TERMO DE PARCERIA PARA APOIO DE PROJETO PROGRAMA MOBILIZAÇÃO PARA AUTONOMIA
CONTRATO Nº 221002
TERMO DE PARCERIA PARA APOIO DE PROJETO PROGRAMA MOBILIZAÇÃO PARA AUTONOMIA
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO FEAC, fundação de direito privado, de fins não econômicos, com filial na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 46.002.176/0002-64, Inscrição Municipal nº 570940-7, neste ato representada por sua Gerente Administrativo Financeiro, Xxxx xx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e por seu Superintendente Socioeducativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente FEAC, e; a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 46.079.281/0001-10, representada por sua Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC, em conjunto “Partes”; celebram a presente PARCERIA, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas;
A FEAC, neste ato, autoriza a Coordenadora/Líder do Programa, ao final identificada, a rubricar as páginas e anexos, constantes neste instrumento, de forma a atestar o atendimento dos referenciais técnicos para o Projeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com repasse de recurso financeiro à OSC para a execução do Projeto intitulado “Gestão do Cuidado”, doravante denominado “Projeto”, que integra o presente instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSO FINANCEIRO
2.1. A FEAC repassará à OSC o valor de R$ 278.500,00 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) sendo que, a importância de R$ 258.500,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) será utilizada única e exclusivamente para a execução do Projeto, conforme ações previstas no mesmo, e, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) poderá ser utilizado em outras despesas gerais alinhadas à execução de sua missão estatutária, além do presente Projeto.
2.1.1. Por liberalidade da FEAC o valor acima estabelecido destinado à aplicação na missão estatutária da OSC, fica isento do procedimento de prestação de contas previsto no presente Termo.
2.2. O recurso é fixo e irreajustável e será disponibilizado conforme cronograma de repasses abaixo estabelecido:
REPASSE | CRONOGRAMA DO REPASSE | VALOR/PROJETO | VALOR / MISSÃO ESTATUTÁRIA | VALOR TOTAL |
01 | Até 03 dias úteis após a assinatura do presente instrumento. | R$ 129.250,00 | R$ 10.000,00 | R$ 139.250,00 |
02 | Após a utilização de 70% do valor do repasse 01. | R$ 129.250,00 | R$ 10.000,00 | R$ 139.250,00 |
Total | R$ 258.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 278.500,00 |
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2.2.1. Para liberação da parcela subsequente ao primeiro repasse, a OSC deverá, através da prestação de contas, comprovar a utilização de 70% (setenta por cento) do repasse anterior, apresentando extrato da conta do projeto acompanhado de relatório de atividades e comprovantes de despesas.
2.2.2. Após a análise da prestação de contas a Coordenadora/Líder do Programa encaminhará ao financeiro da FEAC autorização para pagamento, o qual será realizado em até 05 (cinco) dias úteis.
2.3. O repasse financeiro será realizado pela FEAC mediante crédito em conta bancária de titularidade da OSC, exclusiva para o Projeto. As despesas advindas dessa conta poderão ser pagas com o referido recurso, exceção de multas e juros decorrentes de qualquer imperícia administrativa financeira por parte da OSC.
2.4. O valor repassado será administrado exclusivamente pela OSC, com responsabilidade indelegável pela execução das ações definidas no Projeto.
2.5. A OSC deverá aplicar os valores oriundos desta Parceria, exclusivamente nos itens contemplados na planilha de custo que integra o Projeto aprovado pela FEAC.
2.6. O rendimento financeiro de eventual aplicação do recurso objeto da presente Parceria deverá ser empregado exclusivamente na execução do Projeto.
2.7. Eventual saldo financeiro remanescente poderá ser reaplicado no Projeto, mediante solicitação da OSC e aprovação da FEAC, ou, em caso de não reaplicação, deverá ser restituído à FEAC no prazo de 15 (quinze) dias contados do término da presente Parceria.
2.8. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Termo de Parceria e de sua execução constituem ônus de responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente instrumento vigorará de 1º de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A OSC prestará contas do recurso repassado mediante apresentação de relatório técnico das ações realizadas e o preenchimento de planilha em Excel, contendo as informações financeiras acompanhada de extrato bancário e outros, os quais deverão ser entregues eletronicamente à FEAC, para validação quanto a aplicação do recurso repassado, de acordo com o seguinte cronograma:
Período de referência | Data de entrega |
De 01/02/2021 a 30/06/2021 | 05/07/2021 |
De 01/07/2021 a 31/01/2022 | 01/02/2022 |
4.1.1. As notas fiscais e demais documentos de comprovação de aplicação dos recursos deverão conter o carimbo da OSC com a seguinte informação: “As despesas constantes neste documento foram pagas com recursos do Termo de Parceria com a FEAC, Projeto: “Gestão do Cuidado”.
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4.2. A FEAC poderá solicitar prestações de contas parciais, caso a OSC não apresente ou tenha a prestação de contas não validada pelo FEAC, deverá providenciar o saneamento/regularização das inconsistências observadas, em até 30 (trinta) dias a contar da notificação enviada pela FEAC.
4.3. Caso a FEAC durante análise dos documentos de prestação de contas identifique que o recurso financeiro foi utilizado para ações não previstas no Projeto, o valor referente ao uso inadequado deverá ser ressarcido pela OSC à FEAC no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da notificação, devidamente corrigido com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou, extinto o referido índice, por outro que o venha substituir.
4.4. É vedado à OSC aplicar o recurso desta Parceria nas aquisições de produtos ou serviços comprovados com recibos simples, pagamentos de multas e juros de qualquer natureza, despesas decorrentes de fatos alheio ao Projeto, como processos judiciais e/ou administrativos e tributos, dentre outros.
4.5. Caso haja o descumprimento de quaisquer procedimentos e/ou prazos estabelecidos no presente instrumento, bem como atrasos e inconsistências de informações, a FEAC se isenta de qualquer responsabilidade, ficando ao seu exclusivo critério: (i) a solicitação de esclarecimentos; (ii) suspensão e/ou rescisão da presente Parceria.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES
5.1. Responsabilidade da FEAC:
a) Repassar o recurso financeiro, conforme cronograma estabelecido no presente instrumento;
b) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da execução do Projeto objeto deste contrato;
c) Analisar a prestação de contas do Projeto, apresentar devolutivas e orientações quando necessário;
d) Realizar, ao seu critério, avaliação final do Projeto e do cumprimento dos objetivos pactuados.
5.2. Responsabilidade da OSC:
a) Executar o Projeto anexo e aplicar os recursos recebidos exclusivamente na realização da sua finalidade;
b) Permitir acesso de assessores da FEAC nas dependências da OSC, bem como garantir oferta e acesso às informações necessárias para acompanhamento e monitoramento do Projeto;
c) Comunicar por escrito à FEAC toda e qualquer ocorrência que considerar relevante e que venha a interferir no desenvolvimento do Projeto;
d) Respeitar as orientações quanto ao uso da marca FEAC, conforme “Manual de identidade Visual” disponível em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, qualquer material produzido com a utilização da marca FEAC deverá ser encaminhado para apreciação e aprovação;
e) Divulgar nos locais de execução do projeto e nos materiais produzidos pela OSC, relacionados ao objetivo da presente parceria, que o Projeto é realizado com apoio e parceria com a FEAC;
f) Utilizar os equipamentos e demais materiais adquiridos com recurso do Projeto nas ações desenvolvidas pelo mesmo;
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g) É de única e exclusiva responsabilidade da OSC a regularidade, conformidade com as exigências legais no cumprimento de todas as obrigações cabíveis para a execução do Projeto;
h) Não alienar, ceder ou onerar os bens adquiridos com recursos deste instrumento, sem que tenham sido cumpridas todas as obrigações nele estipuladas e sem que tenha decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da sua aquisição, salvo quando excepcionalmente autorizado pela FEAC, mediante requerimento prévio e por escrito;
i) Devolver os bens adquiridos com recursos deste instrumento, por determinação da FEAC, caso entenda ter ocorrido o comprometimento da execução do objeto pactuado;
j) Xxxxxx total sigilo e confidencialidade em relação a todas e quaisquer informações da FEAC, do Projeto e do valor concedido, não divulgando a quem quer que seja, exceto às pessoas que delas necessitem para o cumprimento do presente instrumento. Qualquer divulgação por parte da OSC dependerá do expresso consentimento da FEAC;
k) A contratação e o pagamento de empresa, profissionais autônomos ou técnicos especializados responsáveis pela execução de serviços previstos no Projeto. A FEAC não terá qualquer responsabilidade sobre o material adquirido, serviço e mão de obra a ser contratado;
l) Assegurar que sejam cumpridas todas as regras de prestação de contas definidos no presente Termo, ficando sob responsabilidade da OSC os recursos necessários para prestação de contas através dos mecanismos ou sistemas indicados ou disponibilizados pela FEAC;
m) Participar de avaliação final a ser realizada pela FEAC ao final da Parceria, comprometendo-se, inclusive, a promover e colaborar com o processo avaliativo do Projeto;
n) Comunicar imediatamente qualquer alteração no quadro diretivo e mudança dos representantes legais, com posterior envio de documentação comprobatória devidamente registrada no cartório competente.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. A presente Parceria poderá ser rescindida de imediato, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver descumprimento de quaisquer cláusulas do presente instrumento;
b) Se a OSC alterar o Projeto e/ou executá-lo de maneira diversa da apresentada;
c) Se a OSC alterar sua natureza estatutária e/ou extinguir;
d) Se a OSC ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente instrumento.
6.2. O presente instrumento poderá ainda ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. Na hipótese de denúncia contratual ou de rescisão por inadimplemento das obrigações da OSC, esta deverá restituir à FEAC todos os valores recebidos que não tenham sido aprovados no procedimento de prestação de contas, no prazo de até 15 (quinze) dias.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente termo (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
7.2. A OSC e FEAC se obrigam a conduzir suas atividades, durante a consecução do presente termo, e a qualquer tempo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Não deverá dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido").
