Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
MORE NO |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1
UNIFAE 1
EDITAIS. 4
CONTRATOS 4
FINANÇAS 43
LICITAÇÕES 46
MEIO AMBIENTE 47
UNIFAE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAÚDE 51
Edital N.º 05/2022 RESULTADO FINAL
O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES
ASSOCIADAS DE ENSINO – FAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo seu Estatuto, torna público o RESULTADO FINAL, dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO para formação de Cadastro Reserva para o cargo de PROFESSOR – Edital N.º 05/2022, que fica devidamente HOMOLOGADO nesta data.
RESULTADO FINAL
ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO TRIBUTÁRIO
ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO DIGITAL
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOU TOR ADO | MESTR ADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NOTA FINAL | CLA SSIF ICAÇ ÃO |
XXXXX XXXX XXXXX SON TEIXEI RA | 95 | 87 | 0 | 0 | 20 | 10 | 212 | 1º |
XXXX XXXX CONST ÂNCIO | 93 | 88 | 0 | 0 | 20 | 10 | 211 | 2º |
MARC OS CELES TE | 82 | 75 | 0 | 0 | 20 | 10 | 187 | 3º |
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC XXXX | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NOTA FINAL | CLA SSIF ICAÇ ÃO |
XXXX XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX O DE FARIA | 85 | 93,7 | 0 | 30 | 20 | 10 | 238,7 | 1º |
OSMA R XXXX ELLO JUNIO R | 96 | 100 | 0 | 0 | 20 | 0 | 216 | 2º |
MÁRCI O CLÓVI S BOSIO GUIM ARÃE | 88 | 72,3 | 0 | 30 | 20 | 0 | 210,3 | 3º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO FINANCEIRO
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DO UTO RA DO | MESTRA DO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPE RIÊN CIA DOC ENTE | NOTA FINAL | CLAS SIFICA ÇÃO |
ADOL PHO AUGU STO LIMA AZEV EDO | 94 | 97,4 | 0 | 0 | 20 | 0 | 211,4 | 1º |
XXX XXXX XXXX XXXX | 87 | 60,3 | 0 | 0 | 20 | 0 | 167,3 | 2º |
MUNICIPIO Assinado de forma
DE SAO JOAO DA BOA
digital por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA:0000000000
VISTA:46429 Dados: 2022.12.20
379000150 18:08:29 -03'00'
0150
S |
ÁREA DO CONHECIMENTO: DIREITO CONSTITUCIONAL
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NOTA FINAL | CLA SSIF ICAÇ ÃO |
XXXX XXXXX TA DE CARV ALHO JUNIO R | 90 | 100 | 0 | 30 | 20 | 2 | 242 | 1º |
ARILS ON GARCI A GIL | 83 | 84,7 | 0 | 30 | 20 | 10 | 227,7 | 2º |
XXXXX XXX XXXX XXXX XXXX | 92 | 98,7 | 0 | 0 | 20 | 0 | 210,7 | 3º |
XXXX XXXXX XX XXXX ES BAET A DA COST A | 91 | 96 | 0 | 0 | 20 | 1 | 208 | 4º |
LÍLIA DE CAST RO MONT EIRO LOFF REDO | 89 | 86,7 | 0 | 0 | 20 | 0 | 195,7 | 5º |
XXXX ANDO XXXX XXXX MIAN O | 90 | 75,4 | 0 | 0 | 20 | 10 | 195,4 | 6º |
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC XXXX | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EX PE RIÊ NCI A DO CE NT E | NOTA FINAL | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXX XXXXX VO | 80 | 67,8 | 0 | 30 | 20 | 10 | 207,8 | 1º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: PROGRAMAÇÃO MOBILE
MASC HIETT O | ||||||||
NIDIA MARA MELCH IADES CASTE LLI FERNA NDES | 60 | 65,7 | 0 | 30 | 20 | 10 | 185,7 | 2º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: REDES DE COMPUTADORES
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NOT A FINA L | CLAS SIFICA ÇÃO |
XXXX X XXXX X XX XXXXX | 99 | 80,7 | 0 | 30 | 0 | 0 | 209,7 | 1º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NOT A FINA L | CLAS SIFICA ÇÃO |
XXXXX BETE LORO DE XXXXXX XX XXXX XXXXX | 70 | 91,7 | 0 | 30 | 20 | 1 | 212,7 | 1º |
NATAL IA MIGUE L MARTI NHO FOGA ÇA | 90 | 89,7 | 0 | 0 | 0 | 10 | 189,7 | 2º |
RENA TA C. MARTI NS XX XXXXX XXXXXX | 85 | 70,7 | 0 | 0 | 0 | 10 | 165,7 | 3º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: FISIOTERAPIA EM TRAUMATO- ORTOPEDIA
DA TORR ES |
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
MARCI O INNOC ENTINI GUAR ATINI | 80 | 96 | 40 | 30 | 0 | 10 | 25 6 | 1º |
EDUA RDO DE LIMA BOAR ATI | 80 | 82,4 | 0 | 30 | 20 | 6 | 21 8,4 | 2º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC XXXX | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
DIEME S XXXXX XXXX XXXX X | 62 | 69,4 | 0 | 0 | 20 | 2 | 15 3,4 | 1º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: FISIOTERAPIA DESPORTIVA
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC XXXX | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXXX X XXXXX XXXX X XXXX | 80 | 94,7 | 0 | 30 | 0 | 0 | 20 4,7 | 1º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: FISIOTERAPIA GERAL
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXXX NA VALLI M JORG ETTO SANT OS | 80 | 85,7 | 0 | 30 | 20 | 0 | 21 5,7 | 1º |
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXXX XXX XXXXX | 82 | 61,4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 14 7,4 | 1º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: ESPECIALIDADE CIRURGIA GERAL
ÁREA DO CONHECIMENTO: LIBRAS
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXX XXXXX R FLORE NCE BORDI N | 98 | 100 | 0 | 0 | 20 | 10 | 22 8 | 1º |
XXXXXX X XXXXX S AMORI M | 81 | 67,7 | 0 | 30 | 20 | 10 | 20 8,7 | 2º |
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXX RA | 89 | 87,7 | 0 | 0 | 20 | 7 | 20 3,7 | 3º |
NATÁLI A MIRAN DA DE LIMA GRECH I | 92 | 68,7 | 0 | 0 | 20 | 0 | 18 0,7 | 4º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: INGLÊS INSTRUMENTAL
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPERI ÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXXX NA MORE IRA NUNE S SANT A MARIA | 66 | 94,4 | 0 | 30 | 0 | 10 | 20 0,4 | 1º |
São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2022
PROFA. DRA. XXXXX XXXXXXXX LEME NAGIB
Reitora em exercício
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – FAE
CANDI DATO | NOT A PRO VA ESC RITA | NOT A PRO VA DIDÁ TICA | DOUT ORAD O | MEST RADO | ESPECIA LIZAÇÃO (LATO SENSU) | EXPER IÊNCIA DOCEN TE | NO TA FI NA L | CLASSIF ICAÇÃO |
XXXXXX NA C. V. P. M. ASSU MPÇÃ O | 78 | 82,7 | 40 | 30 | 20 | 10 | 26 0,7 | 1º |
PEDR O XXXXX XXX XXXXX CISI | 86,5 | 92,4 | 0 | 30 | 20 | 10 | 23 8,9 | 2º |
NAYAR A VICARI BARAC HO DE BIASI | 72 | 100 | 0 | 30 | 0 | 10 | 21 2 | 3º |
ROBE RTA CARD OSO MERL O | 95 | 85 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 0 | 4º |
XXX XXXXX X. CAMP OS ZANET TI | 72 | 85,7 | 0 | 0 | 20 | 5 | 18 2,7 | 5º |
XXX XXXXXX X. CAMP OS PRATA | 87 | 65 | 0 | 0 | 20 | 10 | 18 2 | 6º |
GIOVA NNA XXXXX X. BALBI NO | 96 | 65 | 0 | 0 | 20 | 0 | 18 1 | 7º |
FERNA NDO CESAR FANTE | 72 | 70 | 0 | 0 | 20 | 10 | 17 2 | 8º |
ÁREA DO CONHECIMENTO: PEDAGOGIA
CONTRATO 05/2022 – RESCISÃO
Fundamento: art. 79 - II, da Lei Federal n.º 8.666/93– amigável Contratada: BIOTRANS TRANSPORTES AMBIENTAIS LTDA
Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos. Assinatura: 07/12/2022
Contrato nº 18/2022
Contratada: BIOTRANS TRANSPORTES AMBIENTAIS LTDA
Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos. Prazo: 08/12/2022 até 08/12/2023
Valor R$ 11.880,00 Assinatura: 08/12/2022
CONTRATO 01/2020 TA 03/2022
Contratada: DINATEL SÃO JOÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Assistência técnica preventiva e corretiva em PABX da UNIFAE e Ambulatório
Aditamento: Prazo e valor
Prazo: 02/01/2023 até 01/01/2024 Valor total estimado R$ 9.092,40 Assinatura: 13/12/2022
CONTRATO 30/2021 - TA 01/2022
Contratada: ESSENCIAL ELEVADORES LTDA ME
Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores da UNIFAE
Aditamento: Prazo e valor
Prazo: 16/12/2022 até 15/12/2023 Valor total estimado R$ 12.288,72 Assinatura: 07/12/2022
CONTRATO 10/2021 - TA 02/2022
Contratada: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA
Objeto: Prestação de serviço de tradução e interpretação de libras Aditamento: Prazo e valor
Prazo: 01/01/2023 até 31/12/2023 Valor total estimado R$ 62.313,00 Assinatura: 12/12/2022
TERMO DE PARCERIA 01/2021 TA 02/2022
Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRICKET
Objeto: Parceria para realização de projeto de extensão junto à Confederação Brasileira de Cricket
Aditamento: Prazo
Prazo: 01/01/2023 até 31/12/2023 Valor: não oneroso
Assinatura: 05/12/2022
São João da Boa Vista 19 de dezembro de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chefe do Setor de Licitações e Contratos
CONTRATOS
EDITAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE CONTRATOS
Extrato de Contratos
Contrato n.º: 217/22
Contratada: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e demais receitas públicas municipais, especialmente IPTU, ISSQN, e taxas de autorização de funcionamento, através de boletos de cobrança registrada em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas através de webservice dos valores arrecadados. – PP 048/22
Assinatura: 15/12/2022
Prazo: 03/01/2023 A 02/01/2024 Valor: R$ 720.000,00
ADITIVOS
Contrato n.º: 177/19 TA 03/22
Contratada: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX EPP
Objeto: 3º termo aditivo ao Contrato nº 177/19, referente à aquisição de hortifruti para o Centro Dia do Idoso.
Aditamento: supressão de quantidade, valor, alteração de dados contratuais e de gestor
Assinatura: 23/11/2022
Prazo: 23/11/2022 A 27/11/2022
Contrato n.º: 176/19 TA 03/22
Contratada: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX-ME
Objeto: 3º termo aditivo ao Contrato nº 176/19, referente à aquisição de hortifruti para o Centro Dia do Idoso.
Aditamento: supressão de quantidade, valor e alteração de gestor Assinatura: 23/11/2022
Prazo: 23/11/2022 A 27/11/2022
Contrato n.º: 198/19 TA 03/22
Contratada: X XXXX XXXXX & FILHOS LTDA EPP
Objeto: 3º termo aditivo ao Contrato nº 198/19, referente à Prestação de serviço de realização de exames de endoscopia digestiva alta com teste de urease com ou sem biópsia ou polipectomia, e colonoscopia e retossigmoidoscopia com ou sem biópsia ou polipectomia incluindo exame de anátomo patológico da biópsia e/ou da polipectomia.
Aditamento: prazo, acréscimo de serviço, valor, reajuste de valor e alteração de gestor
Assinatura: 06/12/2022
Prazo: 27/11/2022 A 26/11/2023 Valor: R$ 827.832,96
Contrato n.º: 177/20 TA 02/22 Contratada: VIAÇÃO GUAXUPÉ LTDA
Objeto: 2º termo aditivo ao Contrato n° 177/20, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços em transporte de pacientes agendados pelo sistema SUS, saindo de São João da Boa Vista ao Conderg Hospital Regional de Divinolândia e seu retorno, através de ônibus de linha.
Aditamento: prazo e alteração de gestor Assinatura: 06/12/2022
Prazo: 03/12/2022 A 02/12/2023 Valor: R$ 290.188,80
Contrato n.º: 145/21 TA 02/22 Contratada: XXXXX XXXXXXX-ME
Objeto: 2º termo aditivo ao Contrato nº 145/21, referente à fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente - "faixa D". Aditamento: prazo
Assinatura: 08/12/2022
Prazo: 09/12/2022 A 08/06/2023
Contrato n.º: 113/08 TA 15/22
Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Objeto: 15º termo aditivo ao Contrato nº. 113/08, referente a Locação de um imóvel com fins não residenciais situado nesta cidade, destinado exclusivamente para instalação de dependências do Departamento de Finanças.
Aditamento: prazo Assinatura: 09/12/2022
Prazo: 10/12/2022 A 09/03/2023
Valor: R$ 6.454,35
Contrato n.º: 183/18 TA 04/22
Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto: 4º termo aditivo ao Contrato nº 183/18, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de prédio e mobiliários.
Aditamento: prazo e alteração de gestor Assinatura: 09/12/2022
Prazo: 12/12/2022 A 11/12/2023 Valor: R$ 196.103,76
Contrato n.º: 182/20 TA 02/22
Contratada: TELSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI ME
Objeto: 2° termo aditivo ao contrato n° 182/20, referente à prestação de serviços de portaria e vigilância patrimonial, compreendendo ronda ostensiva armada e monitoramento eletrônico remoto por imagens, com fornecimento de equipamentos necessários mediante comodato, compreendendo a instalação, monitoramento, supervisão e manutenção, com a efetiva cobertura das dependências do Pátio Centralizador de Serviços.
Aditamento: prazo e reajuste de valor Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 16/12/2022 A 15/12/2023 Valor: R$ 337.937,28
Contrato n.º: 070/22 TA 01/22
Contratada: INTER - TEC SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA
Objeto: 1º termo aditivo ao contrato nº 070/22, referente a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de informática, em ambiente de nuvem, para o licenciamento de uma solução de sistemas, com os respectivos serviços de implantação (contemplando: disponibilização em nuvem, migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) suporte técnico (funcional e operacional com visitas técnicas periódicas e suporte “on site” – quando solicitado), contemplando os seguintes módulos: sistema de educação; sistema de ouvidoria; sistema de processos administrativos; sistema de controle interno; sistema de frota; sistema de planejamento e execução orçamentária; sistema de compras, licitações e contratos; sistema de transparência, sistema de patrimônio; sistema de almoxarifado; sistema de recursos humanos, sistema de tributos e dívida ativa, sistema de integração com o tribunal de justiça e sistema de extração e gestão de conhecimento e sistema de cemitério.
Aditamento: serviços e valor Assinatura: 19/12/2022
Prazo: 19/12/2022 A 11/04/2023 Valor: R$ 16.375,00
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº: 345/22
Detentora: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - ME
Objeto: Registro de preços para fornecimento de lanches para os colaboradores que participarão de campanhas e eventos dos departamentos da prefeitura municipal de são joão da boa vista. – PE 165/22
Assinatura: 12/12/2022
1. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 175/70 – AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 19,11 | R$ 1.911,00 |
1. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 175.70/13 – AUTOMÓVEIS | 250 | U N | R$ 19,11 | R$ 4.777,50 |
1. 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 175/13 – AUTOMÓVEIS | 50 | U N | R$ 19,11 | R$ 955,50 |
1. 4 | DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEU (POR PNEU) | 1.200 | U N | R$ 19,11 | R$ 22.932,00 |
1. 5 | ALINHAMENTO DE VEICULO | 710 | U N | R$ 72,53 | R$ 51.496,30 |
1. 6 | BALANCEAMENT O DE VEICULOS LEVES (POR PNEU) | 830 | U N | R$ 30,36 | R$ 25.198,80 |
1. 7 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 870 | U N | R$ 18,43 | R$ 16.034,10 |
1. 8 | ANEL DE VEDAÇÃO | 200 | U N | R$ 26,29 | R$ 5.258,00 |
1. 9 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 4.000 | K M | R$ 3,92 | R$ 15.680,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 144.243,2 0 |
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 001
Descrição: BOLO DE CHOCOLATE DE 10 KG. RECHEADO COM LEITE CONDENSADO E COBERTURA DE BRIGADEIRO (CONFEITADO).
Quantidade: 60 Unidade: UNIDADE
Preço Unitário: R$ 355,00
ITEM 002
Descrição: LANCHE EM PÃO DE FORMA, COM ALFACE, TOMATE, MAIONESE, PEITO DE PERU E CENOURA. CONTENDO NO MÍNIMO 3 FATIAS DE PÃO DE FORMA. EMBRULHADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA.
Quantidade: 4.700 Unidade: UNIDADE Preço Unitário: R$ 16,45
ITEM 003
Descrição: BOLO RECHEADO EM PEDAÇOS EMBRULHADOS INDIVIDUALMENTE, MASSA BRANCA, RECHEADOS COM LEITE CONDENSADO E MORANGO. PEDAÇO DE PESO DE APROXIMADAMENTE 60 GR.
Quantidade: 63 Unidade: UNIDADE Preço Unitário: R$ 7,25
ITEM 004
Descrição: BOLO FEITO COM MASSA PÃO DE LÓ OU CHIFFON, COM CREME, LEITE CONDENSADO E MORANGO, COM COBERTURA ARTESANAL, PESANDO 3 KG.
Quantidade: 225 Unidade: UNIDADE Preço Unitário: R$ 210,00
LOTE 002 | |||||
ARO 14 | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
2.1 | CONSERTO DE PNEU ARO 165/70 R14 – AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 22,74 | R$ 2.274,00 |
2.2 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/14 – AUTOMÓVEIS | 1.350 | U N | R$ 22,74 | R$ 30.699,00 |
2.3 | CONSERTO DE PNEU ARO 185 60 R14 – AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 22,74 | R$ 2.274,00 |
2.4 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/65R14 – AUTOMÓVEIS | 150 | U N | R$ 22,74 | R$ 3.411,00 |
2.5 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/65 – AUTOMÓVEIS | 200 | U N | R$ 22,74 | R$ 4.548,00 |
ITEM 005
Descrição: BOLO FEITO COM MASSA PÃO DE LÓ OU CHIFFON, COM CREME, LEITE CONDENSADO E MORANGO, COM COBERTURA ARTESANAL, PESANDO 4 KG.
Quantidade: 150 Unidade: UNIDADE Preço Unitário: R$ 255,00
ITEM 006
Descrição: BOLO SIMPLES DE COCO, PEDAÇO PESANDO APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS.
