Contract
CONTRATO Nº 308/2019 REFERENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATÉRIAS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME E A EMPRESA ERONIAS DOS SANTOS ALMEIDA E CIA LTDA-ME, NA FORMA QUE SEGUE:
DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 30.004.916/0001-80, com sede administrativa a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, lt 08, Setor Aeroporto, CEP: 73840-000 Campos Belos-GO, neste ato representado pelo Gestor Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG. 31916342274353 SSP/GO, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx. X0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA-ME inscrita no CNPJ
14.952.690/0001-93, situada na XX. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, aqui representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4296515, DGPC/GO, e CPF/MF nº 915.365.881- 72, residente e domiciliada na XX. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxx/XX doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2019 datado de 07/03/2019, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Gestor Municipal, em 13 de março de 2019, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de gêneros alimentícios, matérias de higiene, limpeza, copa e cozinha, conforme especificados no Anexo I – Especificações do Objeto e Propostas de Preços em anexo.
ÍTEM | PRODUTO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
7 | Amendoim 500 gr amendoim cru, com casca. Produto de primeira qualidade, acondicionado em sacos plásticos, transparentes, atóxicos, isento de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de | UN | guedes | 100 | R$ 6,80 | R$ 680,00 |
lote, prazo de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: pacote de 500g. | ||||||
11 | Bala macia sabores diversos- produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substancias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas; a principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência desejada. Acondicionado em embalagem plástica com 100 unidades. Diversos sabores: tutti- frutti, morango, uva, abacaxi, banana. | KG | dori | 500 | R$ 5,80 | R$ 2.900,00 |
18 | Bom bom embalagem de 1 kg, validade de no mínimo 12 meses, c/ data de fabricação não superior a 30 dias. Bombom, produto de primeira qualidade constituído por massa de chocolate ou por um núcleo formado de recheios Diversos, elaborados com frutas, pedaços de frutas, sementes oleaginosas, açúcar, leite, manteiga, cacau, Licores, e outras substâncias alimentícias, recobertos por uma camada de chocolate ou açúcar. Acondicionado em Embalagem plástica de 1 kg contendo 48 unidades. | UN | lacta | 300 | R$ 35,00 | R$ 10.500,00 |
33 | Farinha de trigo tipo 1, de qualidade igual ou superior a cristal enriquecida com ferro e ácido fólico, 100% pura de excelente qualidade, Pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade Mínima de 6 meses na data da entrega. | UN | CRISTAL | 300 | R$ 3,60 | R$ 1.080,00 |
39 | Leite condensado 395 gr obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas ou tetrapack, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A | UN | PIRACANJU BA | 350 | R$ 4,55 | R$ 1.592,50 |
embalagem deverá conter os dados de identificação, procedência, informações utricionais, número de lote, quantidade do produto. Atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa, conforme portaria 369 de 04/09/1997 e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. | ||||||
49 | Milho de pipoca 500gr, grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do Gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Embalagem integra de 500g, na embalagem Deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. validade mínima de 6 meses na data da entrega. | UN | PACHA | 200 | R$ 2,98 | R$ 596,00 |
54 | Pirulito 800 gr cada pacote, sabores diversos, com 50 unidades cada. | PC | FLORERST AL | 300 | R$ 10,98 | R$ 3.294,00 |
183 | Embalagem para dimdim transparente, tamanho 26cmx4,52cm, pacote com 1000 unidades. | UN | SEG PLAST | 5 | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
184 | Embalagem para hamburguer de plático, cor branca, pacotes com 1000 unidades. | PC | SEG PLAST | 5 | R$ 23,00 | R$ 115,00 |
186 | Embalagem plástica (saco): tamanho: 15cmx30cm. Embalagem para 500g. Produto de 1kg com 450und | PC | RIO PLASTIC | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 |
187 | Embalagem plástica (saco): tamanho: 20cmx30cm. Embalagem para 1kg. Produto de 1kg com 330und. | PC | RIO PLASTIC | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 |
188 | Embalagem plástica (saco): tamanho: 25cmx35cm. Embalagem para 2kg. Produto de 1kg com 200und. | UN | RIO PLASTIC | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 |
