REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
BRASÍLIA/DF 2022
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O presente Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado tem por finalidade disciplinar as atividades relacionadas ao Estágio Curricular Supervisionado da Faculdade IBRA de Brasília - FABRAS, obedecendo às Diretrizes Curriculares Nacionais e em conformidade como Projeto Pedagógico de Curso (PPC), Regimento Interno e demais normas internas da Instituição.
BRASÍLIA/DF 2022
SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADES 4
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 7
CAPÍTULO IV – DA FORMALIZAÇÃO 8
CAPÍTULO V – DO INÍCIO E DURAÇÃO 9
CAPITULO VI – DO APROVEITAMENTO PROFISSIONAL 10
CAPITULO VII – DO DISCENTE ESTAGIÁRIO 12
CAPÍTULO VIII – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES 13
CAPITULO IX – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO 13
CAPITULO X – DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
...................................................................................................................... 13
CAPÍTULO XI – DA CONCLUSÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 14
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO FACULDADE FABRAS
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é considerado atividade pré- profissional, executada em situações reais de trabalho, sendo este um processo interdisciplinar avaliativo destinado a articular teoria e prática, e têm por finalidade propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional ao longo desse período. Ele ocorrerá sob a supervisão de um docente do curso ou de um profissional com, no mínimo especialização no curso, supervisionados pela coordenação de estágio e coordenação do curso, conforme o caso. O docente que supervisionará o Estágio poderá ou não ser contratado pela FACULDADE FABRAS conforme a parceria estabelecida entre a FACULDADE FABRAS e a Instituição concedente.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório compreende diferentes etapas, desde as atividades de observação até a realização de um confronto entre os aspectos teóricos pertinentes às diferentes áreas relacionadas ao curso. É um processo de interação técnica e pedagógica e uma oportunidade do acadêmico para que demonstre os conhecimentos adquiridos no curso.
§1º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório nos cursos de Licenciatura é uma atividade, teórico-prática, individual, obrigatóriarelativas a atividades realizadas em uma organização tomando como base o pensar e o agir do indivíduo.
§2º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã
e para o trabalho.
§3º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
Art. 3º Nos cursos de Graduação da FACULDADE FABRAS, nos quais o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório faz parte do projeto pedagógico do curso, este é condição indispensável para a obtenção de diploma de conclusão do curso, observando-se os preceitos da Lei nº 11.788, 25 Set 2008; Lei 9.394, de 20 Dez 96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Resolução CNE/CES nº 10, de16 Dez 2004.
§1º Por estar prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES 10, de 16 de dezembro de 2004) e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da FACULDADE FABRAS, o não cumprimento da carga horária prevista do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ou o não envio de documentaçãoe do relatório de estágio, nos prazos estabelecidos, implicará na reprovação do acadêmico.
§2º A experiência profissional poderá ser a base para a elaboração do correspondente Relatório de Estágio, caso esteja previsto no PPC do respectivo curso.
§3º Todos os acadêmicos dos cursos dos quais o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório faz parte do projeto pedagógico estão obrigados a matricular-se no mesmo, independentemente se já estiverem exercendo atividades profissionais na área correspondente à profissão.
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, previsto na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, quando exigido no Projeto Pedagógico de Curso da Faculdade FABRAS, deve proporcionar complementação da formação pessoal e profissional do discente, considerando-se esta formação em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano em ambiente de trabalho, de forma a desenvolver conhecimentos, habilidades e competências pertinentes ao desempenho de sua profissão. As atividades do estágio deverão ser exercidas em situações reais de trabalho e relacionadas à área do curso pretendido, devendo representar a complementação das competências propostas para o profissional.
Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§1º Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é quesito para aprovação e obtenção de diploma.
§2º Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional será contabilizado apenas para Atividades Complementares.
§3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desenvolvidas pelo aluno, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
§4º Os alunos serão supervisionados por docentes e ou profissionais com a formação necessária e cumprirão estágios em atividades realizadas dentro ou fora da FACULDADE FABRAS, mediante convênio com Órgãos e Instituições, como objetivo de adquirir as condições para o exercício das atividades profissionais em sua área de formação.
§5º O Estágio Curricular Supervisionado, por ser componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais, sobre este, não é permitido, solicitação de aproveitamento de estudos.
