TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes,
GRAF CONSULTORIA EM ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.921.999/0001-02, neste ato devidamente representada, na forma do seu ato constitutivo por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, e-mail: telefone x00 00 00000-0000, doravante denominada simplesmente “GRAF”;
GARIN INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E PARTICIPACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.857.795/0001-45, neste ato representada na forma de seus atos societários, doravante denominada "GARIN";
XXXX, XXXXX, também denominadas “Partes”, quando em conjunto, e, “Parte”, quando individualmente;
(i) A INFRA S.A, instaurou o Edital/Procedimento das Estatais nº 08/2024 (“EDITAL”) – Lote 6, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva, visando a elaboração de produtos de engenharia de Estudos e à Estruturação de Projetos vinculados ao PAC e inerentes às atividades finalísticas da INFRA S.A., visando atender às demandas da Diretoria de Planejamento, Diretoria de Empreendimento e Diretoria de Mercado e Inovação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.”.
(ii) As Partes possuem a expertise necessária para a execução dos serviços indicados e apresentarão em conjunto a proposta, conforme EDITAL.
Resolvem, as Partes, de comum acordo, celebrar a presente Compromisso de Constituição de Consórcio, deacordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1.ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Compromisso de Constituição de Consórcio a regulamentação, entre as Partes, de parceria para o desenvolvimento dos Serviços objeto do Edital de n.º 008/2024 – Lote 6.
1.2. Para esse efeito, as PARTES concordam mutuamente em manter exclusiva cooperação, por meio do presente CONSÓRCIO, para a consecução de todos os serviços especificados no EDITAL (Lote 6) que, juntamente com as Propostas e Contrato, que constituem, para os devidos fins e efeitos, parte integrante e inseparável do presente Instrumento.
1.3. O consórcio terá a designação de CONSÓRCIO GRAF/GARIN, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO.
1.4. O CONSÓRCIO atenderá à legislação brasileira em vigor e de acordo com a legislação vigente. O consórcio não possui personalidade jurídica própria, nem prejudica ou beneficia as PARTES, no que tange às suas próprias personalidades jurídicas, e deve ser considerado como um acordo por meio do qual as PARTES se obrigam a cooperar, mutuamente, para fins de prestação dos serviços conforme descritos no EDITAL em pauta.
1.5. As PARTES declaram que o CONSÓRCIO não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros.
1.5.1. A liderança e coordenação dos trabalhos técnicos será realizada pela GRAF e a interlocução com a INFRA S.A será realizada por XXXXx Xxxxx, com apoio mútuo entre as Partes nas questões técnicas, operacionais e econômico-financeiras.
1.5.1.1. À líder cabe representar as consorciadas no procedimento licitatório e de
Contrato, receber o preço do Serviço, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
CLÁUSULA 2.ª – DOS CUSTOS E PAGAMENTOS
2.1. Cada Parte será responsável individualmente pelos custos incorridos para o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula 1.ª, inclusive os seus custos de passagem aérea, hospedagem, alimentação e deslocamentos, não cabendo qualquer reclamação a quaisquer outras Partes.
2.2. As Partes terão direito ao percentual abaixo, aplicado sobre o valor total da proposta comercial:
2.2.1.
PARTES | PARTICIPAÇÃO NO LOTE 6 |
GRAF | 50% |
GARIN | 50% |
2.3. As Partes se obrigam a tomar todas as medidas necessárias para que o pagamento seja realizado conforme os percentuais acima indicados, ainda que, por qualquer motivo, o edital de licitação preveja de forma distinta do quanto acordado no presente Termo de Constituição de Consórcio.
CLÁUSULA 3.ª – DA EXCLUSIVIDADE
3.1. Durante a vigência do prazo de execução dos Serviços, cada Parte atuará, direta ou indiretamente, em regime de recíproca, total e irrevogável exclusividade quanto aos Serviços, comprometendo-se a não negociar com terceiros qualquer relação de parceria ou cooperação, nem receber qualquer tipo de apoio de natureza técnica, financeira ou de qualquer outra ordem,
em especial, considerando o regime de exclusividade na prestação deserviços previsto no Edital 008/2024.
3.1.1. A inobservância das disposições previstas na cláusula 3.1 do presente instrumento acarretará a imediata exclusão da Parte infratora, sem prejuízo do pagamento de indenização pela Parte infratora as demais empresas, pelos lucros cessantes e danos que venham ser originados da conduta infracional.
