CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º.
2 0 22 0454 00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA
DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E XXXXX XXXXXX XXXXXXX DERZI CONSULTORES E ADVOGADOS.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, empresa
pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Brasília, DF, e serviços nesta cidade, à Praia do Flamengo, n.º 200 – Parte, inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada FINEP e XXXXX XXXXXX XXXXXXX DERZI CONSULTORES E ADVOGADOS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 00.140.626/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – 12º e 13º andares – Nova Lima/MG, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais ao final identificados, firmam o presente contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, com base na com base na autorização do Diretor Administrativo (POR/DADM/123/2022) do processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 30, inc. II, “c” e “e” da Lei 13.303/2016, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços jurídicos notoriamente especializados em Direito Tributário, para a representação dos interesses da FINEP no seguinte processo:
1.1.1. Processo Administrativo Fiscal nº 14041.720173/2018-11, em curso perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;
1.2. Os trabalhos jurídicos especializados compreendem as atividades supra relacionadas, conforme o que dispõe o Termo de Referência anexo ao presente contrato;
1.3. É vedada a subcontratação de empresa para todos os serviços previstos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Área Demandante, bem como da proposta de preços da Contratada, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes anexos ao Contrato.
2.1.1. O objeto será executado no regime de empreitada por preço unitário;
2.1.2 Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor global total deste contrato é de até R$ 806.706,27 (oitocentos e seis mil setecentos e seis reais e vinte e sete centavos), na forma do quadro abaixo:
Processo | Produto | Valor |
A) Processo Administrativo Fiscal nº 14041.720173/2018-11 | A1) Elaboração e entrega de memoriais | R$ 50.000,00 |
A2) Sustentação Oral em julgamento | R$ 50.000,00 | |
A3) Êxito na redução ou extinção dos valores cobrados pela Receita Federal do Brasil, em sede administrativa ou judicial | 5% do benefício econômico auferido pela Finep, conforme itens 3.2 e 3.2.1. |
3.2. No produto A3, por “benefício econômico”, entenda-se a quantia que a Finep deixar de desembolsar, em decorrência de decisão transitada em julgado, ou decisão da qual não caiba mais recurso, obtida em virtude dos serviços prestados.
3.2.1. Para efeitos do cálculo do benefício econômico será considerado como valor máximo a aplicação do percentual definido em A3 sobre o valor de R$ 14.134.125,54 (quatorze milhões cento e trinta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que é o valor consolidado referente ao processo 14041.720.173/2018- 11, apurado em 27/07/2022.
3.2.2. O valor máximo a que se refere o item 3.2.1 será corrigido pelo mesmo índice de correção aplicado ao valor consolidado do referido processo de nº 14041.720.173/2018- 11.
3.3. Os produtos A1 e A2 englobam o acompanhamento da ação em todas as fases processuais, incluindo-se, mas não restringindo-se, a: peças, recursos, contrarrazões, memoriais, despachos com os julgadores, sustentações orais e quaisquer outras medidas e procedimentos que se fizerem relevantes para o êxito da ação.
3.4. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com hospedagem, alimentação, fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
3.4.1. As despesas e emolumentos como custas processuais e recursais deverão ser previamente enviadas à Finep e por esta aprovadas e pagas diretamente.
3.5. Em caso de transação, anistia, acordos, bem como em caso de alteração legislativa que beneficie os interesses da CONTRATANTE ou qualquer outra forma de extinção do crédito tributário com benefício de redução, que implique na desistência ou na perda de objeto do processo, os honorários de êxito incidirão pela metade sobre o valor do Bene- fício Econômico que tais procedimentos ocasionarem, ainda que tais procedimentos se- jam realizados por terceiro interessado.
3.6. Em caso de pagamento integral ou parcelamento realizados espontaneamente sem qualquer redução (ainda que realizado por terceiro interessado) que implique desistência ou perda de objeto do processo os honorários de êxito não serão devidos.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 5 (cinco) anos.
4.2. Até 120 (cento e vinte) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à Contratada comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar no 123/2006, se a Contratada, quando optante do SIMPLES:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar no 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5o da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei no 12.527/2011, à Lei no 12.813/2013, à Lei no 12.846/2013 e à Lei no 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
5.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
6.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
6.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
6.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
7.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
7.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 8.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
8.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando- a com a discriminação das importâncias devidas.
8.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 8.2, acima.
8.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
8.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
8.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução
Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
8.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6o da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.
