TERMO DE COLABORAÇÃO 038/2024
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE COLABORAÇÃO 038/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE E A ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE XXXXXXXX, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE, CNPJ nº
13.937.123/0001-03, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019, publicado no D.O.E. de 09.02.20219,e a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE XXXXXXXX,
CNPJ nº 00.682.712/0001-38, situado à TV CONSELHEIRO DANTAS, SN, bairro Centro, CEP 48.700-000, município de Serrinha-BA selecionada por meio do Chamamento Público nº 003/2024, Processo Administrativo nº 021.2130.2023.0004139-19, neste ato representada pelo Srª. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora do documento de identidade nº 000.000.000-00, emitido por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração nos termos do processo SEI nº 021.2130.2024.0004548- 70, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e da juventude rural, promovendo a inclusão econômica e social, através do acesso formações para capacitação de suas habilidades, informações para acesso a políticas públicas de fortalecimento da Agricultura Familiar gerando trabalho e renda no campo, possibilitando a superação da situação econômica e social a qual estão inseridos, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÚNICO, a ser realizado no Território do Sisal, região Semiárida da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de execução do objeto, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE repassará à OSC CELEBRANTE, ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SERRINHA no prazo e condições constantes
deste instrumento a importância global estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 – APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$ 1.000,00 (mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação dos mesmos ao patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Para o presente Termo de Colaboração não haverá contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização do CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. Manter escrituração contábil regular;
IV. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. Devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. Dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. Celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. Manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. Destacar a participação do Governo do Estado e do Órgão CONCEDENTE Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando- se pela segurança patrimonial do imóvel;
XVIII. Comunicar à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XIX. Utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração;
XX. Encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obrigam-se a:
I. Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. Divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. Prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. Prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. Proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. Providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
XI. Conceder o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso;
XII. Registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 21.617.679, designado pela Portaria nº 054, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/08/2024, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 92.070.677, Vilacy Santos da Purificação - matrícula nº 92.126.459, Diva Conceição Apolônio - matrícula nº 21.220.832 designada pela Portaria nº 055, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/08/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria de acordo com os prazos estabelecidos na CLÁUSULA NONA, Parágrafo Primeiro, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada [ou Conselho Gestor, se for o caso], que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao ao dirigente máximo do órgão
CONCEDENTE e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, até 30 (trinta) dias antes do mês previsto em cronograma para liberação das parcelas pactuadas.
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subseqüente;
c) Final, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao CONCEDENTE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o CONCEDENTE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art.73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. Vedar a transferência de novos recursos;
II. Registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade da administração pública, podendo a mesma avaliar a conveniência e oportunidade de doação para a OSC caso sejam imprescindíveis para a continuidade do projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá-los, no prazo de até 30 (trinta) dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) Não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. Por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo do colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. Apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014, a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;
b. Devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. Disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
a) A CONCEDENTE:
b) Revogar a permissão de uso dos bens públicos;
c) Inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.
d) Apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Serrinha - APAEB
Testemunhas
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2024
PLANO DE TRABALHO
Edital de Chamamento Público nº. 03/2024 da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE). Finalidade da Seleção: seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução do projeto de expansão, fortalecimento, estímulo e desenvolvimento da economia solidária através dos bancos comunitários, fundos rotativos e empreendimentos femininos no Estado da Bahia.
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Dados da OSC:
Nome da OSC: Associação dos Agricultores e Agricultoras de Serrinha – APAEB Serrinha
CNPJ: 00.682.712/0001-38
Data de Criação: 29/12/1993
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX.
Telefone: (00) 0000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Povoado Cipó, zona rural, s/n, CEP: 48.700-000 – Serrinha/BA.
Telefone: (00) 00000-0000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx
RG/Órgão Expedidor: 01221390-03 SSP – BA
CPF: 000.000.000-00
B. OBJETO DA PARCERIA
Constitui-se objeto da parceria a execução de projetos para fomento dos bancos comunitários, fundos rotativos e empreendimentos femininos, vinculados ao Plano Plurianual 2024 a 2027, por meio do: Programa: Bahia Solidária e Artesanal; Compromisso: Fortalecer as finanças solidárias e a oferta de crédito para microempreendedores populares, cooperativas e associações; Iniciativa: Apoiar empreendimentos econômicos populares com microcrédito e finanças solidárias priorizando, mulheres, negros, povos originários, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais (SETRE/COMFIS), bem como Fortalecer a divulgação do microcrédito e das finanças solidárias (SETRE/COMFIS).
C. OBJETIVO DA PARCERIA
Contribuir para a melhoria de qualidade de vida de agricultoras, agricultores familiares e das juventudes rural, promovendo a inclusão econômica e social, através do acesso formações para capacitação de suas habilidades; informações para acesso a políticas públicas de fortalecimento da Agricultura Familiar gerando trabalho e renda no campo, possibilitando a superação da situação econômica e social a qual estão inseridos. Uma vez que o território do sisal, região semiárida da Bahia, demonstra capacidade empreendedora e a necessidade de investimento na Agricultura Familiar na perspectiva da convivência com o semiárido.
