CARTA SELEÇÃO Nº 020/2022
CARTA SELEÇÃO Nº 020/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGIÃO CIM NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE -
AVANTE SOCIAL, enquanto pessoa jurídica de direito privado, na forma de organização social sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede na rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n° 950, 5º e 6º andar, bairro Buritis, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de processo de Seleção e Contratação de pessoal para os cargos descritos no anexo 1, nas condições e especificações constantes no presente procedimento e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoal conforme quantitativos e especificações da função contidos no Anexo 1 desta Carta Seleção, para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – XXXX 000, xx XXX Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos dos Contratos de Gestão firmados entre os respectivos e o INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será destinado à contratação de todo o pessoal necessário e suficiente à execução das atividades elencadas nos respectivos ajustes celebrados pelo Instituto, sem descuido da previsão contida no Plano de Trabalho, quando existente.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato interessado em inscrever-se para o presente processo deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico, xxx.xxxxxx.xxx.xx, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão na função, e submeter-se às normas expressas desta Xxxxx Xxxxxxx;
b) preencher o Formulário de Análise Curricular disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, enviando os documentos comprobatórios através do upload de arquivos no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB e gravar o cadastro; e,
c) pagar a taxa de inscrição ou requerer sua isenção, nos termos descritos nesta carta de seleção.
2.1.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por xxxxx, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
2.1.2. O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
2.1.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
2.2. No caso da existência de dois ou mais formulários de análise curricular preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
2.3. O candidato não poderá fazer a inscrição para mais de um cargo neste edital.
2.4. O candidato deverá se inscrever em uma das microrregiões conforme ANEXO 7 e não poderá mudar de forma unilateral (sem autorização da instituição). O candidato que não concordar com a contratação de acordo com a microrregião onde se inscreveu será desclassificado.
2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos documentos comprobatórios no endereço eletrônico disponível nesta carta. O não cadastramento e envio dos documentos acarretarão a eliminação do candidato no processo.
2.6. Serão validados os cursos de graduação e especialização com carga horária mínima de 360 horas, bem como os cursos de atualização que contemplarem carga horária mínima de acordo com o ANEXO 3 – Fase análise curricular, obedecendo a seguinte ordem:
a) Cursos de Graduação: 3 pontos por cada curso, respeitando o limite máximo de até 6 pontos.
b) Cursos de especialização: 2 pontos por cada curso, respeitando o limite máximo de até 4 pontos.
c) Cursos de atualização: 1 ponto por cada curso, respeitando o limite máximo de até 5 pontos.
2.7. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução
CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
2.8. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.
2.9. Para comprovação dos cursos, com carga horária mínima de acordo com o ANEXO 3 – Fase análise curricular, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com até 10 (dez) anos de realização, a contar da data de publicação desta Carta Seleção, nos quais deverão constar a carga horária, período do curso, nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso, assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático.
2.10. A comprovação da experiência profissional, na função a que concorre, deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada pelo antigo/atual empregador(es) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;
b) Contrato de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços;
c) Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública.
2.10.1. Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área da função a que o candidato concorre.
2.10. Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente do estabelecido nesta carta de seleção;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Análise Curricular;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) documentos gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição.
2.11. O prazo para inscrição será de 25/08/2022 a 31/08/2022.
2.12. Será destinado o percentual de 5% do número de vagas para o público PCD –
Pessoa com Deficiência, conforme especificado no Anexo 1.
2.13. Para fins de classificação, será considerada a qualificação técnica dos interessados, mediante validação de títulos.
2.14. No caso de empate, o critério para ranqueamento dos classificados ocorrerá observando a maior pontuação obtida na seguinte ordem: 1) Graduação; 2) Especialização e 3) Atualização.
2.15. Caso ainda persista o empate, será utilizado o critério de idade para alcançar o vencedor.
2.16. Excepcionalmente, observando a importância e a natureza do cargo, o procedimento de seleção poderá incluir a etapa de entrevista e/ou prova prática, após a classificação obtida na análise curricular.
a) Para o cargo de Coordenador as etapas serão de análise curricular e entrevista;
b) Para o cargo de Enfermeiro NEP as etapas serão de análise curricular e prova prática;
c) Para os cargos de Condutor Socorrista, Enfermeiro, Enfermeiro Responsável Técnico (RT), Técnico de Enfermagem, Farmacêutico Responsável Técnico (RT) e Supervisor de Operações será a etapa de análise curricular.