8.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
8.5. Antes de cada pagamento à Contratada será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
8.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
8.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Finep, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÃO
9.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução de serviço;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: MATRIZ DE RISCO
10.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
10.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
10.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ATUALIZAÇÃO DO VALOR BASE PARA CÁLCULO DO HONORÁRIO DE ÊXITO
11.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado no item 3.2.1 deste Instrumento poderá ser atualizado monetariamente, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
11.1.1. O valor atualizado corresponderá àquele referente ao montante total do Processo Administrativo Fiscal nº 14041.720173/2018-11 a ser obtido no sítio da Receita Federal na data definida de acordo com os critérios do item 11.2.
11.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
11.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
11.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a
Contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
14.1.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
17.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art.6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
17.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou
identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados,estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
17.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
17.2.1. Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
17.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
17.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outrostratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Xxxxx
observadas às hipóteses de confidencialidade.
17.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública.
17.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
17.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
17.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e
compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a
qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos
fundamentais.
17.7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.0
17.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
17.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
17.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
17.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
17.10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
17.11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx , seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
17.12. A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
17.13. A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
17.14. Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Termo de Referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP
Finep
Finep
Pela CONTRATADA: XXXXX XXXXXX MISABEL DERZI CONSULTORES E ADVOGADOS.
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Sócia conselheira
CI: M-5.511.546 SSP/MG CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: De p a r t a m e n t o d e Ad m i n i s t r a ç ã o d e P e s s o a s (DEAP ).
1. DO OBJETO
1.1. Co n t r a t a ç ã o d e s e r v i ç o s j u r í d i c o s n o t o r i a m e n t e e s p e c i a l i z a d d o s i n t e r e s s e s d a FIN EP n o P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o Fi s c a l n º 14041 Ad m i n i s t r a t i v o d e R e c u r s o s Fi s c a i s - CAR F.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. In i c i a l m e n t e f a z e m o s u m b r e v e h i s t ó r i c o :
a ) Em o u t u b r o /2018 a FIN EP f o i a u t u a d a p e l a R e c e i t a Fe d e r a l d o Br a s i 14041.720173/2018-11.
b ) N a o c a s i ã o , a e m p r e s a f o i i n t i m a d a p a r a p r o c e d e r o r e c o l h i m e n c o n t r i b u i ç õ e s s o c i a i s q u e t e r i a m s i d o r e c o l h i d a s e m v a l o r i n f 01/01/2015 a 31/12/2017.
c ) Di a n t e d a n o t i f i c a ç ã o a e m p r e s a a p r e s e n t o u s u a d e f e s a j u n t o t e m p e s t i v a , e m n o v e m b r o /2018, v i s a n d o à i m p u g n a ç ã o d o l a n ç a m e n t o
d ) Em a b r i l /2019, a Fi n e p t o m o u c i ê n c i a d o Ac ó r d ã o 16-86.429, p r o f e r i d o q u e c o n s i d e r o u i m p r o c e d e n t e o p e d i d o d e i m p u g n a ç ã o .
e ) Em m a i o /2019 i n g r e s s o u e n t ã o c o m R e c u r s o V o l u n t á r i o T o t a l j u n Ad m i n i s t r a t i v o d e R e c u r s o s Fi s c a i s – CAR F, q u e p e n d e a i n d a d e d e c
2.2. P o i s b e m . O t e m a é t ã o c o n t r o v e r t i d o q u e , e m 2015 (a n t e s d a a u t u a ç ã o
t r i b u t á r i a q u e q u e s t i o n a v a a m a j o r a ç ã o d a c o n t r i b u i ç ã o d o R i s a c i d e n t á r i o d e p r e v e n ç ã o (FAP ). Aç ã o j u d i c i a l m a n e j a d a p e l o p r ó
a t r a v é s d a Co o r d e n a ç ã o d e Co n t e n c i o s o d a AJU R . O c o r r e q u e e s s a i m p r o c e d ê n c i a n a 1ª i n s t â n c i a . De s s e m o d o , a FIN EP i n t e r p ô s a a p e Fe d e r a l d a 2ª R e g i ã o q u e a i n d a n ã o f o i j u l g a d a .
