Contract
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº 14/2024
ENFERMEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Processo n°15P-19599/2024
A Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp torna pública a ABERTURA de inscrições no Processo Seletivo Público Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a função de Enfermeiro da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE.
1 - Instruções especiais
1.1. O Processo Seletivo Público Temporário destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas junto ao Hospital de Clínicas - HC, bem como as que porventura vierem a surgir na Universidade durante o seu prazo de validade nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba, em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011.
1.2. A contratação se dará por período determinado, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período ou até que cesse a causa motivadora da contratação, o que ocorrer primeiro.
1.3. A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada de trabalho para a(s) vaga(s) em disputa será(ão) de 30 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.
1.3.1. Para as vagas que porventura venham a surgir durante o período de validade deste Processo Seletivo Público Temporário, poderão ser, a critério da Universidade e nos termos da Deliberação CONSU–A17/2014, de 30 ou 40 horas semanais, podendo ainda variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.
1.4. O salário mensal da função em disputa, para a jornada de 30 horas semanais, será de R$ 8.809,68 (oito mil, oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao segmento superior - nível S1A da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.
1.5. Os candidatos negros (pretos e pardos) deverão observar o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Deliberação CONSU-A-06/2021 da Unicamp.
2 - Dos requisitos
2.1. Requisitos necessários ao desempenho da função:
2.1.1. Escolaridade:
2.1.1.1. Graduação completa em Enfermagem em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
2.1.1.2. Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades.
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.
2.1.3. Ter completado 18 anos de idade na data da admissão.
2.1.4. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas.
2.1.5. Não ter tido contrato de trabalho temporário nos últimos 6 (seis) meses com a Universidade Estadual de Campinas, nos termos do artigo 452 da CLT.
2.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.1.7. Apresentar atestado de antecedentes criminais negativo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
2.1.8. Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração de bens, de acordo com a Lei nº 8.429/92 regulamentada pelo Decreto nº 41.865/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264/2009.
2.1.9. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para o exercício da função, sem qualquer restrição.
2.2. Os requisitos estabelecidos nos itens 2.1.1 a 2.1.9 deste edital deverão estar atendidos e comprovados quando da convocação para admissão, sob pena de eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público Temporário.
3 - Das atribuições da função
3.1. Descrição sumária:
Prestar assistência ao paciente realizando consultas de enfermagem, exames e vários procedimentos. Orientar e prestar assistência a gestantes/puérperas durante a gestação, no trabalho de parto normal e pós-parto. Tratar pacientes ostomizados e/ou com feridas de diversas fisiologias. Promover a saúde da família. Coordenar e planejar e serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Participar de atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão. Executar outras atividades correlatas à sua função.
4 - Das inscrições
4.1. A inscrição deverá ser realizada no período das 9h do dia 24/06/2024 às 23h59 do dia 28/06/2024 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, na página xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.
4.1.1. Ao efetivar a sua inscrição neste Processo Seletivo Público Temporário, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Público Temporário, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Processo Seletivo Público Temporário possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
4.1.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” aos travestis ou transexuais neste Processo Seletivo Público Temporário.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Acessar o link do Processo Seletivo Público Temporário (xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx- seletivo);
b) Selecionar a função de seu interesse e clicar em “iniciar inscrição”;
c) Xxx atentamente as instruções de preenchimento e confirmar a função para a qual está se inscrevendo;
d) Preencher corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, sendo responsável pela veracidade das informações;
e) Anexar cópia digitalizada de documento de identificação (RG ou CNH) para fins de desempate, conforme item 6.21. Caso o documento anexado não possibilite a verificação da data de nascimento, o candidato será classificado na última posição entre os empatados com a mesma nota;
f) Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o candidato, durante o período de inscrições, deverá indicar a utilização do nome social na ficha de inscrição e enviar digitalizado além do documento de identidade civil, o requerimento de inclusão e uso do nome social (constante no Anexo II), devidamente preenchido e assinado, em formato pdf com boa resolução;
g) Xxxx queira candidatar-se às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), de acordo com o capítulo 5 deste edital, o candidato deverá preencher todos os campos da autodeclaração de que é negro (constante no Anexo I), assinalar a opção preto ou pardo, datar, assinar e enviar o arquivo digitalizado em formato pdf com boa resolução;
h) Após o preenchimento, finalizar a inscrição.
