ANO LETIVO DE 2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ANO LETIVO DE 2019
A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PLENITUDE S/C LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.314.180/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, e o responsável financeiro, Sr./Srª
, brasileiro, estado civil ,
profissão , portador do RG nº e do CPF/MF nº
, residente na Xxx/Xx. , xx
, xxxxx. , Xxx Xxxxx/XX, representando o menor
, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, Lei 10.406/02 (Código Civil), Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Lei nº 9.870/99 e Regimento Escolar, têm por justo e contratado as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – A CONTRATADA se obriga a ministrar o ensino ao aluno acima indicado por meio de aulas e demais atividades, conforme previsto na Proposta Pedagógica e Plano Escolar referente ao período letivo de 2019.
§1º - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em locais que a CONTRATADA determinar tendo em vista a natureza dos conteúdos e técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§2º- O calendário escolar poderá, a critério da CONTRATADA, ser alterado, respeitando-se para tanto os limites de dias letivos previstos em lei.
§3º – A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início quando do deferimento da matrícula e seu término no último dia letivo previsto no calendário escolar.
Cláusula 2ª – A configuração formal da matrícula do aluno dar-se-á mediante a assinatura do Requerimento de Matrícula (Anexo I) e preenchimento do Questionário Informativo (Anexo II) fornecido pela escola.
§1º - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para análise e deferimento pelo Diretor Escolar após certificação pela tesouraria de que o CONTRATANTE tenha quitado todos os seus débitos até a presente data.
§2º - O CONTRATANTE fica ciente de que, em havendo débito pendente com a CONTRATADA, estará automaticamente impedido de firmar novo contrato a mesma, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei 9.870/99.
§3º - O indeferimento do requerimento de matrícula dar-se-á de forma expressa pela direção escolar.
Cláusula 3ª – É de inteira responsabilidade da Escola o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, principalmente no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica, além de outras providencias que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
Cláusula 4ª – Ao firmar o presente, o CONTRATANTE fica ciente e concorda com os termos do Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano Escolar, submetendo-se ainda às demais obrigações legais aplicáveis à área de ensino.
Cláusula 5ª - Aos alunos (as) com necessidades especiais, poderão ser exigidos custos adicionais condizente com o atendimento das deficiências físicas e/ou intelectuais apresentadas.
§1º - A CONTRATANTE não está obrigada a realizar a adaptação dos materiais pedagógicos às necessidades especiais do discente.
Cláusula 6ª – Em contraprestação aos serviços educacionais descritos na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a anuidade escolar no valor de R$ ( ),
a tempo e modo, sendo a primeira parcela no valor de R$
( ),
paga no ato da assinatura deste contrato, e o saldo dividido em parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ , com vencimento no dia 06 de cada mês.
§1º - O valor da anuidade ora contratado refere-se à:
( ) Educação Infantil - Etapa/Ano:
Carga Horária: às , perfazendo total de horas diárias.
§1º - A CONTRATADA, por mera liberalidade, pode conceder descontos a CONTRATANTE, estando os mesmos condicionado ao cumprimento integral e voluntário do presente contrato de prestação de serviços educacionais. Em caso de inadimplemento, o mesmo passará a integralizar a dívida acrescido de encargos.
§2º - O pagamento dar-se-á apenas por meio de boleto identificado com código de barras e processado por programa de computador gerador de título de cobrança.
§3º - Fica assegurada à CONTRATADA, na hipótese de não haver número mínimo de alunos matriculados, optar por não instalar turma, procedente desta forma a devolução integral da importância paga ao CONTRATANTE.
§4º - O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, conhecendo e aceitando-as livremente.
Cláusula 7ª – Na hipótese de qualquer mudança legislativa ou normativa que altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, fica assegurada à CONTRATADA a possibilidade de revisão do preço, de modo a preservar o equilíbrio contratual.
§1º - Caso o CONTRATANTE não concorde expressamente em aderir à alteração proposta a termo e modo, o presente contrato será rescindido, devolvendo-se ao CONTRATANTE todo e qualquer valor efetivamente por este dispendido com a reserva de vaga ou por ocasião da matrícula.
Cláusula 8ª – Havendo a desistência expressa da matrícula até o dia 15/12/2018, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor pago por ocasião da matrícula. Após o decurso deste prazo, não haverá devolução de valores, sendo estes retidos para cumprimento das despesas administrativas e de folhas de pagamento já compromissadas.
Cláusula 9ª – Os valores da contraprestação previsto nas cláusulas anteriores incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da programação anual, distribuição de classe/turma, classificação de alunos e carga horária constantes do Plano Escolar.
§1º - Os valores da contraprestação das demais atividades não incluídas neste contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço pela CONTRATADA e não terão caráter obrigatório.
§2º - Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo pelo aluno, a segunda via de documentos, o uniforme, a alimentação e o material didático de uso individual do aluno.
Cláusula 10ª – O não pagamento de qualquer uma das parcelas em seus respectivos vencimentos, importará na incidência multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês.
§1º- Caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e daquele devido no mês da efetivação da rescisão, cabendo a esta o direito de uso deste instrumento em ação judicial de cobrança.
§2º - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA.
§3º - A suspenção do pagamento pelo CONTRATANTE só ocorrerá por expressa comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias da denúncia do contrato, devidamente protocolada junto à Secretaria Escolar.
§4º- Em caso de inadimplência, poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/Serasa) e valer-se de firma especializada, sendo que neste caso o inadimplente responderá também pelas despesas de cobrança e/ou processuais e honorários advocatícios, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida.
Cláusula 11ª - O presente instrumento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A) Xxxx CONTRATANTE: por pedido de transferência e/ou cancelamento realizado por escrito e protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA;
B) Pela CONTRATADA: por descumprimento das regras previstas no presente contrato, no Regimento Escolar (transferência compulsória) e/ou por evasão após devidamente comunicada aos órgãos competentes.
§ 1º - Para a efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar quites com suas obrigações financeiras até o mês da rescisão, inclusive.
§2º - Em sendo o presente contrato rescindido, por decisão ou culpa do CONTRATANTE, arcará o mesmo com multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre saldo devedor, devendo ser paga no ato do desligamento.
Cláusula 12ª - Ao firmar o presente contrato o CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar e das instruções específicas constantes do Requerimento de Matrícula e demais instrumentos que lhe forem apresentados e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Independentemente do acima declarado, o Regimento Escolar e demais instruções estarão à disposição do CONTRATANTE para consulta, no endereço da CONTRATADA.
§2º - Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
Cláusula 13ª - O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como da aquisição de todo o material didático e escolar individual, constante da lista fornecida pela CONTRATADA, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo do descumprimento desta obrigação.
Cláusula 14ª – O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA sua mudança de endereço, telefones e e-mail, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de infração contratual.
Cláusula 15ª – Caso, no curso da vigência do presente contrato, venha a ocorrer a substituição do responsável financeiro do aluno, por morte, separação, divórcio ou outra causa qualquer, o CONTRATANTE ou seu substituto oficial deverão informar por escrito a Direção Escolar.
§1º - Em caso de separação conjugal do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ser imediata e formalmente comunicada, bem como a quem coube a guarda do discente e as demais informações complementares sobre a retirada do aluno da Escola.
Cláusula 16ª - A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que o discente, seu responsável legal, preposto ou acompanhante, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários e/ou equipamentos da CONTRATADA, independentemente da aplicação de sanção disciplinar, conforme prevista no Regimento Escolar.
Cláusula 17ª – A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente do extravio ou danos causados a quaisquer objetos pertencentes ou sob a posse do discente, representante legal ou acompanhante e não empregados no processo ensino-aprendizagem, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos.
Cláusula 18ª - O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem do discente indicado no preâmbulo do presente instrumento, para figurar individual ou coletivamente em campanhas institucionais e/ou publicitárias, redes sociais corporativas e/ou qualquer meio de comunicação público ou privada, observada a moral e os bons costumes.
Cláusula 19ª – O CONTRATANTE autoriza o repasse de seus dados cadastrais ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações para fins estatísticos.
Cláusula 20ª – Também assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, o cônjuge do CONTRATANTE, assumindo portanto os mesmos direitos, deveres e obrigações.
Cláusula 21ª - As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial, ficando eleito o Foro Regional IX – Vila Prudente, Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.
E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
São Paulo, de de 20 .
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PLENITUDE S/C LTDA
CNPJ/MF sob o nº 03.314.180/0001-74
CONTRATANTE E RESPONSÁVEL FINANCEIRO PELO ALUNO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Ilma Sr. Diretora da Escola de Educação Infantil Plenitude,
Eu, , na qualidade de responsável legal pelo aluno abaixo indicado venho à presença de V.S.ª, requerer seja deferida matrícula nesse estabelecimento de ensino, para o Curso _, etapa/ano _, com aulas de segunda sexta-feira, das às hrs.
Nome do Aluno | Data de nascimento | |||
RG | CPF | Nacionalidade | ||
Endereço residencial | ||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP |
Aluno reside com Pais separados? Detentor da Guarda:
Nome do Responsável Financeiro | ( ) Xxx ( ) Mãe ( | ) Outro | Profissão | ||||
RG/RNE | CPF | Nacionalidade | |||||
Endereço residencial | |||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | ||||
Fone residencial | Celular | ||||||
Endereço comercial | |||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | ||||
Fone comercial | E-mail comercial | ||||||
Nome do Pai | Profissão | ||||||
RG/RNE | CPF | Nacionalidade | |||||
Endereço residencial | |||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |||||
Fone residencial | Celular | |||||||
Endereço comercial | ||||||||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |||||
Fone comercial | E-mail comercial | |||||||
Nome da Mãe | Profissão | |||||||
RG/RNE | CPF | Nacionalidade | ||||||
Endereço residencial | ||||||||
Bairro | Cidade | Estado CEP | ||||||
Fone residencial | Celular | |||||||
Endereço comercial | ||||||||
Bairro |
Cidade Estado CEP
Fone comercial E-mail comercial
Estamos cientes de que a presente proposta deve ser analisada pelos departamentos pedagógico e financeiro, e pode ser ou não deferida, nos termos das Leis 9.394, de 20/12/1996 e 9.870, de 23/11/1999.
Por fim, aceit0 as condições do Regimento Escolar, Plano Escolar e Proposta Pedagógica, além de tomarmos conhecimento nesta data da minuta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, valores e demais direitos, deveres e obrigações.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, de de 20 . 🗙 Defiro 🗙 Indefiro
Requerente Diretor Escolar
QUESTIONÁRIO INFORMATIVO
Orientações e recomendações dos Pais/Responsáveis a Escola:
As informações abaixo são muito importantes para o melhor atendimento dos nossos educandos (as). Portanto solicitamos que estas sejam as mais precisas possíveis. Lembramos que essas informações são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.
Aspectos de saúde:
A) Utiliza medicação ( ) alopática ( ) homeopática
B) O educando (a) apresenta:
1. Doença congênita:
2. Hipertensão:
3. Epilepsia:
4. Hemofília:
5. Diabetes:
6. Asma:
( ) NÃO ( ) SIM Qual? .......................................................................
( ) NÃO ( ) SIM
( ) NÃO ( ) SIM, está em tratamento? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) SIM
( ) NÃO ( ) SIM, é dependente de insulina? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO ( ) SIM
7. Alergia a algum tipo de substância ou de medicamento tópico, oral ou injetável?
( ) XXX ( ) NÃO Em caso afirmativo. Quais?
8. Está fazendo algum tipo de tratamento médico? ( ) NÃO ( ) SIM
Qual?
9. Faz uso de medicação específica? ( ) NÃO ( ) SIM Qual?
C) É portador de alguma necessidade especial?
1. Motora: | ( ) NÃO | ( ) SIM |
2. Visual: | ( ) NÃO | ( ) SIM |
3. Auditiva: | ( ) NÃO | ( ) SIM |
4. Autismo: | ( ) NÃO | ( ) SIM |
D) Faz algum acompanhamento com especialista: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? ................................
E) Xxxxx as doenças contagiosas da infância já contraídas?
( ) Caxumba ( ) Xxxxxxx ( ) Rubéola ( ) Catapora ( ) Escarlatina ( ) Coqueluche ( ) Outras Quais? ...............................................................................................................
F) A Escola não pode medicar. Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis pelo educando (a), quem deverá ser avisado?
Nome Parentesco: _
Telefone Celular:
Nome Parentesco: _
Telefone Celular:
Médico Pediatra: Nome Telefone Celular:
G) O educando (a) possui algum plano de saúde? ( ) NÃO ( ) SIM Qual?
H) Em caso de necessidade, o educando (a) deverá ser removido para o hospital/clínica
Endereço:
Telefone:
Aspectos de Segurança
A) O educando (a) está autorizado a deixar a escola, sozinho? ( ) NÃO ( ) SIM Em caso negativo, quem está autorizado a retirá-lo da escola?
Nome: RG: Parentesco
Nome: RG: Parentesco
B) O educando (a) vem para escola de que forma?
( ) A pé e sozinho ( ) De ônibus e sozinho ( ) Alguém vem trazê-lo ( ) Transporte escolar
Considerações da Família: o espaço abaixo é reservado para observações que a família deseja fazer.
Obs: Quaisquer alterações ocorridas nos dados contidos nesta ficha deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria Escolar.
As informações contidas, nesta ficha, são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis.
São Paulo, de de 20 .
Responsável Legal
Responsável Legal
Escola de Educação Infantil Plenitude
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxx. 00000-000 - CNPJ 03.314.180/0001-74 - (00) 0000-0000