AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX-BRASIL
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX-BRASIL
E D I T A L CONCORRÊNCIA Nº 03/2019
(Aviso de Licitação publicado no DOU - Seção 3, Edição nº 129, de 08 de julho de 2019, pág. 154)
OBJETO: | Contratação de serviços de publicidade a serem prestados no Brasil e no exterior, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa, inclusive de endomarketing, e a distribuição de materiais, peças e ações publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral. |
TIPO: | MELHOR TÉCNICA |
DATA E HORA DO CREDENCIAMENTO: | Das 9h30min às 10h, do dia 08 de agosto de 2019. |
DATA E HORA DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Às 10h, do dia 08 de agosto de 2019. |
NORMA DE REGULAÇÃO: | Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex- Brasil, Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010. |
LOCAL DA LICITAÇÃO: | SAUN Quadra 5 – Lote C – Torre B – 17º Andar – Asa Norte – Brasília/DF – XXX 00000-000 |
CONTATOS E INFORMAÇÕES: | No endereço acima, no horário de 09h30min às 12h30min e das 14h às 18h, de segunda à sexta- feira, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, ou pelo fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. |
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CONCORRÊNCIA Nº 03/2019
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de publicidade a serem prestados no Brasil e no exterior por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente;, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa, inclusive de endomarketing, além da distribuição de materiais, peças e ações publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral.
1.2. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades diretamente relacionadas e complementares, os serviços especializados pertinentes:
1.2.1. Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual;
1.2.2. Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias; aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas; e possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias realizadas;
1.2.3. Execução do Plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças publicitarias (produção) e execução técnica das peças e projetos publicitários criados, com a compra, distribuição e controle da publicidade nos veículos contratados; e
1.2.4. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2.5. Produção, filmagem, roteiro, captação, edição, legendagem, finalização de imagens, criação de vinheta e distribuição de vídeos institucionais e/ou de publicidade em diversos formatos os quais atendam as demandas deste edital e de outros contratos.
1.3. O planejamento, previsto no subitem 1.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados
1.4. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos no subitem
1.2.2 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
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c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
1.5. Para fins desta Concorrência, as ações de publicidade não abrangem as ações de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.6. Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.7. Para fins desta Concorrência, as ações de publicidade abrangem ações de endomarketing, planejamento e produção de materiais promocionais bem como o serviço de tradução, para línguas estrangeiras, dos materiais publicitários.
1.8. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
1.9. Os serviços de publicidade serão prestados em todo o território nacional e em países estratégicos sob o ponto de vista do Marketing da Apex-Brasil, de acordo com as necessidades da Agência.
1.10. A agência vencedora que não possuir escritório em Brasília, local da sede da Apex-Brasil, deverá ter, à disposição da Apex-Brasil, sem necessidade de agendamento prévio, um ponto focal em Brasília, com poder de decisão, para exercer o papel de atendimento e de intermédio com as devidas áreas da agência vencedora e fornecedores externos subcontratados.
1.11. A agência atuará por ordem e conta da Apex-Brasil, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.12. A especificação do objeto, os requisitos exigidos, as obrigações especificas e as demais condições para a execução dos serviços constam deste Edital e de seus Anexos.
2 LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. O credenciamento das licitantes realizar-se-á das 9h30min às 10h do dia 08 de agosto de 2019, na sede da Apex-Brasil, localizada no SAUN Quadra 5 – Lote C – Torre B – 17º Andar – Asa Norte – Brasília/DF. A abertura da sessão pública da Concorrência e recebimento dos documentos de habilitação e das propostas realizar-se-á às 10h, no mesmo dia, 08 de agosto de 2019, não sendo mais admitida a participação de novas licitantes que não tiverem entregado os Envelopes no horário determinado, tolerando-se, contudo, atraso máximo de 5 (cinco) minutos.
3 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as Agências de Propaganda:
I) Cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei n°. 4.680, de 18 de julho de 1965;
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II) Que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos; e
III) Que tenham objeto social compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
I) Empresas declaradas suspensas de licitar ou contratar com a Apex- Brasil nos termos do inciso III do art. 36 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil (RLC);
II) Sociedades estrangeiras, ainda que por estabelecimentos subordinados, que não possuam autorização do Poder Executivo brasileiro para operar no Brasil;
III) Empresas de um mesmo grupo com semelhanças de diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios;
IV) Xxxxxx ou indiretamente, funcionário ou dirigente da Apex-Brasil
ou responsável pela licitação, conforme art. 39 do RLC;
V) Empresas cujos sócios sejam cônjuges/companheiros ou que tenham grau de parentesco de 1º, 2º ou 3º graus com os colaboradores da Apex-Brasil, ou de profissionais autônomos nas mesmas condições;
VI) Empresas/fornecedores que empreguem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou trabalho escravo ou análogo ao escravo, degradante ou indigno;
VII)Empresas em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; e
VIII) Empresas sancionadas com a declaração de inidoneidade registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, ou quaisquer outros Cadastros que contenham informações restritivas de empresas, com penalidade de inidoneidade vigente.
3.3. As empresas que se enquadrarem em quaisquer das situações especificadas no item 3.2 não serão credenciadas na licitação e terão seus envelopes contendo propostas de preços e documentos de habilitação restituídos pelo(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
3.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas exigidas neste Edital, ressaltado que a Apex-Brasil não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5. Nenhum licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
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3.6. A participação na presente Concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação o envelope padronizado, previsto no item 6.1, e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participação na Concorrência, um representante da licitante credenciar-se-á junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL), exibindo os seguintes documentos:
I) Documento oficial de identificação do representante credenciado;
II) Documento comprobatório da representação, sob uma das seguintes formas:
a) No caso de procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas, negociar preços diretamente com o(a) Sr.(a) Presidente da CPL e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada, acompanhado de comprovação da capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedades comerciais em geral, do ato de nomeação do signatário; e
b) No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante: ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
III) Os documentos apresentados deverão ser entregues em via original ou por meio de cópia legível devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou, ainda, em cópia simples acompanhada da via original do documento, para conferência por funcionário da Apex-Brasil, membro da Comissão Permanente de Licitação, e poderão ser aproveitados para as fases posteriores, caso necessário.
4.2. Os documentos mencionados no subitem 4.1 deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
4.3. Os documentos de credenciamento do representante da licitante serão entregues juntamente com 4 (quatro) envelopes fechados apresentados no item 6.
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4.3.1. O representante da empresa que não comprovar seus poderes terá sua proposta cadastrada, mas não poderá negociar preços ou apresentar recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
4.3.2. As licitantes entregarão 1 (um) envelope adicional na abertura da 2ª Sessão, conforme previsto no item 6.12, contendo a documentação de habilitação.
4.3.3. Destaca-se que a inversão de fases encontra respaldo no art. 19 do Regulamento de Licitações e Contratos da Apex-Brasil e na Lei 12.232/2010
4.4. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
4.5. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados neste edital.
4.6. As licitantes interessadas em participar do processo deverão retirar o ENVELOPE 1, que será utilizado para armazenamento da proposta apócrifa e cujas dimensões são de 710x495x35mm, pelo menos um dia útil antes da data marcada para realização da 1ª Sessão, no endereço constante no item 5.1.1, de segunda à sexta, no horário das 9h30 às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, mediante assinatura do Termo de Recebimento do Envelope Apócrifo, previsto no Anexo V do Edital.
5 DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório, devendo encaminhar as razões por escrito, ao(à) Sr.(a) Presidente da CPL, até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, isto é, até o dia 05/08/2019, com indicação do número da Concorrência.
5.1.1 As razões de impugnação ao Edital deverão ser protocoladas na sede da Apex-Brasil, Coordenação de Aquisições, localizada no SAUN Quadra 5 – Lote C – Torre B – 17º Andar – Asa Norte – Brasília/DF, XXX 00000-000, no horário das 09h às 12h30min e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
5.1.2 Os questionamentos ou pedidos de esclarecimentos acerca das dúvidas sobre o Edital e seus anexos, poderão ser protocolados na Apex-Brasil, na Coordenação de Aquisições, ou formulados por meio de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000.
5.2. Caberá ao(à) Sr(a). Presidente da CPL, auxiliado(a) pelo(s) setor(es) responsável(is) pela elaboração do Edital e do Projeto Básico, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas de seu recebimento.
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5.3. Acolhida a petição contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
5.4. Todas as respostas relativas a eventuais questionamentos ou impugnações se darão na forma prescrita nos itens 17.16 e 17.17deste Edital.
6 DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Até as 10h do dia 08 de agosto de 2019, os interessados ou seus representantes legais deverão se apresentar para a 1ª sessão pública de posse dos envelopes que, deverão ser entregues fechados, como segue:
ENVELOPE 1
Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada
Este ENVELOPE será fornecido pela Apex-Brasil, deverá ser retirado previamente conforme previsto no item 4.6, e não poderá conter nenhuma forma de identificação da licitante.
ENVELOPE 2
À Comissão de Licitação da Apex-Brasil Concorrência nº 03/2019
Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada
<razão social e CNPJ da Licitante>
ENVELOPE 3
À Comissão de Licitação da Apex-Brasil Concorrência nº 03/2019
Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos
<razão social e CNPJ da Licitante>
ENVELOPE 4
À Comissão de Licitação da Apex-Brasil Concorrência nº 03/2019
Proposta de Preços
<razão social e CNPJ da Licitante>
6.2. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada a 1ª sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante legal, antes do início da sessão, proceder ao respectivo credenciamento, conforme
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item 4 deste Edital, e à entrega do ENVELOPE 1 – Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada, que ficará sob a guarda da Comissão de Licitação, até o momento de verificação de seu conteúdo, que, de imediato, misturará os envelopes para que não mais possam ser reconhecidos.
6.2.1. Caso a Comissão de Licitação, no ato do recebimento do ENVELOPE 1, constate a possibilidade de identificação da proposta por algum dano ou característica evidente no invólucro, determinará sua imediata substituição e reapresentação, procedendo com nova mistura dos envelopes para que não mais possam ser reconhecidos.
6.3. Não serão recebidos ou aceitos propostas e documentos de habilitação remetidos via e-mail ou qualquer processo de transmissão eletrônica, bem como via Correios.
6.4. Declarada aberta a sessão pelo(a) Sr(a). Presidente da CPL e logo após a tolerância do prazo comum de 5 (cinco) minutos prevista no item 2.1 deste edital, não mais serão admitidos novos proponentes e/ou novas propostas.
6.5. Aberta a 1ª sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes supramencionados (ENVELOPES 1, 2, 3 e 4), momento em que os representantes das licitantes presentes procederão à aposição de rubrica em todos os fechos dos Envelopes apresentados, contendo a parte das proposta técnica identificada, capacidade de atendimento, repertório e relatos, e proposta comercial
6.6. Primeiramente, será realizada a verificação dos conteúdos dos ENVELOPES 1 - Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, que terão todas as suas páginas rubricadas pelos representantes das licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação, que em ato contínuo restituirão o conteúdo aos ENVELOPES 1, que serão lacrados pela Comissão, após rubricados pelos representantes, para posterior análise técnica da Subcomissão Técnica.
6.7. Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material, que compõe a via apócrifa do Plano de Comunicação Publicitária, que permita, inequivocamente, a identificação de sua autoria, antes da sessão destinada à identificação da autoria das propostas técnicas, a licitante será automaticamente desclassificada no certame e ficará impedida de participar das fases posteriores.
6.8. Após o tratamento dos Envelopes 1 – Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada, serão abertos os Envelopes 3, contendo Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos, ocasião em que todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
6.9. Abertos os ENVELOPES 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitação.
6.10. A análise dos documentos constantes dos ENVELOPES 1 e 3, contendo respectivamente a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário e a Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos, dar-se-á em sessão reservada e será
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realizada pela Subcomissão Técnica, a qual será formalmente designada em despacho administrativo pela autoridade competente e analisará primeiramente e em separado os ENVELOPES 1 – Propostas Técnicas Apócrifas.
6.11. Após o término do julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos ENVELOPES 1 e 3, contendo respectivamente a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário e a Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos, será marcada a 2ª sessão pública na qual será aberto o ENVELOPE 2 - Proposta Técnica - Via identificada do Plano de Comunicação Publicitário com a finalidade de confrontar a via sem identificação, constante do ENVELOPE 1 - Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, com a referida via identificada, mantida em sigilo.
6.12. Após a abertura da 2ª sessão, as licitantes serão convocadas para apresentar o ENVELOPE 5 contendo os documentos de Habilitação que deverão ser identificados como segue:
ENVELOPE 5
À Comissão de Licitação da Apex-Brasil Concorrência nº 03/2019 Documentos de Habilitação
<razão social e CNPJ da Licitante>
6.13. Na 2ª sessão serão processadas e expostas as notas técnicas dos ENVELOPES 1 e 3, contendo respectivamente a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário e a Proposta Técnica
– Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos, correlacionando-as com a identificação da licitante, consolidando as notas finais da Proposta Técnica e informando de eventuais desclassificações.
6.14. Será classificada em primeiro lugar, no julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
6.15. Concluída a fase de classificação das propostas técnicas, será realizada a abertura, em sessão pública, do ENVELOPE 4 com as Propostas de Preço somente das licitantes classificadas na Proposta Técnica, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
6.16. Os Envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes desclassificadas na análise da proposta técnica serão retidos pela Comissão de Licitação, ficando estes disponíveis na Coordenação de Aquisições da Apex-Brasil e somente poderão ser retirados após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato. Após 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, caso não retirados, a Comissão de Licitação procederá à sua destruição.
6.17. Após análise das propostas comerciais pela Comissão de Licitação, haverá a classificação das Propostas de Preço, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
6.18. A licitante que apresentar, na Proposta de Preço, a maior nota total será considerada como a de menor preço.
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6.19. Após o término do julgamento do ENVELOPE 4 - Proposta de Preço verificar-se-á se a empresa mais bem classificada na Proposta Técnica apresentou a proposta de menor preço. Caso o menor preço apresentado seja da licitante mais bem classificada na Proposta Técnica, a empresa se sagrará vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço. Caso contrário, passar-se-á à negociação para verificação se a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica concorda em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas e habilitadas, oportunidade na qual também se sagrará vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço.
6.20. Caso a licitante que obtiver a maior nota na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concorde em praticá-la, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas técnicas, serão chamadas para se manifestarem quanto à concordância em realizar os serviços pelas mesmas condições da proposta de menor preço.
6.21. Posteriormente, será realizada a abertura do ENVELOPE 5 -Documentos de Habilitação somente da licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço, para verificação, após rubrica da Comissão de Licitação e dos representantes presentes das licitantes. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas desclassificadas na proposta comercial serão retidos pela Comissão de Licitação, ficando estes disponíveis na Coordenação de Aquisições da Apex-Brasil e somente poderão ser retirados após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato. Após 60 (sessenta) dias da assinatura do Contrato, caso não retirados, a Comissão de Licitação procederá à sua destruição.
6.21.1 Será considerada para análise da validade dos documentos de habilitação a data marcada da 2ª sessão pública, devendo os referidos documentos estarem válidos na data em questão. Destaca-se ser também necessária a apresentação de tais documentos válidos para o momento da contratação.
6.22. Caso a licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço seja inabilitada, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE 5 contendo a Documentação de Habilitação da licitante classificada seguinte, e assim por sequência, até que uma licitante atenda aos requisitos de habilitação.
6.23. Será considerada vencedora da licitação a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica e que tiver apresentado a proposta de menor preço ou que, após negociação da Comissão de Licitação, concordar em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
6.24. Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou caso todas as empresas sejam consideradas inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de novos documentos com os problemas que levaram à inabilitação corrigidos ou novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação, contendo inclusive novos preços, salvo caso a desclassificação de todas as licitantes ocorra por problemas nas propostas técnicas, situação na qual o processo licitatório deverá ser repetido após a elaboração de novo briefing para as novas propostas técnicas
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6.25. Os responsáveis pela licitação poderão a qualquer momento suspender as sessões públicas para analisar as propostas e/ou documentos de habilitação e proceder a diligências ou consultas, se necessário.
6.26. O fechamento e assinatura das atas das sessões públicas serão realizados pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
6.27. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as propostas técnicas e comerciais.
6.28. Ao final da sessão na qual ocorrerá o julgamento dos Documentos e Habilitação, que será apresentado o resultado das Propostas Técnicas, Propostas de Preço e julgamento final será aberta a oportunidade para que as licitantes manifestem a intenção de recurso, permitido o acesso às propostas para conhecimento e impugnação, se desejarem.
6.29. No caso das sessões públicas, em situação excepcional, virem a ser suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os Envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na data marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.30. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas e da documentação de habilitação resultará na sua desclassificação.
7 DOS RECURSOS
7.1. Caberão, em face dos atos praticados durante a licitação, os recursos previstos nas normas reguladoras do certame indicadas no preâmbulo.
7.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, a serem dirigidas à Gerência de Convênios, Contratos e Administração por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso.
7.4. O recurso contra atos e decisões do Presidente da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. A Apex-Brasil decidirá acerca dos recursos no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição ou, a depender do caso, da data do oferecimento das únicas ou últimas contrarrazões recursais, pela autoridade competente ou por quem ela delegar competência, podendo o referido prazo para julgamento dos recursos ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos.
7.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação de Aquisições da Apex-Brasil, no endereço
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constante no item 5.1.1, de segunda à sexta, no horário das 9h30 às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.
7.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos com os respectivos prazos vencidos, bem como aqueles não protocolados na sede da Apex-Brasil, observado, para fins de prazo final, os horários estabelecidos no item anterior.