4.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivos corrompidos.
4.4. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas que não a especificada neste edital.
4.5. A Unicamp não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. Da solicitação de atendimento especial para prestação da prova e da candidata lactante:
4.6.1. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização da prova deverá enviar solicitação através de preenchimento do formulário “Requerimento de Condição Especial para Realização da Prova”, disponível no site da DGRH (xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx#xxxx_xxx_xxxx), informando as condições especiais de que necessita, bem como laudo médico ou de especialista que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato e que tenha sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de inscrições deste Processo Seletivo Público Temporário. O laudo médico deverá conter, ainda,
o nome completo do candidato, o número do documento de identidade (RG) do candidato, o número do CPF do candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo exclusivamente para o e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, até a data de encerramento das inscrições, a fim de que sejam tomadas as providências, observado o disposto no item 4.6.1.8.
4.6.1.1. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.6.1.2. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Processo Seletivo Público Temporário.
4.6.1.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais durante o período de inscrições e/ou aquele que a solicitar, mas não a comprovar nos termos do que estabelecem os itens 4.6.1 e 4.6.1.2 deste edital, não terá as condições especiais providenciadas/atendidas.
4.6.1.4. A solicitação de condições especiais para prestar/realizar a prova será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.6.1.5. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições descritas, implicará a perda do direito de atendimento às condições especiais.
4.6.1.6. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para a prestação da prova serão divulgadas no site da DGRH (xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/ processos-seletivos-publicos-temporarios/em-andamento) juntamente com a divulgação do edital de convocação para prova.
4.6.1.7. Para qualquer eventual solicitação, após o período de inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a DGRH/Unicamp pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, até o penúltimo dia útil que anteceder a aplicação da prova, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial e onde fará a solicitação.
4.6.1.8. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.6.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste edital, inclusive no tocante à apresentação de documento de identidade original com foto, bem como não poderá utilizar equipamentos eletrônicos e celulares.
4.6.2.1. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. A DGRH/Unicamp não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança. Para tanto, a candidata deverá entrar em contato com a DGRH/Unicamp pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, até o penúltimo dia útil que anteceder a aplicação da prova, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial e onde fará a solicitação.
4.6.2.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do acompanhante e sem o material de prova.
4.6.2.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova.
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Unicamp o direito de excluir do Processo Seletivo Público Temporário aquele que não preencher o documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5 - Da participação dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos)
5.1. Considerando o disposto nos artigos 4º e 39 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Deliberação CONSU-A-06/2021 da Unicamp, fica reservado aos candidatos negros (pretos e pardos) o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público Temporário, incluindo também as que porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade.
5.1.1. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) e diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração inferior a 0,4 (quatro décimos).
5.1.2. Considerando as vagas que vierem a surgir, serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) a 2ª (segunda) vaga, a 7ª (sétima) vaga, a 12ª (duodécima) vaga e assim sucessivamente, observando-se o intervalo de 5 (cinco) vagas entre os convocados, observado o disposto no item 5.9.1 deste edital.
5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição deste Processo Seletivo Público Temporário, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e que, no momento da inscrição, adicionarem arquivo contendo a autodeclaração assinada.
5.2.1. Para a aferição da condição declarada pelo candidato será utilizado exclusivamente o critério fenotípico, definido como o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição étnico-racial.
5.3. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga destinada a candidatos negros (pretos e pardos) quando da inscrição deverá:
a) Obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição essa condição;
b) Preencher e assinar a autodeclaração de que é negro da cor preta ou parda (constante no Anexo I), e adicionar o arquivo, somente em formato pdf com boa resolução, em local destinado para tal fim, de acordo com o item 4.2. deste edital.
