Deliberação da reunião da Câmara Municipal de 2017/06/06
Município de Leiria
Câmara Municipal
Deliberação da reunião da Câmara Municipal de 2017/06/06
Unidade Orgânica responsável pela deliberação | DIVISÃO DE DESPORTO
Epígrafe | Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção da Piscina Municipal de Maceira
Deliberação | Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, através da sua contratualização, possibilitando que os órgãos dos municípios deleguem competências nos órgãos das freguesias, em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais;
Deste regime ganha especial destaque a figura do contrato interadministrativo prevista no artigo 120.º da referida Lei, a que deve obedecer a delegação de competências, sob pena de nulidade. A par da aplicação desta Lei aos referidos contratos, o legislador optou, ainda, pela aplicação expressa, a título subsidiário, do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo;
É pois, à luz deste formato jurídico que agora é presente e abaixo transcrita a minuta de “Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º / ”, para a gestão e manutenção do Piscina Municipal de Maceira:
«(Minuta de) Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção da Piscina Municipal de Maceira
Considerando que:
i) O Desporto, concebido nas suas amplas e diversificadas funções educativas, culturais, lúdicas, de melhoria de saúde e da qualidade de vida das populações, assume atualmente na sociedade portuguesa em geral e nos Leirienses em particular, uma inegável importância;
ii) O Desporto, desde que devidamente orientado, oferece um enorme contributo à formação da criança e do jovem, promove a saúde dos indivíduos, colabora na integração social do jovem e na luta contra a sua marginalização, desempenha um importante papel cultural e constitui um fator insubstituível de desenvolvimento na educação, turismo e tempos livres;
iii) Os equipamentos desportivos constituem a base essencial para a prática desportiva, na medida em que procuram dar resposta às necessidades da população, seja através da atividade lúdica recreativa, seja da formação desportiva, seja em geral dos diferentes níveis do sector desportivo;
iv) Tão importante como a conceção e construção dos equipamentos é a sua gestão e promoção, entendidas numa perspetiva de "serviço público" e não tanto numa visão unicamente economicista, sem pôr em causa, todavia, o princípio geral da boa administração;
v) Neste quadro de valores, o Município de Leiria tem vindo a desempenhar um papel cada vez mais determinante no domínio da produção e do desenvolvimento da prática desportiva, sobretudo ao nível da criação de crescentes infraestruturas;
vi) A gestão, utilização e promoção dos equipamentos construídos devem corresponder às intenções e aos objetivos que conduziram à sua criação e ao investimento feito;
vii) Os municípios, por força do preceituado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, e que, para o desenvolvimento destas atribuições, compete às câmaras municipais criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal , conforme fixado na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.° do anexo ao referido diploma legal;
viii) Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 117.º com o artigo 131.°, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios, através dos seus órgãos, para a prossecução das suas atribuições em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais, podem delegar competências nos órgãos daquelas;
ix) Por força do preceituado na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete às câmaras municipais discutir e preparar com as Juntas de Freguesia/União das Freguesias os contratos de delegação de competências;
x) De acordo com estudo promovido pelo Município de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a gestão da piscina municipal de Maceira, pertencente a esta Autarquia, fica melhor acautelada se delegada na freguesia, em virtude de se encontrar mais próxima das populações e, por isso, melhor conhecedora das necessidades destas.
Assim, entre:
A Câmara Municipal de Leiria, enquanto órgão executivo do Município de Leiria, NIPC 505 181 266, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, e com o endereço eletrónico xxxxxxxx@xx-Xxxxxx.xx, aqui representada pelo seu Presidente, Xxxx Xxxxxx, no uso das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.°, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como Primeira Outorgante;
E
A Junta de Freguesia de Maceira, enquanto órgão da Freguesia de Maceira, NIPC 507403940, com sede na Rua de Leiria, n.º 60, e com o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx, aqui representada pelo seu Presidente, Vítor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como Segunda Outorgante.
É celebrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.°, conjugado com artigo 131.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente contrato interadministrativo de delegação de competências, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Leiria na Junta de Freguesia de Maceira, em matéria de gestão e manutenção da Piscina Municipal de Maceira e respetivos equipamentos a ela afetos, doravante designada apenas por Piscina.
Cláusula 2.ª Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito, composto pelo respetivo clausulado e pelos seguintes anexos que dele fazem parte integrante.
a) Anexo I - Equipamentos afetos à Piscina (Folha de Carga);
b) Anexo II - Plano de Manutenção.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado e o estabelecido em todos os anexos que dele fazem integrante;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2. Subsidiariamente observar-se-ão, ainda:
a) As disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alterações legislativas, em especial da sua Parte III, com as devidas adaptações;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal de Leiria, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto na cláusula 31.ª.
CAPÍTULO II
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PISCINA
Cláusula 5.ª Piscina
1. O Município de Leiria é proprietário e legítimo possuidor do prédio urbano conhecido por Piscina Municipal de Maceira, sito no lugar e Freguesia de Maceira, destinado à prática desportiva.