2.17. Apenas será divulgado como aprovado o número de candidatos correspondente às vagas disponibilizadas e especificadas no Anexo 1.
2.18. Os candidatos classificados como excedentes ao número de vagas poderão compor quadro de reserva do processo de seleção, cujo ranqueamento permanecerá armazenado no banco de dados do Instituto e também publicado no sítio eletrônico.
2.19. A lista com os nomes dos aprovados será divulgada no sítio eletrônico do Instituto Avalia xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Avante Social xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de 08/09/2022.
2.20. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação do resultado.
2.20.1. A interposição de eventuais recursos deverá ocorrer através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, não sendo analisados os recursos interpostos fora do prazo determinado.
2.21. As contratações de pessoal decorrentes do processo seletivo simplificado seguirão as normas decorrentes da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT).
2.22. O Instituto se reserva no direito de não contratar todos os aprovados, limitando- se ao número de vagas disponíveis.
2.23. Especificamente para os cargos especializados, com registro obrigatório junto a Órgãos de Classe, a verificação de tais dados ocorrerá pela Gerência de Desenvolvimento Humano Organizacional – DHO, mediante certificação da regularidade da matrícula do interessado, sob pena de desclassificação.
2.24. Conforme a demanda, os aprovados serão convocados, para efetivação da contratação, devendo ser apresentado todos os documentos solicitados ao candidato no respectivo ato, no prazo e na forma prevista na convocação, sob pena de desclassificação.
2.25. São documentos necessários à contratação: Carteira de trabalho; Documentos de identidade; CPF; título de eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; certificado de reservista (no caso de aprovado masculino); documento de dependentes (se for o caso) e comprovante de endereço.
2.26. Estará impedida a contratação de interessados que mantenham grau de parentesco com a Diretoria do Instituto até o terceiro grau.
2.27. O processo seletivo terá o prazo de vigência de 2 (dois) anos.
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. Em decorrência da personalidade jurídica do Instituto e visando arcar com os custos deste processo seletivo simplificado, para participação no presente PSS o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
3.2. Será deferido o benefício de isenção da taxa de inscrição aos candidatos considerados hipossuficientes, sendo entendidos como aqueles que possuírem cadastro ativo no CadÚnico.
3.3. Os pedidos de isenção deverão ser protocolados no link xxx.xxxxxx.xxx.xx, através do link Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, com o preenchimento obrigatório do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
3.4. O (in)deferimento aos pedidos de isenção será publicado no link xxx.xxxxxx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 25/08/2022.
3.5. O candidato que tiver sua isenção negada deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, até o dia 31/08/2022, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do processo.
3.6. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.7. O pagamento do valor da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste PSS, devendo ser observados os demais procedimentos previstos nesta carta de seleção e seus anexos.
3.8. Para pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão e efetuar o pagamento, integralmente, até o dia 01/09/2022.
3.9. A geração do boleto bancário somente estará disponível durante o período determinado nesta carta de seleção.
3.10. A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, disponível até o dia 01/09/2022, somente será possível se o candidato concluir a inscrição.
3.11. O boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até dia 01/09/2022.
3.12. A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação ao Instituto, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor, ressalvados os casos de isenção deferidos.
3.13. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida nesta carta de seleção.
3.14. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista nesta carta de seleção.
3.15. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor da mesma até a data prevista nesta carta de seleção, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.16. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta prevalecerá a última inscrição ou isenção cadastradas, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.
3.17. O boleto bancário quitado será o comprovante provisório de requerimento de inscrição do candidato neste PSS. Para esse fim, o boleto deverá estar acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da taxa de inscrição.
3.18. Não será admitida a devolução da importância paga com a inscrição, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;
b) Cancelamento do PSS.
3.19. Nas hipóteses acima, o valor somente será devolvido se solicitado por escrito pelo candidato, a ser direcionado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e após análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação do Instituto.
