CONTRATO - DADM/CGLOG/SELIC
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Xxx Xxx - XXX 00000-000 - Brasília - DF - xxx.xxx.xx/xxxx Edifício Telemundi II
CONTRATO - DADM/CGLOG/SELIC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- CNPq E A EMPRESA GS CONSTRUCOES E SERVICOS SLU LTDA.
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - Bairro Asa Sul - Edifício Telemundi II, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.654.831/0001-36, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Gestão Administrativa - DADM, nomeado pela Portaria Casa Civil nº 2.035/2023, de 16 de março de 2023, publicada no DOU de 17 de março de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 0041130, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa GS CONSTRUCOES E SERVICOS SLU LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.902.082/0001-58, sediado na Av. Xxx Xxxxxx Qd.92 Lt. 22/29, casa 58, Jardim Mariliza, CEP74.885-370, Goiânia-GO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 01300.000880/2024-88 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 90003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha, limpeza e higienização, bem como a aquisição de aviamentos, visa atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Objeto da contratação:
GRUPO 4 | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
38 | BANDEIRA DO BRASIL - PARA USO EXTERNO, BORDADA, COM 03 PANOS, MEDINDO (1,35X1,92M), CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE (100% POLIÉSTER OU POLIAMIDA), COSTURADA LETRAS E ESTRELAS BORDADAS. O BORDADO DEVERÁ SER DOS DOIS LADOS DA BANDEIRA CONFORME MODELO FORNECIDO PELO CNPq. GARANTIA DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO. ILHÓS EM AÇO FIXOS E RESISTENTES PARA FIXAÇÃO DAS CORDAS. A BANDEIRA DEVERÁ SER CONFECCIONADA CONFORME MODELO FORNECIDO PELO CNPq. CONFECÇÃO COM BASE NA LEI n.º 5.700, DE 1° SETEMBRO DE 1971 – ART. 5° | UNIDADE | 6 | 246,00 | 1.476,00 |
39 | BANDEIRA DO DF - PARA USO EXTERNO COM 03 PANOS MEDINDO (1,35X1,92M), CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE (100% POLIÉSTER OU POLIAMIDA), COM APLICAÇÃO BORDADA, SISTEMA DE TAMPO, COR BRANCA E SIMBOLO NAS CORES AMARELO E VERDE, O DESENHO DA BANDEIRA DO DF DEVERÁ ESTAR CENTRALIZADO NAS MEDIDAS (70CM DE ALTURA X 56CM DE COMPRIMENTO). O BORDADO DEVERÁ SER DOS DOIS LADOS DA BANDEIRA. ILHÓS PARA AMARRAÇÃO EM AÇO FIXOS E RESISTENTES PARA FIXAÇÃO DAS CORDAS. GARANTIA DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO. A BANDEIRA DEVERÁ SER CONFECCIONADA CONFORME MODELO FORNECIDO PELO CNPq | UNIDADE | 6 | 213,00 | 1.278,00 |
40 | BANDEIRA DO CNPQ - PARA USO EXTERNO COM 03 PANOS MEDINDO (1,35 X1,92M), CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE (100% POLIÉSTER OU POLIAMIDA), COM APLICAÇÃO BORDADA, SISTEMA DE TAMPO, COR BRANCA E LOGOTIPO NA COR AZUL. O BORDADO DEVERÁ SER DOS DOIS LADOS DA BANDEIRA. AS LETRAS CNPq DEVERÃO TER LARGURA DE 7CM CADA. O NOME EM EXTENSO DEVERÁ SER NA COR PRETA E AS INICIAIS MAIÚSCULAS. LOGOMARCA NAS MEDIDAS (46CM DE ALTURA X 42CM DE COMPRIMENTO). ILHÓS EM AÇO FIXOS E RESISTENTES PARA FIXAÇÃO DAS CORDAS. GARANTIA DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO. A BANDEIRA DEVERÁ SER CONFECCIONADA CONFORME MODELO FORNECIDO PELO CNPq. | UNIDADE | 6 | 259,00 | 1.554,00 |
41 | CORDÃO PARA CRACHÁ PERSONALIZADO - PADRÃO CNPq – MEDINDO APROXIMADAMENTE 2X0,85 CM, COR AZUL (AZUL PANTONE 301), PERSONALIZADO COM A LOGOMARCA DO ÓRGÃO (COR BRANCA), CONFECCIONADO EM POLIÉSTER COM 28 IMPRESSÕES PERSONALIZADAS COM A LOGOMARCA NOS TAMANHOS 0,07X2, 5CM E COM MOSQUETÃO EM AÇO. | UNIDADE | 1.600 | 3,50 | 5.600,00 |
42 | CORDÃO PARA CRACHÁ AJUSTÁVEL - RETRÁTIL ROLLER CLIP NACIONAL CORPO EM PLÁSTICO ABS, MEDINDO 3- 2X1-0CM NA COR AZUL, COM ÁREA ÚTIL DE IMPRESSÃO DIGITAL EM UMA DAS FACES MEDINDO 24MM DE DIÂMETRO COBERTA POR BOLHA CRISTAL, FUNDO BRANCO E LOGOMARCA AZUL, FIO RETRÁTIL 100% POLIÉSTER, MEDINDO 70CM DE COMPRIMENTO FIXADO POR MOLA INTERNA DE AÇO INOX (NÃO ENFERRUJA/OXIDA), TERMINAL EM ABS COM PRENDEDOR DE PVC CRISTAL FLEXÍVEL E BOTÃO DE PRESSÃO PARA FIXAR O CRACHÁ E GANCHO DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX NO VERSO DO CORPO. | UNIDADE | 1.600 | 3,50 | 5.600,00 |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total da contratação é de R$ 15.508,00 (quinze mil quinhentos e oito reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/03/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO QUINTO - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO OITAVO - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
PARÁGRAFO QUARTO - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
PARÁGRAFO QUINTO - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEXTO - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
PARÁGRAFO OITAVO - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
