CONTRATUAL Nº 248/2023
CONTRATUAL Nº 248/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - FMS
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa MWD NEGOCIOS & SOLUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 35.157.698/0001-38 estabelecida na Rodovia São Fidelis/Cambiasca, no 1.450,Km 05 Vila dos Coroados no Município de São Fidelis/RJ, através de sua Representante legal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador de cédula de identidade no 28.273.654-5, DETRAN/RJ e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, firmam o presente Instrumento Contratual, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - FMS em 14/04/2023; Processo Administrativo nº 5.814/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 209/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - FMS seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de TRAILER na versão ESPECIAL/TRAILER, zero km, novo, ano 2023, na cor básica branca, adaptado para UNIDADE MÓVEL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE - CASTRAMÓVEL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - FMS , passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será até 31 de dezembro de 2023 a partir da última das assinaturas dentre as partes e testemunhas
2.2. A entrega do produto será no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João/BA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, próximo ao Hospital Geral do Município, de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 11h30min e das 13 h às 14h30min
2.3. A CONTRATADA deverá entregar o objeto da presente Instrumento Contratual, em integral, no máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega integral, , sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- da CONTRATADA:
I. fornecer o produto descrito na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Instrumento Contratual;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 02 (dois) dias úteis consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. manter, durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. Entregar o produto em perfeitas condições de uso;
IX. Nos preços cotados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da entrega do produto, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
X. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XI. Todos os insumos necessários ao fornecimento do produto correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, frete, transporte, pedágios, descarregamento, alimentação de funcionários, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos ao que se refere o assunto.
XII. Qualquer avaria causada nos itens durante a entrega dos equipamentos a CONTRATANTE deverá ser imediatamente corrigido/substituído o produto, ficando os custos por conta da CONTRATADA.
XIII. O não cumprimento dos prazos ora previstos poderá acarretar a aplicação das penalidades estipuladas na legislação vigente neste Instrumento Contratual.
XIV. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação
XV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XVI. Manter, durante toda a vigência do presente Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XVIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais.
XIX. O produto deverá ser entregue com garantia mínima de 12 (doze) meses
XX. Todos os custos referentes à documentação do veículo são de responsabilidade da Contratada.
XXI. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome do Município, sem ônus adicional.
XXII. O veículo deverá possuir número de chassi R - SENATRAN (antigo DENATRAN) na categoria de trailer/especial e não carreta, semi-reboque ou reboque;
XXIII. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome do Município, sem ônus adicional;
XXIV. O objeto deverá ser entregue conforme normativas do CRMV;
XXV. A contratada ou seu representante autorizado deverá efetuar os testes de instalação dos equipamentos, preconizados nos manuais de operação e de serviço acompanhados pelo técnico da SMS, demonstrando que estão operando dentro das condições de normalidade.
XXVI. Arcar com todos os custos de entrega do Castramóvel, equipamentos, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes nesse Instrumento Contratual e proposta ofertada;
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
XXVII. Responsabilizar por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos, sem ônus à administração.
XXVIII. Fornecer assistência técnica e garantia de no mínimo 12 meses, incluindo peças, mão de obra, deslocamento e instalação, a contar da data de instalação dos equipamentos.
XXIX. O veículo a ser adquirido deverá estar de acordo com as disposições da Lei 9.660 de 16 de junho de 1988 e legislação correlata, relativas à proteção ao meio ambiente.
XXX. O veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado em nome do Município, observando o disposto pela legislação pertinente, sem ônus adicional.
XXXI. O produto deverá ser homologado pelo INMETRO e SENATRAN (antigo DENATRAN);
XXXII. O Castramóvel deverá estar rigorosamente enquadrado nos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em conformidade com as Resoluções do CONTRAN nº 743/2018 e 291/2008 e suas atualizações;
XXXIII. O veículo deverá ser equipado com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação em vigor.
XXXIV. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento do bem a ser adquirido dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o especificado no Edital e nos Anexos, que faz parte deste instrumento, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
XXXV. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução.