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA E NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Segundo dados oficiais do Ministério da Integração, o Semiárido brasileiro abrange uma área de 969.589,4 km² e o Semiárido baiano representa cerca de 40% do total dessa área, sendo a Bahia, portanto, o Estado com a maior área de semiárido entre todos os estados brasileiros.
Nessa região, vivem 28 milhões de pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o Semiárido mais populoso do planeta.
O Semiárido tem a maior parte do seu território coberto pela caatinga e é rico em espécies endêmicas, ou seja, que não existem em nenhum outro lugar do mundo. A composição florística da caatinga não é uniforme em toda a sua extensão. Apresenta grande variedade de paisagens, de espécies animal e vegetal, tanto nativas quanto adaptadas, com alto potencial e que garantem a sobrevivência das famílias agricultoras da região.
Outras características
a) Indicadores sociais
Apesar do enorme potencial da natureza e do seu povo, o Semiárido é marcado por grandes desigualdades sociais. Segundo o Ministério da Integração Nacional mais da metade (58%) da população pobre do país vive na região. Estudos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) demonstram que 67,4% das crianças e adolescentes no Semiárido são afetados pela pobreza. São quase nove milhões de crianças e adolescentes desprovidos dos direitos humanos e sociais mais básicos e dos elementos indispensáveis ao seu desenvolvimento pleno.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Semiárido é considerado baixo para aproximadamente 82% dos municípios, que possuem IDHM até 0,727.
b) Renda. As contradições e injustiças que permeiam a região podem ser percebidas inclusive no acesso à renda, que reflete também uma forte desigualdade de gênero. Metade da população no Semiárido, ou mais de dez milhões de pessoas, não possui renda ou tem como única fonte de rendimento os benefícios governamentais. Na sua maioria mulheres (59,5%).
O Índice de Gini, que mede o nível de desigualdade, está acima de 0,60 para mais de 32% dos municípios do Semiárido, demonstrativo de uma elevada concentração da renda na região. (Quanto mais próximo de 1, maior é a desigualdade).
Essa realidade metrificada e calculada pelas estatísticas é o reflexo de milhões de vidas que lutam cotidianamente sem o acesso aos direitos sociais e humanos mais fundamentais: aqui se inclui o direito à água, educação e formação, saúde, alimentação, moradia. Uma realidade que exige transformações urgentes.
c) Êxodo
A população rural, de mais de oito milhões e meio de pessoas, reduziu 5,7% em relação ao ano 2.000 e hoje representa apenas 38% da população na região. Foram mais de 520 mil pessoas que deixaram de viver no Semiárido rural nos últimos dez anos. Estes números acompanham uma tendência no país, onde a população rural caiu em 6,3% no período analisado. Esse dado reflete, também, que o Brasil ainda está aquém de garantir as condições necessárias para a opção das famílias de permanência no campo, em especial no Semiárido.
d) Água
Costuma-se afirmar que a água, ou melhor, a sua falta é o maior problema com que o semiárido se defronta. Efetivamente, embora seja um problema grave, ao redor dele giram outros com tanta gravidade quanto a água.
Assim sendo, todas ou a maioria esmagadora das estruturas de captação de água construídas e desenvolvidas no semiárido foram voltadas para a concentração das águas em benefício de alguns. Assim se construíram os grandes açudes e açudes de porte intermediários, na maioria em terras privadas de grandes fazendeiros, ficando a população privada do acesso à água. Deste modo, as águas da chuva e do semiárido se voltaram para apenas alguns em detrimento da maioria.
Ao trazer as características do semiárido, pretendemos referenciar o Território do Sisal, que está inserido neste contexto, com situações meramente parecidas e com muita disponibilidade para se desenvolver, crescer de maneira sustentável e acima de tudo gerar qualidade de vida, bem estar e bons indicadores sociais.
Desse modo, ao focar seu olhar para as demandas sociais específicas dessa realidade, a APAEB Serrinha se compromete em contribuir para a tão sonhada mudança nos aspectos sociais, culturais e econômicas, através da formação profissional, nos municípios que compõem o LOTE.
A principal assertiva aqui, está na formação de quadros qualificados para atuar na sociedade de forma dinâmica, capaz de proporcionar um salto quali quantitativo nestes municípios, gerar outras turma de qualificação, o que pode desembocar em uma série de benefícios para as populações, mensurado através da boa atuação e da qualidade na oferta de produtos e serviços.
A ação se dará através de formação, qualificação para adultos e jovens que se inserem nos critérios, bem como no perfil da formação, isto é, já atua ou desenvolve a ação em sua comunidade.
Dos 20 municípios que compõem o Território do Sisal, 10 serão contemplados com a ação direta.
Segundo dados do IBGE (2022), a população dos 10 municípios, objeto da ação, soma um total de 323.914 habitantes, com uma taxa de ocupação de 7,5% da população e rendimento médio até 1/2 salário por pessoa de 46,92%.
A Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010], ultrapassa 90%, considerando os dados consolidados dos Municípios. Apesar desse ultimo indicador apresentar um avanço relevante, destaca-se o fato do índice da população ocupada ser de 7,5% na média. Isso nos faz refletir e até afirmar, que se faz necessário um conjunto de ações, visando a geração de trabalho, ocupação e renda, de modo que possa-se gerar maior cidadania e dignidade para as pessoas, especialmente mulheres, negras, chefes de família, como as demais pessoas, em situação de vulnerabilidade.
Alguns dos municípios do território estão entre os mais pobres e com baixos indicadores sociais do Semiárido da Bahia, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do estado da Bahia, segundo dados do IBGE, 2019. Conforme os dados oficiais do ministério da integração (2018), o semiárido brasileiro se estende por 975 mil quilômetros quadrados e compreende 1.133 municípios de 09 estados do Brasil: Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nessa região vive uma média de 22 milhões de pessoas (IBGE, 2018).
Trata-se do semiárido mais populoso e também o mais chuvoso da terra. Sua realidade sempre foi de inexistência de políticas públicas nos mais diversos segmentos e demandas sociais. Tal negligência histórica resultou no fenômeno de fragilização do povo sertanejo. O histórico da região deixa nítida a preferência, durante quase dois séculos, por políticas ineficientes de combate à seca, o que nem de longe conseguia cumprir um mínimo de resultados e impactos de mudanças na vida das populações que vivem no campo, distantes do Estado.
Apesar de inúmeras conquistas pautadas pelos movimentos sociais e Governos, outrora sofremos cortes e descaso do Governo Federal, que pouco investiu para o desenvolvimento dos arranjos e vocação produtiva do território. Soma-se a tudo isso um histórico de décadas de exploração do trabalho infantil entre as décadas de 1980 e 1990, algo que foi combatido com sucesso no final da década de 1990 e início dos anos 2000, mas, que com o aumento da pobreza nos últimos anos e com a pandemia da COVID-19 em 2020 acende o alerta para um retorno com proporções terríveis no campo dos direitos.
O Projeto Qualifica Bahia: será desenvolvido nos municípios de Araci, Serrinha, Teofilândia, Biritinga, Retirolândia, Conceição do Coité, Itiúba, Ichu, Cansanção e Monte Santo. Localizados na região do semiárido baiano e abrangerá diretamente comunidades urbanas e rurais e que ficam uma média de 40 km de distância da sede dos Municípios.
Essas comunidades vivenciam uma situação de extrema pobreza, com caracterização indenitária constituída por afrodescendentes, com altos índices de analfabetismo e parte significativa de famílias chefiadas apenas por mulheres tendo rendas baixíssimas, vivendo em sua maioria dos benefícios de programas de transferência de renda do governo federal.
A partir da ação da APAEB em conjunto com outras organizações da sociedade civil que atuam nos municípios, comunidades são estimuladas e motivadas a construírem empreendimentos econômicos solidários, desta forma atuam na produção e comercialização de produtos da agricultura familiar, tendo em ambas as comunidades à característica de ter iniciado a produção com o beneficiado de palhas do licuri, planta nativa da caatinga.
Desta forma, o público prioritário e beneficiário direto será adulto na faixa etária entre 18 anos a 39 anos e o público indiretos jovens de 18 a 29 anos nas comunidades, com um olhar especial para mulheres. Pois, de acordo com os dados do IBGE (2010), metade da população no semiárido (cerca de dez milhões de pessoas) não possui renda ou tem como única fonte de rendimento os benefícios governamentais, sendo, na sua maioria (59,5%) mulheres.
a maioria dos municípios são rurais cujo pilar econômico é a agricultura familiar, por essa cultura e formas de produzir a vida o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) encontra-se em nível baixo do IDH.
Outro fator que chama atenção no território é o número de homens, jovens e adultos, que se deslocam para o Sul do país a procura de emprego, chegando a ter dias fixos por mês de transporte saindo das comunidades, isso faz com que o fluxo de pessoas que entram e saem seja muito grande, tornando ambas as comunidades vulneráveis.
No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou estado de emergência e pandemia em decorrência da Covid-19 em todo o mundo. No Brasil, a pandemia se iniciou a partir de março de 2020, necessitando inicialmente que todas as atividades parassem no país inteiro, pois se iniciava o primeiro pico desta doença até então desconhecida e avassaladora. No território não foi diferente, fecharam escolas, comércio, atividades sociais e só puderam manter-se abertos apenas os serviços essenciais. Toda essa situação serviu para ampliar a visão e colocar holofotes sobre as desigualdades que se desvelaram ainda mais. Culminando assim para um cenário de aumento da pobreza e retorno de um problema que vinha sendo combatido o mapa da fome.
Culturalmente no Brasil, não se dá a devida importância às temáticas ligadas a saúde mental, mesmo existindo várias pesquisas que mostram a grande necessidade de investimentos em políticas públicas e iniciativas nessa área. Esta situação de pobreza, ausência de investimentos em políticas sociais, desemprego, violência, entre outros fatores, levam a desagregação dos vínculos familiares e comunitários, algumas vezes adolescentes são cooptados para o mundo da violência.