§6º Observadas às normas gerais deste Regulamento, o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, exigido pela legislação e constantes do Projeto Pedagógico do Curso, será regido por regulamento próprio, de caráter institucional, e em caso de necessidade, terá regulamento diversificado de acordo com as especificidades de cada curso, sempre a luz do regulamento institucional específico.
Art.6º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, propiciará ao discente a complementação do processo de ensino e aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos dos cursos e com o calendário acadêmico, em termos de experiências práticas, visando a:
I - Aprimoramento do discente, para complementar o conhecimento adquirido no respectivo curso, e posterior inserção no mercado de trabalho;
II - Adaptação social e psicológica do discente à sua futura atividade profissional; III - Orientação do discente na escolha de sua especialização profissional.
CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA
Art. 7º A matrícula no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizada na Secretaria de Controle e Registro Acadêmico da FACULDADE FABRAS, para todos os alunos em curso obedecendo aos prazos de integralização previstos nos Projetos Pedagógicos dos respectivos Cursos.
Parágrafo único. Para iniciar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o discente deverá estar regularmente matriculado na FACULDADE FABRAS e estar frequentando o curso compatível com a modalidade de estágio a que esteja vinculado atendido à exigência legal quanto à capacidade para os atos civis.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado em empresas, instituições, hospitais ou através de agentes de integração pública ou privada devidamente conveniados ou com termo de cooperação com a FACULDADE FABRAS, queapresentarem condições de proporcionar experiências práticas na área de formação dos discentes.
Parágrafo único. O estágio poderá ser realizado na FACULDADE FABRAS desde que a atividade desenvolvida assegure o alcance dos objetivos previstos no Art. 3º deste regulamento, devidamente aprovado pelas coordenações envolvidas.
Art. 9º O prazo máximo para a conclusão do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório nos cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) obedecerá ao tempo legal de integralização de cada curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
§1º Não serão computados, para efeito de estágio curricular, os períodos de trancamento de matrícula, devendo o trancamento ser informado à Coordenação de Estágios.
§2ºA duração do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Lei n. 11.788/2008).
Art. 10 A não-conclusão do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório nos prazos previstos no Projeto Pedagógico do Curso implicará suspensão da emissão do diploma.
CAPÍTULO IV – DA FORMALIZAÇÃO
Art. 11 A formalização do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ocorre mediante assinatura de termo de compromisso (Anexo B) e acordos de cooperação ou por meio de convênios com a entidade concedente, com interveniência da FACULDADE FABRAS.
§1ºO termo de compromisso deverá obedecer aos seguintes itens:
a) Possuir data do início e do término do contrato;
b) Ser assinado pela Diretoria Acadêmica e ou Coordenadora Pedagógica da Faculdade FABRAS e pelo concedente;
c) Possuir nome da seguradora e número da apólice do seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros. O valor das apólices de seguro deverá se basear em valores de mercado, sendo as apólices consideradas nulas quando apresentarem valores meramente simbólicos;
d) Xxx estágio vinculado à formação do discente;
e) Data de emissão;
f) Estar devidamente assinado e carimbado pelas partes envolvidas no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
§2ºA validade do acordo de cooperação e convênios terá duração e renovação
conforme interesse de ambas as partes.
§3ºA validade do termo de compromisso será de no máximo 6 (seis) meses, podendo ser renovado, caso o discente esteja matriculado no semestre seguinte.
CAPÍTULO V – DO INÍCIO E DURAÇÃO
Art. 12 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório para os cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) será autorizado aos discentes considerados habilitados pela Coordenação de Estágio do respectivo Curso.
Art. 13 A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório para os cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) terá sua duração de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
§1º O estágio iniciará conforme o prazo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso para implementação desse componente curricular.
§2º No Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, a carga horária a ser cumprida, compatível com a jornada acadêmica do estagiário, deve observar o máximo de 6 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, ajustadas de acordo com o termo de compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 14 As férias, não interrompem necessariamente o período do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Art. 15 Caso o contrato do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (termo de compromisso) termine antes de o aluno ter cumprido o número de horas de estágio exigidas para o curso em que estiver matriculado, o aluno deverá providenciar com antecedência, junto à empresa, um termo aditivo ou uma prorrogação contratual, para concluir o estágio.
Art. 16 O aluno que trancar a sua matrícula na FACULDADE FABRAS sem ter cumprido 50% da carga horária de estágio exigida para o seu curso não terão computadas as horas estagiadas para efeito de validação do estágio.