XXXVI. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência ou pagamento;
XXXVII. A construção e escolha dos materiais a serem utilizados no Castramóvel deverão respeitar Resoluções e Normas do CFMV e CRMV-BA, tendo como base a resolução 1275/2019 do CFMV, pois será necessária a aprovação desses Órgãos para serem realizadas as castrações;
XXXVIII. Em caso de recusa do licenciamento do Castramóvel por parte do CRMV-BA ou outro órgão em cadastrar/liberar o trailer para operação caberão à contratada às suas expensas efetuar os reparos necessários para registro do bem nos órgãos para sua utilização;
XXXIX. O Castramóvel deverá estar rigorosamente em conformidade com as normativas do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução nº 962/2010) e equipamentos deverão ter registro na ANVISA;
XL. A contratada ou seu representante autorizado deverá efetuar os testes de instalação dos equipamentos do Castramóvel, preconizados nos manuais de operação e de serviço acompanhados pelo responsável da Vigilância Sanitária, demonstrando que estão operando dentro das condições de normalidade;
XLI. Deverá ser garantido pelo fornecedor, treinamento aos operadores dos equipamentos do Castramóvel, capacitando-os para o uso correto e seguro do equipamento, sem quaisquer ônus a administração;
XLII. Cumprir integralmente com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, conforme determina as respectivas legislações vigentes, arcando com todos os custos relativos à remuneração, tributos e contribuições decorrentes da execução da contratação; -
XLIII. Consultar o Contratante com razoável antecedência, caso seja necessário alterar qualquer procedimento estabelecido para a consecução do objeto deste Instrumento Contratual, estando à alteração condicionada à autorização da Contratante;
XLIV. Fornecer o material nas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas;
XLV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Instrumento Contratual;
XLVI. Comunicar à Administração, em prazo imediato que antecede a data de entrega do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto, com a devida comprovação;
XLVII. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
XLVIII. Efetuar a entrega dos itens/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações mínimas da especificação e marca/fabricante;
XLIX. Deverá ser fornecida a identificação visual (plotagem) de toda a área externa do chassi e carroceria, em ambas as laterais. A plotagem da Unidade Móvel será de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a arte da plotagem de responsabilidade da CONTRATANTE, a ser fornecida em tempo oportuno.
L. Apresentar Termo de Garantia e Assistência Técnica de 12 (doze) meses para o objeto; - Ensaio de frenagem expedido por laboratório, dentro NBR 14729 e resolução CONTRAN Nº 519/2015, em nome da fabricante.
LI. FORNECER 0 OBJETO LICITADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO DENATRAN, CONTRAN E INMETRO,
possuindo todos os itens obrigatórios conforme a Legislação de Trânsito.
LII. DADOS TÉCNICOS DO TRAILER
A composição, adaptação e o descritivo técnico seguem conforme abaixo:
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO TRAILER - Veículo 0 km - Ano fabricação 2023. DIMENSIONAMENTO:
primento total máximo do trailer: 8.00 M;
50 M;
CHASSI E ESTRUTURAS LATERAIS:
perfis
(3/16);
simetricamente nas laterais e teto. Na parede frontal as colunas serão reforçadas com perfis de aço carbono para sustentação do
aparelho condicionador de ar;
s utilizados deverão resistir a cargas pontuais (Concentradas e estáticas) de 250 kg, tanto para as laterais, quanto para o teto;
rivelmente
por solda MIG.
SUSPENSÃO, EIXO, RODAS E PNEUS:
á 45 HCR, olhal de 21 mm;
FREIO:
de eixos compatível com o peso do trailer e com pneus novos 185/R14 14 polegadas;
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
obras de
ré com todas as peças totalmente zincadas a fogo.
REVESTIMENTO EXTERNO DAS PAREDES E TETO:
ínio)
chapas de alumínio, tanto para as paredes laterais quanto para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por selante a base de poliuretano livre de solvente;
por selante a base de poliuretano livre de solvente.
REVESTIMENTO INTERNO:
traseira, fixadas aos perfis estruturais por selante a base de poliuretano livre de solvente com acabamento lavável e higiênico; decorflex LG hospitalar 2.0 mm antibactericida e anticontaminação atendendo as normas RDC50;
impreterivelmente por selante a base de poliuretano livre de xxxxxxxx.