A educação profissional nesse território ainda é insipiente e muitas vezes pensada sem ponderar algumas realidades latentes e necessárias. Em realidade, essa região também tem sido vítima da falta de investimento em programas estruturantes e de desenvolvimento, sobretudo no meio rural. Aliado a isso, uma prática econômica que concentra terra, água, recursos, conhecimentos, oportunidades.
Deste modo, observa-se a relevância e a necessidade de projetos e ações que contribuam para o diálogo e a informação na busca por mecanismos e ferramentas sociais para fortalecimento da capacidade produtiva e inclusão de pessoas, enquanto instrumento de prevenção e enfrentamento das violações de direitos.
A importância do projeto está na mobilização contínua e processual dos sujeitos de direito do campo e da cidade, ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a fim de contribuir com a transformação de vidas pela via educativa, com práticas participativas, orientadas e mediadas por equipe multidisciplinar visando mudanças na comunidade que impactam no bem estar e qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no semiárido baiano.
Contudo, em uma região com inúmeras desigualdades, são também múltiplas as alternativas e estratégias possíveis para a garantia do acesso à educação e formação por suas populações, muitas construídas por elas próprias. Na luta diária pela resistência, sobrevivência, mulheres e homens, portadores de um vasto saber adquirido a partir da observação da natureza ao longo dos tempos, aprenderam a arte de conviver com o meio ambiente olhando os ciclos das chuvas, o comportamento das plantas e dos animais e as características do solo, do lugar e do clima.
Foi nessas lutas que permitiu e possibilitou à população a buscar por alternativa de desenvolvimento local, através de estratégias que corrobora e dialoga com as questões específicas do lugar.
É na trilha desta história que surgiram as várias iniciativas no campo das formações e aperfeiçoamento, buscando resistir e conviver com as demandas locais.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação 1: Identificar as necessidades específicas das empreendedoras: Realizar um levantamento das demandas e necessidades das empreendedoras femininas, considerando aspectos como conhecimentos técnicos, habilidades empreendedoras, acesso a recursos e oportunidades de mercado. Isso pode ser feito por meio de pesquisas, entrevistas individuais, grupos focais ou outras formas de consulta direta.
Critério de Aceitação: Através de relatórios, realizar um levantamento abrangente e representativo das necessidades das empreendedoras femininas bem como identificar claramente as principais demandas e desafios enfrentados pelas empreendedoras. É necessário, também, que nele esteja evidenciado a consulta direta às empreendedoras e sua participação ativa no processo de identificação das necessidades.
Ação 2. Apoiar a estruturação dos Empreendimentos Femininos: Adequação dos materiais, insumos e equipamentos com base nas necessidades identificadas às demandas específicas das empreendedoras femininas.
Critério de Aceitação: Apresentação de uma lista de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do empreendimento, levando em consideração o custo, disponibilidade e possíveis fontes de financiamento.
Ação 3. Capacitar e educar financeiramente os membros das comunidades atendidas: O Fundo Rotativo Solidário deve oferecer programas de capacitação e educação financeira para os membros das comunidades atendidas. Isso inclui treinamentos sobre gestão financeira, empreendedorismo, acesso ao crédito e outros temas relevantes, visando fortalecer a capacidade empreendedora e a tomada de decisões financeiras conscientes.
Critério de Aceitação: Participação ativa dos membros da comunidade nos programas de capacitação e Avaliação do impacto dos programas de capacitação por meio de indicadores de conhecimento adquirido e mudanças de comportamento.
Ação 4. Estimular a criação de redes de apoio e empoderamento coletivo: Promover a criação de redes de apoio entre as empreendedoras femininas, estimulando o compartilhamento de experiências, a troca de informações, a cooperação e o empoderamento coletivo.
Critério de Aceitação: Realização de encontros regulares, grupos de discussão, eventos temáticos e iniciativas de networking.
