ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA-PRO-2019/03240
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículos com transmissão de dados via GPRS/GSM e recepção GPS 24 horas em tempo real.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da motivação
A contratação de pessoa jurídica para a implantação de sistema de monitoramento eletrônico por GPS/GPRS/GSM na frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará se justifica pelo encerramento do Contrato nº 117/2014 – Prestação de Serviço de Rastreamento de veículos, que pela necessidade de continuação dos equipamentos embarcados para garantir a cobertura da frota não pode mais ser prorrogado.
A necessidade da Contratação se evidencia pela melhoria do controle no deslocamento da frota de veículos do TJE, visando atender com presteza e segurança aos magistrados e demais servidores, e ainda, fiscalizar o deslocamento das viaturas no tocante a velocidade utilizada, ao cumprimento de rotas pré-estabelecidas, áreas de deslocamento e horários de trabalho, proporcionando transparência e eficiência na gestão de custos.
2.2. Dos objetivos a serem alcançados por meio da contratação
● Otimização dos trajetos veiculares;
● Prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam causar perdas e danos ao erário;
● Melhora na gestão da frota de veículos do TJ/PA;
● Maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.
2.3. Dos benefícios resultantes da contratação
Alcance de um controle mais efetivo das rotas, considerando uma melhor visualização online de cada veículo, odômetro, velocidade, identificação do condutor e distância percorrida, propiciando maior transparência no serviço e economicidade numa melhor gestão do uso de combustível.
2.4. Do alinhamento entre a contratação e os instrumentos de planejamento do TJPA
A contratação pretendida está alinhada ao Planejamento Estratégico 2015/2020 (APERFEIÇOAMENTO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA), prevista como PLANO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE
VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPS/GPRS/GSM do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em que estão definidas as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos e processos.
2.5. Da referência aos Estudos Preliminares
O Estudo Técnico Preliminar está inserido no processo administrativo PA-PRO-2019/03240.
2.6. Da análise de mercado
O mercado oferece solução integrada de gestão de frotas baseada em plataforma WEB, com software entregue em modelo de serviço (“software as a service”). Essa tecnologia introduz melhorias no processo de trabalho de gerenciamento da frota operacional, com funcionalidades de controle no perfil da condução (aceleração, frenagem, parada com carro ligado, excesso de velocidade, quilometragem rodada, consumo de combustível); visualização do percurso percorrido e identificação da posição atual dos veículos; realização das manutenções programadas; identificação do condutor do veículo. Logo, o mercado disponibiliza funcionalidades de Monitoramento GPS, perfil de condução, gestão de combustível, controle da saúde da frota, dentre outros. Enfim, essa integração acontece devido à instalação de um dispositivo que emite seus dados através de uma conexão via internet, satélite ou por radiofrequência. Os dispositivos são definidos segundo a forma de conexão usada para a transmissão de dados.
SOLUÇÃO A: RADIOFREQUÊNCIA
A conexão entre o dispositivo e a central é realizada por meio da emissão de ondas eletromagnéticas, que são capazes de aproximar a localização do veículo, até mesmo em lugares fechados.
SOLUÇÃO B: SATÉLITE
Esse modelo permite a conexão do receptor com a central por meio dos sinais de satélite. Essa tecnologia é importante para zonas mais afastadas das cidades, onde a conexão com a internet é mais remota. No entanto, pela emissão do sinal de localização para os satélites, é possível haver interferências físicas, como em locais fechados.
SOLUÇÃO C: GPS/GPRS/GSM
Os rastreadores por GPS/GPRS/GSM funcionam da mesma maneira que um celular, por meio das torres de sinal e a qualidade da transmissão dos sinais depende da operadora escolhida para prestar o serviço. Os avanços tecnológicos permitem que essa conexão melhore cada vez mais e com as atualizações automáticas os custos diminuem.
2.6.1. Contratações públicas similares
SOLUÇÃO A: Não foram encontradas contratações públicas nessa modalidade. SOLUÇÃO B: Não foram encontradas contratações públicas nessa modalidade. SOLUÇÃO C:
• Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PE, Contrato nº 084/2018 - Pregão Eletrônico nº 065/18. Empresa: LibertySat Rastreamento Eireli ME.
• Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PB, Contrato nº 040/2017 - Pregão Eletrônico nº 007/17. Empresa: Smart Locação e Serviços Eireli EPP.