2. A Piscina é composta pelos equipamentos a ela afetos destinados à realização da prática desportiva e ao normal funcionamento da piscina, existentes à data da celebração do presente contrato e melhor descritos no anexo I que dele faz parte integrante.
Cláusula 6.ª Equipamentos afetos à Piscina
1. Para efeitos do disposto na cláusula anterior consideram-se, ainda, afetos à Piscina, todos os equipamentos a adquirir ou instalar pela Segunda Outorgante em cumprimento do mesmo, de sua propriedade ou de terceiros, que sejam indispensáveis ao adequado desenvolvimento das atividades desportivas e ao normal funcionamento da piscina.
2. Os equipamentos existentes à data da celebração deste contrato constam de auto de entrega que acompanhará a sua outorga.
Cláusula 7.ª Horário de funcionamento
O horário de funcionamento da Piscina é fixado pela Primeira Outorgante, devendo ser devidamente publicitado pela Segunda Outorgante, designadamente no edifício deste equipamento desportivo, de forma visível do exterior, de modo a permitir o seu conhecimento expedito e claro pelos utentes, reservando-se a Primeira Outorgante o direito de, também, proceder a essa divulgação.
Cláusula 8.ª Preçário
1. A Segunda Outorgante cobra aos utentes, pela utilização da Piscina, os preços constantes do regulamento aprovado pelo Município de Leiria em vigor, para o equipamento desportivo em apreço.
2. O preçário da Piscina deve ser publicitado pela Segunda Outorgante, designadamente no edifício deste equipamento desportivo, de forma visível do exterior, de modo a permitir o seu conhecimento expedito e claro pelos utentes, reservando-se a Primeira Outorgante o direito de também proceder a essa divulgação.
3. A cobrança dos preços a pagar pelos utentes e a arrecadação da respetiva receita será efetuada pela Segunda Outorgante, com a emissão e entrega de comprovativos de pagamento, atendendo aos princípios de transparência e cooperação recíproca.
4. Para cobrança dos preços, a Segunda Outorgante ou as suas entidades parceiras podem utilizar os seus próprios meios, quer humanos quer materiais.
Cláusula 9.ª Responsável pela Piscina
1. O responsável pela Piscina é designado pela Segunda Outorgante, para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado, aplicável por força do n.º 2 do artigo 20.º do mesmo diploma legal.
2. Antes da assinatura do contrato, a Segunda Outorgante deve informar o Primeiro Outorgante, por escrito, da identificação do responsável pela Piscina.
3. Caso, a qualquer momento, venha a ocorrer a substituição do responsável da Piscina, a Segunda Outorgante deve informar o Primeiro, por escrito, desse facto e proceder à identificação do mesmo.
Cláusula 10.ª Oneração do Piscina
Fica vedada à Segunda Outorgante a oneração da Piscina por qualquer forma legalmente admissível.
Cláusula 11.ª Inventário
1. A Segunda Outorgante deve elaborar um inventário onde conste a totalidade dos equipamentos afetos à Piscina, que deve manter atualizado e disponibilizar à Primeira Outorgante, sempre que por esta lhe seja solicitado.
2. Do referido inventário deve constar a avaliação da aptidão de cada equipamento para desempenhar a função que lhe assiste, bem como as respetivas condições de conservação e funcionamento, obedecendo à legislação em vigor nesta matéria.
CAPÍTULO III
RECURSOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
Cláusula 12.ª Recursos financeiros
1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato de delegação de competências, no valor anual de
€12.000,00 (doze mil euros), são disponibilizados pelo Primeira Outorgante, nas condições fixadas na cláusula seguinte.
2. No primeiro ano de vigência do presente contrato de delegação de competências, os recursos financeiros disponibilizados pelo Primeira Outorgante serão de €6.000,00 (seis mil euros).
3. A Segunda Outorgante pode obter financiamentos próprios de forma a garantir o exato cumprimento das suas obrigações, no âmbito deste contrato.
4. Não são oponíveis à Primeira Outorgante quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela Segunda Outorgante emergentes de relações jurídicas de financiamento em que esta seja parte.
5. A Primeira Outorgante não avaliza empréstimos que a Segunda venha a contrair para cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Modo de afetação dos recursos financeiros
Para a gestão e manutenção da Piscina, os recursos financeiros são afetados anualmente do seguinte modo:
a) Despesas de gestão e funcionamento, onde se englobam todas as despesas com os custos fixos relativos aos recursos humanos, manutenção técnica, produtos de limpeza e outros consumíveis, contra a apresentação ao Município de Leiria dos respetivos documentos comprovativos de despesa;
b) Despesas de manutenção, de acordo com o Plano de Manutenção constante no anexo II e que faz parte integrante deste contrato, para a realização de obras de conservação e beneficiação, contra a apresentação ao Município de Leiria dos respetivos documentos comprovativos de despesa.
Cláusula 14.ª
Recursos patrimoniais e modo de afetação
Consideram-se afetos à gestão e manutenção da Piscina, os recursos patrimoniais existentes à data da celebração do presente contrato e melhor descritos no anexo I que dele faz parte integrante, bem como todos os recursos adquiridos no decorrer da sua vigência.
