 | Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. | 05 |
38 | Unidade Básica de Saúde Sede Gavião – Localidade Rural de Sede Gavião | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
39 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Morumbi – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
40 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Parque do Som – (local a | 20 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
definir, conforme viabilidade técnica). | ||
41 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro São Francisco – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
42 | Construção do Prédio Central e Centro de Esterilização – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
43 | Construção do CER – Centro Especializado em Reabilitação Visual, Auditivo, Intelectual e Físico – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 30 |
Total | 635 |
4.3.1 - Quantitativo previsto para orçamento planilha de unidades, pontos e de equipamentos (sensores)
Secretarias | Qde de Pontos (locais) | Qde de Sensores |
Gabinete do Prefeito | 01 | 10 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 4 | 47 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 3 | 70 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 9 | 125 |
Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação | 5 | 135 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica | 3 | 100 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 73 | 1135 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Planejamento Urbano | 3 | 40 |
Secretaria Municipal de Esportes | 8 | 150 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 9 | 65 |
Secretaria Municipal de Saúde | 43 | 635 |
TOTAL | 161 | 2.512 |
4.4 - Os serviços a serem contratados serão assim dispostos:
Item | Qde | Unid. | Descrição |
01 | 23 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. |
02 | 49 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. |
03 | 32 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. |
04 | 57 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de acima de 16 Pontos. |
05 | 276 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
06 | 588 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
07 | 384 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
08 | 684 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local, acima de 16 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
4.5 - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.5.1 - Recebimento Provisório: Deverá começar no início da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão do serviço.
4.5.2 - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em até 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e pelo gestor do Contrato de Prestação de Serviço sendo:
4.5.2.1 - Verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
4.5.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.6 - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá- los no todo ou em parte, determinando o seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
4.7 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do Contrato de Prestação de Serviços, a Contratada se obriga a substituir os
xxxx em desacordo ou reexecutar os serviços prestados, às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4.8 - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
4.9 - Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.10 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.11 - Implantação: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho.
4.12 - O prazo de implantação do objeto será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, nos locais ali previstos.
4.13 - Vigência Contratual: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter todas as condições de habilitação, qualificação e as obrigações exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Prestar os serviços contratados, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.3 - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.4 - Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
5.5 - Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório o uso de DDG (Discagem Direto Gratuita) e/ou chip para o sistema de radiofrequência.
5.6 - A empresa deverá possuir sistema de gravação, que deverá gravar todo e qualquer contato feito pelo operador da Contratada seja com a unidade ou não, referente aos sinais recebidos.
5.7 - A manutenção dos equipamentos de alarme, de propriedade da Contratante (sob comodato), deverá ser preventiva e corretiva, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário.
5.8 - Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
5.9 - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do Contrato de Prestação de Serviços ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
5.10 - A Contratada deverá disponibilizar um local e servidores para acompanharem em tempo real todas as situações reportadas pelos equipamentos, porém, será necessário e obrigatório que a Contratada disponha de funcionários para prestar o serviço de suporte e que tenha iniciativa de resolução para qualquer ação que se julgar ilícita captada pelos equipamentos.
5.11 - Os serviços de manutenção deverão ser realizados por profissionais qualificados, de forma que consigam executar os serviços com perfeição e rapidez e possam prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema. Nos casos de manutenção preventiva deverá ser feita a verificação de todo o conjunto de monitoramento via sensores, a fim de detectar inconformidades capazes de prejudicar o funcionamento do sistema.
5.12 - As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema de monitoramento através de sensores, que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique desprotegido.
5.13 - Caso ocorra algum arrombamento e/ou dano em algum equipamento decorrente de vandalismo a Contratada é responsável pela substituição do mesmo, as suas expensas, em até 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a Contratante.
5.14 - Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser registrados pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
5.16 - Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante.
5.17 - A Contratada deverá fornecer senha aos servidores responsáveis por cada unidade/departamento/local para ativar e desativar o sistema de alarme no início e no final do expediente. O gestor do Contrato de Prestação de Serviços repassará a empresa Contratada o nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
5.18 - A Contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do Contrato de Prestação de Serviços ou pessoa designada por ele.
5.19 - Em caso de disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, a Contratada deverá:
5.19.1 - Deslocar técnico imediatamente ao local de disparo.
5.19.2 - Ligar de imediato para o responsável da unidade/departamento/local onde ocorreu o disparo para avisar do ocorrido.
5.19.3 - Solicitar o auxílio do Poder Público de imediato, conforme a exigência do caso.
5.19.4 - Quando constatada a violação do local, a Contratada deverá disponibilizar vigilante no local até que o responsável pela unidade se desloque e solucione o problema de violação.
5.19.5 - A Contratada será responsável pelo serviço e pela sua manutenção, não podendo deixar de cumprir suas obrigações em nenhuma hipótese, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem e a falha dos sensores ou outras questões técnicas, ficando a Contratada sujeita as penalidades.
5.20 - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
5.21 - Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, mal funcionamento ou má execução dos serviços prestados.
5.22 - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
5.23 - Responsabiliza-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros de categoria profissional idêntica.
5.24 - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
5.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
5.26 - Comprometer-se a instalar os sistemas/equipamentos de tal forma que possibilitem total segurança aos imóveis e aos seus componentes.
5.27 - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
5.28 - A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos junto com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da Informação), localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, Contato: (00) 0000-0000.
5.29 - A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de monitoramento, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement)4 inferior a 99%, respeitando a seguinte tabela:
4 O Service Level Agreement (SLA) — ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português — é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
5.30 - Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante a que tiver acesso, tangível ou intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
5.30.1 - Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração nos sensores e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que venham a ser resultados da execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
5.31 - Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
5.32 - Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências municipais, assim como as informações dos servidores e dos munícipes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
5.33 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.34 - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e de medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.35 - Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
5.36 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.37 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
Além disso, apresenta metas de nível de serviço, termos de compromisso, prazos de contratos, suporte técnico, entre outros. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato.
5.38 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a demanda, bem como as despesas com impostos, tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente execução dos serviços, como por exemplo: transporte, carga e descarga, deslocamento, hospedagens, alimentação e outros eventuais custos envolvidos.
5.39 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
5.40 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
6.4 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.5 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.6 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.7 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.8 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.9 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.10 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.11 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
6.12 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.13 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.14 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.15 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.16 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.17 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.18 - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
6.18.1 - Dar preferência ao envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
6.18.2 - Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.19 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.20 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
6.21 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços e, caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o executado, solicitar a sua reexecução imediata.
7.2 - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato de Prestação de Serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.4 - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.7 - Responsabilizar-se através do gestor do Contrato de Prestação de Serviços, em repassar a empresa Contratada o nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
7.8 - Permitir que os servidores da Contratada tenham acesso aos locais indicados para a prestação dos serviços.
7.9 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
7.10 - Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços.