7.3. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção pelas Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelas Partes dos Dados Pessoais, (Tratamento de Dados Pessoais), será limitado ao estritamente necessário para a execução do objeto da presente Parceria e para o cumprimento de obrigação legal.
8.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades não relacionadas ao objeto da presente Parceria, sendo vedado às Partes transferirem à terceiros, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhes forem enviados por força deste Termo.
8.3. As Partes deverão promover a exclusão definitiva de quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx que lhes foram transmitidos por força deste instrumento por solicitação de seus titulares ou da Parte contrária.
8.4. As Partes obrigam-se a notificar-se, em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este instrumento, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
8.5. A violação dos compromissos assumidos por qualquer Parte caracterizará infração contratual de natureza grave, ensejando a rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis de acordo com a legislação específica.
8.6. Caso qualquer das Partes sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais deste instrumento ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, ocasionado por ação ou omissão por qualquer das Partes, ensejará ao
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infrator a obrigação de ressarcir integralmente os danos ou prejuízos em questão à Parte prejudicada, bem como quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A FEAC acompanhará o desenvolvimento da execução do Projeto, através de monitoramento das ações, solicitação de documentos e visitas in loco.
9.2. A FEAC reserva-se o direito de divulgar a qualquer momento a presente Parceria, bem como, o Projeto que faz parte integrante do presente instrumento.
9.3. A OSC autoriza a FEAC utilizar sua marca/logo, em caráter gratuito, para inserção em seu site corporativo e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgar a OSC como instituição parceira.
9.4. O resultado da avaliação final da Parceria poderá ser utilizado pela FEAC, da melhor forma que lhe couber, não existindo para a OSC qualquer remuneração ou indenização, de qualquer espécie, pela referida utilização.
9.5. A OSC manterá no arquivo dos usuários autorização do uso da imagem dos participantes, assumindo exclusivamente total responsabilidade e ônus decorrentes de eventuais utilizações indevidas.
9.5.1 O instrumento deverá conter expressamente a permissão do uso da imagem para divulgação no site corporativo da FEAC e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgar o Projeto.
9.6. É vedado à OSC a contratação ou remuneração direta ou indireta de membros integrantes da sua diretoria, a qualquer título, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o 2º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com os recursos repassados pela presente Parceria.
9.7. A OSC é individualmente responsável pelos fatos e ocorrências que se verificarem em decorrência do Projeto, sendo que em nenhum momento poderá ser atribuído a FEAC qualquer responsabilidade.
9.8. O presente instrumento não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre a FEAC e os empregados ou prepostos da OSC.
9.9. A OSC responsabiliza-se, integralmente, pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, que decorram da execução do presente instrumento e do Projeto, incluindo aqueles referentes aos recursos humanos.
9.10. Caso haja qualquer demanda judicial ou administrativa promovida contra a FEAC por responsabilidades atribuíveis a OSC, sejam de natureza cível, tributária, previdenciária, trabalhista, criminal, ambiental, administrativa, entre outras, em decorrência da execução do Projeto objeto da presente Parceria, fica desde já avençado que a OSC se obriga a requerer a exclusão da FEAC do feito. Da mesma forma a OSC assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas aos processos administrativos e judiciais, incluindo condenações em quaisquer verbas ou ressarcir integralmente a FEAC os valores despendidos.
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9.11. As Partes reconhecem, expressamente, que são independentes, não sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, não podendo uma Parte assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, exceto aquelas expressamente previstas no presente instrumento.
9.12. Este instrumento constitui a totalidade de entendimento mantido entre as Partes e substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, contratos ou acordos prévios, escritos e verbais, nesse sentido, somente poderá ser alterado ou aditado, por documento escrito, devidamente assinado por representantes legais das Partes.
9.13. A tolerância de qualquer das Partes a qualquer dispositivo do presente, não importará em renúncia a seus direitos ou ao cumprimento das demais disposições e obrigações, bem como, não constituirá novação ou perdão, não podendo ser invocada como precedente para novas ou idênticas concessões.
9.14. As Partes desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos firmados, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de ferramenta apta para este fim, sendo que reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, como único competente para dirimir qualquer dúvida que surja na execução do presente Parceria e que não tenha sido possível resolver por acordo entre as Partes.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, as Partes assinam o presente Termo de Parceria em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, 1º de fevereiro de 2021. (Assinado eletronicamente pelas Partes)
FUNDAÇÃO FEAC
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS
Testemunhas:
Líder de Programas Regiane Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
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Formulário Técnico-financeiro
Ficha técnica
Programa: Mobilização para autonomia Ano base: 2021
Nome do Projeto: GESTÃO DO CUIDADO Duração: 12 meses
Nome responsáveis pela escrita do projeto: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
OSC proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS
Território de atuação
Zona (região) | Bairros |
Sul | Bacuri, Jardim Santa Cruz, Cidade Jardim; Jardim Santa Maria, Cidade Singer; Jardim Sta Rita De Cassia, Firmino Costa, Jardim Stela, Pedra Branca, Jardim Santo Alberto, Reforma Agrária, Jardim Triângulo, Saltinho, Parque Camboriú, São Bernardo, Parque Centenário, Sete Quedas, Parque Das Camélias, Santa Maria, Parque Industrial, Três Vendas, Parque Itália, Três Vias, Parque R Carvalho Moura, Chácara Árvore Grande, Vila Altamira, Conj. R. Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Fav. Jd. Do Lago, Vila Anhanguera, Fazenda Bradesco, Vila Belmiro, Fazenda Taubaté, Vila Constantino, Fund. De Casa Popular, Vila Das Sedas, Jardim Bonfim, Vila Dias, Jardim Campo Belo I II III, Vila Discola, Jardim Celeste, Vila Dona Inácia, Jardim Conceição, Vila Dutra, Jardim Das Bandeiras, Vila Guilherme, Jardim Das Bandeiras II, Vila Helena, Jardim Do Lago, Vila Iapi, Jardim Do Parque, Vila Industrial, Jardim Do Trevo, Vila João Milani, Jardim Dom Nery, Vila Lourdes, Jardim Dom Vieira, Vila Mimosa, Jardim Dona Emília, Vila N. S. De Lourdes, Jardim Fernanda, Vila Nicola, Jardim Fortunato, Vila Palmeiras, Jardim Icaraí, Vila Paulina, Jardim Iraci, Vila Pompeia, Jardim Irajá, Vila |
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Presidente Dutra, Jardim Irmãos Sigrist, Vila Rialto, Jardim Itaguaçu, Vila Rica, Jardim Maria Antônia, Vila Rodrigues, Jardim Marisa, Vila Santana, Jardim Moema, Vila São José, Jardim N. S. Lourdes, Vila São Paulo, Jardim Noêmia, Vila Saturnia, Jardim Nova América, Vila Segalio, Jardim Nova Mercedes, Vila Sete Quedas, Jardim São Domingos, Vila Santa Ângela, Jardim São João, Vila Santa Laura, Jardim São José, Vila Santa Mocinha, Jardim São Nicolau, Vila Santa Tereza, Jardim São Paulo, Vila Teixeira, Jardim Sigrist, Vila Tupinambá, São Martinho, Chácara São Martinho, Chácara Santo Ant. Saudade, Jardim Do Trevo, Jardim Futurama, Jardim Leonor, Jardim Nova Europa, N. R. Parque Da Figueira, Ponte Preta, Parque Da Figueira, Parque Jambeiro, Parque Prado, Vila Campos Sales, Vila João Jorge, Vila Maria, Vila Marieta, Vila Meireles, D. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Jardim São Pedro, B. Da Conquista, Jardim São Vicente, Swift, Jardim Santo Expedito, Jardim Tupã, Chácara Buriti, Jardim Tupi, Chácara São Domingos, Ponte Preta, Chácara Santo Antonio, Parque Dos Cisnes, Conj. R. J. Estoril, Parque Prado, Fav. V. Formosa, Vila Xxxxxxx Xxxxxx, Fav. V. Xxxxxxxx, Vila Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Jardim Aliança, Vila Xxxxxxx Xxxxxxxx, Jardim Amazonas, Vila Carlito, Jardim Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Vila Carminha, Jardim Bom Sucesso, Vila Cura D'ars, Jardim Centenário, Vila D. Xxxxx X. Campos, Jardim Das Oliveiras, Vila Elza, Jardim Do Vale, Vila Formosa, Jardim Esmeraldina, Vila Georgina, Jardim Estoril, Vila Horácio Tulli, Jardim Maísa, Vila Ipê, Jardim Monte Líbano, Vila Xxxxxxx Xxxxxx, Jardim Okita, Vila Marieta, Jardim Pita, Vila Paraíso, Jardim Samambaia, Vila Progresso, Jardim São Gabriel, Vila Santa Odila, Novo Gramado, Novo J. São José, Fav. Paranapanema, Fazenda Mato Dentro, Jardim Andorinhas, Jardim Xxxxxx Xxxxxxxx, Jardim Guarani, Jardim Helena, Jardim Itatiaia, Jardim Itaú, Jardim Itayu, Jardim Lemos, Jardim Nova York, Jardim Paranapanema, Jardim Paulistano, Jardim Proença, Jardim São Fernando, Jardim São Lourenço, Jardim Santa Eudóxia, Jardim Tamoio, N. R. Ch. Xxxxxx Xxxxx, Sit. Recreio Gramado, Vila Baronesa, Vila Elza, Vila Lemos, Vila Orosimbo Maia, Jardim Ouro Branco. | |