E.2 INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamentodo(a) [Projeto/ Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde.MetaAnoI (Trimestre) | Qtde.MetaAno II (Trimestre) | Avaliação de Desempenho | |||||||
1° | 2° | 3° | 4° | 1° | 2° | 3° | 4° | ||||||
OBJETIVO DA PARCERIA | Promover o fomento e a estruturação de empreendimentos femininos visando o crescimento econômico e o empoderamento das mulheres. | Indicador 1: Número de empreendimentos beneficiados pela parceria | Número | Ficha de inscrição dos empreendimentos e relatórios | 00 | 00 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 00 | Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - meta cumprida; Entre 70 e 89% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 69% - meta descumprida. |
Indicador 2: Número de pessoas apoiadas | Número | Ficha de inscrição das pessoas beneficiadas e relatórios | 00 | 00 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 00 | |||
Ação 1: Elaborar estudo identificando as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras | Indicador 3: Número de Estudo Previsto | Número | Estudos | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - meta cumprida; Entre 70 e 89% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 69% - meta descumprida. | |
Ação 2: Apoiar a Estruturação dos Empreendimentos Femininos | Indicador 4: Aquisição de Equipamentos | Número | Apresentação de orçamentos, cotações e relatórios de aquisições. | 03 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - meta cumprida; Entre 70 e 89% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 69% - meta descumprida. |
Planejamentodo(a) [Projeto/ Atividade] | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Qtde.MetaAnoI (Trimestre) | Qtde.MetaAno II (Trimestre) | Avaliação de Desempenho | |||||||
1° | 2° | 3° | 4° | 1° | 2° | 3° | 4° | ||||||
Ação 3: Promover capacitação empreendedora para mulheres | Indicador 5: Número de capacitações | Número | Relatórios, registros fotográficos e listas de presenças | 00 | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 00 | Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - meta cumprida; Entre 70 e 89% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 69% - meta descumprida. | |
Ação 4: Criação de redes de apoio e | Indicador 6: Número de empreendimetnos | Número | Relatórios de execução | 00 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 | 03 | 00 | Alcance da meta: Maior ou igual a 90% - meta cumprida; |
troca de experiências | de apoio estabelecidas | Entre 70 e 89% - meta cumprida parcialmente; Menor ou igual a 69% - meta descumprida. |
E.3 FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Serão realizadas ações que desdobras em diversas atividades planejadas, executadas e monitoradas coletivamente pelas Equipe do Projeto com a diretoria da APAEB Xxxxxxxx, buscando sempre o cumprimento das metas:
E.3.1 Identificar as necessidades específicas das empreendedoras: Realizar um levantamento das demandas e necessidades das empreendedoras femininas, considerando aspectos como conhecimentos técnicos, habilidades empreendedoras, acesso a recursos e oportunidades de mercado. Isso pode ser feito por meio de pesquisas, entrevistas individuais, grupos focais ou outras formas de consulta direta.
Inicialmente serão realizadas visitas as associações para mobilizar mulheres agricultorasfamiliares para composição do grupos e em seguida será elaborar estudo para identificar as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras.
Serão realizadas ações que desdobras em diversas atividades planejadas, executadas e monitoradas coletivamente pelas Equipe do Projeto com a diretoria da APAEB Xxxxxxxx, buscando sempre o cumprimento das metas:
E.3.1 Identificar as necessidades específicas das empreendedoras: Realizar um levantamento das demandas e necessidades das empreendedoras femininas, considerando aspectos como conhecimentos técnicos, habilidades empreendedoras, acesso a recursos e oportunidades de mercado. Isso pode ser feito por meio de pesquisas, entrevistas individuais, grupos focais ou outras formas de consulta direta.
Inicialmente serão realizadas visitas as associações para mobilizar mulheres agricultoras familiares para composição do grupos e em seguida será elaborar estudo para identificar as demandas, desafios e necessidades específicas das empreendedoras.
Meta: Reunir, sensibilizar 200 mulheres (40 em para cada grupo/comunidade). Beneficiar 200 mulheres de acordo com a meta estabelecida no edital.
E.3.2 Apoiar a estruturação dos Empreendimentos Femininos: Adequação dos materiais, insumos e equipamentos com base nas necessidades identificadas às demandas específicas das empreendedoras femininas.
Será realizado um levantamento junto a orçamentos dos itens, materiais e equipamentos necessários para o fenecimento e para equipar o restaurante com especificações técnicas que irá servir de canal para escamento dos produtos dos grupos produtivos criados ou restaurados no processo de execução do projeto.
Meta: Equipar um restaurante popular como canal para escamento dos produtos.
E.3.3 Capacitar e educar financeiramente os membros das comunidades atendidas: O Fundo Rotativo Solidário deve oferecer programas de capacitação e educação financeira para os membros das comunidades atendidas. Isso inclui treinamentos sobre gestão financeira, empreendedorismo, acesso ao crédito e outros temas relevantes, visando fortalecer a capacidade empreendedora e a tomada de decisões financeiras conscientes.Os cursos serão realizados por Educadores/as Sociais contratados/as pela entidade proponente do projeto.
Meta: Envolver 200 mulheres e jovens mulheres que buscam melhor qualificação e melhorias de renda através do associativos e da agricultura familiar.
E.3.4 Estimular a criação de redes de apoio e empoderamento coletivo: Promover a criação de redes de apoio entre as empreendedoras femininas, estimulando o compartilhamento de experiências, a troca de informações, a cooperação e o empoderamento coletivo.
Meta: Realizar 05 encontros de socialização de experiências e troca de informações, num processo de fortalecimento das lideranças como rede de apoio.