Quantidade: 8 Unidade: UNIDADE
Preço Unitário: R$ 37,50
Ata de Registro de Preços nº: 348/22 Detentora: XXXXXX XXXXX XXXXXXX ME
Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de conserto de pneus. – PP 046/22
Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 06/12/2022 A 05/12/2023
LOTE 001 | |||||
ARO 13 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2.6 | CONSERTO DE PNEU ARO 185 R14 C – AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 22,74 | R$ 2.274,00 |
2.7 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/R – AUTOMÓVEIS | 150 | U N | R$ 22,74 | R$ 3.411,00 |
2.8 | CONSERTO DE PNEU ARO 175/70 – AUTOMÓVEIS | 150 | U N | R$ 22,74 | R$ 3.411,00 |
2.9 | CONSERTO DE PNEU ARO 175/14 – AUTOMÓVEIS | 80 | U N | R$ 22,74 | R$ 1.819,20 |
2.1 0 | CONSERTO DE PNEU ARO 175/65/14 – AUTOMÓVEIS | 500 | U N | R$ 22,74 | R$ 11.370,00 |
2.1 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/14C – AUTOMÓVEIS | 110 | U N | R$ 22,74 | R$ 2.501,40 |
2.1 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/65 – AUTOMÓVEIS | 150 | U N | R$ 22,74 | R$ 3.411,00 |
2.1 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/70 – AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 22,74 | R$ 2.274,00 |
2.1 4 | DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEU (POR PNEU) | 1.570 | U N | R$ 22,89 | R$ 35.937,30 |
2.1 5 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | U N | R$ 71,42 | R$ 56.421,80 |
2.1 6 | BALANCEAMEN TO DE VEICULOS (POR PNEU) | 1.050 | U N | R$ 35,28 | R$ 37.044,00 |
2.1 7 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 1.280 | U N | R$ 18,28 | R$ 23.398,40 |
2.1 8 | ANEL DE VEDAÇÃO | 200 | U N | R$ 29,92 | R$ 5.984,00 |
2.1 9 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 3.250 | K M | R$ 3,92 | R$ 12.740,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 245.203, 10 |
3.1 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/15 - AUTOMÓVEIS | 10 | U N | R$ 19,98 | R$ 199,80 |
3.2 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/60 R15 - AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 21,23 | R$ 2.123,00 |
3.3 | CONSERTO DE PNEU ARO 185/65R15 - AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 21,23 | R$ 2.123,00 |
3.4 | CONSERTO DE PNEU ARO 195/15 - AUTOMÓVEIS | 10 | U N | R$ 21,23 | R$ 212,30 |
3.5 | CONSERTO DE PNEU ARO 195/60 - AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 21,23 | R$ 2.123,00 |
3.6 | CONSERTO DE PNEU ARO 195/65 - AUTOMÓVEIS | 200 | U N | R$ 21,23 | R$ 4.246,00 |
3.7 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/15 - AUTOMÓVEIS | 20 | U N | R$ 21,23 | R$ 424,60 |
3.8 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/15C - AUTOMÓVEIS | 20 | U N | R$ 27,28 | R$ 545,60 |
3.9 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/65 - AUTOMÓVEIS | 50 | U N | R$ 21,23 | R$ 1.061,50 |
3.1 0 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/70 - AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 21,23 | R$ 2.123,00 |
3.1 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/15 - AUTOMÓVEIS | 90 | U N | R$ 21,23 | R$ 1.910,70 |
3.1 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/15C - AUTOMÓVEIS | 20 | U N | R$ 27,28 | R$ 545,60 |
3.1 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/70 - AUTOMÓVEIS | 100 | U N | R$ 21,23 | R$ 2.123,00 |
3.1 4 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/70 R15C - AUTOMÓVEIS | 50 | U N | R$ 27,28 | R$ 1.364,00 |
3.1 5 | CONSERTO DE PNEU ARO 235/15 - AUTOMÓVEIS | 20 | U N | R$ 21,23 | R$ 424,60 |
LOTE 003 | |||||
ARO 15 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
3.1 6 | CONSERTO DE PNEU ARO 235/75 - AUTOMÓVEIS | 50 | U N | R$ 21,23 | R$ 1.061,50 |
3.1 7 | CONSERTO DE PNEU ARO 15 - AUTOMÓVEIS | 1.410 | U N | R$ 21,23 | R$ 29.934,30 |
3.1 8 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 1.630 | U N | R$ 22,89 | R$ 37.310,70 |
3.1 9 | ALINHAMENTO DE VEICULOS | 1.170 | U N | R$ 71,92 | R$ 84.146,40 |
3.2 0 | BALANCEAMENT O DE VEICULOS (POR PNEU) | 1.330 | U N | R$ 35,89 | R$ 47.733,70 |
3.2 1 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 480 | U N | R$ 17,78 | R$ 8.534,40 |
3.2 2 | ANEL DE VEDAÇÃO | 180 | U N | R$ 29,92 | R$ 5.385,60 |
3.2 3 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 3.250 | K M | R$ 3,92 | R$ 12.740,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 248.396,3 0 |
4. 10 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 1.91 0 | U N | R$ 30,06 | R$ 57.414,6 0 |
4. 11 | ALINHAMENTO DE VEICULOS PESADOS | 610 | U N | R$ 145,44 | R$ 88.718,4 0 |
4. 12 | BALANCEAMENTO DE VEICULOS PESADOS (POR PNEU) | 950 | U N | R$ 62,28 | R$ 59.166,0 0 |
4. 13 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 650 | U N | R$ 22,39 | R$ 14.553,5 0 |
4. 14 | ANEL DE VEDAÇÃO | 180 | U N | R$ 29,92 | R$ 5.385,60 |
4. 15 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 14.5 00 | K M | R$ 3,92 | R$ 56.840,0 0 |
TOTAL DO LOTE | R$ 370.92 6,60 |
LOTE 005 | |||||
ARO 16 MOTO | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUAL | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
5.1 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO COM CÂMARA 3.50 | 10 | UN | R$ 21,23 | R$ 212,30 |
5.2 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO 350/15 | 20 | UN | R$ 22,27 | R$ 445,40 |
5.3 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 30 | UN | R$ 21,23 | R$ 636,90 |
5.4 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 30 | UN | R$ 18,73 | R$ 561,90 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.856,50 |
LOTE 004 | |||||
ARO 16 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANU AL | U N | VALO R UNITÁ RIO | VALOR TOTAL | |
4. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 13.5/16 T - MÁQUINA | 570 | U N | R$ 44,09 | R$ 25.131,3 0 |
4. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 7.50/16 – MÁQUINA/CAMINHÃO/CA MINHONETE | 1.03 0 | U N | R$ 40,76 | R$ 41.982,8 0 |
4. 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 7.50/16C – CAMINHÃO/CAMINHONET E | 20 | U N | R$ 36,72 | R$ 734,40 |
4. 4 | CONSERTO DE PNEU ARO 195/75 | 10 | U N | R$ 26,02 | R$ 260,20 |
4. 5 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/55 | 100 | U N | R$ 26,02 | R$ 2.602,00 |
4. 6 | CONSERTO DE PNEU ARO 205/75 C | 100 | U N | R$ 30,06 | R$ 3.006,00 |
4. 7 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/65 | 250 | U N | R$ 26,02 | R$ 6.505,00 |
4. 8 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/75 | 300 | U N | R$ 26,02 | R$ 7.806,00 |
4. 9 | CONSERTO DE PNEU ARO 255/70 | 30 | U N | R$ 27,36 | R$ 820,80 |
LOTE 006 | |||||
ARO 16,5 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUAL | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
6.1 | CONSERTO DE PNEU ARO 12 X 16,5 - MÁQUINA | 600 | UN | R$ 41,67 | R$ 25.002,00 |
6.2 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU ARO 16,5 (POR PNEU) | 600 | UN | R$ 41,67 | R$ 25.002,00 |
6.3 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 150 | UN | R$ 34,83 | R$ 5.224,50 |
6.4 | ANEL DE VEDAÇÃO | 60 | UN | R$ 35,97 | R$ 2.158,20 |
6.5 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 6.750 | KM | R$ 3,92 | R$ 26.460,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 83.846,70 |
8. 6 | ANEL DE VEDAÇÃO | 200 | UN | R$ 13,31 | R$ 2.662,00 |
8. 7 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 1750 | K M | R$ 3,92 | R$ 6.860,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 44.061,1 0 |
LOTE 7 | |||||
ARO 17 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
7. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 215/75 - VEÍCULOS | 30 | UN | R$ 21,23 | R$ 636,90 |
7. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 225/17 - VEÍCULOS | 10 | UN | R$ 21,23 | R$ 212,30 |
7. 3 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 50 | UN | R$ 21,23 | R$ 1.061,50 |
7. 4 | ALINHAMENTO DE VEICULOS | 20 | UN | R$ 72,83 | R$ 1.456,60 |
7. 5 | BALANCEAMENT O DE VEICULOS (POR PNEU) | 100 | UN | R$ 34,30 | R$ 3.430,00 |
7. 6 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 40 | UN | R$ 18,43 | R$ 737,20 |
TOTAL DO LOTE | R$ 7.534,5 0 |
LOTE 009 | |||||
ARO 17,5 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
9. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 215X75X17,5 | 180 | UN | R$ 34,61 | R$ 6.229,80 |
9. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 235/75R17,5 | 100 | UN | R$ 34,61 | R$ 3.461,00 |
9. 3 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 130 | UN | R$ 34,61 | R$ 4.499,30 |
9. 4 | ALINHAMENTO DE VEICULOS | 90 | UN | R$ 171,78 | R$ 15.460,20 |
9. 5 | BALANCEAMENT O DE VEICULOS (POR PNEU) | 110 | UN | R$ 60,47 | R$ 6.651,70 |
9. 6 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 150 | UN | R$ 31,79 | R$ 4.768,50 |
9. 7 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 1080 | K M | R$ 3,92 | R$ 4.233,60 |
TOTAL DO LOTE | R$ 45.304,1 0 |
LOTE 008 | |||||
ARO 17 MOTO | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
8. 1 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO 110/90 ARO 17 | 670 | UN | R$ 21,23 | R$ 14.224,10 |
8. 2 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 420 | UN | R$ 21,23 | R$ 8.916,60 |
8. 3 | ALINHAMENTO DE VEÍCULOS | 100 | UN | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
8. 4 | BALANCEAMENT O DE VEÍCULOS (POR PNEU) | 100 | UN | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
8. 5 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 220 | UN | R$ 17,72 | R$ 3.898,40 |
LOTE 010 | |||||
ARO 18 | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
10. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 12 X 80 X 18 – MÁQUINA | 1.350 | U N | R$ 41,35 | R$ 55.822,50 |
10. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 14.5/18 – MÁQUINA | 480 | U N | R$ 46,11 | R$ 22.132,80 |
10. 3 | DESMONTAGE M E MONTAGEM DE PNEU – MÁQUINA (POR PNEU) | 1.830 | U N | R$ 50,95 | R$ 93.238,50 |
10. 4 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 450 | U N | R$ 38,23 | R$ 17.203,50 |
10. 5 | ANEL DE VEDAÇÃO | 240 | U N | R$ 66,65 | R$ 15.996,00 |
10. 6 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 16.250 | K M | R$ 3,92 | R$ 63.700,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 268.093,3 0 |
TOTAL DO LOTE | R$ 27.615,4 0 |
LOTE 012 | |||||
ARO 19 MOTO | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
12. 1 | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO 90/90 ARO 19 | 670 | UN | R$ 21,23 | R$ 14.224,10 |
12. 2 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 420 | UN | R$ 21,23 | R$ 8.916,60 |
12. 3 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 220 | UN | R$ 21,23 | R$ 4.670,60 |
12. 4 | ANEL DE VEDAÇÃO | 20 | UN | R$ 21,10 | R$ 422,00 |
12. 5 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 1.750 | K M | R$ 3,92 | R$ 6.860,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 35.093,3 0 |
LOTE 011 | |||||
ARO 18 MOTO | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
11.1 | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO 80/100 | 50 | U N | R$ 21,23 | R$ 1.061,50 |
11.2 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO 100/80 | 20 | U N | R$ 21,23 | R$ 424,60 |
11.3 | CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO 275/18 | 30 | U N | R$ 21,23 | R$ 636,90 |
11.4 | CONSERTO DE PNEU TRASEIRO 90/90 | 50 | U N | R$ 21,23 | R$ 1.061,50 |
11.5 | CONSERTO DE PNEU 120/80-18 | 200 | U N | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
11.6 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU ARO 18 (POR PNEU) | 240 | U N | R$ 21,23 | R$ 5.095,20 |
11.7 | ALINHAMENTO DE VEÍCULOS | 100 | U N | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
11.8 | BALANCEAMENT O DE VEÍCULOS (POR PNEU) | 100 | U N | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
11.9 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 190 | U N | R$ 18,73 | R$ 3.558,70 |
11.1 0 | ANEL DE VEDAÇÃO | 50 | U N | R$ 27,14 | R$ 1.357,00 |
11.1 1 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 1.000 | K M | R$ 3,92 | R$ 3.920,00 |
LOTE 013 | |||||
ARO 20 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
13. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 1000/20 – CAMINHÃO | 4.750 | U N | R$ 47,42 | R$ 225.245,00 |
13. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 12.00 | 100 | U N | R$ 47,42 | R$ 4.742,00 |
13. 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 10.00 | 100 | U N | R$ 47,42 | R$ 4.742,00 |
13. 4 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 4.750 | U N | R$ 47,42 | R$ 225.245,00 |
13. 5 | ALINHAMENTO DE VEICULOS PESADOS | 1.600 | U N | R$ 173,30 | R$ 277.280,00 |
13. 6 | BALANCEAMENT O DE VEICULOS PESADOS (POR PNEU) | 1.600 | U N | R$ 60,17 | R$ 96.272,00 |
13. 7 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 1.600 | U N | R$ 66,72 | R$ 106.752,00 |
13. 8 | ANEL DE VEDAÇÃO | 160 | U N | R$ 41,91 | R$ 6.705,60 |
13. 9 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 5.000 | K M | R$ 3,92 | R$ 19.600,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 966.583,6 0 |
15. 5 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS PESADOS (POR PNEU) | 830 | UN | R$ 60,17 | R$ 49.941,10 |
15. 6 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 830 | UN | R$ 63,30 | R$ 52.539,00 |
15. 7 | ANEL DE VEDAÇÃO | 60 | UN | R$ 72,27 | R$ 4.336,20 |
15. 8 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 4.000 | K M | R$ 3,92 | R$ 15.680,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 563.822,5 0 |
LOTE 014 | |||||
ARO 21 MOTO | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
14. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 80/90- 21 | 200 | U N | R$ 19,97 | R$ 3.994,00 |
14. 2 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 100 | U N | R$ 19,97 | R$ 1.997,00 |
14. 3 | ALINHAMENTO DE VEÍCULOS | 100 | U N | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
14. 4 | BALANCEAMENT O DE VEÍCULOS | 100 | U N | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
14. 5 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENTO DE MATERIAL) | 50 | U N | R$ 19,97 | R$ 998,50 |
14. 6 | ANEL DE VEDAÇÃO | 50 | U N | R$ 27,92 | R$ 1.396,00 |
14. 7 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 1.000 | K M | R$ 3,92 | R$ 3.920,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 19.805,5 0 |
LOTE 016 | |||||
ARO 24 | |||||
ESPECIFICAÇ ÃO | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
16. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 14.9/24 TD – MÁQUINA | 480 | U N | R$ 123,83 | R$ 59.438,40 |
16. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 1400/24 – MÁQUINA | 3.150 | U N | R$ 110,50 | R$ 348.075,00 |
16. 3 | CONSERTO DE PNEU ARO 19,5 X 24 – MÁQUINA | 800 | U N | R$ 95,15 | R$ 76.120,00 |
16. 4 | DESMONTAGE M E MONTAGEM DE PNEU – MÁQUINA | 4.430 | U N | R$ 97,16 | R$ 430.418,80 |
16. 5 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 650 | U N | R$ 60,06 | R$ 39.039,00 |
16. 6 | ANEL DE VEDAÇÃO | 320 | U N | R$ 40,72 | R$ 13.030,40 |
16. 7 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO | 24.750 | K M | R$ 3,92 | R$ 97.020,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.063.141, 60 |
LOTE 015 | |||||
ARO 22,5 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
15. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 275/80 X 22,5 – ÔNIBUS/CAMINHÃ O | 3.080 | UN | R$ 47,42 | R$ 146.053,60 |
15. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 245/65 | 150 | UN | R$ 47,42 | R$ 7.113,00 |
15. 3 | DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU (POR PNEU) | 3.080 | UN | R$ 47,42 | R$ 146.053,60 |
15. 4 | ALINHAMENTO DE VEÍCULOS PESADOS | 820 | UN | R$ 173,30 | R$ 142.106,00 |
LOTE 017 | |||||
ARO 25 | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | UN | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
17. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO | 4.950 | U N | R$ 161,20 | R$ 797.940,00 |
17.5/25 – MÁQUINA | |||||
17. 2 | CONSERTO DE PNEU ARO 20,5 X 25 – MÁQUINA | 450 | U N | R$ 208,79 | R$ 93.955,50 |
17. 3 | DESMONTAGE M E MONTAGEM DE PNEU – MÁQUINA (POR PNEU) | 5.400 | U N | R$ 162,81 | R$ 879.174,00 |
17. 4 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 450 | U N | R$ 120,06 | R$ 54.027,00 |
17. 5 | ANEL DE VEDAÇÃO | 190 | U N | R$ 57,42 | R$ 10.909,80 |
17. 6 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 18.750 | K M | R$ 3,92 | R$ 73.500,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.909.506,3 0 |
18.4/34 TT – MÁQUINAS | |||||
19. 2 | DESMONTAGE M E MONTAGEM DE PNEU – MÁQUINA (POR PNEU) | 300 | U N | R$ 184,04 | R$ 55.212,00 |
19. 3 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 30 | U N | R$ 153,39 | R$ 4.601,70 |
19. 4 | ANEL DE VEDAÇÃO | 30 | U N | R$ 48,27 | R$ 1.448,10 |
19. 5 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 6.750 | K M | R$ 3,92 | R$26.460,0 0 |
TOTAL DO LOTE | R$ 143.236,8 0 |
LOTE 020 | |||||
MATERIAIS | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
20.1 | MANCHÃO Nº 01 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 14,78 | R$ 6.207,60 |
20.2 | MANCHÃO Nº 02 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 87,69 | R$ 36.829,80 |
20.3 | MANCHÃO Nº 03 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 26,39 | R$ 11.083,80 |
20.4 | MANCHÃO Nº 04 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 30,24 | R$ 12.700,80 |
20.5 | MANCHÃO Nº 05 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 41,88 | R$ 17.589,60 |
20.6 | MANCHÃO Nº 06 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 51,82 | R$ 21.764,40 |
20.7 | MANCHÃO Nº 07 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 60,58 | R$ 25.443,60 |
LOTE 018 | |||||
ARO 30 | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUAL | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
18. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO 18.4/30 – MÁQUINA | 450 | U N | R$ 151,72 | R$ 68.274,00 |
18. 2 | DESMONTAGE M E MONTAGEM DE PNEU – MÁQUINA (POR PNEU) | 450 | U N | R$ 150,71 | R$ 67.819,50 |
18. 3 | TROCA DE BICOS (COM FORNECIMENT O DE MATERIAL) | 200 | U N | R$ 120,06 | R$ 24.012,00 |
18. 4 | ANEL DE VEDAÇÃO | 80 | U N | R$ 60,00 | R$ 4.800,00 |
18. 5 | PRESTAÇÃO DE SOCORRO (POR KM) | 7.750 | K M | R$ 3,92 | R$ 30.380,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 195.285,5 0 |
LOTE 019 | |||||
ARO 34 | |||||
ESPECIFICAÇÃ O | ANUA L | U N | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | |
19. 1 | CONSERTO DE PNEU ARO | 300 | U N | R$ 185,05 | R$ 55.515,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.117.845, 00 |
TOTAL DA PROPOSTA | R$ 7.501.400, 90 |
Ata de Registro de Preços nº: 351/22 Detentora: XXXXXXXXXX XXXXXXXX LTDA.
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção. – PE 178/22
Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 041
Descrição: PORTA LAMINADA 2,15M ALTURA X 0,90M LARGURA.
Quantidade: 70 Unidade: UN Marca: ALAMO
Preço Unitário: R$ 675,00
Ata de Registro de Preços nº: 352/22 Detentora: XXXXX XXXXXXX XX.
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção. – PE 178/22
Assinatura: 09/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 002
Descrição: ADESIVO VEDANTE, SILICONE PU, BRANCO, TUBO 387 GR.
Quantidade: 110 Unidade: UN Marca: CIBRAFLEX
Preço Unitário: R$ 19,00
ITEM 006
Descrição: TÁBUA DE PINUS 3,00 X 0,30 METROS
Quantidade: 255 Unidade: UN Marca: PAVANI
Preço Unitário: R$ 47,00
ITEM 010
Descrição: BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 19X19X39CM
Quantidade: 1.010 Unidade: UN Marca: PROTETO
Preço Unitário: R$ 7,00
ITEM 012
Descrição: CAIXA PADRÃO SABESP
Quantidade: 60 Unidade: UN Marca: PLASTINA
Preço Unitário: R$ 134,00
ITEM 014
Descrição: CAL DE REBOCO; COMPOSTO DE CALCARIO TIPO CH-III; COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110; ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NBR 7175; SACO DE 20KG.
Quantidade: 1.040 Unidade: SC Marca: TRADICAL
20.8 | MANCHÃO Nº 08 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 70,62 | R$ 29.660,40 |
20.9 | MANCHÃO Nº 09 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 420 | U N | R$ 79,46 | R$ 33.373,20 |
20.1 0 | MANCHÃO Nº 10 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 89,04 | R$ 77.464,80 |
20.1 1 | MANCHÃO Nº 11 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 91,92 | R$ 79.970,40 |
20.1 2 | MANCHÃO Nº 12 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 94,83 | R$ 82.502,10 |
20.1 3 | MANCHÃO Nº 13 - CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 96,71 | R$ 84.137,70 |
20.1 4 | MANCHÃO Nº 14 - CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 97,16 | R$ 84.529,20 |
20.1 5 | MANCHÃO Nº 15 - CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
20.1 6 | MANCHÃO Nº 16 - CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
20.1 7 | MANCHÃO Nº 17 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
20.1 8 | MANCHÃO Nº 18 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
20.1 9 | MANCHÃO Nº 19 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
20.2 0 | MANCHÃO Nº 20 – CAMINHÕES E MÁQUINAS | 870 | U N | R$ 98,58 | R$ 85.764,60 |
Preço Unitário: R$ 16,81
ITEM 023
Descrição: CONCRETO USINADO FCK 250 MPA COM PEDRISCO.
Quantidade: 920 Unidade: M³ Marca: POLIMIX
Preço Unitário: R$ 618,15
ITEM 024
Descrição: CONCRETO USINADO FCK 30 MPA.
Quantidade: 50 Unidade: M³ Marca: POLIMIX
Preço Unitário: R$ 580,00
ITEM 031
Descrição: FITA CREPE 18MM X 50M.
Quantidade: 50 Unidade: UN Marca: ADERE
Preço Unitário: R$ 4,02
ITEM 032
Descrição: FIXADOR PARA PORTA DE CHÃO E RODAPÉ EM METAL
Quantidade: 770 Unidade: UN Marca: SOPRANO
Preço Unitário: R$ 8,90
ITEM 033
Descrição: FRISO VEDADOR PARA PORTAS E JANELAS, DE PARAFUSAR, NO FORMATO ESPÁTULA. MATERIAL ALUMÍNIO E BORRACHA, NA COR PRATA COM 6 CM DE ALTURA E 90 CM DE COMPRIMENTO.
Quantidade: 220 Unidade: UN Marca: ALUREM
Preço Unitário: R$ 12,75
ITEM 043
Descrição: LÂMINA DE SERRA MANUAL EM AÇO BI-METAL, NAS SEGUINTES DIMENSÕES: - 12 X 24
Quantidade: 70 Unidade: UN
Marca: XXXXXXXX
Preço Unitário: R$ 4,95
ITEM 044
Descrição: PORTA PAPEL HIGIÊNICO COM TAMPA BANHEIRO METAL INOX
Quantidade: 60 Unidade: UN Marca: HIDROLAR
Preço Unitário: R$ 16,64
ITEM 046
Descrição: POSTE DE CIMENTO 7,5 METROS X 200.
Quantidade: 40 Unidade: UN Marca: ARK
Preço Unitário: R$ 716,50
ITEM 051
Descrição: TIJOLO MACIÇO COMUM 06 X 10 X 20 (MILHEIRO).
Quantidade: 275.010 Unidade: UN
Marca: JBM
Preço Unitário: R$ 1,03
ITEM 052
Descrição: LAJOTA H10. Quantidade: 770 Unidade: M²
Marca: ESTRELA
Preço Unitário: R$ 31,94
ITEM 055
Descrição: VERGALHÃO 6 MM - 12 MTS.
Quantidade: 410 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 36,28
ITEM 057
Descrição: VERGALHÃO AÇO CA - 50 1/2" (12,5 MM) NERVURADO, COMPRIMENTO: 12 METROS.
Quantidade: 460 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 126,78
ITEM 058
Descrição: VERGALHÃO AÇO CA - 50 1/4" (6 MM) NERVURADO, COMPRIMENTO 12 METROS.
Quantidade: 310 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 36,78
ITEM 059
Descrição: VERGALHÃO AÇO CA - 50 3/8" (10MM) NERVURADO, COMPRIMENTO: 12 METROS.
Quantidade: 2.650 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 77,11
ITEM 060
Descrição: XXXXXXXXX XX XXX, XX-00 ¼.
Quantidade: 30 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 27,50
ITEM 061
Descrição: VERGALHÃO AÇO CA - 50 5/16" (8 MM) NERVURADO, COMPRIMENTO: 12 METROS.
Quantidade: 960 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 53,80
ITEM 062
Descrição: VERGALHÃO AÇO CA - 60 3/16" (5 MM) NERVURADO, COMPRIMENTO: 12 METROS.
Quantidade: 610 Unidade: BAR Marca: GERDAU
Preço Unitário: R$ 14,73
Ata de Registro de Preços nº: 353/22
Detentora: ELETRIDAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇO EIRELI
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção. – PE 178/22
Assinatura: 08/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 039
Descrição: PORTA CONFECCIONADA EM METAL DO TIPO VENEZIANA COM ABERTURA A ESQUERDA NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 2,17 X 0,87 X 6,5CM.
Quantidade: 20 Unidade: UN Marca: JANELLOT
Preço Unitário: R$ 646,00
ITEM 047
Descrição: POSTE DE CIMENTO DT 7,5 X 90.