3.20. A devolução somente será efetivada para conta bancária do candidato, não sendo permitida a utilização de contas de titularidade de terceiros.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O ato de inscrição para o cargo pretendido traz para o candidato a ciência de todas as condições do processo de seleção, bem como a concordância de todos os seus termos.
4.2 O Instituto se reserva no direito de promover diligência para averiguação e confirmação da fidedignidade dos documentos apresentados pelos candidatos.
4.2.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere esta Carta Seleção, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
4.3 Este procedimento seguirá as regras dispostas no Regulamento de Contratação de Pessoal do Instituto.
4.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Instituto, sempre respeitando o núcleo de princípios da Administração Pública (CF/88, art. 37, “caput”), notadamente, a impessoalidade, a transparência e a publicidade.
4.5 Os documentos integrantes deste procedimento ficarão à disposição de todos os interessados durante o processo de contratação.
Belo Horizonte (MG), 18 de agosto de 2022.
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE –
AVANTE SOCIAL
ANEXO 1 - QUADRO GERAL DE VAGAS
CARGOS, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO BRUTO
CARGOS | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE VAGAS | SALÁRIO BRUTO |
COORDENADOR | 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para região CIM Noroeste; Os demais aprovados formarão cadastro para a região CIM Noroeste. | R$ 3.213,63 |
CONDUTOR SOCORRISTA | 12X36 | 15 (quinze) vagas alocadas na microrregião nº 1 10 (dez) vagas alocadas na microrregião nº 2 08 (oito) vagas alocadas na microrregião nº 3 07 (sete) vagas alocadas na microrregião nº 4 Será reservada 01 (uma) vaga para PCD , alocada em qualquer microregião. Cadastro Reserva para todas as microrregiões. Os demais aprovados formarão cadastro reserva para a microrregião selecionada no ato da inscrição. | R$ 1.878,51 |
ENFERMEIRO* | 12x60 | 02 (duas) vagas alocadas na microrregião nº 1; 02 (duas) vagas alocadas na microrregião nº 4; Os demais aprovados formarão cadastro reserva para a microrregião selecionada no ato da inscrição (exceto nas bases da microrregiões nº 2 e nº 3, que possuem somente Unidade Suporte Básico - USB). | R$ 2.178,83 |
ENFERMEIRO NEP* | 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para região CIM Noroeste; Os demais aprovados formarão cadastro para a região CIM Noroeste. | R$ 3.213,63 |
ENFERMEIRO* RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | 40 horas semanais | Cadastro Reserva para a região CIM Noroeste | R$ 4.675,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM* | 12x36 (podendo ser folguista) | 13 (treze) vagas alocadas na microrregião nº 1; 08 (oito) vagas alocadas na microrregião nº 2; 08 (oito) vagas alocadas na microrregião nº 3; | R$ 1.506,55 |
12 (doze) vagas alocadas na microrregião nº 4; Será reservada 01 (uma) vaga para PCD, alocada em qualquer microregião. Cadastro Reserva para todas as microrregiões. Os demais aprovados formarão cadastro reserva para a microrregião selecionada no ato da inscrição | |||
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | 40 horas semanais | Cadastro Reserva para a região CIM Noroeste | R$ 3.645,85 |
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES | 40 horas semanais | 01 (uma) vaga para região CIM Noroeste; Os demais aprovados formarão cadastro para a região CIM Noroeste. | R$ 1.878,51 |
Benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
* ENFERMAGEM / TÉCNICO ENFERMAGEM
Valor fixado conforme plano de trabalho do contrato de gestão firmado com o consócio. Aguarda revisão CF. Ação Direta de inconstitucionalidade nº 7222/2022.