2.6.2. Análise e comparação entre os custos totais das opções identificadas e a apresentação do orçamento estimado
SOLUÇÃO A: Não foram encontradas contratações públicas nessa modalidade. SOLUÇÃO B: Não foram encontradas contratações públicas nessa modalidade. SOLUÇÃO C: - Custo Mensal por unidade instalada R$ 60,00
Custo Anual por unidade instalada R$ 720,00
2.7. Da natureza do objeto
Contratação de serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra, possuindo natureza continuada.
2.8. Do parcelamento do objeto
A licitação em único lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em dificuldades gerenciais e até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. A contratação por lote único não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e, principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a com qualidade e celeridade as necessidades da Administração Pública.
2.9.Da seleção do fornecedor
2.9.1. Da forma e do critério de seleção
2.9.1.1. Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na Modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica.
2.9.2. Da modalidade e do tipo de licitação
A contratação de serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico de veículos com transmissão de dados via GPRS/GSM e recepção GPS 24 horas em tempo real, será realizada através da Modalidade de pregão na forma eletrônica do tipo Menor Preço Global.
2.9.3. Dos critérios de habilitação obrigatórios
● Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) no quantitativo mínimo de 150 (cento e cinquenta) unidades instaladas;
● Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o número mínimo de unidades exigidas, exclusivamente, quando se referir a períodos concomitantes;
● Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
● Atestado(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a experiência mínima de 03 (três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado, ininterruptos ou não.
● Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
2.10. Do impacto ambiental
Considerando que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, a contratação de empresa especializada em rastreamento e monitoramento GPS trará a esta instituição melhor gerenciamento da frota oficial. Com a instalação dos módulos receptores será possível acompanhar percurso, quilometragem percorrida, parada com o carro ligado, consumo de combustível, realização das manutenções programadas, entre outras. Logo, será possível transformar cada um desses indicadores e quantificar os resultados. Assim, será possível gerar impacto positivo ao meio ambiente, principalmente na questão de redução do consumo de combustível e emissão de gases poluentes.
2.11. Da conformidade técnica e legal
A contratação deve observar os parâmetros da legislação geral de licitação e contratos e demais normas que se fizerem necessárias, de forma subsidiária.
2.12. Das obrigações
2.12.1. Das obrigações do TJPA
● Fornecer à EMPRESA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços;
● Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da EMPRESA, aos locais necessários à consecução do serviço contratado;
● Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto;
● Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
● Supervisionar e aprovar os trabalhos da EMPRESA;
● Efetuar o pagamento à EMPRESA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato;
● Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da EMPRESA;
● Atestar a execução dos serviços objeto deste Contrato por meio da Divisão de Transporte – Departamento de Patrimônio e Serviços;
● Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à EMPRESA, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou representantes, desde que, no recebimento tenha constatado que os mesmos não apresentavam defeitos;
● Assumir a responsabilidade por eventuais prejuízos no atendimento aos prazos previstos no Contrato, em razão da não apresentação em tempo hábil das informações, documentos ou orientações necessárias à correta entrega da solução, sua customização e serviços;
● Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços correspondentes;
● Apoiar logística e administrativamente a execução dos serviços.
2.12.2. Das obrigações da EMPRESA
● Fornecer, instalar, manter e reparar todos os equipamentos e assessórios necessários para o funcionamento do sistema em regime de comodato, sem ônus adicional para o TJPA, durante todo o período de vigência do contrato;
● Manter central de monitoramento dotada de todo o instrumental necessário à operacionalização do objeto contratado em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
● Realizar manutenção preventiva nos equipamentos com periodicidade mínima a cada 30 dias;
● Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações de manutenção, sendo este um 0800 ou número fixo com DDD 91, disponível em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
● Reparar ou substituir equipamentos ou parte, porventura defeituosa, restabelecendo o serviço dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado, que poderá ser feito através de e-mail ou telefone;
● Disponibilizar equipe de profissionais para instalação e reparo dos equipamentos, bem como todo o instrumental necessário;
● Apresentar um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para
a manutenção preventiva quanto para a corretiva, sempre que realizadas. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção;
● Apresentar e documentar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços;
● Manter em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante as análises;
● Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJPA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
● Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Divisão de Transporte;
● Substituir, sempre que exigido pela Divisão de Transporte e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
● Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
● Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
● Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
● Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Divisão de Transporte – Departamento de Patrimônio e Serviços;
● Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima os seus empregados ou prepostos quando em serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
● Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
● Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
● Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela Divisão de Transporte;
● Durante a vigência do contrato se responsabilizará, além da garantia normal dos equipamentos, pela reinstalação de módulos/equipamentos ativos em novas viaturas, caso ocorra a troca da frota do TJPA ou mesmo na troca esporádica de algum veículo por motivos de movimentação, baixa ou manutenção;
● Responsabilizar-se por qualquer veículo do TJPA que lhe for entregue, para instalação do equipamento que se fizer necessário;
● Iniciar a instalação dos equipamentos nas viaturas da frota oficial do órgão no prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
● Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto deste contrato, em veículos que estejam fora da sede do TJPA;
● Indenizar o TJPA por quaisquer danos causados às suas viaturas, acessórios e equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários podendo o TJPA descontar o valor correspondente aos danos causados nos pagamentos a serem efetuados à EMPRESA;
● A EMPRESA deverá possuir Banco de Dados para armazenamento de informações ao longo de todo período de contrato e por um mínimo de 01 (um) ano após o seu encerramento;
● Sempre que solicitado pela Administração do órgão, a EMPRESA terá 24 horas para atender a instalação de novo equipamento ou troca de equipamento em viaturas;
● Deverá ser instalado o software no Departamento de Patrimônio e Serviços/Divisão de Transportes do TJPA localizado no Edifício Sede, Palácio Lauro Sodré (Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000-Xxxxx), onde será feito o acompanhamento (monitoramento) dos veículos, por funcionário do órgão, designado pela Administração;
● A EMPRESA deverá ofertar ao TJPA capacitação de operação e uso dos softwares e das soluções e instalação de todo o ambiente técnico, através de treinamento aos servidores indicados pelo TJPA;
● A EMPRESA providenciará o repasse tecnológico à equipe técnica do TJPA no que tange à operação e funcionalidades das ferramentas fornecidas a partir dos módulos/equipamentos apropriados característicos;
● Este repasse tecnológico deverá possibilitar aos participantes a compreensão das características dos produtos, incluindo a apresentação sistêmica, descrição de hardware e software, composição, arquitetura, operação, manutenção, configuração, gerência e funcionalidades;
● A EMPRESA deverá disponibilizar arquivo de LOG com acesso irrestrito (master) ao TJPA contemplando o histórico de todas as operações realizadas garantindo o acesso a inspeções no sistema;
Responder aos questionamentos do TJPA, por escrito, no prazo máximo de 48h.
● Declaração de que o licitante instalará escritório na cidade de Belém-PA, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.
• A declaração será dispensada somente se o licitante, comprovadamente, já possuir escritório instalado na cidade de Belém-PA.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. EQUIPAMENTO
O módulo/equipamento embarcado deverá possuir, recepção híbrida de sinal via GPRS/GSM e GPS via Satélite.
O módulo/equipamento deverá disponibilizar:
a. Botão de pânico;
b. Cerca eletrônica;
c. Bloqueio remoto em caso de furto ou roubo;
d. Leitura e exibição da situação do motor (ignição: ligado/desligado);
e. Leitura do hodômetro, informando a distância percorrida pelo veículo;
f. Leitura de velocidade absoluta e de percurso a partir de ligação física do módulo no sensor de velocidade e hodômetro do veículo;
g. Leitura de velocidade média e via GPS/GSM/GPRS;
3.2. SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO VIA WEB
A empresa a ser CONTRATADA deverá disponibilizar para acesso via web (internet) software de Monitoramento em ambiente seguro (HTTPS) que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:
a. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
b. Permitir o cadastramento e a pesquisa por grupos de veículos;
c. Exibição de Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado do Pará e da Região Metropolitana de Belém, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos, em tempo real;
d. Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;
e. Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada) em tempo real;
f. Alarme de acionamento de botão de pânico em tempo real;
g. Informação em tempo real da violação de PONTOS ou ROTAS estabelecidas para análise de atraso, adiantamento ou descumprimento;
h. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital
-conhecidas como CERCA com alarmes de entrada e saída;
i. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
j. Registros de ocorrências do condutor, garantindo a associação entre veículo e condutor;
k. Deve ser permitida a criação de PONTOS de referência e ROTAS personalizados no mapa digital;
l. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
m. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
n. Permitir o cadastro de condutores (motoristas) e associação à veículos;
o. Emitir relatório de velocidade média calculada e velocidade absoluta excedida a partir de leitura de sensor de velocidade;
p. O sistema deve possuir janela de status do veículo, contendo:
I. A placa do veículo;
II. O nome do motorista que está conduzindo o veículo no momento;
III. O status em tempo real da ignição desligada/ligada;
IV. Status da localização: sem posição e/ou posição atualizada a cada 1 minuto com log de posicionamento a cada 1 minuto;
3.3. RELATÓRIOS VIA WEB
A EMPRESA disponibilizará via WEB através de software de Monitoramento ao TJPA, relatórios com visualização pelo Google Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa, assim como em planilhas nas extensões PDF, XLS;
Relatórios Simples: informações do veículo ou grupo de veículos durante um período pré- determinado contendo:
a. Hora e data;
b. Status Ignição e GPS ligado/desligado;
c. Localização do veículo com endereço, e localização no mapa com 3 tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento de zoom;
d. Direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”;
e. Informações de velocidade média calculada e velocidade absoluta excedida a partir de leitura de sensor de velocidade.