2.3. O p l e i t o p r i m o r d i a l v e i c u l a d o p e l a FIN EP n a a ç ã o t r i b u t á r i a d e n n a 28ª V a r a Fe d e r a l , f o i o a f a s t a m e n t o d a a p l i c a ç ã o d o f a t o r a c i d l e i n º 10.666/2003, q u e p o d e r e d u z i r o u m a j o r a r a a l í q u o t a d e 1% d a c o n T r a b a l h o (R AT ), u m a v e z q u e v i o l a r i a o p r i n c í p i o c o n s t i t u c i o n a l d d a a l í q u o t a d o FAP s e r i a m d e f i n i d o s p o r n o r m a s i n f r a l e g a i s d o
T o d a v i a , o Ju í z o d e 1ª i n s t â n c i a j u l g o u i m p r o c e d e n t e s o s p e d i d o s i n e x i s t i r i a i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e n a l e i n º 10.666/2003 o u i l e g a l i
2.4. Em s u m a , c o m a c o n t r a t a ç ã o b u s c a -s e o b t e r r e p r e s e n t a ç ã o j u r í d i c a a u m e n t a r a s c h a n c e s d e ê x i t o (o u r e d u z i r , n a m e d i d a d o p o s s í v e a d m i n i s t r a t i v a d a Fi n e p . P r e t e n d e -s e , a i n d a , a o b t e n ç ã o d e s u b s í d e f e s a d a Fi n e p e m p r o c e s s o j u d i c i a l e m c a s o d e s u c u m b ê n c i a n a e
1
2.5. N e s t e c e n á r i o , r e s t a c l a r o o b e n e f í c i o (s e g u r a n ç a j u r í d i c a ) p a r o f e r t a d o s p o r u m e s c r i t ó r i o d e a d v o c a c i a c o m n o t ó r i a e s p e c i a l i d e d e c i s õ e s a d m i n i s t r a t i v a s e j u d i c i a i s n e g a t i v a s e m r e l a ç ã a d m i n i s t r a t i v a , m o s t r a -s e o p o r t u n o i n d i c a r r e n o m a d o e s c r i t ó e m p r e s a j u n t o a o CAR F.
2.6. Al é m d i s s o , u m a d e f e s a a i n d a m a i s q u a l i f i c a d a d o p o n t o d e v i s t a d m i n i s t r a t i v o t e n d e a m e l h o r a r a s c h a n c e s d e ê x i t o d a FIN EP e m v i s t a s e r p o s s í v e l u m a d i s c u s s ã o m a i s q u a l i f i c a d a /e s p e c i a l i z
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O s s e r v i ç o s c o m p r e e n d e m a c o n d u ç ã o d i r e t a d a d e f e s a d a Fi n e Ad m i n i s t r a t i v o Fi s c a l n º 14041.720173/2018-11 e m c u r s o n o Co n s e l h o Ad m i n i
– CAR F, c o m p r e e n d o , o s s e g u i n t e s i t e n s :
a ) Ac o m p a n h a m e n t o d a t r a m i t a ç ã o d o p r o c e s s o a t é ú l t i m a i n s t â n c i a
b ) El a b o r a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s p e ç a s p r o c e s s u a i s ; c ) El a b o r a ç ã o d e m e m o r i a i s ;
d ) R e a l i z a ç ã o d e s u s t e n t a ç ã o o r a l , q u a n d o c a b í v e l ; e
e ) T o d a s a s d e m a i s p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s a o f i e l c u m p r i m e n t o
3.2. A CO N T R AT ADA t e r á o aptér 5a(czincoo)ddeias a p a r t i r d a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o p a d a FIN EP n o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o .
3.3. A r e p r e s e n t a ç ã o j u d i c i a l d a FIN EP j u n t o a o P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t s o b o n º 14041.720173/2018-11 d e v e s e r f e i t a p o r a o m e n o s u m p r o f i s s i o n a e m Di r e i t o T r i b u t á r i o , i n t e g r a n t e o u q u e v e n h a a i n t e g r a r o s q u a
3.4. A CO N T R AT ADA d e v e r á p r o v i d e n c i a r a e n t r e g a a o f i s c a l d o c o n t r a t
e m p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o , d o s d o c u m e n t o s c o m p r o b a t ó r i o s d p r o f i s s i o n a i s q u e s u b s c r e v e r e m o r e f e r i d o i n s t r u m e n t o .