Cláusula 15.ª
Recursos humanos e modo de afetação
1. A Primeira Outorgante disponibiliza à Segunda apoio técnico de supervisão à gestão da Xxxxxxx.
2. O apoio técnico de supervisão à gestão da Xxxxxxx compreende:
a) O fornecimento de todos os dados e contatos de entidades diretamente relacionadas com as atividades desportivas desenvolvidas na Piscina;
b) A colaboração no processo de organização de eventos pontuais a realizar na Piscina;
c) A prestação de esclarecimentos técnicos, ao nível da legislação aplicável ao funcionamento desta tipologia de instalação desportiva, com vista ao seu cumprimento;
d) A avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como proposta de medidas que visem a melhoria dessa qualidade e a garantia do cumprimento das restantes funções identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
CAPÍTULO IV DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 16.ª
Direitos da Primeira Outorgante
1. Constituem direitos da Primeira Outorgante:
a) A utilização gratuita da Piscina de acordo com os horários indicados na alínea h) da cláusula 19.ª;
b) Solicitar à Segunda Outorgante mapas de utilização e respetivas atualizações da Piscina;
c) Solicitar orçamentos sobre os trabalhos de manutenção a efetuar pela Segunda Outorgante, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª, para prévia autorização;
d) Inspecionar a Piscina e os equipamentos a esta afetos, para efeitos de verificação do cumprimento deste contrato, exigindo da Segunda Outorgante informações e documentos que considere necessários;
e) Solicitar à Segunda Outorgante relatórios adicionais que visem uma melhor compreensão da satisfação do interesse público.
Cláusula 17.ª Obrigações da Primeira Outorgante
No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a Primeira Outorgante obriga-se a:
a) Entregar à Segunda Outorgante a Piscina e todos os equipamentos a ela afetos, de forma a garantir a sua plena gestão e manutenção, com vista ao incremento da prática desportiva, em especial da população da Freguesia de Maceira e do público em geral;
b) Proceder ao pagamento das despesas de água, de energia elétrica, de gás, de comunicações de voz e de dados através da rede fixa, de seguros da infraestrutura desportiva e de tratamento da água;
c) Verificar os orçamentos sobre os trabalhos de manutenção a efetuar pela Segunda Outorgante, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª;
d) Prestar apoio técnico de supervisão à gestão da instalação desportiva nos termos fixados na cláusula 15.ª;
e) Informar com a antecedência mínima de 48 horas a não utilização dos espaços, de acordo com os horários indicados na alínea h) da cláusula 19.ª;
f) Designar um representante para efeitos do disposto no n.º 1 da cláusula 20.ª;
g) Celebrar o contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e ou nos equipamentos a ela afetos;
h) Celebrar o contrato de seguro por acidente relativo às atividades que possam vir a ser por si organizadas ou em parceria com a Segunda Outorgante;
i) Tomar conhecimento do Regulamento interno de utilização e segurança da Piscina.
Cláusula 18.ª
Direitos da Segunda Outorgante
Constituem direitos da Segunda Outorgante:
a) Receber os recursos financeiros e patrimoniais previstos no contrato;
b) Fazer suas as receitas provenientes da cobrança dos preços devidos pela utilização da Piscina;
c) Quaisquer outros previstos na lei ou emergentes do presente contrato;
d) Designar o responsável da Piscina, a que se refere a cláusula 9.ª.
Cláusula 19.ª Obrigações da Segunda Outorgante
No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a Segunda Outorgante fica obrigada a:
a) Exercer uma correta e equilibrada gestão e manutenção da Piscina e de todo o equipamento a este afeto, de acordo com critérios de eficiência, eficácia e economia;
b) Respeitar e fazer respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento da Piscina;
c) Manter todos os equipamentos certificados em perfeitas condições de segurança, de acordo com a legislação aplicável, realizando em tempo útil os trabalhos do Plano de Manutenção constantes do anexo II, que faz parte integrante do presente contrato, para que aqueles satisfaçam, cabal e permanentemente, o fim a que se destinam;
d) Designar um representante para efeitos do disposto no n.º 1 da cláusula 20.ª;
e) Suportar todos os impostos de que por lei seja sujeito passivo;
f) Assegurar os recursos humanos necessários à gestão da Xxxxxxx, sendo da sua responsabilidade o pagamento das despesas por estes originadas;
g) Assegurar a utilização da Piscina ao público em geral e às pessoas coletivas sem fins lucrativos, em especial às associações que prevejam no seu fim estatutário a prática desportiva;
h) Assegurar gratuitamente à Primeira Outorgante ou a entidades por ela indicadas, a utilização da Piscina até às 18:15 horas;
i) Informar com a antecedência mínima de 48 horas a impossibilidade de cedência da Piscina, no horário indicado na alínea anterior, no caso das atividades regulares, e pelo menos 1 mês de antecedência, no caso dos eventos, por motivos devidamente justificados;
j) Celebrar o contrato de seguro por acidente relativo às atividades que possam vir a ser por si organizadas ou a da sua responsabilidade como entidade gestora, sempre que não seja exigido à entidade utilizadora da Piscina;
k) Facultar à Primeira Outorgante os orçamentos sobre os trabalhos de manutenção, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª;
l) Garantir a limpeza da Piscina, sendo da sua responsabilidade o pagamento da respetiva despesa;
m) Entregar tempestivamente à Primeira Outorgante, os relatórios a que se referem o n.º 2 da cláusula 21.ª;
n) Comunicar à Primeira Outorgante qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o normal funcionamento da Piscina;
o) Disponibilizar aos utentes da Piscina os livros destinados ao registo de reclamações nos termos legalmente estabelecidos;
p) Fazer cumprir o Regulamento interno de utilização e segurança da Piscina.