5.4. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no prazo estabelecido e exclusivamente para este Processo Seletivo Público Temporário, não podendo ser estendida a outros certames.
5.5. O não cumprimento, pelo candidato, com o disposto neste capítulo impedirá que concorra às vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
5.6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros (pretos e pardos).
5.7. O candidato inscrito que tenha se autodeclarado negro (preto ou pardo) participará deste Processo Seletivo Público Temporário em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação da prova e à nota mínima exigida.
5.8. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados que não fizerem opção pelas vagas reservadas, de que trata este capítulo, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros (pretos e pardos).
5.9. Os candidatos negros (pretos e pardos) que fizerem opção pelas vagas reservadas, em conformidade ao disposto neste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público Temporário.
5.9.1. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.9.2. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo) seguinte na lista classificatória.
5.9.3. O não preenchimento das vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos) fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
5.10. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista especial de classificação.
5.11. O candidato aprovado que tenha se autodeclarado preto ou pardo e que desejar concorrer às vagas reservadas, nos termos deste edital, será avaliado por banca de identificação étnico-racial, designada especificamente para a confirmação da veracidade da autodeclaração.
5.11.1. Para o procedimento de identificação étnico-racial haverá o registro através de foto e/ou filmagem, podendo esse registro ser utilizado na análise de possíveis recursos interpostos pelo candidato contra o resultado dessa averiguação.
5.11.2. O procedimento de identificação étnico-racial ocorrerá em duas etapas, nas quais a comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos conforme estabelecido no art. 6º,
§3º da Deliberação CONSU A-006/2021.
5.11.2.1. A primeira etapa consistirá na averiguação da fotografia tirada no dia da prova escrita. Nos casos em que a autodeclaração não puder ser validada com base na imagem, ocorrerá a segunda etapa.
5.11.2.2. Na segunda etapa, os candidatos pré-classificados cuja averiguação por fotos resultou inconclusiva serão convocados por meio de edital de convocação para averiguação perante banca de identificação étnico-racial, divulgado no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx, e deverão apresentar-se em data, local e horário estipulados.
5.11.3. Não serão considerados para fins deste Processo Seletivo Público Temporário quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de identificação étnico-racial realizados em concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público Temporário o candidato que:
a) Não comparecer, quando convocado à segunda etapa do procedimento de identificação étnico-racial na data, horário e local estabelecidos.
b) Não tiver a autodeclaração confirmada, conforme disposto nos itens 5.11 e 7.2.6 deste edital, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
c) Não haverá segunda chamada para a avaliação, seja qual for o motivo alegado.
6 - Da prova
6.1. O Processo Seletivo Público Temporário constará da seguinte etapa:
a) Prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória).
6.2. A prova escrita objetiva versará sobre conteúdo programático constante no Anexo III do presente edital.
6.3. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6.4. A aplicação da prova escrita objetiva poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.
6.5. O edital de convocação para a prova escrita objetiva será divulgado em 16/07/2024 no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx, juntamente com a data, horário e local de realização da prova. A data provável para a realização da prova escrita objetiva será 04/08/2024.
6.6. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas na folha de respostas, que será o único documento válido para correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.
6.7. A folha de respostas deve ser identificada e/ou assinada apenas no local indicado. Qualquer marca, escrita ou identificação/assinatura fora do campo reservado para tal resultará na anulação da prova desse candidato.
6.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova escrita objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido à prova o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.8.1. Será aceito documento de identificação em uma das seguintes formas:
a) Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe que por lei tenham validade como documento de identidade, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteira de Registro Nacional Migratório.
b) Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
6.9. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova escrita objetiva após o horário fixado para o seu início.
6.10. Durante a realização da prova escrita objetiva é vedada a utilização de aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos não especificados neste edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné, chapéu ou outros materiais estranhos à prova.
6.11. Será eliminado do Processo Seletivo Público Temporário o candidato que:
a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido durante a realização da prova comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.