PORTAS E JANELAS:
Confeccionadas no mesmo material do trailer com fechadura e chave;
rivelmente
ede frontal terá maleiro frontal como compartimento para receber maquina de ar condicionado e bomba para água;
frontal e o tipo
ianteira.
amento automático com tela mosquiteiro fabricada em fibra de vidro revestida por PVC malha 16/18 que poderão trabalhar aberta ou fechada, a depender da utilização dos climatizadores de ar;
SISTEMA DE NIVELAMENTO (PATOLAMENTO):
s estas acionadas por xxxxxxxx.
COBERTURA EXTERNA (TOLDO):
resistência, fixado externamente na lateral ou teto do trailer sobre a porta de acesso, fabricado com estrutura de tubo de aço galvanizado ou alumínio, abertura por sistema semiautomático.
ADESIVAGEM:
CONTRATANTE, porém a CONTRATADA deverá solicitar no momento oportuno. COMPOSIÇÃO DAS SALAS, DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DO TRAILER: SALA DE TRICOTOMIA:
(Uma) Mesa de tosa fabricada em MDF 10mm, base em aço carbono 15mm galvanizado acompanha girafa com regulagem de altura (57cm a 73cm). Medidas aproximadas: 89cm do chão ate á mesa, 92cm comprimento, 58cm profundidade;
rcom prateleiras, gavetas com trava e fechadura e portas deslizantes, com um gabinete lavatórios, dotados de cuba em aço inox AISI 304, torneira tipo bica com acionamento no pedal, para evitar contaminação cruzada, com espaço para lavagem e manuseio de instrumental, medindo aproximadamente: 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura;
rte de resíduos;
com duas portas basculantes e uma prateleira interna, posicionado acima do conjunto mobiliário modular;
a) Máquina de Tosa bivolt, 2 velocidades;
a VAI E VEM com acesso a sala antissepsia/paramentação.
SALA DE ANTISSEPSIA/PARAMENTAÇÃO:
avatórios,
dotados de cuba em aço inox AISI 304, torneira tipo bica com acionamento no pedal, para evitar contaminação cruzada, com espaço para lavagem e manuseio de instrumental, medindo aproximadamente: 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura;
isplay contendo um toalheiro para papel, dispense para sabonete líquido e álcool em gel; com duas portas basculantes e uma prateleira interna, posicionado acima do conjunto mobiliário modular;
sala tricotomia.
SALA CIRÚRGICA:
de comprimento no seu tampo;
ravas para amarração, balde em alumínio e suporte para soro inox acoplado. Medidas aproximadas: 1,15cm comprimento x 0,65cm de largura x 0,90cm de altura até 1,40 cm;
01 (Um) Kit de Anestesia veterinária composto por : 1- Aparelho de Anestesia, 1- Estante para o Aparelho de Anestesia com 3 prateleiras para Equipamentos e/ou Acessórios com suporte para dois cilindros de Oxigênio de até 16 litros, 1- Suporte para Monitor ou Ventilador automático, 1- Cilindro de O² de 16 litros, 1- Válvula Reguladora de O² de 1 saída para o cilindro de Oxigênio, 1- Jogo de Sonda Endotraqueal completo do 2.0 ao 10 com 17 peças; (2.0 e 2.5 sem cuff as demais da 3.0 até a 10 todas com cuff), 1- Cal Sodada 4,3 kg,
1- Circuito Baraka de 500 ml, 1-Balão de 1 litro, 1- Balão de 3 litros, 1- Ambú PVC DE 1,6 litro, 1- Kit de Máscaras Inalatória com 3 peças (P, M e G).com cilindro de oxigênio de no mínimo 3 litros;
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
Sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica. autoclavável ;
to do frasco, Mangueiras e cânulas esterilizável por autoclave (Itens inclusos: 1 Bomba de vácuo, 1 Frasco coletor PVC, 1 Tampa com válvula de segurança, 1 jogo de cânulas, 1 tubo de silicone mínimo de 1,6 metros, 1 pedal);
lavável acionada por pedal com cabo de 3 metros, Acompanha mínimo 4 eletrodos: faca, bola, alça e agulha, Placa neutra e de INOX, Cabo de Placa Neutra minimo de 3 metros, Pedal para acionamento do Bisturi);