7.8. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por publicação numa das formas previstas no § 1° do art. 5° do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex- Brasil, ou ainda por outro meio formal, de acordo com os itens 17.17 e 17.18 deste Edital.
7.9. Se após julgados eventuais recursos interpostos houver alteração na classificação das propostas técnicas ou das propostas comerciais ou desclassificação da licitante classificada em primeiro lugar, proceder-se-á à designação de nova sessão pública para prosseguimento dos ritos descritos neste Edital.
8 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1. As propostas técnicas deverão ser entregues nos ENVELOPES 1, 2 e 3, devendo as licitantes, para sua confecção, observar o disposto no Item nº 9 (Entrega, forma de apresentação, elaboração critérios de julgamento e pontuação e análise propostas técnicas) e no Item nº 10 (Atributos para Julgamento das Propostas Técnicas), ambos os itens constantes do Anexo I do Edital - PROJETO BÁSICO, sob pena de desclassificação.
9 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. As Propostas de Preços deverão ser entregues no ENVELOPE 4, conforme orientações constantes no Item nº 11 do Anexo I do Edital - PROJETO BÁSICO (Entrega, forma de apresentação, elaboração, análise e valoração das propostas de preços) deste Edital e na forma da Minuta constante do Anexo III do Edital – Modelo da Proposta de Preço, sob pena de desclassificação.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá comprovar os itens abaixo indicados mediante apresentação no ENVELOPE 5.
10.2. A habilitação jurídica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova do registro comercial, para os empresários individuais;
II) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição do(s) administrador(es), quando for o caso;
III) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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IV) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a aferição do respectivo porte deverá se dar por apresentação de documentação hábil, como certidão simplificada da Junta Comercial, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício ou declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
10.3. A regularidade fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
II) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Governo de Distrito Federal, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante, conforme o caso;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) única, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria n° 358, de 5 de setembro de 2014;
IV) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
V) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou do Distrito Federal, mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos fazendários competentes; e
VI) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
10.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
10.3.2 Em virtude da disposição constante no item 10.3, inc. V, e 10.3.1 para fins de comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, nos casos de Municípios que fazem a segregação de certidões tributárias (tributos mobiliários e imobiliários), a licitante deverá apresentar a(s) Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos ou Positiva(s) com Efeito de Negativa(s) relativa(s) aos TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
10.3.3 A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.4 Os documentos de regularidade fiscal poderão ser substituídos pela apresentação da Certidão de Regularidade Cadastral (CRC), extraída do Sistema de Cadastramento Unificada de Fornecedores – SICAF, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual comprova a situação de regularidade fiscal da licitante.
10.3.5 A qualificação trabalhista consistirá na apresentação da seguinte documentação:
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10.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, emitida pelo órgão distribuidor competente na sede da pessoa jurídica do participante.
10.3.7 Da mesma forma prevista no item 10.3.4, o documento de regularidade trabalhista federal poderá ser substituído pela apresentação da Certidão de Regularidade Cadastral (CRC) extraída do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual comprova a situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante.
10.4. A qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação da seguinte documentação:
I) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
II) Apresentação das Demonstrações Contábeis denominadas: Balanço Patrimonial, e Demonstrações do Resultado do Exercício, referentes ao último exercício social, já exigíveis, devidamente aprovadas na forma da legislação em vigor.
10.4.1 Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, devendo as Demonstrações Contábeis, obrigatoriamente, ser assinadas por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil- fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
10.4.2 É vedada a substituição das Demonstrações Contábeis por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.3 As licitantes que realizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem também apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED.
10.4.4 A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada também com base nos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral = _ Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não circulante
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.4.4.1 A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar na data de apresentação da documentação, por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Capital mínimo
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ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor estimado da contratação.
10.4.4.2 Os índices de que tratam os itens 10.4.5 e 10.4.5.1 deverão ser calculados pela licitante e ratificados pelo responsável por sua contabilidade, mediante aposição de assinatura e indicação do seu nome e do número de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
10.4.5 Salienta-se que os requisitos de qualificação econômico-financeira acima exigidos se dão em virtude da vultuosidade do objeto a que diz respeito este Edital, não somente pelo valor anual estimado da contratação em comento, como também pela sua relevância no fiel desempenho da missão institucional da Agência, necessitando, por isso, demandar das empresas interessadas em executar este objeto a demonstração da saúde econômico-financeira necessária para o fiel cumprimento contratual..
10.5 Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar também no ENVELOPE 5 os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado serviços de publicidade, pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) que comprove(m) ter a licitante prestado, no mínimo, de forma concomitante, serviços de criação, execução e produção de campanhas e peças publicitarias. Esse(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) deverá(ão) conter a identificação do(s) signatário(s) e apresentar-se em papel timbrado da empresa/órgão declarante.
b) Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei n° 12.232/2010, art. 4° e seu §1°, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), conforme normas-padrão da atividade publicitária.
10.5.1 A Apex-Brasil visa a confirmar, por meio das exigências listadas acima, que a(s) empresa(s) possui(em) experiência satisfatória anterior no desempenho de objeto similar ao submetido à licitação. Os responsáveis pela licitação poderão proceder às diligências ou consultas que se fizerem necessários.
10.5.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em via original ou meio de cópias legíveis acompanhada da via original do documento, para conferência da Comissão de Licitação da Apex-Brasil na Sessão Pública.
10.6 Quando do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, consultar via internet a situação da escrituração contábil digital (ECD), bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6.1 As diligências mencionadas no item 10.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as
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informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
10.6.2 Adverte-se que alguns municípios e estados, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das licitantes.
10.7 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado.
10.7.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos de regularidade fiscal e/ou da certidão negativa de falência e concordata, serão eles considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente à data de expedição.
10.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor da licitante participante do certame, ou seja, daquele CNPJ que concorrerá no procedimento licitatório.
10.8.1 No caso da participação de filial, poderão ser apresentados documentos em nome da matriz, desde que sejam emitidos em nome desta, constando a extensão para as filiais.
10.9 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos subitens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na inabilitação da licitante
10.10 Os documentos exigidos para Habilitação (ENVELOPE 5) deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida neste edital, com identificação do item atendido, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
10.11 É vedada a aposição no ENVELOPE 5 – Documentação de Habilitação de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificação da autoria da Proposta Técnica Apócrifa (ENVELOPE 1), em qualquer momento anterior à abertura dos envelopes da Proposta Técnica Identificada (ENVELOPE 2).
10.12 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes que não tiverem suas propostas classificadas serão restituídos às respectivas licitantes.
10.12.1 Os documentos de habilitação da licitante vencedora serão autuados ao dossiê.
10.12.2 Todas as licitantes que tiverem suas propostas classificadas terão seus documentos retidos pela CPL, ficando estes disponíveis na Coordenação de Aquisições e somente serão retirados após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do contrato pela licitante vencedora. Decorridos 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, caso não retirados os envelopes, a CPL procederá à sua destruição.
11 CONTRATAÇÃO
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11.1 A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, cuja minuta faz parte integrante deste Edital (Anexo IV), com a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica que tenha atendido aos critérios de aceitabilidade dos preços, tenha sido habilitada, e desde que atendidos todos os demais requisitos e formalidades estabelecidos neste edital e seus anexos.
11.2 A licitante convocada para assinar o Contrato, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo IV deste Edital.
11.2.1 A partir da data de assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para apresentação da garantia do Contrato.
11.2.2 A Contratada prestará garantia no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor total estimado do Contrato, que deverá contemplar o prazo de vigência contratual acrescido de 90 (noventa) dias após o término da vigência do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro-garantia.
11.2.3 Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela Contratada à Apex-Brasil em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se às outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da Apex-Brasil.
11.2.4 A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de todas as obrigações da Contratada, não sendo, por isso, aceita qualquer garantia com previsão de restrição à cobertura dos referidos eventos:
I) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Apex-Brasil à Contratada; e
IV) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
11.2.5 A garantia prestada pela Contratada será liberada no prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato, mediante a certificação pela Apex-Brasil, de que os produtos e serviços foram executados a contento e os pagamentos devidamente liquidados.
11.2.6 Em caso de eventual prorrogação do prazo de vigência contratual ou de alteração do valor do contrato, a Contratada deverá atualizar ou reforçar a pertinente garantia, observado o prazo a que se refere o item 11.2.1, que começará a correr a partir da assinatura do respectivo termo aditivo.
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11.2.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Apex-Brasil.
11.2.8 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, a não prestação da garantia exigida, sem justificativa aceita pela Apex-Brasil, poderá ser considerada como recusa injustificada em assinar o contrato e descumprimento total da obrigação assumida, podendo implicar sua imediata rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
11.3 Caso a licitante vencedora , sem justificativa aceita pela Apex-Brasil, deixe de assinar o instrumento contratual no prazo, estabelecido no item 11.2, dentro da validade da proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservado à Apex- Brasil o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios, tomar os demais procedimentos para contratação, ou cancelar a licitação, nos moldes do item 17.11.
11.3.1 Na eventual convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Concorrência e o disposto no item 6.20.
11.3.2 As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior, dentro dos 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas, uma vez habilitadas, devem comparecer, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação, à sede da Apex-Brasil para assinar o instrumento contratual, sujeitando-se às mesmas penalidades que a licitante vencedora no caso de recusa.
11.4 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa ciência da Apex-Brasil.
11.5 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto a outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do Edital.
11.6 Em caso de subcontratação parcial de terceiros que se fizerem necessários, é vedada sua celebração com licitante que tenha participado deste procedimento licitatório.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, respeitadas as condições estabelecidas no item 12 do Projeto Básico – Anexo I e no instrumento contratual, cuja Minuta encontra-se no Anexo IV do Edital.
13 PENALIDADES
13.1 A licitante que recusar-se a assinar, injustificadamente, o Contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela Apex-Brasil, que poderá ser por meio de fax ou e-mail; que ensejar o retardamento da execução do certame; que não mantiver a proposta comerciais; que falhar ou fraudar na execução do objeto; que comportar-se de modo inidôneo durante a sessão pública ou que fizer declaração falsa sofrerá as penalidades previstas neste instrumento convocatório, sendo que, para fixação destas sanções, serão observados os
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critérios definidos no Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo IV do presente Edital.
13.2 Constituem penalidades:
I) Durante a fase da licitação:
a) Advertência; e
b) Desclassificação da licitante.
c) Perda do direito à contratação, caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas, submetidas à análise e aceitação da Apex-Brasil, em despacho fundamentado;
d) Multa de 1% (um por cento) do preço total estimado da contratação, caso não compareça para assinar o Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise aceitação da Apex-Brasil em despacho fundamentado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Apex-Brasil, por até 2 (dois) anos;
II) Durante a execução contratual:
a) Penalidades previstas no Contrato (Anexo IV) por descumprimento das obrigações contratuais.
13.3 Não haverá aplicação de penalidade sem que a licitante seja notificada para apresentar defesa prévia, com prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação do ato, exceto as previstas nos itens 13.2, inciso I, letras “a” e “b”.
13.4 Na penalidade prevista no item 13.2, inciso I, letra “b”, a Comissão de Licitação poderá excluir do certame a licitante que incorrer em conduta inadequada, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14 DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto desta licitação ficarão por conta da Gerência de Marketing e Comunicação da Apex- Brasil, por intermédio de representante(s) devidamente designado(s).
14.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da Contratada por danos causados à Apex-Brasil ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Apex-Brasil.
14.3 A Contratada deverá indicar um preposto, aceito pela Apex-Brasil, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato.
15 DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 O valor estimado da presente contratação é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) anuais.
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15.2 Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da Apex-Brasil.
15.3 A estimativa acima constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Apex-Brasil obrigada a realiza-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se a Apex- Brasil o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade do recurso previsto.
15.4 Se a Apex-Brasil optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
15.5 As despesas decorrentes da futura contratação correrão à conta de Créditos Orçamentários consignados à Gerência de Marketing e Comunicação, sob o Código Orçamentário n.º 4132.
16 DOS ANEXOS
16.1 Integram este Edital como anexo, os seguintes documentos: ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Briefing;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preço; e ANEXO IV – Minuta de Contrato.
ANEXO V – Termo de Recebimento do Envelope Apócrifo ANEXO VI – Calendário de Pagamento da Apex-Brasil.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.3 A adjudicação do objeto desta licitação será feita por Melhor Técnica e cuja Proposta de Xxxxx tenha atendido aos critérios de aceitabilidade dos preços.
17.4 A Comissão de Licitação ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos, solicitar apresentação de documentos e/ou informações adicionais e promover diligências que entender necessárias para a regular defesa dos interesses da Apex-Brasil, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação, salvo o disposto no item 10.7.
17.5 As licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a apresentação das propostas vincula a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
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17.6 Obriga-se a licitante a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
17.7 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a alteração será informada pela Comissão de Licitação por meio de comunicação oficial, conforme os subitens 17.16 e 17.17.
17.8 Caso a sessão não possa ser concluída até o horário final do expediente, ou seja, necessário obter esclarecimentos e/ou promover diligências, nos termos do subitem 17.4 a mesma poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos pela Comissão de Licitação.
17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Apex-Brasil.
17.10 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Licitação seguirá o princípio do formalismo moderado e poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.11 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá cancelá-lo em face de razões de interesse da Apex-Brasil, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. O cancelamento do procedimento licitatório induz ao do Contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
17.12 A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.12.1 Até a assinatura do Contrato, a adjudicatária poderá ser inabilitada ou desclassificada se a Apex-Brasil tiver conhecimento de fato superveniente/desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, e qualificação técnica, conhecido após o julgamento.
17.12.2 Se ocorrer a inabilitação/desclassificação da adjudicatária por fatos referidos no subitem anterior, a Apex-Brasil poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou cancelar esta licitação.
17.12.3 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
17.13 Atuará como Presidente da Comissão de Licitação desta Concorrência o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx ou, na sua ausência, o(a) substituto(a) devidamente designado(a) por esta Agência.
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17.14 Atuarão como Equipe de Apoio os membros da Comissão de Licitação da
Apex-Brasil, conforme designação feita pela Diretora Executiva da Apex-Brasil.
17.15 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
17.16 Todas as respostas relativas a eventuais questionamentos ou impugnações a este Edital, bem como as decisões referentes aos recursos contra quaisquer atos deste procedimento licitatório ficarão disponíveis às licitantes e eventuais interessados, na Coordenação de Aquisições da Apex-Brasil, situada no SAUN Quadra 5 – Lote C – Torre B – 17º Andar – Asa Norte – Brasília/DF, bem como serão oportunamente divulgadas, com efeito de comunicação dos atos processuais, por meio eletrônico na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Conheça mais sobre a atuação da Apex-Brasil” > Licitações > Em Andamento > Concorrência nº 03/2019 > Comunicados”.
17.17 É de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a esta licitação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, link “Conheça mais sobre a atuação da Apex- Brasil”> Licitações.
Brasília (DF), 5 de julho de 2019.
(assinado no original)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Aquisições
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1. ÁREA RESPONSÁVEL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Gerência de Marketing e Comunicação.
2. OBJETO
2.1 Contratação de serviços de publicidade, a serem prestados no Brasil e no exterior, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa, inclusive de endomarketing, e a distribuição de materiais, peças e ações publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades diretamente relacionadas e complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários;
b) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
c) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias; aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas; e possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias realizadas;
d) Execução do Plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças publicitárias (produção) e execução técnica das peças e projetos publicitários criados, com a compra, distribuição e controle da publicidade nos veículos contratados; e
e) Criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
f) Produção, filmagem, roteiro, captação, edição, legendagem, finalização de imagens, criação de vinheta e distribuição de vídeos institucionais e/ou de publicidade em diversos formatos os quais atendam as demandas deste edital e de outros contratos.
3.2 O planejamento, previstos no subitem 2.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de
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divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
3.3 Para fins desta Concorrência, as ações de publicidade não abrangem as ações de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.4 Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
3.5 Para fins desta Concorrência, as ações de publicidade abrangem ações de endomarketing, planejamento e produção de materiais promocionais. bem como o serviço de tradução, para línguas estrangeiras, dos materiais publicitários.
3.6 Os serviços de publicidade serão prestados em todo o território nacional e em países estratégicos sob o ponto de vista do Marketing da Apex- Brasil, de acordo com as necessidades da Agência.
3.7 Para a prestação dos serviços será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
3.7.1 A agência contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no objeto acima.
3.7.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da Apex-Brasil, nos termos da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) Fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais e para a execução dos serviços conexos e complementares previstos acima;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários.
3.8 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a”
do subitem 3.1 deste Projeto Básico terão a finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) Aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) Possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
3.9 A agência vencedora que não possuir escritório em Brasília, local da sede da Apex-Brasil, deverá ter, à disposição da Apex-Brasil, sem necessidade de agendamento prévio, um ponto focal em Brasília, com poder de decisão, para exercer o papel de atendimento e de intermédio com as devidas áreas da agência vencedora e fornecedores externos subcontratados.
3.10 A agência contratada deverá participar de reuniões de planejamento e/ou alinhamento com outros contratados pela Apex-Brasil sempre que o departamento de marketing julgar necessário, com ou sem a presença da
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Apex-Brasil, mas sempre mediante o conhecimento do departamento de marketing.
3.11 A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório, prevista no subitem 3.2, VII, do Edital, não limitará a competitividade, tendo em vista a grande quantidade de empresas nacionais do ramo que conseguem executar os serviços e escopo do presente certame, sem a necessidade de formar consórcio para a plena e satisfatória execução do objeto aqui previsto.
4. DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA
A Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil foi criada pelo Decreto Presidencial nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016, cuja instituição foi autorizada pela Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.668, em 14 de maio de 2003.
A Apex-Brasil é uma organização que desenvolve inteligência de mercado e executa ações estratégicas para atrair investimentos estrangeiros e promover a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
A Agência é um Serviço Social Autônomo que compõe o denominado Sistema S, formado pelo SENAI, SESI, SENAC, etc. Juridicamente, é considerada uma entidade privada e sem fins lucrativos, que trabalha em estreita cooperação com o Poder Público.
A Agência atua alinhada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE). Com ações integradas, a Agência e o MRE unem esforços e otimizam recursos. Essa sinergia entre os dois entes proporciona ao Brasil mais inserção e capilaridade no mercado internacional.
Atualmente, a Agência apoia mais de 12 mil empresas em 82 setores da economia brasileira. A partir de dados fornecidos pela inteligência comercial da Apex-Brasil são organizadas missões empresariais, feiras internacionais e rodadas de negócios. Essas ações colocam o empresário brasileiro frente a frente com potenciais compradores.
A agenda da Apex-Brasil é a agenda do Brasil. A Agência não se restringe a um setor específico, o que possibilita atuações coordenadas com várias entidades. Todas as iniciativas que impactam a exportação e o investimento no Brasil são abraçadas pela Agência.
O trabalho de inteligência comercial da Apex-Brasil envolve compilação de dados e informações para a produção de conhecimento e estratégias que auxiliam as empresas a aumentarem sua competitividade e atuação no comércio exterior. Por meio dos estudos de inteligência realizados pela Apex- Brasil é possível localizar as melhores oportunidades de negócios ao redor do mundo, reduzindo riscos de investimentos e otimizando recursos para a promoção comercial.
Para ajudar as empresas a desenvolver a cultura exportadora e aumentar a competitividade, a Apex-Brasil oferece os seguintes programas:
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• PEIEX- programa gratuito para qualificação de empresas iniciantes na exportação.
• BRASIL TRADE – acesso a mercado para micro, pequenas e médias empresas
• INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS - para empresas que já são exportadoras e querem expandir seu modelo de atuação global.
Além dos 10 escritórios da Apex-Brasil localizados em mercados estratégicos, a Agência conta ainda com o apoio de mais de 200 embaixadas brasileiras ao redor do mundo. Essa forte presença global amplia a estatura e o alcance das ações da Apex-Brasil. Além de facilitar a prospecção de oportunidades de negócios, a realização de operações internacionais e a disseminação de informações, as unidades são um ponto de contato direto para o atendimento aos investidores estrangeiros.
Em agosto de 2016, a Apex-Brasil e Ministério das Relações Exteriores se uniram para reposicionar a imagem do Brasil no exterior e lançou o Be Brasil, campanha de comunicação para promover a imagem do Brasil como um país confiável no mundo dos negócios.
A proposta é apresentar uma narrativa unificada, apoiada em atributos que tornam o país atraente e competitivo no mercado global, como: inovação, determinação, sustentabilidade criatividade e qualidade dos produtos e serviços brasileiros. O mote da campanha é usar casos de sucesso e depoimentos reais para mostrar que o Brasil é um bom parceiro comercial e que compradores e investidores estão satisfeitos em fazer negócios com o país e, assim, reposicionar sua imagem, reforçando a credibilidade e seriedade brasileiras.
Plataformas Inovadoras de Promoção Comercial
A dinâmica do comércio internacional e o crescimento de países emergentes colocaram o Brasil em acirrada disputa para a conquista de mercados. A busca, portanto, por soluções inovadoras de promoção comercial foi o caminho encontrado pela Apex-Brasil para dinamizar e ampliar o fluxo comercial brasileiro. Tais iniciativas trouxeram resultados significativos para os negócios brasileiros, contribuindo para uma mudança no quadro das exportações brasileiras, agregando valor à pauta exportadora.
A área de inteligência da Apex-Brasil tem papel fundamental na construção das diretrizes de promoção comercial da Agência, avaliando cenários, apontado tendências e identificando oportunidades para os produtos e serviços brasileiros no mundo. Os atuais contextos conjunturais geopolíticos observados nos últimos meses, com o acirramento do discurso em torno do protecionismo, tornam o trabalho da inteligência ainda mais essencial, principalmente, na busca por caminhos que favoreçam as exportações brasileiras e a atração investimentos estrangeiros diretos.
Desafio do Marketing
A Apex-Brasil atua fundamentalmente com 4 (quatro) públicos distintos: compradores e investidores internacionais, empresários brasileiros, formadores de opinião e o público interno. Cada qual com suas estratégias e
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objetivos de comunicação bem definidos para dar suporte às ações de negócios da Agência. No Brasil, as campanhas devem focar sistematicamente no estímulo às exportações e à competitividade internacional. No mercado externo, o desenho estratégico de posicionamento da imagem Brasil com o intuito de promover serviços e produtos brasileiros e colocar o país entre as primeiras nações para captação de capital estrangeiro. Internamente, há a necessidade de sensibilizar as equipes para a internalização de atributos e valores institucionais e alinhamento com os objetivos de comunicação.
A estratégia de comunicação integrada deve prever, ainda, o fortalecimento institucional da Agência junto a esses públicos. Para tal, torna-se fundamental a definição e a realização de ações multifacetadas e criativas, no sentido de ampliar o espaço espontâneo e de publicidade nos meios de comunicação no Brasil e no exterior (Comunicação 360º), contribuindo na exposição positiva do Brasil, principalmente, em um cenário que aponta para um maior protecionismo no mundo.
Ao tornar suas atividades, propostas, projetos e resultados mais conhecidos, será possível também atender de forma mais adequada empresas brasileiras com capacidade de exportação, desempenhando, portanto, a sua missão de apoiar a inserção de mais empresas no mercado internacional, diversificar a pauta dos produtos exportados, aumentar o volume vendido e abrir novos mercados para o Brasil, além de consolidar os atuais. Importante ressaltar que, com isso, viabiliza-se a geração de mais renda e empregos diretos nas empresas brasileiras.
Também é necessário destacar o fato de a Apex-Brasil ser uma agência que cumpre um papel estratégico na tomada de decisão seja para exportar, internacionalizar ou atrair investimentos estrangeiros diretos. Assim, a missão da Apex-Brasil é promover o Brasil e seus produtos pelo mundo, criando oportunidades de exposição e comunicação das potencialidades econômicas e comerciais do país. Não somente a exportação, mas também a atração de investimentos estrangeiros diretos, que contribui significativamente para o ganho de competitividade em setores estratégicos. Por ser uma Agência de promoção, a essência basilar de sua missão é informar e divulgar o Brasil pelo mundo. Para isso, não há como realizar este trabalho sem que haja um engajamento dos públicos de interesse da Apex-Brasil, por meio de um trabalho estruturado de marketing. Isso só será possível com a parceria com uma agência de publicidade que tenha conhecimento global e possa auxiliar na construção de um ambiente comunicacional favorável ao país, associado a outras iniciativas de comunicação social, seja no ambiente digital, seja em ações com formadores de opinião.
Assim, o estabelecimento de canais de comunicação eficientes torna-se condição irrefutável para garantir a perfeita transmissão dessas informações, definidas na Estratégia de Comunicação Integrada da Agência, e para ampliar sua capilaridade e seu poder de penetração junto aos públicos de interesse da Agência. Há a necessidade, portanto, de realização de campanhas publicitárias de mobilização para esses objetivos. Desde sua criação, a Apex-Brasil já contou com diversos parceiros de comunicação. Ao longo de sua existência, 4 agências de publicidade já prestaram serviços à Agência, empreendendo diversas iniciativas que contribuíram para a consolidação da imagem
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institucional e do Brasil. A manutenção desse serviço é essencial para o cumprimento da missão institucional da Agência.
Nesse sentido, a empresa contratada terá papel fundamental na execução dessa tarefa, contribuindo nas atividades inerentes ao marketing e à divulgação nos meios de comunicação. Cabe ressaltar que, o serviço a ser prestado pela empresa contratada complementará as ações de divulgação da Gerência de Marketing e Comunicação, principalmente em locais estratégicos, onde o alcance e a penetração das informações, por meio da comunicação espontânea, mostrem-se restritos ou ineficientes para a concretização de negócios.
5. VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 meses e, poderá ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o parágrafo único, do art. 31, do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil.
5.1.1 A eventual prorrogação de vigência contratual deverá ser instruída com avaliação de desempenho da CONTRATADA a ser procedida pela Apex- Brasil e aprovada pela Gerência de Marketing e Comunicação, com relatório de avaliação.
6. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA - Constituem obrigações técnicas da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital e neste Projeto Básico:
6.1 Intermediar a execução externa da ação publicitária por ordem e conta da Apex-Brasil.
6.2 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
6.3 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados– todos os serviços relacionados com o objeto deste Projeto Básico, de acordo com as especificações estipuladas pela Apex-Brasil.
6.4 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (técnico profissional) na elaboração dos serviços objeto deste Projeto Básico, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Apex-Brasil.
6.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferir à Apex-Brasil as vantagens obtidas.
6.5.1 O desconto de antecipação de pagamento deverá ser igualmente transferido à Apex-Brasil, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
6.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos, no tocante aos direitos patrimoniais de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos e aos direitos
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patrimoniais de uso sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da Apex-Brasil.
6.7 Fazer cotação de preços para todos os serviços de subcontratados e apresentar, no mínimo, três propostas de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, das quais devem constar todos os produtos ou serviços que a compõem, com o detalhamento de suas especificações e custos unitários e total.
6.7.1 As propostas devem conter elementos mínimos de identificação da proponente, tais como o nome da empresa, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, nome completo, RG e CPF do responsável pela proposta, local, data e assinatura.
6.7.2 Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para que a Apex- Brasil pondere e decida.
6.7.3 Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço a ser fornecido.
6.8 Somente assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada ao Projeto Básico, reservar e comprar espaço e ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da Apex-Brasil, se previamente identificados e expressamente autorizados.
6.9 Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste Projeto Básico, à prévia e expressa anuência da Apex-Brasil.
6.9.1 Nesses casos, a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a Apex-Brasil.
6.9.2 A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à Apex-Brasil esse vínculo e obter sua aprovação por escrito.
6.9.3 Em casos de subcontratação de terceiros para a execução de serviços estipulados neste instrumento, a CONTRATADA deve exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente Projeto Básico, e deve indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela Apex-Brasil, inclusive por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade solidária ou subsidiária da Apex- Brasil por créditos devidos aos fornecedores contratados pela Apex-Brasil, ainda que extinta a relação entre as partes.
6.10 Após a aprovação do serviço pela Apex-Brasil, a CONTRATADA deverá produzir uma cópia em DVD de filmes, spots e jingles de rádio e as provas de anúncios para revistas, jornais e demais peças impressas, bem como digitalizar todas as peças produzidas.
6.11 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pela Apex-Brasil.
6.12 Entregar à Apex-Brasil, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
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6.13 Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a Apex-Brasil e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
6.13.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à Apex- Brasil até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
6.14 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da Apex-Brasil, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
6.15 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, que envolva o nome da Apex-Brasil, mediante sua prévia, expressa e formal autorização.
6.16 Prestar esclarecimentos à Apex-Brasil sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.17 Não caucionar ou utilizar o futuro contrato como garantia para qualquer operação financeira sem prévia e expressa ciência da Apex-Brasil.
6.18 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de qualificação econômico financeiras e qualificação técnica exigidas na licitação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
6.19 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
6.20 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
6.21 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Projeto Básico, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.22 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.23 Apresentar, quando solicitado pela Apex-Brasil, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
6.24 Administrar e executar todas as obrigações com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desse Projeto Básico perante terceiros e a própria Apex-Brasil.
6.24.1 Pagar integralmente as parcelas que couber aos veículos e fornecedores, cuidando da administração e execução de todos os contratos,
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tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a execução do objeto desta licitação, respondendo por todos os seus efeitos perante aqueles e a própria Apex-Brasil.
6.25 Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Apex-Brasil.
6.26 Responder perante a Apex-Brasil e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto do Projeto Básico.
6.27 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Apex-Brasil.
6.28 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
6.28.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias no sentido de preservar a Apex-Brasil e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à Apex-Brasil as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
6.29 Responder por qualquer cobrança ou ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Projeto Básico.
6.30 Manter, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo peça e ou material produzidos.
6.31 Não sobrepor, em nenhum caso, os planos de incentivo aos interesses da Apex-Brasil, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam.
6.32 Guiar-se pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de promover uma publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
6.33 Dar ciência a Apex-Brasil de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.34 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Apex-Brasil, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
6.35 Fiscalizar o cumprimento dos serviços a que se obrigou, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela Apex-Brasil, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes.
6.36 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Apex-Brasil, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às
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observações e exigências no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital.
6.37 Providenciar documentos de liberações, licenças, permissões e/ou autorizações que lhe permita a utilização de fotografias, materiais, artes ou qualquer bem tangível, na execução e divulgação dos serviços contratados.
6.38 Acompanhar as novas tecnologias em uso no mercado para as peças publicitárias e as evoluções nos formatos, privilegiando sempre a eficácia na comunicação.
6.39 Submeter a autorização prévia da Apex-Brasil o desenvolvimento de ações de publicidade; texto, leiaute, arte-final, roteiro, story-board e quaisquer outros instrumentos, provas, matérias ou matérias primas necessárias à execução de ação de comunicação ou campanha publicitária; planos de mídia; alterações, rejeições, cancelamentos e interrupções de trabalhos.
6.40 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
7. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATANTE - Constituem obrigações técnicas da Apex-Brasil, além das demais previstas neste Projeto Básico ou dele decorrentes:
7.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
7.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços;
7.3 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços com a antecedência necessária;
7.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
8. FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Apex-Brasil fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
8.1.1 A fiscalização dos serviços será exercida pela Gerência de Marketing e Comunicação da Apex-Brasil, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato.
8.1.1.1 Além das atribuições previstas neste Projeto Básico e na legislação aplicável, caberá à Gerência de Marketing e Comunicação verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos à CONTRATADA.
8.2 A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e por danos causados à Apex-Brasil ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na
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execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Apex-Brasil.
8.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da Apex-Brasil.
8.4 A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Apex-Brasil.
8.5 A CONTRATADA deve manter, à frente dos serviços, um representante credenciado por escrito, o qual será responsável pela direção dos serviços contratados e representará a CONTRATADA perante a Apex-Brasil.
8.6 A CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
8.7 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados e à observância da legislação pertinente.
8.8 Eventual ausência de comunicação por parte da Apex-Brasil, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
8.9 A CONTRATADA deverá permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8.10 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da Apex- Brasil e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à Apex-Brasil.
8.11 À Apex-Brasil é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste Projeto Básico, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
9. PROPOSTA TÉCNICA – ESTRUTURA, ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1 ESTRUTURA
9.1.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário | Subquesito 1 – Raciocínio Básico |
Subquesito 2 – Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Subquesito 3 – Ideia Criativa |
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Subquesito 4 – Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Quesito 2 – Capacidade de Atendimento | |
Quesito 3 – Repertório | |
Quesito 4 – Relatos de Solução de Problemas de Comunicação |
9.2 ENTREGA
9.2.1 As propostas técnicas serão analisadas por Subcomissão Técnica, especialmente constituída para esse fim e composta por técnicos nomeados pela Apex-Brasil que atuam na área. Os documentos integrantes da Proposta Técnica deverão ser entregues no local, dia e hora estabelecida neste Edital, acondicionados em 3 (três) envelopes: ENVELOPE 1 contendo a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, ENVELOPE 2 contendo a Proposta Técnica Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, e ENVELOPE 3 contendo a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos.
9.2.2 A Proposta Técnica Apócrifa do Plano de Comunicação Publicitário (Envelope 1) deverá ser apresentada sem qualquer identificação da empresa, sob pena de desclassificação. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório.
9.2.3 O conteúdo do Envelope 2 – Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada será constituído de uma cópia da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, apresentada com papel que identifique a licitante, rubricado em todas as páginas, datado e assinado na última página pelo representante legal da licitante.
9.2.4 Os conteúdos do Envelope 3 – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Solução de Problemas de Comunicação, devem ser apresentados impressos, em cadernos distintos (3 cadernos - um para cada quesito), em formato A4, com total liberdade de criação e diagramação, redigidos em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente, a referência a esta licitação, o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente, terem as páginas em ordem sequencial e com numeração, por Envelope, contendo o nome da proponente, assinatura de quem detenha poderes de representação da licitante, e referência a esta licitação.
9.3 FORMA DE APRESENTAÇÃO
9.3.1 O conteúdo da Proposta Técnica (Envelope 1) referente ao Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada – deve ser desenvolvido com
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base nas informações constantes do Briefing e é dividido em 4 (quatro) subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
9.3.2 Deverá ser acondicionado sem nenhum tipo de identificação em Envelope obrigatoriamente fornecido pela Apex-Brasil a pedido formalizado pela licitante. É vedada a aposição, em todo o conteúdo e no Envelope 1, qualquer tipo de identificação da licitante, marca, sinal ou qualquer outro tipo de elemento que identifique a licitante, inclusive etiquetas e lacres, sob pena de desclassificação.
9.3.3 Havendo identificação no Envelope 1, ou em seus documentos, ou caso esteja danificado ou deformado pelos documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante, nenhum Envelope da licitante será recebido e a empresa ficará impedida de participar do certame, registrando-se em Ata.
9.3.4 Apenas o Envelope da Proposta Técnica Apócrifa (Envelope 1) será fornecido pela Apex-Brasil, devendo a licitante providenciar os demais Envelopes necessários.