Relatório Detalhado: Informações do veículo ou grupo de veículos durante um período pré- determinado;
a. Status Ignição e GPS ligado/desligado;
b. Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude;
c. Localização do Veículo com endereço, hodômetro, Direção com imagem;
d. Velocidade média calculada e velocidade absoluta excedida a partir de leitura de sensor de velocidade;
e. Parada com motor Ligado – Quando um veículo fica parado, com o motor ligado, por um tempo maior ou igual a 5 (cinco) minutos.
f. Data e Hora das Posições;
g. Direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.
Em caso de acionamento evento:
a. Ignição Ligada/desligado;
b. Acionamento Botão de Pânico;
c. Botão Antifurto;
d. Violação da Antena GPS e GSM;
e. Antifurto Violado;
f. Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
g. Modo Sleep;
h. Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
i. Reset;
j. Curto Circuito nas Entradas e Saídas;
k. Velocidade Absoluta e Média Excedida;
l. Mudança de Curso;
m. Número de Satélites GPS;
n. Veículos fora e dentro da cerca;
o. Bateria desconectada.
Deslocamento/parada: Informação detalhada da localização inicial e final de um veículo de
acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
Entre referências: Informação de dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas, descrevendo itens como: origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento, podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
Ponto a ponto:
a. Informar detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade absoluta, média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório.
b. Mostrar a movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
c. Disponibilizar consulta como: origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distância percorrida, velocidade absoluta, média e máxima, início e fim da viagem.
d. Disponibilizar arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Google Maps via web com imagem satélite/mapa/híbrido.
e. Selecionar a busca por determinado veículo, grupo de veículos ou todos.
Com Gráficos: Relatório Gráfico de linhas eixo horizontal com divisão do tempo em dias, e no eixo vertical os valores km sobre o trajeto percorrido pelo veículo em certo período de tempo determinado “Velocidade”, “Km percorrido”, podendo alterar o gráfico para o veículo desejado contendo as seguintes informações adicionais: dia, KM mínimo e máximo, Média percorrida.
3.4. ACESSO AO SISTEMA: Informar os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré-determinado, o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso e qual foi a maneira utilizada para acessar o sistema.
3.5. Disponibilizar arquivo de LOG que possibilite realizar auditorias no sistema.
3.6. Do modelo de execução e de gestão do contrato
Contratação de serviços, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço global.
Dos papéis a serem desempenhados
PAPEL | ENTIDADE | RESPONSABILIDADE |
Equipe de Apoio da Contratação | TJPA | Equipe responsável por subsidiar a área de licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes. |
Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato | TJPA | Equipe composta pelo gestor do contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos fiscais demandante, técnico e administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual. |
Fiscal Demandante do Contrato | TJPA | Servidor representante da área demandante da contratação, indicado pela referida autoridade competente, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais do objeto, inclusive em relação à aplicação de sanções. |
Fiscal Técnico do Contrato | TJPA | Servidor representante da área técnica, indicado pela respectiva autoridade competente, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos do objeto, inclusive em relação à aplicação de sanções. |
Fiscal Administrativo do Contrato | TJPA | Servidor representante da Secretaria de Administração, indicado pela respectiva autoridade, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. |
Gestor do Contrato | TJPA | Servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão. |
Equipe de apoio à contratação
Integrante demandante
Nome: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 155730
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Integrante técnico
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO JÚNIOR
Matrícula: 68497
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Integrante administrativo
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Matrícula: 64998
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Equipe de gestão e fiscalização da contratação
Gestor do Contrato
Nome: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX
Matrícula: 155730
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Fiscal Demandante
Nome: DJALMA DA XXXXX XXXXXXX
Matrícula: 63932
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Fiscal Técnico
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO JÚNIOR
Matrícula: 68497
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
3.7. Da dinâmica de execução do contrato
3.7.1. Etapas
3.7.1.1. Nos termos do Art. 67 da Lei Nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.7.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70 da Lei Nº 8.666/93.
