CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E ARLINDA CELESTE ALVES DA SILVEIRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato nº 090/2023.
NUP nº 27001.003765/2023-42.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada
na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária XXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 000-X, xx 00, Xxxx. 12, Xxxxxx: Laranjal, CEP: 27.255-190, Volta Redonda/RJ, telefone: (21) 9.8048-0608, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com enfoque no inciso II do seu art. 25; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; no Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2023, publicado em 1º de agosto de 2023; no Termo de Adjudicação, Homologação e Declaração da Inexigibilidade do Resultado Final do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2023, publicado no dia 31 de outubro de 2023; bem como na Portaria nº 234/2023/SECULT, publicada em 27 de novembro de 2023. Esse CONTRATO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.003765/2023-42, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado.
2.2 A CONTRATADA integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO LITERÁRIO DO CEARÁ, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do
Secretaria da Cultura do Ceará
Xxx X xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx • CEP: 60.025-1 00
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 06/12/2023, às 17:53 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 06/12/2023, às 15:25 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D50A-D512-E29B-A68D.
Estado do Ceará 2023, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da Portaria nº 234/2023/SECULT, publicada em 27 de novembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato:
I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento;
II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da CONTRATANTE;
III – observar a legislação pertinente;
IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos;
V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE.
VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital;
X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I – disponibilizar à CONTRATADA os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente;
II – dar ciência à CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
III – informar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer;
IV – remunerar os serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A presente contratação importa no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), que serão creditados na conta bancária informada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – O pagamento somente será realizado após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, bem como da prestação total do
Secretaria da Cultura do Ceará
Xxx X xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx • CEP: 60.025-1 00
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 06/12/2023, às 17:53 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 06/12/2023, às 15:25 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D50A-D512-E29B-A68D.
serviço, sanada todas as pendências verificadas pela CONTRATANTE. Parágrafo Xxxxxxx – O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro – O pagamento é realizado em conta-corrente do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2012.
Parágrafo Quarto – Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos cabíveis, nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
Mapp: 620 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI XXXXX XXXXXXX - LPG – AUDIOVISUAL
Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL Projeto Finalístico: 2704010122023I - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI XXXXX XXXXXXX - LPG – PARECERISTAS
Fonte: (715)-(000) - Transferência - Xxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Audiovisual
Dotação: 2113121 – 27200004.13.392.421.11493.03.339036.1.7159200000.1 – Pessoa Física 2114047 –27200004.13.392.421.11493.03.339047.1.7159200000.1 – INSS Patronal
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada, fiscalizada e exercida pelo Gestor e pelo Fiscal especialmente designados para esse fim:
NOME DO GESTOR | MATRÍCULA | CPF | CARGO |
XXXXX XXXXXXXXX DE LAVOR | 0898051-9 | 000.000.000-00 | SUPERVISORA DE NÚCLEO |
NOME DO FISCAL | MATRÍCULA | CPF | CARGO |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 3000931-2 | 000.000.000-00 | ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL |
6.2. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, o Fiscal do contrato designado pela SECULT deverá atestar a plena execução do objeto, devendo o Gestor do contrato ratificar o atesto, ambos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Secretaria da Cultura do Ceará
Xxx X xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx • CEP: 60.025-1 00
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 06/12/2023, às 17:53 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 06/12/2023, às 15:25 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D50A-D512-E29B-A68D.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da SECULT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a SECULT; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, data da última assinatura digital.
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária da Cultura do Estado do Ceará Contratada
Secretaria da Cultura do Ceará
Xxx X xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx • CEP: 60.025-1 00
Documento assinado eletronicamente por: XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX em 06/12/2023, às 17:53 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 06/12/2023, às 15:25 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código D50A-D512-E29B-A68D.