E.4 PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nas suas ações, a APAEB Serrinha durante do seu tempo de existência desenvolve uma metodologia participativa, baseada no associativismo, no cooperativismo, na educação popular e nos princípios da economia solidária, visando o cumprimento da sua missão institucional, na perspectiva de ampliar as práticas da agroecologia e a convivência com o Semiárido para a melhoria da soberania e segurança alimentar da população rural do seu território de atuação. Dessa forma, o projeto se desenvolverá com a participação de mulheres, de homens e da juventude rural, tendo como base o diálogo e o envolvimento nas atividades e ações desenvolvidas, partindo do protagonismo e do empoderamento na buscam a melhoria da qualidade de vida e sua permanência no campo, fortalecendo o sentimento de pertencimento, além, da luta por reconhecimento, valorização e inclusão da juventude rural para sucessão familiar.
Já o princípio metodológico que norteia o projeto, ou seja, a metodologia que torna possível atingirmos nossos objetivos e metas com o público beneficiário, dentro das diretrizes e premissas do projeto, serão pautadas em metodologias participativas com dialogicidade e especificidades do público-alvo, com valorização dos sujeitos e do seu espaço, aliando seus fazeres e saberes aos momentos formativos, as rodas de conversas e ao processo democrático de avalição.
F. EQUIPE DE TRABALHO:
G. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS – ANO I E ANO II
H. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 2024 | 2025 | TOTAL |
Custeio | R$ 15.341,60 | R$ 50.000,00 | R$ 65.341,60 |
Investimento | R$ 34.658,40 | R$ 0,00 | R$ 34.658,40 |
TOTAL | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
I . BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Item | Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição |
01 | Fogão indutrial de 6 bocas | 01 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 | Importante na produção e benficimento de alimentos |
02 | Frizeer vertical | 01 | R$ 3.670,00 | R$ 3.670,00 | Importante para conservar produtos e alimentos perecíveis possibilitando maior durabilidades. |
03 | Liquidificador Indutrial | 01 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 | Dinamizar o processo de beneficiamento de alimentos com aumento da produtividade. |
04 | Multiprocessador de alimentos | 01 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | Dinamizar o processo de beneficiamento de alimentos com aumento da produtividade. |
05 | Forno Industrial Grande | 01 | R$ 2.760,00 | R$ 2.760,00 | Importante na produção e benficimento de alimentos |
06 | Mesa Inox | 01 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 | Dinamizar o processo de beneficiamento de alimentos com aumento da produtividade. |
07 | Notebook | 01 | R$ 2.099,00 | R$ 2.099,00 | Registro e sistematização das atividades |
08 | Impressora Multifuncional Colorida | 01 | R$ 1.349,00 | R$ 1.349,00 | Impressão de relatórios e demais documentos (contábeis, etc) |
09 | Garrafa térmica 1,3L | 01 | R$ 270,00 | R$ 270,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
10 | Garrafa térmica 1,9L | 01 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
11 | Betedeira BP 3L | 01 | R$ 620,00 | R$ 620,00 | Dinamizar o processo de beneficiamento de alimentos com aumento da produtividade. |
12 | Caçarola 50 -41,2L | 02 | R$ 485,00 | R$ 970,00 | Material para suporte a cozinha popular e solidaria. |
13 | Prato | 80 | R$ 23,00 | R$ 1.840,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
14 | Copos /taças | 80 | R$ 11,00 | R$ 880,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
15 | Buffet Térmico Duplo 08 cubas | 01 | R$ 3.550,00 | R$ 3.550,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
16 | Caixa térmica 32L | 02 | R$ 119,20 | R$ 238,40 | Material de suporte para transporte de alimentação |
17 | Colheres de arroz - inox | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
18 | Colheres de mesa - inox | 50 | R$ 14,00 | R$ 700,00 | Material para suporte a cozinha popular e solidaria. |
19 | Seladora a vácuo | 01 | R$ 4.570,00 | R$ 4.570,00 | Importante para embalar e conservar os produtos. |
20 | Seladora de marmita em alumínio | 02 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | Embalar alimentação para tansporte permitindo a conservação |
21 | Balança eletrônica para cozinha | 01 | R$ 850,00 | R$ 850,00 | Material para suporte a cozinha popular e solidaria. |
22 | Conjunto de garfo de mesa inox | 27 | R$ 14,00 | R$ 378,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
23 | Conjunto de faça de churrasco inox | 27 | R$ 22,00 | R$ 594,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
24 | Cadeira plástica | 40 | R$ 58,00 | R$ 2.320,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
25 | Mesa plástica | 10 | R$ 96,00 | R$ 960,00 | Material para dar suporte no momento de servir alimentação |
354 | R$ 26.273,20 | R$ 34.658,40 |
J. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidosedespendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual daBahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||
K. | Local/Data | L. | Nome Completo do(a) Proponente | M. | Assinatura do(a) Proponente |
Salvador, / /2024. | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
N. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||
Data: / | Data: / / | Data: / / | |
Assinatura: Nome Matrícula | Assinatura Nome Matrícula | Assinatura: Nome Matrícula | |
Salvador, / /2024. | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte-SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/09/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário, em 24/09/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 24/09/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 021.2130.2024.0004548-70 SEI nº 00098790544
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72 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - ANO CIX - No 24.002
II - Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
III - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
IV - Certidão e/ou Certificado de antecedentes criminais da Polícia Estadual;
V - Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - Certidões dos cartórios de Ações Cíveis de 1º e 2º grau da cidade/município onde reside/ residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
3.3.Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entregafixada neste Edital de convocação e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
3.4.São de responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal.