3.7.1.3. O representante da Administração anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.7.1.4. São atividades a serem realizadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato:
3.7.1.4.1. Acompanhar o correto cumprimento do Contrato, nos termos descrito no presente Termo de Referência;
3.7.1.4.2. Verificar a conformidade do serviço fornecido com as normas específicas e quantitativos, bem como demais procedimentos empregados para garantir a qualidade do serviço;
3.7.1.4.3. Acompanhar o prazo de entrega e a execução do serviço;
3.7.1.4.4. Notificar formalmente a empresa, quando houver falhas na execução do serviço;
3.7.1.4.5. Atestar a Nota Fiscal conforme procedimentos do TJPA, quando tudo atender ao especificado neste Termo e no Contrato;
3.7.1.4.6. Comunicar a EMPRESA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando houver alguma providência a ser tomada por esta;
3.7.1.4.7. Encaminhar à Administração os casos de sanções ou outras situações legais para os procedimentos formais necessários;
3.7.1.4.8. Solicitar à EMPRESA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
3.7.1.4.9. A ação da Fiscalização não exonera a EMPRESA de suas responsabilidades contratuais;
3.7.1.4.10. Encaminhar a Nota Fiscal, após atesto, juntamente com os documentos relativos ao recebimento e aceitação ao setor financeiro para fins de pagamento.
3.7.1.4.11. A Gestão será exercida pela Divisão de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, através do servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 155730, com fiscalização do servidor Djalma da Xxxxx Xxxxxxx, matricula 63932.
3.7.2. Dos prazos
a) Prazo de entrega dos bens/execução dos serviços - Os equipamentos que compreendem o Sistema de Rastreamento/Monitoramento/Telemetria deverão ser instalados nos veículos indicados pelo TJ/PA sob responsabilidade da empresa a ser contratada, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço.
b) Prazo de vigência do contrato - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o que prevê a Lei nº 8.666/93.
3.7.3. Logística
Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e disponibilizados pela EMPRESA, na forma, quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do contrato e nos locais definidos no ANEXO I deste Termo de Referência, no horário de expediente da referida unidade judiciária;
A EMPRESA deverá disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, interagindo com a fiscalização;
A EMPRESA deverá, juntamente com seus profissionais, manter o completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações transmitidas, documentos, especificações técnicas ou comerciais de que venha ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação na elaboração e execução dos serviços, não podendo sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder ou dar conhecimento a terceiro sem anuência previa do TJPA, sob as penas da Lei;
A EMPRESA se responsabilizará pelos seus profissionais que executarão os serviços, bem como fiscalizará o respeito às normas internas vigentes na Instituição e o comportamento adequado de seus profissionais, zelando desta forma pelo patrimônio público e a segurança das informações.
Cronograma
O prazo limite para que a EMPRESA disponibilize a solução objeto deste Termo de Referência, implantada e operacional, é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
3.8. Dos instrumentos formais de solicitação
A solicitação da prestação do serviço será feita por meio contato via e-mail, sendo a sua execução confirmada através de ordem de serviço atestada pela EMPRESA.
3.9. Garantia e Nível de Serviço
3.9.1. Garantia do produto/serviço
O período de garantia será oferecido pela EMPRESA em todo período contratual;
O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
Os 60 (sessenta) dias iniciais do período de garantia serão considerados como período de funcionamento experimental;
Durante o período de funcionamento experimental, caso o equipamento embarcado apresente falhas de funcionamento, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste;
O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pelo TJPA no PERÍODO DE GARANTIA, será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
A EMPRESA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição do produto que não mais exista no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto tecnologicamente equivalente ou superior;
Os chamados técnicos serão sempre realizados pela DIVISÃO DE TRANSPORTES diretamente à EMPRESA que, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;
O fornecedor dos equipamentos deverá garantir a sua entrega conforme prazos e demais descrições deste Termo de Referência e cumprir todas as exigências de funcionalidade e qualidade durante todo o tempo de execução do contrato;
A garantia se refere à correta execução da solução, bem como de sua customização, refletindo na perfeita realização das suas funcionalidades;
Para o cumprimento da garantia tratada neste Termo de Referência, a EMPRESA se compromete a cumprir rigorosamente os prazos previstos e disponibilização de pessoal para instalação, manutenção e garantia dos equipamentos e compatibilidade de software;
A EMPRESA deverá oferecer uma garantia de total funcionamento de todos os produtos fornecidos pela mesma, durante a vigência do contrato, sendo que nesse período os mesmos que porventura venham a apresentar defeito, deverão obrigatoriamente ser substituídos atendendo os prazos de suporte especificados.
3.9.2. Garantia contratual
3.9.2.1. A EMPRESA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
3.9.2.1.1. Caução em Dinheiro;
3.9.2.1.2. Seguro Garantia;
3.9.2.1.3. Fiança Bancária.
3.9.2.2. A Garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá contemplar a total vigência contratual e assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao TJPA ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo TJPA à EMPRESA.
3.9.2.3. As modalidades Seguro Garantia e Fiança Bancária somente serão aceitas se contemplarem todos os eventos indicados nas alíneas do Item anterior.
3.9.2.4. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
3.9.2.5. A Garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções sempre que ocorrer modificação no valor contratual.
3.9.2.6. No caso de vencimento, utilização ou recálculo da Garantia, a EMPRESA terá o mesmo prazo estabelecido no Item 3.9.2.2, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
3.9.2.7. A Garantia será liberada após execução plena do contrato, em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados da solicitação formalizada pela EMPRESA, desde que não haja qualquer pendência por parte da mesma.
3.9.2.8. A Coordenadoria de Convênios e Contratos procederá à primeira notificação à EMPRESA para o cumprimento da Garantia, quando do envio das vias contratuais e eventuais aditivos para assinatura.
3.9.2.9. Caberá ao Fiscal do Contrato, em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, nos limites de suas competências, o acompanhamento do cumprimento da prestação da Garantia referente ao Contrato e eventuais aditivos, procedendo ao necessário para o seu recebimento.
3.9.3. Nível de Serviço Acordo de Nível de Serviço
Definição: Acordo de Níveis de Serviço - ANS é o ajuste entre prestador do serviço e a empresa CONTRATANTE, que em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento e tem como objetivo a prestação do serviço em níveis elevados de qualidade.
Formas de Avaliação: definição de situações que caracterizam o não atingimento do objetivo, e atribuição de penalidades. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente do contrato, obtendo-se assim o valor a ser efetivamente faturado para o
período de referência.
Apuração: ao final de cada período de apuração, a fiscalização encaminhará ao preposto da EMPRESA as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor ajustado e adoção das medidas recomendadas, se houver, e ao setor administrativo da CONTRATANTE, para acompanhamento.
Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando gestão, a Administração da CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
Tabela de Indicativos:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | APLICABILIDADE |
1 | 0,20% | Sobre o valor mensal |
2 | 0,40% | Sobre o valor mensal |
3 | 0,60% | Sobre o valor mensal |
4 | 0,80% | Sobre o valor mensal |
5 | 1,00% | Sobre o valor mensal |
Tabela de Índices:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo justificável. | 3 | Por dia |
02 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | 4 | Por ocorrência |
03 | Deixar de substituir equipamento com defeito nos prazos estabelecidos no termo de referência. | 5 | Por ocorrência |
04 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição | 2 | Por ocorrência |
complementar. | |||
05 | Destruir, danificar, extraviar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
06 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
07 | Deixar de apresentar notas fiscais mensais. | 1 | Por ocorrência |
08 | Deixar de cumprir demais obrigações previstas em contrato e/ou no termo de referência. | 5 | Por ocorrência |
O pagamento mensal fica vinculado o cumprimento dos níveis de serviços definidos na Tabela de Indicativos e na Tabela de Índices. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as somas de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente.
VPM=SSE-TGM
VPM= Valor a ser pago no mês
SSE= Soma dos serviços executados no mês
TGM=Total de Glosas e Multas no Mês
Independente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à EMPRESA, segundo a extensão da falta cometida, as penalidades, previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e no Decreto 3.555/00.
A multa deixará de ser aplicada nos casos em que o descumprimento dos prazos tenha sido causado pela inobservância do previsto nas obrigações da CONTRATANTE;
3.9.4. Da forma de comunicação
Quando necessário, a comunicação entre o TJPA e a EMPRESA será através de contato telefônico e/ou e-mail fornecidos pela EMPRESA.
3.9.5. Do recebimento
Do recebimento provisório
Não se aplica, pois o recebimento será efetivado em um único ato. Conforme descrito no item a seguir.
Do recebimento definitivo
O objeto deste Contrato será recebido pela Equipe e Fiscalização da Contratação (Gestor da Contratação, Fiscal Demandante e Fiscal Técnico), procedendo-se a conferência dos serviços e sua conformidade com este Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o serviço.
Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, fica a EMPRESA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o TJPA.
O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da EMPRESA.
Os equipamentos/Módulos Receptores devem ser instalados, nos veículos oficiais deste Tribunal de Justiça, na localidade a qual pertence a viatura, conforme quantidades discriminadas no ANEXO I.
3.9.6. Da forma de pagamento
O pagamento será feito à empresa, em parcelas mensais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir ateste da Nota Fiscal pela Equipe e Fiscalização da Contratação, vedado o pagamento antecipado.
O pagamento será feito proporcionalmente à quantidade de equipamentos instalados até a data de emissão da Nota Fiscal, devidamente comprovados pela fiscalização do contrato.
3.9.7. Da transferência de conhecimento
● A EMPRESA providenciará o repasse tecnológico à equipe técnica do TJPA no que tange à operação e funcionalidades das ferramentas fornecidas a partir dos módulos/equipamentos apropriados característicos;
● Este repasse tecnológico deverá possibilitar aos participantes a compreensão das características dos produtos, incluindo a apresentação sistêmica, descrição de hardware e software, composição, arquitetura, operação, manutenção, configuração, gerência e funcionalidades.
3.9.8. Dos direitos de propriedade intelectual e autoral
Não se aplica pela natureza do serviço contratado.
3.9.10. Penalidades
Com fundamento na legislação vigente, e no caso de atraso injustificado, de inexecução total ou parcial ou de execução em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, a EMPRESA ficará sujeita as penalidades previstas no Edital e Contrato.
3.9.11. Dos requisitos técnicos específicos
Toda a operação será monitorada remotamente pelo TJPA, em tempo real, através da solução via WEB de monitoramento instalada pela EMPRESA incluindo o sistema (software) e sua base de dados, sem custos para o TJPA;
Os equipamentos de monitoramento serão instalados nas viaturas indicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará através de funcionários da EMPRESA;
A EMPRESA fornecerá relatórios customizados de acordo com solicitação do TJPA;
A Contratação de serviços de instalação de módulo/equipamentos de rastreamento de veículos por GPS/GSM/GPRS será em regime de comodato de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
A EMPRESA disponibilizará instalação e assistência técnica no equipamento durante o período do contrato;
O hardware deverá ser embarcado com as viaturas.
3.9.12. Proposta de modelos para a execução do contrato
Para efeito de composição do custo de instalação e do serviço prestado mensalmente a empresa deverá levar em consideração as tabelas de áreas das regiões judiciárias do estado do Pará, consoante abaixo:
REGIÃO ARAGUAIA | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
01 | Veículos | 14 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.227,38 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 11.753,28 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 12.980,66 |
REGIÃO BAIXO AMAZONAS | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
02 | Veículos | 19 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.665,73 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 15.950,88 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 17.616,61 |
REGIÃO CARAJÁS | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
03 | Veículos | 20 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.753,40 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 16.790,40 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 18.543,80 |
REGIÃO GUAMÁ | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
04 | Veículos | 18 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.578,06 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 15.111,36 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 16.689,42 |
REGIÃO LAGO TUCURUÍ | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
05 | Veículos | 12 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.052,04 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 10.074,24 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 11.126,28 |
REGIÃO MARAJÓ | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
06 | Veículos | 16 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.402,72 |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 13.432,32 |
Valor Global do Item (R$) | R$ 14.835,04 |
REGIÃO GUAJARÁ | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
07 | Veículos | 170 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$14.903,90 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 142.718,40 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 157.622,30 |
REGIÃO RIO CAETÉ | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
08 | Veículos | 13 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.139,71 |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 10.913,76 |
Valor Global do Item (R$) | R$ 12.053,47 |
REGIÃO RIO CAPIM | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
09 | Veículos | 15 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.315,05 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 12.592,80 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 13.907,85 |
REGIÃO TAPAJÓS | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
10 | Veículos | 07 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 613,69 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 5.876,64 |
Valor Global do Item (R$) | R$ 6.490,33 |
REGIÃO TOCANTINS | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
11 | Veículos | 17 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.490,39 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 | |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 14.271,84 | |
Valor Global do Item (R$) | R$ 15.762,23 |
REGIÃO XINGU | ||
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
12 | Veículos | 14 |
Valor Unitário da Instalação (R$) | R$ 87,67 | |
Valor Total da Instalação (R$) | R$ 1.227,38 | |
Valor Unitário Anual do Serviço (R$) | R$ 839,52 |
Valor Total Anual do Serviço (R$) | R$ 11.753,28 |
Valor Global do Item (R$) | R$ 12.980,66 |
RESUMO DOS ITENS | |
Descrição | Quantidade |
Total de Veículos | 335 |
Total Global de Instalação (R$) | R$ 29.369,45 |
Valor Global Anual do Serviço (R$) | R$ 281.239,20 |
Valor Global do Lote (R$) | R$ 310.608,65 |
Belém, (dia) de (mês) de (ano).