Quantidade: 40 Unidade: UN
Marca: CONCREFER
Preço Unitário: R$ 511,10
Ata de Registro de Preços nº: 355/22
Detentora: BOA VISTA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 005
Descrição: APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. XXXXXX XXXXX E REISTENTE, ÓTIMA APAGABILIDADE, DIMENSÕES MÍNIMAS 140 x 50 x 28 MM.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: XXXXX
Preço Unitário: R$ 3,00
ITEM 009
Descrição: BALÃO DE LATEX NO TAMANHO 23 CM, NÚMERO 9, FORMATO OVAL, CORES VARIADAS (PACOTE COM 50 UNIDADES).
Quantidade: PCT Unidade: 200
Marca: SÃO ROQUE
Preço Unitário: R$ 10,65
ITEM 010
Descrição: BALÃO DE LATEX NO TAMANHO 23 CM, NÚMERO 9, FORMATO OVAL, COR ÚNICA A SER DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO REQUISITANTE (PACOTE COM 50 UNIDADES).
Quantidade: 400 Unidade: PCT Marca: SÃO ROQUE
Preço Unitário: R$ 10,65
ITEM 018
Descrição: BLOCO CRIATIVO LUMI, CORES DIVERSAS, PACOTE COM 25 UNIDADES, TAMANHO A4.
Quantidade: PCT Unidade: 800
Marca: PÁGINA BRASIL
Preço Unitário: R$ 3,48
ITEM 019
Descrição: BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA; EM 1 VIA; EM PAPEL ACETINADO; PESANDO ENTRE 60 A 65G/M2; MEDINDO 57MM X 30M(LXC); NA COR BRANCA.
Quantidade: 500 Unidade: XXX Xxxxx: KRAFT
Preço Unitário: R$ 1,33
ITEM 021
Descrição: BOBINA DE SENHAS CONTENDO 2000 SENHAS NUMERADAS DE 000 A 999 DUAS VEZES SEGUIDAS; TICKET MARCADO AO FINAL COM UMA FLECHA.
Quantidade: 150 Unidade: XXX Xxxxx: MAC
Preço Unitário: R$ 12,80
ITEM 022
Descrição: BOBINA PARA PLOTER HP DESIGNJET 510, TIPO SULFITE BRANCO, GRAMATURA DE 75MG/M², COM 1,05 X 40 METROS.
Quantidade: 200 Unidade: XXX Xxxxx: VR
Preço Unitário: R$ 59,98
ITEM 023
Descrição: BOBINA PDV TÉRMICA AMARELA MEDINDO 57 MM X 22M EM PAPEL GRAMATURA 56G/M2.
Quantidade: 400 Unidade: XXX Xxxxx: KRAFT
Preço Unitário: R$ 1,70
ITEM 025
Descrição: BOBINA TÉRMICA, ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO EM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO MARCA HENRY; EM PAPEL AMARELO FIBRIA TERMOSCRIPT 56G/M2, PRODUZIDAS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA 1510 DO M.T.E.; BOBINA COM 57 MM X 300 METROS.
Quantidade: 300 Unidade: XXX Xxxxx: KRAFT
Preço Unitário: R$ 23,80
ITEM 030
Descrição: CADERNO 1/4 ESPIRAL – CAPA DURA – 96 FOLHAS (140 X 200MM).
Quantidade: 300 Unidade: UN Marca: JANDAIA
Preço Unitário: R$ 4,40
ITEM 031
Descrição: CADERNO DIÁRIO ESCOLAR (170 X 203 MM), 48 FOLHAS 56G/M².
Quantidade: 4.000 Unidade: UN Marca: SD
Preço Unitário: R$ 2,50
ITEM 037
Descrição: CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM TAMPA E SISTEMA DE TRAVA FÁCIL, CAPACIDADE 3,5 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS 28,5 X 17,5 X 9,7 CM, COM MARGEM ACEITAVEL DE APROXIMADAMENTE 1CM EM CADA MEDIDA. PESO LIQUIDO MÍNIMO 540G.
Quantidade: 150 Unidade: UN Marca: NITRON
Preço Unitário: R$ 16,40
ITEM 057
Descrição: COLA GLITTER, ATOXICA, ESTOJO CONTENDO 6 FRASCOS PLASTICOS DE 23G, CADA COR, NAS CORES: VERMELHO, AMARELO, AZUL, PRATA, VERDE OU OURO A SER DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO REQUISITANTE.
Quantidade: 500 Unidade: CX Marca: MARIPEL
Preço Unitário: R$ 7,00
ITEM 069
Descrição: CORRETIVO, TIPO ROLLER EM FITA, MEDINDO 5 MM X 8 M, PARA CORREÇÃO DE TEXTOS.
Quantidade: 5.000 Unidade: UN Marca: MASTER
Preço Unitário: R$ 3,38
ITEM 072
Descrição: DIÁRIO DE CLASSE MENSAL (CADERNETA DE CHAMADA).
Quantidade: 2.000 Unidade: UN Marca: SID
Preço Unitário: R$ 3,97
ITEM 075
Descrição: ENVELOPE DE PAPELARIA; EM OFFSET 75 GR/M2; TIPO CARTA, SEM IMPRESSÃO; MEDINDO 114 X 229 MM (LARG X ALT); APRESENTADO COM ABA, BRANCO.
Quantidade: UN Unidade: 2.000 Marca: SCRITY
Preço Unitário: R$ 0,08
ITEM 083
Descrição: ESPIRAL DE PLÁSTICO PVC PRETO COM 12MM, PACOTE COM 50 UNIDADES.
Quantidade: 100 Unidade: PCT Marca: LASSANE
Preço Unitário: R$ 11,75
ITEM 084
Descrição: ESPIRAL DE PLÁSTICO PVC PRETO COM 20MM, PACOTE COM 50 UNIDADES.
Quantidade: 100 Unidade: PCT Marca: LASSANE
Preço Unitário: R$ 17,00
ITEM 085
Descrição: ESPIRAL DE PLÁSTICO PVC PRETO COM 29MM, PACOTE COM 50 UNIDADES.
Quantidade: 150 Unidade: PCT Marca: LASSANE
Preço Unitário: R$ 33,00
ITEM 092
Descrição: ETIQUETA ADESIVA 40X 30MM PARA IMPRESSORA ZEBRA EM PAPEL COUCHÊ, SUPERFÍCIE LISA E BRILHANTES; ROLO COM 36 MTS, COR BRANCA
Quantidade: 300 Unidade: RL Marca: RB
Preço Unitário: R$ 16,00
ITEM 095
Descrição: FELTRO COR LISA A SER DEFINIDA PELO REQUISITANTE, PARA ARTESANATO. COMPOSIÇÃO: 100% - POLIESTER, 190G/M². (AMARELO, AZUL, BEGE, BRANCO, LARANJA, MARROM, PELE, PRETO, ROSA, ROXO, VERDE ESCURO, VERMELHO)
Quantidade: 200 Unidade: MT Marca: SANTA FÉ
Preço Unitário: R$ 12,75
ITEM 097
Descrição: FICHA PAUTADA 5 X 8 – MEDINDO 203X 127 MM – PACOTE COM 100 UNIDADES.
Quantidade: 50 Unidade: PCT Marca: SD
Preço Unitário: R$ 10,48
ITEM 099
Descrição: FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 12 MM X 10M NAS CORES, PRETA, VERMELHA, AMARELA, LARANJA, ROSA, VERDE OU AZUL, A SER DEFINIDA PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 700 Unidade: UN Marca: KORETECH
Preço Unitário: R$ 0,50
ITEM 100
Descrição: FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 12 MM X 65 M COR TRANSPARENTE.
Quantidade: 500 Unidade: UN Marca: KORETECH
Preço Unitário: R$ 1,20
ITEM 103
Descrição: FITA ADESIVA DUPLA FACE 12 X 30 MM.
Quantidade: 500 Unidade: UN Marca: KORETECH
Preço Unitário: R$ 1,30
ITEM 108
Descrição: FITA DE CETIM, USADA PARA ARTESANATO 10MM. FACE SIMPLES. COMPRIMENTO 10 METROS COMPOSIÇÃO
100 % POLIESTER, COR LISA A SER DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO REQUISITANTE (BRANCO, AMARELO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, MARROM, ROSA CLARO, ROSA ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, VERMELHO). Quantidade: 800
Unidade: UN Marca: CINDERELA
Preço Unitário: R$ 2,80
ITEM 109
Descrição: FITA DE CETIM, USADA PARA ARTESANATO 7MM. FACE SIMPLES. COMPRIMENTO 10 METROS COMPOSIÇÃO
100 % POLIESTER, COR LISA A SER DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO REQUISITANTE (AMARELO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, MARROM, ROSA CLARO, ROSA ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, VERMELHO). Quantidade: 800
Unidade: UN Marca: CINDERELA
Preço Unitário: R$ 2,70
ITEM 110
Descrição: FITA MÉTRICA, CONFECCIONADA EM 95% POLIESTER E 5% FIBRA DE VIDRO, COM COMPRIMENTO DE 1,5M; NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM.
Quantidade: 50 Unidade: UN Marca: CINDERELA
Preço Unitário: R$ 2,34
ITEM 111
Descrição: FITA PARA CALCULADORA, PRETA/VERMELHA; TAMANHO 13 MM X 4 M; COMPATÍVEL COM OS MODELOS SHARP, FACIT, OLIVETTI E GENERAL TEKNICA.
Quantidade: 50 Unidade: UN Marca: MASTER
Preço Unitário: R$ 3,70
ITEM 112
Descrição: FITA PARA MÁQUINA DE ESCREVER NA COR PRETA.
Quantidade: 70 Unidade: UN Marca: MASTER
Preço Unitário: R$ 4,23
ITEM 114
Descrição: FLIP CHART 64X88 CM – BLOCO COM 100 FOLHAS.
Quantidade: 20
Unidade: UN Marca: SD
Preço Unitário: R$ 34,98
ITEM 120
Descrição: GLITER, EMBALAGEM 3 GR – CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 700 Unidade: UN Marca: LANTECOR
Preço Unitário: R$ 0,53
ITEM 133
Descrição: LACRE PARA MALOTE 16CM NUMERADO NA COR AMARELA SISTEMA DE ABERTURA MANUAL (CORTE FÁCIL).
Quantidade: 700 Unidade: UN Marca: LACRE
Preço Unitário: R$ 0,13
ITEM 134
Descrição: LANTEJOULA – PACOTE COM 1000 UNIDADES – CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 3.000 Unidade: PCT Marca: LANTECOR
Preço Unitário: R$ 1,80
ITEM 138
Descrição: LÁPIS PRETO N.2, REDONDO, COM PONTA FIRME E CORPO DE MADEIRA.
Quantidade: 10.000 Unidade: UN Marca: SERELEPE
Preço Unitário: R$ 0,19
ITEM 141
Descrição: MASSA DE MODELAR; COMPOSIÇÃO BÁSICA: CERAS, PIGMENTOS ORGÂNICOS E CARGA MINERAL INERTE; APRESENTAÇÃO: SÓLIDO, MALEÁVEL, ATÓXICO; TIPO: FOSCA; CORES SORTIDAS; EMBALADO EM ESTOJO CONTENDO 12 UNIDADES; DEVENDO ATENDER À NORMA NBR-11786, CERTIFICADO PELO INMETRO.
Quantidade: 3.000 Unidade: CX Marca: CORELES
Preço Unitário: R$ 4,00
ITEM 142
Descrição: MIDIA CD-R; PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, DADOS E IMAGENS, CAPACIDADE DE 700 MB/80 MINUTOS; VELOCIDADE MÁXIMA DE 52 X, LACRADO, COM CODIGO DE BARRAS DO FABRICANTE.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: ELGIN
Preço Unitário: R$ 1,32
ITEM 147
Descrição: OLHO MÓVEL SEM PESTANA, PACOTE COM 100 UNIDADES, TAMANHO 5.
Quantidade: 400 Unidade: PCT Marca: MADU
Preço Unitário: R$ 8,78
ITEM 148
Descrição: ORGANIZADOR DE CARIMBOS, COM CAPACIDADE PARA 6 CARIMBOS 150 X 110 X 90 – MATERIAL POLIESTIRENO.
Quantidade: 80 Unidade: UN Marca: ACRIMET
Preço Unitário: R$ 10,00
ITEM 150
Descrição: PALITO; DE MADEIRA; NO FORMATO ACHATADO COM PONTA REDONDA; PARA SORVETE OU USO ESCOLAR; MEDINDO 120 X 7,8 X 2,1 MM. PACOTE COM 100 UNIDADES.
Quantidade: 1.000 Unidade: PCT Marca: GABOARDI
Preço Unitário: R$ 2,70
ITEM 162
Descrição: PAPEL KRAFT PURO; COR NATURAL, 120 CM DE LARGURA, APRESENTAÇÃO: BOBINA COM 300 MTS E APROXIMADAMENTE 30 KG.
Quantidade: 30 Unidade: RL Marca: SAFRA
Preço Unitário: R$ 129,30
ITEM 163
Descrição: PAPEL LAMINADO 48 X 60 CM, EM DIVERSAS CORES A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 2.000 Unidade: UN Marca: RST
Preço Unitário: R$ 1,45
ITEM 184
Descrição: PINCEL AMARELO REDONDO NÚMERO 12.
Quantidade: 2.500 Unidade: UN Marca: LEO
Preço Unitário: R$ 1,24
ITEM 186
Descrição: PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE; DE TERMOPLÁSTICO; GRANDE, BIVOLT.
Quantidade: 250 Unidade: UN Marca: CLASSE
Preço Unitário: R$ 25,38
ITEM 189
Descrição: PORTA QUADRO DE HORÁRIO/CNPJ EM PVC PRETO, FORMATO VERTICAL, 240 X 340 MM.
Quantidade: 300 Unidade: UN Marca: ACP
Preço Unitário: R$ 5,13
ITEM 190
Descrição: PRANCHETA DE MADEIRA, TAMANHO OFÍCIO, COM PRESILHA DE METAL, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 32 X 22 CM.
Quantidade: 200 Unidade: UN Marca: CARBRINK
Preço Unitário: R$ 3,25
ITEM 192
Descrição: QUADRO BRANCO (LOUSA) DE 1,00 X 1,20M, COM MOLDURA DE ALUMÍNIO.
Quantidade: 50 Unidade: UN Marca: XXXXX
Preço Unitário: R$ 90,00
ITEM 199
Descrição: RIBBON PARA IMPRESSORA ZEBRA 2844 – MEDINDO 110MM X 65M.
Quantidade: 300 Unidade: UN Marca: PUF
Preço Unitário: R$ 5,46
ITEM 200
Descrição: TECIDO; TIPO TNT; ARMAÇÃO TEXTIL; COMPOSTO 100% DE POLIURETANO; PESANDO 50G/M2 - APROXIMADAMENTE; COM 1,40 DE LARGURA, CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE
Quantidade: 4.000 Unidade: MT Marca: SANTA FÉ
Preço Unitário: R$ 1,30
ITEM 202
Descrição: TINTA GUACHE – TINTA TEMPERA GUACHE COM 6 CORES SORTIDAS COMPOSIÇÃO: RESINA, PIGMENTOS, ÁGUA, CARGA E CONSERVANTE 15 ML.
Quantidade: 4.500 Unidade: CX Marca: PIRA
Preço Unitário: R$ 3,09
ITEM 205
Descrição: TINTA PARA TECIDO EM FRASCO DE 35 A 40 ML, VÁRIAS CORES – A DEFINIR PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 1.000 Unidade: FR Marca: TINTEX
Preço Unitário: R$ 3,45
ITEM 206
Descrição: TINTA RELEVO COM GLITER PARA TECIDO – CORES CRISTAL, PRATA, OURO, VERDE – A SEREM DEFINIDAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 700 Unidade: UN Marca: ACRILEX
Preço Unitário: R$ 8,92
Ata de Registro de Preços nº: 356/22
Detentora: AMAR AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 098
Descrição: FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 12MM X 10M COR TRANSPARENTE.
Quantidade: 1.000 Unidade: UN
Marca: EMBALANDO
Preço Unitário: R$ 0,38
ITEM 101
Descrição: FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 25 MM X 50 M COR TRANSPARENTE.
Quantidade: 500 Unidade: UN
Marca: EMBALANDO
Preço Unitário: R$ 1,94
ITEM 105
Descrição: FITA ADESIVA MARROM TAMANHO 48 MM X 50 M.
Quantidade: 5.000 Unidade: UN
Marca: EMBALANDO
Preço Unitário: R$ 3,21
ITEM 107
Descrição: FITA CREPE ADESIVA 50 MM X 50 M.
Quantidade: 5.000 Unidade: UN
Marca: EMBALANDO
Preço Unitário: R$ 7,38
Ata de Registro de Preços nº: 358/22
Detentora: ON-X COMERCIO E SOLUCOES EDUCACIONAIS EIRELI
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 060
Descrição: COLA PARA EVA – FRASCO 40 GRAMAS.
Quantidade: 500 Unidade: FR Marca: ZASTRAZ
Preço Unitário: R$ 2,23
ITEM 070
Descrição: CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA; ATÓXICO; UTILIZAÇÃO PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA; FRASCO COM 18 ML.
Quantidade: 200 Unidade: UN Marca: ECOLE
Preço Unitário: R$ 1,60
ITEM 071
Descrição: CRACHÁ EM PLÁSTICO MEDINDO 10 X 6,5 CM, COM PRESILHA MOD JACARÉ.
Quantidade: 600
Unidade: UN Marca: ACP
Preço Unitário: R$ 0,80
ITEM 074
Descrição: ELÁSTICO AMARELO LATÉX Nº 18 PACOTE COM 100 GRAMAS.
Quantidade: 600 Unidade: PCT Marca: PREMIER
Preço Unitário: R$ 2,26
ITEM 076
Descrição: ENVELOPE DE PAPELARIA; EM OFFSET 80 GR/M2; SACO, SEM IMPRESSÃO; MEDINDO 260 X 360 MM (LARG X ALT); APRESENTADO COM ABA, BRANCO.
Quantidade: 1.000 Unidade: UN Marca: SCRITY
Preço Unitário: R$ 0,44
ITEM 077
Descrição: ENVELOPE DE PAPELARIA; EM OFFSET 80 GR/M2; SACO, SEM IMPRESSÃO; MEDINDO 260 X 360 MM (LARG X ALT); APRESENTADO COM ABA, KRAFT.
Quantidade: 1.000 Unidade: UN Marca: SCRITY
Preço Unitário: R$ 0,29
ITEM 082
Descrição: ENVELOPE PORTA CD; DE PAPEL OFFSET GRAMATURA 75G/M2 E VISOR DE ACETATO; TIPO ENVELOPE; MEDINDO 126 X 126 MM E ABA DE 20MM (TOLERANCIA DE + 5%); COM CAPACIDADE PARA 1 CD; CORES DIVERSAS A SEREM ESCOLHIDAS PELOS REQUISITANTES.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: FORONI
Preço Unitário: R$ 0,16
ITEM 090
Descrição: ETIQUETA – URGENTE, TAMANHO 13 X 44,5 MM, CARTELA COM 60 ETIQUETAS.
Quantidade: 80 Unidade: CR Marca: LINK
Preço Unitário: R$ 4,20
ITEM 104
Descrição: FITA ADESIVA DUPLA FACE COM FIXAÇÃO FORTE 24 MM X 1,5 M TIPO BANANA.
Quantidade: 150 Unidade: UN Marca: KAZ
Preço Unitário: R$ 4,80
ITEM 113
Descrição: FITILHO DE 5 MM COM 50 MTS – CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 300 Unidade: UN
Marca: RAIO DE SOL
Preço Unitário: R$ 1,28
ITEM 126
Descrição: GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 – CAIXA 5000 UNIDADES.
Quantidade: 50 Unidade: CX Marca: BRW
Preço Unitário: R$ 17,92
ITEM 129
Descrição: GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE TAPECEIRO, 106/06, GALVANIZADO, CAIXA COM 3500 UNIDADE.
Quantidade: 50 Unidade: CX Marca: LYKE
Preço Unitário: R$ 11,91
ITEM 135
Descrição: LÁPIS BORRACHA – FABRICADO EM LÁTEX NATURAL, UTILIZAÇÃO PARA TINTA E GRAFITE, FORMATO DE LÁPIS, TAMANHO 170 MM.
Quantidade: 500 Unidade: UN
Marca: FABER CASTELL
Preço Unitário: R$ 2,28
ITEM 137
Descrição: LÁPIS PRETO 6B (CAIXA COM 12).
Quantidade: 60 Unidade: CX Marca: KAZ
Preço Unitário: R$ 11,00
ITEM 194
Descrição: REFIL COLA QUENTE FINA 1KG.
Quantidade: 300 Unidade: KG Marca: RENDCOLA
Preço Unitário: R$ 46,00
ITEM 195
Descrição: REFIL COLA QUENTE GROSSA 1KG GRANDE.
Quantidade: 300 Unidade: KG Marca: RENDCOLA
Preço Unitário: R$ 46,50
Ata de Registro de Preços nº: 359/22 Detentora: BW PRODUTOS LTDA
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 006
Descrição: APLICADOR DE FITA ADESIVA ATÉ 50MM DE LARGURA; CORPO EM PLÁSTICO; COM CORTADOR PARA FITA.
Quantidade: 30 Unidade: UN Marca: WALEU
Preço Unitário: R$ 16,49
ITEM 016
Descrição: BLOCO ADESIVO 75 X 75 MM, PACOTE COM 1 UNIDADE COM 100 FOLHAS, CORES SORTIDAS.
Quantidade: 800 Unidade: PCT Marca: OFF PAPER
Preço Unitário: R$ 2,77
ITEM 024
Descrição: BOBINA PDV TÉRMICA AMARELA MEDINDO 80 MM X
30 M EM PAPEL GRAMATURA 56G/M2, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA EPSON TM-T20.
Quantidade: 100 Unidade: XXX Xxxxx: SCRITY
Preço Unitário: R$ 2,99
ITEM 026
Descrição: BOLA DE ISOPOR TAMANHO 100 MM.
Quantidade: 3.000 Unidade: UN
Marca: STYROF ORM
Preço Unitário: R$ 2,39
ITEM 027
Descrição: BOLA DE ISOPOR TAMANHO 15 MM.
Quantidade: 3.000 Unidade: UN
Marca: STYROF ORM
Preço Unitário: R$ 0,12
ITEM 028
Descrição: BOLA DE ISOPOR TAMANHO 50 MM.
Quantidade: 2.000 Unidade: UN
Marca: STYROF ORM
Preço Unitário: R$ 0,42
ITEM 029
Descrição: BORRACHA DE PAPELARIA; FEITA DE LATEX NATURAL; ESCOLAR; PARA LÁPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; NUMERO 40; NA COR BRANCA.