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. N ã o s e r á p e r m i t i d a a s u b c o n t r a t a ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d e s s a
5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
5.1. O f u n d a m e n t o l e g a l p a r a a c o n t r a t a ç ã o p o r i n e x i g i b i l i d a d e d e l a b a i x o t r a n s c r i t o s :
Ar t . 0X0.xx n t r at aç ã o dir et a s er á feit a q u an do ho u v er in v iabilidade de co m es p ecial n a hip ó t es e de:
II - co n t r at aç ã o do s s egu in t es s er v iç o s t é cn ico s es p ecializ ado s , co em p r es as de n o t ó r ia es p ecializ aç ã o , v edada a in ex igibilidade p ar a s er v p u blicidade e div u lgaç ã o :
e) p at r o cí n io o u defes a de cau s as ju diciais o u admin is t r at iv as ;
2
§ 1º Co n s ider a-s e de n o t ó r ia es p ecializ aç ã o o p r o fis s io n al o u a em p r e n o cam p o de s u a es p ecialidade, deco r r en t e de des em p en ho an t er io r , ex p er iê n cia, p u blicaç õ es , o r gan iz aç ã o , ap ar elham en t o , eq u ip e t é cn i r eq u is it o s r elacio n ado s co m s u as at iv idades , p er m it a in fer ir q u e o es s en cial e in dis cu t iv elm en t e o m ais adeq u ado à p len a s at is faç ã o do o bjet
5.2. S u a a d e r ê n c i a à h i p ó t e s e l e g a l (d e f e s a e m c a u s a a d m i n i s t r a t i v i m p o s s i b i l i t a u m a c o m p a r a ç ã o c o m b a s e e m p a r â m e t r o s o b j e t i v o
c o n t r a t a ç ã o sd ue i ngean tedru iesr ea zs as u m i r a d e f e s a d a FIN EP e m u m p r o c e s s o a d
c u r s o , t e m a m u i t o s e n s í v e l p a r a a e m p r e s a , q u e j á f o i a l v o d e d e c i
d e c o n t r a t a ç ã o é s u b j e t i v o n e s s e c eaxspoerc tmo isun eic tr
oe te os p eo cr
íq fu ie cbau es mc aDi u r
T r i b u t á r i o , n ã o s e a m o l d a r i a e m u m f o r m a t o c l á s s i c o d e l i c i t a r
5.3. A s i n g u l a r i d a d e d a d e m a n d a é b e m c l a r a , h a j a v i s t a a s i t u a ç ã a d m i n i s t r a t i v o j á e m c u r s o , c o m d e c i s ã o c o n t r á r i a j á e x a r a d a e e s c r i t ó r i o r e n o m a d o e e s p e c i a l i z a d o n a m a t é r i a p a r a a s s u m i r a a u m e n t a r s u a s c h a n c e s d e p r o c e d ê n c i a , a i n d a q u e p a r c i a l , d e s u m a i o r e m b a s a m e n t o j u r í d i c o e m t e r m o s a r g u m e n t a t i v o s q u e s e p o s t e r i o r i .
5.4. R e f e r ê n c i a N a c i o n a l e m Di r e i t o T r i b u t á r i o , o S a c h a Ca l m o n M i s a b e c o n t a c o m u n i d a d e s e m BH, S P , R J e DF. P o s s u i n o t á v e l r e l e v â n c i a n r e n o m a d o s a d v o g a d o s . O s s ó c i o s r e c e b e m c o n s t a n t e s m e n ç õ e s n a s Gl o b a l , Ch a m b e r s La t i n Am e r i c a e R e v i s t a An á l i s e Ad v o c a c i a .
5.5. Em a c r é s c i m o , a n o t ó r i a e s p e c i a l i z a ç ã o d o e s c r i t ó r i o S a c h a C Ad v o g a d o s e s e u s s ó c i o s r e s t a d e m o n s t r a d a p e l o s d o c u m e n t o s e m a n e
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. S ã o o b r i g a ç õ e s d a CO N T R AT ADA, d u r a n t e a v i g ê n c i a d o CO N T R AT O , s e m e s t a b e l e c i d a s n e s t e T ER M O DE R EFER Ê N CIA e n o CO N T R AT O :
6.2. At u a r d e f o r m a e f i c i e n t e e é t i c a n a r e p r e s e n t a ç ã o d a FIN EP , o b e d e T ER M O DE R EFER Ê N CIA, e m p r e g a n d o z e l o , c o r r e ç ã o , e c e l e r i d a d e n o t r FIN EP s o b s e u s c u i d a d o s p r o f i s s i o n a i s , p r e z a n d o s e m p r e p e l a e j u r í d i c a , b e m c o m o p e l a c o r r e ç ã o n o u s o d o v e r n á c u l o .