Cláusula 20.ª Obrigações adicionais
1. Para uma articulação permanente entre a Primeira Outorgante e a Segunda Outorgante, no âmbito da execução deste contrato, devem os representantes indicados por ambas, reunirem-se, no mínimo trimestralmente e ou sempre que necessário, de forma a garantir a eficaz gestão da Xxxxxxx.
2. Compete à Segunda Outorgante elaborar as atas das reuniões mencionadas no número anterior, que a Primeira Outorgante aprova ou retifica no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, após a sua receção.
3. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas às propostas de alteração da Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.
Cláusula 21.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados relatórios trimestrais de avaliação de execução acompanhados dos respetivos documentos de despesa referentes aos recursos financeiros disponibilizados pelo Primeira Outorgante.
2. A Segunda Outorgante deve disponibilizar ao Primeira Outorgante, os relatórios a que se refere o número anterior, até ao dia dez do mês seguinte ao trimestre a que disser respeito.
3. Para efeitos de apresentação dos relatórios referidos no n.º 1 do presente artigo, e para cada ano de vigência do contrato, os quadrimestres referem-se aos seguintes períodos:
1.º Trimestre: 1 de julho a 30 de setembro; 2.º Trimestre: 1 de outubro a 31 de dezembro; 3.º Trimestre 1 de janeiro a 31 do março;
4.º Trimestre: 1 de abril a 30 de junho.
4. O Primeira Outorgante pode, ainda, solicitar outros relatórios adicionais que visem uma melhor compreensão da satisfação do interesse público.
Cláusula 22.ª Verificação dos relatórios
1. Os relatórios referidos no artigo anterior que não sejam acompanhados dos respetivos documentos de despesa importam para a Segunda Outorgante a restituição dos recursos financeiros disponibilizados pela Primeira Outorgante ou de parte destes.
2. Os relatórios trimestrais ficam sujeitos a apreciação da Primeira Outorgante que os aprova ou retifica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua receção.
3. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas às propostas de alteração do Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.
Cláusula 23.ª
Ocorrências e emergências
A Segunda Outorgante deve comunicar ao Primeira Outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito, qualquer anomalia que afete ou possa afetar, de forma significativa, o normal funcionamento da Piscina.
Cláusula 24.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. O Primeira Outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato pela Segunda Outorgante, mediante a realização de vistorias e inspeções à Piscina e equipamentos que lhe estão afetos, bem como exigir-lhe informações e documentos que considere necessários.
2. As determinações do Primeira Outorgante, emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato, são imediatamente aplicáveis e vinculam a Segunda Outorgante, devendo esta proceder à correção das situações em conformidade com aquelas.
Cláusula 25.ª Reclamações dos utentes
1. A Segunda Outorgante obriga-se a ter à disposição dos utentes livros destinados ao registo de reclamações, nos termos legalmente estabelecidos.
2. Os livros destinados ao registo de reclamações podem ser verificados periodicamente pela Primeira Outorgante.
CAPÍTULO V
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 26.ª Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes outorgantes sempre que as circunstâncias em que estas fundaram a decisão de contratar a delegação de competências objeto do presente contrato tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 27.ª Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos Outorgantes na disponibilização de meios ou bens necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º do artigo 115.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 28.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeira Outorgante deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.° do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 29.ª Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 30.ª Caducidade
1. O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, de acordo com o disposto na Cláusula 4.ª, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.
2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Leiria, sem prejuízo dos outorgantes poderem promover a denúncia do mesmo, no prazo de seis meses após a instalação deste órgão municipal.
3. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
4. O Primeira Outorgante não é responsável pelos efeitos da caducidade do contrato nas relações contratuais estabelecidas entre a Segunda Outorgante e terceiros contra a apresentação ao Município de Leiria dos respetivos documentos comprovativos de despesa.
Cláusula 31.ª
Efeitos da cessação do contrato
A cessação do contrato de delegação de competências por resolução, revogação e caducidade determina, no prazo fixado, a reversão para o Primeira Outorgante da Piscina e equipamento que lhe esteja afeto e seja pertença desta, livre de quaisquer ónus ou encargos e em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, para efeitos de execução do contrato.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 32.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, através de correio eletrónico, com aviso de leitura para o respetivo endereço eletrónico identificado neste contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 33.ª Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Cláusula 34.ª Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 35.ª Entrada em vigor
O presente contrato produz efeitos a 01 de julho de 2017.