3.5.Será contraindicado para o cargo a que concorre o candidato que não preencher o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.6.Qualquer infidelidade oufalsidade na resposta do Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal importará em exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.
0.0.Xx durante a Investigação Social e de Conduta Pessoalfor identificada qualquerfato desabonador e conduta incompatível com a função, o candidato será contraindicado, por ato administrativo fundamentado, emitido pelo Departamento de Polícia Técnica da Bahia, para o cargo a que concorre.
3.8.O candidato contraindicado na Investigação Social e de Conduta Pessoal, por não ter cumprido os requisitos para ingresso nas carreiras do Departamento de Polícia Técnica da Bahia:
I. não poderá ser convocado para o Curso de Formação de Policiais Civis;
II. será desligado, caso já tenha sido convocado;
III. não poderá ser nomeado se já aprovado no Curso de Formação ou
IV. tornada sua nomeação sem efeito, se já nomeado.
3.9.Será contraindicado para o cargo a que concorre e não será convocado para matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis, requisito básico para o ingresso nas carreiras do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, o candidato que não apresentar o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal, na forma e no prazo estipulado neste Edital, bem como não entregar os documentos listados no item 3.2 deste Edital.
3.10. Havendo qualquerfato relevantecom relação aos dados do Formulário de Investigação Social, o candidato deverá informar, por escrito (digitado) e detalhadamente, sobre o respectivo item do Formulário, que deverá ser impresso, datado e assinado pelo candidato e apresentado juntamente com o Formulário de Investigação Social no momento da entrega dos documentos obrigatórios.
3.11.Durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal, o candidato poderá ser convocado para fornecer informações complementares.
3.12.Após a apresentação e conferência da documentação da investigação social, o candidato receberá segunda via do recibo de entrega, datado e assinado.
3.13.Os candidatos deverão observar o art. 14 da Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, bem como todas as instruções e requisitos de ingresso nas carreiras constantes no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, publicado no DOE em 03 de setembro de 2022.
3.14.Os resultados da Investigação Social e de Conduta Pessoal serão divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do Departamento de Polícia Técnica da Bahia (www.dpt. xx.xxx.xx ) e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, conforme o subitem 13.11 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022.
4. DOS RECURSOS
4.1.Será admitido recurso quanto ao resultado provisório da investigação social que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília/DF) após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data da publicação do referido resultado.
4.2.Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, publicado no DOE em 21 de abril de 2022.
4.3.Os procedimentos para a interposição de recurso serão definidos e divulgados, posteriormente, em Edital específico.
4.4.O Departamento de Polícia Técnica da Bahia, através da Comissão de Investigação Social - CIS constitui última instância para os recursos, sendo soberano em suas decisões.
4.5.Após análise dos recursos, os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado da
Bahia, entre outros.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.Em relação aos requisitos de ingresso, o candidato deverá observar todas as instruções contidas na Portaria PCBA Nº 231, de 20/04/2022, no Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 04/2022, e demais editais.
5.2.Em hipótese alguma será recebida qualquer documentação obrigatória da Investigação Social em data e horário não previstos neste edital, exceto com a anuência da Comissão do Concurso
0.0.Xx ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e eventuais situações excepcionais serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Departamento de Polícia Técnica. 5.4.É de inteira responsabilidade do candidato ter conhecimento das disposições contidas neste Edital, no Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022, na Portaria PCBA nº 231, de 20 de abril de 2022, da Polícia Civil da Bahia, bem como acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral do Departamento de Polícia Técnica
Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBM/BA
Portaria nº DP/CAPES/SERRPIS/Reserva Não Remunerada/Exoneração/021/09/2024 - (RESERVA NÃO REMUNERADA)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE: transferir, a pedido, a Sd 1ª Cl QPBM XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Mat.: 92.069.200, para a reserva não remunerada, com efeito retroativo a 16 de setembro de 2024, nos termos do art. 185, I, e art. 186 daquele Diploma Legal, conforme informações contidas no Processo SEI n° 089.13258.2024.0039350-67. Na hipótese de terem sido pagos valores indevidamente ao interessado, cumpre a sua restituição ao erário, mediante a celebração de acordo extrajudicial de ressarcimento à Administração, devendo o seu cumprimento ser comprovado, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Quartel do Comando Geral, 24 de setembro de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - CEL QOBM - COMANDANTE-GERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - COMANDO GERAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CFSD BM/2022 (Nota p/ DOE n.º 064 CRSP- 2024)
EDITAL DE REPOSICIONAMENTO - FINAL DE LISTA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/05/2022, publicado no DOE de 28/09/2022, RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido de reposicionamento parafinal de lista do candidato abaixo relacionado:
Ord | Candidato | Inscrição | Reg | Clas. | Situação |
1 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0024708k | 08 | 21 | Deferido |
Salvador, 25 de setembro de 2024. XXXXX XXXXXXXXXX - CEL BM - COMANDANTE-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 011/2024