Norte | Bonfim, Botafogo, Campos Amarais, Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Recanto Fortuna II, Chácara Dos Amarais, Chácara Xxxx Xxxxxxx, Conj. H Bandeirantes, Conj. R N S De Fatima, Fav Chác. Amarais, Fav Jd. Campineiro, Fav São Marcos, Fav Sta. Monica, Jardim Brasil, Jardim Campineiro, Jardim Chapadao, Jardim Guanabara, Jardim Novo Botafogo, Jardim Quintino, Jardim São Marcos, Jardim Sta. Cruz, Jardim Sta. Xxxxxx, Parque Imp. Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Vila Xxxx Xxxxx, Vila Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx, Vila Martini, Vila Nova, Vila Rossi Borghi E Siq, Vila Santiago, Vila Valverde, Boa Vista, Nova Boa Vista, Ribeirão Castelo, Chácara Cneo, Chácara Da República, Chácara Do Vovô, Chácara Nova Boa Vista, Chácara Nuc Sta. Izabel, Cond. Regina, Cond. V Régio, Jardim Aurélia, Jardim Bandeirantes, Jardim Boa Vista, Jardim Chapadão, Jardim Do Vovô, Jardim Eulina (1 Parte), Jardim Interlagos, Jardim IV Centenário, Jardim Licínia, Jardim Magnólia, Jardim Miranda, Jardim Novo Chapadão, Jardim Pacaembu, Jardim São Bento, Jardim Sta. Vitoria, Parque Beatriz, Parque Campinas, Parque Fazendinha, Parque Indus, Boa Vista, Parque São Jorge, Parque Sta. Barbara, Parque Via Norte, Vila Aurocan, Vila Boa Vista, Vila Itália, Vila Xxxxxx Xxxxxxxx, Vila Nova Boa Vista, Vila Olímpia, Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Bosque B Geraldo, Bosque Palmeiras, Cidade Universitária, Centro Barão Geraldo, Colônia Tozan, Guara, Real Parque, Recanto St Antônio, Recanto Yara, Rodhia, Solar De Campinas, Tijuco, Vale Das Garças, Village Campinas, Betel, Campus da Pucc, Chácara Belvedere, Chácara Boa Sorte, Chácara Mariângela, Chácara Recr Uirapuru, Chácara Recreio Barão, Chácara Sta. Luzia, Chácara Sta. Margarida, Conj. R Burato, Conj. R São Martinho, Fav Real Parque, Jardim Afife, Jardim Alto Cid Universit, Jardim América, Jardim Aruan, Jardim Cidade Alta, Jardim Do Sol, Jardim Independência, Jardim Xxxx Xxxxxxx, Jardim N B Geraldo, Jardim São |
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Gonçalo, Jardim São Jose, Jardim Santa Elisa, Jardim Santa Genebra, Lote. Barão Do Café, Lote. Jóquei Clube, Lote. Sta. Margarida, Parque Ceasa, Parque Das Universidades, Parque Dos Jacarandás, Parque Faz. Sta. Cândida, Parque R Rio Das Pedras, Vila Agostinho Pattaro, Vila Dona Ninoca, Vila Holandia, Vila Xxxx Xxxxxxx, Vila Lutecia, Vila Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Vila Mokarzel, Vila Rio Branco, Vila São Joao, Vila Sta. Isabel, Vila Sta. Luiza, Vila Sta. Luzia, Vila Tupã, Aparecidinha, Beira Rio, Do Pari, Matão, Mendonca, Nova Aparecida, Três Marias, Boa Vista, Chácara Anhanguera, Chácara Maria Helena, Jardim Aparecida, Jardim Nova Aparecida, Parque Cid. Campinas, Parque Maria Helena, Term. Intermodal Cargas, Vila Francisca, Vila Independência, Vila Padre Anchieta, Vila Rosalia, Vila San Martin, Vila São Nicolau. | |
Leste | Bananal, Recanto D. Dourados, Chácara Gargantilha, Chácara São Rafael, Jardim Xxxxxx Xxxxx, Jardim Xxxxxx, Jardim Xxxxxx X. Costa, Jardim Monte Belo, Jardim São Rafael, Lote. Alpha Ville, Parque Dos Pomares, Parque Luciamar, Parque Xangrila, B. Xxxxxxx X. Barros, Jardim São Francisco, B. Centro Sousas, Jardim Sorirama, B. Xxxxxx Xxx Nações, Parque Das Colinas, B. Colina Do Ermitage, Parque Das Hortênsias, B. Imperial Parque, Parque Imperial, Nova Sousas, Parque Jatiaia, Chácara Bela Vista, Parque Jatibaia, Cond. C. San Conrado, Vila Bel Monte, Conj. R. Cândido Ferreira, Vila Bourbon, Jardim Xxx Xxxxx, Vila Emi, Jardim Atibaia, Vila Iorio, Jardim Botânico, Vila Janete, Jardim Conceição, Vila Judite, Jardim Ermitagem, Vila Santana, Jardim Martinelli, Vila Sonia, Jardim Rosana, Vila Santa Rita, Jardim Roselia, Área Rural, Centro Xxxxxxx Xxxxxx, Colônia F. Comind, B. Da Estação, Morada Nascentes, Fazenda Das Cabras, Fazenda Santa Maria, Fazenda Três Pedras, Vila São Joaquim. |
Sudoeste | Novo Campos Elíseos, Jardim Maria Rosa, São Joao, Jardim Morumbi, Sta. Xxxxx, Jardim N Campos Elíseos, Chácara Campos Elíseos, Jardim Par De Viracopos, Chácara Rec. Santa Fe, Jardim Pauliceia, Conj. Hab. Jd Telesp, Jardim Petrópolis, Conj. R Costa Azul, Jardim Roseira, Conj. X.Xxxxx Do Sol, Jardim Sta. Amália, Conj. R Costa Verde, Jardim Sta. Xxxxx, Xxxx. R Country Ville, Jardim Sta. Terezinha, Conj. R Flamboyant I, Jardim 14 Bis, Conj. R Jequitibá, N R Nova Morada, Conj. R Maceió, N R Cristo Redentor, Conj. X Xxxxx Xxxxxxx, N R N Independência, Conj. Vilag Amoreiras, N R N Ipaussurama, Estr Helvetia, N R Nova Aliança, Fav Campos Elíseos, N R Nova Anchieta, Fav Jd Bandeira I, N X Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxxxx, X X Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxxx, N R Pq Social, Fav Jd Londres, N R Pq Sto. Dumont, Fav Jd Pauliceia, N R Pq União, Fav Sta. R De Cassia, N R Sapucaí, Fav Tancredo Neves, N X Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, X X Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, N R 21 De Abril, Jardim Anchieta, Parque Canada, Jardim Ayres Da Costa, Parque Ipiranga, Jardim Bordon, Parque Montreal, Jardim Campos Elíseos, Parque São Paulo, Jardim Capivari, Parque Tropical, Jardim Das Amoreiras, Parque União, Jardim Esperança, Vila Lovato, Jardim Ieda, Vila Mingone, Jardim Indianapolis, Vila Palácios, Jardim Ipiranga, Vila Perseu L Barros, Jardim Itatinga, Vila Qui-Si-Sana, Jardim Londres, Vila Regina, Jardim Marcia, Vila União, Jardim Maria, Vila Bourbom, Jardim Maria Eugenia, Cid. Dos Menores, Jardim Guayanala, Descampado, Jardim Hangar, Descampado, Jardim Interland Paulista, Distrito Indust, Jardim Internac. Viracopos, Friburgo, Jardim Marajó, Recanto Do Sol, Jardim Xxxxx Xxxxxx, Recanto Do Sol II, Jardim Melina I e II, Chácara Aerop Viracopos, Jardim Mercedes, Chácara Dois Riachos, Jardim Novo Itaguaçu, Chácara Formosa, Jardim Nv Horizonte, Chácara N São Paulo, Jardim Ouro Verde, Chácara Pouso Alegre, Jardim Pampulha, Chácara Rec. Camp Viracop, Jardim Par Viracopos, Chácara Rec. Campestre, Jardim Paulista, Chácara Santos Dumont, Jardim Planalto Viracopos, Chácara São Jose, Jardim Santos, Chácara São Judas Tadeu, Jardim Santos Dumont, Chácara Sta. Leticia, Jardim São Cristóvão, Chácara Vista Alegre, Jardim São Francisco, Conj. R M Marcondes, Jardim São Jeronimo, Conj. R Vida Nova, Jardim São Joaquim, Dic. I Xxxx X Xxxxx, Jardim São Jorge, Dic. II Ant. M Barros, Jardim São Pedro Viracopos, Dic. III Ruy Novaes, Jardim |
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São Roque, Dic. IV Lech Walesa, Jardim Sta. Xxxxxx, Xxx. V Xxxxx Xxxxxx, Jardim Sta. Leticia, Dic. Vi Jardim Sto. Amaro, Fav Jd Campo Belo, Jardim Sto. Xxxxxxx, Fav Jd Ouro Verde, Jardim Umuarama, Fav Jd São Cristóvão, Jardim Univers. Viracopos, Fav Pq Universitário, Jardim Vera Cruz, Fav Recanto Sol I, Jardim Vista Alegre, Fav V Aeroporto, Jardim Yara, Fazenda Castelo, Lote Sta. Fe, Fazenda Roseiras, N R Itapuã, Fazenda São Joao, Parque Campinas, Jardim Acadêmico, Parque Central Viracopos, Jardim Ademar De Barros, Parque Das Industrias, Jardim Aeroporto De Viracopos, Parque Dom Pedro II, Jardim Aeronave, Parque Shangai, Jardim Aeroporto Campinas, Parque Univ. De Viracopos, Jardim Atlântico, Parque Vista Alegre, Jardim Aviação, Sitio São Jose, Jardim Bom Jesus Pirapora, Vila Aeroporto, Jardim Califórnia, Vila Congonhas, Jardim Cidade Universitária, Vila Esplanada, Jardim Columbia, Vila Nilza, Jardim Cristina, Vila Profilurb, Jardim Cruzeiro Do Sul; Vila Tancredo Neves, Jardim Esplanada, Vila Todescan, Vila Vitoria. | |
Noroeste | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Branco, N R Sta. Xxxxxx, Nova V Teixeira, Parque Eucaliptos, Ribeirão, Vila Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chácara Rec. Colina , Verde Vila Ferreira, Delta I, Vila Fortuna, Jardim Garcia, Vila Mogiana, Jardim Ipaussurama, Vila Passadore, Jardim Londres, Vila Padre Xxxxxx Xxxxxxx, Vila Teixeira, Cidade Satélite Iris, Jardim Lisa, Portal Cpo Grande, Jardim Maracanã, Santa Clara – Clube, Jardim Marialva, Chácara B. Jesus Pirapora, Jardim Maringá, Chácara Xxxxxx Xxxxx, Jardim Xxxxxxx, Chácara Cruzeiro Do Sul, Jardim Metanopolis, Chácara Maringá, Jardim Nova Esperança, Chácara Marisa, Jardim Novo Maracanã, Chácara Morumbi, Jardim Pampulha, Chácara Paraiso, Jardim Princesa D'oeste, Chácara Primavera, Jardim Recreio Leblon, Delta II, Jardim Rossim, Fav Jd Maracanã, Jardim S B Jesus Pirapora, Fav Jd Metanopolis, Jardim São Caetano, Fav Jd São Judas, Jardim São Judas Tadeu, Fazenda Agro-Pec. Acacia, Jardim Sta. Xxxxx Xx Xxxx, Fazenda Bela Aliança, Jardim Sta. Rosa, Jardim Campina Grande, Jardim Sul América, Jardim Campo Grande, Parque Da Floresta, Jardim Florence, Parque Itajaí, Jardim Itacolomi, Parque R Campina Grande, Jardim Liliza, Parque Valença I e II. |
Fonte: Prefeitura Municipal de Campinas. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx
1. Organizações participantes (caso atuem em rede, indique quais as OSC participantes)
# | Organização | Atuação | # Doc Descritivo da atuação |
1 | Fundação FEAC | Investidora Social Privada | A FEAC Campinas repassa recursos financeiros para a execução do Projeto Gestão do Cuidado, oferece assessoramento para a escrita do projeto e monitora os resultados. |
2 | APAE de Campinas | Proponente executor | A APAE de Campinas será responsável pela execução do projeto, prestação de contas, relatório e monitoramento. |
3 | Secretaria Municipal de Saúde | Gestor Municipal | A Secretaria Municipal de Saúde do Município encaminha faz a gestão do sistema web SOL, encaminha os pacientes para avaliação, participa das ações de matricimento juntamente com a equipe e monitora a contrareferência. |
