CONDIÇÕES GERAIS DE ENGAJAMENTO DE CONSULTOR E OUTRAS AVENÇAS
DISTRIBUIDOR (Mega):
Charme Comércio de Plásticos Ltda CNPJ: 01.468.807/0001-16
CONDIÇÕES GERAIS DE ENGAJAMENTO DE CONSULTOR E OUTRAS AVENÇAS
O CONSULTOR, ao preencher e assinar o formulário eletrônico no site do Distribuidor, dá seu aceite e adere, irrestritamente e sem ressalvas, a essas Condições Gerais de Engajamento de Consultor e Outras Avenças (“Condições Gerais”), cujos termos e condições são aplicáveis à revenda de Produtos e regerão as relações entre o DISTRIBUIDOR e referido CONSULTOR.
O DISTRIBUIDOR e o CONSULTOR são doravante designados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.
Para a perfeita execução dessas Condições Gerais, as Partes deverão observar as disposições abaixo.
I. OBJETO DESTAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Objeto destas Condições Gerais. Estas Condições Gerais têm por objeto: (i) regular a relação entre o DISTRIBUIDOR e o CONSULTOR, inclusive as regras de engajamento do CONSULTOR na cadeia de revenda de Produtos; (ii) definir todos os termos e condições que deverão ser observados pelo CONSULTOR na revenda desses Produtos; (iii) obter autorização do CONSULTOR para uso da sua imagem; e (iv) introduzir as cláusulas de proteção de dados, conforme seguem, as quais são de observância obrigatória pelo CONSULTOR e pelo DISTRIBUIDOR, durante todo o período em que o CONSULTOR vender os Produtos, produzindo efeitos por prazo adicional, conforme previsto abaixo.
1.2. O DISTRIBUIDOR declara que está devidamente autorizado: (i) a distribuir produtos plásticos e/ou outros artigos com as marcas TUPPERWARE® e NUTRIMETICS® (“Produtos”); e (ii) a engajar consultores na revenda desses Produtos.
II. PROCEDIMENTO PARA ENGAJAMENTO DE CONSULTOR
2.1. Aprovação do Cadastro do CONSULTOR. O engajamento do CONSULTOR para efetuar a revenda dos Produtos está sujeito à aprovação, pelo DISTRIBUIDOR, do seu cadastro e confirmação dos seus dados constantes no formulário eletrônico, ficando, desde já, estabelecido que o preenchimento do referido formulário eletrônico não implica a obrigação de disponibilização dos Produtos para revenda, pelo DISTRIBUIDOR. Portanto, as condições comerciais descritas no formulário e nestas Condições Gerais somente serão válidas após aprovação do cadastro do CONSULTOR pelo DISTRIBUIDOR, o que será informado ao CONSULTOR por meio do website do DISTRIBUIDOR, ou por outro meio em que o CONSULTOR se cientifique devidamente da aprovação, ou não, do cadastro.
2.2. Consentimento para confirmação de dados do CONSULTOR. O CONSULTOR consente e autoriza o DISTRIBUIDOR a verificar e confirmar os seus dados informados no formulário eletrônico, podendo utilizar todos os órgãos de consulta ao crédito, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc.), contatos pessoais e via telefone, reservando-se o DISTRIBUIDOR o direito de recusar o cadastro do CONSULTOR, por qualquer motivo que seja, sem necessidade de justificativa, e, em aceitado, decidir cobrar antecipadamente, em caso de restrição de crédito.
2.3. Ausência de Exclusividade. A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entre o DISTRIBUIDOR e o CONSULTOR, ficando, ambos, absolutamente livres para firmar compromissos similares com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
III. OPERACIONALIZAÇÃO DA REVENDA DE PRODUTOS
3.1. Pedidos. O DISTRIBUIDOR fornecerá para o CONSULTOR Produtos mediante pedidos a serem efetuados nos canais disponibilizados pelo DISTRIBUIDOR.
3.2. Entrega de Produtos. A entrega dos Produtos será realizada no endereço indicado por cada CONSULTOR no pedido efetuado nos canais disponibilizados pelo DISTRIBUIDOR, sendo certo que caberá ao CONSULTOR conferir a nota fiscal emitida com os Produtos entregues.
