AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 EDITAL Nº 002/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 7 (sete) meses, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições no Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº 028/2007, de 25 de setembro de 2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 06 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de Catiguá, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo.
EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Catiguá
- SP, telefone: (00) 0000-0000, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL E ANEXOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 EDITAL Nº 002/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ torna público que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº 028/2007, de 25 de setembro de 2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I à XII. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Xxxxxxx nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.6. Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP):
MUNICIPAL/TESOURO, ESTADUAL E FEDERAL.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 06 DE FEVEREIRO DE 2024, com início às 14:00
horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, quando deverão ser apresentados, no início, o(s) documento(s) para credenciamento, a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de microempresa e empresa de pequeno porte se for o caso, e os envelopes proposta e documentos de habilitação.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina
comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 7 (sete) meses, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital.
4. TIPO DO PREGÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
5. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa total estimada em R$ 688.576,66 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber: 02.01 Chefia do Executivo – 00.000.0000.0000 Coordenação Geral do Poder Executivo
– 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 005; 02.04 Departamento de Obras e Serviços Municipais – 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 050; 02.06 Departamento de Meio Ambiente – 00.000.0000.0000 Desenvolvimento de Atividades de Proteção ao Meio Ambiente – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 076; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 089; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 103; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados - Ficha nº 104; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Ficha nº 105; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Ficha nº 106; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 239; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 284; 02.11 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 309; 02.12 Fundo Municipal de Assistência Social – 00.000.0000.0000 Promoção da Proteção Social Básica / FR 01 Tesouro - Ficha nº 328.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023
Razão Social: Endereço completo da licitante: CNPJ nº – INSCRIÇÃO ESTADUAL nº
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023
Razão Social: Endereço completo da licitante: CNPJ nº – INSCRIÇÃO ESTADUAL nº
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3.,7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3.
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Não serão aceitos protocolo sou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado,
impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do produto, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA expressa emitida pelo responsável legal da empresa licitante conforme XXXXX XXXX.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são
os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: A apresentação do documento exigido por este item fica dispensada desde que o mesmo já tenha sido apresentado para fins de credenciamento, nos termos presente neste EDITAL;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d.1) Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
IV – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com esta Administração Pública Municipal;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações posteriores, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Catiguá substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Catiguá, SP, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no “Diário Oficial do Município” de Catiguá (DOM), “Diário da Região” de São José do Rio Preto, “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (DOE) e “Diário Oficial da União” (DOU).
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato
convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de
impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se
segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2. ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase
de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 0,01 (um centavo).
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.16.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que
tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte
da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo O Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”
(DOE) e “Diário Oficial do Município” (DOM).
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
18.2. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste edital.
18.8. Constituem também exigências para celebração do contrato:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
18.9. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar:
18.9.1. Alvará de licença e funcionamento dentro do prazo de validade;
18.9.2. Registro expedido pela ANP, nos termos do art. 3º, I, da Portaria nº 116 de 05 de julho de 2000, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo.
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
19.1. A execução do objeto ocorrerá de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de
Catiguá - SP.
19.2. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
19.3. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
19.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.5. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
19.6. O contrato terá vigência de 7 (sete) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.8. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito.
19.9. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
19.10. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.11. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
19.12. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Setor de Contabilidade.
19.13. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
19.14. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.15. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
20. DISPENSA DE GARANTIA
20.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, pelo prazo de até
5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
21.2. No caso da recusa à assinatura do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
21.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
21.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
21.5. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato à Prefeitura Municipal de Catiguá.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.8. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA COMERCIAL
ITEM I - TERMO DE REFERÊNCIA:
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 7 (sete) meses, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições constantes deste Termo de Referência, sendo:
Item | Descrição | Qtd. Estimada |
1 | Diesel B S-500 | 42.000 L |
2 | Gasolina Comum | 52.000 L |
3 | Etanol Hidratado | 57.000 L |
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O Município de Catiguá, possui uma frota de veículos, máquinas e equipamentos que utilizam combustíveis e necessita de abastecimentos para mantê-los em condições de uso e tráfego, com o máximo de eficiência e segurança. Necessita-se da contratação para atender todas as secretarias municipais e suas demandas que utilizam os veículos de todas as categorias, bem como os equipamentos pertencentes à frota municipal, independentes de especificação, detalhamento e transcrição.