9.3.5 O Envelope da Proposta Técnica Apócrifa (Envelope 1) deverá ser retirado pela interessada, a partir do dia <XX/XX/2019>, na Coordenação de Aquisições da Apex-Brasil, no endereço: SAUN Quadra 5 – Lote C – Xxxxx X – 0x Andar – Asa Norte – Brasília/DF, no horário de 09h30min às 12h30min e das 14h às 17h, mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail.
9.3.6 De forma a garantir a preservação da qualidade da diagramação e a criatividade da apresentação da solução proposta pela licitante, com liberdade de criação, porém sem nenhum tipo de identificação da licitante, devem ser consideradas somente as seguintes orientações gerais para apresentação em caderno único do Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada:
a) Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Conteúdo impresso em papel A4, ou papel A3 dobrado (que contará como 2 páginas);
c) Numeração em todas as páginas, a partir da primeira página interna, no canto direito inferior, pelo editor de textos, em algarismos arábicos.;
d) Fonte New Times Roman, espaçamento duplo entre parágrafos tamanho da fonte 12 e espaçamento simples entre linhas.;
e) Em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
f) Capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
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g) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
h) Espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
i) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
j) Espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
k) Alinhamento justificado do texto;
9.3.7 Além das especificações elencadas no subitem 9.3.6, não há formatação padrão determinada para a apresentação da Plano de Comunicação Publicitário - Via Não Identificada, todavia a licitante deve cuidar para que o layout de apresentação do caderno da proposta apócrifa não identifique a licitante por meio de qualquer característica, inclusive evitando a utilização de cores normalmente utilizadas como padrão pelas agências, e que ele não seja idêntico, parecido, ou mesmo similar, ao conteúdo apresentado no Envelope 3, composto pelo Quesito 2 – Capacidade de Atendimento, Quesito 3 – Repertório e Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, evitando assim a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope 2.
9.3.8 O texto do Plano de Comunicação Publicitária, pertinente ao Raciocínio Básico, à Estratégia de Comunicação Publicitária e à parte textual da Ideia Criativa, está limitado a 15 (quinze) páginas, ressalvado que não estão computados nesse limite a exemplificação das peças da Ideia Criativa, as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos dos subquesitos e a Estratégia de Mídia e Não Mídia, que por suas características próprias e estudos ocupam espaço não previsível.
9.4 ELABORAÇÃO - A Proposta Técnica consistirá em quatro quesitos:
9.4.1 Plano de Comunicação Publicitária - a licitante deverá apresentar Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (Anexo II) deste Edital, o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
9.4.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante:
a) Demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, em especial sobre o problema específico de comunicação da Apex- Brasil;
b) Deverá ser apresentado um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Apex-Brasil, a compreensão da licitante sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados.
9.4.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante:
a) Apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação da Apex-Brasil e alcance dos resultados de comunicação desejados pela Apex-Brasil;
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b) Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
9.4.1.3 Ideia Criativa: a licitante desenvolverá campanha publicitária destinada a solucionar o problema específico de comunicação, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças integrantes da campanha, com descrição de cada uma, incluídas as eventuais reduções e variações de formato e as peças que eventualmente extrapolarem o limite previsto na alínea a do subitem 9.4.1.3.2 abaixo;
b) Apresentará exemplos de peças e/ou materiais, com descrição de cada um(a), que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
c) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças publicitárias superior ao limite estabelecido no subitem 9.4.1.3.2 alínea “a”, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ acima deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.”
9.4.1.3.1 A descrição mencionada na alínea b do subitem 9.4.1.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, a explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
9.4.1.3.2 Os exemplos de peças e ou material:
a) estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça/material;
b) podem ser apresentados sob a forma de: roteiro, leiaute, para qualquer meio; protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet; e, story-board animado, animatic ou vídeo para TV ou cinema.
c) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea a deste subitem.
9.4.1.3.3 Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.4.1.3.2 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘monstro’ ou layout eletrônico, para o meio rádio;
c) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
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d) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
9.4.1.3.3.1 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout. Peças que não se ajustem às dimensões do ENVELOPE 1 poderão ser dobradas.
9.4.1.3.3.2 Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
9.4.1.3.3.3 Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
9.4.1.3.3.4 O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
9.4.1.3.3.5 Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
9.4.1.3.3.6 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a apresentação.
9.4.1.3.3.7 Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.4.1.3 deste Edital, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
9.4.1.3.4 Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
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c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
9.4.1.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere à alínea ‘d’ do subitem 9.4.1.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
9.4.1.3.5 Para a licitação considera-se “não mídia”, as peças que não estejam associadas à veiculação em mídias em geral (TV, rádio, cinema, internet, impressa, etc.).
9.4.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
I) estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do Apex-Brasil a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha;
II) tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
III) plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a licitante considerar relevantes;
IV)simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
9.4.1.5 Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea a do subitem 9.4.1.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
9.4.1.6 O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
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b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
9.4.1.7 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) Para precificação de veiculação de mídia, cujos valores não estejam previstos em tabelas de preços dos veículos, ou que funcionem por meio de leilão, a exemplo de divulgação on line, Google, Facebook e mecanismos de busca na Internet, deverão ser considerados os preços cheios praticados por esses veículos/mídias no dia da publicação do edital;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
9.4.1.7.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea a do subitem 9.4.1.7 deverão ser os vigentes na data de publicação do primeiro Aviso de Licitação.
9.4.2 Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
a) relação nominal dos principais clientes atuais da licitante, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
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b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminados por área de atuação;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Apex-Brasil, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
9.4.2.1 Para a Capacidade de Atendimento não é estabelecido limite de páginas.
9.4.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/distribuídos/exibidos/expostos pela licitante.
9.4.3.1 Deverão ser apresentadas 10 (dez) peças publicitárias, independentemente do seu tipo, característica, ou forma de veiculação/exposição/distribuição.
9.4.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada, como parte integrante do caderno, uma ficha técnica, composta da indicação do cliente, do problema que se propôs a resolver, a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/distribuição/exibição/exposição, menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/exibiu/expôs e outras informações que sejam consideradas relevantes, desde que não se ultrapasse o limite de 1 (uma) página para cada peça, já que a parte textual do Repertório está limitado à 10 (dez) páginas.
9.4.3.3 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Apex-Brasil, para manter a isonomia entre os licitantes.
9.4.3.4 As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01de janeiro de 2016, com vistas a demonstrar a atualidade do(s) trabalho(s) e comprovar que as licitantes estão atuantes no mercado.
9.4.3.5 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentadas soltas.
9.4.3.5.1 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a
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capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
9.4.3.5.2 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
9.4.3.6 Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
9.4.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.4.4.1 Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária
– Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.4.4.2 A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 03 (três) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato:
I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pela Apex-Brasil, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda;
IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
9.4.4.3 A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 9.4.4.1.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
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9.4.4.4 É permitida a inclusão de até 03 (três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver, que não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 9.4.4.1.2
9.4.4.5 Se a licitante apresentar apenas um case, sua pontuação máxima, neste quesito, será a metade da pontuação máxima prevista para o quesito.
9.4.4.6 Pelo menos 1 (um) dos relatos deve ter sido implementado a partir de 01.01.2016, com vistas a demonstrar a atualidade do(s) trabalho(s) e comprovar que as licitantes estão atuantes no mercado.
9.5 A critério da Apex-Brasil, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
10. ATRIBUTOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 As propostas técnicas serão analisadas pela Subcomissão Técnica, na forma do item 9.2.1, quando, por ato interno da subcomissão será elaborado relatório circunstanciado contendo as pontuações e os fundamentos das pontuações obtidas pelas licitantes, atribuindo números às propostas técnicas apócrifas a fim de posteriormente identificá-las em correspondência com suas propostas identificadas.
10.2 Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a proposta publicitária desenvolvida e os documentos da licitante, sendo certo que receberá um máximo de 100 pontos, distribuídos entre os diversos quesitos, sendo levados em conta como critério de julgamento técnico os seguintes atributos da Proposta:
10.2.1 Plano de Comunicação Publicitário (Máximo de 60 pontos):
10.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Máximo de 10 pontos) - a acuidade de compreensão:
a) Das características da Apex-Brasil e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária, assim como
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conhecimento da história da Apex-Brasil e suas principais linhas de produtos e serviços, até 3 pontos;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Apex-Brasil
com seus públicos, até 1 ponto;
c) Das funções e do papel da Apex-Brasil no atual contexto social, político e econômico, até 1 ponto;
d) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e/ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) da Apex-Brasil, até 3 pontos;
e) Das necessidades de comunicação da Apex-Brasil para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s), até 2 pontos.
10.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária (Máximo de 15 pontos):
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Apex-Brasil e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, até 2 pontos;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos, até 2 pontos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Apex-Brasil com seus públicos, até 2 pontos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral ou específico, de comunicação da Apex-Brasil, até 2 pontos;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta, até 2 pontos;
f) A capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas, até 1 ponto;
g) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a Apex-Brasil, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas desejadas pela Apex-Brasil e a verba disponível, até 2 pontos;
h) Cobertura dos públicos-alvo por meio da linha de atuação contemplada pela estratégia sugerida, até 2 pontos.
10.2.1.3 Ideia Criativa (Máximo de 20 pontos):
a) Sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação da Apex-Brasil, até 3 pontos;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela Apex-Brasil, até 3 pontos;
c) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, até 2 pontos;
d) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações, até 3 pontos;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem, até 3 pontos;
f) Sua pertinência às atividades da Apex-Brasil e à sua inserção nos contextos social, político e econômico, até 1 ponto;
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g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou material apresentados, até 1 ponto;
h) A exequibilidade das peças ou do material, até 2 pontos;
i) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou no material aos meios e aos públicos propostos, até 2 pontos.
10.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia (Máximo de 15 pontos):
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários, até 1,5 pontos;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas, até 2,5 pontos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às duas alíneas anteriores, até 1 ponto;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Apex-Brasil, até 2 pontos.
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças e/ou do material, até 2 pontos.
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa, até 1,5 pontos.
g) Criatividade e inovação nas soluções de mídia para atingir os objetivos de comunicação, até 2,5 pontos.
h) Integração da estratégia de mídia com a estratégia de comunicação apresentada, até 2,0 ponto.
10.2.2 Capacidade de Atendimento (Máximo de 20 pontos):
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado, até 4 pontos;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias, 4 pontos.
c) A adequação das qualificações e quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Apex-Brasil, até 4 pontos.
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato, até 4 pontos.
e) A operacionalidade do relacionamento entre a Apex-Brasil e a licitante, esquematizado na proposta, até 2 pontos.
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Apex-Brasil, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato, até 2 pontos.
10.2.3 Repertório (Máximo de 10 pontos):
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema a ser resolvido, até 4 pontos;
b) A clareza da exposição das informações prestadas nas fichas técnicas, até 3 pontos;
c) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou do material, até 3 pontos.
10.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Máximo de 10 pontos):
d) A concatenação lógica da exposição, até 3 pontos;
e) b) A evidência de planejamento publicitário, até 3 pontos;
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f) c) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução, até 2 pontos;
g) d) A relevância dos resultados apresentados, até 2 pontos.
10.3 JULGAMENTO DA PROPOSTAS TÉCNICAS
10.3.1 O tipo de licitação desta concorrência é o de Melhor Técnica e leva em consideração a preponderância ao reconhecimento da qualidade técnica da empresa que venha a prestar o serviço, bem como o conhecimento necessário para a realização dos serviços, sendo estes fatores determinantes para atingir os objetivos e benefícios propostos e de suma importância para as atividades da Apex-Brasil. Tal escolha baseou-se na especificidade dos serviços e buscou assegurar à Apex-Brasil a qualidade das propostas técnicas a serem apresentadas, que fundamentarão a escolha da licitante que executará o objeto estratégico para esta Apex-Brasil, conforme item 2 do Projeto Básico (Anexo I) desta Licitação, e na forma dos dispositivos legais que versam sobre o tema e prática de mercado.
10.3.2 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de cem pontos, cujos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos/Subquesitos | Pontuação máxima por quesito | |
Plano de Comunicação Publicitária | Até 60 | |
Raciocínio Básico | Até 10 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | Até 15 | |
Ideia Criativa | Até 20 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | Até 15 | |
Capacidade de Atendimento | Até 20 | |
Repertório | Até 10 | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | Até 10 | |
Pontuação Máxima Total | 100 |
10.3.3 As notas dos quesitos e subquesitos corresponderão às notas debatidas por todos os membros da subcomissão técnica. A nota total da licitante corresponderá ao somatório das notas de todos os quesitos, sendo considerada até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se eventual fração remanescente, sem arredondamento.
10.3.4 Serão levados em conta exclusivamente pela subcomissão técnica como critério de julgamento técnico os atributos de cada quesito ou subquesitos descritos no item 10.
10.3.5 A subcomissão técnica observará e reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito. Após a reavaliação, a pontuação original poderá ser mantida ou alterada, em função do entendimento consensual da subcomissão com base nos critérios deste
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Edital. O relatório circunstanciado com as pontuações, deliberadas pelos membros da subcomissão, já conterão as pontuações finais, levando em consideração a reavaliação.
10.3.6 Se alguma proposta técnica for desclassificada com base em alguma regra prevista no Edital a subcomissão técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesitos da Proposta, conforme as regras previstas no Edital, e lançará sua pontuação em relatório que ficará acondicionado em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expire o prazo para recursos. Essa regra não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas no Edital resulte na identificação da licitante no Envelope 1.
10.3.7 O resultado da avaliação das propostas técnicas será consignado em ata de sessão pública, na qual a Comissão de Licitação, apoiada no relatório circunstanciado elaborado pela subcomissão técnica, indicará a pontuação atribuída e a ordem de classificação das propostas.
10.3.8 Será classificada em primeiro lugar, no julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
10.4 Desclassificação das Propostas Técnicas - Será desclassificada a Proposta Técnica que:
I) Não atender às exigências do Edital e do Projeto Básico – Anexo I deste Edital;
II) Não alcançar, no total, a nota mínima de setenta pontos;
III) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos da proposta técnica, expostos no item 10.3.2 supra.
10.4.1 A pontuação técnica mínima exigida de setenta pontos para classificação da(s) Proposta(s) Técnica(s), visa assegurar que a licitante tem expertise e condições mínimas, sob o enfoque técnico, de garantir a execução do contrato, na qualidade necessária, ou seja, se conseguirá suportar satisfatoriamente todas as demandas que virão da execução do contrato, resguardando a Apex-Brasil.
10.4.2 Se houver empate nas maiores notas finais, obtidas pelo somatório das notas de todos os quesitos, será considerada como de maior pontuação a proposta da licitante dentre as empatadas que, na ordem a seguir, sucessivamente:
I) Obtiver a maior nota no quesito Capacidade de Atendimento;
II) Obtiver a maior nota no quesito Repertório;
III) Obtiver a maior nota no quesito Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
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IV) Obtiver a maior nota na soma total do quesito Plano de Comunicação Publicitária;
V) Obtiver a maior nota na Estratégia de Comunicação Publicitária;
VI) Obtiver a maior nota na Ideia Criativa;
VII)Obtiver a maior nota na Estratégia de Mídia e Não Mídia;
VIII) Obtiver a maior nota no Raciocínio Básico.
IX) Persistindo o empate depois de adotados, sucessivamente, os critérios anteriores, a decisão será feita por sorteio na própria sessão púbica.
11 DA ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, ANÁLISE E VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1 Somente serão abertos as Propostas de Preços das licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas.
11.2 O Envelope 4 - Proposta de Preços deverá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, providenciada pela licitante, inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11.3 É vedada a aposição no Envelope 4 – Proposta de Preços de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificação da autoria da Proposta Técnica Apócrifa (Envelope 1), em qualquer momento anterior à abertura dos envelopes da Proposta Técnica Identificada (Envelope 2).
11.4 As Propostas de Preços deverão ser entregues na forma do modelo
constante no Anexo III, e seguir as seguintes orientações:
I) Ser digitadas em papel timbrado ou que identifique a empresa, em 1 (uma) via, contendo o CNPJ da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
II) Fazer menção ao número da Concorrência, ao dia e à hora de sua realização;
III) Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus Anexos;
IV) Ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa;
V) Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas;
VI) Cotar os percentuais, expressos em algarismos, com no máximo duas casas decimais, e por extenso, já incluídas todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução do objeto, considerando a tabela composta pelo seguinte quesito:
a) Quesito A – Percentual fixo de honorários incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços e fornecimentos de terceiros, cuja utilização pela Apex-
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Brasil não proporcione à agência o desconto padrão de agência concedido por veículos de divulgação.
VII) O percentual fixo de honorários a ser cobrado da Apex-Brasil relativo ao Quesito A não pode ser superior a 4% (quatro por cento).
VIII) Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será levado em consideração o último.
11.5 Para a fixação dos percentuais limites, dispostos no inciso VII do subitem acima, foram considerados: a prática de mercado e o histórico e as características do serviço a ser prestado à Apex-Brasil.
11.6 A licitante deve considerar para formalização de sua Proposta de Preços as obrigações e informações constantes deste Projeto Básico e seus respectivos custos.
11.7 No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido pela licitante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação entenderá como sendo igual ao solicitado no Edital e seus anexos, qual seja, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao da data de entrega das propostas.
11.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
11.9 Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste Edital.
11.9.1 A licitante que apresentar, na Proposta de Preços, o menor percentual de honorários será considerada como a de menor preço.