7.11 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – Para a Instalação: O prazo para pagamento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, após a instalação do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
8.1.1 - Para a Manutenção: O pagamento deverá se realizado mensalmente, e não deverá ser superior a
30 (trinta) dias, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
8.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
8.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, os juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem:
9.1.1 - 02 GOVERNO MUNICIPAL - 02.01 GABINETE DO PREFEITO - 041220002.2.002000 Coordenacao e Supervisao dos orgaos da administracao - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS
SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(10-22299);
9.1.2 - 02 GOVERNO MUNICIPAL - 02.01 GABINETE DO PREFEITO – 041220002.2.002000
Coordenacao e Supervisao dos orgaos da administracao - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(10-9014);
9.1.3 - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 041220007.2.216000 Manutencao das atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 510 Taxas - Exercicio Poder de Policia – (196-14882);
9.1.4 - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 041220007.2.216000 Manutencao das atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 510 Taxas - Exercicio Poder de Policia – (196-8366);
9.1.5 - 06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - 154520019.2.021000 Manutencao das atividades do Departamento de Engenharia e Obras - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (444-14874);
9.1.6 - 06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - 154520019.2.021000 Manutencao das atividades do Departamento de Engenharia e Obras - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (444-8383);
9.1.7 - 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123610039.2.254000 Manutencao das Instituicoes de Ensino Fundamental - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte 104 Educacao
25% sobre impostos – (1837-8405);
9.1.8 - 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO - 123610039.2.276000 Manutencao do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.77.01.00 VIGILANCIA DA REDE ESCOLAR - Desdobramento da Despesa - Fonte : 104 Educacao 25% sobre impostos – (1837 8405);
9.1.9 - 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO - 123610039.2.276000 Manutencao do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte 104 Educacao 25% sobre impostos
– (1959 8418);
9.1.10 - 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA - 123920040.2.108000 Manutencao do Departamento de Cultura - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(547 14887);
9.1.11 - 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA - 123920040.2.108000 Manutencao do Departamento de Cultura - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (547-8421);
9.1.12 - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 08.07 ADMINISTRACAO DA SAUDE - 103010043.2.388000 Manutencao das Atividades da Saude - 3.3.90.39.77.02.00 VIGILANCIA DA SAUDE PUBLICA - Desdobramento da Despesa - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (1795-
14863);
9.1.13 – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 08.07 ADMINISTRACAO DA SAUDE - 103010043.2.388000 Manutencao das Atividades da Saude - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (1795-8461);
9.1.14 - 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (696 14875);
9.1.15 - 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (696 8492);
9.1.16 - 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 226610027.2.054000 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Economico - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (975 14883);
9.1.17 - 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 226610027.2.054000 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Economico - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I
- Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (975-8526);
9.1.18 - 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 236910027.2.029000 Manter Aeroporto - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte 0 Recursos
Ordinarios (Livres) – (1023-17961);
9.1.19 - 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 236910027.2.029000 Manter Aeroporto - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1023-8519);
9.1.20 - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
- 206060029.2.070000 Manutencao das atividades de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17042-22303);
9.1.21 – 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.2.070000 Manutencao das atividades de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17042-17073);
9.1.22 – 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 185410033.2.076000 Manutencao das atividades do Departamento
de Meio Ambiente – 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC -
Desdobramento da Despesa - Fonte : 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17293-22306);
9.1.23 - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 185410033.2.076000 Manutencao das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17293-17334);
9.1.24 - 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278110041.2.433000 Destinar Recursos para Participacao do Municipio em Jogos Oficiais - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1302-22304);
9.1.25 - 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278110041.2.433000 Destinar Recursos para Participacao do Municipio em Jogos Oficiais - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1302-8569);
9.1.26 - 17 XXX.XXX.XX CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO - 17.03 XXX.XX POLITICAS E PROG DE PESQ E DESENV - 195730025.2.243000 Manutencao do Dep de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Da - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1410-21212);
9.1.27 - 17 XXX.XXX.XX CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO - 17.03 XXX.XX POLITICAS E PROG DE PESQ E DESENV - 195730025.2.243000 Manutencao do Dep de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Da - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1410 8578).
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, sendo adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta
10.2 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
10.3 - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.5 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
10.6 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
10.6.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
10.6.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.7 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
11. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
11.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
12. ANTICORRUPÇÃO
12.1 -As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
13. GESTOR DO REGISTRO DO CONTRATO
13.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
13.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
13.3 - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
13.4 -As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11.381-6/3.
14.2 - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1.
14.3 - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 -A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 -Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº __/2022/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _, Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , neste ato representada por _, _ _, inscrito no CPF nº _ , portador do RG nº _, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 113/2022 - Processo n° 278/2022, conforme autorização constante do processo administrativo nº 2100/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN |
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS EQUIPAMENTOS
A) DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO POR MEIO DE SENSORES
1 - O monitoramento ocorrerá através de uma Central de Monitoramento, que deverá ser de propriedade da Contratada, devendo estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
2 - A transmissão dos sinais deverá ser por linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência5, sendo que caso a linha telefônica comum ou internet6 comum não estiverem funcionando por algum motivo, a radiofrequência deverá estar ativa afim de que o serviço não fique prejudicado.
3 - Os alarmes monitorados têm a função de avisar e emitir sinais de emergência silenciosos a partir dos seus sensores. São eles que indicam as atividades irregulares, acionam a sirene para inibir invasores e avisam a Central de Monitoramento sobre a situação.
4 - Os atendentes da Central de Monitoramento enviam servidores da sua equipe ao local, para verificação do motivo do alarme ter disparado e comunicam as autoridades policiais (caso necessário).
5 - É importante programar estes sensores previamente pelo painel de controle do alarme, podendo organizá-los por setores, horários, etc.
6 - Características Mínimas do Alarme (equipamento):
i - Painel de Alarme: É um equipamento com caixa de proteção e transformador para alimentação. Deverá ter teclado alfanumérico, cabeamento, baterias, além de outros itens necessários para o funcionamento dos sensores e do monitoramento. Deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em uma área discreta, de fácil acesso aos usuários e em zona temporizada7. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a Central de Monitoramento da Contratada, deverá ser através de linha telefônica comum ou internet ou por radiofrequência. Caso a linha telefônica comum ou a internet não estiverem disponíveis, a radiofrequência deverá assumir automaticamente. Ângulo de proteção aproximado do 115º, inclinação vertical aproximada de 15º.
ii - Bateria: Deverá ter uma de reserva para o caso de falta de energia elétrica.
iii - Sirenes: Sirenes de autoproteção, de alta potência, sendo instaladas em local de difícil acesso e sempre com número mínimo de duas unidades, sendo uma no ambiente interno e outra no ambiente externo.
iv - Sensores: Sensor de movimento infravermelho passivo, para áreas internas. Dos quais serão utilizados a fim de detectar a violação em imóveis.
v - Cabeamento e rádio para comunicação (incluso): Todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
7 - O serviço de monitoramento por sensores, através da Central de Monitoramento, deverá ser capaz de: i - Controlar os horários para armar o sistema de monitoramento, capaz ainda de diferenciar os dias de semana, sábados, domingos e feriados. Podendo, caso em que o sistema não tenha sido armado até o horário pré-determinado, o mesmo automaticamente gerará sinal junto a Central de Monitoramento da
5 O sistema eletrônico de monitoramento via radiofrequência é completo e flexível na cobertura de diferentes distâncias proporcionando maior segurança ao cliente.
6 A linha telefônica ou internet é utilizada como meio de comunicação entre o sistema de alarme instalado no cliente/ Contratante e a Central de Operações da Contratada.
7 È o local e/ou espaço físico com contagem de tempo, em segundos, que o usuário tem para entrar no recinto e desarmar o alarme
sem que a sirene dispare.
empresa, onde o operador da empresa contratada entrará em contato com o local e/ou pessoa responsável a fim de verificar sobre a ausência da ativação do sistema de monitoramento através de sensores.
ii - Controlar independentemente os testes de transmissão de radiofrequência e de linha telefônica comum ou internet, contendo as seguintes características:
a) Via Radiofrequência: Os testes deverão ocorrer a cada 60 (sessenta) minutos, estando o sistema de alarme ativado ou não. Em caso de teste fracassado, deverá a empresa contratada verificar e solucionar a falha da transmissão.
b) Linha Telefônica Comum ou Internet: Os testes deverão ocorrer a cada 24 (vinte e quatro) horas no máximo, estando o sistema de alarme ativado ou não. Em caso de teste fracassado, deverá a empresa contratada verificar e solucionar a falha na transmissão.
c) Controlar sinais vitais e emergenciais do sistema, tais como bateria baixa, sem bateria, falha de corrente etc.
B) Os serviços a serem contratados serão assim dispostos: (Disponível no Anexo V do Edital)
1 - A definição dos serviços em itens foi feita com vistas à economia de escala, desta forma, dividimos as atividades por faixa de sensores, para termos um dimensionamento mais adequado do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA -VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZOS DE ENTREGA, EXECUÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - A prestação de serviço deverá ser iniciada mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - Para maiores informações, entrar em contato com o setor de Tecnologia de Informação - TI, através do fone: 00 0000-0000, com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
III - Dos locais e dos equipamentos a serem instalados:
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 54, Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim. | 10 |
02 | CMEI Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
03 | CMEI Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 10 |
04 | CMEI Eliza Rosa Colla Padoan - Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 35 |
05 | CMEI Enedina Colla – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
06 | CMEI Estação Criança – Xxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10 |
07 | CMEI Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bela Vista. | 20 |
08 | CMEI Irmão Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
09 | CMEI Professor Xxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
Planalto. | ||
10 | CMEI Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron. | 10 |
11 | CMEI Xxxxx Xxxxx – Rua do Príncipe, esquina com Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 20 |
12 | CMEI Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
13 | CMEI Madre Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 25 |
14 | CMEI Mãe Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
15 | CMEI Menino Deus – Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.067, Bairro Menino Deus. | 15 |
16 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
17 | CMEI Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bortot. | 10 |
18 | CMEI Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
19 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 165, Bairro Parque do Som. | 30 |
20 | CMEI Raio de Sol - Rua Ricieri Picoli, nº 65, Bairro Bonato. | 10 |
21 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.178, Bairro São João. | 30 |
22 | CMEI Toca do Coelho - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 10 |
23 | CMEI Três Marias – Rua das Orquídeas, nº 210, Bairro Novo Horizonte. | 15 |
24 | CMEI União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 10 |
25 | CMEI Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 595, Bairro Vila Izabel. | 10 |
26 | CMEI Vila Verde - Rua Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, nº 252-, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
Escolas Municipais | ||
27 | ESCOLA Municipal Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
28 | ESCOLA Municipal Antonio Cadorin – Rua Itabira, nº 2.772, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
29 | ESCOLA Municipal de Artes - Rua Xxxx Xxxxx, nº 210, Bairro Fraron. | 05 |
30 | ESCOLA Municipal Cachoeirinha – Zona Rural – Estrada Rural Pioneiro Ricieri Picolo, s/nº, Nossa Senhora do Carmo. | 10 |
31 | ESCOLA Municipal Edelvira Roldo - Rua Xxxx Xxxxx, nº 495, Bairro São Francisco. | 15 |
32 | ESCOLA Municipal Gênesis – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
33 | ESCOLA Municipal Gralha Azul - Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 431, | 10 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
Bairro Gralha Azul. | ||
34 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Frei Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº s/nº, Bairro Parque do Som. | 30 |
35 | ESCOLA Municipal Irmã Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
36 | ESCOLA Municipal Jardim Primavera - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
37 | ESCOLA Municipal José Fraron – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron | 15 |
38 | ESCOLA Municipal Juvenal Cardoso – Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro Bela Vista. | 10 |
39 | ESCOLA Municipal Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
40 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Ceni - Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 10 |
41 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 20 |
42 | ESCOLA Municipal Passo da Ilha – Zona Rural – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxx xx Xxxx. | 15 |
43 | ESCOLA Municipal Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 25, Bairro Bortot. | 10 |
44 | ESCOLA Municipal Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
45 | ESCOLA Municipal Rocha Pombo - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 35 |
46 | ESCOLA Municipal Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 20 |
47 | ESCOLA Municipal São Cristovão - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
48 | ESCOLA Municipal São Luiz - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Chopim. | 15 |
49 | ESCOLA Municipal Sede Xxx Xxxxxx - Zona Rural – Rua Pioneiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/nº, Sede Xxx Xxxxxx. | 15 |
50 | ESCOLA Municipal e CMEI Udir Cantu - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 220, Bairro São João. | 35 |
51 | ESCOLA Municipal União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 15 |
52 | ESCOLA Municipal Veneza - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 15 |
53 | ESCOLA Municipal Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 595, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
54 | ESCOLA Municipal Vila Verde – Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
Locais Diversos | ||
55 | Biblioteca Pública Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
56 | Casa Temática (ao lado da Igreja Matriz São Pedro), Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxx xx xx 0000, Xxxxxx. | 10 |
57 | CEU – Centro de esportes e de Artes e CRAS - Centro de Referência de Assistência Social – Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
58 | Departamento de Alimentação Escolar - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
59 | Departamento de Cultura – Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 611, Bairro Fraron. | 30 |
60 | Eventos e Ornamentações “Depto Natal” – Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 335, Bairro Bortot | 05 |
61 | Eventos e Ornamentações “Barracões Natal” – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 05 |
62 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
63 | UAB Universidade Aberta do Brasil – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00, XX 493, nº 1.200, Bairro Fraron. | 20 |
64 | Departamento de Transporte Escolar (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
65 | CMEI Escola Fraron – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
66 | CMEI Industrial - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
67 | CMEI Pinheirinho - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
68 | CMEI Bortot - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
69 | CMEI Bonatto - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
70 | Centro de Aprendizagem Criativa – Construção de 08 unidades (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
71 | Centro de Altista – Bairro São Luis – com 20.000m², (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
72 | Museu Histórico – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
73 | Construção do Teatro Naura Rigon – Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 20 |
Total | 1.135 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
GABINETE DO PREFEITO | ||
01 | Procon – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Total | 10 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
01 | Sede Prefeitura Municipal – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 18 |
02 | Barracão Arquivo Morto – Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. | 06 |
03 | Junta de Serviço Militar – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 491. Centro. | 06 |
04 | Almoxarifado Central – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 5.395, Bairro Fraron | 17 |
Total | 47 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO | ||
01 | Depatran – Departamento de Trânsito – Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
02 | Departamento de Iluminação Publica – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
03 | Secretarias de Engenharia e Obras e de Planejamento Urbano – Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx. | 20 |
Total | 40 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | ||
01 | Arena Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.395, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxx de Bocha – Rua Xxxxxx Xxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
03 | Centro de Ginástica Rítmica - Rua Visconde de Nacar, s/nº, Bairro Anchieta. | 20 |
04 | Complexo Frei Gonçalo (Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxx) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx da Liberdade) - Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000- | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
