CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
N.º-017/2017
Por este instrumento o Município de Embauba, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, localizado na Av. Xxx Xxxxxxxx x x 00, xxxxxx, Xxxxxxx XX, CNPJ 65.712.648/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do documento de identidade com o RG. nº 40.359.970-2 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxx XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa M.L.FRANCHINI GREVE & CIA LTDA-ME , localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX , inscrita no CNPJ nº 61.683.819/0001-95 neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx portadora do documento de identidade RG nº
18.486.207 SSP/SP e do CPF. nº 000.000.000-00 residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx000 , xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e vali oso o presente CONTRATO, para fornecimento de Produtos de Limpeza , nas condições e clausulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA
Nos Termos do Processo Licitatório nº 010/2017 (Carta Convite) nº 004/2017 e da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, a Contratada devera fornecer para Contratante Produtos de Limpeza, durante o prazo de vigência deste contrato, de acordo com as necessidades e solicitação da contratante.
CLAUSULA SEGUNDA
Os Produtos de Limpeza e seus respectivos valores a serem fornecidos pela Contratada a Contratante serão os seguintes :
Item | Quant. | Unidade | Especificação dos Produtos | P. Unit. | P. Total |
01 | 1200 | Litros | Água Sanitária 01 litro | 1,90 | 2.280,00 |
02 | 400 | Litros | Álcool 92% | 4.00 | 1.600,00 |
03 | 600 | Frasco | Amaciante de roupas 2 lts | 3,20 | 1.920,00 |
04 | 600 | Frasco | Brilha Alumínio 500 ml | 1,80 | 1.080,00 |
05 | 400 | Frasco | Cera Liquida 750 Ml | 5,80 | 2.320,00 |
06 | 900 | Frasco | Desinfetante 2 litros | 3,10 | 2.790,00 |
07 | 450 | Tubos | Desodorisador de ar 400 ml | 9,10 | 4.095,00 |
08 | 1000 | Frasco | Detergente Liquido 500 ml | 1,40 | 1.400,00 |
09 | 300 | Frasco | Condicionador Infantil 350 ml | 10,80 | 3.240,00 |
10 | 1000 | Fitas | Copo Plástico 180 Ml c/100 Unid. | 2,80 | 2.800,00 |
11 | 1000 | Fitas | Copo Plástico para café c/ 100 unid | 1,80 | 1.800,00 |
12 | 20 | Unid. | Escova p/limpeza de vasos sanitário | 4,90 | 98,00 |
13 | 600 | Pç | Esponja de Aço 60 grs c/08 Unid. | 1,40 | 840,00 |
14 | 600 | Unid. | Esponja dupla face | 1,40 | 840,00 |
15 | 150 | Pacote | Esponja P/ banho Infantil | 6,40 | 960,00 |
16 | 500 | Peças | Flanela para Limpeza 30x40 cm | 2,00 | 1.000,00 |
17 | 200 | Maços | Fósforo com 10 caixas | 2,40 | 480,00 |
18 | 600 | Pacote | Guardanapo de Papel 21x22 cm | 1,00 | 600,00 |
19 | 300 | Unid. | Guardanapo de Papel 30x32 cm | 1,90 | 570,00 |
20 | 200 | Tubos | Inseticida em aerosol 300 ml | 7,90 | 1.580,00 |
21 | 300 | Frasco | Limpa vidros 500 ml | 4,00 | 1.200,00 |
22 | 400 | Frasco | Limpa Piso com brilho 500 ml | 5,90 | 2.360,00 |
23 | 600 | Frasco | Limpador instantâneo 500 ml | 4,50 | 2.700,00 |
24 | 500 | Frasco | Lustra Moveis 200 Ml | 4,70 | 2.350,00 |
25 | 300 | Pacote | Luvas Doméstica | 4,80 | 1.440,00 |
26 | 100 | Unid. | Luvas Térmica | 10,00 | 1.000,00 |
27 | 300 | Peça | Pano de Louça ( Guardanapo) | 4,80 | 1.440,00 |
28 | 15 | Unid. | Pá p/lixo com cabo 21x21 galvanizado | 16,00 | 240,00 |
29 | 300 | Unid. | Pano Para Chão 40x67 cm | 7,80 | 2.340,00 |
30 | 1400 | Xxxxxx | Xxxxx Higiênicos c/4 rolos 60 metros | 3,70 | 5.180,00 |
31 | 20 | Unid. | Rodo de Madeira 30 cm com cabo | 9,00 | 180,00 |
32 | 60 | Unid. | Rodo de Madeira 40 cm com cabo | 10,00 | 600,00 |
33 | 60 | Unid. | Rodo de Madeira 60 cm com cabo | 16,00 | 960,00 |
34 | 700 | Pacote | Sabão em barras c/5 unid. 200 grs | 5,00 | 3.500,00 |
35 | 600 | Caixa | Sabão em Pó de 01 Kg | 6,90 | 4.140,00 |
36 | 1000 | Unid. | Sabonetes de 90 gramas | 1,00 | 1.000,00 |
37 | 400 | Unid. | Pedra Sanitária de 25 gramas | 2,00 | 800,00 |
38 | 100 | Unid. | Pilhas 9 V | 7,80 | 780,00 |
39 | 160 | Pacote | Pilha Alcalina AA 2 | 6,75 | 1.080,00 |
40 | 160 | Pacote | Pilha Alcalina AAA3 | 7,20 | 1.152,00 |
41 | 50 | Pacote | Preendedor de madeira c/ 12 unid. | 1,50 | 75,00 |
42 | 120 | Unid. | Removedor de Limpeza de perfumado de 500 ml. | 9,00 | 1.080,00 |
43 | 800 | Unid. | Sabonete Infantil 80 gramas | 2,95 | 2.360,00 |
44 | 150 | Unid. | Xxxxxxx em pó de 300 gramas | 4,60 | 690,00 |