CAPITULO VI – DO APROVEITAMENTO PROFISSIONAL
Art. 17 O discente que comprovar haver exercido, por 02 (dois) ou mais anos, atividades relacionadas com as competências estabelecidas no perfil de formação do seu curso, ou ainda em áreas afins, poderá ser dispensado da realização do estágio supervisionado, desde que conste no Projeto Pedagógico do respectivo curso. E caso constar, que apresente requerimento contendo a descrição das atividades que realizou, acompanhado de carta da empresa ou órgão público ou privado, atestando a execução das referidas atividades, as quais serão avaliadas pelo docente supervisor do estágio, pelo coordenador do estágio e pelo coordenador do curso, ficando o grau de aproveitamento condicionado à entrega de um relatório estabelecido.
§1ºA FACULDADE FABRAS registrará no histórico do discente o cômputo do tempo de trabalho aceito parcial ou totalmente como atividade do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
§2ºAlunos que preencham esse requisito e se interessem pela dispensa deverão se matricular no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e entregar na Secretaria de Controle e Registro Acadêmico da FACULDADE FABRAS:
a) Requerimento solicitando a dispensa de atividades do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório com a descrição sucinta das atividades exercidas;
b) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da qualificação civil, foto, assinatura e registro da empresa);
c) Declaração da empresa, com descrição das funções que o aluno realiza ou realizou, consideradas como de responsabilidade técnica, e período de atuação, em caso de atividade autônoma, este item será dispensado;
d) Relatório das atividades desenvolvidas na empresa ou de forma autônoma que substituirão o período do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
§3ºO Coordenador de Estágios deverá realizar exame acurado dadocumentação apresentada pelo interessado, devendo, quando for o caso, realizar visita à empresa concedente ou empregadora para comprovação das informações prestadas. Estando em ordem a documentação, o processo será encaminhado à Coordenação de Curso.
§4ºO Coordenador de Estágio, acompanhado pelo Coordenador de Curso, ou docente por ele designado, realizará a avaliação do relatório de atividades requeridas como Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, atribuindo-lhe grau ou nota final (NF) de zero (0) a dez (10). O grau ou nota final (NF) igual ou superior a sete (7,0) indica a conclusão do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, ou de acordo com o Projeto Pedagógico do respectivo curso.
§5ºAs formas de apresentação dos resultados serão descritas em Regulamento de Estágios específicos de cada curso.
§6ºNão alcançando o grau ou nota final (NF) necessário, o aluno será formalmente orientado a realizar o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, de acordo com as normas legais e orientações em vigor.
§7ºHaverá, ainda, a possibilidade de aproveitamento de parte do tempo despendido sob a forma de bolsas de trabalho ou micro estágio que estiverem relacionados com os cursos e forem desenvolvidos ao longo do curso, podendo representar, no máximo, 50% da carga horária estabelecida para o estágio. O aproveitamento desse tempo estará condicionado ao cumprimento do que estabelece o § 1º deste artigo. Este aproveitamento necessita estar contemplado no Projeto Pedagógico do respectivo curso.
CAPITULO VII – DO DISCENTE ESTAGIÁRIO
Art. 18 Ao estagiário incumbe:
I - Entregar o plano de atividade do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (Anexo A) digitado, em duas vias, carimbadas e assinadas pela empresa e pelo docente supervisor na Coordenação de Estágios, antes daefetivação da matrícula no mesmo;
II - Efetuar a matrícula de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório na Secretaria de Controle e Registro Acadêmico, preenchendo a ficha de matrícula e acompanhamento deste;
III - Providenciar o termo de compromisso firmado em três vias pelo aluno e pelo concedente do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, com a necessária
interveniência da instituição de ensino, sendo facultativa a participação do agente de integração, ressalvados os casos de estágios serem realizados na própria instituição ou sob a forma de ação comunitária ou de serviço voluntário, mediante termo de adesão ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (Anexo B), previsto no Art. 3° da Lei n° 11.788/2008;
IV - Apresentar o comprovante do seguro contra acidentes pessoais e, quando for o caso, do seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros, quando o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório for contratado diretamente pela concedente do mesmo ou por intermédio do agente de integração.
V - Retirar na Coordenação de Estágios, no prazo de 03 (três) dias úteis, cópias dos documentos entregues;
VI - Respeitar as cláusulas do termo de compromisso;
VII - Apresentar ao Coordenador de Estágios todos os relatórios de acompanhamento e o relatório final dentro do prazo mínimo de 06 (seis) meses, conforme a Lei n. 11.788/2008.