6.3. Di s p o r d e r e c u r s o s c o n s i d e r a d o s e s s e n c i a i s à p r e s t a ç ã o d o s s e r n e c e s s i d a d e d e c é l e r e c o m u n i c a ç ã o c o m a CO N T R AT ADA, c o m o :
a ) In s t a l a ç õ e s f í s i c a s a p t a s p a r a a e x e c u ç ã o d o s t r a b a l h o s ;
b ) Eq u i p a m e n t o s t e l e f ô n i c o s a p t o s à r e a l i z a ç ã o d e c o n f e r ê n c i e s c â n e r e s (s c a n n e r s ), In t e r n e t d e a l t a v e l o c i d a d e , e -m a i l c o r p o r a t
c ) P r o g r a m a s , n a v e g a d o r e s , p l a t a f o r m a s , h a r d w a r e s e s o f t w a r e s q P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o Fi s c a l e d a s p e s q u i s a s j u r i s p r u d e n c i a i
3
6.4. Ar c a r c o m t o d o s o s c u s t o s d i r e t a e i n d i r e t a m e n t e e n v o l v i d o s , a d i c i o n a i s e s s e n c i a i s à p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d o CO CO N T R AT ADA.
6.5. S e g u i r a s d i r e t r i z e s e r e c o m e n d a ç õ e s t é c n i c a s e i n s t i t u c i o CO N T R AT O , a q u e m a CO N T R AT ADA r e p o r t a r -s e -á a r e s p e i t o d e q u e s t õ e s p r e d i s p o n d o -s e a o d e b a t e t e ó r i c o q u e v i s e a o a p r i m o r a m e n t o e
d i r e i t o s e i n t e r e s s e s d a FIN EP .
6.6. Es c l a r e c e r a s p e c t o s d a d e f e s a a d m i n i s t r a t i v a e m r e l a ç ã o a o s q u d i a s a p a r t i r d a e n t r e g a d o p e d i d o d e e s c l a r e c i m e n t o .
6.7. N o m e a r 1 (u m ) p r o f i s s i o n a l q u e s e r á r e s p o n s á v e l d i r e t o p e l a i n t e x e c u ç ã o e a c o m p a n h a m e n t o r o t i n e i r o s d o a n d a m e n t o d o p r o c e s s
6.8. N ã o d i v u l g a r n e m f o r n e c e r a t e r c e i r o s d a d o s o u i n f o r m a ç õ e s r e FIN EP , s a l v o c o m a u t o r i z a ç ã o e x p r e s s a e p o r e s c r i t o d a m e s m a .
6.9. As s u m i r i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e p o r q u a i s q u e r d a n o s e p r e j u í p o r s e u s e m p r e g a d o s , s ó c i o s , a d m i n i s t r a d o r e s o u c o l a b o r a d o r e s
7. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
7.1. S ã o o b r i g a ç õ e s d a Fi n e p :
a ) En v i a r c ó p i a d o s a u t o s d o P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o Fi s c a l e m 14041.720173/2018-11 à CO N T R AT ADA;
b ) Fo r n e c e r , s e m p r e q u e d e l e s d i s p u s e r , o s s u b s í d i o s s o l i c i t a d o a r g u m e n t o s d e d e f e s a d e s e u s d i r e i t o s ;
c ) P a g a r a r e m u n e r a ç ã o a j u s t a d a ;
d ) De s i g n a r o f i s c a l d o CO N T R AT O , r e s p o n s á v e l p e l o a c o m p a n h a m e n t s e r á o e l e m e n t o d e l i g a ç ã o e n t r e a FIN EP e a CO N T R AT ADA;
e ) Co m u n i c a r a CO N T R AT ADA, p o r e s c r i t o :
I- Q u a i s q u e r i n s t r u ç õ e s o u p r o c e d i m e n t o s s o b r e a s s u n t o s CO N T R AT O ;
II- A a p l i c a ç ã o d e e v e n t u a l p e n a l i d a d e , n o s t e r m o s d o CO N T R AT O
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O a c o m p a n h a m e n t o e a f i s c a l i z a ç ã o d a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o c o n d a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s , d o s m a t e r i a i s , t é c n i c a s e e q u i p a m e n p e r f e i t o c u m p r i m e n t o d o a j u s t e , q u e s e r ã o e x e r c i d o s p o r u m o u m
8.2. A e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d o CO N T R AT O f i c a r á a c a r g o d a q u e p e l a CO N T R AT ADA.
4
8.3. Ap ó s a a s s i n a t u r a d o CO N T R AT O , a CO N T R AT ADA d e v e r á o f e r e c e r a i d e n p r o f i s s i o n a i s q u e v e n h a a d e s i g n a r p a r a a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç q u e c o m p r o v e m a n o t ó r i a e s p e c i a l i z a ç ã o e i n f o r m a ç õ e s q u a n t o o r g a n i z a c i o n a l .