Cláusula 36.ª Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Leiria.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo foi presente a reunião da Câmara Municipal de Leiria de de de 2017 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Leiria de de de 2017, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta de Freguesia de Maceira, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Maceira, para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, o mesmo diploma legal.
O presente contrato é composto por ( ) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as suas cláusulas.
A despesa relativa a este contrato foi objeto de cabimento n.º 1354/17, requisição n.º 2006/17 e compromisso n.º 1726/17, todos de 31/05/2017, inscrito na dotação orçamental para 2017, e emitida a nota de contração de dívida n.º 2970, para os encargos a assumir em 2018, 2019, 2020 e 2021.
Leiria, de de 2017.
Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Xxxx Xxxxxx
Pela Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | O Presidente da Junta de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Vítor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx». Anexo I - Equipamentos afetos à Piscina (Folha de Carga) a que se refere o n.º 2 da cláusula 5.ª Anexo II - Plano de Manutenção a que se refere a alínea b) da cláusula 13.ª
À despesa relativa ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção da Piscina Municipal de Maceira a celebrar com a Junta de Freguesia de Maceira, correspondem‐lhes os cabimentos, os compromissos a e contratação de dívida supra descrita.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou por unanimidade:
a) Aprovar a minuta de Contrato Interadministrativo de Delegação e Competências supra transcrita e submetê‐la, nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 da mesma norma legal, à Assembleia Municipal para efeitos de autorização de celebração do respetivo contrato, em conformidade com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei;
b) Remeter à Assembleia Municipal para aprovação, solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
Anexo II
Plano de Manutenção
1. Objeto do documento
Distinção entre trabalhos de manutenção decorrentes da gestão/exploração e trabalhos de manutenção da responsabilidade do Município.
2. Tipologia da Piscina Municipal de Maceira
PMM – tanque de água com 17 x 10 m; Nave; balneários masculino e feminino; WC’s; zona de atendimento ao público; zona de funcionários; gabinete médico; espaço de espera; varanda de público; casa das máquinas e casa de caldeira.
3. Tipos de Manutenção
São considerados dois grandes grupos de tipos de manutenção:
3.1 Manutenção preventiva;
3.2 Manutenção corretiva.
4. Responsabilidades pela Manutenção
4.1Manutenção preventiva - da responsabilidade do Município e a executar pela tabela de manutenção;
Sempre que por verificação do DIEM ou por verificação da entidade gestora se verifique uma necessidade de manutenção corretiva, será incluída no ponto seguinte.
4.2 Manutenção corretiva - divide-se em manutenção das infraestruturas de base e manutenção corrente.
4.2.1 A manutenção corretiva das infraestruturas de base será da responsabilidade do Município, de acordo com o seguinte:
a. Cobertura - substituição integral ou parcial (placas ou telas);
b. Caleiras da cobertura - substituição integral ou parcial (chapas);
c. Alvenarias e tetos - grandes fissuras, deslocamentos, remoções ou ampliações, pinturas gerais;
d. Pisos - substituição integral ou parcial de áreas superiores a 20m2;
e. Redes de distribuição de água - substituição integral ou troços superiores a 15m;
f. Redes de distribuição de gás - substituição integral ou troços superiores a 5m;
g. Redes de eletricidade - substituição integral ou ramal de entrada;
h. Iluminação - substituição integral por zonas;
i. Caldeira - substituição integral ou de depósitos (quando o equipamento tem avaria que não compensa reparar ou está em fim de vida com perda de eficiência);
j. Hidropressoras gerais das redes de água - substituição integral ou parcial de uma das circuladoras;
k. Circuladoras da água da piscina - substituição por avaria (sem possibilidade de reparação);
l. Centrais de segurança (quando não compensa fazer a reparação);
m. Portas e janelas - substituição integral das unidades;
n. Redes e muros de vedação - substituição integral ou quando for superior a 10 metros;
o. Acessos e estradas exteriores ao recinto coberto.
4.2.2 A manutenção corretiva corrente será da responsabilidade da entidade gestora:
Como manutenção corrente consideram-se todos os trabalhos de manutenção necessários ao funcionamento da instalação de uma forma diária, descritos na tabela de manutenção, incluindo:
a. Substituição de equipamentos constituintes de grandes grupos técnicos;
b. Substituição de materiais e correções pontuais, de coberturas, alvenarias, pavimentos e caixilharia.
5. Trabalhos de operação diários
Diariamente serão a executar os trabalhos de higienização, verificação da qualidade de água e condições de receção ao público:
a. Verificação das condições de qualidade da água, conforme planeamento da entidade de manutenção e tratamento de água (análise de cloro, PH, temperatura, etc.);
b. Limpezas gerais de cais de piscina e balneários;
c. Verificações visuais das condições técnicas da água da piscina, águas quentes sanitárias, casa das máquinas e edifício;
d. Articulação de informação entre as partes – Gestão, Município e empresas de especialidade de manutenção.