Quantidade: 3.000 Unidade: UN Marca: MASTER
Preço Unitário: R$ 0,19
ITEM 040
Descrição: CANETA EM GEL PARA ARTESANATO, PONTA METÁLICA DE 1.0 MM, REMOVÍVEL, TINTA EM GEL, SEM BOLHAS, ESCRITA SEM FALHAS, FLUXO ESTÁVEL, PARA UTILIZAÇÃO EM PAPÉIS BRANCOS E TAMBÉM COLORIDOS, SECAGEM RÁPIDA – COR A DEFINIR PELO DEPARTAMENTO REQUISITANTE.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: LEO&LEO
Preço Unitário: R$ 3,31
ITEM 042
Descrição: CANETA HIDROGRÁFICA PONTA MÉDIA; COM XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX 0,0 XX; NÃO RECARREGÁVEL, DO TIPO DESCARTÁVEL; DIMENSÕES APROXIMADAS: 12 CM ALT. X 1 CM LARG; NAS CORES, PRETA, VERMELHA OU AZUL, A SEREM DEFINIDAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 300 Unidade: UN Marca: BRW
Preço Unitário: R$ 1,59
ITEM 044
Descrição: CANETA MARCADOR PERMANENTE NO FORMATO DE CANETA PARA ESCREVER SOBRE SUPERFICIES COMO METAL, MADEIRA, PLÁSTICO, CRISTAL OU TELA, A BASE DE TINTA E A BASE DE ÓLEO E SUA PONTA DE 2,0 MM ESCREVE APROXIMADAMENTE 300 METROS P X 20 OU SIMILAR.
Quantidade: 300 Unidade: UN
Marca: JOCAR/SLIM Preço Unitário: R$ 1,44
ITEM 046
Descrição: CANETINHAS HIDROGRÁFICAS; PONTA DE FIBRA DE POLIÉSTER, TAMPA ANTIASFIXIANTE COM O CORPO NA COR DA TINTA EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS; PONTA FINA DE Ø MÁXIMA 2,00 MM; JOGO COM 12 CORES. COMPRIMENTO TOTAL C/ TAMPA: MÍNIMA ACEITÁVEL 110,00 MM E MÁXIMA ACEITÁVEL 116,00 MM. RES.
Quantidade: 2.500 Unidade: JG Marca: GATTE
Preço Unitário: R$ 3,23
ITEM 049
Descrição: CHAVEIRO EM POLIPROPILENO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, CORES DIVERSAS.
Quantidade: 200 Unidade: UN Marca: WALEU
Preço Unitário: R$ 0,57
ITEM 058
Descrição: COLA LÍQUIDA BRANCA, À BASE DE PVA, ATÓXICA, SECAGEM NORMAL, FRASCO COM 500ML.
Quantidade: 250 Unidade: FR Marca: COLA MAIS
Preço Unitário: R$ 5,30
ITEM 059
Descrição: COLA LÍQUIDA BRANCA, A BASE DE PVA, ATÓXICA, SECAGEM NORMAL, FRASCO COM 90GR. BICO ECONÔMICO.
Quantidade: 7.000 Unidade: FR Marca: COLA MAIS
Preço Unitário: R$ 1,41
ITEM 061
Descrição: COLCHETE LATONADO N. 03; CAIXA 72 UNIDADES.
Quantidade: 400
Unidade: CX Marca: FIX PAPER
Preço Unitário: R$ 2,29
ITEM 062
Descrição: COLCHETE LATONADO N.05; CAIXA 72 UNIDADES.
Quantidade: 400 Unidade: CX Marca: FIX PAPER
Preço Unitário: R$ 2,61
ITEM 063
Descrição: COLCHETE LATONADO N.08; CAIXA 72 UNIDADES.
Quantidade: 400 Unidade: CX Marca: FIX PAPER
Preço Unitário: R$ 4,21
ITEM 064
Descrição: COLCHETE LATONADO N.12; CAIXA 72 UNIDADES.
Quantidade: 400 Unidade: CX Marca: FIX PAPER
Preço Unitário: R$ 5,97
ITEM 065
Descrição: COLCHETE LATONADO N.15; CAIXA 72 UNIDADES.
Quantidade: 400 Unidade: CX Marca: FIX PAPER
Preço Unitário: R$ 9,17
ITEM 115
Descrição: FOLHA DE E.V.A MEDINDO 40 X 48 CM, COM ESPESSURA DE 2 MM, COM GLITER, CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA.
Quantidade: 1.500 Unidade: UN Marca: MAKE+
Preço Unitário: R$ 3,44
ITEM 118
Descrição: GIZ DE CERA; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS; TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11 X 100 MM (DIAM.XCOMPR.); COMPOSIÇÃO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS; PRODUTO ATÓXICO, ANTIALÉRGICO; EM CAIXA COM 12 PALITOS.
Quantidade: 5.000 Unidade: UN Marca: GIZBEL
Preço Unitário: R$ 2,95
ITEM 140
Descrição: LIVRO PONTO; COM 4 ASSINATURAS; MEDINDO 220 X 320 MM; CAPA PESANDO 1250G/M2; REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO, PESANDO 90G/M2; EM PAPEL OFF- SET, COM 100 FLS.
Quantidade: 250 Unidade: UN
Marca: PÁGINA BRASIL
Preço Unitário: R$ 16,68
ITEM 149
Descrição: PALITO DE MADEIRA (TIPO PARA CHURRASCO); ROLIÇO; MEDINDO 25 CM DE COMPRIMENTO X 3 MM DE ESPESSURA; PACOTE COM 100 UNIDADES.
Quantidade: 150 Unidade: PCT Marca: THEOTO
Preço Unitário: R$ 3,61
ITEM 153
Descrição: PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, MEDIDA 35 X 45 CM.
Quantidade: 2.000 Unidade: FL Marca: VMP
Preço Unitário: R$ 0,98
ITEM 164
Descrição: PAPEL SEDA – 48 X 60 CM – CORES DIVERSAS A SEREM SOLICITADAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 2.000 Unidade: UN Marca: VMP
Preço Unitário: R$ 0,24
ITEM 174
Descrição: PASTA SANFONDA CRISTAL A4 EM POLIPROPILENO, COM 12 DIVISÓRIAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. DIMENSÃO 330MM X 240 MM. DIVISÓRIAS E VISORES EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, COM FECHAMENTO EM ELÁSTICO 100% PLÁSTICA, VEM ACONPANHADA DE MINI ETIQUETAS EM PAPEL-CARTÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VISORES DAS DIVISÓRIAS. ESPESSURA 0,50MM. PASTA COR NEUTRA (EX: FUMÊ, PRETA OU CINZA).
Quantidade: 70 Unidade: UN Marca: POLIBRAS
Preço Unitário: R$ 15,90
ITEM 175
Descrição: PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA COMPLETA, COM A PRESILHA INCLUSA, COM IDENTIFICADOR.
Quantidade: 5.000 Unidade: UN Marca: POLYCART
Preço Unitário: R$ 2,29
ITEM 196
Descrição: REGISTRADOR AZ; LOMBADA ESTREITA; CORPO EM PAPEL CARTÃO COM ESPESSURA XXXXXX XX 0,0 XX; FORRADO COM PAPEL MONOLÚCIDO 75G PLASTIFICADO; COM PORTA ETIQUETA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE NA LOMBADA; COM MECANISMO (FERRAGEM) NIQUELADO BRILHANTE LISO, SEM DEFORMIDADES, TIPO EXPORTAÇÃO, DE ALTA PRECISÃO, ALAVANCA DE PRESSÃO, COM GUIA TIPO ROLAMENTO EM PLÁSTICO, COM LINGUETA NIQUELADA PROJETORA DAS GARRAS DE ALTA PRESSÃO; VISOR LATERAL COM OLHAL EM METAL OU PLÁSTICO; PRENDEDOR
DE FOLHAS EM MATERIAL PLÁSTICO OU METÁLICO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 345 MM ALT X 000 XX XXXX X 00 XX XXXXXXX.
Quantidade: 3.000 Unidade: UN Marca: CHIES
Preço Unitário: R$ 9,97
ITEM 197
Descrição: REGISTRADOR AZ; LOMBADA LARGA; CORPO EM PAPEL CARTÃO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,7MM; FORRADO COM PAPEL MONOLÚCIDO 75G PLASTIFICADO; COM PORTA ETIQUETA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE NA LOMBADA; COM MECANISMO (FERRAGEM) NIQUELADO BRILHANTE LISO, SEM DEFORMIDADES, TIPO EXPORTAÇÃO, DE ALTA PRECISÃO, ALAVANCA DE PRESSÃO, COM GUIA TIPO ROLAMENTO EM PLÁSTICO, COM LINGUETA NIQUELADA PROJETORA DAS GARRAS DE ALTA PRESSÃO; VISOR LATERAL COM OLHAL EM METAL OU PLÁSTICO; PRENDEDOR DE FOLHAS EM MATERIAL PLÁSTICO OU METÁLICO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 345 MM ALT X 000 XX XXXX X 00 XX XXXXXXX. APRESENTAR AMOSTRA E FOLHETO DESCRITIVO.
Quantidade: 4.000 Unidade: UN Marca: CHIES
Preço Unitário: R$ 9,97
Ata de Registro de Preços nº: 360/22
Detentora: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 004
Descrição: ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3; DE FELTRO, EM ESTOJO PLÁSTICO; COM ENTINTAMENTO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO FELTRO: 11 X 6 CM; NAS CORES PRETA, AZUL E VERMELHA, A SEREM DEFINIDAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: CARBRINK
Preço Unitário: R$ 3,89
ITEM 034
Descrição: CAIXA DE ARQUIVO MORTO; EM PAPELÃO ONDULADO, DUPLEX (PAREDE SIMPLES), KRAFT/2ONDA, DESMONTAVEL; GRAMATURA 550+/- 25G/M2, MEDINDO (360X250X135) MM; NA COR PARDA.
Quantidade: 6.000 Unidade: UN
Marca: SÃO CARLOS
Preço Unitário: R$ 1,95
ITEM 041
Descrição: CANETA ESFEROGRÁFICA; CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL; FORMATO SEXTAVADO; COM RESPIRO LATERAL; PONTA EM LATÃO; ESFERA DE TUNGSTÊNIO; PONTA COM ESPESSURA DE (1,0 MM); NAS CORES, PRETA, VERMELHA OU AZUL, A SEREM DEFINIDAS PELO REQUISITANTE; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
Quantidade: 7.000 Unidade: UN Marca: BIC
Preço Unitário: R$ 0,51
ITEM 094
Descrição: EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO ESPÁTULA.
Quantidade: 500 Unidade: UN Marca: CAVIA
Preço Unitário: R$ 0,92
ITEM 106
Descrição: FITA CREPE ADESIVA 18MM X 50M.
Quantidade: 2.000 Unidade: UN Marca: REAL
Preço Unitário: R$ 3,01
Ata de Registro de Preços nº: 361/22
Detentora: M8 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 008
Descrição: ARGILA CLARA PARA USO ESCOLAR – PACOTE DE 1KG.
Quantidade: 500 Unidade: KG
Marca: CATARINENSE
Preço Unitário: R$ 2,00
ITEM 087
Descrição: ESPIRAL DE PLÁSTICO PVC PRETO COM 7 MM, PACOTE COM 50 UNIDADES.
Quantidade: PCT Unidade: 100 Marca: PLASPIRAL
Preço Unitário: R$ 7,00
Ata de Registro de Preços nº: 363/22 Detentora: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinatura: 07/12/2022
Objeto: Registro de preço de materiais de escritório. – PE 171/22 Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 014
Descrição: BATERIA UNIVERSAL PARA TELEFONE SEM FIO 600 MAH 2,4V – 2 CELL AA.
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: FLEX
Preço Unitário: R$ 26,23
ITEM 036
Descrição: CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM TAMPA E SISTEMA DE TRAVA FÁCIL, CAPACIDADE 10 LITROS, DIMENSÕES APROXIMADAS 43 X 28,5 X 14,5 CM, COM MARGEM ACEITAVEL DE + OU – 2 CM EM CADA MEDIDA. PESO LIQUIDO MÍNIMO 540G.
Quantidade: 150 Unidade: UN
Marca: PLASNEW Preço Unitário: R$ 19,30
ITEM 171
Descrição: PASTA DE PLÁSTICO TIPO POLIONDA, COM ELÁSTICO, NAS DIMENSÕES: 315 X 226 X 55 MM, CORES DIVERSAS, A SEREM ESCOLHIDAS PELO REQUISITANTE.
Quantidade: 1.000 Unidade: UN Marca: POLIBRAS
Preço Unitário: R$ 5,49
ITEM 183
Descrição: PILHA RECARREGÁVEL AA 2500 MAH (NO MÍNIMO).
Quantidade: 300 Unidade: UN Marca: ELGIN
Preço Unitário: R$ 13,05
Ata de Registro de Preços nº: 366/22 Detentora: COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de kit de alimentos para pacientes portadores de HIV/AIDS. – PE 181/22
Assinatura: 08/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUAN X. | PREÇO UNITÁR IO | PREÇO TOTAL |
01 | KIT PARA PACIENTES HIV/AIDS, CONTENDO CADA UM: 02 UNIDADES DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GR. COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 9 MG DE CÁLCIO POR GRAMA, APRESENTAÇ ÃO SACHÊ OU LATA; MARCA: MILKO; 02 PACOTES DE BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA EM EMBALAGENS DE 400GR. CADA, COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR E AMIDO DE MILHO; | KIT | 563 | R$ 117,00 | R$ 65.871, 00 |
QUANDO APLICÁVEL. OS KITS DEVERÃO SER ENTREGUES EM SACOS PLÁSTICOS FECHADOS, TRANSPAREN TES E ATÓXICOS, SENDO QUE OS KITS JÁ DEVERÃO ESTAR MONTADOS. |
Ata de Registro de Preços nº: 367/22 Detentora: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Objeto: Registro de preços para aquisição de kit de alimentos para pacientes portadores de HIV/AIDS. – PE 181/22
Assinatura: 07/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUAN X. | PREÇO UNITÁR IO | PREÇO TOTAL |
02 | KIT PARA PACIENTES HIV/AIDS, CONTENDO CADA UM: 02 UNIDADES DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GR. COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 9 MG DE CÁLCIO POR GRAMA, APRESENTAÇ ÃO SACHÊ OU LATA; MARCA: CCGL; 02 PACOTES DE BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA EM EMBALAGENS DE 400GR. CADA, COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE | KIT | 187 | R$ 165,00 | R$ 30.855, 00 |
MARCA: LEPETIT; 02 PACOTES DE BISCOITO DE ÁGUA E SAL SEM RECHEIO EM EMBALAGENS DE 400GR.; MARCA: LEPETIT; 02 PACOTES DE CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL EM EMBALAGEM A VÁCUO DE 500GR., PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO COM NO MÁXIMO 10% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS, PRETOS, VERDES E/OU ARDIDOS; MARCA: PAULISTA SUPREMO; 01 UNIDADE DE DOCE DE LEITE PASTOSO EM SACHÊS OU LATAS DE NO MÍNIMO 200GR.; MARCA: FRIMESA; 01 PACOTE DE ACHOCOLATA DO EM PÓ 400GR., COMPOSIÇÃO BÁSICA: AÇÚCAR, CACAU, MALTODEXTRI NA OU EXTRATO DE MALTE E FERRO, DEVENDO SER FONTE DE VITAMINAS B1, B2 E B6; MARCA: MILCAU. OBS: OS PRODUTOS DEVERÃO TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, |
DE VITAMINAS B1, B2 E B6; MARCA: APTI. OBS: OS PRODUTOS DEVERÃO TER VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, QUANDO APLICÁVEL. OS KITS DEVERÃO SER ENTREGUES EM SACOS PLÁSTICOS FECHADOS, TRANSPAREN TES E ATÓXICOS, SENDO QUE OS KITS JÁ DEVERÃO ESTAR MONTADOS. |
Ata de Registro de Preços nº: 368/22
Detentora: EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITE M | DESCRIÇÃO | UN ID | QT D | MARC A | VALO R UNITÁ RIO | VAL OR TOT AL |
02 | AVENTAL DE PVC – AVENTAL DE PROTEÇÃO CONFECCIO NADO EM PVC COM TIRAS PARA AJUSTE NA CINTURA E PESCOÇO. TAMANHO 120 X 70 CM. | UN | 50 | PLAST COR | R$ 7,87 | R$ 393,5 0 |
03 | AVENTAL DE RASPA – AVENTAL DE PROTEÇÃO CONFECCIO NADO EM RASPA, COM TIRAS EM RASPA PARA AJUSTE NO PESCOÇO E NA CINTURA, PRESAS POR MEIO DE COSTURA E FIVELAS | UN | 50 | PLAST COR | R$ 28,99 | R$ 1.449 ,50 |
FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR E AMIDO DE MILHO; MARCA: PREDILECTO; 02 PACOTES DE BISCOITO DE ÁGUA E SAL SEM RECHEIO EM EMBALAGENS DE 400GR.; MARCA: PREDILECTO; 02 PACOTES DE CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL EM EMBALAGEM A VÁCUO DE 500GR., PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO COM NO MÁXIMO 10% EM PESO DE GRÃOS COM DEFEITOS, PRETOS, VERDES E/OU ARDIDOS; MARCA: SERRA DA PAULISTA; 01 UNIDADE DE DOCE DE LEITE PASTOSO EM SACHÊS OU LATAS DE NO MÍNIMO 200GR.; MARCA: ARGENZIO; 01 PACOTE DE ACHOCOLATA DO EM PÓ 400GR., COMPOSIÇÃO BÁSICA: AÇÚCAR, CACAU, MALTODEXTRI NA OU EXTRATO DE MALTE E FERRO, DEVENDO SER FONTE |
METÁLICAS. INDICADO PARA A PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTE S E TÉRMICOS. TAMANHO: 120 X 70 CM. | ||||||
20 | CAPA DE CHUVA – CAPA DE PROTEÇÃO CONFECCIO NADA EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER, COM MANGA LONGA, CAPUZ CONJUGADO , FECHAMENT O FRONTAL POR MEIO DE BOTÕES DE PRESSÃO, FECHAMENT O DAS COSTURAS ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA , 1,30M DE COMPRIMEN TO, COR AMARELA. | UN | 25 0 | PLAST COR | R$ 15,79 | R$ 3.947 ,50 |
23 | CAPACETE DE SEGURANÇA – CLASSE B COM ABA TOTAL, COPA COM ESTRIAS E INJETADO EM POLIETILEN O DE ALTA DENSIDADE E COM SLOT (ABERTURA PARA ACOPLAMEN TO DE ACESSÓRIO S). SUSPENSÃO DIVIDIDA EM DUAS PARTES: CARNEIRA COM AJUSTE TRASEIRO E | UN | 50 | PLAST COR | R$ 18,26 | R$ 913,0 0 |
ARANHA, INJETADAS EM POLIETILEN O DE BAIXA DENSIDADE. TIRA ABSORVENT E DE SUOR CONFECION ADA EM TNT DUBLADO COM ESPUMA. ALÇA JUGULAR. COR VERDE E/OU BRANCA. | ||||||
24 | CAPACETE DE SEGURANÇA – CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE B COM ABA FRONTAL, INJETADO EM POLIETILEN O DE ALTA DENSIDADE; SUSPENSÃO INJETADA EM POLIETILEN O, COM REGULAGEM ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES OU POR CATRACA; TIRA ABSORVENT E DE SUOR CONFECCIO NADO EM TNT DUBLADO COM ESPUMA. | UN | 30 | PLAST COR | R$ 12,29 | R$ 368,7 0 |
29 | COLETE REFLETIVO – TIPO X, CONFECCIO NADO EM PVC REFLETIVO DE 25MM FORRADO COM UMA GRANDE TIRA REFLETIVA DE LUMINOSIDA DE. | UN | 10 0 | PLAST COR | R$ 9,49 | R$ 949,0 0 |
30 | CONE DE SINALIZAÇÃ O – CONES ZEBRADOS PARA SINALIZAÇÃ O, FABRICADOS EM POLIETILEN O COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS SOLARES, NA COR LARANJA E BRANCO, ALTURA DE 50CM, BASE QUADRADA. | UN | 20 0 | PLAST COR | R$ 17,99 | R$ 3.598 ,00 |
50 | LUVA PIGMENTAD A – LUVA DE PROTEÇÃO A TRICOTADA DE ALGODÃO, PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS COM PIGMENTOS ANTIDERRAP ANTES DE PVC, PUNHO EM ELÁSTICO. COMPOSIÇÃ O: 70% ALGODÃO, 30% POLIÉSTER. | PA R | 35 0 | PLAST COR | R$ 2,34 | R$ 819,0 0 |
75 | RESPIRADO R SEMI FACIAL DESCARTÁV EL – RESPIRADO R SEMI FACIAL MODELO DOBRÁVEL E DESCARTÁV EL, CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS, CLASSE P1, COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. | UN | 50 0 | PLAST COR | R$ 1,11 | R$ 555,0 0 |
Ata de Registro de Preços nº: 369/22
Detentora: INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT E M | DESCRIÇÃ O | UN ID | QT D | MARCA | VALO R UNIT ÁRIO | VAL OR TOT AL |
04 | AVENTAL IMPERMEÁV EL – DE VINIL TRANSPARE NTE 1,20 X 0,70M MODELO FECHADO COM MANGAS LONGAS E ELÁSTICO NOS PUNHOS. AVENTAL CONFECCIO NADO EM FILME PVC LAMINADO 100% IMPERMEÁV EL E SEM COMPONEN TES METÁLICOS. FECHAMENT O NAS COSTAS POR ELÁSTICO OU TIRA. IDEAL PARA SALA DE REUSO, BANHO EM PACIENTES E USO EM CME. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO VÁRIAS VEZES (NÃO- DESCARTÁV EL). DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAD O DE APROVAÇÃ O (C.A.) VÁLIDO EMITIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. | UN | 20 0 | MAICOL | R$ 11,64 | R$ 2.328 ,00 |
05 | AVENTAL TÉRMICO PARA USO EM | UN | 10 0 | MAICOL | R$ 100,0 0 | R$ 10.00 0,00 |
, COM TODAS AS COSTURAS SOLDADAS ELETRONIC AMENTE. | ||||||
59 | MANGOTE – PAR DE MANGOTE EM RASPA DE COURO BOVINO CURTIDO AO CROMO, COM ELÁSTICOS NAS EXTREMIDA DES PARA AJUSTE NO ANTE- BRAÇO. | PA R | 30 | PARANA LUVAS | R$ 23,50 | R$ 705,0 0 |
70 | PROTETOR AUDITIVO DE INSERÇÃO, TIPO PLUG, CONFECCIO NADO EM SILICONE, PROVIDO DE FLANGES E CORDÃO LAVÁVEL. ATENUAÇÃO DE RUÍDO NRRSF 16DB. | UN | 30 0 | VALEPL AST | R$ 1,70 | R$ 510,0 0 |
76 | RESPIRADO R SEMI FACIAL MODELO DOBRÁVEL E DESCARTÁV EL – CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS E ODORES INCÔMODO S DE VAPORES ORGÂNICOS PFF-2 VO, COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO E CAMADA COM CARVÃO ATIVADO. | UN | 1.5 00 | CAMPER | R$1,4 0 | R$ 2.100 ,00 |
Ata de Registro de Preços nº: 370/22
Detentora: PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
COZINHAS INDUSTRIAI S, PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (LÍQUIDOS QUENTES, CALOR E CHAMAS), MEDIDA 1,70M COMPRIMEN TO X 0,70 M DE LARGURA, CONFECCIO NADO EM TECIDO DE ALGODÃO, TRATAMENT O ANTICHAMA S E IMPERMEAB ILIZAÇÃO EM SILICONE, COM TIRA DE SUSTENTAÇ ÃO NO PESCOÇO E AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE DUAS TIRAS NA CINTURA, COM AMARRAÇÃ O NAS COSTAS, SEM FORRO, NA COR AZUL. REFERÊNCI A: XX 00000. | ||||||
58 | MACACÃO SANEAMEN TO – MACACÃO IMPERMEÁV EL PARA SANEAMENT O TIPO JARDINEIRA, CONFECCIO NADA EM TREVIRA OU PVC, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40MM, COM ALÇAS PARA AJUSTE AO CORPO, BOTAS DE SEGURANÇ A EM PVC ACOPLADAS | UN | 60 | MAICOL | R$ 174,0 0 | R$ 10.44 0,00 |
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT E M | DESCRIÇÃ O | UN ID | Q T D | MARCA | VALO R UNIT ÁRIO | VAL OR TOT AL |
06 | BONÉ DE PROTEÇÃO TIPO TOUCA ÁRABE – CONFECCIO NADO EM TECIDO BRIM 100% ALGODÃO, PARA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV-A E UV-B, COR CINZA, FORMADO POR COPA INTEIRIÇA COM ELÁSTICO FIXADO NA PARTE DE TRÁS, PARA REGULAGE M NA CABEÇA, O FRONTAL CIRCUNDA A FRENTE E LATERAIS DO BONÉ. ABA TIPO BICO DE PATO, COM OS CANTOS ARREDOND ADOS, CARNEIRA DO PRÓPRIO TECIDO COM 2CM DE LARGURA EMBAINHAN DO TODO O CONTORNO INTERNO INFERIOR, ABA DE PROTEÇÃO PARA O PESCOÇO NO MESMO TECIDO DO BONÉ COM MÍNIMO DE 25CM DE COMPRIME NTO, TENDO EM SUA PARTE FRONTAL | UN | 40 0 | BRASCA MP | R$ 13,22 | R$ 5.28 8,00 |