PARÁGRAFO NONO - A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
PARÁGRAFO OITAVO - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
PARÁGRAFO NONO - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
PARÁGRAFO ÚNICO - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
2) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4) Multa:
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SÉTIMO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO SEXTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade: 36201/364102
b) Fonte de Recursos: 1000000000
c) Programa de Trabalho: 173704
d) Elemento de Despesa: 339030
e) Plano Interno: 9605
f) Nota de Empenho: 2024NE007263
g) Data do Empenho: 25/06/2024
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado por meio eletrônico, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pelo CONTRATANTE:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Gestão Administrativa - DADM Portaria Casa Civil nº 2.035, de 16/03/2023
Pela CONTRATADA:
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal
GS CONSTRUCOES E SERVICOS SLU LTDA
TESTEMUNHAS:
(Assinado Eletronicamente)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - CNPq CPF: ***.039.085-**
(Assinado Eletronicamente)
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - CNPq CPF: ***.382.601-**
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Representante Legal, em 26/06/2024, às 07:56, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 26/06/2024, às 09:39, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 26/06/2024, às 10:18, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor de Gestão Administrativa - DADM, Portaria Casa Civil nº 2.035, de 16/03/2023, em 27/06/2024, às 15:30, conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx.xxxx informando o código verificador 2074999 e o código CRC 2B5F975C.
01300.000880/2024-88 2074999v6
28/06/2024, 11:25 Portal Nacional de Contratações Públicas
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Portal Nacional de Contratações Públicas
Contrato nº 00044/2024
Última atualização 28/06/2024
Local: Brasília/DF Órgão: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-CNPQ Unidade executora: 364102 - CNPQ - ADMINISTRACAO CENTRAL
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 01300.005483/2024-01 Categoria do Processo: Compras
Data de divulgação no PNCP: 28/06/2024 Data de assinatura: 27/06/2024 Vigência: de 27/06/2024 a 27/06/2025
Id contrato PNCP: 33654831000136-2-000039/2024 Fonte: Xxxxxxxxx.xxx.xx Id contratação PNCP: 33654831000136-1-000012/2024
Objeto:
O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS, VISA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CNPQ, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR CONTRATADO
R$ 15.508,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: GS CONSTRUCOES E SERVICOS SLU LTDA CNPJ/CPF: 03.902.082/0001-58 Tipo: Pessoa jurídica
Histórico | |||
Eventoc | Data/Hora do Eventoc | Baixarc | |
Inclusão - Contrato | 28/06/2024 - 11:18:27 | ||
Exibir: 1-1 de 1 itens | Página |
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Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/00000000000000/0000/000000 1/1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005481/2024-11.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 10.943.564/0001-11 - COMERCIAL DE DESCARTAVEIS E MATERIAIS DE LIMPEZA
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha, limpeza e higienização, bem como a aquisição de aviamentos, visa atender às necessidades do cnpq, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total: R$ 94.865,15. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
Ministério das Comunicações
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005482/2024-58.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 05.621.087/0001-38 - ADN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha, limpeza e higienização, bem como a aquisição de aviamentos, visa atender às necessidades do cnpq, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total: R$ 320.525,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005483/2024-01.
Pregão Nº 90003/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 03.902.082/0001-58 - GS CONSTRUCOES E SERVICOS SLU LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha, limpeza e higienização, bem como a aquisição de aviamentos, visa atender às necessidades do cnpq, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total: R$ 15.508,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005891/2024-54.
Dispensa Nº 90011/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 41.481.191/0001-38 - JCG SOLUCOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica e serviços de locação (ITEM 1 - ADESIVOS E ITEM 2 - BANNER), para atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total: R$ 7.110,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005892/2024-07.