3.3. Alteração dos Dados Cadastrais do CONSULTOR. O CONSULTOR compromete-se a informar o DISTRIBUIDOR, imediatamente, qualquer alteração de seus dados cadastrais, em especial o endereço e telefone, sob pena de não poder alegar o não recebimento dos Produtos adquiridos e entregues no endereço indicado do formulário eletrônico e das comunicações de ordem legal.
3.4. Pagamento dos Produtos. O CONSULTOR obriga-se a efetuar o pagamento dos Produtos adquiridos, bem como das despesas acessórias, na forma e condições estabelecidas na nota fiscal emitida pelo DISTRIBUIDOR, em instituição financeira autorizada, por meio de boleto ou de outra forma de pagamento, previamente acordada pelo DISTRIBUIDOR.
3.5. Inadimplência do CONSULTOR. Na hipótese de inadimplência do CONSULTOR, o valor do débito poderá ser acrescido de multa e mora, dentro dos limites previstos em lei, além de serem bloqueados automaticamente os pedidos realizados pelo CONSULTOR nos “Vitrines” seguintes até que haja quitação dos valores em aberto.
IV. DISPOSIÇÕES A RESPEITO DO CONSULTOR
4.1. Modalidade de Relação entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR. O CONSULTOR é engajado, pelo DISTRIBUIDOR, na revenda dos Produtos na modalidade de venda direta, portanto, o CONSULTOR não é empregado, representante comercial, nem se constitui, por meio destas Condições Gerais, procurador do DISTRIBUIDOR ou detentor ou representante das marcas TUPPERWARE® e NUTRIMETICS®, ficando expressamente vedado ao CONSULTOR assumir compromissos em nome de qualquer das partes aqui mencionadas, bem como utilizar ou reproduzir, sem prévia autorização, marca ou expressão de propaganda.
4.2. Uso das Marcas pelo CONSULTOR. O CONSULTOR compromete-se a utilizar as marcas TUPPERWARE® e NUTRIMETICS® apenas por meio dos materiais de divulgação adquiridos diretamente do DISTRIBUIDOR.
4.3. Forma de Revenda dos Produtos. O CONSULTOR obriga-se a não expor ou revender os Produtos para, ou por intermédio de lojas, farmácias, estabelecimentos comerciais em geral, banca de jornal e/ou revistas, vias públicas, locais abertos ao público, sites de compra/venda e clubes de compras, salvo se o CONSULTOR for expressamente autorizado, e sempre dentro dos limites da autorização a ele concedida.
4.4. Relacionamento do CONSULTOR com os demais Consultores do Produtos. O CONSULTOR compromete-se, ainda, a desempenhar suas atividades respeitando os demais Consultores que revendem os Produtos, de maneira a promover um ambiente saudável de concorrência, estando, desde já, ciente que práticas predatórias de vendas e de concorrência desleal não serão toleradas pelo DISTRIBUIDOR, podendo trazer
consequências ao CONSULTOR se causarem danos ao DISTRIBUIDOR ou aos demais Consultores.
4.5. Códigos de Ética da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas - ABECD. O CONSULTOR, ao aderir a estas Condições Gerais, compromete-se a cumprir integrantemente as normas estabelecidas nos (i) Código de Ética do Setor de Vendas Diretas aplicável ao Consumidor; e (ii) Código de Ética do Setor de Vendas Diretas aplicável às Empresas e aos Empreendedores Independentes, ambos disponibilizados pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas – ABEVD no website: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx.
4.6. Alteração destas Condições Gerais. O DISTRIBUIDOR, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos destas Condições Gerais, inclusive incorporando a elas outros documentos, mediante aviso dessas mudanças ao CONSULTOR, por meio de: (i) divulgação no website do DISTRIBUIDOR; (ii) envio de comunicação ao e-mail do CONSULTOR; ou (iii) envio de mensagem de celular para o CONSULTOR, conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o CONSULTOR não concorde com quaisquer modificações introduzidas pelo DISTRIBUIDOR nestas Condições Gerais, o CONSULTOR poderá deixar de exercer essa atividade, tomando as providências no website do DISTRIBUIDOR para rescindir a presente relação comercial, sem qualquer ônus.
V. VIGÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE CONSULTOR E DISTRIBUIDOR
5.1. Início da Relação entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR. A relação entre DISTRIBUIDOR e CONSULTOR inicia-se na aceitação do cadastro do CONSULTOR pelo DISTRIBUIDOR, permanecendo em vigor por prazo indeterminado.
5.2. Rescisão da Relação Comercial. As Partes poderão rescindir de imediato, a qualquer tempo e unilateralmente a relação comercial, sem ônus ou declaração de motivos.
5.3. Vigência. As obrigações assumidas pelo CONSULTOR no que diz respeito à Proteção de Dados e direito de uso de imagem previstas nestas Condições Gerais sobreviverão à rescisão ou término da relação comercial entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR, por um período adicional de 5 (cinco) anos.
VI. USO DA IMAGEM DO CONSULTOR
6.1. Autorização de Uso de Imagem. O CONSULTOR, seus sucessores ou cessionários, autorizam, desde já, o DISTRIBUIDOR ou quaisquer terceiros com quem o DISTRIBUIDOR se relaciona e dos quais adquire os Produtos, bem como sociedade controladora ou sob controle comum destes últimos, situadas no Brasil, nos Estados Unidos da América ou na Europa, assim como seus sucessores, agentes, mandatários, representantes, licenciados e cessionários a utilizar suas imagens para a produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação das marcas TUPPERWARE® e NUTRIMETICS®, em qualquer lugar do mundo, bem como concede o direito, livre de royalties, de fotografar ou criar gravações de áudio ou de áudio/vídeo do CONSULTOR, de utilizar, distribuir, reproduzir, realizar, licenciar, exibir e armazenar, inclusive internacionalmente (para outros Países), o nome do CONSULTOR, idade, cidade, distrito e país, colhendo a sua imagem, fotografia, vídeo, voz e/ou imagens digitais, testemunho ou breve citação. Referidas imagens, inclusive a voz, poderão ser editadas ou modificadas para quaisquer fins comerciais e promocionais, incluindo, sem se limitar, para uso e exibição em suportes impressos, websites, redes sociais hospedadas por terceiros, e na televisão, rádio, filmes, streaming, aplicações móveis e por quaisquer outros suportes agora conhecidos ou posteriormente criados. Essa autorização de uso de imagem e voz, nos termos aqui descritos, será válida enquanto a relação comercial entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR estiver em vigor ou por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data em que essa imagem e/ou voz for veiculada pela primeira vez pelo DISTRIBUIDOR ou por terceiros, o que for maior.
6.2. Autorização de veiculação de dados. O CONSULTOR autoriza, ainda, a veiculação de seu nome, telefones e e-mails nos canais de comunicação do DISTRIBUIDOR para divulgação aos consumidores.
VII. OUTORGA DE PROCURAÇÃO
7.1. Procuração. O CONSULTOR, pelo presente instrumento, nomeia e constitui como seu bastante Procurador o DISTRIBUIDOR, a quem confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim especial exclusivo de assinar, em nome do CONSULTOR, acordos e regimes especiais de tributação que autorizem o recolhimento, mediante substituição, do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
VIII. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. Declaração do CONSULTOR de conhecimento e cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”). O CONSULTOR declara que conhece os termos da LGPD e que se informará e conhecerá eventuais normativos e regulamentos que venham a ser editados sobre o tema, e obriga-se a, desde já, cumprir integralmente referida legislação e regulamentação.
8.2. Definição de Dados Pessoais. Para os fins destas Condições Gerais, entende-se por Dados Pessoais (“Dados Pessoais”) todos os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD, de titularidade dos clientes do CONSULTOR, bem como do próprio CONSULTOR que o DISTRIBUIDOR ou que o próprio CONSULTOR venha a tratar, assim entendido o tratamento como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
8.3. Alteração da LGPD ou em normativo sobre a matéria. Caso exista alteração na LGPD ou de qualquer norma regulamentar atinente ao tema, de forma a exigir modificações na estrutura de execução das atividades pelo CONSULTOR, o DISTRIBUIDOR alterará estas Condições Gerais e o CONSULTOR deverá adequar- se às condições vigentes, sob pena de rescisão desta relação comercial.
8.4. Tratamento dos Dados Pessoais do CONSULTOR. O DISTRIBUIDOR tratará os Dados Pessoais do CONSULTOR, podendo inclusive transferi-los aos terceiros, parceiros comerciais, ou não, no Brasil ou no exterior, com o que o CONSULTOR desde já consente e autoriza. Referido tratamento de Dados Pessoais do CONSULTOR é necessário para a execução da relação comercial entre CONSULTOR e DISTRIBUIDOR, além de atender aos interesses legítimos do DISTRIBUIDOR ou de quaisquer terceiros com quem o DISTRIBUIDOR se relaciona e dos quais adquire os Produtos, bem como sociedade controladora ou sob controle comum destes últimos, situadas no Brasil, nos Estados Unidos da América ou na Europa, ou, ainda, em qualquer outra hipótese permitida na LGPD.
8.5. Finalidade do tratamento de Dados Pessoais do CONSULTOR. O DISTRIBUIDOR poderá tratar os dados pessoais do CONSULTOR para os seguintes propósitos principais e necessários:
a. realizar a venda e promoção dos Produtos;
b. administrar, manter e melhorar o site;
c. responder ou entrar em contato o CONSULTOR em relação às suas solicitações de informações relacionadas aos Produtos ou a quaisquer outras solicitações ou comentários
relacionados à revenda dos Produtos ou a relação comercial entre DISTRIBUIDOR e
CONSULTOR;
d. gerenciar quaisquer procedimentos, comentários, reclamações, esclarecimentos e desacordos relacionados à revenda dos Produtos ou a relação comercial entre DISTRIBUIDOR e CONSULTOR;
e. fornecer conselhos, esclarecimentos e atendimento relacionados à revenda dos Produtos ou a relação comercial entre DISTRIBUIDOR e CONSULTOR, por meio de mensagens instantâneas (chat), central de atendimento e/ou por qualquer outro meio;
f. comunicar alterações nestas Condições Gerais;
g. registrar o CONSULTOR no banco de dados;
h. realizar pesquisa estatística; nesse caso, os Dados Pessoais do CONSULTOR estarão sujeitos a um procedimento prévio de dissociação;
i. a criação, gerenciamento, controle e administração do arquivo do CONSULTOR;
j. atender aos requisitos legais das autoridades competentes e cumprir as obrigações do DISTRIBUIDOR e/ou terceiros parceiros derivadas da relação comercial entre DISTRIBUIDOR e CONSULTOR; e
k. cumprir todas as disposições e obrigações legais, nacionais ou internacionais, aplicáveis ao DISTRIBUIDOR ou a terceiros parceiros, bem como quaisquer outras para gerenciar qualquer processo judicial.
8.6. Interrupção do tratamento de Dados Pessoais do CONSULTOR. Caso o CONSULTOR não deseje mais que seus Dados Pessoais sejam tratados para aqueles fins, poderá contatar o DISTRIBUIDOR e solicitar a interrupção no tratamento de seus Dados Pessoais.
8.7. Eliminação de Dados Pessoais do CONSULTOR. O DISTRIBUIDOR eliminará os Dados Pessoais do CONSULTOR ao término de seu tratamento, ou a seu pedido. O CONSULTOR, desde já, autoriza o DISTRIBUIDOR a conservar seus dados para fins de futuro contato comercial, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de término da relação comercial entre eles e nas hipóteses previstas em Lei.
8.8. Tratamento dos Dados Pessoais dos Clientes do CONSULTOR. O CONSULTOR se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a somente coletar, usar, transferir, compartilhar com terceiros, inclusive com o DISTRIBUIDOR, ou com outra pessoa física ou jurídica a ele relacionada, ou, de qualquer forma, tratar os Dados Pessoais de seus clientes para quem revendeu ou revende Produtos, se obtiver o expresso consentimento por escrito dos mesmos para tanto.
8.9. Notificação obrigatória pelo CONSULTOR. O CONSULTOR deverá dar prontamente notícia ao DISTRIBUIDOR sobre reclamações e solicitações dos clientes, titulares de Dados Pessoais que venha a receber e sobre eventuais ordens de tribunais,
autoridade pública e órgãos reguladores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelos mesmos.
8.10. Auxílio ao DISTRIBUIDOR. O CONSULTOR compromete-se a auxiliar o DISTRIBUIDOR com suas obrigações administrativas ou judiciais nos termos da LGPD, sem que isso implique a diminuição da sua responsabilidade previstas nestas Condições Gerais, naquela lei e perante a autoridade nacional responsável pela proteção de dados.
8.11 Indenização. Cada uma das Partes indenizará e manterá a outra Parte indene de todas e quaisquer responsabilidades, danos, prejuízos e perdas relacionados com: (a) a violação destas Condições Gerais por quaisquer das Partes; e/ou (b) falha de quaisquer das Partes de cumprir todos termos da LGPD.