CAPÍTULO VIII – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES
Art.19 O não-cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento resultará ao aluno estagiário:
I - Atraso do início do estágio;
II - Perdas das horas estagiadas; III - A não-conclusão do curso.
Art. 20 O não-cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento resultará ao professor orientador:
I - Perdas de pontuação para efeito de atribuição de aulas; II - Perdas na progressão funcional;
III - Descontos de horas-aula.
Art. 21 Qualquer irregularidade ocorrida deve ser relatada e documentada por meio de relatório para a Coordenação de Estágio do respectivo curso.
CAPITULO IX – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 22 Os docentes supervisores do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório serão designados pela Coordenação do Curso, em acordo com a Diretoria Geral da
FACULDADE FABRAS, que definirá a carga horária disponibilizada conforme trabalho a ser efetuado e os requisitos do Projeto Pedagógico do Curso.
CAPITULO X – DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS
Art. 23 Compete à Coordenação de Estágios:
I - Coordenar a elaboração do regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório, para submetê-lo à aprovação das instâncias superiores da instituição;
II - Participar da elaboração do plano de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório;
III - Orientar e acompanhar a execução do Plano de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório;
IV - Avaliar, juntamente com a supervisão de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, o estagiário durante a realização das atividades de estágio;
V - Remeter mensalmente as fichas de avaliação e de frequência do estagiário;
VI - Orientar o estagiário na elaboração do relatório final (Anexo C) do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
VII - Participar das reuniões ou seminários de avaliação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
VIII - Manter contatos periódicos com o docente supervisor da concedente a respeito do estágio;
IX - Estabelecer contatos com empresas para colocação de estagiários;
X - Outras atividades que lhe forem atribuídas, inerentes à Coordenação de Estágios.
CAPÍTULO XI – DA CONCLUSÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 24 A conclusão do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ocorre somente se o estagiário comparecer às atividades do estágio, às reuniões ou seminários de avaliação previstos e estiver em dia com a documentação exigida pelo Docente Supervisor, pela Coordenação de Estágios e pela Coordenação de Curso:
I - Relatório do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (Anexo C);
II - Termo de compromisso do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório devidamente assinado conforme (Anexo B);
III - Declaração de horas estagiadas emitida pela empresa concedente do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (Anexo D);
§1ºSerá considerado satisfatório o relatório avaliado com grau ou nota final (NF) igual ou superior a 7,0 (sete), em escala de zero (0) a dez (10). Caso não seja obtido o grau ou nota final (NF), o estagiário poderá refazer o relatório sob orientação do docente supervisor responsável pela avaliação.
§2ºA avaliação de desempenho do estagiário em atividades realizadas no espaço da concedente será feita pelo docente supervisor designado pela FACULDADE FABRAS, sendo traduzida em grau ou nota final (NF) e expressa em escala de zero
(0) a dez (10), devendo ser encaminhada à Coordenação de Estágios da FACULDADE FABRAS por meio do docente supervisor do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em envelope lacrado.
§3ºAs reuniões de estagiários ou seminários de avaliação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório são de presença obrigatória. Casos especiais serão tratados pela Coordenação de Estágios.
§4ºA declaração de horas estagiadas é de responsabilidade da concedente,
devendo ser encaminhada à Coordenação de Estágios do respectivo curso, por meio do docente supervisor do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em envelope lacrado,juntamente com os demais documentos de sua responsabilidade.
Art. 25 A elaboração do relatório do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deve obedecer às seguintes orientações:
I – Características de um bom relatório:
a) Evitar texto prolixo ou demasiadamente sucinto. A natureza do trabalho determinará sua extensão. Nem sempre é justificável a descrição do “dia a dia” num relatório de atividades de estágio;
b) Redigir com linguagem clara, simples e precisa, esclarecendo toda a terminologia empregada;
c) Ter boa apresentação, fator imprescindível em todo e qualquer relatório;
d) Ser objetivo, ficar circunscrito ao seu “tema”, evitando abordar outros assuntos não correlatos. Apresentá-lo de forma organizada e em sequência lógica;
e) Ser correto e preciso quanto às informações e dados apresentados;
f) Qualquer dúvida existente deverá ser previamente discutida e esclarecida;
g) Apresentar conclusões, bem como sugestões, em torno dos assuntos abordados;
h) Elaborar o relatório no formulário apresentado para a Coordenação de Estágios;
i) Elaborar relatório embasado em referencial teórico, linguagem técnica e científica.