Tarefas | Periodicidade |
Medições, reapertos, teste de diferenciais, verificação de aquecimentos e limpezas nos quadros elétricos (30%) | anual |
Substituição de lâmpadas, arrancadores, balastros e outros componentes em avaria nos sistemas de iluminação | continuo |
Substituição de diferenciais, disjuntores, contadores, relés e outros componentes dos quadros elétricos, quando avariados | continuo |
Verificação de calhas, esteiras e sistemas de apoio de cablagem com correções necessárias | continuo |
Teste de comutação entre interruptores de quadros gerais e geradores nos quadros gerais, em caso de falha de energia na média tensão | trimestral |
Tabela de manutenção para a Piscina Municipal de Maceira Instalação elétrica 1 vg
Circuito de CATV 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Correções de ligações, verificação de funcionamento | semestral |
Correção de caixas e verificação de repartidores com substituição quando necessário | anual |
Rede estruturada e rede de distribuição de linhas telefónicas 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Substituição de equipamentos | quando necessário |
Acessos por torniquetes 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Torniquetes (2) - lubrificação, verificação de funcionamento; verificação de comunicação | semestral |
UPS de Caixas e fontes de alimentação - limpeza; verificação de estado geral; medição de alimentação de baterias; medição de tensão de baterias; verificação do funcionamento das fontes de alimentação, substituição de equipamentos quando necessário | semestral |
Sistemas de portas de emergência 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de funcionamento de portas | operacional |
Lubrificação de dobradiças e trincos | anual |
Sistemas de comunicação de alarmes técnicos 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de funcionamento | mensal |
Testes de operação com os equipamentos terminais | mensal |
Sistemas de som 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de funcionamento | operacional |
Testes e manutenção de amplificadores, reguladores, microfones, mesas de mistura, distribuição, bastidores de som e colunas de som | semestral |
Limpeza de equipamentos, limpeza de contactos, reapertos | semestral |
Sistemas de deteção de intrusão 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de funcionamento | mensal |
Verificação e manutenção de detetores e equipamentos de zona | anual |
Manutenção de centrais com teste de baterias, ensaios de alarme | anual |
Caldeiras 2 un (120kW)
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de espaço | semestral |
Ajuste de parâmetros, medição de consumos e gases, limpeza de câmara de combustão | anual |
substituição de elétrodos e sondas de ionização | semestral |
verificação dos vasos de expansão | semestral |
Verificação de estado interno da força, pressões, calibrações, ajuste de pressão de gás | Anual |
Bombas de água do sistema de aquecimento 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação do quadro de força e comando | semestral |
Limpeza de ventoinha de dissipação | anual |
Verificação de estado | semestral |
Sistema de condutas de água do aquecimento 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação do estado geral da tubagem | mensal |
Inclusão de produto de desincrustação, incluindo materiais | quando necessário |
Substituição de água | semestral |
Verificação da pressão do vaso de expansão | semestral |
Verificação e substituição de purgadores | quando necessário |
Verificação de pressostatos, termostatos e substituição quando necessário, incluindo materiais | anual |
Verificação de atuadores de válvulas de 3 vias, lubrificação e substituição quando necessário | anual |
Verificação de isolamentos, estanquidades, oxidações e reposição/reparação quando necessário | anual |
Limpeza de filtros de rede | semestral ou com colmatação evidente |
Bombas hidropressoras da rede de águas domésticas 1 cjt
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de vaso de expansão | semestral |
Reprogramação de parâmetros | quando necessário |
Limpeza de tanques | anual |
Sistema de condutas de água da rede doméstica e rede de rega 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação do estado geral da tubagem | mensal |
Verificação da pressão do vaso de expansão | anual |
Verificação e correção de oxidações e quebras de estanquidades | anual |
Verificação de torneiras, válvulas, chuveiros e outros pontos terminais, com substituição, limpeza e reparação quando necessário | continuo |
Verificação de estanquidades e reposição quando necessário | continuo |
Proteção de tubagem de distribuição de AQS com verniz | anual |
Depósitos de águas quentes sanitárias - limpeza de cátodo ou substituição, limpeza de depósitos, tratamento antilegionela | mensal (legionella) e anual (limpeza) |
PRM (gás) e rede de distribuição 1 un
Tarefas | Periodicidade |
Verificação de estado geral | mensal |
Limpezas gerais | semestral |
Tratamento de estrutura, repinturas em oxidações | anual |
Acompanhamento de vistorias para certificação | 2 anos |
Grupo hidropressor da água da piscina 6 un
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de ventiladores | semestral |
Medição de valores de consumo de cada motor a 100, 50 e 30% | semestral |
Reapertos necessários | semestral |
Manutenção de climatização 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Verificação das condições de funcionamento dos equipamentos | mensal |
Substituição de correias em Equipamentos de tratamento de ar (insuflação e extração) | quando necessário |
Substituição de filtros em equipamentos de tratamento de ar | anual |
Limpeza de filtros | quando colmatados ou semestral |
Limpeza de equipamentos, condutas e grelhas de insuflação ou extração | anual |