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2. Apresentação das organizações participantes
(2.1) Apresentação da organização proponente
(2.2.2.2) Apresentação das demais organizações participantes
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas é uma associação civil, beneficente e sem fins econômicos fundada em 1965, com atuação nas áreas de a ssistência social, educação, saúde, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, lazer, esporte, cultura, entre outras, que tem como objetivo atender crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência intelectual. Tem finalidades voltadas à promoção de atividades de relevância pública e social, em especial: promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; prestar serviço de habilitação e reabilitação ao seu público e promover sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência intelectual e às suas famílias; prestar serviços de educação especial ao seu público; oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência intelectual. Mensalmente, 930 pessoas são atendidas (dados dezembro/2020), distribuídas em cinco programas distintos: Estimulação Precoce: faixa etária de 0 a 6 anos; Programa de Atendimento Terapêutico - Integração e Orientação (PATIO): faixa etária de 7 a 15 anos; Escola de Educação Especial Professor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: faixa etária de 7 a 29 anos; Programa de Educação Profissional e Trabalho: faixa etária de 15 a 25 anos; Programa Sócio Ocupacional Diversidade/Grupo Especial: adultos e idosos. A inserção de usuários se dá através da disponibilidade de vaga e com comprovação da deficiência intelectual por laudo médico, emitido pelo Serviço de Avaliação Diagnóstica da Entidade ou por outras Instituições. O encaminhamento de pacientes para a realização de avaliação diagnóstica, ocorre por meio do sistema de agendamento de consultas e exames via WEB SOL (Saúde On-Line) e a agenda é elaborada em consonância com as Unidades Básicas dos cinco Distritos de Saúde do Município. A APAE de Campinas é a responsável pela execução do projeto Gestão do Cuidado realizando avaliação diagnóstica em pessoas com suspeita de transtorno do neurodesenvolvimento referenciadas pelos Distritos de Saúde e ações de matriciamento com a Rede de Saúde e Educação do Município. É responsável também pela alimentação e encaminhamento de dados estatísticos das avaliações para a Gestão Pública, FEAC Campinas e o contrareferenciamento desses pacientes, através de laudo digitalizado encaminhado aos Distritos de referenciamento.
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(2.2) Apresentação das demais organizações participantes
A Fundação FEAC é uma organização independente, privada, de interesse público, sem vínculos político-partidários, com fins não econômicos, fundada em 1964. Tem como missão a promoção humana, a assistência e o bem-estar social, com prioridade à criança e ao adolescente, em Campinas/SP. Executa de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, programas e projetos dirigidos à população em situação de vulnerabilidade e risco social; assessoramento técnico, administrativo e financeiro para o fortalecimento dos movimentos sociais, grupos populares e de usuários, lideranças comunitárias e das organizações da sociedade civil. No Projeto Gestão do Cuidado, repassa os recursos para a execução do projeto, cocria e presta assessoria e apoio na escrita do projeto e faz o acompanhamento e monitoramento dos resultados.
O SUS Campinas consiste em uma complexa rede de Serviços de Saúde e instâncias de Gestão e Controle Social. Surgiu com a Constituição de 1988 e é regulamentado pela Lei 8080/90 e outras, que definem princípios e diretrizes que devem norteá-lo e recursos para sua viabilização. Essas leis federais se desdobram e replicam no âmbito municipal. O município de Campinas é gestor pleno do sistema de saúde, modalidade de gestão em que todas as decisões quanto ao gerenciamento de recursos e serviços, próprios, conveniados e contratados se dão no âmbito do Município. Devido à complexidade do sistema de saúde, existem 5 Distritos de Saúde em Campinas: Distrito de Saúde Norte, Distrito de Saúde Sul, Distrito de Saúde Leste, Distrito de Saúde Sudoeste, Distrito de Saúde Noroeste. A rede de serviços é composta por unidades de saúde próprias, conveniadas e contratadas, abrangendo a Atenção Básica e de Média e Alta Complexidade. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a busca continuada da melhoria do atendimento e o melhor uso dos recursos disponíveis para aprimorar a qualidade e a expectativa de vida da população em sua área de abrangência. São de competência da Secretaria Municipal de Saúde a normatização, o controle, a avaliação e a fiscalização dos serviços de saúde sob gestão municipal e a integração com serviços de hierarquia estadual ou federal. No Projeto Gestão do Cuidado faz a gestão da agenda Municipal e encaminha os pacientes referenciados para avaliação diagnóstica na Entidade e monitora os dados estatísticos das avaliações e encaminhamentos realizados.
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3. Contexto e Público
(3.1) Contexto
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ratificou os direitos sociais, reconhecendo os direitos das pessoas com deficiência, idosos, entre outras que requerem proteção específica e estabeleceu formas de controle e participação social para fazer cumprir a legislação e garantir esses direitos. O art. 196 da Constituição expressa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “É preciso, porém, reconhecer que a proteção e a promoção à saúde são de responsabilidade pública, ou seja, de competência de todos os cidadãos do país, o que implica participação e controle social permanentes”. (FUNASA, 2017). A Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, foi elaborada a partir das determinações acordadas na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizada na Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008. Em seu Art. 15, declara que os serviços de saúde devem assegurar à pessoa com deficiência, avaliação multidisciplinar de suas necessidades, habilidades e potencialidades, para que tenham acesso a todos os benefícios constantes nas políticas públicas. O artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão trata da caracterização da pessoa com deficiência: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com os dados do Censo demográfico (IBGE, 2010), quase 46 milhões (23,9%) da população brasileira foi acometida por algum tipo de deficiência, física, sensorial, mental e intelectual. Deste total, 8,3% apresentava ao menos um tipo de deficiência em grau severo, conforme dados divulgados na cartilha do Censo 2010 (SDH-PR/SNPD, 2012). Quanto à deficiência intelectual, público atendido pela APAE de Campinas, o Brasil tinha em 2010, 2.611.536 pessoas acometidas desse tipo de deficiência; o Estado de São Paulo 502.931 pessoas e o Município de Campinas 11.358 pessoas. (IBGE-2010).
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As 11.358 pessoas com deficiência intelectual do Município, representavam em 2010, 1,05% do total da população campineira. Dessa população, 5% eram pessoas do sexo masculino e 3% do sexo feminino. (Panorama da Pessoa com Deficiência no Município de Campinas – FEAC 2016). No que se refere à violência contra pessoas com deficiência, segundo o Panorama da Pessoa com Deficiência no Município de Campinas, organizado pela FEAC, em 2014 foram registrados 82 casos de violência contra esse público, sendo que 83,8% ocorreram em suas residências. Em relação aos programas de transferência de renda, Campinas tem 71.661 famílias inseridas no Cadastro Único e 31.786 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Dentre o total de famílias beneficiárias, cerca de 38,73% recebem o benefício de superação de extrema pobreza, isto é, 12.312. Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), 7.453 pessoas com deficiência recebem o benefício (RIS 2016). O Relatório Perfil das Pessoas e Famílias no Cadastro Único em Campinas (2015) aponta 9.900 pessoas com deficiência cadastradas. A maior concentração desses cadastros está na região Sul, com 2.733 pessoas com algum tipo de deficiência, enquanto que o menor número está na região Leste, correspondendo a 1.210 pessoas. Nesse mesmo Relatório também é possível notar que o número de pessoas com deficiência declaradas no CadÚnico é superior ao número de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada BPC, no município, que é de 7.453 beneficiários. Campinas possui 17 entidades cofinanciadas pelo poder público que executam a Proteção Social Especial de Média Complexidade e atendem às pessoas com deficiência, conforme Relatório de Informações Sociais do Município de Campinas (RIS 2016). Essas instituições trabalham de forma complementar ao governo e articulam ações com as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre outras, para que famílias e indivíduos tenham acesso a benefícios, serviços, programas e projetos sociais. O relatório Panorama da Pessoa com Deficiência no Município de Campinas (FEAC- 2016) apontou que dentre as prioridades de serviços às pessoas com deficiência no âmbito do sistema de garantia de direitos, relatadas pelos entrevistados, estava a necessidade de serviços que oferecessem o diagnóstico da deficiência intelectual. Ainda nesse relatório, foi identificado junto ao Poder Público, que uma das contribuições das Organizações da Sociedade Civil, considerando sua trajetória na temática e os desafios trazidos pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, seria contribuir com projetos de formação e capacitação dos profissionais da rede.