189 | Embalagem plástica (saco): tamanho: 35cmx45cm. Embalagem para 5kg. Produto de 1kg com 100und. | UN | RIO PLASTIC | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 |
197 | Marmitex de aluminio redonda nº 8 embalagem 100x1 | UN | WYDA | 5 | R$ 38,50 | R$ 192,50 |
202 | Papel filme, filme pvc 300 mts | UN | ALPFILM | 10 | R$ 44,70 | R$ 447,00 |
207 | Prato descartavel (fundo) 18cm de diametro a embalagem deve conter 10 Unidades em cada pacote | UN | BELLA | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
210 | Prato descartavel isopo n 23 redondo .pct com 25 und. | UN | COPOBRAS | 1000 | R$ 12,35 | R$ 12.350,00 |
217 | Touca descartável, com elástico, hipoalergência, pacote com 100 unidades | UN | TALGE | 10 | R$ 17,50 | R$ 175,00 |
248 | Papel toalha em rolo, branco, 100% fibras celulósicas, gofrado, picotado, Embalagem contendo 2 rolos, medindo 21,5 x 20,0cm, com 60 folhas cada rolo, Identificação do produto – pacote | UN | SOCIAL | 120 | R$ 4,90 | R$ 588,00 |
287 | Colher em plástico descartavel, embalagem com 50 unidades | UN | PRA FESTA | 100 | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
291 | Copo de vidro tipo americano 200ml - de boa qualidade | UN | NADIR | 120 | R$ 2,50 | R$ 300,00 |
294 | Copo descartável 100x1 - em poliestireno atóxico; com capacidade de 300ml; sem tampa. Os copos devem estar embalados em mangas invioláveis. Na embalagem devem estar Identificados a capacidade total, a quantidade e o peso mínimo de cada copo. Quanto ao aspecto visual e de segurança, devem ser observadas as determinações da nbr 14865/2002. | UN | BELLA | 600 | R$ 6,65 | R$ 3.990,00 |
301 | Garfo plástico descartavel para refeição (grande) pct com 50 unid. | pc | PRAFESTA | 300 | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
314 | Pano, para enxugar pratos, - confeccionado em 100% algodão, liso, com bainha, medindo 40 cm x 63cm. | UN | COPA LIMPA | 200 | R$ 4,95 | R$ 990,00 |
Valor total: R$ 42.967,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 42.967,00 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais), a serem pagos mediante a emissão de Nota Fiscal.
2.2 – Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;
b) Preços unitários e totais de todos os produtos fornecidos;
c) Preço total global líquido.
2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
2.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com FGTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATRAZO DE PAGAMENTO
3.1 – Havendo atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, o reajuste será feito pelo índice do INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos e ininterruptos, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante.
4.2 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
4.3-Definitivamente, após a aferição da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.4 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, como tributos, embalagens, fretes, seguros encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por acordo das partes, conforme determina a lei 8.666/93, mediante termo aditivo ou a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
12.361.0041.2.054.3.3.90.30 | 115 | 381 | R$ 12.300,00 |
12.361.0041.2.054.3.3.90.30 | 101 | 381 | R$ 10.100,00 |
12.365.0041.2.058.3.3.90.30 | 101 | 397 | R$ 11.267,00 |
12.365.0041.2.058.3.3.90.30 | 115 | 397 | R$ 9.300,00 |
6.2 – Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo serão oriundos do Tesouro da União através de recursos de transferência Voluntaria e contrapartida do Tesouro Municipal.
CLÀUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual.
CLÀUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as clausulas avençadas;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A contratada deverá substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante;
e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de produtos, quando for o caso.
f) Entregar os produtos embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas;
g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
8.2 – A contratante obriga-se:
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
i) Rejeitar, no todo o em parte, os produtos em desacordo com o contrário;
j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.2 – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;
b) Multa na forma prevista no item 9.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do fornecimento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÀUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data.
10.3 – Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxxx Xxxxx, 20 de março de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
Contratante
ERONIAS DOS SANTOS ALMEIDA E CIA LTDA-ME
CNPJ 14.952.690/0001-93
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF
2 - CPF