Coberturas 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de caleiras | mensal |
Limpeza de cobertura metálica e rufos | anual |
Verificação e retificação de selagem entre juntas metálicas, com substituição de silicones e vedantes | anual ou no caso de infiltração |
Limpeza de coberturas planas cm remoção de vegetação | anual |
Tratamento de pintura e retificação de oxidações | anual |
Limpeza e desempedimento de ralos de escoamento de águas pluviais | trimestral |
Alvenarias, pavimentos 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Limpezas de cais e balneários com lavagem total, aplicação de germicida | diário |
Limpeza de espaços de público geral | diário |
Tratamento de juntas com reenchimentos e limpezas | anual |
Substituição de mosaicos/ azulejos partidos ou descolados | quando necessário |
Pinturas interiores/ exteriores pontuais | quando necessário |
Caixilharia 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Retificação de juntas entre caixilho e alvenaria com retificação/ substituição de silicones | anual |
Limpeza de caixilhos e vedantes, com produtos não abrasivos | anual |
Limpeza de vidros | trimestral |
Lubrificação de ferragens e acessórios de funcionamento do caixilho | semestral |
Painéis fotovoltaicos 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de área de produção de energia | mensal |
Medição de valores de tensão e correntes em baixa tensão DC e Monofásico/trifásico | semestral |
Verificação de aquecimentos nas ligações e equipamentos | anual |
Painéis solares térmicos 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de área de produção de energia | mensal |
Verificação de pressão no circuito fechado | mensal |
Verificação de pressão de vaso de expansão | semestral |
Verificação de produção de energia, por leitura de temperatura no depósito e no circuito fechado | semanal |
Robot de limpeza de fundo de piscina 1 vg
Tarefas | Periodicidade |
Limpeza de saco de recolha de lixo | após uso |
Limpeza de ventoinha de aspiração de água, com remoção de lixos | semanal/ quando necessário |
Troca de esponjas e correias | anual |
Compartimento: 01017 -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
101 | 01 | 02 | 92942 | COMPUTADOR ASUS | #S/N: ABR20091308 | B | |
101 | 01 | 02 | 92943 | COMPUTADOR ASUS | #S/N: ABR20091310 | B | |
101 | 01 | 07 | 92940 | IMPRESSORA DE RECIBOS MOD.M244A EPSON | #S/N: MQ9F001267 | B | |
101 | 01 | 13 | 92938 | MONITOR TFT FLATRON LG | #S/N: 010TPVH16967 | B | |
101 | 01 | 13 | 92939 | MONITOR TFT FLATRON LG | #S/N: 010TPNY13815 | B | |
101 | 01 | 13 | 92948 | MONITOR CRT 76E SAMTRON | # | B | |
101 | 01 | 26 | 92947 | SERVIDOR, HP PROLIANT ML150 G6 | #S/N: HU1016AO4W | B | |
000 | 00 | 00 | 00000 | TELEFONE PORTÁTIL C/BASE GIGASET A200 SIEMENS | # | B | |
103 | 01 | 03 | 92925 | BIOMBO METÁLICO FORRADO A TECIDO VERMELHO | # | B | |
C/VIDRO 0,80X1,60 | |||||||
103 | 01 | 06 | 92962 | COFRE METÁLICO PEREL ELETRONIC DIGITAL SAFE | # | B | |
103 | 01 | 08 | 55270 | ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 | # | B | |
TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30 | |||||||
103 | 01 | 08 | 55271 | ESTANTE POR ENCAIXE CINZA, C/ 6 PRATELEIRAS E 2 | # | B | |
TRAVAMENTOS, C/ 1,00x2,00x0,30 | |||||||
103 | 01 | 12 | 1564 | SECRETÁRIA C/1,40x0,70x0,74 E 1 BLOCO DE 3 | # | R | |
GAVETAS | |||||||
105 | 02 | 99 | 93018 | CADEIRA DE RODAS P/ TRANSPORTE DE DOENTES | # | X | |
XXXXXXXXX | |||||||
000 | 01 | 99 | 92916 | MESA DE MADEIRA, ESTRUTURA METÁLICA | # | B | |
1,20X0,60X0,71 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92917 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92918 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92919 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92920 | BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92921 | BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92922 | SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92923 | PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92924 | PLACARD DIDAX 0,60X0,45 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92926 | ARMÁRIO METÁLICO COM PORTA DE VIDRO | # | M | |
0,52X1,44X0,36 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92927 | MARQUESA FORRADA A NAPA PRETA | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92929 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92931 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92932 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92933 | BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92934 | BANCO DE RIPA CINZA 0,80X0,34X0,44 | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92935 | SECRETÁRIA CINZA 1,20X0,80X0,72 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92936 | SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,40X0,80X0,74 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92937 | CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92945 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92946 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA AZUL | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92952 | SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS | # | R | |
2,23X1,68 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92953 | SUPORTE DE FERRO PARA CABIDES, COM RODAS | # | R | |
2,23X1,68 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92954 | SECRETÁRIA CINZA C/3 GAVETAS 1,20X0,80X0,71 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92955 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92956 | CADEIRA DE APOIO FORRADA A NAPA PRETA | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92957 | BANCO DE RIPA CINZA 2,50X0,34X0,44 | # | X | |
000 | 00 | 00 | 00000 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX 1,74X1,04 | # | X | |
000 | 00 | 00 | 00000 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX 1,74X1,04 | # | R | |