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Dessa forma, o serviço de avaliação diagnóstica da APAE de Campinas vem contribuindo para a resolução desses problemas sociais desde sua implementação em 2007, com avanços a partir de 2019 devido à sua reestruturação, com ampliação das vagas, ações de matriciamento em rede de saúde e educação, em parceria com a FEAC Campinas. A reestruturação do serviço foi necessária para resolver o problema da fila de espera para avaliação diagnóstica do Município, que tinha pessoas aguardando o atendimento em alguns casos, por anos, sem acesso a programas de habilitação/reabilitação, benefícios e direitos que o laudo médico com o diagnóstico pode proporcionar. Em dezembro de 2018 a fila de espera tinha 251 pessoas. A demanda reprimida devia-se a diversos fatores. Dentre eles, quantidade de vagas insuficiente para a demanda; equívocos na conduta de profissionais da saúde e educação na identificação dos sintomas dos transtornos do neurodesenvolvimento; duplicidade de pacientes na agenda SOL e o fato de não haver outra Entidade no Município que fizesse avaliação diagnóstica gratuitamente, além da APAE, situação que perdura ainda hoje. Em nível nacional, uma pesquisa realizada pelo IPEA sobre a percepção da população sobre os serviços de saúde ofertados no país, apontou que os principais problemas relatados pela população são a falta de médicos; a demora para ser atendido nos postos/centros de saúde ou nos hospitais e a demora para conseguir uma consulta com especialista (IPEA, 2011). Nos resultados da Pesquisa de Satisfação dos usuários do SUS/SP realizada em 2010, verifica-se que o tempo de espera entre a marcação da consulta e a realização do procedimento, em 29,3% dos casos é de 21 dias a 6 meses e em 2,9% ultrapassa os seis meses de espera, evidenciando para a necessidade de intervenção para a redução do tempo de espera pelo atendimento. (SES, 2010). Em Campinas, conforme notícia divulgada pela Federação Médica Brasileira, no ano de 2017 aconteceu greve de médicos, problemas de falta de leitos, filas para atendimento, falta de remédios e equipamentos básicos, suspensão de exames. Segundo o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx “a demanda é sempre maior do que a demanda do ano interior e houve crescimento entre 2015 e 2016 e mais dramaticamente ainda entre 2016 e 2017, quando o número de exames cresceu de maneira muito grande, o número de atendimentos cresceu”. (FMB, 2018). “Sabendo que a deficiência faz parte da condição humana, que o número de pessoas com deficiência vem aumentado e que a deficiência afeta as populações mais vulneráveis, é imprescindível que as atuais barreiras incapacitantes sejam enfrentadas” (Panorama da Pessoa com Deficiência no Município de Campinas – FEAC/2016)
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Observa-se, portanto, a dificuldade que os usuários do SUS enfrentam no acesso aos serviços de saúde, com grande espera pelo atendimento, que traz prejuízos principalmente para a pessoa com deficiência, pois a identificação precoce e o diagnóstico acurado, possibilitam intervenções adequadas que potencializarão o desenvolvimento integral desse indivíduo, sua inclusão social e o exercício pleno e equitativo de seus direitos.
(3.2) Grupo destinatário
Os beneficiários diretos são aproximadamente 480 pessoas por ano (240 contrapartida SUS / 240 FEAC), com suspeita de limitações intelectuais incluindo alguns Transtornos do Neurodesenvolvimento, tais como atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e transtornos específicos da aprendizagem encaminhadas para realização de avaliação diagnóstica na Entidade. Os beneficiários indiretos incluem aproximadamente 480 famílias por ano, a rede básica de saúde e rede pública de ensino, além dos 8 profissionais do serviço de avaliação (SUS/FEAC) que constituem a equipe multidisciplinar e serviço administrativo. Com relação à Rede Básica de Saúde, os benefícios são observados através da contrareferência, demarcada pelo acesso ao laudo neuropsicológico detalhado e com sugestões de condutas específicas, que dão subsídios clínicos e científicos para que os distritos conduzam os casos nos serviços da rede pública. Já a Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino, em posse do diagnóstico de deficiência intelectual institui os apoios necessários à pessoa com deficiência, fornecendo professor de Educação Especial, cuidador, sala de recurso e novas abordagens metodológicas.
Outros beneficiários são as Instituições parceiras que recebem a pessoa encaminhada com o resultado da avaliação diagnóstica realizada na APAE, dentre elas: Associação Pestalozzi de Campinas, Escola Tiquira, ADACAMP, CAIS e Casa da Criança Paralítica de Campinas e também o SABIA que acolhe crianças e adolescentes com Distúrbio de Aprendizagem do Município.
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(3.3) Envolvimento do grupo destinatário no projeto
A participação direta do grupo destinatário ocorrerá durante todo o processo de avaliação, participando ativamente dos testes aplicados pela equipe técnica. A família receberá todas as orientações sobre o objetivo do laudo e a possibilidade de acesso à toda política de direitos. Ao final do processo de avaliação, a família responderá a uma avaliação do serviço.
(3.4) Ações afirmativas de diversidade e equidade previstas no projeto
O Projeto Gestão do Cuidado é uma ação afirmativa à diversidade e equidade, pois pretende contribuir para a “eliminação das desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização” (Ministério da Justiça, 1996, GTI População Negra), de pessoas com suspeita de transtornos do neurodesenvolvimento e pessoas com deficiência intelectual.
A avaliação diagnóstica está na linha da promoção da pessoa com deficiência, pois o laudo diagnóstico possibilita o acesso aos serviços, benefícios e apoios necessários; as ações de matriciamento estão na linha da prevenção já que qualificam as equipes de saúde e educação para a identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento visando intervenções assertivas; a absorção de parte da demanda gerada pelo serviço de avaliação, principalmente nos casos de crianças com atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, caracteriza a proteção desses usuários e suas famílias que, estando vinculados à Entidade, passam a ser acompanhados pela dupla psicossocial e equipe terapêutica e pedagógica dos diversos programas de atendimento.
Quanto à equipe do projeto, salientamos que os salários praticados pela Entidade seguem o princípio da isonomia, não havendo diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil para os trabalhadores que exercem a mesma função.
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4. Alinhamento ao Programa
(4.1) Objetivo estratégico e o desafio com o qual o projeto pretende contribuir
Objetivo Estratégico: Potencializar a rede de cuidados em saúde para a pessoa com deficiência, promovendo melhor qualidade de vida, por meio de ações que desenvolvem ou ampliam sua capacidade funcional.
Desafio: Propiciar ao indivíduo com deficiência o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades, aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de oportunidades.
(4.2) ODS e a meta com a qual o projeto pretende contribuir
10. Redução das desigualdades
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
5. Definição de Sucesso
(2.2.2.2) Evidências da aderência do impacto pretendido às necessidades do grupo destinatário (fazer o link com o impacto
(5.1) Declaração de impacto pretendido
Pessoas com deficiência intelectual com diagnóstico precoce e adequado, possibilitando seu acesso a programas de estimulação precoce, habitação/reabilitação, serviços, benefícios e direitos.
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(5.2) Evidências da aderência do impacto pretendido às necessidades do grupo destinatário
“A Deficiência intelectual é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico. Transtornos do neurodesenvolvimento são condições neurológicas que aparecem precocemente na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Distúrbios de neurodesenvolvimento podem envolver distúrbios de atenção, memória, percepção, linguagem, solução de problemas ou interação social. (Manuel MS – Versão para profissionais de Saúde)
São condições que afetam o desenvolvimento das pessoas nas atividades de vida diária, interação e adaptação ao meio em que vivem. Quanto antes for realizado o diagnóstico, mais adequadas serão as intervenções para o desenvolvimento dessas pessoas.
O diagnóstico precoce possibilita a habilitação/reabilitação que proporciona “o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas” (Art. 14 da LBI).
Em posse do Laudo Interdisciplinar emitido com sugestões de encaminhamentos específicos, a pessoa com deficiência tem acesso aos conteúdos acadêmicos, permanência na Escola por meio de um Educador Especial, sala de recursos com tecnologia assistiva. Na área da assistência familiar, o impacto social e econômico desta ação, corresponde ao acesso aos benefícios previstos em legislação como BPC, isenção de taxas e impostos, unindo os propósitos, para que todos viviam em uma igualdade. Contudo, não se trata de simplesmente emitir um laudo exigido pelas instâncias administrativas, mas apresentar uma avaliação com diagnóstico qualificado que subsidie os sistemas de garantia de direitos.
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(5.3) Contribuição do projeto para a promoção humana e bem-estar social
Através do diagnóstico precoce e adequado, com encaminhamentos e sugestões de atendimento necessários para cada caso e o acesso aos às políticas públicas, o Projeto Gestão do Cuidado indiretamente proporciona à pessoa com deficiência, autonomia, dignidade, superação das exclusões sociais e atendimento das necessidades humanas. Contribui também para o bem-estar social na medida em que a pessoa com deficiência e sua família, conseguem desfrutar de seus direitos, melhorar sua condição, superar sua exclusão, tornam-se resilientes, ativos e são protagonistas da própria história, passando a incentivar na sociedade a cultura do respeito às diferenças, tolerância e visibilidade para as privações de direitos que ainda são um desafio.