ANEXO 2 - ATRIBUIÇÕES: ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E DA FUNÇÃO
CARGOS | ATRIBUIÇÕES |
COORDENADOR | * Planejar, Coordenar e Controlar todas as ações, assim como realizar a coordenação das equipes, direta ou a distância; * Coordenar toda assistência e suas rotinas administrativas; * Convocar reuniões; * Promover a união dos meios de enfermagem do próprio SAMU ao serviço de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, da Defesa Civil e ou das Forças Armadas, quando se fizer necessário; * Coordenar rotinas administrativas pertinentes ao serviço como, escala de enfermeiros e técnicos de enfermagem, escala de férias, avaliação desempenho, entrevistas com candidatos, entre outras ações necessárias; * Coordenar protocolos técnicos para atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem; Coordenar elaboração, implantar a condução das atividades concernentes do mapa de plantão da equipe de enfermeiros e técnicos de enfermagem; * Coordenar educação permanente dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, |
condutores em conjunto com o Enfermeiro do NEP; * Coordenar elaboração de rotinas de troca de plantão das equipes de enfermeiros e técnicos de enfermagem; * Coordenar elaboração de relatórios e estatísticas das atividades dos enfermeiros e técnicos de enfermagem; * Estabelecer cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e entes privados se necessário; * Coordenar planos de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou provenientes de radiações ionizantes, bem como demais situações de catástrofes e calamidades; * Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade e de suporte básico e ou avançado aos serviços e organizações que atuam em urgência; * Participar de cursos, congressos, seminários, treinamentos e certificações, para atualização de novas técnicas e recursos pertinentes a área pré-hospitalar; * Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas; * Cumprir às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. | |
CONDUTOR SOCORRISTA | * Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica de Urgências e seguir suas orientações; * Atender às determinações do Médico Regulador; Conhecer a malha viária local; * Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; * Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; * Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; * Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; * Participar da troca imediata das unidades móveis caso venha apresentar pane mecânica e/ou elétrica, retirar todo e qualquer material, contribuir para montagem e desmontagem da unidade quando estas forem enviadas para manutenção ou conserto; Realizar o check list do veículo e testar todos os equipamentos, no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, óleo de motor, calibragem dos pneus, etc.; * Realizar a limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos estabelecidos, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança; * Zelar pelos equipamentos existentes nas unidades móveis; |
* Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; * Entregar, na presença de uma testemunha, pertences do paciente na unidade de destino, fazendo identificar o receptor por seu nome, cargo ou função; * Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os estabelecimentos de saúde de referência; * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; * Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável; * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. | |
ENFERMEIRO | * Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem e da equipe no atendimento pré- hospitalar móvel; * Executar prescrições médicas por telemedicina; * Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; * Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-neonato; Realizar partos sem distorcia; * Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; * Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; * Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as |
necessidades de educação continuada da equipe; * Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; * Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; * Na condição de profissional de saúde, auxiliar no julgamento da gravidade de casos em questão; * Manter a Unidade de Suporte Avançado e a sede do operacional em condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o bom atendimento das ocorrências; * Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, à Coordenação Técnica; * Comunicar à Coordenação Técnica as condições de operacionalidade da Unidade; * Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual; * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; * Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a Unidade Móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; * Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; * Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável; * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. | |
ENFERMEIRO NEP | * Atuar no Núcleo de Educação Permanente na síntese e ministração de aulas, treinamentos teóricos, treinamentos realísticos, reuniões de cunho educativo e afins * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu |
substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; * Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. | |
ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | * Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; * Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; * Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; * Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida, sempre que necessário; * Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; |
* Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; * Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | * Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; * Executar tarefas como Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Suporte Básico; * Na condição de Técnico de Enfermagem em uma Unidade de Básico de Vida deverá conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; * Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; * Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica e seguir suas orientações; * Conhecer a estrutura de saúde local; * Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; * Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida; * Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; * Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; * Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter a Unidade de Suporte Básico e a sede do operacional em condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o bom atendimento das ocorrências; * Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, à Coordenação Técnica; |
* Comunicar à Coordenação Técnica as condições de operacionalidade da Unidade de Suporte Básico; * Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual; * Entregar o paciente ao estabelecimento de saúde referência designado pelo médico regulador; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; * Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; * Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. | |
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | * Tem sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Farmácia; * Apoio técnico ao setor de Compras de material médico e hospital: orçamentos, descrição dos insumos, trocas e substituições; * Analise dos pedidos de compras das bases, unificação em pedido único mensal para envio ao setor de compras; * Distribuição dos materiais médicos e medicamentos para as bases decentralizadas; * Apoio técnico nos casos de descontinuidade ou falta de um ítem padronizado, fazendo a interlocução dos farmacêuticos, coordenadores das undiades, RT médico e com o setor de compras; * Criação de normas, rotinas e padronizações de fluxos de trabalho das farmácias; * Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação; * Manter e fazer cumprir o sigilo profissional; * Manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, bem como os demais livros e documentos previstos na legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); * Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; * Apresentar-se no horário, devidamente uniformizado e pronto para o serviço; * Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; |
* Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; * Acatar e respeitar as rotinas, protocolos, fluxos, regimentos e normas estabelecidas; * Participar de reuniões convocadas pela Coordenação; Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela Coordenação; * Acatar as deliberações da Coordenação; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; | |
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES | * Realizar o controle de todas as operações das unidades; * Ter capacidade de liderar, ser proativo e dinâmico; * Ter facilidade na comunicação com o público aos quais estará envolvido; * Supervisionar as atividades e operações de modo a garantir o cumprimento das normas e de cláusulas contratuais; * Inspecionar um trabalho ou uma determinada tarefa por uma pessoa ou uma equipe; * Monitorar o planejamento das atividades agindo em situações emergenciais, propondo melhorias nos processos relatando não conformidades com proposta de ajustes; * Realizar visitas em todas as bases de sua responsabilidade de acordo com cronograma aprovado pela coordenação ou sempre que necessário; * Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; * Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; * Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente, congressos da área; * Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas; * Fazer a distribuição dos medicamentos e suprimentos para as bases, de acordo com a necessidade. * Cumprir as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; * Executar outras atividades, respeitadas a competência do Setor e do profissional responsável. |
ANEXO 3 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
CARGO | PRÉ-REQUISITO | PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO DE ESCOLARIDADE | PONTUAÇÃO DE CURSOS |
COORDENADOR | Possuir Ensino Superior Completo em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir Experiência ininterrupta de 06 (seis) no cargo pleiteado na área da Saúde. | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterrupta de experiência no cargo cargo pleiteado na área da Saúde; Acrescenta-se 04 (quatro) pontos ao final da contagem, se uma das experiências for na área de urgência e emergência. | 02 (dois) pontos para Pós-graduação lato- sensu com ênfase em Administração ou Gestão, com limite de 04 (quatro) pontos. | |
CONDUTOR SOCORRISTA | Possuir Ensino Médio completo em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir CNH de categoria D ou E, válida em todo território nacional (O status será conferido no ato da contratação); Possuir anotação de exercício de atividade remunerada na CNH e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência (CVE). (O status será conferido no ato da contratação); Experiência ininterrupta de 06 (seis) no cargo pleiteado, atuando veículos em serviço de urgência e emergência. | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo cargo pleiteado, atuando com veículos em serviço de urgência e emergência. | 01 (um) ponto para curso concluído de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), com carga horária mínima de 200 (duzentos) horas, pontuado somente uma vez; |
