SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Sr. fornecedor, solicitamos-lhe cotação para o fornecimento de materiais e serviços á Câmara Municipal de Aruanã, os quais podem ser adquiridos individualmente ou em grupo, quando assim indicado, seguindo-se as especificações e quantidades indicadas como “Objeto”, exclusivamente por meio de Licitação, ainda que dispensada, dispensável ou inexigível, em obediência à legislação federal atinente referente a Licitações, Contratos e Convênios.
O prazo para apresentação deste formulário, assinado e carimbado, por via postal (Correios) ou digitalizado (anexo a e-mail), é de 03 (Três) dias úteis a contar de seu recebimento.
As condições gerais de contratação estão dispostas em anexo a esta solicitação.
1 Dados da Empresa Fornecedora da Cotação
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Telefone: | |
E-mail: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | Bairro: | |
Cidade/UF: | CEP: | |
Dados do Representante Legal | ||
Responsável Legal: | ||
CPF: | Identidade: | |
Dados Bancários da Empresa | ||
Nº Banco: | Nº da Agência: | Conta: |
2 Objeto.
ITEM | QTD. | UN. | DISCRIMINAÇÃO | P. UNIT | P. TOTAL |
1. | 04 | UND | RASTELO PVC C/ CABO DE MADEIRA | ||
2. | 06 | MT | EXTENSÃO 10 MT | ||
3. | 25 | UND | LAMPADA LED 7W | ||
4. | 15 | UND | DISJUNTOR UNI 20A | ||
5. | 50 | MT | FIO FLEXIVEL 2,5 AZUL | ||
6. | 15 | UND | DISJUNTOR UNI 40A | ||
7. | 05 | UND | CADEADO 40MM | ||
8. | 10 | UND | CANALETA ADESIVA 20X10 | ||
9. | 50 | MT | CABO COAXIAL | ||
10. | 30 | MT | FITA MULTIUSO ADESIVA 15CMX 10MT | ||
11. | 20 | UND | INTERRUPTOR BCO 02 TECLA | ||
12. | 06 | UND | COLA AMAZONAS EXTRA 200 GR | ||
13. | 08 | UND | TORNEIRA PAREDE BICA MOVEL | ||
14. | 100 | MT | FIO FLEX 2,5 BRANCO | ||
15. | 08 | UND | SILICONE 270G | ||
16. | 06 | UND | FITA VEDA ROSCA | ||
17. | 02 | UND | ENXADÃO LARGA 2,0 C/ CABO | ||
18. | 25 | UND | LAMPADA LED 12W | ||
19. | 04 | UND | CADEADO HASTE LONGA 30MM X 70 | ||
20. | 50 | MT | FIO FLEX 4,0MM AZUL | ||
21. | 04 | UND | TORNEIRA DE JARDIM | ||
22. | 03 | UND | ALICATE PRESSÃO 10 | ||
23. | 02 | UND | LIMA KF P/ AMOLAR ENXADA SEM CABO | ||
24. | 06 | UND | FITA MULTIUSO ADESIVA 10CMX 10MT | ||
25. | 06 | UND | FITA ISOLANTE 18X10 | ||
26. | 04 | UND | MANGUEIRA JARDIM VERDE 1/2X2 | ||
27. | 03 | MT | EXTENSÃO 5 MT | ||
28. | 02 | UND | ALICATE UNIVERSAL | ||
29. | 04 | UND | DUCHA HIG. C52 CROM.1/2 RED.3/4 |
30. | 05 | UND | FECHADURA TETRA INOX 600/03 | ||
31. | 15 | UND | LIXA MASSA 120 | ||
32. | 20 | UND | LAMPADA LED 9W | ||
33. | 05 | UND | REPARO P/VALV. 1.1/2 | ||
34. | 06 | UND | ENGATE PLASTICO PIA 30 CM | ||
35. | 03 | UND | FECHADURA SOPRANO 520 | ||
36. | 06 | UND | DISJUNTOR UNI 25A | ||
37. | 05 | UND | BROCA WIDEA 06MM | ||
38. | 05 | UND | BROCA WIDEA 10MM | ||
39. | 03 | UND | CADEADO 35MM | ||
40. | 04 | LTA | WD DESEMGRIPANTE 300 ML | ||
41. | 06 | UND | ASSENTO SANITARIO INJETADO TAMPA | ||
42. | 15 | UND | LAMPADA LED 25W | ||
43. | 10 | UND | TOMADA DUPLA 10ª 2P+T | ||
44. | 04 | UND | SIFÃO UNIVERSAL | ||
45. | 05 | UND | SELANTE PU CINZA | ||
46. | 06 | UND | EMENDA P/ CABO COAXIAL UNIVERSSAL | ||
47. | 10 | UND | LAMPA LED 9W | ||
48. | 04 | UND | TORNEIRA LAVATORIO METAL | ||
49. | 02 | UND | FECHADURA STAM EXT. 602/03 | ||
50. | 04 | UND | DISJUNTOR UNI 16A | ||
51. | 02 | UND | LUMINARIA BLUMENAL 1X20 | ||
52. | 02 | UND | FITA ISOLANTE 20 MT ORIGINAL | ||
53. | 02 | UND | CADEADO HASTE | ||
54. | 10 | UND | LAMPADA LED ULTRA 9W | ||
55. | 04 | UND | SELANTE VEDA CALHA 420 GR | ||
56. | 50 | MT | FIO FLEX 10MM | ||
57. | 02 | UND | VASSOURA GARI DE CERDAS | ||
58. | 01 | UND | ALICATE UNIVERSAL | ||