6. Estratégia
(6.1) Como o projeto pretende gerar o impacto pretendido?
Objetivo: Realizar avaliação diagnóstica de pessoas com transtorno global do desenvolvimento do município de Campinas, por meio de ações diretas de atendimento e matriciamento com a rede de saúde e educação.
Objetivos Estratégicos:
a) Otimizar o fluxo de avaliação diagnóstica do Município, diante da demanda de pacientes com suspeita de limitações intelectuais, incluindo alguns transtornos do neurodesenvolvimento, tais como atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e transtornos específicos da aprendizagem, a partir de um diagnóstico qualificado com a emissão de um laudo interdisciplinar que contempla aspectos científicos, a descrição dos procedimentos de avaliação, análise dos dados com embasamento teórico, assim como as conclusões e encaminhamentos necessários para cada caso.
b) Contribuir para o conhecimento do saber especializado na área dos transtornos que incluem alterações intelectuais ou que se assemelham a eles, tais como alguns transtornos do neurodesenvolvimento, através de matriciamento em rede de saúde e educação, com a importante finalidade de qualificar a demanda e promover atendimentos específicos com eficiência, eficácia e efetividade.
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(6.2) Quais os referenciais técnicos e evidências que sustentam a estratégia do projeto?
O serviço de avaliação diagnóstica da APAE de Campinas existe desde 2007. A princípio realizava avaliação dos Atrasos do Desenvolvimento Neuropsicomotor - ADNPM e Deficiência Intelectual. Com o passar dos anos, percebeu-se a necessidade de ampliar os casos avaliativos devido à grande quantidade de casos encaminhados pelos Distritos de Saúde, que ao final do diagnóstico, não tinham a conclusão de deficiência intelectual. Assim, a incidência de casos de pacientes não elegíveis, demonstrou a necessidade de capacitar as equipes de saúde (UBS) e de educação (Escolas) sobre os transtornos do neurodesenvolvimento para qualificar a demanda, reduzir a fila de espera e aumentar a elegibilidade dos casos encaminhados para a APAE.
Os testes aplicados são normatizados pelo Conselho Federal de Psicologia e regulam o sistema de avaliação de testes psicológicos. Os materiais complementares utilizados, são instrumentos sem validação brasileira, porem com estudos normativos publicados em livros ou artigos científicos que compõe o sistema de avaliação no auxílio do diagnóstico e indicação de intervenções. A utilização dos testes e uma abordagem interdisciplinar, corrobora em várias áreas do conhecimento e legitima o resultado do laudo e, principalmente, os apoios necessários para o paciente avaliado.
O Apoio Matricial é um arranjo técnico especializado que altera a lógica verticalizada dos encaminhamentos. Visa garantir a co-responsabilização dos casos, redesenhando o fluxo para serviços de especialidade e possibilitando o aumento das ofertas terapêuticas das equipes de saúde do paciente, a partir da pactuarão de algumas ações interdisciplinares com a presença de um especialista único ou de uma equipe vinculada a algum serviço especializado. Trata-se de uma alternativa para integração assistencial que permite, além da aproximação entre diferentes unidades em saúde, um processo pedagógico e de gerenciamento de casos. (Apoio a Implementação de Práticas de Matriciamento na rede Assistencial de saúde pela equipe da Apae de campinas – Thiago Trape)
O principal objetivo do matriciamento é a gestão do cuidado do paciente, que ingressa no percurso educacional e, muitas vezes, é deixado à deriva do aprendizado e em sofrimento emocional por falta de conhecimentos acadêmicos e de formação na área de conhecimento em educação especial, por parte da gestão escolar e equipe pedagógica da escola.
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(6.3) Quais os principais riscos para o sucesso do projeto?
As políticas de isolamento social devido à pandemia de COVID-19 foram e continuarão a ser um risco que teremos que contornar durante o ano de 2021 para a efetivação das metas.
Classificação de risco no Município decretada pelo prefeito quanto à COVID-19. Ausência da família na avaliação;
Não aderência da família à proposta;
Falta de conhecimento das equipes quanto aos transtornos do neurodesenvolvimento; Não alcance do índice desejado de elegibilidade;
(6.4) Qual a melhor descrição para este projeto em relação a tecnologia social¹ adotada?
APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA SOCIAL (INOVAÇÃO INCREMENTAL)
NÃO DE APLICA
TECNOLOGIA SOCIAL LEVADA A ESCALA
DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA SOCIAL (INOVAÇÃO DISRUPTIVA)
SISTEMATIZAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL
PROTOTIPAGEM DE TECNOLOGIA SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA SOCIAL
APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA SOCIAL (INOVAÇÃO INCREMENTAL)
ADAPTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL
¹. Considera-se tecnologia social todo o produto, método, processo ou técnica criado para solucionar algum tipo de problema social, atendendo quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e impacto social comprovado.
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(6.5) Desenvolva os elementos que justificam a descrição escolhida
O Serviço de Avaliação diagnóstica da APAE de Campinas realiza avaliação desde 2007. Esse é o terceiro ano de parceria com a FEAC e estamos buscando constantemente o aprimoramento do serviço. Desde então, avançamos em relação à avaliação diagnóstica, pois o serviço foi reestruturado em 2019 tomando como base os requisitos sugeridos pela Resolução CFP 06/2019 acerca da elaboração de documentos produzidos por psicólogos em exercício profissional.
O novo modelo contém uma estrutura que contempla aspectos científicos essenciais num laudo psicológico, incluindo a descrição dos procedimentos de avaliação, análise dos dados com embasamento teórico, assim como as conclusões e encaminhamentos necessários para cada caso. O processo diagnóstico envolve uma avaliação interdisciplinar em que o referencial diagnóstico utilizado coincide com o padrão mundial de saúde mental, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM, que em sua última edição, trouxe alterações quanto aos critérios diagnósticos de alguns transtornos do neurodesenvolvimento, dentre os quais estão a Deficiência Intelectual ou Atraso Global do Desenvolvimento (para crianças de até 5 anos de idade), o Transtorno da Comunicação, Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtornos Específico de Aprendizagem e Transtornos Motores.
A APAE de Campinas realiza diagnóstico diferencial entre tais transtornos, visando diferenciar possíveis pessoas com deficiências intelectuais ou Atraso Global do Desenvolvimento, para os quais oferece atendimento especializado. Outro ponto relevante é o processo de reavaliação realizado para fins de revisão diagnóstica de crianças e adolescentes inseridos nos serviços de estimulação cognitiva da Instituição, onde os programas de reabilitação auxiliam substancialmente com dados longitudinais que permitem uma melhor compreensão da pessoa e do seu desenvolvimento, a partir de suportes terapêuticos.
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Quanto às ações de matriciamento, na ocasião da reestruturação do serviço, a equipe de avaliação criou dois instrumentos orientadores com questões relacionadas à avaliação diagnóstica, destinados a área médica e pedagógica. Na escola, por exemplo, o instrumento auxilia o profissional a não confundir o comportamento da criança com questões pedagógicas. Esses instrumentos foram elaborados para aumentar a resolutividade dos casos e evitar erros de diagnóstico já que o número de pessoas encaminhadas para a avaliação diagnóstica na APAE que não tinham nenhuma deficiência intelectual ou transtorno do neurodesenvolvimento, chegava a 40% em 2018. Em 2019, após as ações de matriciamento, apuramos índice de elegibilidade de 69%.
Buscando sempre o aprimoramento do serviço, em 2021, faremos uma nova ação nas 87 escolas estaduais da Diretoria de Ensino Campinas Oeste, sob a responsabilidade da Dirigente de Ensino e com a participação da APAE, com o objetivo de qualificar o atendimento e, consequentemente, a fila de espera para avaliação no Município. Assim, estaremos atuando dentro do objetivo estratégico de capacitação das equipes, por meio de um trabalho preventivo partindo das escolas.
Em se tratando de novidade, faremos também outra ação com os CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, Entidades responsáveis pela saúde mental do Município, para apresentar o modelo de avaliação diagnóstica da APAE, trocar ideias e discutir casos. Pode ser que dessa ação, surjam outras melhorias no encaminhamento contido no Laudo Interdisciplinar emitido pela APAE.
Assim, em relação à tecnologia social, o Projeto Gestão do Cuidado se encontra atualmente na fase de aprimoramento de tecnologia social (Inovação Incremental).
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7. Métricas
(7.1) Métricas de Esforço
15
0
Reuniões de matriciamento com as UBS dos Distritos de Saúde Sul, Sudoeste e Noroeste.
3
4
0
Reuniões intersetoriais (saúde, educação, assistência social, entre outros) nas regiões com maior incidência de casos, para a construção do Plano de Intervenção ou encaminhamento dos casos para avaliação diagnóstica na APAE via sistema SOL. (Ação preventiva - Qualificação do encaminhamento).
2
2
2
Reuniões de capacitação dos supervisores de ensino e diretores das escolas da rede estadual da Diretoria de Ensino Campinas Oeste.
1
2
1
Metas semestrais cumulativas
Descritor
ESF#
1
0
Seminário para apresentação do resultado do projeto às equipes.
5
13
6
Reuniões com 13 CAPS do Município para apresentação, socialização do modelo de avaliação diagnóstica da APAE e discussão de casos.
4
(7.2) Métricas de Resultado Quantitativas
RQT# | Descritor | Metas semestrais cumulativas | |
1 | 2 | ||
1 | Aumentar a elegibilidade de 70% para 80%; | 70% | 80% |
2 | Avaliações diagnósticas | 120 | 240 |
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20
(7.3) Métricas de Resultado Qualitativas
RQL# Descritor
Profissionais de saúde e educação apropriados quanto aos transtornos do neurodesenvolvimento
Nível
Conhecimento
Atitude
Excelente
Incorpora ao saber especializado.