8.4. O p r o f i s s i o n a l q u e v i e r a s e r d e s i g n a d o p a r a a e x e c u ç ã o d o s s e r d a CO N T R AT ADA, n a q u a l i d a d e s ó c i o , a s s o c i a d o o u e m p r e g a d o , o u d e v e d e v i n c u l a ç ã o f u t u r a , b e m c o m o o d o c u m e n t o c o m p r o b a t ó r i o p e r t i
c o n t r a t o d e t r a b a l h o , c a r t a c o m p r o m i s s o o u o u t r o d o c u m e n t o c o m
8.5. S o b p e n a d e r e s c i s ã o d o CO N T R AT O p e l a FIN EP , o p r o f i s s i o n a l i n d i s e r v i ç o s o b j e t o d o CO N T R AT O .
8.6. O f i s c a l d o CO N T R AT O d e v e s e r i m e d i a t a e e x p r e s s a m e n t e i n f o r m a d d o s a d v o g a d o s i n d i c a d o s p e l a CO N T R AT ADA.
8.7. A CO N T R AT ADA d e v e e n c a m i n h a r , p o r e s c r i t o , a o f i s c a l d o CO N T R AT O , n a j u s t i f i c a t i v a d a s u b s t i t u i ç ã o d e u m d o s a d v o g a d o s , o n o m e d “ c u r r i c u l u m v i t a e ” e d o c u m e n t o s q u e c o m p r o v e m a n o t ó r i a e s p e c d a s e s p e c i f i c a ç õ e s c o n s t a n t e s n e s s e T ER M O DE R EFER Ê N CIA e n o CO N T
8.8. A a p r o v a ç ã o d o n o m e d o s u b s t i t u t o i n d i c a d o p e l a CO N T R AT ADA e s t p r o f i s s i o n a l i g u a l o u s u p e r i o r d o p r o f i s s i o n a l s u b s t i t u í d CO N T R AT O .
8.9. S e r á f i r m a d o o P l a n o d e Fi s c a l i z a ç ã o d o Co n t r a t o e n t r e a Fi n e p e a t o r e s q u e p a r t i c i p a r ã o d a g e s t ã o d o c o n t r a t o , o s m e c a n i s m o s d e a Fi n e p e a p r e s t a d o r a d e s e r v i ç o s .
8.10. O a c o m p a n h a m e n t o e a f i s c a l i z a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s s e r ã q u a l c o m p e t i r á d i r i m i r a s d ú v i d a s q u e s u r g i r e m n o c u r s o d a p r e
à e m p r e s a , p o d e n d o s u s t a r , r e c u s a r , m a n d a r r e f a z e r o u f a z e r q d e s a c o r d o c o m o Co n t r a t o .
8.11. Ca b e a o Fi s c a l d o Co n t r a t o :
a ) V e r i f i c a r , j u n t o à Co n t r a t a d a e s e u p r e p o s t o , s e e s t ã o s e n d o t o m a d b o m a n d a m e n t o d o s s e r v i ç o s ;
b ) Fa z e r a s a n o t a ç õ e s n e c e s s á r i a s d e t o d o s o s a t o s d a e m p r e s a c o n t r e s p e c i a l n a a p l i c a ç ã o d e s a n ç õ e s , a l t e r a ç õ e s , p r o r r o g a ç õ e s e r e s c i
c ) V e r i f i c a r a c o r r e t a e x e c u ç ã o d a s a t i v i d a d e s i n e r e n t e s a o o b j e t o
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Ca b e r á à FIN EP , a t r a v é s d a As s e s s o r i a Ju r í d i c a d a Di r e t o r i a Ad m i n p e l a s u p e r v i s ã o e a c o m p a n h a m e n t o d o s s e r v i ç o s a s e r e m e x e c u t
f i s c a l d o CO N T R AT O e s e u s u b s t i t u t o , a q u e m c o m p e t i r á a t e s t a r o a p r e s e n t a d o s .
5
9.2. A e q u i p e d a FIN EP d e s i g n a d a p a r a o a c o m p a n h a m e n t o d i r e t o d o s s e r v s e r á i n f o r m a d a p e l o f i s c a l d o CO N T R AT O .
9.3. O s s e r v i ç o s c o m p r e e n d e m a c o n d u ç ã o d i r e t a d a d e f e s a d a Fi n e a d m i n i s t r a t i v o n º 14041.720173/2018-11 e m c u r s o n o Co n s e l h o Ad m i n i s t r CAR F. A CO N T R AT ADA t e r á o aptér5 (acizncoo)ddieas corridos a p a r t i r d a a s s i n a t u r a d o c o n a s s u m i r a d e f e s a d a FIN EP n o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o .