O município não dispõe de local apropriado e licenciado para armazenar combustíveis, dessa forma a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos fornecidos à população, bem como dar condição para que os servidores que utilizam os veículos e equipamentos como meio de ferramenta de trabalho.
Ademais, sabe-se que foi realizado a rescisão unilateral da antiga empresa fornecedora dos itens em questão, onde a referida empresa foi extinta pelo motivo de baixa face à “extinção por encerramento liquidação voluntária”.
Analisando acuradamente o presente procedimento se apurou que, de fato, a não rescisão acarretaria severos prejuízos à Administração. De outra banda, tem-se, pois, que a Lei faculta ao administrador promover a rescisão unilateral.
Desta forma, foi acolhida as justificativas apresentadas, sendo conveniente ao Município promover a rescisão unilateral, onde a mesma foi determinada nos moldes do art. 79, inciso I, da Lei de Licitações Públicas.
Diante todo o exposto, a contratação do fornecimento aqui descrito justifica-se pela necessidade de se manter a frota municipal apta ao pronto atendimento das solicitações de deslocamento, serviço e/ou transporte.
3. DO FORNECIMENTO:
3.1. O fornecimento de combustíveis deverá estar disponibilizado ao CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
3.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
3.3. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
a) o abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta, admitindo-se apenas em posto de combustíveis localizados no Município de Catiguá;
b) o CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
c) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal de Catiguá;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
e) o fornecedor deverá emitir o Cupom Fiscal após a realização do abastecimento contendo a descrição do combustível, a quantidade, o valor unitário, o valor total e a quilometragem do veículo abastecido, conforme informações constantes da “Autorização de Fornecimento”.
3.4. Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
3.5. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
3.6. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.7. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
3.8. O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, utiliza Sistema de Controle de combustível para a Gestão de Frota, no qual se encontra apto para ser usado. Tendo em vista a necessidade da utilização do Sistema de Frota corretamente, a fornecedora do sistema necessita que a CONTRATADA, forneça acesso ao Gestor / Fiscal do Contrato para acompanhamento e controle dos combustíveis. Tal acesso, inclui eventual serviço de instalação de software em computadores, suporte e disponibilidade, para que seja utilizado o Sistema de Frota adequadamente. No caso da CONTRATADA possuir concentrador de automação, também será necessário ter acesso aos registros de abastecimentos do município e manutenção no sistema.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O Contrato terá vigência de 7 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE.
5.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
6. DO REAJUSTE:
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
ITEM II - PROPOSTA COMERCIAL:
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): Aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 7 (sete) meses, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtd. | VALOR (R$) | |
Unitário | Total | |||
1 | Diesel B S-500 | 42.000 L | ||
2 | Gasolina Comum | 52.000 L | ||
3 | Etanol Hidratado | 57.000 L | ||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Valor total da proposta por extenso:
a) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
XXXXX XX – PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
Por este instrumento particular de Procuração, a _ (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual sob nº ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s)
outorgante(s)), Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos
poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
(indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Nº 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente Pregão Presencial, cujo objeto é aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 7 (sete) meses, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
A empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que esta empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de Catiguá - SP.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG n
XXXXX X – DECLARAÇÕES (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
A empresa (razão social), com sede
na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
A empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
A empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial está sendo cumprido.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP Ref. Pregão Presencial nº 018/2023 Processo Administrativo nº 056/2023
A empresa (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF nº com sede na (endereço completo), por intermédio de seu responsável legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Processo em epigrafe, DECLARA sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
- a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
- o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Catiguá (SP), antes da abertura oficial das propostas; e
- está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Razão Social
Nome do Representante Legal Função
CPF nº - RG nº
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATIGUÁ E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.124.344/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do RG nº
-SSP/SP e do CPF/MF nº , doravante designada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº e Inscrição Estadual sob nº ,
com sede na , Bairro - CEP
, na cidade de , Estado de , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) , Sr(a). , portador(a) do RG nº _ e do CPF/MF nº
, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Administrativo nº ---/2023 – Pregão Presencial nº ---/2023, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital, parte integrante do Processo Administrativo nº ---/2023 – Pregão Presencial nº ---/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ---------------- (-------------------
), assim distribuídos:
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal,
Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhista. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na Lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
2.10. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de litros por combustível fornecido;
b) multiplicação da quantidade de litros pelo preço apresentado na proposta, referente ao mês do consumo, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;
c) registro das retenções pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 7 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A execução da prestação do serviço ocorrerá de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP.