ENFERMEIRO | Possuir Ensino Superior Completo em Enfermagem em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir Experiência de 06 (seis) meses initerruptos no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência; Possuir Registro de Classe Regular e ativo no órgão de classe respectivo (O status será verificado no ato da contratação; Possuir Curso concluído de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), com carga horária mínima de 200 (duzentos) horas; Possuir Curso concluído de Suporte Básico de Vida (BLS), com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência. | 02 (dois) pontos para cada pós-graduação concluída em urgência e emergência, limitado a 04 (quatro) pontos. | 01 (um) ponto para curso concluído de Advanced Cardiac Life Suport (ACLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído de Pediatric Advanced Life Support (PALS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez. |
ENFERMEIRO NEP | Possuir Ensino Superior Completo em Enfermagem em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir Experiência de 06 (seis) meses ininterruptos no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência; Possuir Registro de Classe Regular e ativo no órgão de classe respectivo (O status será verificado no ato da contratação); Possuir Curso concluído de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), com carga horária mínima de 200 (duzentos) horas; Possuir Curso concluído de Suporte Básico de Vida (BLS), com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência. | 02 (dois) pontos para cada pós-graduação concluída em urgência e emergência, limitado a 04 (quatro) pontos. | 01 (um) ponto para curso concluído de Advanced Cardiac Life Suport (ACLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído de Pediatric Advanced Life Support (PALS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez. |
ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | Possuir Ensino Superior Completo em Enfermagem em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir experiência de 06 (seis) meses ininterruptos no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência; Possuir Registro de Classe Regular e ativo no órgão de classe respectivo (O status será verificado no ato da contratação); Possuir Curso concluído de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), com carga horária mínima de 200 (duzentos) horas; Possuir Curso concluído de Suporte Básico de Vida (BLS), com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência. | 02 (dois) pontos para cada pós-graduação concluída em urgência e emergência, limitado a 04 (quatro) pontos. | 01 (um) ponto para curso concluído de Advanced Cardiac Life Suport (ACLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído de Pediatric Advanced Life Support (PALS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Possuir Ensino Técnico Completo no Curso de Técnico em Enfermagem, em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir experiência de 06 (seis) meses ininterruptos no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência; Possuir Registro de Classe Regular e ativo no órgão de classe respectivo (O status será verificado no ato da contratação); Possuir Curso concluído de Atendimento Pré- Hospitalar (APH), com carga horária mínima de 200 (duzentos) horas; Possuir Curso concluído de Suporte Básico de Vida | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência. | 01 (um) ponto para curso concluído de Advanced Cardiac Life Suport (ACLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído de Pediatric Advanced Life Support (PALS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez; 01 (um) ponto para curso concluído Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, pontuado somente uma vez. |
(BLS), com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | ||||
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) | Possuir Ensino Superior Completo em Farmácia em Entidade de Ensino devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir experiência de 06 (seis) meses ininterruptos no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência Possuir Registro de Classe Regular e ativo no órgão de classe respectivo (O status será verificado no ato da contratação) | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando com urgência e emergência | 02 (dois) pontos para cada pós-graduação concluída em Logística Farmacêutica e/ou Administração Farmacêutica e/ou Gestão Farmacêutica, limitado a 04 (quatro) pontos. | |
SUPERVISOR DE OPERAÇÕES | Possuir Xxxxxx Xxxxx Completo em Entidade de Xxxxxx devidamente Reconhecida pelo MEC; Possuir Experiência ininterrupta de 06 (seis) meses no cargo pleiteado na área da Saúde. Possuir CNH de categoria B, válida em todo território nacional (O status será conferido no ato da contratação). | 01 (um) ponto a cada 06 (seis) meses ininterruptos de experiência no cargo pleiteado, atuando na área da Saúde. Acrescenta-se 04 (quatro) pontos ao final da contagem, se uma das experiências for na área de urgência e emergência. |
ANEXO 4 - NORMAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS FASES
1ª) Não serão aceitos Cursos Online e somatória de cursos com carga horária inferior |
2ª) Considera-se experiência em urgência e emergência, para fins de pontuação: a) Tempo em serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado. b) Tempo de Serviço em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA's, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, UTI e CTI). |
3ª) Não são considerados como experiência: a) Tempo de residência. |
c) Estágio curricular ou extracurricular, monitorias, trabalho voluntário e docência. d) Atividades que não sejam compatíveis com os serviços de urgência e emergência ou com o cargo pretendido. |
4ª) Todas as fases desse processo serão ELIMINATÓRIAS e CLASSIFICATÓRIAS, e no caso dos cargos que possuem mais de uma fase avaliatória, não haverá a soma da pontuação de cada fase. |
ANEXO 5 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA FASE DE ENTREVISTA PARA O CARGO DE COORDENADOR
Haverá fase de entrevista para o Cargo de Coordenador, que poderá ser presencial ou por chamada de vídeo na data e horário estipulado na convocação, sendo passível a gravação de todo o processo.