1328, Bairro La Salle, sendo: Auditório 02, Sala Secretário 01, Sala Técnicos 01, Sala Direção 01, Banheiro Masculino 01, Banheiro Feminino 01, Secretaria 01, Porta de entrada da Secretaria 02, Cantina 03, Porta de entrada do Centro de Conveniência 03, Sala de Oficinas 02, Sala Multi Uso 02, Sala de Lutas 02, Sala de Ginástica 02, Sala de GR 02, Sala de NASF 06, Sala saída para estacionamento 01, Vestiário PNE Masculino 01, Vestiário Masculino 01 e Vestiário Feminino 01. | ||
06 | Complexo Frei Gonçalo (Centro Aquático) - Rua Ararigbóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, sendo: Roll de Entrada 01, Recepção 02, Cozinha 01, Sala de Espera 03, Banheiro PNE Masculino e Feminino 01, Almoxarifado 01, Lavanderia 01, Sala de Exame Médico 01, Sala de Máquinas 01, Sala dos Professores 01, Sala depósito Piscina 01, Sala de Materiais 01, Sala da Caldeira 02, Área da Piscina e Acessos 20. | 15 |
07 | Estádio de Futebol “Os Pioneiros”, Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.301, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CAIC, Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
Total | 150 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
01 | Aterro Sanitário Municipal – XX xx 000, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Guindani, sentido ao trevo de saída para o Município de Vitorino –PR. | 10 |
02 | Departamento de Limpeza Pública – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | Parque da Pedreira – Rua Ivaí, s/nº, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
04 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Presidente Xxxxxxx, nº 0-000, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Cemitério Municipal – Avenida Brasil, nº 999-1.181 – Bairro Sambugaro. | 05 |
06 | Cemitério Portal do Céu – Rua Principal nº 01, saída para a Comunidade Rural de Passo da Ilha. | 05 |
07 | Sede da Secretaria de Meio Ambiente | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
08 | Central de Óbitos (local a definir) | 05 |
09 | Casa de Passagem Animal (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
Total | 65 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
01 | Mercado do Produtor | 45 |
02 | Sede da Secretaria de Agricultura | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Construção do Restaurante Popular (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
Total | 70 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
01 | Centro Dia - Rua Argentina, Esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. | 15 |
02 | Conselho Tutelar - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | CRAS Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, nº 140-204, Bairro São João. | 15 |
04 | CRAS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
05 | CREAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
06 | Horto Municipal - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
07 | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 30 |
08 | Família Acolhedora - Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
09 | Centro de Acolhimento ao Idoso - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 125 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
01 | Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
02 | Centro Regional de Eventos (Parque Exposições) – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1121, Bairro Fraron. | 70 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
03 | Marcenaria Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 320, Bairro Cristo Rei. | 15 |
Total | 100 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
01 | Sede da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação – Parque Tecnológico, Rua Lídio Oltramari, nº 1.628, Bairro Fraron. | 50 |
02 | Centro de Cidadania Casa do Artesão – Rua Caramuru X Tamoio X Itacolomi, nº 863, Centro. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Polo de Inovação e Biotecnologia (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
04 | Hub de Inovação e Empreendedorismo - (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
05 | Parque Tecnológico – Coworking – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 135 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
01 | Academia de Saúde Pinheirinho - Xxx Xxxx, Xxx.xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
02 | Academia de Saúde - Complexo Frei Gonçalo (Largo da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle. | 10 |
03 | Centro de Reabilitação - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 5 |
04 | CAPS - Centros de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
05 | COAS - Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Rua Itacolomi, nº 1. 741 – Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
06 | Farmácia Básica Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (Antigo Pronto Atendimento) | 10 |
07 | Farmácia Satélite Região Sul Cristo Rei – Xx. Xxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 000 | 05 |
09 | Unidade Básica de Saúde Alvorada – Travessa Siliprandi, x Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
10 | Unidade Básica de Saúde Bortot – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 377, Bairro Bortot. | 20 |
11 | Unidade Básica de Saúde Central (Administração) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 25 |
12 | Unidade Básica de Saúde Central (Sala de Vacinas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 05 |
13 | Unidade Básica de Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
14 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
15 | Unidade Básica de Saúde Central (Ambulatório e Centro de Processamento de Dados - CPD) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
16 | Unidade Básicade Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
17 | Unidade Básica de Saúde Central (Mãe Patobranquense e Lavanderia) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 15 |
18 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
19 | Unidade Básica de Saúde Morumbi – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 20 |
20 | Unidade Básica de Saúde Planalto – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
21 | Unidade Básica de Saúde São João - Rua Sadi Bertol, nº 154, Bairro São João. | 15 |
22 | Unidade Básica de Saúde Vila Esperança – Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
23 | Unidade Básica de Saúde Pinheirinho – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
24 | Unidade de Saúde Distrito de Nova Espero - Rua 14 de Dezembro s/nº, São Roque do Chopim. | 25 |
25 | COAS (Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx | 10 |
26 | Unidade Básica de Saúde Industrial – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 25 |
27 | Unidade Básica de Saúde Fraron – Rua Clevelândia, s/nº, Bairro Fraron. | 25 |
28 | Unidade Básica de Saúde São Cristóvão - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 30 |
29 | Secretaria Municipal de Saúde (Administração), Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
30 | Unidade Básica de Saúde São Miguel - Localidade Rural de Cachoeirinha | 05 |
31 | Unidade Básica de Saúde Novo Horizonte (Posto Antigo Reativado) – Rua dos Cravos, nº 600, Bairro Novo Horizonte. | 30 |
32 | Vigilância Sanitária Municipal - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
33 | Almoxarifado – CAS – Central de Abastecimento da Saúde, - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
34 | Unidade Básica de Saúde Independência – Comunidade Rural de Independência. | 05 |
35 | Unidade Básica de Saúde Passo da Ilha – Localidade Rural de Passo da Ilha | 05 |
36 | Unidade Básica de Saúde Sede Dom Carlos – Comunidade Rural de Sede Dom Carlos. | 05 |
37 | Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. | 05 |
38 | Unidade Básica de Saúde Sede Gavião – Localidade Rural de Sede Gavião | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
39 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Morumbi – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
40 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Parque do Som – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
41 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro São Francisco – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
42 | Construção do Prédio Central e Centro de Esterilização – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
43 | Construção do CER – Centro Especializado em Reabilitação Visual, Auditivo, Intelectual e Físico – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 30 |
Total | 635 |
A) Quantitativo previsto para orçamento planilha de unidades, pontos e de equipamentos (sensores)
Secretarias | Qde de Pontos (locais) | Qde de Sensores |
Gabinete do Prefeito | 01 | 10 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 4 | 47 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 3 | 70 |
Secretarias | Qde de Pontos (locais) | Qde de Sensores |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 9 | 125 |
Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação | 5 | 135 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica | 3 | 100 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 73 | 1135 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Planejamento Urbano | 3 | 40 |
Secretaria Municipal de Esportes | 8 | 150 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 9 | 65 |
Secretaria Municipal de Saúde | 43 | 635 |
TOTAL | 161 | 2.512 |
IV - Os serviços a serem contratados serão assim dispostos:
Item | Qde | Unid. | Descrição |
01 | 23 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. |
02 | 49 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. |
03 | 32 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. |
04 | 57 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de acima de 16 Pontos. |
05 | 276 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
06 | 588 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
07 | 384 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. (Referente a |
manutenção por unidade mensal). | |||
08 | 684 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local, acima de 16 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
V - O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
A) Recebimento Provisório: Deverá começar no início da prestação de serviços e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão do serviço.
B) - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em até 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pelo fiscal e pelo gestor do Contrato de Prestação de Serviço sendo:
1 - Verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
VI - Constatada(s) irregularidade(s) nos serviços contratados, a Administração Municipal poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o seu ajuste, às suas expensas, em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada e deverá ser concluído em até 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
VII Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do Contrato de Prestação de Serviços, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou reexecutar os serviços prestados, às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
VIII - Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
IX - Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
X - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
XI - Implantação: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho.
XII - O prazo de implantação do objeto será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, nos locais ali previstos.
XIII - Vigência Contratual: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – Para a Instalação: O prazo para pagamento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, após a instalação do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
A) Para a Manutenção: O pagamento deverá se realizado mensalmente, e não deverá ser superior a 30 (trinta) dias, do mês subsequente a execução dos serviços, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Prestação de Serviços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, os juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem:
A) 02 GOVERNO MUNICIPAL - 02.01 GABINETE DO PREFEITO - 041220002.2.002000 Coordenacao e Supervisao dos orgaos da administracao - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (10-22299);
B) 02 GOVERNO MUNICIPAL - 02.01 GABINETE DO PREFEITO – 041220002.2.002000 Coordenacao e Supervisao dos orgaos da administracao - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (10-9014);
C) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 041220007.2.216000 Manutencao das atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 510 Taxas - Exercicio Poder de Policia – (196-14882);
D) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 041220007.2.216000 Manutencao das atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 510 Taxas - Exercicio Poder de Policia – (196-8366);
E) 06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - 154520019.2.021000 Manutencao das atividades do Departamento de Engenharia e Obras - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (444-14874);
F) 06 SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - 154520019.2.021000 Manutencao das atividades do Departamento de Engenharia e Obras - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (444-8383);
G) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 123610039.2.254000 Manutencao das Instituicoes de Ensino Fundamental - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte 104 Educacao
25% sobre impostos – (1837-8405);
H) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO - 123610039.2.276000 Manutencao do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.77.01.00 VIGILANCIA DA REDE ESCOLAR - Desdobramento da Despesa - Fonte : 104 Educacao 25% sobre impostos – (1837 8405);
I) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO - 123610039.2.276000 Manutencao do Ensino Fundamental - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte 104 Educacao 25% sobre impostos
– (1959 8418);
J) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA - 123920040.2.108000 Manutencao do Departamento de Cultura - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(547 14887);
K) 07 SECRET.MUN.EDUCACAO E CULTURA - 07.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA - 123920040.2.108000 Manutencao do Departamento de Cultura - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (547-8421);
L) 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 08.07 ADMINISTRACAO DA SAUDE - 103010043.2.388000 Manutencao das Atividades da Saude - 3.3.90.39.77.02.00 VIGILANCIA DA SAUDE PUBLICA - Desdobramento da Despesa - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (1795-
14863);
M) 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - 08.07 ADMINISTRACAO DA SAUDE - 103010043.2.388000 Manutencao das Atividades da Saude - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (1795-8461);
N) 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte 0 Recursos
Ordinarios (Livres) – (696 14875);
O) 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (696 8492);
P) 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 226610027.2.054000 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Economico - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (975 14883);
Q) 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 226610027.2.054000 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Economico - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (975-8526);
R) 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 236910027.2.029000 Manter Aeroporto - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(1023-17961);
S) 10 XXXXXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX - 10.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMIC - 236910027.2.029000 Manter Aeroporto - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) –
(1023-8519);
T) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.2.070000 Manutencao das atividades de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17042-22303);
U) 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA - 206060029.2.070000 Manutencao das atividades de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte 5000 Recursos
Ordinarios (Livres) – Superavit – (17042-17073);
V) 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 185410033.2.076000 Manutencao das atividades do Departamento de Meio Ambiente –
3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa -
Fonte : 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17293-22306);
W) 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 185410033.2.076000 Manutencao das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 5000 Recursos Ordinarios (Livres) – Superavit – (17293-17334);
X) 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278110041.2.433000 Destinar Recursos para Participacao do Municipio em Jogos Oficiais - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1302-22304);
Y) 16 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER - 16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - 278110041.2.433000 Destinar Recursos para Participacao do Municipio em Jogos Oficiais - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1302-8569);
Z) 17 XXX.XXX.XX CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO - 17.03 XXX.XX POLITICAS E PROG DE PESQ E DESENV - 195730025.2.243000 Manutencao do Dep de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Da - 3.3.90.39.77.99.00 VIGILANCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAC - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1410-21212);
AA) 17 XXX.XXX.XX CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO - 17.03 XXX.XX POLITICAS E PROG DE
PESQ E DESENV - 195730025.2.243000 Manutencao do Dep de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Da - 3.3.90.39.16.01.00 SERV. MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS I -
Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (1410 8578).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de habilitação, qualificação e as obrigações exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Prestar os serviços contratados, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e na proposta de preços apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
IV - Os equipamentos/materiais/insumos deverão ser novos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da Contratante, em forma de comodato.
V - Todos os custos relacionados com comunicação, deslocamento e afins, referente à prestação de serviço, serão de responsabilidade da Contratada, sendo obrigatório o uso de DDG (Discagem Direto Gratuita) e/ou chip para o sistema de radiofrequência.
VI - A empresa deverá possuir sistema de gravação, que deverá gravar todo e qualquer contato feito pelo operador da Contratada seja com a unidade ou não, referente aos sinais recebidos.
VII - A manutenção dos equipamentos de alarme, de propriedade da Contratante (sob comodato), deverá ser preventiva e corretiva, e deverá ser realizada em qualquer momento e no prazo máximo de até 12 (doze) horas a partir de constatado a falha, assim como, a substituição do mesmo quando necessário.
VIII - Responsabilizar-se em manter um responsável técnico no Município de Pato Branco - PR, para o atendimento das solicitações relativas à execução dos serviços contratados.
IX - Em caso de falha verificada por parte da Contratante, a mesma através do gestor do Contrato de Prestação de Serviços ou pessoa designada por ele, solicitará visita técnica para a Contratada, para o envio de profissional qualificado e devidamente identificado.
X - A Contratada deverá disponibilizar um local e servidores para acompanharem em tempo real todas as situações reportadas pelos equipamentos, porém, será necessário e obrigatório que a Contratada disponha de funcionários para prestar o serviço de suporte e que tenha iniciativa de resolução para qualquer ação que se julgar ilícita captada pelos equipamentos.
XI - Os serviços de manutenção deverão ser realizados por profissionais qualificados, de forma que consigam executar os serviços com perfeição e rapidez e possam prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema. Nos casos de manutenção preventiva deverá ser feita a verificação de todo o conjunto de monitoramento via sensores, a fim de detectar inconformidades capazes de prejudicar o funcionamento do sistema.