leds por cúpula, Potência luminosa mínimo de 76 mil LUX;
tamanhos diferentes: 01, 02, 03, 04 e 05, Acompanha Capa em Couro Sintético, 2 Baterias 9V e Gel);
os de 1 via com
1 (Uma) sonda de: 2,0mm e 2,5mm (sem cuff); 1 (Uma) sonda de: 3,0mm; 3,5mm; 4,0mm; 4,5mm; 5,0mm; 5,5mm; 6,0mm; 6,5mm; 7,0mm; 7,5 mm; 8,0mm; 8,5mm; 9,0mm; 9,5mm (com cuff); 10,0mm (com cuff);
diâmetro;
;
apresenta os parâmetros: ECG, SPO2, PANI, FR, FC, ETCO2, TEMP (Itens incluos: Cabo de
Oximetria, Cabo de ECG, Cabo de Temperatura, Cabo de pressão não invasiva, Cabo de força, Jogo com 5 manguitos descartáveis);
po baioneta, (compatível com o bisturi a ser fornecido);
(Dois) Termômetros clínico digital flexível para a medição da temperatura externa do animal, alimentação a pilha 1,5V LR41, tipo botão, inclusa; Resistente à água;
tilizado para amplificar os sons cardíacos dos animais (Inclui olivas e diafragmas);
10 (Dez) Kit Cirúrgico com no mínimo 19 (dezenove) itens para castração completo (itens: 1 Cabo para Bisturi Nª 04, 10 Lâminas de Bisturi, 1 Pinça Anatômica 16 cm, 1 Pinça Dente de Rato 16 cm, 4 Pinça Backhaus 13 cm, 3 Pinça Hemostática Kelly curva 16 cm, 3 Pinça Hemostática Xxxxx reta 16 cm, 1 Porta Agulha MayoHegar 16 cm, 1 Par de Afastador Farabeuf Adulto, 1 Gancho para castração, 1 Tesoura Cirúrgica Romba Fina Reta 15 cm, 1 Estojo em Inox liso 20x10x5 cm. Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável Cirúrgicos);
ala assepsia/paramentação;
SALA PÓS-CIRÚRGICA:
el de ruído máximo de 41dBA;
avatórios, dotados de cuba em aço inox AISI 304, torneira tipo bica com acionamento no pedal, para evitar contaminação cruzada, com espaço para lavagem e manueseio de instrumental, medindo aproximadamente: 10mm branco medindo 1,2m de largura x 37cm profundidade x 90cm de altura;
ete líquido e álcool em gel; com duas portas basculantes e uma prateleira interna, posicionado acima do conjunto mobiliário modular;
central removível, bandeja Coletora de fezes, estrutura em aço carbono 15mm e arame industrial de 3 e 4mm. Acessórios removíveis para facilitar a limpeza, medidas 2,00x0,60x1,20 (altura, largura, comprimento) espaçamento de 4cm da malha, dois módulos de baixos 60x70 (comprimento, altura), 6 módulos superiores 40x50 (comprimento, altura);
interna em poliéster com proteção anti-chama, controlador de temperatura com no mínimo 2 estágios de temperatura, Sensores de segurança contra queimaduras;
definir. Válvula antivácuo, selo de segurança; painel de controle com leds e botões indicativos das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurizarão automática, bandejas com suporte em aço inoxidável;
esso
externo;
ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO:
nternos: As paredes e teto interno receberão isolamento termo acústicos através de placas de
isopor ou placas de poliestireno ou em manta termo acústicos isosoftie 50 de média densidade, aplicadas na parte interna da unidade, entre a parede interna e a parede externa, garantindo o melhor conforto térmico e acústico;
m acabamento nas junções por perfis específicos e acabamento em PU, material vedante que garante maior vida útil da unidade com acabamento lavável e higiênico;
fusos tipo francês com cabeça embutida, evitando ressaltos que possam comprometer a qualidade. Sobre a madeira será colado piso vinílico resistente, de fácil limpeza e assepsia. A superfície sobre a qual será instalado o piso deverá esta previamente limpa, seca e isenta de irregularidades. As furações provenientes dos parafusos de fixação de contra piso de madeira na estrutura metálica deverão ser totalmente preenchidas com massa rígida bi componente adequada, para não interferir a fixação do piso.
DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA:
o, barramentos e disjuntores serão conforme NBR e ABNT. Serão divididos em quantos circuitos forem necessários e centralizados em um QDG (Quadro de Distribuição Geral);
luminotécnica;
na lateral, e atenderá as normas de
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
cadas,
com tensão de 220 Volts, suficientes para ligação de todos os aparelhos elétricos instalados no interior do veículo;
s projetos específicos;
5 metros em cabo PP a ser dimensionado no projeto elétrico, com conectores industriais tipo Steck. Na unidade será colocada tomada industrial compatível com o projeto elétrico para receber a conexão
mas do CNT (Adequação na posição das lanternas traseira); adesivos refletivos,
conforme deliberação 27 de 18/04/2001 do Denatran.
CLIMATIZAÇÃO:
as salas de tricotomia, cirúrgica e pós-cirúrgica.
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E SEGURANÇA:
t quente/frio, tendo como função manter refrigeradas
de incêndio, 2 kg, tipo pó químico seco ABC. Os extintores de uso múltiplo para as classes A, B e C utilizam monofosfato de amônia siliconizado como agente extintor. O agente pó ABC isola quimicamente os materiais combustíveis de classe A, derretendo e aderindo á superfície do material em combustão. Atua abafando e interrompendo a reação em cadeia de incêndio de classe
B. Não é condutor de eletricidade. Devido á sua fácil operação e uso universal. Os extintores ABC são indicados para proteção residencial e comercial, com aplicações para a indústria. Extintores portáteis leves, de fácil manuseio e alta eficiência, muito utilizados no combate a princípio de incêndio que requer fácil deslocamento do equipamento para proporcionar a proteção de áreas pequenas e médias;
MOBILIÁRIOS:
espessura de 9 mm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca;
mento melaminico. Todas as gavetas serão instaladas com corrediças metálicas e mecanismo de travamento (evita abertura durante a locomoção).
CALAFETAÇÃO:
com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar.
SISTEMA HIDRÁULICO:
anente,
0 litros
cada com sistema interno de quebra ondas e acabamento interno em gel COAT branco, sendo que a alimentação se dará através de
to 01
caixa de detritos e esgotos em aluminio 200l com válvula e dreno ladrão.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
Empenho.
de
- SENATRAN (antigo DENATRAN)
- trailer' e não carreta, semi-reboque ou reboque. o INMETRO e SENATRAN (antigo DENATRAN).
contratada.
na categoria: trailer/especial.
DEMAIS EXIGÊNCIAS:
- O Castramóvel deverá estar rigorosamente em conformidade com as normativas do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução nº 962/2010);
- O Castramóvel deverá estar rigorosamente enquadrado nos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- O Castramóvel deverá estar em conformidade com as Resoluções do CONTRAN nº 743/2018 e nº 291/2008 e suas atualizações; - Emplacamento e licenciamento conforme determinações do CONTRAN e SENATRAN (antigo DENATRAN);
- Realização de ensaio de freio referente ao reboque;
- Demais exigências do CONTRAN e SENATRAN (antigo DENATRAN), o Trailer deverá ser licenciado como Reboque/Especial/Trailer
LIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
LIV. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
LV. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
LVI. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
B - do CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento ajustado;
2. fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de
do art. 73 da Lei Federal nº.
8.666/93;
4.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento
66/93.
4.2. Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$303.000,00 (Trezentos e três mil reais), referente ao Lote Único no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite do produto efetivamente entregue, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$303.000,00 (Trezentos e três mil reais).
5.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em Razão do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 11.144.137/0001-36) e deverá constar informações referente ao Recurso que fará face a despesa.
5.1.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco do Brasil, Agência nº. 3127-5, Conta Corrente nº.
84.188-9
5.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°. 889/2022:
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do Instrumento Contratual,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Instrumento Contratual,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Instrumento Contratual,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6.4. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6 Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do produto disponibilizado e efetivamente entregue, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
GESTOR: Será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, o Subcoordenador de Controle de Matriculas e Gêneros; GESTOR SUPLENTE: Será responsável pelo Gerenciamento do Instrumento Contratual, o Subcoordenadora de Suprimentos; FISCAL: Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Gerente de Vigilância Sanitária e Ambiental; FISCAL SUPLENTE: Será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual o Coordenador de Controle de Qualidade Laboratoriais.
Assinado por 4 pessoas: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-00X0-X000 e informe o código 1F5D-12ED-19B3-D518
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 14 abril de 2023
TESTMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxx do Carmo Mat.8557
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx. 7998