11.10 Será desclassificada a Proposta de Preços que:
I) Apresentarem erro, falha, ou divergência que impossibilite ou torne ambíguo o conhecimento de seus elementos essenciais;
II) Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor ou oferecer propostas alternativas;
III) Apresentarem preços exorbitantes ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. São considerados exorbitantes os preços cotados que ultrapassarem os limites estabelecidos no inciso VII do item 11.4 supra;
IV) Não atendam às exigências deste Edital.
11.11 A CONTRATADA comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Apex-Brasil as vantagens obtidas.
11.12 Mesmo nos casos de subcontratação, o faturamento deverá ser feito à
Apex-Brasil pela CONTRATADA. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o
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pagamento a terceiros. Cabe ressaltar que os valores a serem cobrado por fornecedores de serviços especializados de terceiros serão acrescidos do percentual de honorários devido à CONTRATADA.
11.13 Além da remuneração prevista na Proposta de Preços, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
11.13.1 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a CONTRATADA deverá repassar à Apex-Brasil, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
11.13.2 Não haverá o pagamento pela Apex-Brasil de quaisquer honorários por tais serviços.
11.14 Nas veiculações realizadas no exterior, quando a política de preços for similar a praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre a tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à Apex-Brasil o equivalente a ¼ (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das faturas.
11.15 Pertencem à Apex-Brasil as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de comunicação. O disposto no item não abrange os planos de incentivos concedidos por veículos à CONTRATADA
11.16 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade, salvo eventuais exceções, no exclusivo interesse da Apex-Brasil que poderá custear passagem e hospedagem de representantes da agência, em casos específicos, e com previa aprovação”.
12. JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
12.1 Será considerada vencedora da licitação a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica e que tiver apresentado a proposta de menor preço ou que, após negociação da Comissão de Licitação, concordar em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
13 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal/Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pela Apex-Brasil, mediante crédito na conta corrente mantida pela CONTRATADA da seguinte forma:
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13.1.1 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstração do valor devido ao veículo, sua tabela de preços, a indicação dos descontos negociados, os pedidos de inserção, respectivos comprovantes de veiculação e, sempre que possível, relatório de checagem a cargo de empresa independente, em até trinta dias após o mês de veiculação;
13.1.1.1 Nas veiculações realizadas no exterior, deverá a CONTRATADA apresentar juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declarações expressas desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência;
13.1.2 Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
13.1.3 Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos prazos ajustados com a Apex-Brasil por ocasião da solicitação de cada serviço.
13.2 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e subcontratados.
13.3 No tocante à veiculação, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a Apex-Brasil, os seguintes comprovantes:
13.3.1 Para TV, Cinema e Rádio:
13.3.1.1 Nas praças cobertas por serviço de checagem: relatório de checagem emitido por empresa terceirizada;
13.3.1.2 Nas praças não cobertas por serviços de checagem:
13.3.1.2.1 Comprovante de veiculação emitido eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação; ou
13.3.1.2.2 Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
13.3.2 Mídia Exterior: relatório de checagem com fotos, emitidos por empresas terceirizadas, ou fotos das peças, fornecidas pelas empresas exibidoras, com identificação do local de exibição, em ambos os casos.
13.3.3 Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças.
13.3.4 Mídia impressa: exemplares originais dos títulos.
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13.4 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a Apex-Brasil, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
13.4.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.4.2 A Apex-Brasil não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no contrato.
13.5 A Apex-Brasil não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.6 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela Apex-Brasil.
13.6.1 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.6.2 A CONTRATADA apresentará à Apex-Brasil um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subsequente.
13.6.3 A CONTRATADA apresentará à Apex-Brasil cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização.
13.7 Os pagamentos obedecerão ainda às disposições constantes da Minuta de Contrato (Anexo IV) do Edital.
14 CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EM BRASÍLIA
14.1 Centralizar o atendimento de publicidade da Apex-Brasil em Brasília- DF, sem incorrer em custos adicionais ao Contrato. A Apex-Brasil poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados e países para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas e expressamente aprovadas pela Apex-Brasil.
15 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Neste subitem atinente à execução dos serviços, define-se que o objeto será demando pela área técnica gestora do contrato, por pedido formal, feito por meio de briefing com a demanda a ser executada e será enviado à CONTRATADA preferencialmente via mensagem eletrônica, devendo a CONTRATADA encaminhar proposta criativa de formação da ação/projeto e o
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seu custo global estimado, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da demanda.
15.2 O prazo de execução dos serviços será informado individualmente em cada pedido e deverá acontecer na vigência do contrato, mediante cronograma físico-financeiro acordado entre as partes.
16 PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
16.1 A CONTRATADA cederá à Apex-Brasil, de forma total, definitiva, universal e sem limitação de tempo, todos direitos de propriedade intelectual relativos às peças, campanhas, materiais publicitários, projetos, estudos, análises, planos, ideias expressadas em qualquer meio e forma e quaisquer outras obras, de qualquer natureza, de propriedade da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato, sob encomenda da CONTRATANTE, permanecendo, a Apex- Brasil, a titular exclusiva de tais direitos.
16.2 Em todas as contratações que envolvam terceirização, a CONTRATADA, obrigatoriamente, se responsabilizará por assegurar a cessão à Apex-Brasil, de forma total, definitiva, universal e sem limitação de tempo, todos direitos de propriedade intelectual relativos às peças, campanhas, materiais publicitários, projetos, estudos, análises, planos, ideias expressadas em qualquer meio e forma e quaisquer outras obras, de qualquer natureza, de propriedade do terceiro envolvido, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato, sob encomenda da CONTRATANTE, permanecendo, a Apex-Brasil, a titular exclusiva de tais direitos.
16.3 Caberá à Apex-Brasil solicitar, a seu exclusivo critério, todas e quaisquer proteções, em qualquer parte do mundo, dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos e a esta cedidas.
16.4 A CONTRATADA compromete-se a prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a Apex- Brasil possa exercer e buscar as respectivas proteções, a exclusivo critério da Apex-Brasil, dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos e resultantes da contratação da CONTRATADA.
16.5 A CONTRATADA declara que os direitos de propriedade intelectual e personalíssimos cedidos/autorizados à Apex-Brasil não violam quaisquer direitos de terceiros, isentando a Apex-Brasil de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
16.6 A CONTRATADA declara também que: (i) é a legítima detentora dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à Apex-Brasil, (ii) obteve a cessão dos direitos patrimoniais de seus empregados e prepostos envolvidos na execução dos serviços, (iii) obteve a cessão dos direitos de propriedade intelectual decorrentes das contratações que envolvam terceirização, e (iv) obteve a autorização de uso dos direitos de imagem, voz e
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correlatos presentes, os quais são transferidos à Apex-Brasil livres de quaisquer ônus.
16.7 O valor das cessões previstas acima é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Proposta de Preço deste Projeto Básico, bem como nos valores das contratações que envolvam terceirização, não sendo devida qualquer remuneração adicional, a qualquer título, independentemente da forma de exploração pela Apex-Brasil, sendo que a CONTRATADA, por si e por seus empregados e prepostos, neste ato dá a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação à Apex-Brasil, em todos os aspectos.
16.8 A Apex-Brasil poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
16.9 A critério da Apex-Brasil, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ter sua utilização cedida para outros entes, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
16.10 A cessão dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de terceiros subcontratados se dará automaticamente, quando da entrega do serviço executado, devendo, neste momento, ser informado pela CONTRATADA eventual utilização de direitos de propriedade intelectual ou personalíssimo de terceiros (imagem, voz e correlatos), seu correspondente limite temporal, o qual não poderá ser inferior ao limite mínimo a ser definido pela Apex-Brasil, bem como o respectivo valor, para fins de renegociação pela CONTRATANTE quando do término do referido prazo, se for o caso.
16.11 Nos casos de autorização de uso de direitos de imagem, voz e correlatos, a CONTRATADA fornecerá 2 (dois) orçamentos para execução do serviço, também no caso de subcontratação, sendo 1 (um) de autorização de uso por tempo limitado e outro de autorização total, definitiva e universal de tais direitos, e os submeterá para que a Apex-Brasil escolha uma das opções.
16.11.1 Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os direitos de imagem, voz e correlatos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o subcontratado garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pela Apex-Brasil em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas na Proposta de Preço.
16.11.2 Quando a Apex-Brasil optar pela execução dos serviços com a cessão total, definitiva e universal, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros – para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços – cláusulas escritas que:
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16.11.2.1 Explicitem a cessão total e definitiva por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e personalíssimos, ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, imagem, voz, e demais trabalhos assemelhados;
16.11.2.2 Estabeleçam que a Apex-Brasil poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
16.11.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção, não sendo nada mais devido pela Apex-Brasil, a qualquer título.
16.12 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, de forma clara e em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos direitos autorais e conexos envolvidos, de imagem, voz e correlatos, dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos, com o correspondente prazo temporal, limitado ou não.
16.13 A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
16.13.1 A CONTRATADA entregará à Apex-Brasil cópia em DVD, de todo o material bruto produzido;
16.13.2 A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à Apex- Brasil, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
16.13.3 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção, nada mais sendo devido pela Apex-Brasil.
16.14 É garantido à Apex-Brasil o direito de titularidade sobre propriedade intelectual oriunda da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do contrato. A CONTRATADA não poderá fazer uso, a qualquer título, do material produzido em caráter inédito e exclusivo para a Apex-Brasil.
16.15 A seu critério, a Apex-Brasil poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos da Administração Pública Federal, entidades parceiras e instituições integrantes do Sistema “S”. Nesses casos, quando
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couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
17 ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 O valor estimado da presente contratação é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) anuais.
Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da Apex-Brasil.
17.2 A estimativa acima constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Apex-Brasil obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando- se a Apex-Brasil o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade do recurso previsto.
17.3 Se a Apex-Brasil optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
17.4 As despesas decorrentes da futura contratação correrão à conta de Créditos Orçamentários consignados à Gerência de Marketing e Comunicação.
18 de junho de 2019
(assinado no original)
Xxxx Xxxxx
Gerência de Marketing e Comunicação
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ANEXO II BRIEFING
Este briefing destina-se à elaboração do Plano de Comunicação que servirá de base para o julgamento das propostas técnicas das licitantes. A Apex-Brasil reserva-se o direito de utilizar ou não, posteriormente, a campanha da proposta vencedora.
1. SOBRE A APEX-BRASIL E SUAS INICIATIVAS
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex- Brasil) atua para promover os produtos e serviços brasileiros no exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira.
Foi criada por meio do Decreto Presidencial nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, cuja instituição foi autorizada pela Medida Provisória Nº 106, de 22 de janeiro de 2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.668, em 14 de maio do mesmo ano. É constituída como entidade sem fins lucrativos, de direito privado, interesse coletivo e utilidade pública.
A Apex-Brasil tem por competência a execução das políticas de promoção de exportações, em cooperação com o poder público, e das ações para promoção de investimentos, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, tecnológica, de agricultura e de serviços.
Para alcançar seus objetivos, a Apex-Brasil realiza ações diversificadas de promoção comercial que visam promover as exportações e valorizar os produtos e serviços brasileiros no exterior, tais como missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios, apoio à participação de empresas brasileiras em grandes feiras internacionais, visitas de compradores estrangeiros e formadores de opinião para conhecer a estrutura produtiva brasileira, entre outras plataformas de negócios que também têm por objetivo fortalecer a marca Brasil.
A Agência também atua de forma coordenada com atores públicos e privados para atração de investimentos estrangeiros diretos (IED) para o Brasil com foco em setores estratégicos para o desenvolvimento da competitividade das empresas brasileiras e do país.
Planejamento estratégico 2016-2019
O objetivo da Apex-Brasil é, em cooperação com o poder público, executar as políticas de promoção das exportações brasileiras e de atração de investimentos estrangeiros diretos, assim como de internacionalização de empresas brasileiras. A Agência desenvolve estudos de inteligência comercial, promove capacitação e qualificação empresarial para exportação e realiza ações de promoção comercial, com atenção especial às empresas de pequeno
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porte. A Agência se pauta por ações estratégicas que promovam a inserção competitiva das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor – seja por meio da exportação, da internacionalização ou da atração de IED – tendo como consequência a geração de emprego, renda e desenvolvimento para o país.
A seguir serão descritas as ações conduzidas pela Agência, elencadas por Programa e por Objetivo Estratégico, harmonizando seu portfólio de produtos e serviços às necessidades identificadas para o exercício de 2019.
2.1. Das ações do Programa de Promoção de Negócios
A Agência executa sua estratégia de promoção de negócios baseada nos seguintes eixos: (i) Promoção de Exportações; (ii) Apoio à internacionalização de empresas brasileiras; e (iii) Atração de investimentos estrangeiros diretos. Ademais, a Agência possui programas transversais que suportam esses eixos de atuação, a saber: (iv) Desenvolvimento das empresas por meio da Qualificação Empresarial; e (v) Elaboração de estudos e facilitação de negócios com Inteligência Comercial. A Apex-Brasil também atua na promoção da imagem do Brasil como parceiro de negócios, em estreita coordenação com as demais atribuições da Agência.
Todas as ações deste Programa são formadas por iniciativas e projetos alinhados com os seguintes objetivos estratégicos:
a. Aumento das exportações das empresas brasileiras;
b. Ampliação da presença das empresas brasileiras no exterior;
c. Ações de promoção que aumentem os investimentos estrangeiros no Brasil; e
d. Promoção da imagem do Brasil como parceiro de negócios.
No intuito de alcançar esses objetivos, a Apex-Brasil realizou um planejamento para 2019 com enfoque em mercados selecionados pelas oportunidades apresentadas, em complemento às estratégias setoriais. Este planejamento ocorreu de forma coordenada com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e sua rede de postos no Exterior, visando a definição de
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ações de promoção conjuntas, a fim de otimizar recursos e maximizar os resultados.
Os mercados definidos para a elaboração de estratégia mais aprofundada e integrada foram: Estados Unidos, China, Reino Unido, União Europeia, Argentina, Colômbia, México, Rússia, Conselho de Cooperação do Golfo – especialmente Emirados Árabes e Arábia Saudita, África do Sul, Japão, Coreia do Sul, Índia, Rússia e Canadá. Para esses mercados, a Agência mapeou as oportunidades de atuação e propostas de parcerias. Todas as iniciativas propostas são orientadas ao atingimento dos objetivos de negócios estabelecidos e serão monitoradas durante o ano de 2019.
2.1.a. Aumento das exportações das empresas brasileiras
• Ações de Promoção de Exportações – são produtos e serviços, executados em parceria com o Ministério de Relações Exteriores e com sua rede de postos no Exterior e alinhados com os demais atores relevantes voltados para a promoção de empresas no ambiente internacional, tais como entidades setoriais e entes da administração pública.
o Projetos Setoriais (PS): Projetos de promoção de exportações desenvolvidos em parceria com entidades setoriais para apoiar estratégias de promoção de comércio exterior de setores prioritários da economia brasileira;
o Missões Comerciais: Projeto que tem como base rodadas de negócios realizados no exterior entre empresários brasileiros e compradores estrangeiros dos mercados alvo dos projetos. Esses projetos possuem o objetivo de construir agendas com apoio de especialistas locais, buscando melhor aproveitamento das oportunidades de negócios. As missões organizadas ou apoiadas pela Apex-Brasil são coordenadas com os Ministérios e com a rede de postos do MRE no exterior, de acordo com o mercado de atuação;
o Missões Prospectivas: Evento que consiste na visita de um grupo de empresários, consultores ou gerentes de projetos a outros países com o objetivo de levantar dados iniciais sobre o mercado, promover novos negócios, realizar parcerias, divulgar setores brasileiros, promover intercâmbio de tecnologias, benchmarking, e ações preparatórias para reuniões com fornecedores relacionados à realização de eventos;
o Feiras Internacionais realizadas no exterior e no Brasil: Participação brasileira organizada pela Apex-Brasil em pavilhões de grandes feiras multissetoriais no Brasil ou Exterior que possibilitam a promoção da imagem e geração de negócios por meio do contato direto com potenciais compradores,
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consumidores finais, distribuidores e formadores de opinião. O ambiente dessas feiras é também o mais adequado para prospecção de novas tendências e análise de produtos concorrentes. No Brasil, alguns exemplos de feiras de destaque são: Apas, Rio2C, Ridex, Big Festival e Hospitalar;
o Projeto Comprador: Evento que tem como base rodadas de negócios realizadas no Brasil entre empresários brasileiros e compradores estrangeiros (pré-qualificados) envolvendo visitas externas a unidades produtivas, feiras e eventos complementares, visando a promoção de negócios e a divulgação de produtos e serviços brasileiros.
o Trade Marketing: Ações de promoção e imagem para o consumidor final por meio do estabelecimento de relações de longo prazo com cadeias de varejo relevantes em mercados estratégicos, buscando, também, a promoção de novos produtos brasileiros e a prospecção de suas vendas nos mercados-alvo;
o Oficinas de Negócio Brasil Trade: Consistem em eventos regionais realizados no Brasil, geralmente com rodadas de negócios, que promovem a aproximação entre Empresas Comerciais Exportadoras e empresas iniciantes ou ainda não inseridas no processo de exportação; e
o Programa e-Xport Brasil: Programa que visa promover a capacitação com consequente promoção dos bens e serviços das empresas brasileiras, de modo a inseri-las no mercado internacional utilizando o comércio eletrônico. Tal programa surgiu da necessidade de oferecer um portfólio de soluções – capacitação, inteligência de mercado, parcerias estratégicas com os principais atores mundiais do comércio eletrônico, realização de campanhas online, projetos compradores com marketplaces e ações de sensibilização – para as empresas brasileiras que buscam a promoção comercial utilizando plataformas online.
o Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 0000: Preparação e estruturação do Pavilhão do Brasil para a participação das empresas brasileiras na maior feira internacional do ano de 2020, com a presença de diversos setores econômicos de todo o mundo. Serão abordados temas como oportunidade, mobilidade e sustentabilidade.
o Ações para 1ª Exportação: Programa voltado para inserir as empresas oriundas do Programa de Qualificação para Exportação - PEIEX no mercado externo, por meio de ações de rodadas de negócios com Comerciais Exportadoras ou missões comerciais, para que tenham a primeira experiência de exportação;
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• Ações Transversais de Qualificação Empresarial e Competitividade– são produtos e serviços voltados para a preparação e para o aumento da competitividade das empresas na atuação no ambiente internacional, tais como:
o Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX): Programa que visa preparar as empresas brasileiras que desejam iniciar seu processo de exportação. A metodologia envolve desde a realização de diagnóstico de prontidão para a exportação até capacitações específicas relacionadas às áreas de planejamento estratégico, marketing, finanças e comércio exterior;
o Webinars e Oficinas de Competitividade: Capacitações por meio de workshops sobre temas relacionados ao comércio exterior e competitividade, com o objetivo de preparar empresas não exportadoras e iniciantes para atuar no comércio internacional;
o Design Export: Programa que apoia empresas brasileiras no desenvolvimento de soluções inovadoras e com design voltado à exportação;
o Brasil mais produtivo: Programa coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. Esse projeto reúne um conjunto de ações para a indústria de pequeno e médio porte, com foco na ampliação da produtividade. Todo o processo produtivo da empresa participante é avaliado por consultores especializados, com o objetivo de reduzir os desperdícios mais comuns. São melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto;
o Passaporte para o Mundo: Plataforma tecnológica para capacitação à distância das empresas atendidas pela Apex- Brasil, cujo objetivo principal é o de oferecer acesso ao conhecimento, dinâmico e atualizado, sobre: exportação, internacionalização de empresas, atração de investimentos estrangeiros; e
o Fóruns de Inserção Internacional Setorial: São realizados no intuito de buscar soluções a entraves internos e externos às exportações e à melhoria da competitividade dos setores apoiados.