XII - As peças, fiação ou qualquer outro componente do sistema de monitoramento através de sensores, que possam comprometer o seu perfeito funcionamento deverão ser trocados em até 12 (doze) horas, após a constatação para evitar que o local fique desprotegido.
XIII - Caso ocorra algum arrombamento e/ou dano em algum equipamento decorrente de vandalismo a Contratada é responsável pela substituição do mesmo, as suas expensas, em até 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para a Contratante.
XIV - Os atendimentos, as trocas de componentes e demais peças, deverão ser registrados pela Contratada, apresentadas ao fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços, através de um relatório mensal dos atendimentos e da fatura.
XVI - Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e as expensas da Contratada e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade da Contratante.
XVII - A Contratada deverá fornecer senha aos servidores responsáveis por cada unidade/departamento/local para ativar e desativar o sistema de alarme no início e no final do expediente. O gestor do Contrato de Prestação de Serviços repassará a empresa Contratada o nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
XVIII - A Contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do Contrato de Prestação de Serviços ou pessoa designada por ele. XIX - Em caso de disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, a Contratada deverá:
A) Deslocar técnico imediatamente ao local de disparo.
B) Ligar de imediato para o responsável da unidade/departamento/local onde ocorreu o disparo para avisar do ocorrido.
C) Solicitar o auxílio do Poder Público de imediato, conforme a exigência do caso.
D) Quando constatada a violação do local, a Contratada deverá disponibilizar vigilante no local até que o responsável pela unidade se desloque e solucione o problema de violação.
E) A Contratada será responsável pelo serviço e pela sua manutenção, não podendo deixar de cumprir suas obrigações em nenhuma hipótese, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem e a falha dos sensores ou outras questões técnicas, ficando a Contratada sujeita as penalidades.
XX - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço deverão ser de boa qualidade e desempenho e caso seja necessário, deverá possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
XXI - Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, mal funcionamento ou má execução dos serviços prestados.
XXII - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
XXIII - Responsabiliza-se perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros de categoria profissional idêntica.
XXIV - Manter atualizada a relação de funcionários que poderão atuar junto a Contratante na execução dos serviços contratados. Em caso de desligamento, a Contratada deverá imediatamente, retirar todas as credenciais que permitam ao(s) funcionário(s), qualquer acesso ao serviço provido, bem como, deverá informar o fato ao gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
XXV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
XXVI - Comprometer-se a instalar os sistemas/equipamentos de tal forma que possibilitem total segurança aos imóveis e aos seus componentes.
XXVII - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto deverão obedecer às normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
XXVIII - A Contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos junto com a nota fiscal, para o Setor de T. I. (Tecnologia da Informação), localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX, Contato: (00) 0000-0000.
XXIX - A Contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de monitoramento, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement)8 inferior a 99%, respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
XXX - Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados confidenciais da Contratante a que tiver acesso, tangível ou intangível, inerentes do objeto da licitação, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
A) Comprometer-se a não ceder, manipular, copiar ou efetuar qualquer alteração nos sensores e demais documentos de titularidade e propriedade da Contratante, que venham a ser resultados da execução dos serviços, sob pena de rescisão e aplicação das cominações previstas contratualmente.
XXXI - Guardar todas as informações confidenciais em local seguro, de forma que estejam adequadamente protegidas contra roubo, dano, perda ou acesso não autorizado, de acordo com padrões que sejam, no mínimo, equivalentes àqueles aplicados às informações confidenciais da Contratada.
XXXII - Não utilizar nome/marca ou qualquer material desenvolvido nas dependências municipais, assim como as informações dos servidores e dos munícipes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este Contrato, em ações desenvolvidas pela Contratada fora do âmbito de atuação desta licitação.
XXXIII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XXXIV - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e de medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XXXV - Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
8 O Service Level Agreement (SLA) — ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português — é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
Além disso, apresenta metas de nível de serviço, termos de compromisso, prazos de contratos, suporte técnico, entre outros. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato.
XXXVI - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XXXVII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XXXVIII - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem a demanda, bem como as despesas com impostos, tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente execução dos serviços, como por exemplo: transporte, carga e descarga, deslocamento, hospedagens, alimentação e outros eventuais custos envolvidos.
XXXIX - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XL - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
IV - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
V - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
VI - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VII - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VIII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
IX - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
X - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XI - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e
componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVI - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. XVIII - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) Dar preferência ao envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
B) Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XIX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XXI - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços e, caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o executado, solicitar a sua reexecução imediata.
II - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato de Prestação de Serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VI- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VII - Responsabilizar-se através do gestor do Contrato de Prestação de Serviços, em repassar a empresa Contratada o nome completo e o número do contato telefônico de cada responsável pela unidade/departamento/local para o recebimento da senha e das orientações quanto ao objeto licitado.
VIII - Permitir que os servidores da Contratada tenham acesso aos locais indicados para a prestação dos serviços.
IX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
X - Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços.
XX - Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA NONA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Dal Piva, matrícula 11.439-1/1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal administrativo do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11.381-6/3.
II - A administração indica como fiscal técnico do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 6.774-1/1.
III - Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II -Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
i - Advertência;
ii - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
iii - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
iv - Declaração de inidoneidade;
v - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos i, iii e iv do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso ii.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
i - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
ii - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
iii - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie,
de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, sendo adotado o índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta
II - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e firmado através de Termo de Aditamento, acordado entre as partes.