6.12. Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva, seja qual for o motivo alegado.
6.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova escrita objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do capítulo 6, item 6.5.
6.14. O não comparecimento à prova escrita objetiva excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Público Temporário.
6.15. A nota final corresponderá à nota obtida na prova escrita objetiva.
6.16. O edital de resultado da prova escrita objetiva e da classificação prévia do Processo Seletivo Público Temporário será publicado no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.
6.17. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final em duas listas de classificação prévia, que serão:
a) Uma lista de classificação prévia geral, com todos os candidatos aprovados;
b) Uma lista de classificação prévia especial, com todos os candidatos aprovados que se autodeclararam negros (pretos e pardos).
6.18. O edital de resultado do procedimento de identificação étnico-racial será divulgado no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.
6.19. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de identificação étnico-racial poderá interpor recurso contra a decisão proferida, obedecendo aos prazos e procedimentos constantes no capítulo 7, item 7.2 e seus subitens deste edital.
6.20. Findos os trabalhos da banca de identificação étnico-racial e/ou banca revisora, serão publicados no Diário Oficial do Estado:
a) A lista de classificação final geral, contendo todos os candidatos habilitados;
b) A lista de classificação final especial - candidatos negros (pretos e pardos), contendo somente os candidatos habilitados que se autodeclararam negros (pretos e pardos) e foram confirmados pela banca de identificação étnico-racial e/ou banca revisora.
6.21. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, para efeito de desempate e classificação:
a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) O candidato de maior idade;
c) O candidato que apresentar requerimento de inscrição registrado com menor numeração.
6.22. O edital de classificação final do Processo Seletivo Público Temporário será publicado no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.
7 - Da interposição de recursos
7.1. Sobre a interposição de recursos contra a confirmação de inscrições, aplicação da prova, divulgação do gabarito, divulgação de resultado e classificação prévia:
7.1.1. O prazo para interposição de recursos será de até 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à confirmação de inscrições, aplicação da prova, divulgação do gabarito da prova, divulgação de resultado da prova e à classificação prévia.
7.1.2. O candidato deverá preencher o formulário “Solicitação de Recurso” disponível na página xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx#xxxx_xxx_xxxx. Quando o recurso se referir a questões de prova ou gabarito da prova, deverá ser elaborado de forma individual, utilizando 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos.
7.1.3. As solicitações de recursos devem ser encaminhadas à Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, contendo em anexo, somente em formato pdf ou jpg com boa resolução, o formulário mencionado no item 7.1.2, especificando os fundamentos da pretensão.
7.1.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio além do previsto no item 7.1.3 deste edital.
7.1.5. Admitido o recurso contra a confirmação de inscrições, aplicação da prova, divulgação do gabarito, divulgação de resultado e classificação prévia, este será encaminhado à comissão examinadora, que deverá proferir manifestação fundamentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.
7.1.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão de prova, bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases do Processo Seletivo Público Temporário.
7.1.7. Se da análise dos recursos contra a prova escrita objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
7.1.8. O recurso, quando deferido, poderá alterar a nota ou classificação do candidato para uma nota ou classificação superior ou inferior e, além disso, poderá ocorrer a desclassificação daquele que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
7.1.9. Recursos interpostos fora da forma e prazos estabelecidos neste edital não serão aceitos.
7.1.10. As respostas dos recursos contra a confirmação de inscrições, aplicação da prova, divulgação do gabarito, divulgação de resultado e classificação prévia estarão à disposição do recorrente, devendo, para acessá-las, solicitar através do e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
7.2. Sobre a interposição de recurso contra o resultado da averiguação por banca de identificação étnico-racial:
7.2.1. O prazo para interposição de recursos será de até 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à divulgação de resultado da averiguação por banca de identificação étnico-racial.
7.2.2. O candidato deverá preencher o formulário “Solicitação de Recurso - Resultado da Averiguação por Banca de Identificação Étnico-Racial” disponível na página xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx#xxxx_xxx_xxxx.