• Ações Transversais de Inteligência Comercial e de Facilitação de Negócios – são produtos e serviços voltados para ampliação do conhecimento de mercados estratégicos, oportunidades comerciais e fatores de decisão para exportação, a saber:
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o Programa de Acesso a Mercados do Agronegócio Brasileiro (PAM – Agro): Conjunto de projetos coordenados com os principais atores do setor de agronegócios que visam melhorar o posicionamento da imagem do Brasil no exterior. São desenvolvidas ações dede estruturação de conteúdo, produção de análises sobre estruturas regulatórias e de políticas públicas nos mercados-alvo; de mapeamento e engajamento de stakeholders; de promoção de coalizões locais; de preparação de mensagens-chaves e position papers.
o Elaboração de estudos: Oportunidades para Exportação, Estudos de segmentos e produtos e Estudo de Setores Prioritários;
o Mapa de Oportunidade de Mercados: Mapa que identifica oportunidades comerciais para as exportações brasileiras de produtos e serviços. A metodologia para identificação de oportunidades leva em consideração a demanda do país, a oferta brasileira e a performance dos países concorrentes;
o Priorização de Mercados: Consiste na identificação dos mercados internacionais que oferecem as melhores oportunidades para os setores apoiados pela Apex-Brasil. A priorização é obtida por meio de metodologia que engloba análise quantitativa (dados de fluxos de comércio, dados macroeconômicos e dados setoriais) e qualitativa (que refletem a percepção de empresários e agregam a inteligência dos SECOMs presentes nos mercados);
o Perfil Exportador de Estados e Setores Brasileiros: Análise de dados de exportação e da produção brasileira de estados da federação e de setores econômicos para o entendimento e melhor atuação junto ao mercado internacional;
o Ações de Defesa de Interesses: Sensibilização de formadores de opinião e formuladores de políticas nos principais mercados internacionais, por meio de eventos, relatórios de inteligência, atendimento de demandas setoriais e de empresas, alertas e informativos de facilitação de negócios sobre temas que impactam a agenda de promoção de exportações;
o Monitoramento de Temas Relevantes para Setores Brasileiros: Monitoramento realizado setorialmente nos mercados mais relevantes com oportunidades e que enfrentam barreiras comerciais visando gerar alertas informativos aos setores impactados;
o Estudos de subsídios para as Negociações internacionais: Elaboração de estudos de subsídio aos negociadores brasileiros em acordos comerciais, a partir do monitoramento das
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informações que geram obstáculos para acesso a mercados, tais como: barreiras técnicas, comerciais, sanitárias e fitossanitárias;
o Lista Qualificada de Potenciais Parceiros Comerciais: Lista qualificada de potenciais parceiros comerciais, podendo contemplar compradores, importadores, distribuidores, representantes ou investidores, dependendo da disponibilidade de informações no mercado-alvo;
o Oportunidades Comerciais por Demanda de Importadores Internacionais: Facilitação na identificação de fornecedores brasileiros atendendo à solicitação de empresas estrangeiras; e
o Núcleo China: Consolidação de informações de forma transversal na estrutura da Apex-Brasil, fortalecendo a competência analítica da Agência sobre a China. As ações têm por objetivo dotar o setor produtivo e o Governo brasileiro de informações mais precisas e aprofundadas relativas a seus interesses na interface de negócios com aquele país.
2.1.b. Ampliação da presença das empresas brasileiras no exterior
• Ações de Internacionalização – Oferta de serviços com o objetivo de orientar empresas brasileiras e parceiros na definição de estratégias de internacionalização. Entre os serviços oferecidos, destacam-se:
o Atendimento Customizado para Internacionalização: Assessoria técnica especializada, com a aplicação da metodologia de internacionalização de empresas;
o Programa de Internacionalização de Empresas: Atendimento individualizado para a internacionalização das empresas brasileiras, com a construção de plano de expansão internacional, mitigando riscos e melhorando os resultados de negócios;
o Missões empresariais de internacionalização: Missões com foco na expansão de empresas brasileiras a mercados estratégicos, provendo conhecimento sobre os benefícios locais e acesso aos contatos de prestadores de serviços para a implementação do projeto de internacionalização;
o Apoio a instalação local: Oferta de estruturas física e/ou serviços no exterior, por intermédio dos escritórios da Apex- Brasil no exterior, de maneira a promover o soft landing das empresas.
▪ Escritório Físico: Infraestrutura para a abertura de um escritório da empresa no exterior. Os espaços variam em tamanho de acordo com o escritório Apex-Brasil no exterior e disponibilidade de salas; e
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▪ Escritório Virtual: Serviço que disponibiliza o uso do endereço comercial do escritório da Apex-Brasil, envio e disponibilização de correspondência, recepcionista virtual, atendimento personalizado e utilização de escritório físico e/ou sala de reunião por tempo determinado em conformidade com o previsto pelo Escritório em questão.
o Agendas de Internacionalização: Preparação de agenda de internacionalização nos mercados-alvo, contendo reuniões in loco (com fornecedores, contadores, advogados, operadores de logística), visitas técnicas, reuniões com consultorias, entre outros.
o Programa Startout: Inserção de startups brasileiras de base tecnológica em ecossistemas de inovação mundial, por meio da realização de missões internacionais e da conexão com parceiros de negócios de inovação, agentes institucionais de apoio a soft landing e na busca ativa para atração de investimentos estrangeiros.
• Ações Transversais de Qualificação Empresarial – são produtos e serviços voltados ao aumento da competitividade das empresas no que tange à sua inserção internacional, como por exemplo:
o Coaching Empresarial: Atendimento customizado de empresas com potencial de Internacionalização para aumentar sua taxa de sucesso no mercado internacional;
o Capacitação em Marketing Internacional: Conteúdo diferenciado de marketing internacional, voltado para empresas que buscam sua inserção internacional; e
o Seminários sobre Mercados e Temas Estratégicos: Desenvolvimento e apresentação de informações valiosas de temas variados e para a tomada de decisão de inserção em mercados estratégicos.
• Ações Transversais de Inteligência Comercial – são produtos e serviços voltados para a ampliação do conhecimento das empresas que visam iniciar seu processo de internacionalização, a saber:
o Estudos de Internacionalização: Mapeamento de empresas brasileiras internacionalizadas e elaboração de estudos para identificação de oportunidades para internacionalização de empresas brasileiras em países relevantes.
o Pesquisa de internacionalização com empresas: Identificação dos países priorizados pelo setor empresarial para expansão internacional nos próximos anos, bem como os
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principais desafios na internacionalização enfrentados pelas empresas brasileiras.
2.1.c. Ações de promoção que aumentem os investimentos estrangeiros no Brasil
• Ações de Atração de Investimentos – são produtos e serviços voltados a atrair investimentos estrangeiro e posicionar o Brasil como plataforma de exportação, tais como:
o Atendimento a Investidores Estrangeiros: Apoio a empresas estrangeiras com interesse em realizar investimentos no Brasil por meio da instalação de plantas produtivas e da prestação de serviços no país;
o Atendimento a Fundos de Investimentos (Estrangeiros e nacionais): Atendimento a fundos de investimento estrangeiros e investidores individuais que buscam oportunidades para aportar capital de participação em fundos, empresas e startups brasileiras;
o Projeto investidor: Receptivo de investidores estrangeiros provenientes dos mercados alvo definidos no projeto para realização de visitas técnicas no país;
o Missões de Outreach: Apresentação do portfólio de projetos e oportunidades de negócios nos diversos setores de forma a sensibilizar investidores sobre as opções existentes no Brasil;
o Projetos de atração de investimentos em setores estratégicos: Iniciativas que visam atrair investimentos para os setores estratégicos coordenados com as políticas nacionais, de forma a adensar as cadeias produtivas e promover a competitividade das empresas brasileiras;
o Promoção da indústria de Venture Capital e Private Equity: Ações com o objetivo de atrair recursos financeiros de investidores institucionais estrangeiros para alocação em fundos gestores nacionais;
o Programa Corporate Venture: Atração de fundos de grandes corporações estrangeiras, com vistas a fomentar o investimento em empresas inovadoras brasileiras; e
o Fórum de Investimentos Brasil: Fórum denominado BIF, que reúne líderes políticos, empresariais, acadêmicos e de mídia para discutir melhorias no ambiente de negócios e identificar novas oportunidades de investimentos em setores estratégicos da economia no Brasil, tais como Defesa, Infraestrutura, Energia, Agronegócio, Construção Civil, Tecnologia e Inovação.
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• Ações Transversais de Inteligência de Investimentos – são produtos e serviços voltados para ampliação do conhecimento do investidor acerca das oportunidades de investimento e dos fatores de decisão para atração de investimento estrangeiro direto (IED), como:
o Desenvolvimento de estudos: Estudos para atração de investimentos em setores estratégicos;
o Mapa de Investimentos Estrangeiros Diretos Bilaterais: Panorama que detalha a situação dos ativos, estoques e fluxos bilaterais de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) entre Brasil e outros países/regiões. Nesses estudos são identificadas informações relativas a projetos, valores e empregos decorrentes de operações de investimento de empresas estrangeiras no Brasil e brasileiras no exterior; e
o Pesquisa com Investidores Internacionais: Realização de Pesquisa com o objetivo de obter a percepção dos investidores internacionais sobre o ambiente de investimentos no Brasil, bem como as necessidades de apoio nos seus projetos. Essas pesquisas devem mapear os fatores essenciais para a decisão de investimento e o desempenho do Brasil nesses aspectos, o que irá orientar formulação de políticas públicas de atração de investimentos.
2.1.d. Promoção da imagem do Brasil como parceiro de negócios
• Plano Estratégico de Comunicação Integrada: Conjunto de ações com o objetivo de unificar as iniciativas de comunicação e de marketing, utilizando-se das ferramentas apropriadas (mídia off-line, mídia online, ações de relações públicas, patrocínios e eventos estratégicos, sensibilização de formadores de opinião e tomadores de decisão, entre outros), em estreita coordenação com as linhas de negócios da Apex- Brasil. O plano tem ainda o objetivo de fortalecer a imagem internacional do Brasil como parceiro de negócios e consolidar a imagem da Apex-Brasil no cenário da promoção comercial e atração de investimentos;
• Campanha Be Brasil: A estratégia da campanha se apoia em uma narrativa unificada, integrada, consistente e contínua para promover o Brasil como parceiro de negócios, a partir de informações sobre os atributos dos produtos e serviços brasileiros, casos de sucesso, oportunidades e dados de inteligência. A campanha se estabelece a partir da expressão Be Brasil – Seja Brasil, e faz uso de diversos conceitos relacionadas a atributos brasileiros, tais como sustentabilidade, criatividade, diversidade e determinação; e
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• PAM-AGRO: Ações coordenadas que visam o posicionamento da imagem do agronegócio brasileiro, alinhadas, em especial, com a "Estratégia de Abertura, Ampliação e Promoção do Agro no Mercado Internacional" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA. São realizadas por meio da adequada comunicação dos atributos tecnologia e sustentabilidade, sensibilizando a opinião pública de forma que as ações voltadas à defesa dos interesses brasileiros contra barreiras comerciais sejam eficazes, permitindo o acesso a tais mercados e buscando o aumento das exportações.
2.2. Das ações do Programa de Governança e Processos
As ações do Programa de Governança e Processos são formadas por iniciativas e projetos alinhados com os seguintes objetivos estratégicos:
a. Alinhamento propositivo e operacional entre a Apex-Brasil e o MRE;
b. Coordenação com instituições públicas e privadas relacionadas à promoção do comércio exterior; e
c. Aperfeiçoamento da governança corporativa e da produtividade dos processos de negócios e de gestão.
2.2.a. Alinhamento propositivo e operacional entre a Apex-Brasil e o MRE
• Programa ações integradas Apex-MRE: Planejamento e execução de ações integradas entre Apex-Brasil e o MRE, em especial os Setores de Promoção Comercial – SECOMs, visando a definição e realização de iniciativas conjuntas; o compartilhamento de metodologias para identificação de oportunidades; o aperfeiçoamento no atendimento integrado a empresas e investidores; o compartilhamento de recursos físicos, financeiros e logísticos, que viabilizem a exploração das sinergias; e a mitigação das deficiências na promoção de exportações, no apoio à internacionalização de empresas e na atração de investimentos; e
• Compartilhamento de fornecedores: Utilização da rede de postos do MRE no exterior para compartilhar dados de fornecedores para todas as aquisições internacionais da Agência e para verificar a aderência às práticas de mercado dos preços de bens e serviços no exterior.
2.2.b. Coordenação com instituições públicas e privadas relacionadas à promoção do comércio exterior
• Programa de Parcerias Estratégicas: Desenvolvimento de ações no âmbito dos acordos, convênios e outros instrumentos que sejam firmados com os principais parceiros estratégicos da Agência, que
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visam o fomento à promoção de exportações e investimentos, como: Ministério das Relações Exteriores – MRE, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda, Ministério dos Transportes, Ministério da Cultura, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Agência Nacional do Petróleo – ANP, Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Energia Elétrica
– ANEEL, Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, Secretaria da Pesca e Aquicultura, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores- ANPROTEC, entre outros.
• Integração com a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX): coordenação de ações junto a CAMEX e seus comitês temáticos que tenham foco nos assuntos e prioridades estratégicas da Apex-Brasil, tais como a atração de investimentos, a internacionalização de empresas e a promoção de negócios.
2.2.c. Aperfeiçoamento da governança corporativa e da produtividade dos processos de negócios e de gestão
• Programa de Governança Corporativa: Estruturação de diversas ações de governança, conforme Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas de União (TCU), com a definição do direcionamento estratégico, o envolvimento das partes interessadas, o estabelecimento das melhores práticas para os processos de trabalho, e a avaliação do sistema de gestão e controle e a promoção da transparência. Adicionalmente, em 2019 será definido o Planejamento Estratégico para o período de 2020 a 2023;
• Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação (PETIC) e Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação (PDTIC): O PETIC e PDTIC têm a finalidade de otimizar os processos e sistemas de negócios e de gestão corporativa da Agência. Trata-se de um processo dinâmico e interativo para estruturar estratégica, tática e operacionalmente os sistemas de informação e a infraestrutura de tecnologia com o estabelecimento de metas para o futuro, que visam dar suporte à tomada de decisões e organizar prioritariamente as atividades necessárias para a execução das decisões no âmbito da Apex-Brasil;
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• Processo Eletrônico: Implementação de ferramenta que visa substituir a circulação, tramitação e distribuição de documentos e dossiês físicos (não digitais) pelo seu correspondente digital, substituir a assinatura manual pela assinatura digital dos documentos, permitir o acesso de forma ágil e assertiva aos documentos e às informações; e
• Programa de Transparência e Integridade: Ações coordenadas que têm a finalidade de fortalecer os valores éticos, reduzir os riscos e revisar as políticas formalmente estabelecidas. Entre tais ações, destacam-se a atuação da Ouvidoria, da Comissão de Ética e da Comissão Corregedora.
2.3. Das ações do Programa de Utilização de Recursos
As ações do Programa de Utilização de Recursos são formadas por iniciativas e projetos alinhados com os seguintes objetivos estratégicos:
a. Promoção da cultura de excelência com foco no desenvolvimento das pessoas;
b. Aumento da disponibilidade de recursos financeiros e humanos para área finalística; e
c. Incremento da participação do setor privado no financiamento das atividades finalísticas da Agência.