106 | 01 | 99 | 92963 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92964 | CADEIRA RODADA FORRADA A TECIDO CINZA ESCURO | # | M | |
106 | 01 | 99 | 92966 | PLACARD DIDAX 0,90X0,60 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92967 | ESCORREGA EM PVC DE COR AZUL | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92968 | ESCORREGA EM PVC DE COR VERMELHA | # | B |
Compartimento: 01017 -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
106 | 01 | 99 | 92969 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92970 | SUPORTE EM FERRO P/SEPARADORES DE PISCINA | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92971 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92972 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92973 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92974 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92975 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92976 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92977 | BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE | # | B | |
1,98X0,52X0,49 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92978 | BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE | # | B | |
1,98X0,52X0,49 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92979 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92980 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92981 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92982 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92983 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92984 | BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50 | V | B | |
106 | 01 | 99 | 92985 | ARMÁRIO COM 18 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92986 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92987 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92988 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92989 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92990 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, AMARELO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92991 | BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE | # | B | |
1,98X0,52X0,49 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92992 | BANCO DE RIPA DUPLO EM PVC C/CABIDE | # | B | |
1,98X0,52X0,49 | |||||||
106 | 01 | 99 | 92993 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92994 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92995 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92996 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92997 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,00x0,36x0,49 | V | B | |
106 | 01 | 99 | 92998 | BANCO DE RIPA EM MADEIRA 0,34X0,50 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 92999 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO | # | M | |
106 | 01 | 99 | 93000 | ARMÁRIO COM 6 CACIFOS, METÁLICO | # | M | |
106 | 01 | 99 | 93001 | PLACARD DE CORTICITE 1,74X1,04 | # | R | |
106 | 01 | 99 | 93009 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93010 | BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93011 | BANCO DE RIPA CINZA 1,70X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93012 | BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93013 | BANCO DE RIPA EM PVC 0,80X0,34X0,44 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93014 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93015 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93016 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93017 | BANCO DE RIPA EM PVC C/CABIDE 1,98X0,36X0,49 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93020 | PLACARD DE CORTICITE 0,90X0,60 | # | R | |
106 | 01 | 99 | 93022 | CESTO COM RIPAS E RODAS EM PVC DE COR BEGE | # | B | |
106 | 01 | 99 | 93023 | MANTA PARA COBERTURA DA PISCINA | V | B | |
106 | 03 | 01 | 92959 | AMPLIFICADOR PA-935A INTER M | #S/N:10485007248581 | B | |
106 107 | 03 01 | 99 13 | 92958 92889 | LEITOR DE DVD PIONNER ESCADOTE ALUMINIO EXTENSIVEL X/ 00 XXXXXXX | #S/N: KHKD08495YY | R R | |
107 | 01 | 13 | 92890 | ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS | R | ||
107 | 01 | 13 | 93002 | ESCADOTE ALUMINIO C/ 5 DEGRAUS | # | R | |
107 | 01 | 13 | 93003 | ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS | # | R | |
107 | 01 | 13 | 93075 | ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS | X | ||
000 | 00 | 00 | 00000 | XXXXXXXX X/00 XXXXXX C/0,59X0,50 | # | B |
Compartimento: 01017 -PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
107 | 04 | 01 | 93021 | APARELHO DE AR CONDICIONADO LG | #S/N:609KAED00004 | B | |
107 | 05 | 13 | 93562 | SISTEMA DE PAINEL SOLAR TÉRMICO | PISCINA DA MACEIRA | MB | |
107 | 05 | 99 | 93006 | CALDEIRA ACV | # | B | |
107 | 05 | 99 | 93007 | CALDEIRA ACV | # | B | |
107 | 05 | 99 | 93610 | RESERVATÓRIO HIDROPMEUMÁTICO CIMM 300L | MB | ||
107 | 06 | 02 | 92928 | FRIGORÍFICO JBC | # | B | |
107 | 06 | 02 | 92930 | FRIGORÍFICO SILTAL | # | B | |
107 | 08 | 99 | 92949 | CARRINHO MULTIUSOS PARA LIMPEZA | # | X | |
000 | 00 | 00 | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXX HOOVER | # | R | |
107 | 08 | 99 | 93024 | ROBOT DE PISCINA ULTRABOT MAGNUM | v | B | |
110 | 25 | 06 | 93602 | BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E | R | ||
RESPETIVOS ACESSÓRIOS | |||||||
110 | 25 | 06 | 93603 | BOMBA CIRCULADORA C/CONTROLADOR DE GÁS E | R | ||
RESPETIVOS ACESSÓRIOS | |||||||
110 | 25 | 06 | 93612 | GRUPO HIDROPRESSOR | B | ||
112 | 01 | 03 | 92950 | EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC, C/ 6 KG | # | B | |
112 | 03 | 01 | 93019 | ALARME DE INTRUSÃO PREMIER | # | B | |
117 | 05 | 01 | 93005 | BALDE DE LIXO C/ RODAS, EM PLÁSTICO C/ TAMPO | # | R | |
VERDE 120LTS |
O Responsavel,