FECHAMEN TO EM VELCRO PARA AJUSTE DO USUÁRIO. | ||||||
21 | CAPA DE CHUVA TIPO MOTOQUEIR O – CONJUNTO DE CAPA DE CHUVA CONFECCIO NADA EM PVC COM FORRAÇÃO INTERNA EM POLIÉSTER, FECHAMEN TO DA BLUSA EM VELCRO E ZÍPER, POSSUI ELÁSTICO NA BARRA DA BLUSA E NA CINTURA DA CALÇA, ZÍPER DE REGULAGE M NA BARRA DA CALÇA, AJUSTE DO PUNHO EM VELCRO, GOLA ALTA, FITA REFLETIVA NAS COSTAS, COR PRETA. | UN | 30 | BRASCA MP | R$ 76,05 | R$ 2.28 1,50 |
27 | CHAPÉU DE PALHA – COM ABA LARGA E DUPLA CAMADA, COM TECIDO ABSORVENT E DE SUOR EM VOLTA DA TESTA, COM COSTURAS REFORÇAD AS NAS SUAS EXTREMIDA DES E ACABAMEN TO NAS BORDAS PARA TRABALHOS EM CAMPO, ABA 15 CM, UTILIZADO | UN | 15 0 | DD | R$ 12,92 | R$ 1.93 8,00 |
PARA PROTEÇÃO CONTRA A LUZ SOLAR, CHUVA, ETC. | ||||||
34 | FILTRO MECÂNICO PARA RESPIRADO R – FILTRO MECÂNICO PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULA S SÓLIDAS MODELO PF5, UTILIZADO EM CONJUNTO AO FILTRO QUÍMICO MODELO RC203. | UN | 10 0 | CARBOG RAFITE | R$ 3,40 | R$ 340, 00 |
35 | FILTRO QUÍMICO PARA RESPIRADO R SEMI FACIAL REUTILIZÁV EL – CARTUCHO COM FILTRO QUÍMICO, MODELO RC 203, PARA MÁSCARA CARBOGRA FITE. RECOMEND ADO PARA A PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓ RIAS CONTRA A AÇÃO DE VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS COM CONCENTR AÇÃO AMBIENTAL INFERIOR A 1000PPM, TAIS COMO CLORO ATÉ 10PPM, DIÓXIDO DE CLORO, ÁCIDO CLORÍDRIC O ATÉ 50PPM, PINTURA EM | UN | 10 0 | CARBOG RAFITE | R$ 16,90 | R$ 1.69 0,00 |
SPRAY E PESTICIDAS , ACETONA, PETRÓLEO, PROPANO, ÁLCOOL, ETILENO, GLICOL, NAFTA, NICOTINA, OCTANA, MONOMETIL , ÉTER, PIRIDINA, ÁLCOOIS MINERAIS, ESTIRENO E TOLUENO. UTILIZADO NA MÁSCARA RESPIRATÓ RIA CARBOGRA FITE CG 306, PARA UM PERFEITO ENCAIXE, DEVE CONTER CERTIFICAD O DE APROVAÇÃ O – CA. | ||||||
39 | KIT ROÇADOR – CONJUNTO DE PROTETOR FACIAL DE MALHA E SUPORTE: O SUPORTE PROVISTO COM VISEIRA DE SEGURANÇ A, COM 5 BOTÕES DE ANCORAGE M UNIVERSAL DO VISOR/MALH A, COM 3 INCLINAÇÕE S E MECANISMO COM CATRACA E BOTÃO REGULADO R PARA UM AJUSTO CONTÍNUO DE TAMANHO; PROTETOR FACIAL DE MALHA | UN | 30 | LIBUS | R$ 119,6 3 | R$ 3.58 8,90 |
PLÁSTICA DENTRO DA ARMAÇÃO FEITA EM POLIPROPIL ENO INDICADA PARA TAREFAS DE PODA E CORTE. | ||||||
56 | MACACÃO HERBICIDA – CONJUNTO DE VESTIMENT AS DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE DEFENSIVO S AGRÍCOLAS CONFECCIO NADA EM TECIDO DE POLIÉSTER 70% E ALGODÃO 30% COM TRATAMENT O HIDRORREP ELENTE, COMPOSTO DE BLUSÃO DE MANGAS LONGAS, COM ELÁSTICO NOS PUNHOS OU OUTRO DISPOSITIV O DE VEDAÇÃO, FECHAMEN TO ATRAVÉS DE VELCRO, CALÇA COMPRIDA COM REFORÇO DE PVC NAS PERNAS À MEIA ALTURA DO JOELHO PARA BAIXO, AVENTAL DE PVC FORRADO, BONÉ OU TOUCA TIPO ÁRABE DO MESMO | UN | 50 | PRIME | R$ 67,95 | R$ 3.39 7,50 |
TECIDO DO BLUSÃO COM SAIA DE NO MÍNIMO DE 30CM E FECHAMEN TO FRONTAL EM VELCRO. | ||||||
57 | MACACÃO PARA PINTURA – EM TECIDO TYVEK, FECHAMEN TO FRONTAL EM ZÍPER, COM CAPUZ, TAMANHO G. | UN | 50 | VOLK | R$ 14,91 | R$ 745, 50 |
62 | MÁSCARA DE SOLDA AUTOMÁTIC A – MÁSCARA DE SOLDA DE PROTEÇÃO, COM FILTRO DE ESCURECIM ENTO AUTOMÁTIC O E CARCAÇA, CONFECCIO NADA EM POLÍMERO COM CARNEIRA (SUPORTE SUSPENSÃ O DE CABEÇA) EM NYLON REGULÁVEL . POSSUI CINTA DE ABSORÇÃO DE SUOR EM ESPUMA SINTÉTICA, VISOR FIXO, DE UM CASSETE (CARTUCHO , LENTE OU FILTRO) DE PROTEÇÃO ELETRÔNIC O COM CRISTAL LÍQUIDO, E DE DUAS LENTES DE PROTEÇÃO SUBSTITUÍV | UN | 30 | LYNUS | R$ 144,2 6 | R$ 4.32 7,80 |
EIS. FILTRO DE LUZ, ATIVADO E AJUSTADO AUTOMATIC AMENTE POR BOTÃO EXTERNO PARA PROTEÇÃO, COM TONALIDAD E VARIÁVEL DE DIN 4/9 A 13, CONFORME O MODELO. POSSUI BOTÕES EXTERNOS E INTERNOS PARA AJUSTE DA SENSIBILIDA DE DE ACIONAMEN TO DO MODO ESCURO E DE RETARDO PARA RETORNO AO ESTADO CLARO. INSTRUÇÕE S E MARCAÇÕE S EM PORTUGUÊ S. | ||||||
64 | ÓCULOS DE SEGURANÇ A – ÓCULOS DE PROTEÇÃO (TIPO LEOPARDO) COM ARMAÇÃO E VISOR CONFECCIO NADOS EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBO NATO, COM PONTE E APOIO NASAL INJETADO NA MESMA PEÇA E HASTES TIPO ESPÁTULA. LENTE COM CURVATUR A LATERAL. AS HASTES | UN | 30 0 | XXXXXXX XX | X$ 2,63 | R$ 789, 00 |
SÃO CONFECCIO NADAS DO MESMO MATERIAL DA LENTE E ARTICULAD AS NAS EXTREMIDA DES DO VISOR POR MEIO DE PARAFUSO METÁLICOS. ESTES ÓCULOS DEVEM VIR ACOMPANH ADOS DE EMBALAGE M INDIVIDUAL. DEVEM OFERECER PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOL ETAS (UV), TANTO PARA UVA, COMO UVB. LENTES COM TRATAMENT O ANTIEMBAÇ ANTE E ANTIRRISCO . COR: CINZA E INCOLOR. | ||||||
65 | ÓCULOS DE SEGURANÇ A – ÓCULOS DE PROTEÇÃO (TIPO RIO DE JANEIRO) CONSTITUÍD O DE UM ARCO DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO, COM UM PINO CENTRAL E UMA FENDA EM CADA EXTREMIDA DE, UTILIZADAS PARA O ENCAIXE DE UM VISOR DE POLICARBO NATO, COM | UN | 30 0 | XXXXXXX XX | X$ 3,61 | R$ 1.08 3,00 |
EMBALAGE M INDIVIDUAL. DEVEM OFERECER PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOL ETAS (UV), TANTO PARA UVA, COMO UVB. LENTES COM TRATAMENT O ANTIEMBAÇ ANTE E ANTIRRISCO . COR: INCOLOR, CINZA. | ||||||
69 | PROTETOR AUDITIVO (TIPO CONCHA) – COM CONCHAS OVAIS DE MATERIAL PLÁSTICO RESITENTE COM BORDAS ALMOFADA DAS EM ESPUMA REVESTIDA, COM ARCO TENSOR DE ALTA RESISTÊNCI A E AJUSTÁVEL PARA PÚBLICO INFANTIL E JUVENIL, ATENUAÇÃ O DE 12DB (PARA USO DOS ALUNOS AUTISTAS). | UN | 15 0 | PROTECT | R$ 13,25 | R$ 1.98 7,50 |
79 | TIRANTE FIXO PARA MÁSCARA RESPIRATÓ RIA – COMPATÍVE L COM O MODELO 3M/6200. | UN | 10 0 | 3M | R$ 60,94 | R$ 6.09 4,00 |
Ata de Registro de Preços nº: 371/22
Detentora: PORTALSEG LICITACOES COM REP LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 14/12/2022
APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL INJETADA DO MESMO MATERIAL, COM UM ORIFÍCIO NA PARTE FRONTAL SUPERIOR E UMA FENDA EM CADA EXTREMIDA DE PARA O ENCAIXE NO ARCO. O ARCO POSSUI BORDA SUPERIOR COM MEIA- PROTEÇÃO NA PARTE FRONTAL E NAS BORDAS. AS HASTES SÃO CONFECCIO NADAS DO MESMO MATERIAL DO ARCO E SÃO COMPOSTA S DE DUAS PEÇAS: UMA SEMI-HASTE VAZADA COM UMAS DAS EXTREMIDA DES FIXADAS AO ARCO POR MEIO DE PARAFUSO METÁLICO E OUTRA SEMI-HASTE COM UM PINO PLÁSTICO EM UMA DAS EXTREMIDA DES DA SEMI-HASTE ANTERIOR E QUE PERMITE O AJUSTE DO TAMANHO. ESTES ÓCULOS DEVEM VIR ACOMPANH ADOS DE |
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
RESISTÊNCI A A ÓLEO COMBUSTÍVE L. APROVADO PARA: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTE S, CONTRA UMIDADE PROVENIENT E DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA, NA COR BRANCA, REFERÊNCIA : CA 00000 X 36026. NUMERAÇÃO A SER DEFINIDA PELO DEPARTAME NTO REQUISITAN TE. |
Ata de Registro de Preços nº: 372/22
Detentora: TITTANIUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT E M | DESCRIÇÃO | U NI D | Q T D | MAR CA | VALO R UNIT ÁRIO | VAL OR TOT AL |
09 | BOTA DE PVC – BOTA TIPO IMPERMEÁVEL, CONFECCIONAD A EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA, SOLADO ANTIDERRAPAN TE, CANO LONGO, SEM FORRO, MEDINDO | PA R | 35 0 | CART OM | R$ 34,00 | R$ 11.90 0,00 |
ITE M | DESCRIÇÃO | UN ID | Q TD | MARC A | VALO R UNITÁ RIO | VAL OR TOT AL |
08 | BOTA DE PVC – BOTA TIPO IMPERMEÁV EL, CONFECCIO NADA EM POLICLORET O DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA, SOLADO ANTIDERRAP ANTE, CANO CURTO, SEM FORRO, MEDINDO APROXIMAD AMENTE 24,0 CM. INDICADO PARA A PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE, AGENTES DE RISCO LEVES. COR: PRETA E BRANCA. | PA R | 15 0 | MARLU VAS | R$ 33,90 | R$ 5.085 ,00 |
17 | CALÇADO OCUPACION AL DE USO PROFISSION AL, TIPO BOTA PVC CANO LONGO, COMPRIMEN TO APROXIMAD O 34CM, TIPO D, IMPERMEÁV EL, INTEIRO POLIMÉRICO, CONFECCIO NADO EM POLICLORET O DE VINILA (PVC), COM RESISTÊNCI A QUÍMICA, SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SOLADO, PROPRIEDAD ES ANTIDERRAP ANTES E | PA R | 20 0 | MARLU VAS | R$ 45,30 | R$ 9.060 ,00 |
APROXIMADAME NTE 32,5 CM. INDICADO PARA A PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE, AGENTES DE RISCO LEVES. COR: PRETA. | ||||||
10 | BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE COMPOSITE – CALÇADO OCUPACIONAL, TIPO BOTINA, EM COURO LIXADO RELAX HIDROFUGADO NA COR PRETA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,7MM E MÁXIMA DE 1,9MM, COM O DORSO EM NAPA SINTÉTICA RELAX SOFT E ALCOCHOADO COM ESPUMA DE 8,0MM E ELÁSTICO NA LATERAL COM ESPUMA DE 5,0MM, FORRAÇÃO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM TECIDO DUBLADO, COM RESISTÊNCIA A RASGAMENTO E ABSORÇÃO DE SUOR. CONTRAFORTE DE MATERIAL TERMOPLÁSTIC O DE 1,5MM. BIQUEIRA DE SEGURANÇA EM COMPOSITE RESISTENTE A 200 JOULES. PALMILHA DE MONTAGEM DE E.V.A CONFORTO COSTURADA NO SISTEMA STROBEL. SOBREPALMILH A EM E.V.A COM ESPESSURA DE 4MM E TRATAMENTO ANTIFUNGO E | PA R | 60 0 | CART OM | R$ 70,00 | R$ 42.00 0,00 |
ANTIBACTÉRIA. SOLADO CONSTITUÍDO EM DUAS CAMADAS DE POLIURETANO (PU)/BORRACHA NITRÍLICA EXPANDIDO BI DENSIDADE, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, SENDO A PRIMEIRA CAMADA (ENTRESSOLA) MAIS MACIA E LEVE E A SEGUNDA CAMADA MAIS RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES PERFURANTES E A ABRASÃO PELO FATO DE SER A MAIS COMPACTA, SOLADO COM ESTABILIZADOR, SISTEMA ANTIPRONAÇÃO , CANAIS DE ESCOAMENTO MAIS ESPAÇADOS, RANHURAS DE ADERÊNCIA REGIÃO FRONTAL E TRASEIRA E DESENHO PLANTAR REBAIXADO COM SISTEMA ABSORVEDOR DE CHOQUE PARA MELHOR MOBILIDADE AO CAMINHAR. | ||||||
28 | CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE E TRAVA-QUEDA – CINTURÃO DE SEGURANÇA PARAQUEDISTA/ ABDOMINAL, CONFECCIONAD O EM FITA DE POLIÉSTER DE 45 MM, POSSUI NO MÍNIMO TRÊS PONTOS DE CONEXÃO SENDO DOIS DELES PARA RETENÇÃO DE | U N | 50 | FACI NTOS | R$ 199,9 8 | R$ 9.999 ,00 |
QUEDAS ONDE UM LOCALIZADO NA REGIÃO DORSAL EM AÇO, UM NA REGIÃO PEITORAL EM AÇO OU FITA DE POLIÉSTER DE 25MM E UM ATRAVÉS DE DUAS ARGOLAS LATERAIS PARA POSICIONAMEN TO EM AÇO. POSSUI FIVELAS EM AÇO SENDO UM PARA AJUSTE DO SUSPENSÓRIO, UMA PARA AJUSTE DA ALTURA DA ARGOLA DORSAL, DUAS NA CINTURA PARA AJUSTE E DUAS PARA AJUSTE DAS PERNAS, COM ACESSÓRIO DE RETENÇÃO DAS FITAS EM PLÁSTICO. COM ALMOFADA NA REGIÃO DA CINTURA EM EVA E NYLON. O CINTURÃO É UTILIZADO COM TALABARTES E TRAVA QUEDAS ESPECÍFICOS PARA O MODELO E FABRICANTE. |
Ata de Registro de Preços nº: 373/22 Detentora: R. DE O. SANTIL EPI
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 14/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT EM | DESCRIÇÃ O | UN ID | QT D | MARC A | VALO R UNITÁ RIO | VALO R TOTA L |
11 | BOTINA DE SEGURANÇA COM BIQUEIRA DE POLIPROPIL ENO (PP) – CALÇADO OCUPACION AL, TIPO BOTINA, EM | PA R | 00 0 | XX XXXXX XO | R$ 40,00 | R$ 10.00 0,00 |
COURO LIXADO RELAX HIDROFUGA DO NA COR PRETA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,7MM E MÁXIMA DE 1,9MM, COM O DORSO EM NAPA SINTÉTICA RELAX SOFT E ALCOCHOAD O COM ESPUMA DE 8,0MM E ELÁSTICO NA LATERAL COM ESPUMA DE 5,0MM, FORRAÇÃO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM TECIDO DUBLADO, COM RESISTÊNCI A A RASGAMENT O E ABSORÇÃO DE SUOR. CONTRAFOR TE DE MATERIAL TERMOPLÁS TICO DE 1,5MM. BIQUEIRA DE POLIPROPIL ENO (PP). PALMILHA DE MONTAGEM DE E.V.A CONFORTO COSTURADA NO SISTEMA STROBEL. SOBREPALM ILHA EM E.V.A COM ESPESSURA DE 4MM E TRATAMENT O ANTIFUNGO E ANTIBACTÉR IA. SOLADO |
CONSTITUÍD O EM DUAS CAMADAS DE POLIURETAN O (PU)/BORRA CHA NITRÍLICA EXPANDIDO BI DENSIDADE, INJETADO DIRETAMEN TE NO CABEDAL, SENDO A PRIMEIRA CAMADA (ENTRESSOL A) MAIS MACIA E LEVE E A SEGUNDA CAMADA MAIS RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES PERFURANT ES E A ABRASÃO PELO FATO DE SER A MAIS COMPACTA, SOLADO COM ESTABILIZAD OR, SISTEMA ANTIPRONA ÇÃO, CANAIS DE ESCOAMENT O MAIS ESPAÇADOS , RANHURAS DE ADERÊNCIA REGIÃO FRONTAL E TRASEIRA E DESENHO PLANTAR REBAIXADO COM SISTEMA ABSORVEDO R DE CHOQUE PARA MELHOR MOBILIDADE AO CAMINHAR. | ||||||
12 | BOTINA DE SEGURANÇA , DE COURO, TIPO NOBUCK, | PA R | 00 | XX XXXXX XO | R$ 90,00 | R$ 4.500, 00 |
BIQUEIRA PLÁSTICA (PVC), COM FECHAMENT O POR ATACADOR, LÍNGUA FOLE E COLARINHO ACOLCHOAD O, FORRO INTERNO NA GÁSPEA NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM TECIDO DUBLADO COM MANTA DE NÃO TECIDO, ILHOSES DE GANCHO, SOLADO INJETADO DE POLIURETAN O (PU) BIDENSIDAD E E DE USO EM DIVERSOS AMBIENTES DE TRABALHO. CALÇADO QUE ATENDE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DA ABNT NBR ISO 20344, 20345 E 20347. COR E NUMERAÇÃ O A SEREM DEFINIDAS PELO DEPARTAME NTO REQUISITAN TE. | ||||||
14 | CALÇADO DE SEGURANÇA – CALÇADO OCUPACION AL, EM COURO LIXADO RELAX HIDROFUGA DO NA COR PRETA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,7MM E MÁXIMA DE 1,9MM; | PA R | 00 0 | XX XXXXX XO | R$ 59,00 | R$ 11.80 0,00 |
FORRAÇÃO DA GÁSPEA EM MATERIAL NÃO TECIDO, SEM BIQUEIRA, COM ELÁSTICO NAS LATERAIS. PALMILHA DE MONTAGEM DE E.V.A CONFORTO COSTURADA NO SISTEMA STROBEL. SOBREPALM ILHA EM E.V.A COM ESPESSURA DE 4MM E TRATAMENT O ANTIFUNGO E ANTIBACTÉR IA. SOLADO CONSTITUÍD O EM DUAS CAMADAS DE POLIURETAN O (PU)/BORRA CHA NITRÍLICA EXPANDIDO BI DENSIDADE, INJETADO DIRETAMEN TE NO CABEDAL, SENDO A PRIMEIRA CAMADA (ENTRESSOL A) MAIS MACIA E LEVE E A SEGUNDA CAMADA MAIS RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES PERFURANT ES E A ABRASÃO PELO FATO DE SER A MAIS COMPACTA, SOLADO COM ESTABILIZAD OR, SISTEMA |
ANTIPRONA ÇÃO, CANAIS DE ESCOAMENT O MAIS ESPAÇADOS , RANHURAS DE ADERÊNCIA REGIÃO FRONTAL E TRASEIRA E DESENHO PLANTAR REBAIXADO COM SISTEMA ABSORVEDO R DE CHOQUE PARA MELHOR MOBILIDADE AO CAMINHAR. | ||||||
15 | CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO TÊNIS – CALÇADO OCUPACION AL E PROFISSION AL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, TIPO TÊNIS TOTALMENT E FECHADO NO CALCANHAR E NA PARTE SUPERIOR, SEM CADARÇO. COMPOSTO DE EVA (ETIL VINIL ACETATO), MATERIAL HIDRO- REPELENTE E IMPERMEÁV EL, COM SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAP ANTE. COR BRANCA OU PRETA. CALÇADO EM CONFORMID ADE COM A NR 32 E COM CERTIFICAD O DE APROVAÇÃO EMITIDO | PA R | 30 0 | CART OM | R$ 47,00 | R$ 14.10 0,00 |
PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (CA). | ||||||
16 | CALÇADO DE SEGURANÇA , COM CABEDAL, CONFECCIO NADO EM EVA (ETIL VINIL ACETATO), PALMILHA CONFECCIO NADA EM EVA REMOVÍVEL E COM TECIDO NA PARTE SUPERIOR, SOLADO COM BORRACHA ANTIDERRAP ANTE, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, ATENDENDO ÀS NORMAS NR-32 DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHAD ORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE E ISO 20.347/2012. NUMERAÇÃ O A SER DEFINIDA PELO DEPARTAME NTO REQUISITAN TE. | PA R | 20 0 | CART OM | R$ 47,00 | R$ 9.400, 00 |
18 | CALÇADO OCUPACION AL, EM COURO LIXADO RELAX HIDROFUGA DO, NA COR PRETA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,7MM E MÁXIMA DE 1,9MM; FORRAÇÃO DA GÁSPEA | PA R | 00 0 | XX XXXXX XO | R$ 61,00 | R$ 12.20 0,00 |
EM MATERIAL NÃO TECIDO, SEM BIQUEIRA, COM ELÁSTICO NAS LATERAIS. PALMILHA DE MONTAGEM DE E.V.A. CONFORTO COSTURADA NO SISTEMA STROBEL. SOBREPALM ILHA EM E.V.A. COM ESPESSURA DE 4MM E TRATAMENT O ANTIFUNGO E ANTIBACTÉR IA. SOLADO CONSTITUÍD O EM DUAS CAMADAS DE POLIURETAN O (PU) / BORRACHA NITRÍLICA EXPANDIDO BIDENSIDAD E, INJETADO DIRETAMEN TE NO CABEDAL, SENDO A PRIMEIRA CAMADA (ENTRESSOL A) MAIS MACIA E LEVE E A SEGUNDA CAMADA MAIS RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES E PERFURANT ES E A ABRASÃO PELO FATO DE SER A MAIS COMPACTA, SOLADO COM ESTABILIZAD OR, SISTEMA ANTIPRONA ÇÃO, CANAIS DE |
DES, CONSTITUÍD A DE CINCO TALAS EM AÇO OU POLIETILEN O DE ALTA RESISTÊNCI A, PARA PROTEÇÃO FRONTAL E LATERAL, COSTURADA S ELETRONICA MENTE, FECHAMENT O E AJUSTE COM VELCRO. | ||||||
74 | RESPIRADO R SEMI FACIAL – COMPATÍVEL COM O MODELO 3M / 6200. | UN | 10 0 | PLAST COR | R$ 44,46 | R$ 4.446, 00 |
78 | SAPATO OCUPACION AL CONFECCIO NADO EM COURO, SEM BIQUEIRA, COLARINHO ACOLCHOAD O. FECHAMENT O EM ELÁSTICO (SEM CADARÇO). PALMILHA DE MONTAGEM EM POLIÉSTER RESINADO. PALMILHA ANTIBACTER IANA REMOVÍVEL. SOLADO EM PU BIDENSIDAD E COM INJEÇÃO DIRETA NO CABEDAL. NUMERAÇÃ O A SER DEFINIDA PELO DEPARTAME NTO REQUISITAN TE. | PA R | 00 | XX XXXXX XO | R$ 42,00 | R$ 1.260, 00 |
Ata de Registro de Preços nº: 374/22
Detentora: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
ESCOAMENT O MAIS ESPAÇADOS , RANHURAS DE ADERÊNCIA REGIÃO FRONTAL E TRASEIRA E DESENHO PLANTAR REBAIXADO COM SISTEMA ABSORVEDO R DE CHOQUE PARA MELHOR MOBILIDADE AO CAMINHAR. NUMERAÇÃ O A SER DEFINIDA PELO DEPARTAME NTO REQUISITAN TE. | ||||||
53 | LUVA VAQUETA/R ASPA – LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIO NADA EM VAQUETA NA PALMA E DEDOS E DORSO EM RASPA, CINCO DEDOS, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, REFORÇO ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR, CANO CURTO / MÉDIO / LONGO. | PA R | 1.0 00 | ANDR É XXXX | X$ 12,50 | R$ 12.50 0,00 |
66 | PERNEIRA EM COURO SINTÉTICO – PAR DE PERNEIRA CONFECCIO NADA EM MATERIAL SINTÉTICO (BIDIM 4 MM), COSTURADA ELETRONICA MENTE NAS EXTREMIDA | PA R | 10 0 | INDAR T | R$ 27,50 | R$ 2.750, 00 |
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT E M | DESCRIÇÃO | U NI D | Q T D | MAR CA | VAL OR UNIT ÁRIO | VAL OR TOT AL |
19 | CAMISETA MANGA LONGA – GOLA CARECA COM 2CM DE LARGURA, COSTURAS REFORÇADAS, PUNHO COM 4CM DE LARGURA, FIO 30/1 PENTEADO, MALHA 100% ALGODÃO COM PROTEÇÃO UV, GRAMATURA 160G/M². | U X | 00 0 | XXX XXX | X$ 43,24 | R$ 4.32 4,00 |
32 | CREME DE PROTEÇÃO 3X1 – CREME DE PROTEÇÃO PARA PELE GRUPO 3 ÁGUA, ÓLEO E PINTURA RESISTENTE CONTRA A AÇÃO AGRESSIVA DE PRODUTOS COMO: GRAXA, ÓLEO, SOLVENTE, QUEROSENE, GASOLINA, TINTA A ÓLEO, CAL, CIMENTO, ARGAMASSA, RESINAS, COM PROTEÇÃO UVA E UVB. BISNAGA DE 200 GR. | U N | 15 0 | HEN LAU | R$ 9,00 | R$ 1.35 0,00 |
55 | LUVAS DE SEGURANÇA, CON FECCIONADAS EM FIOS DE POLIAMIDA, COM REVESTIMENTO EM BORRACHA NITRÍLICO NA PALMA, DEDOS, DORSO E PUNHO ATÉ PARTE DO PUNHO, PALMA ANTIDERRAPANTE , PUNHO COM ELASTANO, MODELO NITRIL FULL. | PA R | 10 0 | SUP ER SAF ETY | R$ 6,49 | R$ 649, 00 |
Ata de Registro de Preços nº: 375/22
Detentora: DARK MOUNTAIN BIKE SUPRIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
IT E M | DESCRIÇÃO | UN ID | QT D | MAR CA | VALO R UNIT ÁRIO | VAL OR TOTA L |
44 | LUVA EMBORRACHA DA – LUVA DE PROTEÇÃO CONFECCIONA DA EM FIBRAS SINTÉTICAS E FIBRAS NATURAIS (MODELO BLACK TRACTOR), REVESTIMENT O DA FACE PALMAR, FACE PALMAR DOS DEDOS E PONTA DOS DEDOS EM BORRACHA VULCANIZADA; PUNHO COM FIBRAS ELÁSTICAS E ACABAMENTO EM FIBRAS SINTÉTICAS. | PA R | 20 0 | VOL K | R$ 7,60 | R$ 1.520 ,00 |
47 | LUVA NITRÍLICA – LUVA DE PROTEÇÃO CONFECCIONA DA EM BORRACHA NITRÍLICA, LISA INTERNAMENT E, SUPERFÍCIE PALMAR ANTIDERRAPA NTE, COMPRIMENTO APROXIMADAM ENTE DE 350MM E ESPESSURA DE APROXIMADAM ENTE 0,30 MM. | PA R | 15 0 | VOL K | R$ 7,85 | R$ 1.177 ,50 |