2.3.a. Promover a cultura de excelência com implementação da gestão por competência e estabelecimento de metas individuais
• Plano de Cargos e Salários: Desenvolvimento de ações relativas à gestão do plano de cargos e salários, que considerem o desenvolvimento na carreira, com base no merecimento e na antiguidade; e
• Programa de Educação Corporativa: Continuidade das ações alinhadas às diretrizes estratégicas da Apex-Brasil que contemplem a aprendizagem contínua, estabelecendo trilhas de aprendizagem que possibilitem o desenvolvimento de programas diversos calcados nos pilares comportamental, técnico e liderança. Os programas são: Desenvolvimento de Competências; Desenvolvimento de Equipe; Capacitação Técnica; Desenvolvimento de Liderança; Multiplicadores; Integração e Estágio.
2.3.b. Aumentar a disponibilidade de recursos financeiros e humanos para área finalística
• Ações de Eficiência Financeira e Redução de Custos: Desenvolvimento de ações focadas no aumento da eficiência de
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recursos disponíveis para o cumprimento da missão institucional da Apex-Brasil, por meio da eficiência financeira e redução de custos;
• Planejamento de Compras: Realizar o planejamento de compras, com a finalidade de obter ganhos pela antecipação das contratações, envolvendo as unidades organizacionais que têm demanda de compras;
• Monitoramento de Gastos: Monitorar, de forma contínua e detalhada, os gastos realizados, possibilitando intervenções de gestão que proporcionem respostas rápidas e efetivas aos aumentos de custeio, além de explorar as oportunidades de redução de custos; e
• Alocação de Recursos Humanos nas Áreas Finalísticas: Promover a alocação de recursos humanos na área finalística da Apex-Brasil, a fim de garantir o foco nas entregas pactuadas e no cumprimento dos objetivos estratégicos da Agência.
2.3.c. Incremento da participação do setor privado no financiamento das atividades finalísticas da Agência
• Modelo de Precificação: Institucionalização de um modelo de precificação de ações como alternativa para viabilizar o aumento da participação dos recursos privados nos projetos desenvolvidos pela Apex-Brasil, inclusive no âmbito das parcerias com os SECOMs; e
• Contrapartidas: Manutenção das contrapartidas dos parceiros privados nos instrumentos de parceria firmados com a Apex-Brasil, visando o envolvimento financeiro de instituições relevantes, no intuito de diversificar iniciativas e ampliar o atendimento de empresas brasileiras nos projetos da Agência.
2. DESAFIO DA COMUNICAÇÃO
A Apex-Brasil vem fortalecendo seu papel de promover as exportações e a atração de Investimentos Estrangeiros Diretos para o Brasil junto aos seus públicos de interesse. Em decorrência disso, a imagem da Agência vem sendo trabalhada para criar e reforçar o vínculo de confiança com seus públicos de interesse.
Ano a ano, os serviços e produtos da Apex-Brasil passam por adequações para atender, da melhor forma possível, seu público-alvo. Desde o atendimento in loco ou eletrônico, até as ações de qualificação, inteligência comercial, promoção comercial, internacionalização, e atração de investimentos, a Agência busca trabalhar sua imagem como uma organização que entrega o que promete.
O posicionamento adotado pela Agência em suas duas frentes de atuação são: no mercado interno, a Agência se posiciona como apoiadora do empresário que deseja exportar ou se internacionalizar; e no mercado externo, como a porta de entrada para os investimentos estrangeiros diretos no país,
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facilitando o contato do investidor com as oportunidades no Brasil, além de facilitar também o contato do comprador internacional com as empresas brasileiras.
O grande desafio é difundir e fortalecer a imagem da Apex-Brasil, mostrando a importância do seu papel no mercado de atuação, tornando- a conhecida entre seus públicos de interesse: empresas brasileiras, investidores e compradores internacionais. Levando as mensagens corretas e promovendo a relação de confiança do público com a marca.
A Apex-Brasil ainda é jovem, e possui um longo caminho para ampliar e consolidar a exposição da marca, tanto no mercado nacional como no internacional.
3. PROBLEMA ESPECÍFICO DE COMUNICAÇÃO
A Apex-Brasil lida, portanto, com três públicos – empresa brasileiras, investidores e compradores internacionais – e o desafio que se coloca para a Agência é como potencializar a comunicação em todas essas frentes, de forma coerente e integrada.
As informações de mercado, nacional e internacional, são conteúdos importantes fornecidos pela Apex-Brasil para seus públicos. Elas ajudam as empresas que exportam ou desejam exportar a tomarem decisões, e também guiam os investidores internacionais. E a Apex-Brasil aparece como a ponte entre as oportunidades do mercado externo e os objetivos das empresas (exportação ou atração de investimentos), em relação a essas oportunidades.
Assim, a Apex-Brasil que fala com o investidor estrangeiro é a mesma que fala com a empresa nacional exportadora ou iniciante, é a mesma que fala com o comprador internacional, é a mesma que fala a com a sociedade. O problema acontece quando essa comunicação, por ser específica para cada grupo, fica confusa e enfraquece a identidade da Apex-Brasil como uma Agência única, com unidade em suas ações e comunicações. As mensagens podem, e devem, ser personalizadas para cada público, mas sempre mantendo a Apex- Brasil como um emissor único e coeso, sem passar a percepção de que há várias Apex-Brasil, fragmentadas.
Diantedisso, a necessidade é criar uma campanha que traga uma narrativa unificada, integrada, consistente e contínua para promover a Apex-Brasil primordialmente no mercado nacional. Os esforços devem ser divididos em 80% nacional e 20% internacional.
As licitantes deverão trazer soluções de marketing considerando as plataformas de comunicação da Apex-Brasil.
Espera-se que a proposta tenha capacidade de gerar engajamento para as redes proprietárias da Apex-Brasil.
4. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
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Geral: Promover a imagem da Apex-Brasil como instância importante e estratégica para a promoção das exportações (quando falar com o público nacional) e como instância importante e estratégica para a atração de investimentos estrangeiros (quando falar com o público estrangeiro), tornando-a referência no assunto exportação e atração de investimentos estrangeiros.
Específico: Falar com cada público de forma separada, mas mantendo unidade na comunicação.
5. PÚBLICOS-ALVO
Nacional
Empresas que desejam começar a exportar, empresas que desejam
potencializar as suas exportações, empresas que desejam se internacionalizar.
Internacional
Empresários interessados em investir nos setores prioritários do Brasil
Compradores interessados em fazer negócios com o Brasil
6. XXXXX
• Xxxxxxxx (XX, Xxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxx)
• Internacional (EUA)
7. OUTROS ITENS OBRIGATÓRIOS DA CAMPANHA
Identidade visual Apex-Brasil; Ações inovadoras de comunicação;
Campanha criada prioritariamente no idioma português.
8. PERÍODO E VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
Para a campanha Apex-Brasil deve-se considerar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Os custos de produção devem ser considerados no montante acima, não devendo ultrapassar o limite percentual de 20% (vinte por cento). As propostas devem considerar o período de fevereiro a dezembro de 2020.
9. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
PERFIL APEX-BRASIL (PORTUGUÊS)
Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx
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Com 56.660 mil seguidores, a página da Apex-Brasil tem uma publicação bastante ativa, com postagens diárias em formato de imagens, vídeos e compartilhamentos sobre as ações de promoção comercial e atração de investimentos desenvolvidas pela Agência.
Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/XxxxXxxxxx
O Twitter da Apex-Brasil tem cerca de 16 mil seguidores e um ritmo bastante ativo de publicações, tanto de ações da Agência como de compartilhamento de perfis de entidades e órgãos parceiros.
LinkedIn: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxx-Xxxxxx
Com 16.884 seguidores, a página da Apex-Brasil no LinkedIn, uma rede social com vocação profissional, é atualizada diariamente com textos e fotos contendo informações relevantes sobre as ações promovidas pela Agência.
Instagram: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx
Com 5 mil seguidores, a página da Apex-Brasil no Instagram é atualizada diariamente com fotos contendo informações relevantes sobre as ações promovidas pela Agência.
Youtube: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx
O canal da Apex-Brasil no YouTube abriga entrevistas e depoimentos de empresários, formadores de opinião e outros participantes de ações promocionais desenvolvidas pela Agência.
PERFIL INVEST IN BRASIL (INGLÊS)
LinkedIn xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx
Com mais de 3 mil seguidores, a página do Invest in Brasil no LinkedIn, uma rede social com vocação profissional, é atualizada semanalmente com textos e fotos contendo informações relevantes sobre as oportunidades de investimentos no Brasil.
PERFIL BE BRASIL (INGLÊS)
Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/
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Com cerca de 12 mil seguidores, a página do Be Brasil publica informações sobre os atributos da campanha e ações em diferentes eventos e embaixadas com a chancela Be Brasil.
Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/XxXxxxxxXX
O Twitter do Be Brasil tem cerca de 1600 seguidores e publica em média 2 tweets por dia, além de RTs de notícias relevantes sobre o Brasil. Possui uma lista de interesse para gerar engajamento com parceiros e perfis de interesse (Embaixadas e Consulados brasileiros).
LinkedIn: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/00000000?xxxxxxxx&xxxXxxxxxxxxxxxX ertical%3Acompany%2CentityType%3AentityHistoryName%2CclickedEntit yId%3Acompany_company_company_company_16155848%2Cidx%3A0
A página “institucional” do Be Brasil foi criada no LinkedIn apenas para marcar presença nessa rede. Após consolidar a campanha nas outras redes, será estudada a presença da campanha Be Brasil nessa rede.
Instagram: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx
Com 136 seguidores, a página do Be Brasil no Instagram iniciou suas publicações somente em novembro de 2016. Priorização de posts sobre moda e comida, considerando as características dessa rede. Imagens com apelo visual e a importância de elementos estéticos como luz, cores e cenografia, mesmo quando mostrarmos apenas produtos e pessoas, são o foco das publicações.
Youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXXxxX0XxxXx00xxXXxxXX-X O canal do Be Brasil no YouTube abriga vídeos da campanha Be Brasil.
Vídeo da campanha: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0XXX0Xx0xxX
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Apex-Brasil | Be Brasil | Invest in Brasil | |
xxxxx://xxx.xxxx xxxx.xxx/xxxxxx asil | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx m/bebrasilbr/ | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.x om/company/invest- in-brasil | |
xxxxx://xxx.xxxx xxxx.xxx/xxxxxx y/Apex-Brasil | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx m/company/16155848?tr k=tyah&trkInfo=clickedVe rtical%3Acompany%2Cen tityType%3AentityHistory Name%2CclickedEntityId %3Acompany_company_c ompany_company_161558 48%2Cidx%3A0 | xxxxx://xxx.xxxxxxxx.x om/company/invest- in-brasil | |
xxxxx://xxxxxxx.xx m/ApexBrasil | xxxxx://xxxxxxx.xxx/XxXx asilBR | ||
YouTube | xxxx://xxx.xxxx xxx.xxx/xxxxxxx sil | xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx m/channel/UCScnD5SphO k19sqVOcnVI-A | |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx m/bebrasilbr |
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À
Apex-Brasil
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
SAUN Quadra 5 – Lote C – Torre B – 12º Andar – Xxx Xxxxx 00000-000 – Brasília – DF
Referência: Edital da Concorrência nº 03/2019 À Comissão de Licitação da Apex-Brasil,
A proposta que faz a empresa <razão social da licitante>, inscrita no CNPJ n.º <número> e inscrição estadual/municipal n.º <número>, estabelecida no(a) <endereço completo>, para a contratação de Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade no Brasil e no exterior, para atender as necessidades da Apex-Brasil, tudo em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I) do Edital da Concorrência nº 03/2019, é a abaixo descrita:
DESCRIÇÃO | LIMITES | PERCENTUAL OFERTADO PELA LICITANTE |
Quesito A – Percentual fixo de honorários incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de fornecedores de serviços especializados, cuja utilização pela Apex- Brasil não proporcione à agência o desconto padrão de agência concedido por veículos de divulgação. | MÁXIMO de 4% (quatro por cento). | <percentual>% (<extenso> por cento) |
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DECLARAMOS que:
a) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato convocatório e em seus anexos;
c) Sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação da Concorrência nº 03/2019;
d) Para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que esta empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta empresa (proponente) não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo, degradante ou indigno;
f) No valor constante desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: impostos, tributos, deslocamentos, remessas mensais e emergenciais, encargos sociais e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, fora das hipóteses legais, regulamentares e contratualmente permitidas, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista;
g) Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade desta empresa licitante que responderá por eles contra reclamações relacionadas ao assunto;
h) A presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 03/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
i) Envidaremos os esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferir à Apex-Brasil as vantagens obtidas;
j) Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas à propriedade intelectual estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) do Edital da Concorrência nº 03/2019;
k) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão
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de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Licitação quanto a participar ou não do referido certame;
l) Garantimos a prestação dos serviços, bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
m) Estamos compromissados com a promoção da igualdade de gênero e raça; e
a) Para fins do disposto no Código de Ética da Apex-Brasil, disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), que esta empresa tem conhecimento e observará todas previsões.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº:
c) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o Contrato:
d) CPF: RG:
e) Inscrição Estadual nº:
f) Endereço:
g) Fone: Fax: E-mail:
h) CEP:
i) Cidade: UF:
j) Banco: Conta Corrente: Agência:
l) Nome(s) e contato(s) do(s) Responsável(is) pela emissão dos documentos de cobrança:
E-mail: Fone/Ramal:
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2019.
<Local e data.>
<Nome do Representante Legal>
<Cargo / CPF>
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ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
DA CONTRATANTE ou Apex-Brasil
NOME: AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL – APEX- BRASIL | ||
ENDEREÇO: SAUN, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx X, 00x xx 00x xxxxx - Xxxxxx Empresarial CNC CEP: 70.040-250, Brasília-DF. | ||
CNPJ Nº: 05.507.500/0001-38 | ||
REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME: | ou | NOME: |
FUNÇÃO: | FUNÇÃO: | |
IDENTIDADE Nº: | IDENTIDADE Nº: | |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
CPF Nº: | CPF Nº: | |
NOME: | ou | NOME: |
FUNÇÃO: | FUNÇÃO: | |
IDENTIDADE Nº: | IDENTIDADE Nº: | |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
CPF Nº: | CPF Nº: |
DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: |
ENDEREÇO: |
CNPJ Nº: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) |
NOME: FUNÇÃO: IDENTIDADE Nº: |
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ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF Nº: | ||
DADOS BANCÁRIOS | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: |
DOS DADOS DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade a serem prestados no Brasil e no exterior, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa, inclusive de endomarketing, e a distribuição de materiais, peças e ações publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses. |
ÁREA FISCALIZADORA: Gerência de Marketing e Comunicação. |
DOSSIÊ: |
LICITAÇÃO DE ORIGEM: |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil e Lei 12.232 de 29 de abril de 2010. |
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A AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL – APEX-BRASIL,
doravante designada CONTRATANTE ou Apex-Brasil, e a empresa XXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, ambas qualificadas acima, considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 03/2019, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação do certame, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil, e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições de direito privado, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de publicidade, a serem prestados no brasil e no exterior, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa inclusive de endomarketing, e a distribuição de materiais, peças e ações publicitárias aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral.
Parágrafo Primeiro. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades diretamente relacionadas e complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato
b) À produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato; A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias e;
c) A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
d) Elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
Parágrafo Segundo. O planejamento, previstos no caput da Cláusula Primeira
– Objeto deste contrato, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados. Parágrafo Terceiro. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do Parágrafo Primeiro deste Contrato terão a finalidade de:
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a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
Parágrafo Quarto. Para fins deste Contrato, as ações de publicidade não abrangem as ações de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto. Excluem-se do conceito de patrocínio, mencionado no parágrafo terceiro, o patrocínio de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
Parágrafo Sexto. Os serviços de publicidade serão prestados em todo o território nacional e em países estratégicos sob o ponto de vista, e de acordo com as necessidades da Apex-Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento:
I) Projeto Básico, consignado no Anexo I do Edital da Concorrência nº 03
/2019;
II) Proposta Técnica da Contratada;
III) Proposta de Preço da Contratada;
IV) Demais documentos e anexos vinculados ao Edital da Concorrência nº 03 /2019.
Parágrafo Primeiro. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
Parágrafo Segundo. As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, deverão ser dirimidas pela Apex-Brasil de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil.
Parágrafo Único. Em caso de prorrogação contratual, o valor global anual será renovado para o novo período, considerando o montante reajustado conforme previsto no parágrafo único, da Cláusula Sexta e eventuais acréscimos
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realizados ao longo da execução contratual, conforme limites permitidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Apex-Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor anual global estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Parágrafo Primeiro. A Apex-Brasil se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. O valor anual previsto no caput desta Cláusula é estimado e não implica em responsabilidade da Apex- Brasil de realização junto à CONTRATADA, devendo os pagamentos serem efetuados de acordo com os serviços demandados e os valores contratados. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da Apex-Brasil.
Parágrafo Segundo. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada pela Apex-Brasil conforme descrito em sua Proposta de Xxxxx, a saber:
a) Quesito A – Percentual fixo de honorários incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de fornecedores de serviços especializados, cuja utilização pela Apex-Brasil não proporcione à agência o desconto padrão de agência concedido por veículos de divulgação: XX % (XXXXX por cento).
Parágrafo Terceiro. Já estão incluídas no preço acima descrito todas as despesas de tributos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como todas as eventuais despesas relativas à passagem, hospedagem, alimentação e deslocamentos dos profissionais envolvidos na execução do objeto.
Parágrafo Quarto. Além das condições de pagamento descritas nesta Cláusula, serão observadas aquelas descritas no item 13 do Projeto Básico – Anexo I do Edital da Concorrência nº 03/2019.