HABILIDADES | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Conhecimento e Xxxxxxx da área de atuação | Será avaliada a capacidade do candidato na área a qual se candidatou. O candidato deverá saber se expressar sobre suas experiências e atuações. | 2 |
Comunicação Xxxxxx | Xxxxxxx se candidato possui capacidade em transmitir suas ideias de forma sequencial. | 2 |
Capacidade de trabalho em equipe | Avaliar como o candidato trabalha em equipe, como ele lida com conflitos e sobre pressão da gestão. | 2 |
Comportamento Proativo | Avaliar se o candidato consegue lidar com situações que fogem da sua rotina diaria, apresentando iniciativa. | 2 |
Equilíbrio Emocional | Tranquilidade ao falar, expor suas ideias, demonstrar flexibilização. | 2 |
Senso de Urgência | Capacidade identificar e atender situação de urgência e emergência | 2 |
Observação: **A nota de corte para a fase de entrevista para o cargo de Coordenador será de 60% dos pontos.
ANEXO 6 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A FASE DE PROVA PRÁTICA PARA OS DE ENFERMEIRO NEP
Haverá aplicação de prova prática para o Cargo de Enfermeiro NEP, na forma de simulação realística para Reanimação Cardio-pulmonar de um paciente. A prova ocorrerá presencialmente e será filmada, sendo que a composição da banca avaliadora será a seguinte forma: dois membros farão a avaliação presencial e um terceiro membro avaliará a filmagem:
Nº | DESCRIÇÃO | PONTUÇÃO |
1º | Será avaliada a capacidade do candidato de escolher com destreza o tamanho da mascarca, conforme o tamanho do boneco de simulação. | 3 |
2º | Será avaliada a capacidade do candidato de montar as partes do balão de oxigênio e do laringoscópio. | 3 |
3º | Será avaliada a capacidade do candidato de uso do aspirador e oxigênio em simulação. | 3 |
4º | Será avaliada a capacidade do candidato em realizar massagem cardíaca no boneco de simulação, assim como o auxílio no processo de entubação. | 11 |
Observação: **A nota de corte para a fase de prova prática para o cargo de Enfermeiro será de 60% dos pontos.
ANEXO 7 - MICRORREGIÕES
A Região CIM Noroeste será subdivida em Microrregiões para prestação do serviço de atendimento móvel:
NOROESTE | |
Microrregião 1 | Barra de São Francisco, Água Doce do Norte e Ecoporanga |
Microrregião 2 | Pancas, Alto Rio Novo e Mantenópolis |
Microrregião 3 | São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Águia Branca e Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxx 0 | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Governador Lindenberg |
Observação:** os candidatos somente poderão se inscrever em uma das microrregiões e não poderão mudar de forma unilateral (sem autorização da instituição). O candidato que não concordar com a contratação de acordo com a microrregião onde se inscreveu será desclassificado.
ANEXO 8 – CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 18/08/2022 |
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO | DATAS |
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 19/08/2022 e 22/08/2022 |
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 25/08/2022 |
Período para pagamento da taxa dos pedidos indeferidos. | 25/08/2022 a 01/09/2022 |
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | DATAS |
Período para solicitação de inscrição | 25/08/2022 a 31/08/2022 |
Período para upload dos documentos da avaliação curricular | 25/08/2022 a 01/09/2022 |
Período para pagamento da taxa de inscrição | 25/08/2022 a 01/09/2022 |
Período para upload do laudo médico PCD | 25/08/2022 a 01/09/2022 |
Divulgação do deferimento das inscrições | 08/09/2022 |
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PARA ENFERMEIRO NEP | DATAS |
Convocação para etapa eliminatória para Enfermeiro NEP | 09/09/2022 |
Realização da prova prática para Enfermeiro NEP | 12/09/2022 a 23/09/2022 |
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA COORDENADOR | DATAS |
Convocação para etapa de eliminatória para Coordenador | 09/09/2022 |
Realização da entrevista para Coordenador | 12/09/2022 a 23/09/2022 |
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E RESULTADO FINAL | DATAS |
Divulgação do resultado preliminar da avaliação curricular, prova prática e entrevista com classificação | 28/09/2022 |
Período para recurso contra o resultado preliminar | 29/09/2022 e 30/09/2022 |
Divulgação do resultado da avaliação curricular pós-recurso e homologação | 04/10/2022 |
Prazo para envio da documentação comprobatória do requisito | 05/10/2022 a 07/10/2022 |
Resultado final | 14/10/2022 |