59. | 06 | UND | T 03 PINOS | ||
60. | 01 | CX | PARAFUSO CHIPBOARD 60,X60 (CX 100) |
61. | 01 | CX | PARAFUSO CHIPBOARD 6,0X90 (CX 100) | |||
62. | 01 | CX | PARAFUSO 4,2X38 FENDA - (CX 100) | |||
63. | 01 | CX | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X50 - (CX 100) | |||
64. | 01 | CX | PARAFUSO 3,0X40 FENDA - (CX 100) | |||
65. | 01 | CX | PARAFUSO CHIPBOAR 4,0X45 (CX 100) | |||
66. | 01 | CX | PARAFUSO 5,0X50- FENDA - (CX 100) | |||
67. | 01 | CX | PARAFUSO CHIPBOAR 5,0X60 (CX 100) | |||
68. | 01 | CX | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X50 - (CX 100) | |||
69. | 01 | PCT | ABRAÇADEIRA DE NYLON 200 MM X 2,5 (PACOTE 100) | |||
70. | 01 | PCT | ABRAÇADEIRA DE NYLON 200 MM X 3,6 (PACOTE 100) | |||
71. | 10 | UNID . | ABRAÇADEIRA METALICA DE 1", TIPO U | |||
72. | 10 | UNID . | ABRAÇADEIRA METALICA DE 3/8,TIPO U | |||
73. | 10 | UNID . | ABRAÇADEIRA TIPO “U“ PVC DE ¾ | |||
74. | 10 | UNID . | ABRAÇADEIRA TIPO “U“ PVC DE 1” | |||
75. | 10 | UNID | JOELHO 20MM | |||
76. | 10 | UNID | JOELHO 25MM | |||
77. | 10 | UNID . | CANO PVC (ÁGUA) 20MM | |||
78. | 10 | UNID . | CANO PVC (ÁGUA) 25MM | |||
79. | 05 | UNID . | ENGATE DE PLÁSTICO P/PIA | |||
80. | 05 | UNID . | TORNEIRA DE METAL PARA LAVATORIO | |||
81. | 01 | UNID | FURADEIRA | |||
82. | 1.000 | UNID | TELHA DE CERÂMICA | |||
83. | 01 | UNID | CHAVE PHILIPS: AÇO DE VANÁDIO, HASTE NIQUELADA E CROMADA, ESTRELADA E RESISTENTE DE 160-1/4X6'' |
84. | 01 | UNID | CHAVE DE FENDA 1/4X8" | ||
85. | 10 | UNID | TE SOLDÁVEL 20 MM | ||
86. | 10 | UNID | TE SOLDÁVEL 25 MM | ||
87. | 10 | UNID | Tomada externa | ||
88. | 04 | UNID | METALON 20 X 20 GALVANIZADO | ||
89. | 02 | UNID | FITA ISOLANTE 3M | ||
VALOR TOTAL: |
LOTE 2:
ITEM | QTD. | UN. | DISCRIMINAÇÃO | P. UNIT | P. TOTAL |
1. | 01 | UNID . | CAIXA D’ÁGUA PVC 5.000 LITROS C/ TAMPA |
3 Validade desta cotação
Para ser válida, esta Cotação deve ser preenchida nos seguintes
termos:
▪ ao cotar itens agrupados, ou seja, cuja aquisição separadamente é inviável ao Licitante, o fornecedor deverá orçar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de validação do certame;
▪ se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
▪ nos preços unitários propostos (Valor Unitário – R$) deverão estar inclusos todos os custos referentes a cada item objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
▪ elaborada de maneira independente, sem que seu conteúdo seja, no todo ou parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou pessoa, bem como com qualquer integrante da Câmara Municipal de Aruanã.
ATENÇÃO: Caso a Administração opte pela contratação direta (Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação), esta Cotação assumirá efeitos de proposta comercial tendo, então, validade de 30 (trinta) dias, nas condições, especificações e quantidades supramencionadas, sujeitando-se o proponente aos direitos e sanções previstos na Lei nº 8.666/93 e 14.133/2021 caso contratado - quando sua proposta for, por grupos, parcialmente ou na totalidade dos itens orçados, a mais vantajosa (geralmente, o menor preço por item ou grupo de itens).
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NOS INCISO II, DO ART. 75 DA LEI
14.133/2021
1. Fundamento Legal
1.1. A contratação será realizada nos termos dos incisos acima dispostos, de acordo com cada situação pertinente ao produto/serviço que ora se quer adquirir/contratar, enquadrando-se, como dispensa de licitação, até o limite admito em lei.
1.2. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a compra, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
2 É vedada a participação de:
a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05).