7.2.3. As solicitações de recursos devem ser encaminhadas à Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH pelo e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, contendo em anexo, somente em formato pdf ou jpg com boa resolução, o formulário especificado no item 7.2.2.
7.2.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.3 deste edital.
7.2.5. Admitido o recurso contra o resultado da averiguação por banca de identificação étnico- racial, este será encaminhado à banca revisora criada para esse fim, a ser constituída nos termos do anexo do edital de convocação para averiguação perante banca de identificação étnico-racial, que deverá se manifestar pela manutenção ou reforma da decisão da banca de identificação étnico-racial.
7.2.6. Mantida a decisão da banca de identificação pela banca revisora, o candidato será eliminado do certame. Não caberá revisão da decisão proferida pela banca revisora.
7.2.7. O resultado da análise do recurso contra o resultado da averiguação perante banca de identificação étnico-racial será divulgado no site xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.
8 - Dos procedimentos da contratação
8.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
8.2. O candidato deverá:
a) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no capítulo 2 do presente edital;
b) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.
8.3. A não apresentação da documentação solicitada no momento da convocação para a admissão excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Público Temporário.
8.4. O candidato não poderá ocupar cargos públicos ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto nº 41.915/97.
9 - Disposições finais
9.1. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento do disposto no presente edital, no prazo estabelecido, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público Temporário.
9.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Processo Seletivo Público Temporário quando não atender às convocações no prazo estabelecido ou manifestar sua desistência por escrito.
9.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.
9.4. O Processo Seletivo Público Temporário terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.
9.5. A participação do candidato no Processo Seletivo Público Temporário implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)
Ref. Processo Seletivo Público Temporário para a função de ENFERMEIRO da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Edital nº 14/2024.
Eu, , CPF n° , inscrito neste Processo Seletivo Público Temporário DECLARO, para o fim específico de atender ao capítulo 5 do referido edital de abertura de inscrições, que sou, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE:
( ) preto ( ) pardo
Estou ciente que, se não tiver a condição declarada acima confirmada pela banca de identificação étnico-racial, serei eliminado do Processo Seletivo Público Temporário, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação nas vagas reservadas à ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
Autorizo, ainda, para fim específico de comprovação da condição declarada, o registro de foto ou filmagem, sendo esta imagem utilizada apenas para tal finalidade.
Campinas, de de .
Assinatura do candidato
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL (Exclusivo para travestis e transexuais) Ref. Processo Seletivo Público Temporário para a função de ENFERMEIRO da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Edital nº 14/2024. Eu, , portador(a) do documento de identidade/RG nº , órgão expedidor , UF inscrito no CPF n° , inscrito neste Processo Seletivo |
Público Temporário, SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social (o nome social deverá ser formado pelo prenome - simples ou composto - e pelo sobrenome familiar presente no nome civil) para o fim específico de |
atender ao item 4.2 letra “ f ” do referido edital de abertura de inscrições. Campinas, de de . Assinatura do candidato No caso de candidatos menores de 18 anos, o responsável legal deverá preencher os campos abaixo e assinar conjuntamente este requerimento. Nome: RG: CPF: Assinatura do responsável legal do candidato |
ANEXO III
PROGRAMA DE PROVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA DE PROVA
1. Suporte básico e avançado de vida em adulto e pediatria.
2.Melhores práticas e recomendações para atuação da enfermagem no período perioperatório e na Central de Materiais e Esterilização.
3.Soluções que promovem a segurança dos pacientes e a melhora da qualidade do cuidado prestado nos estabelecimentos de saúde; indicadores de qualidade.
5.Cuidados de enfermagem em situações clínicas, cirúrgicas, de urgência/emergência e pediátricas.
5.Legislação do exercício profissional; Valores e princípios éticos do exercício profissional. 6.Medidas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores de saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
7.Atenção às pessoas com infecções. 8.Diagnósticos de enfermagem; Raciocínio clínico.
9.O processo de trabalho gerencial da enfermagem: administração e liderança. 10.Crescimento e Desenvolvimento infantil no Brasil.
