CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO N.º: 122/2020 PROCESSO N.º: 1546/2020 CONTRATO N.º: 127/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: RR Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 64.393.069/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do documento de identidade n.º MG-6.432.140, PC/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
01 - DO OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de instalação e configuração de equipamentos de monitoramento por câmeras, alarmes e cerca elétrica, bem como o fornecimento de todos os equipamentos, material de consumo e mão de obra necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos, nos locais, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência Técnica e demais disposições deste instrumento.
02 – DO VALOR
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 21.599,75 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos)
03 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e prestação dos serviços discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas
- MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega e prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega e prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
04 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente:
0211 133922059 2.057 339030 – ficha 534 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
0211 133922059 2.057 339039 – ficha 536 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
0211 133922059 2.057 449052 – ficha 539 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
05 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
5.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a
CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
06– DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A contratada deverá executar o serviço objeto do presente instrumento através de profissionais habilitados, de acordo com o constante do descritivo do serviço (Anexo I – Termo de Referência Técnica), imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços, que será expedida por local.
6.2 - A contratada será responsável pelo fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços descritos no Anexo I deste instrumento.
6.3 - A contratada fornecerá todo material e mão de obra necessários para instalação dos equipamentos e será responsável por todos os gastos diretos e indiretos incluindo, se necessário, instalação elétrica, cabos, aterramento e fontes de energia, rasgo e fechamento em alvenaria para passagem de tubulação e cabeamento, tubulação de eletrodutos de PVC rígido para passagem de fios, entre outros.
6.3.1 – As despesas de locomoção, fretes, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços necessários à execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
6.4 - A contratada deverá observar as normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes, bem como obedecer aos princípios básicos de organização e material de qualidade mínima para aceitação.
6.5 - Os serviços de instalação e configuração deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados não sendo permitida subcontratação.
6.6 – Os produtos ofertados e serviços executados deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.6.1 - A contratada deverá manter, durante o período de garantia mínima, equipe técnica qualificada para atender as ocorrências que xxxxxxxxxx xxxxxx impedir ou comprometer os serviços contratados.
6.7 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços prestados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.8 - A contratada é obrigada a substituir os equipamentos e material de consumo ou refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços prestados em que se verificarem irregularidades.
6.9 - Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da CONTRATANTE. A eventual execução dos serviços fora do horário normal de expediente pela contratada, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
6.10 - Os técnicos da contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento oficial de identificação com foto e identificação funcional.
6.11 - A contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.12 - A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à contratante.
6.13 – A contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
6.14 - A contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
6.15 - A contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
6.16 - Após a conclusão dos serviços de instalação e configuração de equipamentos de monitoramento e segurança em cada local, a contratada entregará documentação detalhada referente à solução implementada, contendo detalhes de configuração, localização dos equipamentos e infraestrutura.
6.17 - Após a verificação da conformidade do serviço executado com as especificações técnicas deste instrumento e o recebimento da documentação da solução implementada, o Departamento de Tecnologia da Informação emitirá o Termo de Aceite do Serviço.
6.18 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
6.19 - O equipamento que apresentar problema de funcionamento, dentro do prazo de garantia, deverá ser consertado ou substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, pela contratada, às suas expensas, contados a partir da notificação/recusa.
6.20 - O equipamento que apresentar problema de funcionamento, nos primeiros 30 (trinta) dias, após termo de aceite do serviço do local onde está instalado, deverá obrigatoriamente ser substituído e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.21 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
07 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura.
08 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – instalar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia 12 (doze) meses, contados do termo de recebimento definitivo.
09 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a
CONTRATADA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2 - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação);
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11 – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
13 – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 24 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
RR Informática Ltda.
Contratada
TESTEMUNHA:______________________________________
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA:________________________________________
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços instalação e configuração de equipamentos de monitoramento por câmeras, alarmes e cerca elétrica, bem como fornecimento de todos os equipamentos, material de consumo e mão de obra necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos, nos locais, nas quantidades, nas especificações e condições gerais de fornecimento contidas no contrato e no presente termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Administração Pública Municipal de Três Pontas possui unidades administrativas e de serviços espalhadas pelo Município, entre elas a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. A implantação de equipamentos de monitoramento, alarmes e cerca elétrica é necessária para a melhoria da segurança do patrimônio público municipal bem como dos servidores e da população; para prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao Patrimônio ou ilícitos penais; para prevenir atos de vandalismo; para o registro das ações nos locais monitorados; para dar apoio aos agentes de segurança pública, entre outros.
3. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste termo, serão realizados nos seguintes locais:
Local | Endereço | |
1. | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx |
0. | Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 23 – Bairro Jardim Brasil |
4. DOS EQUIPAMENTOS
Local | Quantidades | |
1 | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo | 01 Gravador digital de vídeo de 16 canais com resolução Full-HD; 01 HD de 4 TB; 06 Câmeras full HD externas; 03 Câmeras full HD internas. 01 Nobreak 1200 VA; 01 Central de Alarme monitorada; 01 Bateria 12V 7A; 01 Sensor de área interna; 11 Sensores de abertura de porta e janela; 01 Sirene 01 Gabinete rack organizador para o(s) Xxxxxxxx(es) digital(s) de vídeo e nobreak em MDF. |
Os equipamentos serão adquiridos e deverão ser entregues devidamente instalados e configurados, conforme descrito nesse Termo de Referência.
.
Local | Quantidades | |
2 | Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 01 Gravador digital de vídeo de 16 canais com resolução Full-HD; 01 HD de 4 TB; 05 Câmeras full HD externas; 03 Câmeras full HD internas. 01 Nobreak 1200 VA; 01 Central de Alarme monitorada; 01 Bateria 12V 7A; 02 Sensores de área interna; 05 Sensores de abertura de porta e janela; 01 Sirene 01 Gabinete rack organizador para o(s) Gravador(es) digital(s) de vídeo e nobreak; 45 metros de Cerca elétrica Central de choque e controle TX. |
.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
Item | Equipamento |
1. | Gravador digital de vídeo de 16 canais com resolução Full-HD • Aceita câmeras analógicas, TVI, CVI, AHD e IP; • Função NVR: converte todos os canais em IP; • Compressão de vídeo H.265/H.265+/H.264/H.264 • Entrada de vídeo: 16-ch BNC + 2-ch IP ou 18-ch IP na função NVR • Compatibilidade com câmeras analógicas convencionais; • Saída CVBS, HDMI e VGA; • Acesso e armazenamento via nuvem (P2P)*; • Visualização das imagens em tempo real (PC e dispositivos móveis (Android e iOS)) via DDNS ou nuvem; • Busca Hora e data / Smart / Evento / Etiqueta • Capacidade Até 6TB de capacidade • Backup USB / Web Browser / Aplicativo • Interface de rede RJ45 10M / 100M Ethernet • Protocolos TCP/IP, PPPoe, DHCP, P2P cloud, DNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UP`nP , HTTPS • • Interface USB 2 × USB 2.0 |
2. | HD de 4 TB • Produzido especificamente para armazenamento de vigilância 24/7 e indicado para Gravador digital de vídeo; • Interface: SATA de 6 Gb • Câmeras compatíveis: Até 64 • Máx. de transferência sustentada de 190 MB/s • Cache 64 MB • Garantia de 3 anos |
3. | Câmera full HD (externas) • Sensor de Imagem 2MP Progressive Scan CMOS . • Resolução horizontal de 1.920 (H) x 1.080 (V). • Alta resolução de imagem (TVI) em tempo real. • Saída de vídeo 4em1 (TVI/CVI/AHD/Analógica). • Alcance do infra vermelho de até 30m. • Lente 3.6mm . • AGC e BLC. • Indicada para uso externo. Case metálico. Proteção IP66. |
4. | Câmera full HD (internas) • Sensor de Imagem 2MP Progressive Scan CMOS . • Resolução horizontal de 1.920 (H) x 1.080 (V). • Alta resolução de imagem (TVI) em tempo real. • Saída de vídeo 4em1 (TVI/CVI/AHD/Analógica). • Alcance do infra vermelho de até 20m. • Lente 2.8mm . • AGC e BLC. • Case metálico IP66. |
5. | Nobreak 1200 VA • Interativo com regulação online • Entrada Bivolt automático, Xxxxx Xxxxxx 115V/220V selecionável através de chave comutadora • Autoteste na inicialização • Microprocessado • Estabilizado • Filtro de linha • 1 Bateria interna selada (7Ah) • Autodiagnostico da(s) bateria(s) • Expansão de autonomia com conector de engate rápido – Exp • Carregador de baterias inteligente • Alarme sonoro • Circuito desmagnetizador • Pode ser ligado na ausência de rede elétrica • Inversor sincronizado com a rede • Reconhecimento automático de 50Hz ou 60Hz • Correção da tensão de saída em true-RMS • Medição da tensão de entrada em true-RMS • 6 tomadas de saída padrão NBR14136 (10A)ABNT Contra surtos de tensão • Fusível externo • Chave liga-desliga embutida e temporizada, impede desligamento acidental • Comunicação inteligente USB (opcional) • Proteção contra curto circuito na saída • Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão • Proteção contra descarga total das baterias • Proteção da vida útil da(s) bateria(s) • Proteção para linha telefônica (vide tabela abaixo) • Desligamento automático ao final do tempo de autonomia |
6. | Central de Alarme monitorada • Comunicação de eventos através de linha telefônica, Ethernet, GPRS • Carregador de bateria inteligente • Até 24 zonas com fio, 16 zonas na placa no modo duplicado, 2 zonas no teclado • Buffer de eventos 256 eventos com data e hora • Número de memória para discagem: 8 com 20 dígitos • Detecção de corte de linha telefônica • Incluindo teclado com display de LCD para visualização de data e hora, mensagem de texto, nível de bateria, com tampa para proteção • Número de memória para envio de eventos via IP 2 destinos, fixos ou dinamicos • Base de velocidade 10/100Mbps • Base do protocolo TCP/IP |