72 | PROTETOR SOLAR – BLOQUEADOR SOLAR CREME COM FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR (FPS) 30, COM PROTEÇÃO UVB E UVA, HIPOALERGÊNI CO, NÃO OLEOSO, NÃO DERMOGÊNICO , LIVRE DE PABA, RESISTENTE À ÁGUA, TESTADO | UN | 2.0 00 | HEN LAU | R$ 11,59 | R$ 23.18 0,00 |
DERMATOLOGI CAMENTE, COM REPELENTE DE INSETO, EM BISNAGA DE NO MÍNIMO 120G, COM NO MÁXIMO 02 ANOS ATÉ O PRAZO FINAL DE VALIDADE. | ||||||
73 | PROTETOR SOLAR – BLOQUEADOR SOLAR CREME COM FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR (FPS) 60, COM PROTEÇÃO UVB E UVA, HIPOALERGÊNI CO, NÃO OLEOSO, NÃO DERMOGÊNICO , LIVRE DE PABA, RESISTENTE À ÁGUA, TESTADO DERMATOLOGI CAMENTE, COM REPELENTE DE INSETO, EM BISNAGA DE NO MÍNIMO 120G, COM NO MÁXIMO 02 ANOS ATÉ O PRAZO FINAL DE VALIDADE. | UN | 2.0 00 | ALG SUN | R$ 16,52 | R$ 33.04 0,00 |
Ata de Registro de Preços nº: 376/22 Detentora: GDC DA SILVA COSTA LTDA EPP
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIs. – PE 166/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D | QT D | MAR CA | VALO R UNITÁ RIO | VAL OR TOTA L |
45 | LUVA EMBORRACH ADA – LUVA DE PROTEÇÃO, CONFECCIO NADA EM TECIDO TRICOTADO, POLIÉSTER E/OU ALGODÃO, REVESTIDA EM LÁTEX NATURAL NA FACE PALMAR, | PA R | 25 0 | SUPE R SAFE TY | R$ 6,15 | R$ 1.537 ,50 |
PONTA E DORSO DOS DEDOS, DORSO PARCIALMEN TE VENTILADO, PUNHO EM ELÁSTICO. | ||||||
54 | LUVAS DE PROTEÇÃO – CONFECCIO NADAS EM MALHA DE ALGODÃO, COM REVESTIMEN TO EM BORRACHA NITRÍLICO NA PALMA, DEDOS, DORSO E PUNHO EM MALHA DE ALGODÃO, MODELO K30. | PA R | 10 0 | SUPE R SAFE TY | R$ 8,00 | R$ 800,0 0 |
68 | PROTETOR AUDITIVO (TIPO CONCHA) – PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA, CONSTITUÍD O POR DOIS ABAFADORE S EM FORMA DE CONCHA, MONTADOS SIMETRICAM ENTE NAS EXTREMIDAD ES DE UMA HASTE- SUPORTE EM PLÁSTICO AJUSTÁVEL, EM FORMA DE ARCO, QUE MANTÉM AS CONCHAS FIRMEMENTE SELADAS CONTRA A REGIÃO DAS ORELHAS DO USUÁRIO E QUE SUSTENTA A CONCHA. ATENUAÇÃO DE RUÍDO NRRSF 18DB. | UN | 15 0 | NAD US | R$ 23,40 | R$ 3.510 ,00 |
Ata de Registro de Preços nº: 377/22
Detentora: BOA VISTA CLASSE A LOCADORA E SERVIÇOS LTDA
– ME
Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de transporte eventual em van, micro-ônibus e ônibus, para atendimento das demandas da prefeitura municipal de São João da Boa Vista. – PP 049/22
Assinatura: 19/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 001
Descrição: VEÍCULO TIPO VAN PARA VIAGENS ATÉ 100KM, QUE POSSUAM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, TACÓGRAFO INSTALADO. INCLUSO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, CARRO SEGURADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO EM CASO DE PANE OU ACIDENTE.
Quantidade: 11.470 Unidade: KM RODADO Preço Unitário: R$ 9,19
ITEM 002
Descrição: VEÍCULO TIPO VAN PARA VIAGENS ACIMA DE 100KM E ABAIXO DE 800KM, QUE POSSUAM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE
15 (QUINZE) PASSAGEIROS, TACÓGRAFO INSTALADO. INCLUSO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, CARRO SEGURADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO EM CASO DE PANE OU ACIDENTE.
Quantidade: 70.360 Unidade: KM RODADO Preço Unitário: R$ 9,00
Ata de Registro de Preços nº: 379/22
Detentora: CONFIANCE COMERCIO VAREJISTA – LTDA – ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene e descartáveis. – PE 174/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 003
Descrição: COPO DESCARTÁVEL, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 200ML; ACONDICIONADO EM MANGAS COM 100 COPOS E PESO MÍNIMO DE 220GR. AS MANGAS NÃO DEVEM ESTAR VIOLADAS. DEVERÁ CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E PESO MÍNIMO DE CADA COPO. OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO, DE FORMA INDELÉVEL, EM RELEVO, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME NBR 13.230 E CAPACIDADE DO COPO. OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT.
Quantidade: 20.000 Unidade: PCT Marca: MASSIMO
Preço Unitário: R$ 4,79
ITEM 004
Descrição: SABONETE; EM TABLETE; SUAVE; PH ENTRE 5,5 A 8,5; COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DO FABRICANTE NA ANVISA/MS E LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO.
Quantidade: 760 Unidade: UN
Marca: MARLUCE Preço Unitário: R$ 1,25
Ata de Registro de Preços nº: 380/22 Detentora: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene e descartáveis. – PE 174/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 005
Descrição: SACO DE PAPEL PARA PIPOCA, MEDIDA 11 X 12, PACOTE COM 500 UNIDADES
Quantidade: 50 Unidade: UN Marca: NAPPEL
Preço Unitário: R$ 13,00
ITEM 008
Descrição: SACOLA PLÁSTICA RECICLÁVEL COLORIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 35CMX45CM.
Quantidade: 2.100 Unidade: CX Marca: NSA
Preço Unitário: R$ 23,30
ITEM 009
Descrição: TOTEM DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL, COM ACIONAMENTO POR PEDAL. COM REFIL RECARREGÁVEL DE NO MÍNIMO 500 ML, COM BICO DISPENSADOR EM ALTURA MÍNIMA DE 100 CM, EM ACM, COM ESTRUTURA E MECANISMOS DE FUNCIONAMENTOS EM METAL.
Quantidade: 50 Unidade: CX Marca: ZAPELIM
Preço Unitário: R$ 225,00
Ata de Registro de Preços nº: 381/22
Detentora: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene e descartáveis. – PE 174/22
Assinatura: 12/12/2022
Prazo: 20/12/2022 A 19/12/2023
ITEM 006
Descrição: SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 60 X 90 X 0,06, ACONDICIONADO EM PACOTES, POR KG
Quantidade: 100 Unidade: UN Marca: QUALLITY
Preço Unitário: R$ 19,90
São João da Boa Vista, 20 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Chefe do Setor de Contratos em Substituição
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Depto. de Administração em Substituição
FINANÇAS
São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2.022.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº: 007/2.022
INTERESSADOS: CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA e COBRANÇA AMIGÁVEL
O Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, através de seu Setor de Dívida Ativa, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23/12/1.997, que
instituiu o “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, vem, de acordo com os termos de seu artigo 22 COMUNICAR / NOTIFICAR por meio de edital, aos contribuintes que constam na relação em anexo e a todos que possa interessar, que os débitos oriundos de seus respectivos processos administrativos, abaixo relacionados, foram inscritos em dívida ativa do município em conformidade com o § 1º, do artigo 58.
Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação do presente Edital no Jornal Oficial do Município de São João da Boa Vista, para interposição de recurso administrativo em 1ª Instância contra o lançamento, o qual deverá ser formalizado e protocolizado no Setor de Protocolo, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 366, Centro, São João da Boa Vista, cujo atendimento ao público dar-se-á de segunda a sexta-feira das 09:00 às 16:00 hrs., Fone (00) 0000-0000.
No intuito de promover a cobrança amigável desses débitos, em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 58, os mesmos poderão ser quitados e/ou parcelados, observando o disposto no artigo 71, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do presente Edital no Jornal Oficial do Município de São João da Boa Vista.
A quitação dos débitos inscritos e/ou parcelamento dos mesmos, deverão ser feitos de forma presencial direto no Setor de Dívida Ativa/Tributação, situados na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, cujo atendimento ao público dar-se-á de segunda a sexta-feira das 12:30 às 16:30 hrs., fones de contato: (00) 0000-0000 e 0000-0000, mediante apresentação de documento pessoal e do imóvel.
Expirado esse prazo, caso não ocorra a quitação e/ou parcelamento desses débitos inscritos em dívida ativa, as CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA serão enviadas a Procuradoria Geral do Município (jurídico), para os procedimentos de execução fiscal mediante cobrança judicial.
O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos não-tributários até a publicação do presente Edital no J.O.M. e que porventura ainda conste na relação, favor comparecer no local acima munido das guias de arrecadação com seus respectivos
comprovantes de pagamento para sua regularização de cadastro. Nº DE ORDEM / NOME DO INTERESSADO / CADASTRO DO IMÓVEL-INSCRIÇÃO MUNICIPAL-CNPJ-CPF / NATUREZA DO TRIBUTO / DEPARTAMENTO-SETOR / VALOR ORIGINAL / PROCESSO ADMINISTRATIVO / ANO
- 1 / Ademir Miranda / 28.7.294.1 / AIIM nº 85-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 773,76 / 4273 / 2.022
- 2 / Xxxxxxx Xxxxxx / 6.37.111.1 / AIIM nº 02-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 307,12 / 1664 / 2.022
- 3 / Xxxxxxx Xxxxxx / 7.168.2.1 / AIIM nº 173-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 520,00 / 7871 / 2.022
- 4 / Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 21.68.3.1 / AIIM nº 47-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 632,61 / 1671 / 2.022
- 5 / Xxxxxxx Xxxxx – Empresa Individual Imobiliária / 34.23.11.1 / AIIM nº 189-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 570,00 / 14373 / 2.021
- 6 / Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxxxxx) – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx /
33.18.21.1 / AIIM nº 276-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 475,00 / 17188 / 2.021
- 7 / Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx / 19.29.166.1 / AIIM nº 21-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 6.891,33 / 1658 / 2.022
- 8 / Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 32.9.2.1 / AIIM nº 291-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 495,57 / 949 / 2.022
- 9 / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10.127.56.1 / AIIM nº 38-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 884,00 / 1669 / 2.022
- 10 / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10.124.254.1 / AIIM nº 37-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 520,00 / 1668 / 2.022
- 11 / Associação dos Sem Casa de São João da Boa Vista /
28.50.08.1 / AIIM nº 30-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 374,40 / 3305 / 2.022
- 12 / Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda / 7.170.11.1
/ AIIM nº 55-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 520,00 / 1253 / 2.022
- 13 / Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda / 7.160.1.1
/ AIIM nº 218-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 481,28 / 17446 / 2.021
- 14 / Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda / 7.172.29.1
/ AIIM nº 01-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 300,00 / 1182 / 2.022
- 15 / Caçambas Carvalho Ltda / 16903 / AIIM nº 07-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 2.182,15 / 15557 / 2.021
- 16 / Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 13.140.64.1 / AIIM nº 28-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 260,00 / 3337 / 2.022
- 17 / Catulino Caros Sims / 2.33.108.1 / AIIM nº 15-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 307,12 / 4599 / 2.022
- 18 / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 46.5.35.1 / AIIM nº 14-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 332,08 / 1902 / 2.022
- 19 / Xxxxxxx Xxxxxxx / 7.142.50.1 / AIIM nº 24-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 500,00 / 16259 / 2.021
- 20 / Cleber Xxxxxxx Xxxxxx / 7.168.1.1 / AIIM nº 174-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 525,44 / 7872 / 2.022
- 21 / Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx / 13.134.40.1 / AIIM nº 281-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 390,75 / 17191 / 2.021
- 22 / Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx / 13.134.34.1 / AIIM nº 280-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 274,13 / 17190 / 2.021
- 23 / Empreendimentos Imobiliários Ipê S/C Ltda / 13.107.22.1 / AIIM nº 266-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 475,00 / 1909 / 2.022
- 24 / Empreendimentos Imobiliários Loteamento Jardim Aurora /
50.3.9.1 / AIIM nº 88-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 416,00 / 4081 / 2.022
- 25 / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 29.64.9.1 / AIIM nº 113-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 475,00 / 14028 / 2.021
- 26 / Felice e Gourmet Restaurante e Eventos Ltda EPP / 16939 / AIIM nº 1406-22 / Departamento de Finanças – Fiscalização Tributária / R$ 374,82 / 2300 / 2.022
- 27 / Xxxxxxxxx Xxxxxx / 000.000.000-00 / AIIM nº 01-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 2.386,44 / 1176 / 2.022
- 28 / Francisco Palma Travassos (Espólio) / 6.35.75.1 / AIIM nº 02- 22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
– Fiscalização Ambiental / R$ 636,30 / 5744 / 2.022
- 29 / Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX / 29183 / AIIM nº 1402-22 /
Departamento de Finanças – Fiscalização Tributária / R$ 599,90 /
7627 / 2.022
- 30 / Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 40.18.7.1 / AIIM nº 28-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 500,00 / 1904 / 2.022
- 31 / Igreja Evangélica Assembléia Deus Missionária S.J.B.V. /
13.116.5.1 / AIIM nº 267-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 475,91 / 17416 / 2.021
- 32 / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior / 08.562.162.0001-25 / Taxa de Licença e ISSQN Sobre realização de Evento / Departamento de Finanças – Fiscalização Tributária / R$ 1.573,00 / 11247 / 2.022
- 33 / Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx / 8.15.224.1 / AIIM nº 41-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 609,44 / 3616 / 2.022
- 34 / Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx / 24.19.70.1 / AIIM nº 252-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 2.155,94 / 609 / 2.022
- 35 / Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxx) / 7.52.30.1 / AIIM nº 14-22
/ Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 307,12 / 3933 / 2.022
- 36 / Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx / 000.000.000-00 / AIIM nº 31-20 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 1.473,78 / 13686 / 2.020
- 37 / Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 13.42.260.1 / AIIM nº 01-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 307,12 / 16581 / 2.019
- 38 / Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 000.000.000-00 / AIIM nº 29-21
/ Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 500,00 / 17185 / 2.021
- 39 / Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx / 3.36.100.1 / AIIM nº 288-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 665,00 / 606 / 2.022
- 40 / Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 37.30.14.1 / AIIM nº 72-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 624,00 / 1890 / 2.022
- 41 / Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 16.18.600.1 / AIIM nº 306-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 37.543,56 / 623 / 2.022
- 42 / Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 13.39.260.1 / AIIM nº 129-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 572,00 / 7866 / 2.022
- 43 / Lígia Soeiro Senise / 000.000.000-00 / AIPM nº 4925 Série AD
/ Departamento de Saúde – Setor de Vigilância Sanitária / R$ 467,91
/ 10799 / 2.022
- 44 / Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13.140.4.1 / AIIM nº 91-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 520,00 / 2743 / 2.022
- 45 / Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 13.21.70.1 / AIIM nº 04-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 1.123,30 / 17009 / 2.021
- 46 / Xxxxx Xxxxxxxxx Anacleto Curcci / 29.9.140.1 / AIIM nº 15-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 280,83 / 17371 / 2.021
- 47 / Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 40.17.7.1 / AIIM nº 17-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 624,00 / 622 / 2.022
- 48 / OG Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx /
21.56.5.1 / AIIM nº 50-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 624,00 / 1619 / 2.022
- 49 / OG Xxxxxxx Xxxxxxxx / 19.34.2.1 / AIIM nº 167-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 2.410,72 / 7838 / 2.022
- 50 / Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 27.5.78.1 / AIIM nº 42-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 2.724,80 / 2870 / 2.022
- 51 / PKI São João Empreendimentos Imobiliários Ltda / 29.61.2.1 / AIIM nº 169-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 655,88 / 7840 / 2.022
- 52 / Quiteria Xxxxxxxx xx Xxxxx / 21.40.200.1 / AIIM nº 249-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 627,00 / 16465 / 2.021
- 53 / Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 29.57.19.1 / AIIM nº 111-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 658,81 / 4975 / 2.022
- 54 / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 26522 / AIIM nº 1378-22 / Departamento de Finanças – Fiscalização Tributária / R$ 374,82 / 887 / 2.022
- 55 / Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx /
46.5.32.1 / AIIM nº 195-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 304,00 / 15579 / 2.021
- 56 / Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 3.4.308.1 / AIIM nº 233-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 285,00 / 16464 / 2.021
- 57 / Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 3.4.171.1 / AIIM nº 232-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 289,75 / 16463 / 2.021
- 58 / Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx das Graças Xxxxx Xxxxxx / 13.121.33.1 / AIIM nº 259-21 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 304,00 / 613 / 2.022
- 59 / Telseg Vigilância e Segurança EIRELI ME / 16975 / AIIM nº 1401-22 / Departamento de Finanças – Fiscalização Tributária / R$
374,82 / 7449 / 2.022
- 60 / Vista do Bosque Empreendimentos Imobiliários S/S /
37.30.16.1 / AIIM nº 70-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 624,00 / 1895 / 2.022
- 61 / Vista do Bosque Empreendimentos Imobiliários S/S /
37.30.15.1 / AIIM nº 71-22 / Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – Fiscalização Ambiental / R$ 624,00 / 1898 / 2.022
PUBLIQUE-SE
XXXXX XXXXXX DAS CHAGAS
Diretor do Departamento de Finanças
XXXXXXX XXXX AULICINIO
Chefe do Setor de Dívida Ativa
LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/22
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra do PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL,
com fornecimento de material e mão de obra.