II – Orientações para elaborar o relatório e definir a avaliação do estagiário:
a) A elaboração de um relatório é geralmente feita com base em anotações.
b) À medida que o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório se desenvolve, as anotações devem ser registradas de forma clara e completa, não dando
margem a dúvidas e esquecimentos.
c) Para incluir materiais ilustrativos, deve-se providenciá-los com a devida antecedência e necessária qualidade gráfica.
d) Não se deve deixar para a última hora a elaboração do relatório de estágio.
e) As informações do relatório são de suma importância para que aCoordenação de Estágios possa avaliar o aproveitamento do estágio e o currículo do aluno, aprimorando ainda processo de ensino e aprendizagem.
f) As conclusões e sugestões deverão ser analisadas pela Coordenação de Estágios e posteriormente utilizadas na avaliação do currículo do curso e do mercado de trabalho.
III – Normas para elaboração do relatório do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
a) O relatório deverá ser elaborado em duas vias, devendo uma via ser entregue à Coordenação de Estágios do respectivo curso, devendo a outra permanecer em poder do estagiário.
b) As partes componentes do relatório obedecerão às normas do trabalho acadêmico e orientações do docente supervisor ou do Coordenador de Estágios, a partir dos dados abaixo, que podem ser alterados quanto ao aspecto formal (sequência, supressão e acréscimo de detalhes, etc.)
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, tanto na hipótese do §1º e
§2º do art. 3º deste Regimento, não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica, bem como os requisitos do art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo único.A FACULDADE FABRAS celebrará termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as
condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade daformação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, bem como se compromete a observar o cumprimento integral dos demais requisitos obrigatóriosdispostos no art. 7º da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 27 Será permitida renovação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que se obedeça ao prazo máximo de integralização do curso e ao período de duração com o mesmo concedente.
Art. 28 As palestras, feiras, estágios e atividades fora da área de formação e outros eventos de curta duração não serão computados como horas de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Art. 29 Cabe aos alunos, a observância e preenchimento de todos os anexos (Anexo A, B, C, D, E e F), parte integrante deste Regulamento.
Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral FACULDADE FABRAS e pelo Conselho Acadêmico Superior (CONSUP), consultado o responsável pela Coordenação de Estágios, em conformidade com o Regimento Interno da instituição.
Art. 31 O presente Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório, bem como os seus anexos (Anexo A, B, C, D. E e F) entram em vigor nos termos de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico Superior (CONSUP).
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 de março de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
Xxxxx Xxxxxx
ANEXO - A
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
O relatório do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deve conter:
a) Elementos pré-textuais:
- Capa, Folha de Rosto, Xxxxxxx.
b) Texto:
– Introdução: Algumas considerações iniciais julgadas necessárias para melhor compreensão do relatório.
– Desenvolvimento: No início apresentar a empresa, ramo de atividade, tecnologia empregada, produtos fabricados, número de empregados e outras informações importantes.
Mencionar sempre o nome completo e a função das pessoas que tenham colaborado nas atividades mencionadas no relatório.
Descrever as funções desenvolvidas durante o período de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório, tais como: planejamento, pesquisa, execução, gestão e assistência técnica ou tecnológica, reuniões, cursos e visitas.
Fazer uma descrição dos setores onde foi realizado o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório, tais como: instalações e equipamentos, matéria-prima utilizada, processo de produção, normas técnicas e de segurança do trabalho.
Incluir gráficos, desenhos, catálogos ou ilustrações que deverão ser numerados, obedecendo a uma sequência lógica de conteúdo. Esses itens podem também vir em forma de anexos, como elementos pós-textuais.
– Conclusão e sugestões: Descrever as competências científicas ou tecnológicas adquiridas no curso que foram mais úteis ao estágio; os conhecimentos científicos ou tecnológicos que o curso deveria ter aprofundado mais; competências não adquiridas, porém necessárias durante o estágio; e outras considerações pertinentes.
Apresentar sugestões sobre a organização do trabalho, tecnologias empregadas, metodologia de controle de qualidade e custos.
b) Elementos pós-textuais
– Bibliografia: Deve ser apresentada conforme normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e orientações do docente supervisor, devendo apresentar para as fontes consultadas (livros, jornais, revistas e outras) nome do autor, título, data e edição, cidade, editora, ano, volume, etc.