Parágrafo Quinto. A data limite para apresentação à Apex-Brasil do(s) documento(s) de cobrança é até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou entrega do produto.
Parágrafo Sexto Estando correto e tempestivo o documento de cobrança/fiscal, o pagamento será realizado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação do documento cobrança/fiscal.
Parágrafo Sétimo. O documento de cobrança deverá conter menção ao número deste instrumento contratual, trazendo nos campos destinados ao cliente: o nome empresarial Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil; o CNPJ 05.507.500/0001-38; a Inscrição Estadual – Isento; a Inscrição Municipal 07.471.470/001-40 e o Endereço SAUN, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx X, 00x xx 00x xxxxx - Xxxxxx Empresarial CNC CEP: 70.040-250, Brasília-DF. Além dessas informações, a CONTRATADA deverá informar seus dados bancários para processamento do pagamento. O documento deverá ser entregue no Protocolo da Apex-Brasil, conforme endereço acima, ou enviado
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por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite indicada no Calendário de Pagamentos da Apex-Brasil.
Parágrafo Oitavo. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, o mesmo será devolvido, interrompendo- se o fluxo de pagamento. Se a inconsistência não for sanada dentro do prazo limite previsto no Calendário de Pagamentos da Apex-Brasil, a CONTRATADA fica obrigada a encaminhar novo documento de cobrança. Ou, se o documento de cobrança for entregue fora prazo limite previsto no Calendário de Pagamentos da Apex-Brasil, em ambos os casos, a quitação se dará no próximo ciclo de pagamentos da Apex-Brasil, observado o disposto no Parágrafo Terceiro acima, sem que qualquer incidência de juros ou multa.
Parágrafo Nono. As datas limites para apresentação à Apex-Brasil do(s) documento(s) de cobrança e a(s) respectiva(s) data(s) de pagamento estão previstas no Calendário de Pagamentos da Apex-Brasil.
Parágrafo Décimo. Toda atualização do Calendário de Pagamentos da Apex- Brasil será devidamente comunicada à CONTRATADA, não sendo objeto de termo aditivo.
Parágrafo Décimo Primeiro. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação de serviço/fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
Parágrafo Décimo Segundo. Serão retidos na fonte os tributos elencados nas disposições da legislação tributária, salvo exceções previstas em lei, as quais deverão ser comprovadas documentalmente pela CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Terceiro. O objeto do presente Contrato será executado parte continuamente e parte sob demanda da Apex-Brasil, por meio de Autorização de Serviço, não gerando, sob qualquer aspecto, obrigatoriedade de solicitação de todo o quantitativo estimado, tampouco o pagamento do montante integral indicado no caput.
Parágrafo Décimo Quarto. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o quantitativo efetivamente realizado, observada a Autorização de Serviço e os valores unitários previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será demandado, sempre que necessário, pela Gerência de Marketing e Comunicação da Apex-Brasil, por meio de pedido formalizado, contendo briefing, devendo ser apresentada pela CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da demanda, a proposta criativa de formatação da ação/projeto e o seu custo global estimado.
Parágrafo Único. O prazo de execução dos serviços será informado individualmente em cada pedido e deverá acontecer na vigência do contrato, mediante cronograma físico-financeiro acordado entre as partes.
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CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
O percentual de que trata a alínea a do parágrafo segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx deste Contrato é fixo e irreajustável.
Parágrafo Único. O valor global anual do contrato, previsto na Cláusula Quarta, será reajustado anualmente por meio de anotação ou registro administrativo, a contar da data limite para apresentação da proposta, mediante a incidência da variação no período apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a fim de compatibilizar os preços contratados com os praticados no mercado à época do efetivo reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Para segurança da Apex-Brasil quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia no montante de 4% (quatro por cento) do valor total do Contrato, que deverá abarcar o prazo de 90 (noventa) dias além do término da vigência deste instrumento contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) Caução em dinheiro;
II) Fiança bancária; ou
III) Seguro-garantia.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá providenciar a garantia, impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, sob pena de incorrer em uma das penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. Em caso de eventual prorrogação do prazo de vigência contratual ou de alteração do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar ou reforçar a pertinente garantia, observado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, que começará a correr a partir da assinatura do respectivo termo aditivo.
Parágrafo Terceiro. Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à Apex-Brasil em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da Apex-Brasil.
Parágrafo Quarto. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de todas as obrigações da CONTRATADA, não sendo, por isso, aceita qualquer garantia com previsão de restrição à cobertura dos referidos eventos:
I) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Apex-Brasil à CONTRATADA; e
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IV) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Apex-Brasil.
Parágrafo Sexto. Em caso de eventual prorrogação do prazo de vigência contratual ou de alteração do valor do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar ou reforçar a pertinente garantia, observado o prazo a que se refere o Parágrafo Primeiro, que começará a correr a partir da assinatura do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste instrumento caberão à Gerência de Marketing e Comunicação da Apex-Brasil, por intermédio de representante devidamente designado.
Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à Apex- Brasil ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Apex-Brasil.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados neste Contrato, bem como no Projeto Básico (Anexo I) do Edital da Concorrência nº 03/2019, e ainda:
I) Executar a prestação dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Apex-Brasil, de acordo com o especificado no Projeto Básico (Anexo I) do Edital da Concorrência nº 03/2019, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II) Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;
III) Cumprir rigorosamente o cronograma de execução das atividades acordado entre as partes para cada demanda;
IV) Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, e substituir qualquer profissional em caso de ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços;
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V) Substituir, sempre que exigido pela Apex-Brasil, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da Agência, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, devendo o substituto possuir no mínimo as mesmas qualificações técnicas do substituído;
VI) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de- obra e transportes, equipamentos auxiliares, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
VII) Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
VIII) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Apex-Brasil, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a Apex-Brasil, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
IX) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação;
X) Comunicar imediatamente à Apex-Brasil qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
XI) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais;
XII) Centralizar o atendimento de publicidade da Apex-Brasil em Brasília-DF, sem incorrer em custos adicionais ao Contrato. A Apex- Brasil poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados e países para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas e expressamente aprovadas pela Apex-Brasil;
XIII) Obedecer às normas e rotinas da Apex-Brasil, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XIV) Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE sem prévia e
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expressa anuência desta;
XV) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando no âmbito desta Apex-Brasil, à observância dos normativos internos da Agência.
XVI) Cumprir as obrigações dispostas no item 6 do Projeto Básico (Anexo I) do Edital.
XVII) Manter, durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de aplicação de advertência e demais sanções cabíveis;
XVIII) Certificar-se acerca do atendimento a todas as exigências legais, administrativas e regulamentares que possam interferir direta ou indiretamente na perfeita execução do objeto deste Contrato, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela não observância a esses regramentos.
XIX) Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
Parágrafo Primeiro. A Apex-Brasil não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, nem tampouco a alegação da falta de material como motivo para o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo. É responsabilidade da CONTRATADA qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Apex-Brasil de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Parágrafo Terceiro. Fica vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa ciência da Apex-Brasil.
Parágrafo Quinto. É vedado subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços objetos deste Contrato.
Parágrafo Sexto. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da Apex-Brasil, a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
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I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à Apex-Brasil, sendo que a CONTRATADA não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste Contrato;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da Apex-Brasil a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da Apex-Brasil;
III) A Apex-Brasil concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da Apex-Brasil para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que:
(a) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este Contrato; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à Apex-Brasil ou destruir, conforme instrução específica da Apex-Brasil, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à Apex-Brasil, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à Apex-Brasil por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA APEX-BRASIL
A Apex-Brasil, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste Contrato;
II) Permitir o acesso dos empregados ou profissionais da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato;
III) Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
IV) Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Projeto
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Básico (Anexo I) do Edital da Concorrência nº 03/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas com a Apex- Brasil, inclusive em caso de atraso injustificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) Advertência por escrito;
II) Multa;
III) Rescisão unilateral do Contrato sem prejuízo das demais penalidades;
IV) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Apex-Brasil, por período não superior a 2 (dois) anos; e
V) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à Apex-Brasil.
Parágrafo Primeiro. Advertência: a sanção de advertência será aplicada nos casos de descumprimento parcial das obrigações acessórias ou de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao cumprimento contratual e que não causem prejuízo à Apex-Brasil, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave. No ato de advertência, quando couber, a Apex-Brasil estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou correção da ocorrência.
Parágrafo Segundo. Multa moratória: o atraso injustificado no(s) prazo(s) de entrega do objeto implicará multa moratória correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
a) Serão considerados injustificados os atrasos pela CONTRATADA, não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a eventual aceitação da justificativa ficará a exclusivo critério da Apex-Brasil.
Parágrafo Terceiro. Multa Compensatória: A inexecução contratual total ou parcial sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória que incidirá sobre (i) valor total do contrato; (ii) valor mensal em caso de serviço continuado; ou
(iii) valor da ordem de serviço em caso de contrato sob demanda, cujo percentual será aplicado de acordo com a gravidade e a reincidência:
a) Nos casos de aplicação de penalidade de advertência mencionados no Parágrafo Primeiro, o não cumprimento da obrigação ou a não correção da ocorrência no prazo estipulado sujeitará a CONTRATADA à multa de 1%. Esse percentual será de 2% em caso de reincidência.
b) Os inadimplementos contratuais que recaiam sobre obrigações principais e que não causem prejuízos para a Apex-Brasil são considerados infrações leves e sujeitos à multa de 2%. Esse percentual será de 4% em caso de reincidência.
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c) Os inadimplementos contratuais que recaiam sobre obrigações acessórias do contrato e que causem prejuízos à Apex-Brasil são considerados infrações médias e sujeitos à multa de 4%. Esse percentual será de 8% em caso de reincidência.
d) Os inadimplementos contratuais que recaiam sobre obrigações principais do contrato e que causem prejuízos à Apex-Brasil são considerados infrações graves e sujeitos à multa de 8%. Esse percentual será de 10% em caso de reincidência.
e) Os inadimplementos contratuais que impossibilitem a continuidade da contratação, incluindo a afronta aos princípios que regem os certames licitatórios da Apex-Brasil, são considerados infrações gravíssimas e sujeitos à multa de 10% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Quarto. As multas porventura aplicadas serão descontadas, preferencialmente, dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança no valor total do serviço e descontar expressamente o valor da penalidade; ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa, extrajudicial ou judicialmente, nestes dois últimos casos acrescidas de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da multa.
Parágrafo Quinto. Rescisão unilateral: O cometimento de infração gravíssima pela CONTRATADA ensejará rescisão pela Apex-Brasil, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo Sexto. Suspensão: A suspensão do direito de contratar poderá também ser aplicada por até 1 (um) ano em caso de execução insatisfatória do objeto e por até 2 (dois) anos em caso de rescisão unilateral por culpa da contratada.
Parágrafo Sétimo. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. A defesa prévia deverá ser protocolada na sede da Apex-Brasil. Não havendo manifestação tempestiva ou não sendo apresentada defesa razoável para justificar o descumprimento de suas obrigações contratuais, será aplicada penalidade de acordo com o caso.
Parágrafo Oitavo. As penalidades previstas neste Contrato serão independentes entre si e poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação de eventuais perdas e danos e de outras medidas administrativas e legais cabíveis. Caso a multa compensatória se revele insuficiente para reparar os danos advindos da violação dos deveres contratuais, convenciona-se possibilidade de indenização complementar correspondente aos prejuízos excedentes, ficando o valor da multa, desde já estabelecido, como mínimo da indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete às partes, de comum acordo, realizar as alterações ao presente Contrato, incluindo seus documentos e planilhas anexos, por meio da
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celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Apex-Brasil.
Parágrafo Único. A contratada é obrigada a aceitar o acréscimo e a supressão, a critério da Apex-Brasil, nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato pela Apex-Brasil as situações de inexecução total ou parcial do objeto, bem como as situações a seguir descritas:
I) O não cumprimento e o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II) A subcontratação parcial ou total do seu objeto a outra agência de propaganda
III) A associação da CONTRATADA com outrem em desacordo com o Edital, a cessão ou transferência, total ou parcial, do seu objeto;
IV) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução contratual;
V) A decretação de falência, a instauração de insolvência civil ou a dissolução da sociedade;
VI) A quebra do sigilo profissional;
VII) A utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas; e
VIII) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro. Com exceção do inciso VIII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
Parágrafo Segundo. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pela Apex-Brasil, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando nenhuma obrigação ou direito a indenização a CONTRATADA, cabendo, tão somente, o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, conforme prova documental apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
No que diz respeito à propriedade intelectual, observar-se-á o disposto no item 15 do Projeto Básico – Anexo I do Edital da Concorrência nº 03/2019.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este CONTRATO não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os eventuais sócios, empregados ou outros prestadores de serviço da CONTRATADA e a Apex-Brasil, cabendo àquela, única e exclusivamente, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos seus empregados e outros contratados, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SEGURANÇA E DO SIGILO
A CONTRATADA deverá:
I) Obedecer às normas e rotinas da Apex-Brasil, em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; e
II) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
A CONTRATANTE, por sua autoridade competente, analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para assegurar a plena e satisfatória execução do objeto, as partes ficam cientes que: Atos de mera e excepcional concessão ou quaisquer tolerâncias da Apex-Brasil não deverão ser interpretados como regra contratual e não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, de de 20 .
Pela Apex-Brasil Pela CONTRATADA
____________________________________ | ___________________________________________ |
<nome, cargo, RG e CPF> | <nome, cargo, RG e CPF> |
Testemunhas: | |
____________________________________ | ___________________________________________ |
<nome, cargo, RG e CPF> | <nome, cargo, RG e CPF> |
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ANEXO I DO CONTRATO Nº XX/2019
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA EMPRESAS CONTRATADAS
<razão social da CONTRATADA> doravante chamada RESPONSÁVEL, por si, seus empregados, prepostos ou colaboradores, declara ter ciência da obrigatoriedade, que passa a ter a partir desta data, quanto ao cumprimento das regulamentações descritas na Política de Segurança da Informação em vigor, e não divulgar, sem autorização, as informações de propriedade da Apex-Brasil ou por si custodiadas, em conformidade com a referida política e as seguintes cláusulas e condições:
[nome da empresa], doravante chamada RESPONSÁVEL, por si, seus empregados, prepostos ou colaboradores, declara ter ciência da obrigatoriedade, que passa a ter a partir desta data, quanto ao cumprimento das regulamentações descritas na Política de Segurança da Informação em vigor, e não divulgar, sem autorização, as informações de propriedade da APEX-BRASIL ou por si custodiadas, em conformidade com a referida política e as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL tratará as informações com as quais tiver contato de acordo com o nível de sigilo atribuído pela Política de Segurança da Informação. Qualquer tipo de informação não classificada explicitamente como PÚBLICA será tratada como interna ou confidencial, independente da mídia utilizada - seja ela digital, magnética, impressa ou falada - e sua divulgação somente se dará mediante autorização do Gestor da informação.
SEGUNDA - Em caso de dúvida acerca do tratamento de determinada informação, essa deverá ser tratada como confidencial até que venha a ser expressamente autorizado pelo Gestor da informação a tratá-la diferentemente.
TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que ao término de seu contrato, seus empregados, prepostos ou outros profissionais deverão entregar todo e qualquer material de propriedade da APEX-BRASIL em sua posse, incluindo notas pessoais e os registros de documentos decorrentes dos serviços prestados e do acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções, e que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle, sejam essas informações de qualquer natureza, escritas, verbais, impressas, eletrônicas ou veiculadas em qualquer outro meio possível.
QUARTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à APEX- BRASIL, qualquer violação, intencional ou não, das regras descritas na sua Política de Segurança da Informação e nos normativos correlacionados por parte de seus empregados, prepostos ou outros profissionais.
QUINTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo, inclusive a violação de dispositivos legais de caráter federal, tal como, os que tratam da propriedade intelectual, implicará em sanções administrativas
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definidas nos Contratos de prestação de serviços firmados com a Apex-Brasil, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais aplicáveis ao caso.
SEXTA - O RESPONSÁVEL se compromete a fazer com que quaisquer de seus empregados/prepostos ou outros profissionais tomem ciência e cumpram as obrigações constantes deste Termo.
SÉTIMA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, em conformidade com a lei, inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a APEX-BRASIL.
<Local e data>
<nome>
<cargo>
<RG e CPF do representante legal da CONTRATADA>
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ANEXO V DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO DO ENVELOPE APÓCRIFO
EMPRESA | |
ENDEREÇO | |
CNPJ | |
TELEFONE | |
Recebi da Apex-Brasil envelope em perfeito estado de conservação e idênticos aos demais envelopes disponibilizados para participação da Concorrência nº 03/2019.
Nome do Responsável da Empresa
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ANEXO VI DO EDITAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS APEX-BRASIL 2019
Mês/2019 | DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA NA APEX-BRASIL | DATA DO PAGAMENTO |
JUN | 15/05/2019 | 14/06/2019 |
JUL | 14/06/2019 | 12/07/2019 |
AGO | 12/07/2019 | 14/08/2019 |
SET | 14/08/2019 | 13/09/2019 |
OUT | 13/09/2019 | 14/10/2019 |
NOV | 14/10/2019 | 14/11/2019 |
DEZ | 14/11/2019 | 13/12/2019 |
JAN | 13/12/2019 | 15/01/2020 |
* Observação: A CONTRATADA deverá apresentar os documentos de cobrança no mês subsequente à prestação do serviço ou entrega do produto observando as datas limites previstas na coluna “Data limite para recebimento dos documentos de cobrança na Apex-Brasil”.
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