45 | 300 | Frasco | Shampoo Infantil 350 ml | 9,90 | 2.970,00 |
46 | 100 | Unid. | Toalha de Banho | 29,00 | 2.900,00 |
47 | 100 | Unid. | Toalha de Rosto | 18,00 | 1.800,00 |
48 | 100 | Unid | Toalha de Papel Folha dupla c/02 rolos 19x22 cm. | 4,50 | 450,00 |
49 | 15 | Unid. | Vassoura de Nylon com cabo | 7,50 | 112,50 |
TOTAL GERAL............................................................................................. | R$-79.172,50 |
CLAUSULA TERCEIRA
Os valores a serem pagos pela Contratante a Contratada serão correspondente as datas de emissão das notas fiscais. Os valores dos Produtos de Limpeza objeto do presente contrato permanecerão imutáveis até o prazo final de vigência do presente instrumento, nos termos da clausula segunda deste contrato.
CLAUSULA QUARTA
Os pagamentos serão efetuados pela Contratante a Contratada a medida que os Produtos de Limpeza vão sendo requisitados, obedecendo contudo o cronograma financeiro da contratante jamais excedendo a 15 (quinze) dias da requisição.
CLAUSULA QUINTA
Os Produtos de limpeza objeto do presente contrato deverão ser entregues pela Contratada a Contratante , a medida que forem requisitados através de requisições devidamente assinadas por funcionários responsáveis, informando o local da entrega.
CLAUSULA SEXTA
Ao termino do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirido ou requisitados pela Contratante a totalidade dos Produtos de Limpeza, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLAUSULA SETIMA
As partes Contratante e Contratada poderão denunciar o presente Contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a titulo indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLAUSULA OITAVA
A presente despesa onerara o elemento econômico: 02- Executivo
03- Administração e Planejanento 04.123.0005- Administração e Planejamento 2.007- Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00.00.0.00.1110- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
01- Departamento Municipal de Assistência Social 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social
2.027- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.0.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral 02- Conselho Tutelar
08.243.0004- Manutenção do Serviço Social 2.034- Manutenção do Setor 3.3.90.30.00.00.0.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral 03- Serviços Funerários
08.244.0004- Manutenção do Serviço Social
2.027- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.0.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
04- Fundo Social de Solidariedade 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.0.00.1510- Material de Consumo
04- Agricultura
01- Agricultura
20.605.0006- Manutenção do Setor de Agricultura 2.020- Manutenção dos Serviços de Agricultura 3.3.90.30.00.00.0.00.1110- Material de Consumo
07- Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009- Manutenção do Sistema de Saúde 2.022- Manutenção do Sistema Único de Saúde 3.3.90.30.00.00.0.00.1310- Material de Consumo
08- Educação
02- Ensino Infantil
12.365.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.0.00.1210- Material de Consumo
08- Educação
04- Ensino Fundamental
12.361.0012- Manutenção do Sistema Municipal de Educação 2.034- Manutenção do Setor
3.3.90.30.00.00.0.00.1220- Material de Consumo
10- Urbanismo
01- Limpeza Pública
15.452.0017- Manutenção da Limpeza Pública 2.033- Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00.0.00.1110- Material de Consumo
11- Desporto e Lazer 01- Esportes
27.812.0020- Manutenção do Desporto e Lazer 2.034- Manutenção do Setor 3.3.90.30.00.00.0.00.1110- Material de Consumo
CLAUSULA NONA
Pelo atraso injustificado na entrega dos Produtos de Limpeza, ficara a Contratada sujeita as penalidades previstas no CAPUT do artigo 86 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na seguinte conformidade:
a) Atraso até 2 (dois) dias, multa de 10% ( deis por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso.
b) Atraso superior a 02 (dois) dias multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das obrigações por dia de atraso.
CLAUSULA DECIMA
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá garantida a previa defesa aplicar a contratada as sansões previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
Embaúba /SP,24 de março de 2017.
PREFEITURA M. DE EMBAÚBA M.L.FRANCHINI GREVE & CIA LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG. 5.781.765-0 SSP/SP RG. 45.312.228-0 SSP/SP