Dispensa Nº 90011/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO.
Contratado: 27.787.608/0001-64 - IDEIA PRINT EDITORA GRAFICA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços comuns de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica e serviços de locação (ITEM 3 - MARCADOR DE LIVRO E ITEM 5 - TROFÉU PRÊMIOS INSTITUCIONAIS),
para atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total: R$ 1.600,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 005743/2023-59. Objeto: Contratação de serviços para extensão da garantia e atualização da solução Next Generation Firewall Check Point 15600 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e serviços de suporte técnico local e remoto na escala 24x7 para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/07/2024 das 09h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Saus Qd 1 Lote 6 Bloco h Edificio Telemundi Ii 4 Andar, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2024 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/07/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 28/06/2024) 364102-36201-2024NE800065
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE CONCESSÃO
PARTES: União e RÁDIO SOCIEDADE DE SOBRADINHO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Sociedade de Sobradinho Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Sobradinho/RS. (Processo nº 53000.017775/2014-94).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 25 de junho de 2024. XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Ministro de Estado das Comunicações, Gelso Xxxxxxxx - Xxxxx Administrador da Rádio Sociedade de Sobradinho Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005893/2024-43.
Dispensa Nº 90011/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 02.047.027/0001-65 - CONT - CORT SERVICOS GRAFICOS E IMPRESSAO DIGITAL
EIRE. Objeto: Contratação de serviços comuns de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica e serviços de locação (ITEM 4 - BROCHURA), para atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total: R$ 1.490,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024 - UASG 364102
Nº Processo: 01300.005895/2024-32.
Dispensa Nº 90011/2024. Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 52.620.483/0001-20 - 52.620.483 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX.
Objeto: Contratação de serviços comuns de produção, arte finalização, diagramação, editoração eletrônica, impressão, acabamento, embalagem, entrega e aplicação gráfica e serviços de locação (ITEM 6 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2.9MM - RETO), para atender às necessidades do CNPq, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/06/2024 a 27/12/2024. Valor Total: R$ 25.800,00. Data de Assinatura: 27/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 32/2024 - UASG 364102
Número do Contrato: 33/2019.
Nº Processo: 01300.005631/2018-31.
Contratante: CONSELHO NAC DE DESENV CIENT E TECNOLOGICO. Contratado: 37.165.529/0001-75 - PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA.
Objeto: Reajustar os preços contratados, por força da variação do Índice de Custos da Tecnologia da Informação - ICTI em 1,91%, com efeito, a partir de 18/03/2024, conforme a cláusula 8.7. Do termo de referência, anexo do edital do pregão eletrônico nº 001/2019, em consonância com o Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, Artigos 53 a 61 da Instrução Normativa 05/2017- SG/MPDG. Vigência: 28/03/2024 a 28/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 57.482,10. Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2024).
EDITAL Nº 127/2024/MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na Nota Técnica nº 18889/2023/SEI-MCOM, na Nota Técnica nº 6619/2024/SEI-MCOM e no Parecer nº 00370/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.026160/2016-77, de sorte a, em razão de indeferimento das propostas das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Miguel/RN, por meio do canal 206E, constante do Edital de Seleção Pública nº 166/2016, de 12 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2016, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015 e Portaria nº 3.238 de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
21 de junho de 2018 (revogada/substituída pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023).
Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Xxxxxxx, considerando a conclusão do procedimento.
XXXXXXXXX XXXXX
ANEXO
. .ENTIDADE | .TIPO | .PROCESSO | .CLASSIFICAÇÃO | .PROPOSTA | .SITUAÇÃO |
. Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco | Instituição de Educação Superior sem sede na localidade | 53900.036517/2016-25 | 1º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Universidade Vale do Rio Verde | Instituição de Educação Superior sem sede na localidade | 53900.037362/2016-44 | 2º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Doutor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx de Natureza Privada com sede na localidade | 53900.037639/2016-39 | 3º Lugar | Indeferida | Apresentou documentação. Proposta indeferida, conforme Nota Técnica nº 18888/2023. Apresentou recurso intempestivo, não conhecido conforme a Nota Técnica nº 6607/2024. |
. Fundação de Educação e Cidadania de São Miguel | Pessoa Jurídica de Natureza Privada com sede na localidade | 53900.039852/2016-85 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce | Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade | 53900.037493/2016-21 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Brasil Ecoar | Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade | 53900.036528/2016-13 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Zeca Jatobá | Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade | 53900.029645/2016-12 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Dinâmica Educativa e Cultural - FUNDEC | Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade | 53900.025366/2016-80 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
. Fundação Cultura Solidária | Pessoa Jurídica de Natureza Privada sem sede na localidade | 53900.037218/2016-16 | 4º Lugar | Indeferida | Não apresentou recurso/documentação. |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024070100027
27
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.