TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 624/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASILIA E A EMPRESA CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA - ME.
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Prédio da Reitoria 1º Andar, Brasília – DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instruída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pela Decana de Administração, Profª. XXXXXX XXXXXXX NAVES, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora da Carteira de Identidade nº 1283281 - SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência estabelecida pelo Ato da Reitoria nº 1301/2021, publicado 23/12/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.902.520/0001-43, sediado(a) em XXX 000 Xxxxx X Xxxx 00 Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da Paixão, portador da Carteira de Identidade n. 2.442.463, expedida pela SSP-DF, e CPF n. 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 resolvem aditar o Contrato n. 624/2019, celebrado em 09 de outubro de 2019, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a terceira prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 624/2019, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 09 de outubro de 2022, com término previsto em 09 de outubro de 2023.
2.2. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, no interesse da Administração, desde que a Contratada seja comunicada da rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.3. A rescisão antecipada, caso ocorra, desde que cumprido o prazo estabelecido no paragrafo anterior, não gerará obrigação de pagamento de quaisquer valores à Contratada a título de indenização, devendo-se, contudo, garantir o pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– REAJUSTE
3.1. O valor total do contrato passará de R$ 176.888,68 (cento e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 194.700,29 (cento e noventa e quatro mil e setecentos reais e vinte e nove centavos), tendo sido aplicado o índice de correção IPCA/IBGE previsto na Cláusula Sexta do Termo Contratual c/c Item 24 do Projeto Básico, após análise de proposta de reajuste apresentada pela CONTRATADA e aprovação via Parecer Contábil n. 017/2022/DAF/DCA.
3.2. O valor reajustado será concedido retroativamente ao dia 19 de agosto de 2022, para os serviços prestados e concluídos após esta data, respeitando a anualidade da data de apresentação da proposta da empresa no certame, em atendimento à Lei 10.192/01, art. 3º, § 1o .
4. CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR
4.1. O valor do presente Termo Aditivo de Contrato é de R$ 194.700,29 (cento e noventa e quatro mil e setecentos reais e vinte e nove centavos), conforme detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário reajustado | Valor reaju |
1 | Controle sanitário integrado contra certos insetos (desinsetização) - Combate a escorpiões (Tityus ssp.), baratas (Blattassp., Eurycotis ssp., Neostylopyga ssp., Periplaneta ssp., Platyzosteria ssp.) e mosquitos (Culex ssp., Aedes ssp., Anopheles ssp.) e as suas larvas/filhotes nos espelhos d’água, fontes, caixas de esgotos e galerias e nas edificações (áreas internas e áreas externas). Os produtos deverão ser de comprovada eficácia e regularização dada pela ANVISA, e serem utilizados através de técnicas de termonebulização ("fog"), atomização, pulverização e aplicação de larvicida nos locais com água parada. Os locais de aplicações estão descritos no Anexo A. | m2 | 1.779.531,57 | R$ 0,07397 | R$ 13 |
2 | Desinfestação d e formigas, pulgas, cupins, piolhos, percevejos, carrapatos, aracnídeos, quilópodes e/ou diplópodes - combate localizado d e áreas com ocorrência d e formigas (família Formicidae), pulgas (Pulex ssp., Cetenocephalides ssp., Xenopsyllassp., Echidnophaga ssp.), cupins (Cryptotermesssp., Coptotermes ssp., Cerambycibae ssp.), carrapatos (famílias Ixodidae e Argasidae), piolhos (famílias das subordens Anoplura, Ischnocera e Amblycera e d a ordem Mesosgmata), percevejos (Cimex ssp.), aranhas (artrópodes d a ordem Araneae), quilópodes (Classe Chilopoda), e/ou diplópodes (Classe Diplopoda). Trata-se d e u m serviço d e inspeção d o local, idenficação d o animal, seleção d e produtos e equipamentos, profilaxia, rerada d e núcleos e sub-núcleos. Os produtos deverão ser Piretróides, Sulfluramida, Ácido Ortobórico e/ou Organofosforados, o u outros desde comprovada a eficácia e regularização pela ANVISA, através d e pulverização e/ou p ó químico, como, dependendo d o caso, o puro aprisionamento e rerada d o local (caso de poucos animais no local - menos de 5). | Visita (até 500m²) | 125 | R$ 34,92680 | R$ 4.3 |
3 | Desalojamento d e pombos e urubus - Aplicação d e gel repelente d e pombos e urubus, a base d e poliisobuteno, mín. porcentagem 80% p/p, com densidade mínima d e 0,80g/ml o u outros desde | m2 | 100.000 | R$ 0,33287 | R$ 33 |
comprovada a eficácia e regularização pela ANVISA, e raspagem dos dejetos do local. | |||||
4 | Visita (até 500m²) | 50 | R$ 28,76240 | R$ 1.4 | |
Desalojamento d e morcegos - Aplicação d e gel repelente d e morcegos, a base d e poliisobutenomín. porcentagem 80% p/p, com densidade mínima d e 0,80g/ml o u outros desde comprovada a eficácia e regularização pela ANVISA, e raspagem dos dejetos do local | |||||
5 | Verificação d e local d e esconderijo e desrazação - combate localizado d e áreas com ratos e camundongos (família Muridae). Trata-se d e u m serviço d e inspeção d o local, idenficação d o p o d e rato, seleção d e produtos e equipamentos, repelentes. profilaxia, rerada de animais, núcleos e sub-núcleos (se necessário) e aplicação de Os produtos deverão ser isca parafinada, isca granulada e/ou p ó químico a base d e Brodifacoum o u Bromadiolona para combate e poliisobuteno, mín. porcentagem 80% p/p, com densidade mínima d e 0,80g/ml para efeito repelente ou outros desde comprovada a eficácia e regularização pela ANVISA | Visita (até 500m²) | 62 | R$ 28,76242 | R$ 1.7 |
6 | Remoção ecológica d e abelhas e vespas - desalojamento d e abelhas e vespas (espécies pertencentes a Ordem Hymenoptera, tendo como principais famílias a Apidae, Vespidae, Pompilidae o u Sphecidae) com reinstalação das colmeias/vespeiros e m região d e Cerrado dentro d e áreas d a UnB (mínimo d e 200 metros de qualquer edificação habitada) ou em zonas apícolas habilitadas | unidade | 200 | R$ 110,95710 | R$ 22 |
Valor total | R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. CLÁUSULA QUINTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Ação: 20RK
UO/UG/Gestão: 26271/154040/15257 - FUB
Fonte: Fonte de recursos do Tesouro Programa de Trabalho Resumido: 170136 Elemento da despesa: 339039
PI: VGM01N01D3N
6. 5.1 CLÁUSULA SEXTA- DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993, conforme estabelece a Cláusula Sétima do Contrato c/c Item 23 do Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 624/2019 não alteradas por meio deste Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
8.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação sob a forma de extrato no Diário Oficial da União, às expensas e por iniciativa da CONTRATANTE.
E assim, por estarem de pleno acordo, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 05/10/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX DA PAIXÃO, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8772397 e o código CRC 6E95E5E1.