PROCESSO DE LICITAÇÃO N.108/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 108/2021 CONTRATO N. 137/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.108/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 108/2021 CONTRATO N. 137/2021
Pelo presente instrumento de contratação direta, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Ponte Serrada - SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXX DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ n. 11.716.240/0001-03, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx
x. 000,xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXX DO ROSÁRIO, brasileiro, Professor, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 3529341, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão n. 108/2021, e que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei
n. 8.883 de 08/06/94; Processo Licitatório n. 108/2021, PREGÃO PRESENCIAL n. 108/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de profissionais para prestação de serviço para ministrar oficinas de dança, canto/vocal, canto/coral, violão popular (atendendo crianças, jovens e adultos), violão popular (atendendo alunos da rede municipal), formação da orquestra de xxxxx xxxxxxx, ballet infantil e acordeon (gaita e teclado), para o departamento de cultura, para o Departamento de Cultura.
Os itens que comporão o objeto do presente contrato encontram-se listados, contendo as características e quantidades, através do “anexo I” do presente e no Termo de Homologação e Adjudicação.
O presente visa a contratação do Contratado profissional de música para:
- oficinas de técnicas musicais, canto/vocal, que ministre cursos de técnica vocal, aquecimento vocal, vocalizes, conhecimento da voz falada e cantada, técnicas de respiração e cuidados com a voz, educação vocal, teoria musical aplicada ao canto e dramatização musical, atendendo oito (8) horas semanais, totalizando aproximadamente trinta e duas (32) horas mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: ato convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
A assinatura do presente contrato indica à Contratada possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei n. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais
aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento das peças, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mensais pelo serviço (item 3), daqui por diante denominado "Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação para o Exercício 2021.
PODER EXECUTIVO
05.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 05.002.13.392.1301.2015.3.3.90.00.00
Xxxxxxxx à conta da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
Anualmente poderá ser concedido reajuste ao Contrato utilizando como referência o índice de preço Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1- Constituem-se em direitos e obrigações das partes:
Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n. 8.666/93:
a) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 10º (décimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões pertinentes;
c) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
g) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
h) Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
i) A contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela contratada.
j) Permitir o livre acesso dos funcionários da contratada ao local da prestação dos serviços;
k) Efetuar o pagamento à contratada, na forma convencionada neste instrumento;
l) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da contratada;
2. Constituem obrigações da Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n. 8.666/93:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Educação, e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução do Contrato;
c) Manter entendimento com a Secretaria de Educação objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do Contrato;
d) O Contratado deverá orientar os alunos de acordo com o solicitado pela Secretaria de Educação;
e) O Contratado, caso não possa ministrar a aula na data e horário previsto, deverá informar com 03 (três) dias de antecedência ao responsável da Secretaria de Educação, e/ou apresentar o substituto. Todas as substituições deverão ser previamente autorizadas pelo fiscal do contrato;
f) O Contratado terá que ministrar aulas de acordo com cronograma e horários determinados pela Secretaria de Educação, definidos da melhor forma para atender os alunos;
g) Realizar apresentações do grupo em eventos e apresentações que representem o Município de Ponte Serrada, quando for solicitado;
h) Prestar os esclarecimentos que foram solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
i) Prestar informações ou esclarecimentos técnicos sobre os serviços em qualquer tempo, fazendo-o por escrito, quando solicitado;
j) Responder por escrito às consultas dos órgãos da administração e de outros órgãos, quando a resposta for devida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À Contratada serão aplicadas multas pela Contratante a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega do objetos;
(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a Contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
(c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora Contratante ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da Contratada, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a Contratante notificará à Contratada que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A Contratante reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao Contratado caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando o Contratado pedir insolvência civil ou for dissolvida;
(b) quando o Contratado transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da Contratante.
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela Contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio do Contratado que, em razão disso, é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Ponte Serrada/SC, 5 de outubro de 2021.
Município de Ponte Serrada ALCEU XXXXXXX XXXXXX Contratante | Xxxxxxx C. do Rosário XXXXXXX XXXXXX DO ROSÁRIO Contratada |
Testemunhas:
Visto:
XXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC Nº 23.051