III - Caso haja alteração imprevisível no custo do produto, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
V - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
VI - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
A) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
B) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. VII - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, _ de _ de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE,CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 113/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx _ _, xx , CEP: na cidade de _ Estado do _, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X/X Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX Pregão Eletrônico nº 113/2022
A Empresa _ , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua _, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) ; e-mail _@ _ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico à distância e de vistoria pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração de sistema de alarme, através de sensores, em atendimento as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
LOCAIS, EQUIPAMENTOS E DISPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS
DOS LOCAIS E DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS:
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 54, Distrito de Nova Espero – São Roque do Chopim. | 10 |
02 | CMEI Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
03 | CMEI Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 10 |
04 | CMEI Eliza Rosa Colla Padoan - Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 35 |
05 | CMEI Enedina Colla – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
06 | CMEI Estação Criança – Xxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10 |
07 | CMEI Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bela Vista. | 20 |
08 | CMEI Irmão Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
09 | CMEI Professor Xxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 40 |
10 | CMEI Xxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron. | 10 |
11 | CMEI Xxxxx Xxxxx – Rua do Príncipe, esquina com Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 20 |
12 | CMEI Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
13 | CMEI Madre Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 25 |
14 | CMEI Mãe Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
15 | CMEI Menino Deus – Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.067, Bairro Menino Deus. | 15 |
16 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
17 | CMEI Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 175, Bairro Bortot. | 10 |
18 | CMEI Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
19 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 165, Bairro Parque do Som. | 30 |
20 | CMEI Raio de Sol - Rua Ricieri Picoli, nº 65, Bairro Bonato. | 10 |
21 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.178, Xxxxxx Xxx Xxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
22 | CMEI Toca do Coelho - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 10 |
23 | CMEI Três Marias – Rua das Orquídeas, nº 210, Bairro Novo Horizonte. | 15 |
24 | CMEI União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 10 |
25 | CMEI Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 595, Bairro Vila Izabel. | 10 |
26 | CMEI Vila Verde - Rua Pioneiro Xxxx Xxxxxxx, nº 252-, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
Escolas Municipais | ||
27 | ESCOLA Municipal Alvorada - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
28 | ESCOLA Municipal Antonio Cadorin – Rua Itabira, nº 2.772, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
29 | ESCOLA Municipal de Artes - Rua Xxxx Xxxxx, nº 210, Bairro Fraron. | 05 |
30 | ESCOLA Municipal Cachoeirinha – Zona Rural – Estrada Rural Pioneiro Ricieri Picolo, s/nº, Nossa Senhora do Carmo. | 10 |
31 | ESCOLA Municipal Edelvira Roldo - Rua Xxxx Xxxxx, nº 495, Bairro São Francisco. | 15 |
32 | ESCOLA Municipal Gênesis – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
33 | ESCOLA Municipal Gralha Azul - Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 431, Bairro Gralha Azul. | 10 |
34 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Rua Frei Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº s/nº, Bairro Parque do Som. | 30 |
35 | ESCOLA Municipal Irmã Dulce – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | 10 |
36 | ESCOLA Municipal Jardim Primavera - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
37 | ESCOLA Municipal José Fraron – Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 95, Bairro Fraron | 15 |
38 | ESCOLA Municipal Juvenal Cardoso – Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 167, Bairro Bela Vista. | 10 |
39 | ESCOLA Municipal Lions Clube - Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 10 |
40 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxxx Ceni - Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 10 |
41 | ESCOLA Municipal Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 20 |
42 | ESCOLA Municipal Passo da Ilha – Zona Rural – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxx xx Xxxx. | 15 |
43 | ESCOLA Municipal Pequeno Príncipe - Rua Xxx Xxxxxxx, nº 25, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
44 | ESCOLA Municipal Planalto (CAIC) - Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
45 | ESCOLA Municipal Rocha Pombo - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 35 |
46 | ESCOLA Municipal Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 20 |
47 | ESCOLA Municipal São Cristovão - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 20 |
48 | ESCOLA Municipal São Luiz - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx Chopim. | 15 |
49 | ESCOLA Municipal Sede Xxx Xxxxxx - Zona Rural – Rua Pioneiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx s/nº, Sede Xxx Xxxxxx. | 15 |
50 | ESCOLA Municipal e CMEI Udir Cantu - Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 220, Bairro São João. | 35 |
51 | ESCOLA Municipal União - Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. | 15 |
52 | ESCOLA Municipal Veneza - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. | 15 |
53 | ESCOLA Municipal Vila Izabel - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. | 15 |
54 | ESCOLA Municipal Vila Verde – Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10 |
Locais Diversos | ||
55 | Biblioteca Pública Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
56 | Casa Temática (ao lado da Igreja Matriz São Pedro), Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxx xx xx 0000, Xxxxxx. | 10 |
57 | CEU – Centro de esportes e de Artes e CRAS - Centro de Referência de Assistência Social – Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
58 | Departamento de Alimentação Escolar - Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
59 | Departamento de Cultura – Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 611, Bairro Fraron. | 30 |
60 | Eventos e Ornamentações “Depto Natal” – Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 335, Bairro Bortot | 05 |
61 | Eventos e Ornamentações “Barracões Natal” – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 05 |
62 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
63 | UAB Universidade Aberta do Brasil – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xx 00, XX 493, nº 1.200, Bairro Fraron. | 20 |
64 | Departamento de Transporte Escolar (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
65 | CMEI Escola Fraron – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
66 | CMEI Industrial - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
67 | CMEI Pinheirinho - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
68 | CMEI Bortot - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
69 | CMEI Bonatto - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
70 | Centro de Aprendizagem Criativa – Construção de 08 unidades (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
71 | Centro de Altista – Bairro São Luis – com 20.000m², (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
72 | Museu Histórico – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
73 | Construção do Teatro Naura Rigon – Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 20 |
Total | 1.135 | |
GABINETE DO PREFEITO | ||
01 | Procon – Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Total | 10 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
01 | Sede Prefeitura Municipal – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 18 |
02 | Barracão Arquivo Morto – Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. | 06 |
03 | Junta de Serviço Militar – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 491. Centro. | 06 |
04 | Almoxarifado Central – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 5.395, Bairro Fraron | 17 |
Total | 47 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
01 | Depatran – Departamento de Trânsito – Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
02 | Departamento de Iluminação Publica – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
03 | Secretarias de Engenharia e Obras e de Planejamento Urbano – Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx. | 20 |
Total | 40 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | ||
01 | Arena Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.395, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxx de Bocha – Rua Xxxxxx Xxxx x Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
03 | Centro de Ginástica Rítmica - Rua Visconde de Nacar, s/nº, Bairro Anchieta. | 20 |
04 | Complexo Frei Gonçalo (Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxx) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Xxxxxx Xx Xxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, sendo: Auditório 02, Sala Secretário 01, Sala Técnicos 01, Sala Direção 01, Banheiro Masculino 01, Banheiro Feminino 01, Secretaria 01, Porta de entrada da Secretaria 02, Cantina 03, Porta de entrada do Centro de Conveniência 03, Sala de Oficinas 02, Sala Multi Uso 02, Sala de Lutas 02, Sala de Ginástica 02, Sala de GR 02, Sala de NASF 06, Sala saída para estacionamento 01, Vestiário PNE Masculino 01, Vestiário Masculino 01 e Vestiário Feminino 01. | 20 |
06 | Complexo Frei Gonçalo (Centro Aquático) - Rua Ararigbóia, nº 1222- 1328, Bairro La Salle, sendo: Roll de Entrada 01, Recepção 02, Cozinha 01, Sala de Espera 03, Banheiro PNE Masculino e Feminino 01, Almoxarifado 01, Lavanderia 01, Sala de Exame Médico 01, Sala de Máquinas 01, Sala dos Professores 01, Sala depósito Piscina 01, Sala de Materiais 01, Sala da Caldeira 02, Área da Piscina e Acessos 20. | 15 |
07 | Estádio de Futebol “Os Pioneiros”, Via Lateral Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 5.301, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CAIC, Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