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: 30/12/2022, às 16h30min DATA DA REALIZAÇÃO: 04/01/2023
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08h30min - ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 09h00
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX.
TOMADA DE PREÇOS Nº 018/22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA EMEB XXXXX XXXXXXX DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: 30/12/2022, às 16h30min DATA DA REALIZAÇÃO: 05/01/2023
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08h30min - ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 09h00
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/22
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS.
OC Nº 863900801002022OC00224
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Sessão pública: realização no site xxx.xxx.xx.xxx.xx DATA: 03/01/2023 às 09h00min.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/22
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
OC Nº 863900801002022OC00225
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Sessão pública: realização no site xxx.xxx.xx.xxx.xx DATA: 03/01/2023 às 09h00min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/22
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
DATA DA REALIZAÇÃO:03/01/2023 HORÁRIO: 08h30min
LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento Municipal de Saúde, sito à Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.520 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX.
Edital disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
MEIO AMBIENTE
Thamires Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora do Depto. de Administração
EDITAL Nº 02/2022
NOTIFICAÇÃO – VEGETAÇÃO INADEQUADA NA CALÇADA
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários, dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que de acordo com a Lei Municipal nº 92/1989, os mesmos foram autuados por possuir espécime vegetal com espinhos ou que causem riscos ao transito de pessoas na calçada.
O autuado terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para retirar árvore ou arbusto que contenha espinho ou que causem riscos de acidentes à população pedestre como de trânsito.
NOME DO CONTRIBUINTE / CADASTRO / VALOR / Nº DA NOTIFICAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / 19-10-60 / 565,47 / 03/2022; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 19-10-70 / 565,47 / 04/2022;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 24-4-70 / 565,47 / 05/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 24-5-10 / 565,47 / 06/2022; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 38-2-560 / 07/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 03/2022 NOTIFICAÇÃO DE MULTA – CORTE DE ÁRVORE
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que em virtude da Lei Municipal 970/02, no seu Art. 20, Inciso I, II, III, foi constatado o “CORTE DE ÁRVORE”, razão pela qual se lavra o presente Auto de Infração, impondo-se a multa.
O infrator ainda deverá cumprir com o Artigo 20 - § 1º e 2º da mesma Lei:
§ 1º - A penalidade acima imposta não desobriga o infrator à reposição das árvores suprimidas;
§ 2º - o infrator deverá repor a árvore suprimida no prazo de 30 dias, se a mesma vier a morrer. Após esse prazo, não tendo as árvores sido repostas, será aplicada multa no valor de R$ 280,83 (duzentos e oitenta reais e oitenta e três centavos).
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 12:30 às 16:30
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx – Espólio / 00-00-000 / 307,12 / 06/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 04/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – ÁRVORE INDUZIDA À MORTE
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que conforme a Lei Municipal 970/02, no seu Art. 20, Inciso IV, foi constatada “ÁRVORE INDUZIDA À MORTE”, razão pela qual se lavra o presente Auto de Infração, impondo-se a multa.
O infrator ainda deverá cumprir deverá cumprir com o Artigo 20
- § 1º e 2º da mesma Lei:
§ 1º - A penalidade acima imposta não desobriga o infrator à reposição das árvores suprimidas;
§ 2º - o infrator deverá repor a árvore suprimida no prazo de 30 (trinta) dias, se a mesma vier a morrer. Após esse prazo, não tendo as árvores sido repostas, será aplicada multa no valor de R$ 307,12 (Trezentos e sete reais e doze centavos).
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx / 4-39-77 / 1.228,53 / 06/2022;
Sueli do Carmo Ramires / 5-14-197 / 1.228,53 / 07/2022; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 0-00-00 / 0.000,00 / 00/0000.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 05/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – DEPÓSITO INADEQUADO DE RESÍDUO VERDE
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os interessados e principalmente aos proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, que controla os gastos dos municípios, a Prefeitura de São João da Boa Vista foi obrigada a suspender a COLETA DO RESÍDUO VEGETAL.
Quando você for realizar a limpeza de seu terreno ou jardim, cumpra com sua parte como cidadão: providencie o recolhimento deste resíduo vegetal no prazo de 48 horas e encaminhe-o à área de lixo verde, situado ao final da Avenida Xxxxxxx Xxx de Lima - Capituva. O não recolhimento do LIXO VERDE ficará sujeito à notificação e multa, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 314/1995 alterada pela 616 de 21 de dezembro de 2000.
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE / CADASTRO / VALOR / Nº DA NOTIFICAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 7-127-25 / 188,38 / 10/2022; Badura Bittar Grimaldi / 2-29-42 / 188,38 / 11/2022;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 6-80-370 / 188,38 / 12/2022;
PKI Empreendimentos Imobiliários LTDA / 29-66-20 / 188,38 / 13/2022;
Xxxxx Xxxxx Xxxxx / 00-000-00 / 188,38 / 14/2022;
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx / 00-00-000 / 188,38 / 15/2022; Empreendimento Imobiliário Loteamento Jardim Aurora / 50-22-20 / 188,38 / 16/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 05/2022
NOTIFICAÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DE MULTA
Visto que a cobrança referente à multa ambiental anteriormente emitida se encontra com vencimento expirado, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através da Seção de Fiscalização Ambiental, notifica todos os interessados para que retirem a nova cobrança dentro do prazo de 10 dias no endereço abaixo descrito. O não recolhimento da cobrança acarretará na inscrição em Dívida Xxxxx.
Rua: Xxxxxxx Xxx de Lima, nº 160 – Capituva Horário: das 08:00 às 12:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE / VALOR (R$) / Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
ÁRVORE INDUZIDA À MORTE
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX / 1.228,53 / 01/2022.
LIXO VERDE
XXXXXX XXXXXXX / 188,38 / 09/2022.
VEGETAÇÃO INADEQUADA NA CALÇADA
ELZA PALAIA DEL CARRO / 565,47 / 02/2022.
QUEIMA EM TERRENO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 652,74 / 19/2022; XXXXXXX XXXXXX / 544,00 / 20/2022.
DEPÓSITO IRREGULAR DE MATERIAIS XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX / 500,00 / 12/2022; XXXXXXX XX XXXXX GABRIEL / 500,00 / 17/2022;
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / 500,00 / 25/2022.
LIMPEZA DE TERRENO
XXXXXX XXXXXXX / 320,32 / 126/2022;
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX / 499,20 / 199/2022; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / 624,00 / 207/2022; XXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA / 686,40 / 233/2022;
XXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA / 686,40 / 234/2022; XXXXXXX XXXXXXXX / 624,00 / 235/2022;
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 2.360,19 / 236/2022; XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX / 2.156,33 / 237/2022. DESCUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE REPLANTIO XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – ESPOLIO / 307,12 / 20/2022; COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA / 614,24 / 23/2022; XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX / 614,24 / 26/2022;
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX / 307,12 / 34/2022; XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX / 307,12 / 45/2022; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX / 307,12 / 48/2022;
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX / 614,24 / 51/2022; XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX / 307,12 / 55/2022; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / 307,12 / 56/2022; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE ARO / 307,12 / 57/2022;
XXXXXXX XXXXXX XXXXX / 614,24 / 65/2022; XXXXXX XXXX CONCENTINE / 307,12 / 70/2022; XXXX XX XXXXXXXX / 614,24 / 73/2022;
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX / 307,12 / 79/2022; XXXXX XXXXXXX XXXXX / 307,12 / 83/2022; XXXXXXXXX XXXXXXX NORA / 307,12 / 89/2022;
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX / 307,12 / 90/2022; XXXXXXXX XXXXX / 307,12 / 97/2022;
XXXXXX XXXXX XXXXX / 307,12 / 101/2022;
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / 307,12 / 103/2022; XXXX XXXXXXXX / 307,12 / 111/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 06/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – ACÚMULO DE RECIPIENTES E ÁGUA
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, que conforme a Lei Municipal nº 3798/2015, alterada pelas Lei nos 4456/19, os mesmos foram autuados e terão os seguintes prazos para regularização da situação perante o Município:
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx / 12-72-23 / 224,61 / 13/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 7-169-9 / 224,61 / 14/2022;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 2-29-42 / 224,61 / 15/2022; Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx / 13-84-11 / 224,61 / 16/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 06/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – QUEIMA DE RESÍDUOS
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os interessados e principalmente aos proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que de acordo com a Lei Municipal nº 3694 de 14 de Outubro de 2014, os mesmos foram multados e terão, de acordo com a mesma legislação, os seguintes prazos para regularização da situação perante o Município:
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE / VALOR / Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 636,30 / 08/2022; Xxxx Xxxxx xx Xxxxx / 2.386,44 / 09/2022; Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 636,30 / 10/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 07/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – DEPÓSITO E DESCARTE IRREGULAR DE MATERIAIS
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos veículos ou imóveis abaixo descritos com os dados que constam no SETRAN bem como arquivos municipais, conforme o Artigo 1° da Lei Municipal nº 83/1989, que dispõe sobre a proibição da deposição de lixos em rios,
córregos, mananciais, próprios municipais e em terrenos baldios, razão pela qual se lavra o presente Auto de infração, impondo-se a multa.
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/IMÓVEL OU VEÍCULO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 22-32-10 / 500,00 / 30/2022; Prata Transportes LTDA / BWY-6374 / 500,00 / 31/2022;
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx / BWG-6871 / 500,00 / 32/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 00-00-000 / 500,00 / 33/2022; Tiago Batista de Carvalho / 38-29-1 / 500,00 / 34/2022; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / BKO-7182 / 500,00 / 35/2022;
Fundação de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / GCI4D87 / 500,00 / 36/2022; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx / NFB0B90 / 500,00 / 37/2022; Delta Administradora e Participações LTDA / FTE-3665 / 500,00 / 38/2022;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / CCI-6017 / 500,00 / 39/2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 08/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – LIMPEZA DE TERRENO
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que de acordo com a Lei Municipal nº 314/95, alterada pelas Leis nos 332/95, 399/96 e 616/00, os mesmos foram multados e terão, de acordo com a mesma legislação, os seguintes prazos para regularização da situação perante o Município:
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 09:00 às 16:00
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 48-2-5 / 416,00 / 267/2022; Lívia de Xxxxxx Xxxxx / 40-16-5 / 614,00 / 268/2022;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 00-00-000 / 642,47 / 269/2022; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 12-88-90 / 1.119,51 / 270/2022; Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx / 23-13-10 / 748,80 / 271/2022;
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 34-6-4 / 624,00 / 272/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / 34-26-16 / 624,00 / 273/2022; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx / 33-19-10 / 520,00 / 274/2022; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 21-35-20 / 540,80 / 275/2022; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 34-6-2 / 624,00 / 276/2022; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 48-16-21 / 416,00 / 277/2022;
Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/S LTDA / 7-171-18 / 520,41 / 278/2022;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx / 24-19-80 / 2.156,33 / 279/2022; Xxx Xxxxxxx Xxxxx / 0-000-000 / 819,43 / 280/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 8-27-301 / 648,96 / 281/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 8-24-161 / 260,83 / 282/2022; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 00-00-000 / 619,84 / 283/2022;
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx / 27-4-183 / 2.080,00 / 284/2022; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 6-80-212 / 523,59 / 285/2022; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx / 33-5-7 / 623,89 / 286/2022; Newton Lacerda / 7-160-2 / 520,00 / 287/2022;
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 6-44-197 / 288/2022; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx / 8-46-129 / 289/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 7-92-105 / 308,31 / 290/2022; Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx / 48-14-6 / 416,00 / 291/2022; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 00-000-00 / 260,00 / 292/2022;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx / 39-2-90 / 978,09 / 293/2022; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx / 39-8-30 / 624,00 / 294/2022; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 34-17-21 / 752,16 / 295/2022;
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx / 40-16-14 / 587,76 / 296/2022; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx / 40-16-13 / 587,76 / 297/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 48-12-4 / 416,00 / 298/2022;
Empreendimentos Imobiliários Ipê S/C LTDA / 13-99-20 / 332,80 / 299/2022;
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 29-58-24 / 556,98 / 300/2022; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 29-62-16 / 520,00 / 301/2022; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 29-44-6 / 474,28 / 302/2022;
PKI São João Empreendimentos Imobiliários LTDA / 26-64-21 / 521,83 / 303/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / 28-12-62 / 644,80 / 304/2022; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 00-00-000 / 624,00 / 305/2022; Xxxxxxx Xxxxx Censoni / 00-00-000 / 791,60 / 306/2022; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 28-40-12 / 374,40 / 307/2022;
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 00-000-00 / 626,66 / 308/2022;
J&L Associados Administração de Bens Próprios LTDA / 40-03-01 / 716,22 / 309/2022;
J&L Associados Administração de Bens Próprios LTDA / 40-03-02 / 617,76 / 310/2022;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 6-80-210 / 520,00 / 311/2022; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 7-139-3 / 520,00 / 312/2022;
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 7-173-19 / 536,80 / 313/2022; Xxxxx Xxxx Xxxx / 7-173-33 / 530,40 / 314/2022;
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 7-173-34 / 530,40 / 315/2022;
Zelda Administração de Imóveis Próprios LTDA ME / 7-173-39 / 523,18 / 316/2022;
Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/S LTDA / 7-173-40 / 529,52 / 317/2022;
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx / 13-8-134 / 736,32 / 318/2022; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 13-7-339 / 368,16 / 319/2022; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 19-14-80 / 584,89 / 320/2022; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 19-14-90 / 636,89 / 321/2022;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 00-00-000 / 624,00 / 322/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 19-26-10 / 307,07 / 323/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxx / 19-38-9 / 374,40 / 324/2022;
Xxxxxxxx Xxxxxxx / 19-38-10 / 389,14 / 325/2022; Xxxx Xxxxxx Xxxx / 3-55-161 / 624,00 / 326/2022;
W.M. Administradora de Bens Próprios LTDA / 3-55-195 / 639,80 / 327/2022;
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 6-88-91 / 703,04 / 328/2022;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 9-24-346 / 955,57 / 329/2022;
Fraternidade Filhos da Estrela Guia / 00-00-000 / 4.451,20 / 330/2022;
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 13-99-18 / 332,80 / 331/2022; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx / 00-000-00 / 474,96 / 332/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 13-109-1 / 524,01 / 333/2022; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 00-000-00 / 332,80 / 334/2022;
Indústria e Comércio de Materiais de Construção PA / 14-3-304 / 2.385,36 / 335/2022;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 21-56-4 / 624,00 / 336/2022; Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx / 24-30-80 / 2.325,44 / 337/2022; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 00-000-000 / 20.606,10 / 338/2022;
Lawal Lavagem Representação e Comércio LTDA / 27-25-8 / 624,00
/ 339/2022;
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx / 25-3-274 / 2.096,64 / 340/2022;
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx / 25-5-195 / 2.080,00 / 341/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 28-10-36 / 624,00 / 342/2022;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 29-44-4 / 482,91 / 343/2022;
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 40-17-33 / 294,20 / 344/2022; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / 40-22-33 / 624,00 / 345/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / 40-24-23 / 624,00 / 346/2022; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 48-2-8 / 416,00 / 347/2022;
Mira Incorporadora e Loteamentos S/S LTDA / 48-4-17 / 416,00 / 348/2022;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx / 48-6-21 / 416,00 / 349/2022; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx / 48-13-16 / 416,00 / 350/2022; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 50-9-1 / 561,53 / 351/2022;
Xxxxxx xx Xxxxx / 27-25-15 / 624,00 / 352/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx / 27-25-23 / 624,00 / 353/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 29-33-6 / 520,00 / 354/2022; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 30-36-1100 / 3.090,90 / 355/2022; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 00-00-000 / 6.476,97 / 356/2022; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 32-9-9 / 797,78 / 357/2022;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 32-10-10 / 260,20 / 358/2022; Soraia de Xxxx Xxxxxxxx / 32-11-1 / 329,78 / 359/2022; Xxxxx Xxxxxxxxx / 33-4-29 / 312,00 / 360/2022;
Xxxxx Xxxxxxx / 33-5-10 / 682,24 / 361/2022;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 33-19-19 / 520,00 / 362/2022; Lídia Francisco / 33-20-13 / 520,00 / 363/2022;
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx / 34-26-9 / 624,00 / 364/2022; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx / 34-26-11 / 624,00 / 365/2022; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 39-8-110 / 723,96 / 366/2022; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 00-0-000 / 624,00 / 367/2022;
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / 41-6-10 / 837,36 / 368/2022; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / 46-5-41 / 601,88 / 369/2022;
Ponto Alto Empreendimentos Imobiliários LTDA / 46-10-19 / 367,76
/ 370/2022;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / 48-13-17 / 478,92 / 371/2022; Empreendimento Imobiliário Loteamento Jardim Aurora / 50-4-24 / 416,00 / 372/2022;
Empreendimento Imobiliário Loteamento Jardim Aurora / 50-6-21 / 416,56 / 373/2022;
Xxxx Xxxxx / 50-23-5 / 418,60 / 374/2022;
OCW Participações LTDA / 50-27-3 / 447,03 / 375/2022;
Prisma Empreendimentos Imobiliários LTDA / 1-35-266 / 1.198,08 / 376/2022;
Neusa Xxxxx Xxxxxxxx / 00-00-000 / 806,00 / 377/2022; Xxxxxx Xxxxxxx / 00-0-000 / 000,00 / 000/0000.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
EDITAL Nº 08/2022
NOTIFICAÇÃO DE MULTA – DESCUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE REPLANTIO
A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, notifica a todos os proprietários dos imóveis abaixo descritos com os dados que constam dos arquivos municipais, de que conforme a Lei Municipal 970/02, no seu Art. 20, Inciso V, foi constatada “DESCUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE REPLANTIO”, razão pela
qual se lavra o presente Auto de Infração, impondo-se a multa.
O infrator ainda deverá cumprir com o Artigo 20 - § 1º e 2º da mesma Lei:
§ 1º – A penalidade acima imposta não desobriga o infrator à reposição das árvores suprimidas;
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 366 – Centro Horário: das 12:30 às 16:30
Contato: (00) 0000-0000
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Valdilene de Fátima Marostica Luminato / 17-1-95 / 307,12 / 149/2022;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 9-9-330 / 307,12 / 150/2022; Xxxxxxx Xxxxxxx / 13-16-87 / 307,12 / 151/2022;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / 38-89-17 / 307,12 / 152/2022;
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 1-41-71 / 307,12 / 153/2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SAÚDE
Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João da Boa Vista, criado através do Decreto nº 3.674/2.010.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão municipal do Poder Executivo, colegiado, deliberativo e responsável pela formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como objetivo básico a elaboração e o controle da política municipal de saúde, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições, no que concerne ao referido no artigo 2º:
I.propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS;
II.fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
III.atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
IV.estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;
V.traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde adequando-se às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços;
VI.propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
VII.examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado;
VIII.propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Estaduais e Municipais de Saúde;
IX.fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
X.estimular a participação comunitária no controle da administração do SUS;
XI.propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
XII.estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
XIII.elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;
XIV.estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS;
XV.outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, conforme estabelece o §3º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91, num total de 20 (vinte) conselheiros titulares e os seus suplentes, em igual número. Tendo a seguinte composição:
I. Usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde;
a) 06 (seis) titulares e respectivos suplentes, representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde;
b) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no município;
c) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes do sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde;
d) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde.