9.4. A r e p r e s e n t a ç ã o d a FIN EP j u n t o a o P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o Fi s c a 14041.720173/2018-11 d e v e s e r f e i t a p o r a o m e n o s u m p r o f i s s i o n a l n o t o r i a T r i b u t á r i o , i n t e g r a n t e o u q u e v e n h a a i n t e g r a r o s q u a d r o s d a CO
9.5. A CO N T R AT ADA f i c a o b r i g a d a a r e p a r a r , c o r r i g i r , r e m o v e r , r e c o n s t r t o d o o u e m p a r t e , o o b j e t o e m q u e s e v e r i f i c a r e m v í c i o s , d e f e i t o s
o u i m p e r í c i a , c a b e n d o à f i s c a l i z a ç ã o n ã o a t e s t a r a m e d i ç ã o d e s e v e n t u a i s p e n d ê n c i a s q u e p o s s a m v i r a s e r a p o n t a d a s n o a n d a m e n
10. DO PAGAMENTO
10.1. O p r a z o d e p a g a m e n t o é d e 10 d i a s ú t e i s a c o n t a r d o a t e s t e d e r e c e b p e l o Fi s c a l d o Co n t r a t o .
10.2. Ha v e n d o e r r o n a a p r e s e n t a ç ã o d a N o t a Fi s c a l /Fa t u r a , o u c i r c u n s t â o p a g a m e n t o f i c a r á s o b r e s t a d o a t é q u e a Co n t r a t a d a p r o v i d e n c i
o p r a z o p a r a p a g a m e n t o i n i c i a r -s e -á a p ó s a c o m p r o v a ç ã o d a r e g u l q u a l q u e r ô n u s p a r a a Fi n e p .
10.3. O s p r o d u t o s a q u e o s p a g a m e n t o s s e r e l a c i o n a m e a m e c â n i c a d o s p a T e r c e i r a d a M i n u t a d e Co n t r a t o Ad m i n i s t r a t i v o .
11. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O p e r í o d o d e v i g ê n c i a d o c o n t r a t o s e r á d e 12 (d o z e ) m e s e s , p o d e n d 13.303/2016.
11.1. O b s e r v a d o o i n t e r r e g n o m í n i m o d e 1 (u m ) a n o , o s v a l o r e s c o n t r a t a d a c l á u s u l a Dé c i m a P r i m e i r a d a M i n u t a d e Co n t r a t o Ad m i n i s t r a t
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A a n á l i s e p a r a a d e f i n i ç ã o d o e s c r i t ó r i o a s e r c o n t r a t a d o o b s e d a q u e l a s p r e v i s t a s n a l e g i s l a ç ã o i n c i d e n t e e n o R e g u l a m e n t o d
a ) A p r o p o s t a a p r e s e n t a d a p e l o e s c r i t ó r i o d e v e c o n t e r , n o m í n i m o e x e c u ç ã o d o s e r v i ç o e o v a l o r ;
b ) O e s c r i t ó r i o d e v e c o m p r o v a r d o c u m e n t a l m e n t e q u e o v a l o r c o b r e l a c o b r a n o m e r c a d o ;
6
c ) Há d e m o n s t r a ç ã o d a e s p e c i a l i z a ç ã o , a t r a v é s d e c e r t i f i c a d o s d d e s e m p e n h o a n t e r i o r , e s t u d o s , e x p e r i ê n c i a , p u b l i c a ç õ e s , o r g a n o u t r o s r e q u i s i t o s r e l a c i o n a d o s c o m s u a s a t i v i d a d e s , p e r m i t
i n d i s c u t i v e l m e n t e o m a i s a d e q u a d o à p l e n a s a t i s f a ç ã o d o o b j e d a Le i n . 13.303/2016;
d ) Há d e m o n s t r a ç ã o d a s i n g u l a r i d a d e d o s e r v i ç o p r e s t a d o p e l o e s i n d i c a ç ã o d a a t u a ç ã o d i f e r e n c i a d a d o d a q u e l e e n t r e o s d e m a i s
s e r v i ç o p a s s í v e l d e s u b m i s s ã o à c o m p e t i t i v i d a d e p r ó p r i a d e l i c i t a t ó r i o ;
e ) A j u s t i f i c a t i v a d o p r e ç o c o n s t a e x p r e s s a m e n t e d o p r o c e s s o , n a 13.303/2016;
f ) O p r a z o p a r a o e s c r i t ó r i o s e l e c i o n a d o a s s i n a r o CO N T R AT O é d e d a s u a s e l e ç ã o , e n v i a d a e l e t r o n i c a m e n t e a o e -m a i l u t i l i z a d o p a
g ) N a h i p ó t e s e d e o e s c r i t ó r i o s e l e c i o n a d o n ã o a s s i n a r o CO N T R A c r i t é r i o d e c o n v e n i ê n c i a e o p o r t u n i d a d e d a FIN EP , o p r o c e s s o d e o u t r o e s c r i t ó r i o q u e a t e n d a a o s c r i t é r i o s o b j e t i v o s d e s s e c o n t r a t a d o .