Processo SEI n. 021.2125.2021.0003230080. Partícipes: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE e a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA. Do OBJETO:fica estabelecida a execução de ações entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas competências, para a prestação de serviços de intermediação de mão de obra pela Rede SineBahia. Da VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. Do FINANCIAMENTO: Não haverá transferência voluntária de recursosfinanceiros entre os partícipes. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
- Secretário da SETRE e CEUCI DE XXXX XXXXXX XXXXX - Representante da BAHIAFARMA.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2024
Processo SEI n. 021.2130.2024.0004540-12. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: COOPERATIVA FEMININA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE VALENÇA - COOMAFES. Do Objeto: oferecer
capacitações para a diversidade das cooperadas de modo a consolidar saberes da agricultura familiar valorizando-os junto a comunidade consumidora do Baixo Sul, bem como, possibilitar maior conhecimento e habilidades nos campos da gestão cooperativista e educaçãofinanceira, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO ÙNICO, a ser realizado no Território Baixo Sul Baiano. DA VIGÊNCIA: será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursosfinanceiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2024
Processo SEI n. 021.2130.2024.0004548-70. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE XXXXXXXX. Do Objeto: contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares e da juventude rural, promovendo a inclusão econômica e social, através do acesso formações para capacitação de suas habilidades, informações para acesso a políticas públicas de fortalecimento da Agricultura Familiar gerando trabalho e renda no campo, possibilitando a superação da situação econômica e social a qual estão inseridos, a ser realizado no Território do Sisal, região Semiárida da Bahia. DA VIGÊNCIA: será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2024 - ANO CIX - No 24.002
EXECUTIVO 7G
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursosfinanceiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Representante legal da OSC.
RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2024
Processo SEI n. 021.2130.2024.0004450-21. Representante da Administração Púbica: Estado da Bahia/SETRE. Organização da Sociedade Civil: ASSOCIACAO DAS ENTIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE PINTADAS - REDE PINTADAS. Do
Objeto: promover a inclusãofinanceira e o desenvolvimento sustentável de comunidades e empreendimentos de economia solidária excluídos do sistemafinanceiro tradicional, buscando criar mecanismos e estratégias para viabilizar o acesso a serviçosfinanceiros, como crédito, poupança de forma solidária e cooperativa e fortalecendo as experiências de fundos rotativos existentes nas comunitários, a ser realizado na Bacia do Jacuípe.. DA VIGÊNCIA: será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FONTE/BA | PAOE | NATUREZA DA DESPESA | UNIDADE GESTORA |
3.21.101 - APG | 0.128 | 2148 | 33.50.41.000 44.50.42.000 | 0007 - SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursosfinanceiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva a ser informada pela OSC. Assinam: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário da SETRE e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Representante legal da OSC.
Portaria Nº 00852720 de 24 de Setembro de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB,EMPREGO,RENDA E ESPORTE
-SETRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015,resolveconceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
21212578 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX | 13.07.2015/12.07.2020 | 01.10.2024 | 29.12.2024 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Portaria Nº 00851398 de 24 de Setembro de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB,EMPREGO,RENDA E ESPORTE-
SETRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,resolveaverbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SETRE, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
92128508 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | Coordenador Executivo | SPM | Executivo/ Estado | 03.05.2019 | 03.06.2020 |
Finalidade:
AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Portaria Nº 00851134 de 24 de Setembro de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB,EMPREGO,RENDA E ESPORTE-
SETRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,resolveaverbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SETRE, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
92128508 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | Coordenador Executivo | SETRE | Executivo/ Estado | 02.02.2007 | 02.05.2019 |
Finalidade:
AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Portaria Nº 00851647 de 24 de Setembro de 2024
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DO TRAB,EMPREGO,RENDA E ESPORTE-
SETRE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994,resolveaverbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SETRE, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
92128508 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | Coordenador Executivo | SEPROMI | Executivo/ Estado | 20.01.2023 | 23.08.2024 |
Finalidade:
AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SEC. DO TRAB, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
Portaria Nº 00851920 de 24 de Setembro de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) SUP. DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA-SUDESB, no
uso de suas atribuições,resolvedesignarVERONICA PRAZERES DE MELO, matrícula nº 92062079, para, em razão de Xxxx Xxxxxx Oportuno no período de 07 de Outubro de 2024 a 05 de Novembro de 2024, substituirCLECIA XXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 69566072, no cargo Coordenador III, do(a) GABINETE DO DIRETOR GERAL.
XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXX
SUP. DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
Resumo do Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 57/2022
Processo:069.1479.2024.0004784-37.Convenentes:SUDESB e o Consórcio de
Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Xxx.Xx Aditamento:Fica prorrogado, por 210 (duzentos e dez) dias, o prazo de vigência do Convênio n.º 057/0000.Xxxx:23/09/2024. Assinam:Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx, Diretor-Geral da SUDESB e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal do CDS Litoral Sul.