II. Profissionais e entidades de profissionais da saúde e,
a) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes dos profissionais da saúde das Unidades Básicas de Saúde;
b) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de Sindicato dos trabalhadores da Saúde, de entidade filantrópica e não lucrativa, que atuem no município;
c) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes da Associação Médica de São João da Boa Vista;
d) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes da Associação Odontológica local;
III. Poder Executivo Municipal e Entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde:
a) 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município.
§ 1º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única recondução.
§ 2º - Será sempre paritária a representação dos usuários em relação aos demais segmentos.
§ 3º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos Usuários, em conformidade com o Art. 68, do Código de Saúde do Estado de São Paulo nº 791/1995, sendo vedada à escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.
Artigo 5º - Compete aos membros do Conselho Municipal de Saúde:
I.participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde com direito a voz e voto em todas as matérias discutidas;
II. votar e ser votado para a Presidência ou para a composição da Mesa Diretora;
III.manter sigilo dos assuntos vinculados no Conselho Municipal de Saúde, sempre que assim for deliberado pelo Colegiado Pleno;
IV.convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde mediante a subscrição de seus Membros por maioria simples;
V.manter conduta ética compatível com as finalidades do Conselho Municipal de Saúde, estando em conformidade com o Código de Ética do Conselho Municipal de São João da Boa Vista;
VI.informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer a reuniões ou eventos do Conselho Municipal de Saúde; bem como comunicar a Mesa Diretora apresentando justificativa;
VII.executar as tarefas que lhe foram determinadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
VIII.informar regularmente ao segmento social que representa sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
IX.fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento;
X.fiscalizar o fiel cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde.
Artigo 6º - Compete aos Membros suplentes substituir aos Membros titulares em todos os seus impedimentos e ausências.
§ 1º - As mesmas competências estabelecidas no artigo 5º compete aos Membros suplentes.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Seção I – Da Estrutura
Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura;
1. Mesa Diretora, será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Colegiado Pleno.
Seção II – Da Mesa Diretora
Artigo 8º - São competências da Mesa Diretora:
I.Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS;
II.Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;
III.Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMS, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho;
IV.Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.
Artigo 9º - São atribuições do Presidente do CMS, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:
I.Representar o CMS junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral, inclusive em juízo;
II.Coordenar o conjunto das atividades do Conselho;
III.Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do CMS;
IV.Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS.
X.Xxxxxxxx as reuniões do Conselho Municipal de Saúde e dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem;
VI.Xxxxxxxx, nas reuniões, o que se tem a discutir; VII.Proclamar os resultados das votações; VIII.Tomar parte das discussões;
IX.Dar posse aos Relatores e as Comissões Temáticas, fixando-lhes prazo para apresentação de pareceres;
X.Organizar com a necessária antecedência, a Ordem do Dia das reuniões;
XI.Requisitar numerário para cobrir as despesas para o pleno desenvolvimento das atividades e promoções do Conselho Municipal de Saúde;
XII.Tomar as providências necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
XIII.Dar cumprimento às decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
XIV.Assinar as deliberações do Conselho;
XV.Baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho e “ad referendum” deste;
XVI.Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e o Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista.
Artigo 10 - É atribuição do Vice-Presidente do CMS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.
Artigo 11 - São atribuições do Primeiro Secretário do CMS:
I.Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do CMS em todos os assuntos conforme solicitação;
II.Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária do CMS; III.Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS;
IV. Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas pelo CMS;
V.Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMS;
VI.Responsável pela análise e encaminhamento das correspondências e documentos recebidos pelo CMS, através da Secretaria Executiva;
VII.Supervisionar a elaboração das correspondências a serem emitidas pelo CMS, confeccionadas pela Secretaria Executiva.
VIII.Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS; IX.Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS;
X.Dar encaminhamento às correspondências recebidas; XI.Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS;
XII.Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS;
XIII.Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno.
§ 1º - As mesmas atribuições estabelecidas no artigo 11 para o Primeiro Secretário do CMS, compete ao Segundo Secretário do CMS que atuará na hipótese prevista no § 2º deste artigo 11.
§ 2º - É atribuição do Segundo Secretário do CMS, substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.
Seção IV – Do Colegiado Pleno
Artigo 14 - O Colegiado Pleno é o órgão responsável pela formação da política de saúde proposta pelo SUS no Município, de caráter deliberativo, permanente e consultivo, cujas decisões serão homologadas pelo Gestor Municipal.
Artigo 15 - O Colegiado Pleno será formado por todos os Membros Titulares, sendo na falta ou ausência substituído pelo suplente, que compõem o CMS.
§ único – O Plenário é o órgão deliberativo do CMS e é constituído pela reunião dos Conselheiros em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Seção I – Das Reuniões
Artigo 16 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, nas dependências que lhe for destinado, em reuniões ordinárias mensais, por convocação do Presidente e extraordinariamente, quando convocado de forma regimental.
§ 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias são abertas ao público, podendo qualquer pessoa assistir as reuniões, bem como poderá fazer o uso da palavra regimentalmente, devendo suas manifestações serem anotadas em Ata.
§ 2º - As reuniões serão abertas, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda convocação, quinze minutos após à primeira, presentes a maioria simples de seus Membros.
§ 3º - As reuniões colegiadas ordinárias ou extraordinárias para terem caráter deliberativo necessitam da presença da maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde em primeira convocação, e em segunda, a matéria será decidida pela maioria dos membros presentes.
§ 4º - Cumprindo o princípio da publicidade as convocações e pautas das reuniões ordinárias poderão ser publicadas no Boletim Municipal.
Artigo 17 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver convocação:
I.formal do Presidente;
II.da maioria simples de seus membros titulares;
III.formal do Poder Executivo Municipal.
Artigo 18 - É possível a realização de reuniões remotas, bem como a apreciação e deliberação, pelos respectivos membros do Plenário, de documentos editados “ad referendum” durante vigência de Emergência em Saúde Pública e/ou de estado de calamidade pública, especialmente, também, diante de medidas de distanciamento social que possam inviabilizar as reuniões presenciais dos Conselhos de Saúde.
Artigo 19 - As reuniões remotas do Conselho de Saúde ocorrerão durante a vigência da Emergência em Saúde Pública, ou estado de calamidade, ou medidas de distanciamento determinado pelo Poder Executivo local, como se refere o artigo 18 deste Regulamento, e
serão realizadas por meio da plataforma digital de acesso remoto que seja mais acessível e adequada à realidade local e que todos os membros do Plenário tenham acesso.
§ 1º - As Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas de maneira remota seguem as mesmas orientações das reuniões presenciais.
Seção II – Da Ordem do Dia
Artigo 20 - Da ordem do dia constará a matéria que será submetida a discussão e votação nas
reuniões do Colegiado Pleno.
§ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos os Membros com sete dias de antecedência, mediante e-mail ou outro meio digital eleito pelo Plenário do Conselho e a de reunião extraordinária será informada com dois dias de antecedência, mediante e-mail ou outro meio digital eleito pelo Plenário do Conselho.
§ 2º - São nulas as deliberações efetuadas em reunião cuja ordem do dia não tenha sido informada no edital de convocação.
§ 3º - O Presidente, por solicitação de qualquer Membro e com a aprovação do Colegiado Pleno, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, à execução da apreciação da Ata da reunião anterior.
§ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente e relevante não incluída na ordem do dia dependerá de autorização do Colegiado Pleno.
§ 5º - A discussão e votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo do adiamento.
Seção III – Das Atas
Artigo 21 - Das reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão lavradas atas sucintas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.
§ 1º - A ata deverá ser lavrada ainda que não haja reunião, mencionando-se os nomes dos Membros presentes.
§ 2º - A cópia da ata será enviada aos Membros até sete dias antes da reunião ordinária seguinte:
Artigo 22 - Nas atas constarão, sem prejuízo das demais informações julgadas necessárias:
X.xxxx, local e horários de abertura e encerramento das reuniões;
II.os nomes dos Membros presentes;
XXX.xx justificativas dos Membros ausentes, quando houver;
IV.registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
V.resumo da ordem do dia;
VI.transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata;
VII. declaração de voto, se requerida;
VIII. deliberações do Plenário.
Artigo 23 - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde abrirá reunião, que deverá ser iniciada pela leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
§ único - Havendo discussão, cada membro poderá falar até 03 (três) minutos.
Seção IV – Dos Debates
Artigo 24 - Os conselheiros titulares e suplentes só poderão fazer uso da palavra nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:
I.apresentar proposições, requerimentos e comunicações; II.dissertar sobre matéria em debate ou questão de ordem;
III. prestar explicação pessoal, desde que esteja relacionado ao tema Saúde.
§ 1º - O exercício do direito de voz aos conselheiros será franqueado após a finalização da apresentação de cada item da pauta, sendo que para se inscrever, devem se manifestar, o controle será feito pela secretária da Mesa Diretora.
§ 2º - O atendimento será em ordem cronológica.
§ 3º - Os assuntos não inerentes aos itens de pauta deverão ser abordados pelos conselheiros em Assuntos Gerais.
§ 4º - O tempo destinado a cada conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos.
§ 5º - O orador não poderá ser aparteado, salvo permissão do mesmo e, não será permitido discurso paralelo.
§ 6º - Os membros do plenário no uso do direito de voz deverão respeitar o princípio da urbanidade, e o Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde, uma vez que que as opiniões emitidas são de sua inteira responsabilidade.
§ 7º - A mesmas referências quanto ao princípio da urbanidade e respeito à ética vale para os não conselheiros que estiverem assistindo a reunião ordinária ou extraordinária e fazerem o uso da palavra, devendo ser informados que as opiniões emitidas serão de sua inteira responsabilidade.
§ 8º - Desde que a pessoa inscrita não satisfaça as condições regulamentares poderá ser advertida ou ter a palavra cassada.
Artigo 25 - Os não conselheiros poderão exercer o direito de voz nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:
I.esclarecimento e apresentação de argumentos sobre temas a serem debatidos pelo Plenário do Conselho
II.dissertar sobre assuntos não inerentes à pauta da reunião, desde que esteja relacionado ao tema Saúde.
§ 1º - Os não conselheiros interessados deverão se inscrever até 02 (dois) dias antes da reunião, junto à secretaria executiva do CMS, no ato da inscrição será informado qual assunto será dissertado, na forma dos incisos acima.
§ 2º - O uso da palavra pelos não conselheiros fica limitado a (02) dois inscritos por item de pauta.
§ 3º - O atendimento será em ordem cronológica.
§ 4º - O exercício do direito de voz aos não conselheiros será franqueado no item “Uso do direito de voz pelos não conselheiros”, presente no Expediente das reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 5º - O tempo destinado a cada não conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Plenária do Conselho
Seção V – Das Votações
Artigo 26 - Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida a votação, mediante voto direto.
Artigo 27 - O Membro poderá abster-se à votação.
Artigo 28 - O voto do Presidente será de qualidade em caso de empate nas votações realizadas no Colegiado Pleno.
Artigo 29 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos Membros, não se computando os votos em branco, nem as abstenções.
Artigo 30 - Considerar-se-á presente o membro que assinar o Termo de Xxxxxxxx e participar dos trabalhos.
Artigo 31 - A votação de qualquer matéria não será nominal, constando da Xxx apenas o número de votos proferidos, favoráveis ou não à proposição.
§ 1º - Qualquer membro poderá fazer consignar em Ata o seu voto, se assim o desejar.
§ 2º - A votação poderá ser nominal, mediante solicitação de dois terços dos presentes.
Artigo 32 - Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião o direito de manifestarem-se sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação este não poderá voltar a ser discutido em seu mérito.
Seção VI – Das Infrações e Penalidades
Artigo 33 - Havendo a suspeita fundada de que o Membro infringiu disposição deste Regimento e do Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde será criada Comissão
Especial de Trabalho para apuração dos fatos e sugestão de sanção, se for o caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º - O Colegiado Pleno deliberará sobre o afastamento provisório do Membro acusado.
§ 2º - Relatório conclusivo deverá ser apresentado pela Comissão Especial de Trabalho referida no caput ao Colegiado Pleno em até
60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário, assim entendido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
§ 3º - O relatório conclusivo será apreciado pelo Plenário, podendo acatá-lo com ou sem alterações ou rejeitá-lo, mediante a deliberação da maioria simples.
§ 4º - A deliberação deverá ser fundamentada e em caso de rejeição do relatório conclusivo será convocada a Comissão Especial de Trabalho para explicitar o conteúdo do relatório conclusivo, que, então, será novamente votado.
§ 5º - Havendo a segunda rejeição ao relatório conclusivo o Colegiado Pleno deliberará sobre o incidente.
Artigo 34 - As penalidades são:
I.Advertência verbal e escrita, nesta ordem;
II.Suspensão das funções do Membro, pelo período de quinze (15) a noventa (90) dias;
III.Dispensa.
Artigo 35 - A penalidade a ser imposta pelo Presidente após decisão do Colegiado Xxxxx deverá ser proporcional à conduta ilícita e ao dano causado.
Seção VII – Dos Casos Omissos
Artigo 36 - As decisões sobre a interpretação do presente Regimento, bem como sobre casos omissos serão resolvidas pela maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde.
§ único – As decisões referidas no caput serão registradas em ata e anotadas em livro próprio como Súmulas, passando a constituir precedentes que serão obrigatoriamente observados até eventual revogação ou modificação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37 - O comparecimento dos Membros às reuniões é obrigatório.
§ 1º - Os segmentos representados serão informados sempre que se verifique ausência de representação por duas reuniões consecutivas.
§ 2º - O Membro que sem justificativa ou com justificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, estas no período de um ano, será dispensado, devendo ser nomeado substituto.
Artigo 38 - É vedado a qualquer Membro falar em nome do Conselho Municipal de Saúde sem estar devidamente autorizado pelo Presidente.
Artigo 39 - As atitudes e decisões dos órgãos do Conselho Municipal de Saúde ou dos Membros individualmente que contrariem este Regimento serão consideradas nulas de pleno direito.
Artigo 40 - Os Membros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos existentes no Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmente ao presidente cópias desde que neste caso o uso seja explicado, responsabilizando-se por sua lícita e moral utilização.
§ 1º - Outros interessados não especificados no caput deverão formalmente requerer informações, explicitando qual o interesse e a que fim se destinam.
§ 2º - O requerimento será apreciado pelo Colegiado Pleno e, em caso de deferimento, os interessados responsabilizar-se-ão pela lícita e moral utilização das informações.
Artigo 41 - O exercício das funções de Membro é considerado relevante serviço prestado ao Município, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.
§ 1º - Os conselheiros terão mandato com duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única recondução.
§ 2º - quando um conselheiro for concorrer a cargo público, deverá se afastar do Conselho Municipal de Saúde. Deverá pedir demissão de seu cargo e ser substituído por um suplente. O mesmo ocorrendo se o suplente concorrer a um cargo público, dando lugar a outra pessoa indicada pela instituição a qual representa.
Artigo 42 - O presente Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por solicitação expressa e escrita por qualquer um dos membros, com apoio de vinte e cinco por cento (25%) dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - As propostas de alteração total ou parcial deste regimento deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, entregues para análise na reunião anterior e aprovada por dois terços dos membros do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - Após a aprovação de alteração, deverá a mesma, em um prazo máximo de cinco dias, ser encaminhada pela Mesa Diretora ao Prefeito Municipal, para alteração do decreto que instituiu o presente regimento.
Artigo 43 – O Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista aprovado da Primeira Assembleia Ordinária da gestão 2022-2024 passa a ser parte integrante das normas internas cuja vigência segue a deste Regimento Interno, devendo seguir as mesmas diretrizes estabelecidas neste regimento interno para alteração normativa.
Artigo 44 – O presente Regimento Interno e suas disposições transitórias entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas integralmente as disposições anteriores em contrário.
São João da Boa Vista-SP, 06 de dezembro de 2022.
Teresinha de Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal de São João da Boa Vista
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária do Conselho Municipal de Saúde
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
APRESENTAÇÃO
O Código de Ética e de Conduta do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista é um instrumento orientador da atuação dos membros do Conselho.
Direitos, deveres e responsabilidades devem ser respeitados e reconhecidos como a medula da atividade a frente dos interesses em saúde da comunidade local que se representa.
Este Código inova esse Conselho, avançando profissionalmente na prática das atividades que são assumidas.
Reflete a importância, a abrangência e a publicidade da função do conselheiro da saúde, mas também a preocupação com a responsabilidade técnica, política, ética e social.
Tem como objetivo garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados, que a soberania e a segurança jurídica ampla sejam valorizadas, sendo assim a atuação do conselheiro ordenada, sistematizada.
A redação deste instrumento destaca a engrandecedora e fundamental contribuição dos membros indicados e eleitos para o biênio 2022/2024 que participam do processo de forma democrática através de debates e relatos técnicos e éticos enriquecedores, revelando que a participação coletiva, pluralista, na construção
desse estatuto ético produz não só a unidade do Plenário, mas, revela que essa unidade coletiva é capaz de criar interfaces com os setores públicos e privados em prol da qualidade em saúde que se busca de maneira organizada, respeitosa e construtiva.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Gestão 2022-2024
OBJETIVO
Tem como escopo principal a construção de confiança e de credibilidade do Conselho Municipal de Saúde – CMS em face dos colaboradores, da sociedade, dos órgãos públicos.
Este Código reflete a cultura, a missão e os valores de cada membro integrante deste Conselho, com o objetivo de garantir os princípios e garantias constitucionais e perpetrar a integridade, a honestidade, a transparência e a política de boa conduta e convivência social.
MISSÃO
Exercer com ética e excelência a função atribuída ao conselheiro que deve buscar apoiar a garantia constitucional da saúde, buscando na pluralidade a satisfação do usuário e do prestador do serviço através de um atendimento de qualidade e humanizado.
VISÃO
Conquistar o respeito da comunidade em geral, dos usuários do serviço de saúde pública e privada, dos prestadores do serviço de saúde, bem como dos órgãos públicos.
VALORES
ÉTICA – PROBIDADE - RESPEITO – INTEGRIDADE – HONESTIDADE - EFICIÊNCIA – TRANSPARÊNCIA – COMPROMETIMENTO SOCIAL E FUNCIONAL – VALORIZAÇÃO DA VIDA.
DA CONDUTA
1.Todas as pessoas atendidas deverão ser tratadas com educação, humanismo, respeito, gentileza e compreensão, sejam estes membros do conselho, sejam colaboradores, sejam membros da comunidade, prestadores de serviço, representantes dos organismos públicos, privados ou dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
2.Caso o responsável pelo atendimento tenha alguma dificuldade com determinado assunto, deverá solicitar a presença de outro membro conselheiro para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela situação.
3. A abordagem com terceiros deverá sempre visar a imparcialidade e a técnica estabelecida para a prestação de serviço que se analisa.
0.Xx respostas entre os membros do conselho e perante terceiros deverão ser objetivas, imparciais e claras para atender aos anseios do Conselho, assim como as informações prestadas aos quais o Conselho se submete.
5.Devem ser evitados comentários pessoais, subjetivos, sobre outros membros do Conselho ou sobre terceiros, ou ainda sobre eventos ocorridos em que o Conselho atuou ou presenciou.
6.Questões relacionadas a relacionamento intra ou extraequipe deverão ser tratadas nas vias adequadas, jamais na frente de terceiros ou outros colegas membros do conselho, buscando manter sempre a urbanidade e respeito pelos demais, valorizando o decoro, sob pena de ser submetido a processo disciplinar.
7.Respeitar a individualidade do colega de trabalho. Não utilizar as diversidades existentes como forma de chacota, vantagem ou de discriminação de alguém.
8.Respeitar as opiniões de outros, seja o assunto que for, ainda que polêmico. Cada um tem o direito de ter a sua crença política ou religiosa. No entanto, tais manifestações pessoais devem ser evitadas em ambiente de trabalho.
9.Zelar pelos documentos e respeitar o histórico do Conselho.
10.Respeitar as deliberações aprovadas nas reuniões e registradas em ata.
11.Respeitar as leis e as normas institucionais.
12.Respeitar a confidencialidade, não utilizar de informações que tenha acesso em razão de sua função para obter qualquer vantagem pessoal.
13.Não utilizar equipamentos, recursos ou insumos do Conselho para uso pessoal, mesmo que estes não estejam sendo utilizados.
14.O membro do Conselho não é responsável pela atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelas prestadoras de serviços público e privada.
15.O membro do Conselho tem direito às informações sobre o funcionamento dos serviços prestados pela rede pública – SUS, devendo solicitar por escrito, fundamentar e protocolar na Secretaria ou organismo responsável.
16.É proibido o conselheiro usar recursos públicos para vantagem pessoal ou a benefício de terceiros não relacionado à representatividade exercida.
00.Xx hipótese de usar recursos do orçamento do Conselho ou de qualquer origem pública, deve ser transparente e buscar o melhor custo-benefício, devendo prestar contas dos gastos efetuados e devolver o valor remanescente; e se os gastos forem considerados indevidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo setor de Finanças, deverá restituir, sob pena de falta gravíssima, passível de punição de exclusão do Conselho e encaminhamento judicial.
18.O conselheiro quando estiver representando o Conselho passa a ser um delegado dos interesses públicos em saúde, pode intervir em situações que considere relevante de interesse público com imparcialidade e de maneira técnica; agindo com serenidade e isenção.
19.O descumprimento dessas regras de Conduta será objeto de apreciação pelo Plenário do Conselho que deverá se reunir em sessão extraordinária e constituir comissão corregedora, composta por quatro conselheiros que terá o prazo de sessenta dias para analisar os fatos, ouvir as partes, apresentar parecer conclusivo; e no caso de empate o voto de qualidade será exercido pelo Presidente do Conselho. A comissão corregedora poderá aplicar : advertência com registro em ata; suspensão; exclusão. A punição sugerida deverá ser levada ao conhecimento do Plenário do Conselho que deliberará e ratificará a penalidade. E em caso de reincidência a aplicação da penalidade deverá ser a de grau mais grave que a aplicada anteriormente.
20.Este instrumento de conduta ética passa a valer a partir da sua aprovação pelo Plenário do Conselho e segue as diretrizes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista.
São João da Boa Vista- SP, 06 de dezembro de 2022
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Gestão 2022-2024