12.2. N a h i p ó t e s e d e s e v e r i f i c a r e m a s c o n d i ç õ e s p a r a a c o n t r a t a ç ã o d c o n d i ç õ e s d e v e r ã o s e r o b s e r v a d a s :
a ) O v a l o r d a p r o p o s t a é i n f e r i o r o u i g u a l a o v a l o r a t u a l i z a d o c FIN EP .
b ) A p r o p o s t a p o d e r á s e r e n c a m i n h a d a p o r m e i o e l e t r ô n i c o , p o d e n e l e m e n t o s m í n i m o s a s s i n a l a d o s n o s u b i t e m 12.1., a l í n e a a .
c ) A d e m o n s t r a ç ã o d e q u e o v a l o r c o b r a d o à FIN EP é s i m i l a r , i g u a l o i n s t i t u i ç õ e s o u e m p r e s a s d e v e r á s e r r e a l i z a d o d o c u m e n t a l m e (t r ê s ) c o m p r o v a n t e s , p o d e n d o s e r a c e i t a s c ó p i a s d e n o t a s f i s c a q u e p e r m i t a m a i d e n t i f i c a ç ã o d e q u e o o b j e t o d a q u e l a s c o n t r a t T ER M O DE R EFER Ê N CIA, e n c o n t r e m -s e e m e x e c u ç ã o o u t e n h a m s i d o c o n (c e n t o e o i t e n t a ) d i a s e i n d i q u e m o v a l o r i g u a l , s i m i l a r o u i n f e r
d ) A d e m o n s t r a ç ã o d a e s p e c i a l i z a ç ã o d e v e s e d a r a t r a v é s d a a p r e c u r s o s , p u b l i c a ç õ e s d e a r t i g o s e m r e v i s t a s e s p e c i a l i z a d a s , p u c o m p r o v a ç ã o d e d e s e m p e n h o a n t e r i o r , e s t u d o s , e x p e r i ê n c i a , o r g p r o f i s s i o n a l q u e s e j a i n d i c a d o c o m o r e s p o n s á v e l p e l a e x e c u ç R EFER Ê N CIA, q u e p e r m i t a m a f e r i r q u e o s e u t r a b a l h o é e s s e n c i a l e i à p l e n a s a t i s f a ç ã o d o o b j e t o d o c o n t r a t o .
e ) O e s c r i t ó r i o d e v e d e m o n s t r a r q u e o p r o f i s s i o n a l i n d i c a d o p a r a c a d ê m i c a o u a t u a ç ã o p r o f i s s i o n a l q u a n t o a o t e m a e s p e c í f i c o n e s s e i n s t r u m e n t o d e f o r m a d i f e r e n c i a d a .
7
f ) O e s c r i t ó r i o d e v e r á j u s t i f i c a r o p r e ç o a p r e s e n t a d o n a p r o p CO N T R AT O n o p r a z o c o n s t a n t e n a a l í n e a f d o i t e m 12.1.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
a ) N ã o s e r á s o l i c i t a d a g a r a n t i a c o n t r a t u a l , v e z q u e o o b j e t o d a c o p r o n t a e n t r e g a .
DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Co n f o r m e r e g r a m e n t o c o n s t a n t e n o R e g u l a m e n t o d e Co m p r a s , Co n t r a t a ç e s t e T e r m o d e R e f e r ê n c i a f o i e l a b o r a d o p e l o R e s p o n s á v e l T é c n i c o f
g e s t o r d a U n i d a d e De m a n d a n t e .
R i o d e Ja nn ae di atr ao d,as as s in at u r as digit ais
(As s i n a t u r a El e t r ô n i c a ) |
Xx i s V i c t o r N e r i Gu i m a r ã e s An a l i s t a De p a r t a m e n t o d e Ad m i n i s t r a ç ã o d e P e s s o a s - |
(As s i n a t u r a El e t r ô n i c a ) |
T e r e z a Cr i s t i n a Al v e s d o s S a n t o s S u p e r i n t e n d e n t e d a Á r e a d e Ge s t ã o d e P e s s o a Ge r e n t e e m e x e r c í c i o d o De p a r t a m e n t o d e Ad m i n i s t |
DEAP
s - AGEP
r a ç ã o d e
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