CLÁUSULA 4.ª – DA PROIBIÇÃO DE RETIRADA
4.1. Os consorciados se comprometem a não alterar a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado e atestado pelo Gestor do Contrato ou autoridade superior.
CLÁUSULA 5.ª – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. As Partes reconhecem que, exceto na hipótese de ser ou de se tornarem públicos, os documentos, dados, estudos e informações obtidos por elas e de qualquer forma relacionados com o presente Compromisso de Constituição de Consórcio, serão tratadas como informação confidencial (“Informação Confidencial”). As Partes comprometem-se e farão com que suas respectivas subcontratadas, controladoras, controladas, afiliadas, coligadas ou empresas sob controle comum, igualmente, comprometam-se a não divulgar a terceiros quaisquer Informações Confidenciais, ressalvadas as divulgações necessárias e exigidas por Lei.
5.2. As Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para que os diretores, funcionários, empregados, dependentes, consultores, auditores, parceiros em geral, enfim,todas aquelas pessoas sob suas respectivas responsabilidades, que precisem tomar conhecimento de qualquer Informação Confidencial, mantenham o sigilo acordado neste Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx.
5.3. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte, ou quando uma delas for obrigada a revelá-la pelas autoridades governamentais, administrativas e/ou judiciárias, caso em que a Parte compelida a fornecer a informação deverá notificar a outra Parte, na maior brevidade possível, informando sobre tal circunstância.
5.4. O compromisso de confidencialidade estabelecido nesta Cláusula permanecerá em vigor após o término do Compromisso de Constituição de Consórcio, mais especificamente pelo prazo de 3 (três) anos (contados da data de assinatura do presente).
CLÁUSULA 6.ª – DO PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. O presente Compromisso de Constituição de Consórcio é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, com exceção do quanto disposto na Cláusula 4.ª acima, e entrará em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido até o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
CLÁUSULA 7.ª – DA COMUNICAÇÃO
7.1. Todas as comunicações entre as Partes com relação a assuntos tratados pelo presente Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, serão encaminhadas por escrito, mediante correspondência física ou eletrônica, sempre com aviso de recebimento, para as pessoas indicadas pelas Partes, nos endereços indicados no preâmbulo ou para os e-mails indicados abaixo:
GARIN: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
GRAF: Xxxxxxx Xxxxx
e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. Qualquer modificação nos dados acima deverá ser informada pelas Partes.
CLÁUSULA 8.ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Qualquer alteração deste Compromisso de Constituição de Consórcio somente produzirá efeitos se realizada por escrito, mediante aditivo assinado por todas as Partes, as quais devem estar representadas por quem tenha poderes para tanto.
8.1.1. Qualquer alteração na constituição do consórcio deverá ser precedida de autorização da INFRA S.A.
8.2. Nenhuma das Partes poderá ceder, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da outra e sem autorização da INFRA S.A, os direitos e obrigações oriundos deste Compromisso de Constituição de Consórcio.
8.3. Qualquer disposição deste Compromisso de Constituição de Consórcio que venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível, será individualmente considerada ilegal, nula e inexequível, e não deverá afetar suas demais disposições e condições, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
9.1 As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante a INFRA S.A., por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases de seleção do EDITAL (Lote 6) ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra, sem prejuízo do direito de regresso entre as PARTES respeitando a proporção de participação estipulada no item 9.2 do presente INSTRUMENTO.
9.2. Cada PARTE responderá, solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto do presente EDITAL (Lote 6) até a conclusão dos serviços dela decorrentes.
9.3 Não obstante a responsabilidade solidária das PARTES em função das obrigações que vierem a ser atribuídas ao CONSÓRCIO, cada uma das PARTES será responsável pelas prestações específicas (participação), em relação ao objeto contratado.
9.4 A solidariedade disposta na cláusula 9.1 acima não abrange os atos estranhos ao objeto do CONSÓRCIO e eventualmente praticados individualmente por quaisquer das PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. O presente Compromisso de Constituição de Consórcio será regido e interpretado em conformidadecom as leis do Brasil.
10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para submeter qualquer ação ou procedimento que vise a dirimir litígios ou controvérsias decorrentes do presente Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, renunciando, em caráter irretratável e irrevogável, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente Compromisso de Constituição de Consórcio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 01 de Agosto de 2024.
GARIN INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
GRAF CONSULTORIA EM ENGENHARIA
Xxxxxxx Xxxxx