(ASSINATURA DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO)
ANEXO I.1 – REGIÕES JUDICIÁRIAS | ||
REGIÃO | UNIDADES ABRANGIDAS | |
ARAGUAIA (14 unidades) | ÁGUA AZUL DO NORTE BANNACH CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMARU DO NORTE FLORESTA DO ARAGUAIA OURILÂNDIA DO NORTE PAU DARCO REDENÇÃO | RIO MARIA SANTA MARIA DAS BARREIRAS SANTANA DO ARAGUAIA SAPUCAIA SÃO FÉLIX DO XINGU TUCUMÃ XINGUARA |
BAIXO AMAZONAS (19 unidades) | ALENQUER ALMEIRIM BELTERRA CURUÁ FARO JURUTI MOJUI DOS CAMPOS | MONTE ALEGRE ÓBIDOS ORIXIMINÁ PRAINHA SANTARÉM TERRA SANTA |
CARAJÁS (20 unidades) | BOM JESUS DO TOCANTINS BREJO GRANDE DO ARAGUAIA CANAÃ DOS CARAJÁS CURIONÓPOLIS ELDORADO DOS CARAJÁS MARABÁ | PALESTINA DO PARÁ PARAUAPEBAS PIÇARRA SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA SÃO GERALDO DO ARAGUAIA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA |
GUAMÁ (18 unidades) | CASTANHAL COLARES CURUÇÁ IGARAPÉ AÇU | SANTA ISABEL DO PARÁ SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ SÃO CAETANO DE ODIVELAS SÃO DOMINGOS DO CAPIM |
INHANGAPI MAGALHÃES BARATA MARACANÃ MARAPANIM SANTA MARIA DO PARÁ | SÃO FRANCISCO DO PARÁ SÃO JOÃO DA PONTA SAÕ MIGUEL DO GUAMÁ VIGIA | |
LAGO TUCURUÍ (12 unidades) | BREU BRANCO GOIANÉSIA DO PARÁ ITUPIRANGA JACUNDÁ | NOVA IPIXUNA NOVO REPARTIMENTO TUCURUÍ |
MARAJÓ (16 unidades) | AFUÁ ANAJÁS BAGRE BREVES CACHOEIRA DO ARARI CHAVES CURRALINHO GURUPÁ | MELGAÇO MUANÁ PONTA DE PEDRAS PORTEL SALVATERRA SANTA CRUZ DO ARARI SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA SOURE |
GUAJARÁ (170 unidades) | ANANINDEUA BELÉM BENEVIDES | MARITUBA SANTA BÁRBARA DO PARÁ |
RIO CAETÉ (13 unidades) | XXXXXXX XXXXXX BONITO BRAGANÇA CACHOEIRA DO PIRIÁ CAPANEMA NOVA TIMBOTEUA PEIXE-BOI PRIMAVERA | QUATIPURU SALINÓPOLIS SANTALUZIA DO PARÁ SANTARÉM NOVO SÃO JOÃO DE PIRABAS TRAQUATEUA VISEU |
RIO CAPIM (15 unidades) | AURORA DO PARÁ XXXX XXXXXXXXXX BUJARU CAPITÃO XXXX CONCÓRDIA DO PARÁ DOM XXXXXX XXXXXXXX DO NORTE IPIXUNA DO PARÁ | IRITUIA MÃE DO RIO NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ OURÉM PARAGOMINAS RONDON DO PARÁ TOMÉ AÇU ULIANÓPOLIS |
TAPAJÓS (07 unidades) | AVEIRO JACAREACANGA ITAITUBA | NOVO PROGRESSO RURÓPOLIS TRAIRÃO |
TOCANTINS (17 unidades) | ABAETETUBA ACARÁ BAIÃO BARCARENA CAMETÁ IGARAPÉ MIRI | LIMOEIRO DO AJURU MOCAJUBA MOJU OEIRAS DO PARÁ TAILÂNDIA |
XINGU (14 unidades) | ALTAMIRA ANAPU BRASIL NOVO MEDICILÂNDIA PACAJÁ | PLACAS PORTO DE MOZ SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXXXX VITÓRIA DO XINGU |