Total | 150 | |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
01 | Aterro Sanitário Municipal – XX xx 000, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Guindani, sentido ao trevo de saída para o Município de Vitorino –PR. | 10 |
02 | Departamento de Limpeza Pública – Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | Parque da Pedreira – Rua Ivaí, s/nº, Bairro Jardim Floresta. | 10 |
04 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Presidente Xxxxxxx, nº 0-000, Xxxxxx Xxxxxx. | 00 |
00 | Cemitério Municipal – Avenida Brasil, nº 999-1.181 – Bairro Sambugaro. | 05 |
06 | Cemitério Portal do Céu – Rua Principal nº 01, saída para a Comunidade Rural de Passo da Ilha. | 05 |
07 | Sede da Secretaria de Meio Ambiente | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
08 | Central de Óbitos (local a definir) | 05 |
09 | Casa de Passagem Animal (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 10 |
Total | 65 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||
01 | Mercado do Produtor | 45 |
02 | Sede da Secretaria de Agricultura | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Construção do Restaurante Popular (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
Total | 70 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
01 | Centro Dia - Rua Argentina, Esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. | 15 |
02 | Conselho Tutelar - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
03 | CRAS Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, nº 140-204, Bairro São João. | 15 |
04 | CRAS Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00 |
XXXXX - Xxxxxxx Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
Sudoeste. | ||
05 | CREAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
06 | Horto Municipal - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | 15 |
07 | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 30 |
08 | Família Acolhedora - Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
09 | Centro de Acolhimento ao Idoso - (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 125 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | ||
01 | Aeroporto Regional de Xxxx Xxxxxx - Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
02 | Centro Regional de Eventos (Parque Exposições) – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1121, Bairro Fraron. | 70 |
03 | Marcenaria Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 320, Bairro Cristo Rei. | 15 |
Total | 100 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
01 | Sede da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação – Parque Tecnológico, Rua Lídio Oltramari, nº 1.628, Bairro Fraron. | 50 |
02 | Centro de Cidadania Casa do Artesão – Rua Caramuru X Tamoio X Itacolomi, nº 863, Centro. | 10 |
Previsão de Construção de Novas Unidades | ||
03 | Polo de Inovação e Biotecnologia (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
04 | Hub de Inovação e Empreendedorismo - (local a definir, conforme projeto de viabilidade técnica). | 25 |
05 | Parque Tecnológico – Coworking – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 25 |
Total | 135 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
01 | Academia de Saúde Pinheirinho - Xxx Xxxx, Xxx.xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 15 |
02 | Academia de Saúde - Complexo Frei Gonçalo (Largo da Liberdade) - Rua Ararigbóia, nº 1222-1328, Bairro La Salle. | 10 |
03 | Centro de Reabilitação - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 5 |
04 | CAPS - Centros de Atenção Psicossocial – Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx. | 10 |
05 | COAS - Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Rua Itacolomi, nº 1. 741 – Xxxxxx Xxxxxxx. | 10 |
06 | Farmácia Básica Central - Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx (Antigo Pronto Atendimento) | 10 |
07 | Farmácia Satélite Região Sul Cristo Rei – Xx. Xxxx, 0000 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxx – Xxx xxx Xxxxxx, 000 | 05 |
09 | Unidade Básica de Saúde Alvorada – Travessa Siliprandi, x Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 20 |
10 | Unidade Básica de Saúde Bortot – Rua Xxxxx Xxxxx, nº 377, Bairro Bortot. | 20 |
11 | Unidade Básica de Saúde Central (Administração) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 25 |
12 | Unidade Básica de Saúde Central (Sala de Vacinas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 05 |
13 | Unidade Básica de Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
14 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) – Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
15 | Unidade Básica de Saúde Central (Ambulatório e Centro de Processamento de Dados - CPD) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
16 | Unidade Básicade Saúde Central (CEO – Centro de Especialidades Odontológicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 20 |
17 | Unidade Básica de Saúde Central (Mãe Patobranquense e Lavanderia) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 15 |
18 | Unidade Básica de Saúde Central (Auditório e Laboratório de Análises Clínicas) - Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | 10 |
19 | Unidade Básica de Saúde Morumbi – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. | 20 |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
20 | Unidade Básica de Saúde Planalto – Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | 25 |
21 | Unidade Básica de Saúde São João - Rua Sadi Bertol, nº 154, Bairro São João. | 15 |
22 | Unidade Básica de Saúde Vila Esperança – Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. | 15 |
23 | Unidade Básica de Saúde Pinheirinho – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 20 |
24 | Unidade de Saúde Distrito de Nova Espero - Rua 14 de Dezembro s/nº, São Roque do Chopim. | 25 |
25 | COAS (Centro de Orientação e Apoio Sorológico – Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx | 10 |
26 | Unidade Básica de Saúde Industrial – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 25 |
27 | Unidade Básica de Saúde Fraron – Rua Clevelândia, s/nº, Bairro Fraron. | 25 |
28 | Unidade Básica de Saúde São Cristóvão - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | 30 |
29 | Secretaria Municipal de Saúde (Administração), Rua Paraná, nº 1.605, Bairro Sambugaro. | 20 |
30 | Unidade Básica de Saúde São Miguel - Localidade Rural de Cachoeirinha | 05 |
31 | Unidade Básica de Saúde Novo Horizonte (Posto Antigo Reativado) – Rua dos Cravos, nº 600, Bairro Novo Horizonte. | 30 |
32 | Vigilância Sanitária Municipal - Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 05 |
33 | Almoxarifado – CAS – Central de Abastecimento da Saúde, - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. | 10 |
34 | Unidade Básica de Saúde Independência – Comunidade Rural de Independência. | 05 |
35 | Unidade Básica de Saúde Passo da Ilha – Localidade Rural de Passo da Ilha | 05 |
36 | Unidade Básica de Saúde Sede Dom Carlos – Comunidade Rural de Sede Dom Carlos. | 05 |
37 | Unidade Básica de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx. | 05 |
38 | Unidade Básica de Saúde Sede Gavião – Localidade Rural de Sede Gavião | 05 |
Previsão de Construção de Novas Unidades |
CMEIS - Centros Municipais de Educação Infantis | Sensores | |
39 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Morumbi – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
40 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro Parque do Som – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
41 | Construção de Unidade de Saúde – Bairro São Francisco – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 20 |
42 | Construção do Prédio Central e Centro de Esterilização – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 15 |
43 | Construção do CER – Centro Especializado em Reabilitação Visual, Auditivo, Intelectual e Físico – (local a definir, conforme viabilidade técnica). | 30 |
Total | 635 |
Quantitativo previsto para orçamento planilha de unidades, pontos e de equipamentos (sensores)
Secretarias | Qde de Pontos (locais) | Qde de Sensores |
Gabinete do Prefeito | 01 | 10 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 4 | 47 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 3 | 70 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 9 | 125 |
Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação | 5 | 135 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômica | 3 | 100 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 73 | 1135 |
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Planejamento Urbano | 3 | 40 |
Secretaria Municipal de Esportes | 8 | 150 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 9 | 65 |
Secretaria Municipal de Saúde | 43 | 635 |
TOTAL | 161 | 2.512 |
OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS SERÃO ASSIM DISPOSTOS:
Item | Qde | Unid. | Descrição |
01 | 23 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. |
02 | 49 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. |
03 | 32 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. |
04 | 57 | Unid | Instalação de equipamentos referente ao serviço de monitoramento através de sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de acima de 16 Pontos. |
05 | 276 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 01 a 05 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
06 | 588 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 06 a 10 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
07 | 384 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local de 11 a 15 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
08 | 684 | Sv | Serviço de Monitoramento através de Sensor – Com quantidade de sensores instalados no local, acima de 16 Pontos. (Referente a manutenção por unidade mensal). |
ANEXO VI
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(MODELO)
TERMO DE VISITA TÉCNICA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022
Declaramos que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de _, Estado de , no endereço , telefone _ _, por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela _ , e do CPF n. _, para fins de participação na licitação, visitou os locais onde serão instalados os dispositivos, bem como, o monitoramento dos mesmos, onde tomou conhecimento das informações, dados, demais aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2022 .
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(NOME DA EMPRESA)
TERMO DE RESPONSABILIDADE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022
Declaramos que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de _, Estado de , no endereço , telefone _ _, por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela _ , e do CPF n. _, para fins de participação na licitação, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Atenciosamente,
(Local), de de 2022 .
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(NOME DA EMPRESA)