4.3. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
4.4. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.8. O CONTRATADO deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte do CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
5.1.9. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, o CONTRATADO deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 02 (duas) vias, que deverá ser entregue no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Catiguá, para fins de liquidação e pagamento.
5.1.10. Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota do CONTRATANTE;
5.1.11. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
5.1.12. Em caso de abastecimento de combustíveis fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, o CONTRATADO arcará com o ônus do fato.
5.1.13. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
5.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
5.1.15. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da Agência Nacional de Petróleo - ANP ou do órgão federal responsável;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1 Solicitar a execução dos objetos mencionados;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste
Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2023, a saber: 02.01 Chefia do Executivo – 00.000.0000.0000 Coordenação Geral do Poder Executivo – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 005; 02.04 Departamento de Obras e Serviços Municipais – 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 050; 02.06 Departamento de Meio Ambiente – 00.000.0000.0000 Desenvolvimento de Atividades de Proteção ao Meio Ambiente – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 076; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 089; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 103; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados - Ficha nº 104; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Ficha nº 105; 02.07 Departamento de Educação – 00.000.0000.0000 Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados - Ficha nº 106; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 239; 02.10 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 284; 02.11 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar – 3.3.90.30 Material de
Consumo / FR 01 Tesouro - Ficha nº 309; 02.12 Fundo Municipal de Assistência Social – 00.000.0000.0000 Promoção da Proteção Social Básica / FR 01 Tesouro - Ficha nº 328.
8.2 Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
9.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
9.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
9.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
9.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
9.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
9.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
9.2 Para os fins do subitem 10.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
9.4.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
9.4.1.1. advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
9.4.1.2. multa na forma prevista nos subitens 10.3 e 10.4.2.;
9.4.1.3. suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Catiguá por prazo de até 5 (cinco) anos.
9.4.2. O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
9.4.2.1. 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
9.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
9.4.3. Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
9.4.4. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
9.4.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Prefeito Municipal.
9.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, -- de de 2023.
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ CONTRATANTE
– Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
NOME DO RESPOSÁVEL LEGAL - Função
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada(s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº
CONTRATADA:
CNPJ Nº OBJETO:
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2023 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR TOTAL:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data.
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
MUNICÍPIO DE CATIGUÁ - SP EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato nº ---/2023; Respaldo legal: Processo Administrativo nº ---/2023 - Pregão Presencial nº ---/2023; Contratante: Município de Catiguá - SP – CNPJ nº 45.124.344/0001-40; Contratada: -------------------------- – CNPJ nº ----------------; Objeto: Aquisição de combustíveis (óleo diesel B S-500, gasolina comum e etanol hidratado), com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Catiguá, de acordo com as condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital; Vigência: 7 (sete) meses; Valor total R$ -----------------------; A classificação dos recursos orçamentários será conforme previsto na Cláusula Oitava do presente termo; Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, -- de ---------- de 2023 Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE