EDITAL Nº 001/2021 PRÊMIO DE ARTESANATO
EDITAL Nº 001/2021 PRÊMIO DE ARTESANATO
A Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte – PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 e alterado pelo a Lei Federal Nº 14.150 de 12 de maio de 2021 (Lei Aldir Blanc), torna púbico o presente edital que regulamenta o PRÊMIO DE ARTESANATO 2021, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e alterado pelo Decreto Federal Nº 10.751 de 22 de julho de 2021, e o Decreto Municipal Nº 46 de 03 de setembro de 2021 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 - Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura local, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19, constitui o objeto deste edital a premiação, em âmbito do Município de Riachão do Bacamarte, com foco na manutenção de iniciativa de artesanato (obras de artesanato e trabalho em habilidades manuais), por meio de destinação de recursos que as viabilizem.
1.2 - Através deste edital a Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, pretende fomentar o desenvolvimento de atividades de Artesanato e Habilidades Manuais.
1.3 - Compreende-se, como OBRA DE ARTESANATO, o produto, de artesãos (ãs) do Município de Riachão do Bacamarte ou radicados (as) no Município há, no mínimo, 02 (dois) anos, que expresse identidade cultural, resultante do exercício de um ofício predominantemente manual, baseado em processos e técnicas de domínio e transformação de matérias-primas em produtos acabados.
1.4 -Entende-se, por TRABALHO EM HABILIDADES MANUAIS, a atividade derivada exclusivamente do indivíduo artista, do Município de Riachão do Bacamarte ou radicados (as) no município há, no mínimo, 02 (dois) anos, produzida com ferramentas e materiais, feito com as mãos, mais especificamente, com fortes habilidades motoras finas, das quais é possível reproduzir determinada técnica e ter vários artigos iguais, desde que se caracterize como uma produção original e não industrialmente seriada.
1.5 - Os artistas premiados farão uma exposição de suas peças organizada pela Secretaria de Educação do Município de Riachão do Bacamarte em equipamentos de referência cultural e será divulgado em suas redes sociais.
Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, através da Secretaria Municipal de Educação irá elaborar programações para exposições com as peças de Artesanato e Habilidades Manuais premiadas no referido edital, no formato presencial ou online até o dia 30 de junho de 2022.
2. DAS CATEGORIAS
2.1 - Este prêmio contemplará 34 (trinta e quatro) Artesãos, a saber:
A - Artesãos e Artesãs – Reconhecimento em âmbito do Município de Riachão do Bacamarte, com peças de Artesanato e Habilidades Manuais.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
3.1 – Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-005319 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
3.2 – O aporte financeiro deste edital será destinado para premiação aos contemplados e prevê um investimento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com previsão de concessão de 34 (trinta e quatro) prêmios individuais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 – Estão habilitados a participar do PRÊMIO DE ARTESANATO 2021 pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes” residentes no Município de Riachão do Bacamarte – PB.
4.1.1 – Os proponentes se classificam nas categorias abaixo:
A. Pessoas Jurídicas: Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Microempreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Riachão do Bacamarte.
B. Pessoas Físicas: Artistas independentes ou qualquer projeto representado por pessoa física, doravante identificados como “proponentes” e inscrito no Cadastro de Artistas, Técnicos, Empresas e Espaço de Cultura em Atuação no Município de Riachão do Bacamarte.
4.1.2 – Para fins deste edital foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente – Pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade legal pelo projeto junto à Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
B. Pessoa Jurídica de natureza cultural – Empresa cuja atividade seja dirigida a cultura.
C. MEI – Microempreendedor Individual - Xxxxxx que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
4.2 – É vedado a participação de órgãos públicos.
Parágrafo Primeiro: O proponente que apresentar mais de 1 (um) projeto neste edital e nos demais editais do INCISO III da Lei Federal Nº 14.017/2020 será inabilitado.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 – O PRÊMIO DE ARTESANATO 2021, contemplará 34 (trinta e quatro) proposta de artesanato ou habilidades manuais do município de Riachão do Bacamarte, com um investimento total de R$ 17.000, 00 (dezessete mil reais).
5.2 – O Valor da premiação, conforme a tabela a seguir:
CATEGORIA | QUANTIDADE | R$ UNITÁRIO |
Artesanato e Habilidades Manuais | 34 | 500,00 |
5.3 – A distribuição dos prêmios será realizada de acordo com os seguintes valores e quantidade de premiados:
CATEGORIA A: SOLO
Categoria | Quantidade de Prêmios | Investimento | Total |
Artesanato e Habilidades Manuais | 34 | 500,00 | 17.000,00 |
O Total da premiação na Categoria Artesanato e Habilidades Manuais será no montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
5.4 – Serão selecionados os melhores projetos obedecendo aos quantitativos de prêmios estipulado no item 5.3, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
5.5 – O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancaria do premiado (pessoa física ou jurídica), descontando os tributos previsto na legislação em vigor.
5.5.1 – No pagamento a pessoa jurídica a conta deverá estar no nome da empresa. Para MEI – Microempreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições estarão abertas no período de 21 de setembro a 04 de outubro de 2021 conforme publicação do edital no Semanário Oficial do Município de Riachão do Bacamarte – PB.
6.2 – As inscrições devem ser feitas, obrigatoriamente, de forma presencial, através de formulário disponibilizado pela Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte, localizada no endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro – Riachão do Bacamarte - PB
6.3 – Ao realizar a inscrição do projeto através do formulário, o proponente deve preencher todos os campos exigidos no formulário, além de anexar o que for solicitado, a saber
A. Formulário de Inscrição preenchido;
B. Apresentação da Proposta de Artesanato ou Habilidades (descrição detalhada da peça de artesanato ou habilidades manual relativa ao seu processo de criação, histórico, etc.),
C. Ficha Técnica com o nome de todos os envolvidos;
D. 02 fotos em ótima resolução da peça com crédito do fotógrafo (levar em pen drive);
E. Currículo do Artista ou do Grupo (digitado);
F. Documentação complementar conforme solicitada no Item 8 deste edital;
6.4 – Após a entrega do formulário e documentação, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Avaliação
7.1.1 Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeadas por portaria da Secretária de Educação de Riachão do Bacamarte composta por 03 (três) membros da área técnica e cultural.
7.1.2 A avaliação é de caráter classificatória, abrangerá todos os projetos e será realizada pela Comissão de Seleção descrita no item 7.1.1, de acordo com os critérios e pontuação abaixo.
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
a) relevância artística do projeto | 0 a 20 |
b) viabilidade prática da proposta | 0 a 20 |
c) conformidade com o objetivo do edital | 0 a 20 |
d) singularidade: criatividade e originalidade | 0 a 20 |
e) acessibilidade do projeto | 0 a 20 |
TOTAL | 100 pontos |
7.1.3 Cada projeto será avaliado por 03 (três) membros da Comissão de Seleção, e a nota final será o resultado da média entre o somatório das notas dos avaliadores.
7.1.4 Será considerada a nota de 50 (cinquenta) pontos como nota mínima para classificação. Os projetos que não atingirem esta nota estão automaticamente desclassificados.
7.1.5 A relação dos proponentes selecionados será divulgada nas páginas da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.6 O prazo para apresentação de recuso será de 01 dia útil, após a publicação do resultado e deverá ser entregue presencialmente na sede da Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte – PB, no endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, – Centro – Riachão do Bacamarte – PB.
7.1.7 Só serão aceitos recursos com a sua justificativa no formulário disponibilizado pela Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte – PB.
7.1.8 A Comissão de Seleção designará entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.
7.1.9 As respostas e os resultados dos recursos serão informados direta e indiretamente aos recorrentes, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o período constante no item 10.
7.1.10 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
7.1.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pela Secretaria de Educação do Riachão do Bacamarte e divulgado no Semanário Oficial do Município e nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Riachão do bacamarte – PB xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1 Os proponentes deverão entregar pessoalmente em envelope no endereço abaixo, no ato da Inscrição, os seguintes documentos impressos com a identificação:
PREMIO DE ARTESANATO 2021
Secretaria de Educação DE Riachão do Bacamarte - PB
Endereço: Rua: XXXXXXXXX, nº XXX – Centro – Riachão do Bacamarte - PB Aberto de segunda a sexta das 8h às 12h
Proponente Pessoa Jurídica
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
e) Cópia do comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
g) Certidão Negativa do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
i) Certidão Negativa de Débito Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito Municipal
l) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.
Proponente MEI – Microempreendedor Individual
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
g) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ.
h) Certificado de MEI – Microempreendedor Individual
i) Certidão Negativa de Debito Estadual;
j) Certidão Negativa de Debito Municipal
Proponente Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia do comprovante de residência do representante legal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Certidão Negativa Estadual;
g) Certidão Negativa Municipal;
h) Dados bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão, extrato ou cheque);
Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta deverá estar no nome do proponente. Para o MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
Parágrafo segundo: No pagamento de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio contemplado do prêmio, na forma de legislação vigente.
8.2 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes, estabelecida pela Comissão de Seleção.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O proponente deverá disponibilizar a peça premiada para uma exposição coletiva de artesanato e habilidades manuais conforme programação cultural definida pela Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte no formato presencial ou online (LIVE) até 30 de junho de 2022.
9.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto no item 9.1, o contemplado deverá encaminhar à Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte, até 10 (dez) dias, Relatório Final detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados por meio de fotos digitalizadas, quantidade de público, locais de apresentação, e documentos que comprovem as atividades realizadas. Será disponibilizado formulário próprio pela Secretaria de Educação do Riachão do Bacamarte. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o mesmo endereço do item 8.1 deste edital.
9.3 É indispensável informar a Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte, quaisquer mudanças de endereço postal e eletrônico do (a) proponente selecionado (a).
9.4 Caso o projeto selecionado contenha programação não aconselhável para menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada no local da ação, indicação da faixa etária permitida.
9.5 O não cumprimento das exigências constantes nas cláusulas do edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis.
10. DO CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 21 de setembro de 2021 |
Período de Inscrição das Propostas | 21 de setembro a 04 de outubro de 2021 |
Análise de Habilitação das Propostas | 05 de outubro de 2021 |
Resultado das propostas Classificadas | 06 de outubro de 2021 |
Recursos ao Resultado da Classificação | 07 de outubro de 2021 |
Julgamento dos Recursos | 11 de outubro de 2021 |
Resultado do Julgamento dos Recursos | 13 de outubro de 2021 |
Homologação das Propostas Premiadas | 14 de outubro de 2021 |
Contratação dos Premiados | 15 de outubro de 2021 |
11. DO DIREITO DE IMAGEM
11.1 O proponente contemplado autoriza, com a sua inscrição, que as peças premiadas, eventos e seus participantes, inclusive nas atividades complementares, sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte, para incorporação deste material ao acervo da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, bem como inclusão em materiais institucionais e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O proponente premiado será responsável pela realização do (s) projeto (s) e dos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte.
12.2 A Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto
e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
12.3 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
12.4 A Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
12.5 A Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte vai verificar in loco o desenvolvimento da execução do projeto contemplado no formato presencial ou online (LIVE).
12.6 Os contemplados estarão sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto e, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção.
12.7 Na ocorrência de qualquer dos fatos constantes no subitem anterior, obrigam-se os proponentes / contemplados a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
12.8 Os premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte / Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte e ao Ministério do Turismo / Secretaria Especial de Cultura, o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo PRÊMIO DE ARTESANATO 2021.
12.9 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria de Educação de Riachão do Bacamarte, após apreciação da Procuradoria Municipal, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Ingá, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
12.10 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Riachão do Bacamarte, 21 de Setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretaria de Educação
XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Constitucional
ANEXO 01
EDITAL 001/2021 - PRÊMIO DE ARTESANATO LEI ALDIR BLANC 2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA PEÇA: |
PROPONENTE: |
RG: CPF: |
CNPJ NO CASO DE EMPRESA: |
DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO: Nº DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA: TIPO DE CONTA: ( ) Poupança ( ) Conta Corrente: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
CATEGORIA Artesanato - ( ) Habilidades Manuais - ( ) |
TIPOLOGIA Fios ( ) Algodão ( ) Barro ( ) Couro ( ) Crochê ( ) Outros ( ) Qual ? |
APRESENTAÇÃO DO DA PEÇA: |
CURRICULO DO ARTESÃO: |
RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DA PEÇA: |
Riachão do Bacamarte, de de 2021
(NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE)
ANEXO 02
EDITAL 001/2021 - PRÊMIO DE ARTESANATO LEI ALDIR BLANC 2021
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - PESSOA FÍSICA
NOME DA PEÇA DE ARTESANATO: |
NOME DO PROPONETE: |
TIPOLOGIA: |
Nº | DOCUMENTO | SIM | NÃO |
01 | Cópia do documento de identidade | ||
02 | Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF | ||
03 | Cópia do comprovante de residência | ||
04 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT | ||
05 | Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada | ||
06 | Certidão Negativa Estadual | ||
07 | Certidão Negativa Municipal | ||
08 | Dados bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta) do proponente, (cartão, extrato ou cheque) | ||
09 | 02 (duas) fotos da Peça em alta resolução | ||
10 | Ficha de Inscrição preenchida e Assinada |
Riachão do Bacamarte, de 2021
(Assinatura do Funcionário)