7. | Bateria 12V 7A |
8. | Sensor de área interna • Ângulo de cobertura 115° • Alcance de detecção do infravermelho 12 metros • Proteção eletromagnética que evita disparos falsos • Piro sensor de duplo elemento, compensação automática de temperatura, • 2 Níveis de sensibilidade |
9. | Sensor de área externa • Ângulo de cobertura 110° • Alcance de detecção do infravermelho 12 metros ± 20% • Alcance de detecção do micro-ondas 12 metros ± 20% • Função de imunidade Até 35 kg • Proteção eletromagnética que evita disparos falsos • 1 pirossensores de duplo elemento, compensação automática de temperatura • 2 Níveis de sensibilidade • Saída de alarme NF/NA |
10. | Sensor de abertura de porta e janela • Proteção contra bloqueio por RF • Tensão de alimentação 3 Vdc • Bateria inclusa • Aviso de bateria baixa • Alcance de transmissão livre de barreiras 100m |
12. | Sirene • tipo piezoelétrica, potência sonora aproximada 105 dB @ 1 m, tensão de funcionamento 9 ~ 15 VDC Corrente de funcionamento 0,2 A; condições de operação –10 a 50 °C @ 90% de umidade; Compatibilidade: Centrais de alarme e eletrificadores de cerca elétrica |
13 | Cerca elétrica Central de choque De até 18.000 volts, hastes com 6 isoladores e carretel inox de fio de aço 0,600 mm, bateria para a central, Sirene, mola repuxo, cabo de alta isolação e controle TX. |
5.1 Todos os equipamentos deverão ser novos e de 1ª linha, com garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da data de emissão do TERMO DE ACEITE DO SERVIÇO.
6. DA LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A instalação dos gravadores digital de vídeo, das câmeras, central de alarme e sensores deve obedecer a localização indicada nas plantas baixas dos respectivos locais conforme relação abaixo.
Local | Arquivos * | |
1. | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo | smcultura.dwg |
2. | Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Centrocultural.dwg |
7. DOS PRAZOS
Os serviços de instalação e configuração deverão ser executados no prazo máximo abaixo, por local, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
Local | Prazo máximo | |
1. | Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo | 20 (vinte) dias úteis |
2. | Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 20 (vinte) dias úteis |
8. DA INFRAESTRUTURA
8.1 - Tubulações
Toda a infraestrutura deverá ser executada utilizando eletrodutos de PVC rígido nos diâmetros necessários. Deverão ser utilizadas caixas de passagem ou conduletes com tampa aparafusada e fixação através de braçadeiras e parafusos com bucha plástica.
Por se tratar de um sistema de segurança susceptível a atos de vandalismo, toda a infraestrutura deverá ser executada tendo como premissa básica a adoção de medidas que dificultem ao máximo a possibilidade de interrupção dos cabos elétricos ou de sinal dos sistemas. Não será permitido, portanto a existência de condutores expostos mesmo que nos trechos de ligação dos elementos dos sistemas tais como câmeras, sensores e outros.
A infraestrutura de distribuição dos condutores deverá ser feita a uma altura mínima de 2,50m do piso como forma de minimizar as chances de acesso às mesmas sem a utilização de equipamentos específicos.
Para a ligação de equipamentos em locais fora do prédio da unidade deverá ser criada uma rede de dutos subterrânea executada a uma profundidade mínima de 30 cm do piso sendo obrigatório o recobrimento da área com concreto.
Deverá ser elaborado um projeto de infraestrutura onde deverá ser detalhada toda a rede de eletrodutos a ser criada para cada prédio. Apenas após o aceite do projeto de infraestrutura poderá ser iniciada a instalação.
8.2 - Alimentação Elétrica para o sistema de Segurança
Deverá ser criado um circuito elétrico exclusivo para os equipamentos de segurança a ser disponibilizado no quadro elétrico de distribuição de cada prédio. Este circuito deverá ser perfeitamente identificado em ambas as extremidades. O quadro de distribuição deverá receber dispositivo de tranca de forma a impossibilitar o desligamento acidental ou intencional da alimentação do sistema.
Não será permitida a instalação de fontes de energia próxima às câmeras. Deverão ser utilizadas fontes de tensão únicas instaladas junto ao rack e distribuídas através de cabos elétricos até as câmeras. Deverão ser consideradas as distâncias máximas permitidas para distribuição de energia contínua. Todo o sistema deverá ser alimentado por um nobreak específico de forma a garantir o funcionamento das câmeras, alarmes e demais sistemas de segurança por um período mínimo de 2 horas.