ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 40/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF 000.000.000-00, RG472.082-2, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx n. 77, Bairro Capistrano, Bom Retiro – SC., nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99 e Decreto Municipal nº 63/2007, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 04/2016, Processo nº04/2016 , para fornecimento de produtos, Homologada em 01/03/2016, resolve, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e aquelas que se seguem.
CLEITON DE SOUZA COMERCIAL ME, inscrita no CNPJ 18.531.205/0001-69, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx/SC, CEP: 88450-000, representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
1 - DO OBJETO
Aquisição de Materiais de Limpeza, Gêneros Alimentícios e utensílios para atender as Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Transportes, Educação e Escolas, Pré- escolares e Creches Municipais, para o exercício de 2016.
Item | Quant | Unid. | Produto/Especificação | Marca | Valor unit. | Valor Total |
3 | 1000 | KG | Achocolatado em pó. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel, maltodextrina, sore de leite, vitaminas, lecitina de soja, aromatizantes. Umidade máxima de 1,5%. Embalagem íntegra: sacos de polietileno, atóxico, resistente, termossoldado, acondicionada em pacotes de 1 Kg. Não deve conter glúten e nem lactose. | Chokilar | R$ 8,85 | 8.850,00 |
9 | 850 | 5 KG | Arroz parabolizado. Arroz beneficiado, Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a | Catarinão | R$ 10.85 | 9.222,50 |
resolução 12/78 da CNNPA. Pacotes de 5Kg. | ||||||
16 | 1100 | 100 G | Colorau. Produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, pacotes de 100 g. Observação: Deve ser isento de glúten. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC n°276/2005. Data de Fabricação: Máximo de 30 dias anteriores ao ato da entrega. Pacote com 100g. | Sinhá | R$ 1.68 | 1.848,00 |
17 | 200 | 10 G | Cravo da índia. Constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. De acordo com a RDC n°276/2005. Pacote com 10g. | Neilar | R$ 2,46 | 492,00 |
34 | 2800 | KG | Macarrão parafuso: Tipo curto, contendo sêmola ou farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais urucum e/ou cúrcuma. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo, seis meses, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalagem primária: Sacos de polipropileno, termossoldado, pacotes com capacidade de até 1 Kg. Data de Fabricação: Máximo de 30 dias anteriores ao ato da entrega. | Todeschini | R$ 3,96 | 11.088,00 |
41 | 300 | 100 G | Orégano desidratado. (Erva aromática). Constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De | Neilar | R$ 4,89 | 1.467,00 |
acordo com a Rdc n°276/2005 | ||||||
50 | 300 | 900 ML | Vinagre de álcool. Produto obtido pela fermentação acética de uma mistura hidro alcoólica originária do álcool etílico potável, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas, padronizadas com capacidade para até 1 litro. Prazo de validade: mínimo 8 meses. | Heinig | R$ 1,19 | 357,00 |
159 | 200 | UN | MILHO VERDE EM CONSERVA Milho verde em conserva, porção pequena, simples, inteiro, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, sendo considerado como peso liquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Lata de 200 g. | Stella Doro | R$ 4,45 | 890,00 |
R$ 34.214,50 |
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 A validade será até 31 de dezembro de 2016, contado a partir da data de assinatura do contrato.
3 - DO PREÇO
3.1 O Município pagará a Empresa o valor de R$ 34.214,50 (trinta e quatro mil duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos), registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pelas respectivas Secretarias, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
4.2 Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte das Secretarias, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5 – DA ENTREGA
5.1 Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de até 01 (um) dia útil contado a partir do recebimento pela contratada do pedido de fornecimento e da respectiva nota de empenho, até as 12:00hs do dia posterior a realização do pedido para que assim a Secretaria possa viabilizar o pedido.
5.2 Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas que corresponda efetivamente à apresentação do produto.
5.3 O objeto deste deverá ser entregue nas respectivas Secretarias, no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:00.
5.4. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC, Av. Major Generoso n.º 19, CNPJ 82.777.343/0001-21, número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
5.5. Os fornecedores sempre que solicitado deverá apresentar laudo técnico dos produtos, juntamente com a Nota Fiscal, de acordo com o estabelecido na licitação.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos previstos nos itens 4 e 5; a Secretaria Municipal, encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade.
6.2 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, que possam retardar ou impedir o fornecimento, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, deverá a contratada protocolar “Pedido de Revisão“, onde constem no mínimo:
a) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a composição do preço apresentado na Proposta;
b) Planilha de Custos e Notas Fiscais que comprovem a majoração dos preços solicitados.
6.3 Dentro do Prazo de validade das Propostas não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados.
7– PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:
7.1.1.- Advertência;
7.1.2. - Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
7.1.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
8.1 A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo-lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina
8.2 O prazo de validade será até 31/12/2016, computadas neste as eventuais prorrogações.
8.3 Deixando a Contratada de cumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas poderá o Município convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação, ou instaurar licitação específica para determinada aquisição.
8.4 Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n.º 8.883/94.
9– DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC, 02 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
CLEITON DE SOUZA COMERCIAL ME
CNPJ 18.531.205/0001-69