– Anexos (se houver)
c) Aspectos de Formatação:
I. Papel: A4 – Branco.
II. Margens: Margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.
III. Títulos de capítulos: Xxxxx 00, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx (xx capítulos podem ser colocados em sequência).
IV. Subtítulos: Fonte 12, maiúsculas e minúsculas, negritada.
V. Fonte do texto: Times New Roman, tamanho 12; quadros e figuras podem ser apresentados em fonte 10.
VI. Espaçamento do texto: 1,5 linhas.
VII. Alinhamento: Justificado e com parágrafo.
VIII. Paginação: Canto superior direito, a partir da Introdução (mas a contagem é feita a partir da Capa).
IX. Redação: Linguagem pessoal (1a pessoa do singular).
d) Componentes do relatório do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório por capítulos:
1. INTRODUÇÃO
1.1. A EMPRESA: Descreva a organização em que foi realizado o estágio.
1.2. O DEPARTAMENTO: Descreva o departamento em que você atuou, situando a sua relevância dentro da empresa, se possível organograma da empresa mostrando disposição do departamento.
1.3. IMPRESSÕES: Descreva as SUAS impressões sobre o departamento e a empresa.
1.4. Descreva as SUAS impressões sobre a profissão na área de atuação.
e) Integração e Atividades Desenvolvidas
1. Integração: Como foi a sua integração à empresa e a equipe de trabalho.
2. Atividades desenvolvidas: Quais as suas atividades diárias da empresa.
f) Atividade Desenvolvida em Situação Real
Descreva ao menos uma atividade ou “case” que tenha participado;
g) Considerações Finais
Descreva a importância do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório para a sua formação profissional, e o porquê desta importância;
ANEXO - B
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
As partes abaixo qualificadas celebram neste ato Termo de Compromisso de Estágio, o qual acompanha como anexo o respectivo plano de atividades, conforme a Lei nº. 11.788/08.
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO | |
Instituição de Ensino | Faculdade FABRAS |
CNPJ | |
Telefones | |
Endereço | |
Cidade |
DADOS DO ESTAGIÁRIO | |||||
Nome | |||||
Matrícula | |||||
Curso/Turno | Bacharel | Licenciatura | |||
Matrícula | |||||
Endereço com CEP | |||||
Telefone | |||||
Data de Nascimento | |||||
RG (e órgão expeditor) | CPF |
Orientador | |
DADOS DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE | |
Local | |
CNPJ (se aplicável) | |
Telefones: | |
Endereço com CEP: | |
Responsável pelo estágio*: | |
Supervisor (ou professor xxxxxxx) | |
e-mail do supervisor: |
* Diretor ou Coordenador responsável no caso de escolas
Cláusula 1ª: O presente termo de compromisso formaliza a realização de estágio curricular de caráter obrigatório, conforme a legislação vigente, sem caracterização de vínculo empregatício, visando a realização de atividades compatíveis com a programação curricular e projeto pedagógico do curso, devendo permitir ao estagiário, regularmente matriculado, a prática complementar do aprendizado.
Cláusula 2ª: O estagiário desenvolverá as suas atividades na área de da (INSTITUIÇÃO CONCEDENTE) sendo o Plano de Atividades de Estágio, em anexo, aprovado de comum acordo entre as partes, conforme o projeto pedagógico da Unidade de Ensino, a etapa e a modalidade da formação escolar do estagiário.
Cláusula 3ª: O estágio será realizado no período de
/ / .
/ / a
Cláusula 4ª: O estágio terá uma jornada de atividade de horas semanais, compatível com o horário escolar do estudante.
Cláusula 5ª: Na vigência regular do presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais ocorridos no localdo estágio ou em razão dele, através da Apólice de Seguros nº
da , sendo de inteira responsabilidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO a formalização do seguro contra acidentes pessoais a favor do Estagiário.
Cláusula 6ª: São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FABRAS):
a) avaliar as instalações do local de realização do estágio, bem como a sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário, à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário, assim como ao horário
e calendário escolar;
b) notificar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE quando ocorrer a transferência, trancamento de curso, abandono ou outro fato impeditivo da continuidade do estágio;
c) indicar orientador da área a ser desenvolvida no estágio para acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;
d) comunicar a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, no início do período letivo, asdatas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, para que os alunos sejam liberados, conforme previsto na lei;
e) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
Cláusula 7ª: São obrigações do ESTAGIÁRIO:
a) cumprir com empenho e interesse toda a programação estabelecida para seu estágio;
b) observar e cumprir as normas internas da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, inclusive as relativas ao sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso;
c) informar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FABRAS) a rescisão antecipada do presente termo para que possam adotar as providências administrativas cabíveis;
d) informar de imediato a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FABRAS);
e) manter atualizado, junto INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, seus dados pessoais e escolares.
f) assinar o presente termo e entregar uma via a cada parte;
Cláusula 8ª: São obrigações da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
a) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
b) indicar um funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional compatível com a área de conhecimento do estagiário, que deve atuar de forma integrada com o orientador da Faculdade FABRAS;
c) entregar, ao final de realização do estágio, relatório das atividades desenvolvidas e a avaliação de desempenho.
Cláusula 9ª - O presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e o Plano de Atividades de Estágio (Anexo 1) somente poderão ser prorrogados ou alterados mediante assinatura de termo aditivo, podendo, no entanto, ser:
a) extinto automaticamente ao término do estágio;
b) rescindido por deliberação da INSTITUIÇÃO CONCEDENTE ou do Estagiário;
c) rescindido por conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário.
Clausula 10ª- A INSTITUIÇÃO DE ENSINO , a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, e o
ESTAGIÁRIO, signatários do presente Termo de Estágio, de comum acordo com os
termos ora ajustados, bem como com o Plano de Atividades de Estágio(Anexo C) E PARA OS EFEITOS DA Lei nº 11.788/08, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
, / / . (local e data)
Estagiário Instituição de ensino – FABRAS Instituição Concedente
ANEXO - C
PLANO DE ATIVIDADES
(Anexo ao Termo de Compromisso de Estágio – TCE)
Aluno:
Matrícula:
Curso:
Concedente:
Plano de Atividades para o período de / / a / /
Proposta da Concedente:
Supervisor do Estágio na empresa:
Contato (e-mail e/ou telefone):
Descrição das atividades a serem realizadas no estágio:
Assinatura e carimbo do Supervisor:
Dados do Orientador/Coordenador na FABRAS:
Nome:
Matrícula:
Parecer do orientador sobre o Plano de Atividades:
Assinatura e carimbo:
Brasíia, / /
(Data igual ao Termo de Compromisso)
ESTUDANTE CONCEDENTE
Assinatura Empresa
(assinatura e carimbo)
CONVENENTE
Faculdade FABRAS Coordenadora de Estágio
ANEXO - D
CURSO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (EAD)
Disciplina: Estágio Curricular Supervisionado I Professor Coordenador:
Estágio Período/Ano Local Carga Horária prevista:
Data | Atividades desenvolvidas | Hora Início | Hora Término | Assinatura do Responsável |
Total de Horas:
Assinatura do Estagiário Assinatura do Coordenador. Assinatura do Diretor
ANEXO - E
CURSO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (EAD)
Disciplina: Estágio Curricular Supervisionado I
Professor Coordenador:
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE AULA
Natureza da atividade( ) Observação de Aula ( ) Execução de Aula
A- Identificação:
Série/Período/Fase:
Conteúdo trabalhado: Disciplinas
envolvidas:
1- Objetivos:
2- Metodologia:
2.1- Houve coerência com os objetivos propostos? ( ) sim ( ) não Que estratégias foram utilizadas?
2.2- Houve preocupação de sondar os conhecimentos prévios dos alunos? Como?
2.3- Exploração do conteúdo estudado (de forma clara, criativa e etc.):
3- Recursos Humanos:
3.1-Houve coerência com a metodologia: ( ) sim ( ) não Como?
3.2- Houve adequação ao nível de conhecimento e interesse do aluno? ( ) sim ( ) não
3.3- Houve atividade de aplicação prática do conhecimento? ( ) sim ( ) não Quais e como foi desenvolvida?
4 – Relação Professor x aluno
4.1- Houve domínio de turma? ( ) sim ( ) não Justifique:
4.2- Houve uma boa interação professor x aluno? Xxxxxxxx foi percebido?
4.3- Houve preocupação em motivar e envolver os alunos no processo ensino – aprendizagem? De que forma?
5- Avaliação:(estratégia que o professor utilizou para consolidar os conhecimentos objetivados para a aula e verificar a aprendizagem do aluno).
Assinatura do Estagiário: Assinatura do Professor: Assinatura do Supervisor/Coordenador: