CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 068/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO ITEM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 068/2020 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO ITEM |
O MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade empresária denominada: MOEMA COMERCIAL LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.134.867/0001-28, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.470-000, neste ato representada pelos Sócio(a)(s) Administrador(a)(s) o Sr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, viúvo, empresário, Cédula de Identidade nº M-8.640.547, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 912, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.470-000, e o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, Cédula de Identidade nº MG-12.304.448, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 084.371.456- 51, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 912, Bairro Vila Carneiro, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.470-000, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Administrativo Licitatório n° 068/2020, e Pregão Presencial nº 029/2020, Contrato Administrativo n° 127/2020 e pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA A FUTURA E EVENTUAL; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA POBREZA NO MUNICÍPIO E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO
PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório, onde a vencedora obriga-se a entrega do objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 068/2020, Pregão Presencial nº 029/2020, SRP - Sistema de Registro de Preços nº 028/2020, Adjudicado e Homologado em 14/08/2020, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos estabelecidos e ofertados neste processo:
Lote | Quantidade | Especificação do produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 300 | Cesta básica contendo os seguintes produtos: 01 Açúcar tipo cristal, 02 Arroz beneficiado, 01 Biscoito tipo maria /maisena, 02 Café torrado e moído, 01 Extrato de tomate / Massa de tomate, 01 Farinha de trigo especial, 01 Farinha de milho em flocos, 02 kg de Feijão carioca, 01 Kg de Fubá de milho amarelo, 01 Kg de Doce de goiaba contendo polpa da fruta, 02 Macarrão com ovos tipo espaguete pacote de 500grs, 02 litros de Óleo de soja, 01 kg Sal refinado iodado, 01 Papel higiênico, pacote com 4 rolos, 04 Sabonete de 90grs, 01 Sabão em barra, 02 Creme dental, 01 Sabão em Pó Caixa de 1 kg, 02 Detergente neutro líquido, 01 Leite em pó. | R$ 136,50 | R$ 40.950,00 |
1.1 | 300 | Pacote de açúcar (Açúcar tipo cristal, Textura em grânulos finos e coloração branca. Isento de impurezas e empedramento. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, |
gramatura, datas de fabricação e | |||
vencimento. Validade mínima de 6 (seis) | |||
meses a contar da data de entrega do | |||
produto. Pacote com 5 Kg); | |||
1.2 | 600 | Pacote de arroz (Arroz beneficiado, | |
polido, tipo 1. Coloração perolada e | |||
translúcida, isento de impurezas. | |||
Embalagem plástica, atóxica, | |||
transparente, não violada, contendo | |||
dados do produto: identificação, | |||
procedência, ingredientes, informações | |||
nutricionais, lote, gramatura, datas de | |||
fabricação e vencimento. Validade | |||
mínima de 6 (seis) meses a contar da | |||
data de entrega do produto. Pacote com | |||
5 Kg); | |||
1.3 | 300 | Pacote de biscoito doce tipo maisena | |
(Biscoito tipo maria /maisena. Produzido | |||
com farinha de trigo fortificada com | |||
ferro e ácido fólico, crocante, livre de | |||
gorduras trans. Embalagem plástica, | |||
atóxica, de cor opaca, não violada, | |||
contendo dados do produto: | |||
identificação, procedência, ingredientes, | |||
informações nutricionais, lote, | |||
gramatura, datas de fabricação e | |||
vencimento. Validade mínima de 6(seis) | |||
meses a contar da data de entrega do | |||
produto. Pacote de 400 gramas); | |||
1.4 | 300 | Pacote de café torrado e moído, (Café | |
torrado e moído. Pó fino, homogêneo, | |||
coloração castanho escuro. Embalado à | |||
vácuo, conter na embalagem dados do | |||
produto: identificação, procedência, | |||
ingredientes, informações nutricionais, | |||
lote, gramatura, datas de fabricação e | |||
vencimento. Obedecer norma de | |||
qualidade recomendável por ABIC/ PQC. | |||
Validade mínima de 6 (seis) meses a | |||
contar da data de entrega do produto. | |||
Pacote de 500 gramas); | |||
1.5 | 300 | Lata de extrato de tomate, (Extrato de | |
tomate / Massa de tomate. Concentrado | |||
de pura polpa, simples.Acondicionado | |||
em lata de folha de flandres, não | |||
apresentar fermentação, vazamentos, | |||
ferrugem, amassados e estufamentos, | |||
conter dados do produto: identificação, | |||
procedência, ingredientes, informações | |||
nutricionais, lote, gramatura, datas de | |||
fabricação e vencimento. Validade | |||
mínima de 6(seis)meses a contar da data | |||
de entrega do produto. Lata de 340 | |||
gramas); |
1.6 | 300 | Pacote de farinha de trigo, (Farinha de trigo especial. Pó uniforme, sem formação de grumos, coloração branca. Isenta de sujidades e mofos. Fortificada com ferro e ácido fólico de acordo com legislação vigente. Embalagem em papel kraft branco, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg); | |
1.7 | 300 | Pacote de farinha de milho, (Farinha de milho em flocos. Coloração amarela, sem sal, flocos médios, isenta de mofos e sujidades. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 500grs); | |
1.8 | 600 | Pacote feijão carioca, (Feijão carioca, tipo 1, safra nova. Grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos, de material terroso e sujidades. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contende dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informação nutricional , lote, gramatura , datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega . Pacote de 1 kg); | |
1.9 | 300 | Pacote de fubá, (Fubá de milho amarelo. Obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo "fubá mimoso". Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg); |
1.10 | 300 | Pacote de doce goiaba de 1kg, (Doce de goiaba contendo polpa da fruta. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, não violada, transparente. Conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento. Embalagem com 1kg); | |
1.11 | 600 | Pacotes de macarrão, (Macarrão com ovos, tipo espaguete. Enriquecido com ferro e ácido fólico. Após cozimento manter-se soltocom o sabor e odor característico. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500grs); | |
1.12 | 600 | Litros óleo de soja, (Óleo de soja, refinado, tipo 1. Aspecto límpido com cor e consistência características. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega do produto. Frasco com 900 ml): | |
1.13 | 300 | Pacote de sal de 1kg, (Sal refinado iodado. Isento de sujidades e mofos. Certificação pelo Ministério da Saúde quanto a suplementação de iodo. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pct de 1 Kg); | |
1.14 | 300 | Leite em pó de 400 gramas. Leite integral com vitaminas A, C e D, ferro e emulsificante lectina de soja com aspecto uniforme em pó fino sem grumos, isentos de partículas estranhas, na cor branco amarelado, com odor suave, não ácido, não rançoso, sem odores estranhos e sabor suave não |
ácido, não rançoso e semelhante ao leite | ||||
fluido. | ||||
1.15 | 300 | Pacote de papel higiênico, (Papel | ||
higiênico cor branco, papel não | ||||
reciclado. Pcte com 4 rolos de | ||||
60mx10cm); | ||||
1.16 | 1.200 | Sabonete (Sabonete de 90grs); | ||
1.17 | 300 | Pacote de sabão de barra, (Sabão em | ||
barra embalagem com 5unidades) | ||||
1.18 | 300 | Caixa de sabão em pó de 1Kg.(Sabão em | ||
Pó Caixa de 1 kg. omposição: tensoativo | ||||
aniônico, alcalinizante, equestrante, | ||||
carga, coadjuvante, branqueador óptico, | ||||
corante, enzimas, agente anti- | ||||
redepositante, fragrância e água, | ||||
componente ativo linear alquil benzeno | ||||
sulfonato de sódio. Contém tensoativo | ||||
biodegradável); | ||||
1.19 | 600 | Detergente liquido(Detergente neutro | ||
líquido concentrado. Composição | ||||
mínima: tensoativos aniônicos, | ||||
sequestrante, derivados de | ||||
isotiazolinonas, espessante, corante, | ||||
frangrancia e água. Dermatológicamente | ||||
testado. Embalagem c/ 500 ml); | ||||
1.20 | 600 | Pasta dental, (Creme dental com flúor e | ||
cálcio 90 gramas). | ||||
Total Geral | R$ 40.950,00 |
2ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA
Faz- se necessário, pois as famílias atendidas por essa secretaria estão em vulnerabilidade social, e necessitam desse auxilio para manter as suas necessidades básicas de sobrevivência. Esse período de crise no Brasil às famílias de baixa renda está sendo afetadas diretamente, pois vivemos uma grande instabilidade no emprego e a alta da inflação. No ano de 2019 e 2020, vivemos claramente essa questão levantada acima, com um aumento nas solicitações de benefícios eventuais, e através de visita e acompanhamento, ficou constatado essas dificuldades passadas enfrentadas pelas famílias. A Secretaria de Ação Social está trabalhando para garantir os mínimos sociais para as famílias acompanhadas, desta forma, a prestação dos benefícios eventuais deve ocorrer em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e tendo por base
os princípios dispostos no Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007. Assim temos a necessidades de um novo processo licitatório para atender a demanda existente na secretaria.
O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
3ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 8.666/1993 “Lei de Licitações”, Lei nº 10.520/02 “Lei do Pregão”, e Decreto Municipal nº 1.936/17 e demais alterações pertinentes.
4ª CLÁUSULA – DA BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente com a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.883/94; e Lei Federal nº 8.245/91, Lei Federal nº 10.520/02, e Código Civil Brasileiro e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
5ª CLÁUSULA – DO VALOR E DO PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é R$ 40.950,00 (quarenta mil e novecentos cinquenta reais), para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA A FUTURA E EVENTUAL; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA POBREZA NO MUNICÍPIO E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE
DO PROCESSO LICITATÓRIO, até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e aceite através da respectiva Secretaria do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, a ser efetuado conforme requisições expedidas pelo setor de compras que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura / Prestação de Serviços, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
5.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pela prestação de serviço a ser realizado.
5.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Fatura correspondente a prestação de serviço contratado conforme requisitado, contendo os serviços a serem prestados, conforme objeto e número deste instrumento de contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
5.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada: MOEMA COMERCIAL LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.134.867/0001-28, por meio de Ordem Bancária na Instituição denominada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 0152, Conta Corrente nº 000197-1, Operação nº 003, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4 - Dá-se a este instrumento o valor estimado a ser pago ao objeto deste instrumento de contrato é de R$ 40.950,00 (quarenta mil e novecentos cinquenta reais), para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA A FUTURA E EVENTUAL; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA POBREZA NO MUNICÍPIO E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, FRETE INCLUSO DA ORIGEM ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
6ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
parágrafo único: os serviços/fornecimento deverão ser iniciados ou entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após expedição da Autorização de Fornecimento.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom fornecimento ou funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução o Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo do procedimento licitatório seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material/bem do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
4.8 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de garantia do material/bem do presente instrumento, que será da data de entrega definitiva, pelo mínimo em 12 meses.
7ª CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização da prestação de serviços de destinação RSU obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Ação Social devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral-MG, do objeto.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
8ª CLÁUSULA – DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor das multas previstas no termo de referência e da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
8.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
8.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
8.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para prestação de serviço ou entrega do material;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante e contratado;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para o objeto.
8.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
8.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
9ª CLÁUSULA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 -Será emitida a Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 40.950,00 (quarenta e novecentos cinquenta reais), sendo o valor pago conforme Autorização de Fornecimento e Notas de Empenhos, visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste instrumento contratual.
9.2 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:
Secretaria Municipal de Ação Social
02.05.08.243.0123.2.043.3390.32.00 - Distribuição, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Red. 325 – Fontes 100/156
10ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 14/08/2020 e encerrando em 13/08/2021.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito àquele que vier a substituí-lo oficialmente.
12ª CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
13ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Site Oficial do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
14ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Que este instrumento contratual reger-se-á em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 068/2020, Pregão Presencial nº 029/2020, Contrato Administrativo nº 127/2020 com o qual se encontra vinculado, a proposta da Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 14 de agosto de 2020.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 03.134.867/0001-28
PROCURADOR MUNICIPAL
GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG 143.912
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00