11.Cuidados e prevenção das lesões de pele.
12.Assistência de enfermagem na saúde reprodutiva da mulher, parto, aborto, puerpério, climatério, situações de violência sexual e doenças sexualmente transmissíveis.
13.Assistência de enfermagem à mulher acometida por doenças oncoginecológicas e oncomamárias nas diferentes fases: prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. 14.Assistência de enfermagem ao recém-nascido de alto risco, na reanimação neonatal em sala de parto e no aleitamento materno.
15.Atenção ao recém-nascido de baixo peso.
16.Assistência de enfermagem no atendimento de urgências e emergências obstétricas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Diretrizes de Práticas em Enfermagem Cirúrgica e Processamento de Produtos para a Saúde. 8a ed. São Paulo: SOBECC; 2021. 972 p.
4. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção relacionada à Assistência à Saúde; 2017. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/publicacoes/caderno-4- medidas-de-prevencao-de-infeccao-relacionada-a-assistencia-a-saude.pdf/view
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2.ed.atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxx_x0.xxx
6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Método canguru: diretrizes do cuidado – 1a ed. revisada – [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 80 p.: il. Disponível em:xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx ada.pdf
7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. Manual de gestação de alto risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 692 p.: il. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxx_xxxxx.xxx
8. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria no 1.153, de 22 de maio de 2014. Brasília; 2014 Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx
9. Brasil. Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica. 3. ed.; 2012. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_ 3ed.pdf
10. Instituto Nacional de Câncer (Brasil). Ações de enfermagem para o controle do câncer: uma proposta de integração ensino-serviço. Instituto Nacional de Câncer. 3. ed. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx.xxx
11. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Uso seguro de medicamentos: Guia para preparo, administração e monitoramento, 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxx
12. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Guia de Boas Práticas de Enfermagem em Terapia Nutricional Enteral, 2023. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/09/Guia_de_boas_praticas_de_enfermagem_em_terapia_nutricional
_enteral.pdf
13. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Anotação de Enfermagem, 2022. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-xx- enfermagem.pdf
14. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 736/2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxx-xx-000-xx-00-xx- janeiro-de-2024/
15. XXXXXXXXX, X. X. xx al. Destaques das diretrizes de RCP e ACE de 2020 da American Heart Association. AHA, 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/-/xxxxx/xxx-xxxxx/xxx- guidelines-files/highlights/hghlghts_2020eccguidelines_portuguese.pdf
16. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Código de Ética e Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem, 2022. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/10/Codigo-de-etica.pdf
17. BRASIL. Ministério da Economia. Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. Norma Regulamentadora n°32. Dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite- partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-32-atualizada-2022-2.pdf
18. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Segurança do Paciente - Guia para a Prática,2022 Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/05/Seguranca-do-Paciente-WEB.pdf
19. XXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X. Xxxxxxx & Xxxxxxxx - Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica.14a edição. Rio de Janeiro-RJ: Guanabara Koogan, 2020.
20. National Pressure Ulcer Advisory Panel, European Pressure Ulcer Advisory Panel and Pan Pacific Pressure Injury Alliance. Prevenção e Tratamento de Úlceras por Pressão: Guia de Consulta Rápida.Xxxxx Xxxxxxx (Ed.). Cambridge Media: Osborne Park, Australia; 2014. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000/
21. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia de Atenção à Saúde da Pessoa com Estomia. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
22. XXXXX, X. X. X. Manual prático de enfermagem pediátrica. 1a edição. Rio de Janeiro-RJ: Atheneu,2017.
23. XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, S. et al. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA - I. Definições e classificação 2021-2023. 12a edição. Porto Alegre - RS: Artmed, 2021.
24. KURCGANT, P. et al. Gerenciamento em Enfermagem. 3a edição. Rio de Janeiro-RJ: Guanabara Xxxxxx, 2016.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
Campinas, 21 de junho de 2024.
Divisão de Concursos e Carreira Diretoria Geral de Recursos Humanos