Traça um perfil integral do paciente
Ótimo
Aprofunda o conceito e transforma a ação.
Amplia as referências diagnósticas
Bom
Domina o conceito e emite opinião e me posiciono.
x
Tem um posicionamento crítico e busca maiores informações sobre o assunto e os casos.
Regular
Identifica os conceitos na literatura.
Participa e mostra leve interesse sobre o assunto.
Ruim
Desconhece quanto aos transtornos do neurodesenvolvimento e deficiência intelectual.
Desinteresse sobre o assunto.
Pratica
Conhece o caso, argumenta e busca auxílio com outros apoios e concretiza em rede.
Se posiciona e encaminha para serviços adequados.
x
Reflete e conduz para os novos apoios.
x
Existe a sensibilização, mas com transferência de responsabilidade.
Indiferença na proposta de saber, excluindo o paciente de seus direitos.
Indique com um X onde se pretende chegar em cada um dos eixos ao final do projeto. Gerar uma ficha individual para cada indicador qualitativo
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RQL# Descritor
Avaliação qualitativa de 20% (48) dos usuários após o diagnóstico, para melhor entendimento sobre o impacto das ações do projeto
Nível
Conhecimento
Excelente
Socializa o conhecimento com os pares e nas redes sociais (corporativo)
Ótimo
Busca maior entendimento do diagnóstico e possíveis ações.
Bom
Entende e reflete sobre o assunto.
X
Regular
Manifesta interesse pelo resultado do laudo.
Ruim
Recebe orientações sobre o diagnóstico e direitos, mas desconsidera.
Atitude
Pratica
Busca vagas serviços especializados e os direitos.
Engaja socialmente na política pública de defesa dos direitos.
Busca vagas serviços especializados.
Amplia novos tratamentos, exames especializados.
Questiona e se interessa por serviços que possam auxiliar o paciente.
X
Participa, interage e acata a todos os tratamentos.
X
Sente alívio com o diagnóstico e questiona.
Inicia o tratamento, mas não se compromete com as orientações técnicas.
Recebe o laudo e guarda na gaveta ou perde.
Não adere à proposta de apoio e orientações.
Indique com um X onde se pretende chegar em cada um dos eixos ao final do projeto. Gerar uma ficha individual para cada indicador qualitativo
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8. Cronograma de atividades e entregas
A = Ação – o que é preciso fazer para entregar
E = Entrega – relacionado ao que se pretende entregar no projeto, por exemplo: pessoas trabalhando
A E | Resp Equip | Atividade / Entrega | Métrica | Meses | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||
E | 6 | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 240/ano | ||||||||||||
A | 6 | Abertura da agenda, atendimento inicial ao paciente, montagem do prontuário interno, agendamento de consultas e contrareferência | 240/ano | ||||||||||||
E | AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PACIENTES | ||||||||||||||
A | 1 | Acolher os pacientes e realizar a anamnese social | 240/ano | ||||||||||||
A | 2 | Avaliação médica | 240/ano | ||||||||||||
A | 3 | Avaliação Psicológica | 240/ano | ||||||||||||
A | 4 | Avaliação Pedagógica | 240/ano | ||||||||||||
A | Equipe APAE | Reunião de Estudo de caso | 240/ano | ||||||||||||
A | Equipe APAE | Elaboração do Laudo Interdisciplinar | 240/ano | ||||||||||||
A | 3 | Reunião de Devolutiva à família | 240/ano | ||||||||||||
A | 1 e 6 | Contrarreferência | 240/ano | ||||||||||||
A | 1 e 6 | Controle Estatístico | Mensal | ||||||||||||
E | DE Oeste | CAPACITAÇÃO E LEVANTAMENTO DE DADOS DE OESTE | 1º semestre | ||||||||||||
A | 5 e 4 | Realizar duas reuniões com a supervisão de ensino e diretores das escolas para apresentação da proposta | 2 reuniões 1º sem. | ||||||||||||
A | Equipe APAE e DE Oeste | Elaborar, até o mês de abril, instrumento (questionário) para levantamento dos dados pela DE Oeste. | Até abril |
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A | DE Oeste | Aplicar o questionário nas 87 escolas estaduais da Diretoria de Ensino Campinas Oeste. | 87 escolas | ||||||||||||
A | Equipe APAE e rede | Reuniões intersetoriais das regiões onde for detectado maior incidência de casos, para construção do Plano de Intervenção ou encaminhamento para avaliação na APAE | 4 reuniões no 2º sem. | ||||||||||||
E | Equipe APAE e rede | MATRICIAMENTO NAS UBS DOS DISTRITOS DE SÁUDE SUL, SUDOESTE E NOROESTE. | 2º semestre | ||||||||||||
A | Equipe APAE e rede | Realização de três reuniões mensais nas UBS dos Distritos Sul, Sudoeste e Noroeste (região da maioria das Escolas da DE Oeste) com destaque para o distrito com maior incidência de casos. | 3 reuniões mensais | ||||||||||||
E | Equipe APAE e equipe do CAPS | APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DA APAE AOS CAPS DO MUNICÍPIO | Ano todo | ||||||||||||
A | Equipe APAE e equipe do CAPS | Realizar reuniões com 13 CAPS do Município. | 1 reunião mês | ||||||||||||
E | 1 | APURAR OS RESULTADOS QUALITATIVOS DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE 20% DOS CASOS AVALIADOS | Ano todo | ||||||||||||
A | 1 | Elaborar questionário com questões relacionadas ao impacto do projeto. | 2 meses | ||||||||||||
A | 1 | Após seis meses da entrega do laudo, selecionar 20% desses usuários, entrar em | 2º semestre |
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contato para aplicação do questionário e apuração da concretização do acesso aos serviços e benefícios. (transformação social) | |||||||||||||||
A | 1 | Fazer tabulação desses dados para apurar os índices. | 2º semestre |
9. Equipe técnica
# | Função no projeto | Formação | Dedicação (i/p) | Qt HT | Valor HT |
1 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social | Integral | 140 horas | 31,57 |
2 | Médica Neuropediatra | Graduação em Medicina Mestrado em Neurociências Doutorado em Ciências Médicas | Integral | 20 horas | 169,34 |
3 | Psicopedagoga | Graduação em Pedagogia Especialização em Psicopedagogia Especialização em Neuropsicopedagogia | Integral | 150 horas | 27,21 |
4 | Psicóloga | Graduação em Psicologia Especialização em Neuropsicologia Especialização em Neuropsicologia aplicada à Neurologia Infantil Especialização em Psicopedagogia aplicada à Neurologia Infantil Mestrado em Ciências Médicas (cursando) | Integral | 120 horas | 27,21 |
5 | Diretora Pedagógica (contrapartida | Graduação em Pedagogia | Parcial | 10 horas | 79,35 |
6 | Aux. Administrativo (contrapartida) | Graduação em Pedagogia | Parcial | 50 horas | 19,60 |
Observações
A atuação da Diretora Pedagógica e auxiliar administrativo serão contrapartida da APAE.
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10. Sustentabilidade
(10.1) Descreva de forma sucinta como pretende registrar as lições aprendidas, soluções e tecnologias sociais geradas pelo projeto
Registro mensal dos dados dos pacientes avaliados para a geração de dados e estatísticas; Elaboração de relatórios trimestrais com os resultados alcançados;
Avaliação do serviço, realizada pelas famílias ao final do processo de avaliação diagnóstica.
(10.2) Como o projeto pretende sistematizar e compartilhar o conhecimento gerado?
Realização de estudos científicos e teóricos tendo em vista a ampliação do conhecimento técnico da equipe multidisciplinar com posterior divulgação aos profissionais da rede de saúde e socioassistencial por meio de 1 seminário que será realizado em dezembro, com a apresentação do resultado do projeto.
Os dados apurados mensalmente possibilitarão a elaboração de um artigo que poderá ser publicado na Revista APAE em destaque e Revista APAE Ciência.
(2.2.2.4) Qual a estratégia para perenizar os resultados do projeto (permanência)?
(10.3) Como se dará a continuidade das ações do projeto e seus desdobramentos (sustentabilidade)?
Continuação: O Projeto Gestão do Cuidado foi apresentação ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), tendo em vista a captação de recursos para sua execução em 2022 e 2023.
Criação de estratégias de advocacy para assunção da gestão municipal do SUS, buscando a alocação de recursos para a sustentabilidade do serviço. Participação em editais públicos e privados com o objeto de buscar recursos financeiros para a continuidade do projeto.
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(11) Resumo Executivo do Projeto
Histórico: O Serviço de Avaliação Diagnóstica da APAE, conhecido inicialmente como Serviço de Acolhimento e Avaliação “Seja Bem-vindo”, teve início em 2007 e foi criado para realizar avaliação diagnóstica, especificamente quanto aos atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor ADNPM e deficiência intelectual, em crianças, adolescentes e adultos, procedentes do Município de Campinas. De 2007 a 2018, o serviço atendeu 20 pacientes referenciados por mês mais busca espontânea, na contrapartida do convênio com o SUS. Em 2019, em parceria com a FEAC Campinas ampliamos a equipe e o atendimento para mais 20 pacientes referenciados por mês encaminhados pelas UBS dos cinco Distritos de Saúde do Município de Campinas, totalizando 40 pacientes por mês e implantamos as ações de matriciamento com a rede de saúde e educação do Município. Atualmente, o público alvo do serviço são pessoas com suspeita de limitações intelectuais incluindo alguns Transtornos do Neurodesenvolvimento, com idade igual ou superior a três anos, residentes no município de Campinas. O fluxo de encaminhamento de pacientes é realizado por meio do sistema de agendamento de consultas e exames via WEB SOL (Saúde On-Line), com base na classificação de risco, priorizando bebês e crianças que necessitam de intervenção precoce.
Problema Social: Grande quantidade de pessoas na fila de espera para avaliação diagnóstica no Município que em dezembro de 2018, tinha 251 pessoas; demora no atendimento e obtenção do laudo médico; demora para acesso aos serviços, principalmente em casos de crianças que necessitavam de estimulação precoce.
Solução:
a) Otimizar o fluxo de avaliação diagnóstica do Município, diante da demanda de pacientes com suspeita de limitações intelectuais, incluindo alguns transtornos do neurodesenvolvimento, tais como atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e transtornos específicos da aprendizagem, a partir de um diagnóstico qualificado com a emissão de um laudo interdisciplinar que contempla aspectos científicos, a descrição dos procedimentos de avaliação, análise dos dados com embasamento teórico, assim como as conclusões e encaminhamentos necessários para cada caso.
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b) Contribuir para o conhecimento do saber especializado na área dos transtornos que incluem alterações intelectuais ou que se assemelham a eles, tais como alguns transtornos do neurodesenvolvimento, através de matriciamento em rede de saúde e educação, com a importante finalidade de qualificar a demanda e promover atendimentos específicos com eficiência, eficácia e efetividade.
Público Alvo: Pessoas com suspeita de limitações intelectuais incluindo alguns Transtornos do Neurodesenvolvimento, tais como atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e transtornos específicos da aprendizagem, com idade igual ou superior a três anos.
Parceiros na solução: Fundação FEAC e Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
Equipe Multidisciplinar:
PROFISSIONAIS | NOME | CH |
Assistente Social | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 140H |
Psicopedagoga | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Beato | 150H |
Neuropsicóloga | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 120H |
Neuropediatra | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 20H |
Qual resultado queremos alcançar?
Aumento da elegibilidade dos casos encaminhados para avaliação diagnóstica na APAE.
Definição de Sucesso:
Pessoas com deficiência intelectual com diagnóstico precoce e adequado, possibilitando seu acesso a programas de estimulação precoce, habitação/reabilitação, serviços, benefícios e direitos.
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# | Item de aquisição | #Natureza Orçamentária | #Atividade relacionada | #Fonte | Valor total | Vlr mês 1 | Vlr mês 2 | Vlr mês 3 | Vlr mês 4 | Vlr mês 5 | Vlr mês 6 | Vlr mês 7 | Vlr mês 8 | Vlr mês 9 | Vlr mês 10 | Vlr mês 11 | Vlr mês 12 |
1 | ASSISTENTE SOCIAL | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | ENTREVISTA DE ANAMNESE SOCIAL | FEAC_2021 | 63171,01 | 4989,81 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 | 5289,2 |
2 | MÉDICA NEUROLOGISTA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | VERIFICA A HISTÓRIA MÓRBIDA PREGRESSA E ATUAL, CAPACIDADES FUNCIONAIS DO PACIENTE. | FEAC_2021 | 48.411,48 | 3823,97 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 | 4053,41 |
3 | PSICÓLOGA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | APLICA TESTES PSICOLÓGICOS | FEAC_2021 | 46.682,44 | 3687,4 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 | 3908,64 |
4 | PEDAGOGA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | APLICA TESTES COGNITIVOS | FEAC_2021 | 58.353,05 | 4609,25 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 | 4885,8 |
5 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | ENCARGOS TRABALHISTAS | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | FEAC_2021 | 19.495,56 | 1539,93 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 | 1632,33 |
6 | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | BENEFÍCIOS | EQUIPE MULTIDISCIPLINAR | FEAC_2021 | 7.356,35 | 608,18 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 | 613,47 |
7 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO | MATERIAL DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA | IMPRESSÃO DE LAUDOS INTERDISCIPLINARES | FEAC_2021 | 30,11 | 30,11 | |||||||||||
8 | CONSULTORIA ESPECIALIZADA | CONSULTORIAS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | ORIENTAÇÃO APLICAÇÃO DE TESTES, SUPERVISÃO DA EQUIPE , ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS SOBRE AVALIAÇÃO | FEAC_2021 | 15.000,00 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 |
9 | TAXA ADMINSTRATIVA | OUTRAS DESPESAS NÃO LISTADAS | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | FEAC_2021 | 20.000,00 | 1666,66 | 1666,67 | 1666,67 | 1666,67 | 1666,67 | 1666,66 | 1666,67 | 1666,67 | 1666,66 | 1666,66 | 1666,67 | 1666,67 |
10 | CONSULTORIA ESPECIALIZADA | CONSULTORIAS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | ORIENTAÇÃO APLICAÇÃO DE TESTES, SUPERVISÃO DA EQUIPE , ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS SOBRE AVALIAÇÃO | Contrapartida | 15.000,00 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 |
11 | ASSISTENTE ADM. | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | ABERTURA DA AGENDA, ATENDIMENTO INICIAL AO PACIENTE, MONTAGEM DO PRONTUÁRIO INTERNO, AGENDAMENTO DE CONSULTAS E CONTRAREFERÊNCIA | Contrapartida | 15.405,91 | 1216,9 | 1.289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 |
12 | TELEFONISTA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | ATENDIMENTO TELEFÔNICO | Contrapartida | 10.289,83 | 812,78 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 | 861,55 |
13 | RECEPCIONISTA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | RECEPCIONA OS PACIENTES | Contrapartida | 10.115,94 | 799,05 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 | 846,99 |
14 | ENC. DEP. PESSOAL | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | FOLHA DE PAGAMENTO | Contrapartida | 23.658,55 | 1868,76 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 | 1980,89 |
15 | ASSIST. DEP. PESSOAL | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | FOLHA DE PAGAMENTO | Contrapartida | 15.405,91 | 1216,9 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 | 1289,91 |
16 | TECNICA CONTABILIDADE | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | BALANCETE, RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS | Contrapartida | 22.815,83 | 1802,2 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 | 1910,33 |
17 | ASSISTENTE FINANCEIRO | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | PAGAMENTOS, CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS | Contrapartida | 13.504,04 | 1066,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 | 1130,67 |
18 | MOTORISTA | SALÁRIOS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS | REUNIÕES DE MATRICIMENTO | Contrapartida | 7.190,40 | 567,96 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 | 602,04 |
19 | EQUIPE ADMINISTRATIVA | ENCARGOS TRABALHISTAS | EQUIPE ADMINISTRATIVA | Contrapartida | 14.356,91 | 1134,03 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 | 1202,08 |
20 | EQUIPE ADMINISTRATIVA | BENEFÍCIOS | EQUIPE ADMINISTRATIVA | Contrapartida | 4.722,07 | 389,94 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 | 393,83 |
21 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO | DESPESAS DE CONSUMO | AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA | Contrapartida | 15.000,00 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 | 1250 |
22 | COMBUSTIVEL | COMBUSTÍVEIS | ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS RELACIONADAS À AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA | Contrapartida | 800,00 | 66 | 66 | 66 | 66 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 |
23 | IMPRESSÃO GRÁFICA | OUTROS SERVIÇOS ESPECÍFICOS PARA O PROJETO | LAUDOS INTERDISCIPLINARES | Contrapartida | 2.000,00 | 166,66 | 166,66 | 166,67 | 166,67 | 166,67 | 166,67 | 166,67 | 166,66 | 166,67 | 166,67 | 166,67 | 166,66 |
TOTAL | 448.765,39 | 35.813,16 | 37.540,38 | 37.540,39 | 37.540,39 | 37.541,39 | 37.541,38 | 37.541,39 | 37.541,38 | 37.541,38 | 37.541,38 | 37.541,39 | 37.541,38 |
GESTÃO DO CUIDADO
278.500,00
Campinas, 01 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Geral
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código AF75-6235-2493-7F31.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XX00-0000- 2493-7F31 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: AF75-6235-2493-7F31
Hash do Documento
11C204C9BB4290FDE4E50AAE020BF86A6DDCDDDBACE84F2266B87E5DFC72FCA7
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 18/02/2021 é(são) :
Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Parte - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas) - 000.000.000-00 em 13/02/2021 22:48 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxx.xxxxxxx00@xxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Sat Feb 13 2021 22:48:02 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -22.889924 Longitude: -47.087514 Accuracy: 1324
IP 177.94.86.139
Assinatura:
Hash Evidências:
D3E3792619273D8DCD7823842AE8FD1B9101472CE542B379278D9CA011EE41DD
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Parte - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - FUNDAÇÃO ODILA E XXXXXXXXX XXXXXX) - 000.000.000-00 em 11/02/2021 11:11 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
GPS -22.822725;-47.011120
Device BF0107D4-B086-4CDA-A6BC-69F825A2561D
IP 177.117.178.58
Assinatura:
Hash Evidências:
F03A4D71C3F881DC17CED317ED7C15F42732CAD602BF9C7C113AC8103F0A5A38
Xxxx xx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Parte - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - FUNDAÇÃO ODILA E XXXXXXXXX XXXXXX) - 000.000.000-00 em 10/02/2021 12:06 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
GPS -22,975063;-47,019283
Device 8d321c63981fd747
IP 187.35.183.113
Assinatura:
Hash Evidências:
587B8E194EAE06A06E54604A7AC1674C3A0CEC55FC30BFF8094C29D2E9266680
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/02/2021 10:05 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Wed Feb 10 2021 10:05:53 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Latitude: -22.8903931 Longitude: -47.033014699999995 Accuracy: 22
IP 201.82.39.240
Assinatura:
Hash Evidências:
457355AA9EA9E510E88967F7E3364C1C109844958DF5C9A589C62540961689A1
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/02/2021 09:11 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Wed Feb 10 2021 09:10:46 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -22.9408896 Longitude: -47.0476405 Accuracy: 20
IP 201.82.50.182
Assinatura:
Hash Evidências:
63B9299BA2064CD4554BFBBBF13EBB1C05FD147FA1F9427F139620E44C9AA6E8
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 18/02/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 09/02/2021 16:22 UTC- 03:00