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
e) pessoa jurídica ou natural, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Câmara Municipal de Aruanã ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento;
g) pessoa natural que pertença ao quadro de servidores do Município de Aruanã/GO, seja da Administração Direta ou Indireta; e
h) pessoa jurídica na qual haja gerente ou sócio pertencente ao quadro de servidores do Município de Aruanã/GO seja da Administração Direta ou Indireta.
i) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o dirigente do órgão, o subscritor do edital ou algum dos membros da Comissão Permanente de Licitações, ou com o fiscal do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/2021.
3 - Condições de Aceitabilidade do Objeto.
O produto ou serviço fornecido em desconformidade com as especificações constantes na tabela “2. Objeto”, características mínimas exigidas para sua aceitabilidade, deverá ser substituído pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Aruanã.
a. Há necessidade de amostra? ( ) Sim ( x ) Não Se sim, de quais itens?
4 Obrigações da contratada, prazo e condições de entrega
a. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
b. Entregar o material fielmente de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e prestar a correspondente garantia nos prazos pactuados;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d. Efetuar a substituição dos itens constantes do Projeto Básico em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como a embalagem aparentar estar danificada ou sem condições de uso e vencida, sendo a sua substituição providenciada no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
e. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
g. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela qualidade dos materiais e serviços executados/fornecidos inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
h. Local de entrega: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 17-A, Lt. 1-A, Centro
– Aruanã/GO – CEP – 76.710-000.
i. A entrega será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Câmara Municipal e quando requisitada, deverá ser em entregue em até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento/compra, contendo a especificação dos materiais, marcas e a quantidade, devidamente autorizada e identificada.
j. O material que for entregue em desacordo com o especificado neste Projeto Básico será rejeitado totalmente, podendo ser aplicadas sanções previstas no edital.
k. Os produtos devem ser novos, entregues em embalagem lacrada e estar dentro do prazo de validade.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2 Comunicar prontamente a Contratada toda e qualquer anormalidade verificada nos materiais entregues;
5.3 Efetuar o recebimento dos materiais conforme especificações do objeto e indicar o local para guarda dos mesmos;
5.4 Designar servidor ou comissão para realizar a fiscalização da entrega e acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados nesse Projeto Básico.
5.5 Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações contidas neste Projeto Básico;
5.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 Menor preço global.
6.2 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço total.
6.3 O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a compra, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
7. O REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
7.1 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 06 (Seis) meses.
7.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto
7.3 Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a Câmara Municipal de Aruanã à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração.
7.4 Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente.
7.5 A pedido do fornecedor.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo e 4.4.90.52
– Material Permanente
9. – DA HABILITAÇÃO
9.1. Para comprovar sua plena qualificação, somente o licitante vencedor deverá apresentar documentação para habilitação, conforme artigo 63, incisos I, e II, da lei 14.133/2021, em apenas uma via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada (cartório ou servidor da Administração), ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, dos seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
f) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
g) - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) - Declaração de o Licitante ser BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 – MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme previsto na LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e 155/2016, em se tratando de ME ou EPP.
9.2 - Qualificação Econômico-Financeira:
9.3 - Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;
PARÁGRAFO ÚNICO - A documentação referida poderá ser dispensada, total ou parcialmente, conforme artigo 70, inciso III da lei 14.133/2021.
10. Sanções para o Caso de Inadimplemento.
10.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, nos termos do artigo 156, da lei 14.133/2021, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 03 (três) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos.
10.2 Caberá ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo Material à Câmara Municipal de Aruanã;
b) atrasos na entrega até 5 (cinco) dias úteis;
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega dos materiais;
10.3 CABERÁ MULTA (S):
a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento dos móveis, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 10% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar- se a fornecer os produtos solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Câmara Municipal, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições desta Licitação, levar o órgão ao cancelamento da Nota de Empenho.
c) O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à empresa fornecedora.
d) Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.
10.4 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUANÃ: pelo prazo de até 6 (seis) anos, conforme deliberação da Presidência desta Casa de Leis, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Câmara Municipal ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11. DO FORO.
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Aruanã/GO, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
12 INFORMAÇÕES
12.1 Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão de Licitação, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13:00 ás 18:00 na Sede da Câmara Municipal de Aruanã, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Aruanã, 28 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Membro da CPL Membro da CPL.
Anexo I
Declaração de habilitação fiscal e inexistência de fatos impeditivos
Declaro, sob as penas da lei, que:
- esta empresa não está sob processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
- esta empresa está em situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Receita Federal do Brasil) e às Fazendas Estaduais e Municipais a que se submete;
- esta empresa não possui passivo trabalhista e está em situação regular junto ao sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8666/93, esta empresa não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
- nos termos dos incisos III e IV do Art. 1º e do inciso III do Art. 5º da Constituição Federal, esta empresa zela pela dignidade da pessoa humana e pelos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e não possui em sua cadeia produtiva ninguém submetido a tortura nem a tratamento desumano, degradante ou forçado;
- inexistem, até a presente data, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, fatos impeditivos para a habilitação desta empresa em qualquer processo licitatório junto à Câmara Municipal de Aruanã.
Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Aruanã, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA