SUMÁRIO
Termo de Referência ADC/11446/2022
Processo de qualificação e contratação de startups e empresas de pequeno, médio e grande porte para atendimento de serviços especializados em soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) Unidade de Serviços Digitais Especializados (USDE) Diretoria Adjunta de Gestão de Serviços (DAGSer) Gerência de Serviços Corporativos (GSCR)
Diretoria Adjunta para e-Ciência e Ciberinfraestrutura Avançada (DACCA)
07 de outubro de 2022
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SUMÁRIO
4. JUSTIFICATIVA (Contextualização) 5
5. O QUE É O PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO 6
6. CATÁLOGO DE ÁREAS TEMÁTICAS DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO 6
7. CRITÉRIOS PARA SE QUALIFICAR 10
7.1. BLOCO 1 – EMPRESAS MÉDIAS E GRANDES 10
7.1.1. CRITÉRIOS DE RANQUEAMENTO PARA O BLOCO 1 10
7.1.2. REGRAS PARA QUALIFICAÇÃO DO BLOCO 1 14
7.2. BLOCO 2 – STARTUPS E PEQUENAS EMPRESAS 16
7.2.1. CRITÉRIOS PARA RANQUEAMENTO PARA O BLOCO 2 16
7.2.2. REGRAS PARA QUALIFICAÇÃO PARA O BLOCO 2 17
7.3. DECLARAÇÃO DOS VALORES PRATICADOS NO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO 18
8. CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE DEMANDAS 19
9. CRITÉRIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO 21
11. CRITÉRIOS DE RESPOSTA AO TERMO DE REFERÊNCIA 22
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA 23
12. FORMA DE PAGAMENTO PARA DEMANDAS CONTRATADAS 23
14. OBRIGAÇÕES DA QUALIFICADA 24
15. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 25
19. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 26
De tubos e conexões a serviços digitais especializados. Essa é a visão de futuro da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que anseia ser a melhor plataforma digital para educação, pesquisa e inovação no Brasil até 2030. Para tanto, disponibilizamos internet acadêmica, segura e de alta capacidade, serviços avançados, soluções personalizadas, além de promovermos inovação.
Nossas entregas agregam valor a ministérios, autarquias federais, universidades, institutos educacionais e culturais, agências de pesquisa, hospitais de ensino, parques e polos tecnológicos. Com isso, buscamos beneficiar toda a sociedade, não tão somente, mas diretamente, a cerca de 4 milhões de alunos, professores e pesquisadores brasileiros.
Ajudamos a trazer a internet para o Brasil no início dos Anos 90 e hoje nossa rede chega a todas as unidades da federação, levando nossos serviços. Também estamos conectados às demais redes de educação e pesquisa na América Latina, América do Norte, África, Europa, Ásia e Oceania por meio de cabos de fibra óptica terrestres e submarinos.
Somos qualificados como uma Organização Social, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e mantida por esse, em conjunto com os ministérios da Educação (MEC), das Comunicações (MCom), Saúde (MS) e Defesa (MD), além da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (SC/MTur), que participam do Programa Interministerial RNP (PRO-RNP).
Nossa missão
Promover o uso inovador de redes avançadas.
Nossa visão
Ser reconhecida pela sociedade brasileira como a instituição que, fazendo o uso inovador das TIC, provê a integração global da comunidade acadêmica, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da pesquisa e colaborando com o desenvolvimento tecnológico, social e econômico do país.
Nossos valores
• Inovação e Pioneirismo;
• Cooperação e Colaboração;
• Compromisso e Comprometimento;
• Ética e Transparência;
• Respeito.
• Startup: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados: com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada; com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. (Lei complementar nº 182, de 1º de junho de 2021);
• Edtech: startups de base tecnológica com competências técnicas distintivas capazes de criar ou auxiliar na criação de soluções (produtos ou serviços) para o mercado de educação, com o objetivo de ajudar, instituições, professores ou alunos na jornada do aprendizado;
• Healthtech: startups de base tecnológica com competências técnicas distintivas capazes de criar ou auxiliar na criação de soluções (produtos ou serviços) para o mercado de saúde, com o objetivo de ajudar, instituições, profissionais da saúde oferecem ou melhores soluções ou melhorar a experiência de consumo dos clientes (pacientes);
• Agritech: startups de base tecnológica com competências técnicas distintivas capazes de criar ou auxiliar na criação de soluções (produtos ou serviços) para o mercado de agronegócios, com o objetivo de ajudar os participantes da cadeia a obterem melhores resultados por meio de soluções tecnológicas;
• Govtech: startups de base tecnológica com competências técnicas distintivas capazes de criar ou auxiliar na criação de soluções (produto ou serviço) que tenham foco na geração de inovações para o setor público que busquem economia de recursos e/ou melhoria de serviços públicos ofertados para a população;
• Pequenas empresas especializadas: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou que emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria;
• Médias empresas: empresas com faturamento anual até a R$300 milhões e que emprega de 50 a 99 pessoas para o setor de comércio e serviços, e de 100 a 499 pessoas no setor industrial;
• Grandes empresas: empresas com faturamento anual superior a R$300 milhões e que emprega acima de 99 pessoas para o setor de comércio e serviços, e acima de 499 pessoas no setor industrial.
O objetivo deste Termo de Referência é qualificar, visando futura contratação, startups e empresas de pequeno, médio e grande porte, para fins de prestação de serviços especializados, com foco em tecnologias, processos ou métodos inovadores. A efetiva contratação do serviço será realizada sob demanda pela RNP, após celebração do contrato de qualificação, por meio de Solicitação de Propostas quando houver necessidade da contratação dos serviços.
Ainda sobre as Solicitações de Propostas, cabe ressaltar que estas serão enviadas concomitantemente para todas as startups e pequenas empresas ou médias e grandes empresas qualificadas para o serviço selecionado, que deverão responder a solicitação de proposta conforme prazo e condições estipulados pela RNP.
4. JUSTIFICATIVA (Contextualização)
No presente momento, A RNP vem atuando fortemente na execução de uma extensa e diferenciada carteira de projetos, contemplando diferentes tecnologias, complexidades e alto grau de exigência, tanto no que tange qualidade, quanto expertise.
Nesse sentido, é natural inferir que a contratação de serviços e mão de obra especializada para incremento das capacidades dos diferentes times de projeto, torna-se um desafio. Buscando superar estes desafios, a RNP nos últimos anos vem atuando com o conceito de “fornecedores qualificados”. Fornecedores qualificados são empresas previamente selecionadas para prestação dos serviços objeto da qualificação, que já possuem contratos celebrados com a RNP, garantindo maior rapidez nos ritos administrativos relacionados a contratação, viabilizando o início do atendimento praticamente de forma imediata, bastando apenas realizar a solicitação de propostas para as empresas qualificadas, analisar o conjunto de propostas recebidas e divulgar o resultado para os envolvidos, momento em que será apontando o vencedor dentre os qualificados.
Considerando o sucesso obtido mediante o estabelecimento do processo de qualificação de fornecedores, a RNP está trabalhando em sua extensão, agora segmentando o processo em dois blocos: bloco 1 – Empresas médias e grandes; e bloco 2 – Startups e pequenas empresas. O objetivo é ampliar o leque de parceiros cuja capacidade técnica, dedicação e modelo de atendimento estejam em convergência com as necessidades apontadas neste termo de referência.
Nesse contexto, este documento tem como objetivo detalhar o termo de referência destinado a qualificação e contratação de empresas enquadradas como fornecedores médios e grandes, startups e pequenas empresas especializadas para a prestação de serviços em soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.
5. O QUE É O PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
O processo de qualificação é um mecanismo criado pela RNP que possibilita o credenciamento de fornecedores, baseado em critérios previamente estipulados por meio de um Termo de Referência, que garante a celebração contratual no formato “contrato guarda-chuva” entre a RNP e as empresas, possibilitando executar serviços sob demanda através de ordem de serviço. Sua vantagem está no fato de que toda burocracia habitualmente encontrada no estabelecimento de contratos será enfrentada apenas no momento de estabelecimento ou renovação dos instrumentos, permitindo que as efetivas contratações para prestação de serviços possam ser realizadas com toda agilidade e velocidade que a RNP necessita para execução das demandas sob sua responsabilidade. Nesse sentido, é muito importante que as candidatas (startups e demais empresas) sejam criteriosas na elaboração de suas propostas, uma vez que estas servirão com instrumentos balizadores de suas relações junto à RNP.
6. CATÁLOGO DE ÁREAS TEMÁTICAS DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
Para se tornar uma startup ou empresa (pequena, média ou grande) qualificada para prestação de serviços junto à RNP, a proponente deverá apontar para quais áreas temáticas possui expertises necessárias para prestação de serviços.
Tal informação deverá ser documentada mediante o preenchimento da planilha enviada como anexo ao presente documento, utilizando-se como referência, as metodologias e tecnologias abaixo descritas, que poderão sofrer variações a depender da realidade vivida pela RNP ou de seus clientes:
TEMÁTICA | DESCRIÇÃO |
1. Interoperabilidade | Serviços relacionados a comunicação entre plataformas e/ou sistemas computacionais capazes de promover a consolidação de informações de forma consistente e atendendo a requisitos técnicos, negociais, de segurança e normativos. |
2. Arquitetura de software | Serviços relacionados a definição, implementação e evolução de arquiteturas de software, considerando o conjunto de tecnologias utilizadas pela RNP ou clientes, que compreende, mas não se limita a: • Linguagens: Java, Kotlin, PHP, Node.js; • Infraestrutura em nuvens públicas: AWS, Azure, Google Cloud Platform e Huawei; • SGBDs SQL e NoSQL. |
3. DevSecOps | Serviços relacionados a realização de diagnóstico situacional, disseminação de cultura, implantação de ferramentas e |
construção de esteiras considerando, mas não se limitando a tecnologias como: • Gitlab; • Terraform (IaC). | |
4. Cloud Computing | Serviços relacionados a composição, configuração, migração e sustentação de serviços em nuvem (ou novos serviços que a RNP eventualmente identifique como necessário) de provedores como Amazon AWS, Microsoft Azure, Google Cloud Platform, Huawei. |
5. Blockchain | Serviços relacionados a prospecção de oportunidades e tecnologias, capacitação, desenvolvimento e suporte a soluções que façam uso da tecnologia Blockchain. |
6. Ciência de Dados | Serviços relacionados a atividades e tecnologias capazes de sustentar a seleção, combinação, teste e execução de mineração de dados, análise estatística e aprendizado computacional combinados a recursos de integração e modelagem de dados e uso do método científico visando o desenvolvimento e a avaliação de modelos preditivos que explorem padrões e gerem novos insights de negócio. Tais atividades devem ser desempenhadas de forma consistente e empregarem os padrões e as políticas vigentes, especialmente em relação aos dados e critérios. |
7. Business Intelligence & Data Warehouse | Serviços relacionados ao desenho soluções, construção de produtos de dados e manutenção de ambiente tecnológico on-premise e/ou em nuvem, bem como os processos necessários, de maneira a garantir o fornecimento consistente de informações integradas empregando para isso uma combinação de soluções consagradas de Business Intelligence e Data Warehouse. Tal ambiente e as informações produzidas devem visar dar suporte consistente e confiável às funções operacionais da organização, atender requisitos de conformidade normativa e apoiar a análise eficaz do negócio. |
8. Engenharia de dados | Serviços relacionados ao projeto, construção, seleções de tecnologias e composição de arranjos de soluções |
tecnológicas de armazenamento, processamento, entrega e visualização de dados, on-premise e/ou em nuvem, que sejam capazes de coletar, armazenar, transformar, garantir a qualidade e possibilitar a análise de dados em grande escala, tornando-os altamente utilizáveis, tanto por cientistas e analistas de dados como diretamente pelas áreas de negócio. Inclui a especificação, desenho, documentação e gestão dos dados em Data Lakes e desenho de Data Pipelines de ETL-ELT ponta a ponta. | |
9. Bancos dados | Serviços relacionados ao suporte à tecnologia propriamente dita de bancos de dados (SQL e No-SQL, on-premise ou em nuvem), a definição de requisitos técnicos que atendam às necessidades organizacionais, a especificação da arquitetura técnica e dimensionamento adequados, a instalação e administração da tecnologia e a resolução de problemas relacionados à tecnologia. Inclui também as atividades relacionadas ao ciclo de vida dos dados ali armazenados, desde a implementação inicial de um ambiente até a restauração, replicação, migração, backup e limpeza de dados. Inclui o tunning de bancos de dados de forma a atenderem ao desempenho desejado, e o monitoramento e resposta a eventos com bancos de dados. |
10. Internet das Coisas | Serviços relacionados a prospecção de oportunidades e tecnologias, capacitação, desenvolvimento e suporte para soluções que façam uso de tecnologias relacionadas a Internet das Coisas (IoT). |
11. Segurança da Informação para Aplicações Web | Serviços relacionados a definição e validação de arquitetura de segurança para aplicações web, definição de requisitos e soluções para esteira de CI/CD, análise de código e execução de teste de intrusão/pentest em aplicações baseados no OWASP TOP 10 e OWASP API Security TOP 10 |
12. Qualidade de Software | Serviços relacionados a prospecção de soluções, realização de testes (funcionais, automatizados, carga, performance etc.), capacitação e suporte para soluções desenvolvidas, suportadas ou adquiridas pela RNP ou seus clientes. |
13. Desenvolvimento de Software (cloud native) | Serviços relacionados ao desenvolvimento ou sustentação de soluções considerando disciplinas como requisitos, |
modelagem de dados etc., além de tecnologias em nuvem (AWS, Azure, Google Cloud Platform etc.). | |
14. Desenvolvimento de Software (tradicional) | Serviços relacionados ao desenvolvimento ou sustentação de soluções considerando disciplinas como requisitos, modelagem de dados etc., além de tecnologias “tradicionais” de desenvolvimento on-premise. |
15. Mobile | Serviços relacionados ao desenvolvimento especializado de soluções para mobile, seja para sistemas operacionais específicos como IOS e/ou Android ou para soluções agnósticas. |
16. Automação de processos | Serviços relacionados a competência de automação de processo fim a fim, desde a escolha da solução tecnológica, uso de produtos específicos e desenvolvimento de soluções customizadas. |
17. User Experience e User Interface | Serviços relacionados a definição de estratégia de design, geração de ideias, planejamento de produtos, realização de pesquisas e validações, além de desenhos de interfaces. |
18. Metodologias e Abordagens | Serviços relacionados a facilitação ou definições de soluções, produtos ou serviços, Desing de Serviços ou Desing de Produtos utilizando metodologias, frameworks ou abordagens tais como o Design Thinking, Lean Inception, Design Sprint e afins. |
19. Agilidade | Consultoria em metodologias, frameworks e processos com foco em agilidade e melhoria contínua, bem como competências em gerenciamento de projetos ágeis. |
20. Ferramentas | Serviços relacionados a implantação, configuração ou manutenção em ferramentas utilizadas pela RNP, a constar; • Atlassian Jira; • Atlassian Confluence; • CMS Drupal; • Puppet. |
21. Computação de Alto Desempenho (HPC) | Consultoria ou assessoria para o desenho e implantação de soluções para transmissão de dados, processamento e armazenamento com alto desempenho. |
Serviços de mão-de-obra especializada para atividades de instalação, configuração, manutenção e resolução de problemas de acordo com a tecnologia utilizada. |
Tabela 1 - Áreas Temáticas do TR
É importante destacar que a lista de temáticas definida é propositalmente abrangente e apresentada em alto nível. O detalhamento relacionado a cada uma das contratações será realizado por meio do documento de Solicitação de Proposta, que será enviado para as startups e demais empresas habilitadas para prestação dos serviços demandados. Tal documento descreverá em maiores detalhes os desafios relacionados as contratações bem como o detalhamento dos serviços.
7. CRITÉRIOS PARA SE QUALIFICAR
Para se tornar um fornecedor qualificado junto a RNP, as startups e demais empresas serão divididas em 2 (dois) grandes blocos, a constar:
• Bloco 1 – Empresas médias e grandes – composto por empesas médias e grandes (vide definições documentadas na seção DEFINIÇÕES) que já possuam modelos de negócio sólidos e capazes de atuar em iniciativas longas, assumindo maiores responsabilidades e mitigando riscos mais altos;
• Bloco 2 – Startups e pequenas empresas – composto por empresas pequenas e startups (vide definições documentadas na seção DEFINIÇÕES) que estejam passando por um processo de amadurecimento em seus modelos de negócio, capazes de atuar mais facilmente em iniciativas curtas e com menor capacidade de mitigação de riscos mais altos.
As empresas qualificadas, independente do bloco vinculado, terão oportunidades de atender o conjunto de demandas abertas pela RNP, relacionadas a qualquer área temática apresentada no presente Termo de Referência (vide Tabela 1 - Áreas Temáticas do TR), desde que atendidos os critérios de qualificação (para assinatura do contrato) e seleção (para garantia de capacidade de atendimento).
É importante destacar que a divisão em blocos, tem como objetivo facilitar a contratação de serviços por parte da RNP, que utilizará um conjunto de critérios pré-definidos para envio das Solicitações de Proposta aos blocos.
Adicionalmente, as startups e demais empresas serão ranqueadas mediante enquadramento técnico, que considera um sistema de pontuação adquirida e tem como objetivo auxiliar em ocasiões em que a seleção do fornecedor se dará via relação “Técnica X Preço” obedecendo as regras para cada um dos blocos.
7.1. BLOCO 1 – EMPRESAS MÉDIAS E GRANDES
7.1.1. CRITÉRIOS DE RANQUEAMENTO PARA O BLOCO 1
Tabela de pontuação técnica
CRITÉRIO | TEMÁTICA | PONTUAÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO |
1. Empresa certificada XXX.XX (MR-MPS) | Todas | 1 (um) ponto para o nível G; 3 (três) pontos para o nível “F”; 4 (quatro) pontos para o nível “E”; 7 (sete) pontos para o nível “D”; 11 (onze) pontos para o nível “C” ou superior. OBS: pontuação não cumulativa | Enviar cópia do documento oficial válido emitido por entidade competente constando o nível no MR- MPS/XXX.XX. |
2. Apresentar atestados de capacidade técnica, com até 5 (cinco) anos de emissão, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o nível de experiência e o bom desempenho da empresa na prestação de serviços relacionados aos temas escolhidos pela empresa e constantes no presente Termo de Referência. | Todas | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos por área temática | Enviar cópia do documento original |
3. Apresentação de atestado de capacidade técnica, com até 5 (cinco) anos de emissão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o nível de experiência e o bom desempenho da empresa na prestação de | Ferramentas | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para desenvolvimento na plataforma Atlassian. |
serviços de desenvolvimento na plataforma Atlassian | |||
4. Apresentação de atestado de capacidade técnica, com até 5 (cinco) anos de emissão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o nível de experiência e o bom desempenho da empresa na prestação de serviços de desenvolvimento na plataforma Drupal | Ferramentas | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para desenvolvimento em Drupal. |
5. Apresentação de atestado de capacidade técnica, com até 5 (cinco) anos de emissão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o nível de experiência e o bom desempenho da empresa na prestação de serviços de arquitetura da informação, UI design ou UX design | User Experience e User Interface | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para arquitetura da informação, UI design ou UX design. |
6. Apresentação de atestado de construção de soluções de aplicação de Nuvem desenvolvidas e | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para soluções AWS |
operacionais utilizando produtos AWS. | |||
7. Apresentação de profissional certificado como AWS Professional | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias do certificado de aprovação na certificação e comprovante de vínculo do profissional com a empresa. |
8. Apresentação de atestado de construção de soluções de aplicação de Nuvem desenvolvidas e operacionais utilizando produtos Azure. | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para soluções Azure |
9. Apresentação de profissional certificado em como Azure Professional | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos certificados de aprovação na certificação e comprovante de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
10. Apresentação de atestado de construção de soluções de aplicação de Nuvem desenvolvidas e operacionais utilizando produtos Google Cloud Platform (GCP). | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópia do atestado de capacidade técnica para soluções GCP |
11. Apresentação de profissional certificado em Google Cloud Platform (GCP) | Arquitetura de Software / DevSecOps / Cloud Compute / Desenvolvimento de Software (cloud native) | 5 (cinco) pontos por atestado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos certificados de aprovação na certificação e comprovante de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
12. Apresentação de profissional certificado em Java emitido pela Oracle | Arquitetura de Software / Desenvolvimento de Software (cloud native) / Desenvolvimento de Software (tradicional) | 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos certificados de aprovação na certificação e comprovação de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
13. Apresentação de profissional certificado como Gerente de Projetos pelo PMI ou PMP CAPM, com certificações ativas | Metodologias e Abordagens / Agilidade | 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos documentos comprobatórios da certificação PMP ou CAPM e comprovante de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
14. Apresentação de profissional certificado como Professional Scrum Master | Metodologias e Abordagens / Agilidade | 3 (três) pontos por profissional PSM 1; 5 (cinco) por profissional PSM 2. Até o máximo de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos documentos comprobatórios da certificação PMP e comprovante de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
15. Apresentação de profissional certificado como Professional Scrum Product Owner | Metodologias e Abordagens / Agilidade | 3 (três) pontos por profissional PSPO I; 5 (cinco) por profissional PSPO II e III. Até o máximo de 15 (quinze) pontos | Enviar cópias dos documentos comprobatórios da certificação PSPO e comprovante de vínculo do(s) profissional(is) com a empresa. |
16. Apresentação de parceira de nível máximo (Premier ou equivalente) junto aos fornecedores de nuvem pública (AWS, MS Azure, GCP, HWC, IBMC, OCI) | Cloud Compute | 5 (cinco) pontos por certificado, até o limite de 15 pontos | Enviar cópias dos documentos comprobatórios do nível de parceria com os provedores de nuvem pública. |
Tabela 2 - Pontuações Técnicas para Médias e Grandes Empresas
7.1.2. REGRAS PARA QUALIFICAÇÃO DO BLOCO 1
O modelo de contratação de empresas médias e grandes, vem se mostrando vantajosa para a RNP, especialmente para cenários em que seja necessário realizar contratações por longos períodos, para demandas que possuam maiores riscos (em especial associado ao prazo de entrega e escopo) ou mesmo
para demandas onde a RNP necessite atuar apoiado por parceiros com modelos de negócio sólidos, garantido maior segurança para execução da demanda.
Nesse sentido, sempre que necessário, para seleção do parceiro responsável pelo atendimento, a RNP poderá utilizar um ranqueamento visando, garantir maior segurança a contratação. Sobre o ranqueamento, segundo a “Tabela de pontuação técnica” (Tabela 2 - Pontuações Técnicas para Médias e Grandes Empresas), uma média ou grande empresa poderá atingir até 236 (duzentos e trinta e seis) pontos. Adicionalmente, para cada uma das 21 (vinte e uma) áreas temáticas (Tabela 1 - Áreas Temáticas do TR) que a média ou grande empresa se prontificar a atender, serão adicionados outros 3 (três) pontos ao volume até então alcançado, podendo-se chegar ao total de 299 (duzentos e noventa e nove) pontos.
Para este bloco, é importante destacar que a pontuação não se configura como critério eliminatório, servindo como referência para que a RNP possa realizar um ranqueamento e, conforme já informado, utilizar a pontuação em análises de propostas quando a contratação, por exemplo, utilizar como referência “Técnica X Preço”.
Se durante a conferência da documentação enviada pela média ou grande empresa, for identificada qualquer irregularidade, a média ou grande empresa será considerada imediatamente desclassificada do processo. Portanto, a RNP se reserva o direito de verificar através dos meios legais e/ou públicos a veracidade de cada item apresentado, além de que a partir do envio da documentação, a média ou grande empresa reconhece tal direito por parte da RNP, assumindo assim as consequências relacionadas ao processo de qualificação.
Abaixo, é apresentada a lista de orientações para registro dos critérios atendidos pela média ou grande empresa candidata, que deverá ser realizado mediante preenchimento da aba “BLOCO 1 - DOCUMENTAÇÃO” constantes na planilha enviada como anexo (seção ANEXOS) ao presente Termo de Referência:
• Coluna “Descrição”: descreve o critério para pontuação, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Temática”: descreve a área temática para qual o critério se aplica, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Pontuação”: descreve a(s) regra(s) de pontuação válida(s) para o critério, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Forma de comprovação”: descreve a(s) forma(s) de comprovação para o critério, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Documento comprobatório”: deverá ser preenchida com o(s) documento(s) enviado(s) como forma de comprovação do critério;
• Coluna “Observações”: deverá ser preenchido com a(s) observação(ões) válida(s) para o critério.
Figura 1 - Tabela de Registro de Documentos (BLOCO 1)
7.2. BLOCO 2 – STARTUPS E PEQUENAS EMPRESAS
7.2.1. CRITÉRIOS PARA RANQUEAMENTO PARA O BLOCO 2
Tabela de pontuação técnica:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | FORMA DE COMPROVAÇÃO |
1. Modelo de Negócio definido que aponte o diferencial tecnológico que esta possui no mercado | 10 (dez) pontos. | Business Model Canvas (BMC) ou outro documento que evidencie o modelo de negócios (mesmo que em proposta). |
2. Visão estratégica para os próximos 2 anos | 10 (dez) pontos. | Apresentação institucional ou outro documento que substitua a apresentação. |
3. Ter mais de 5 clientes recorrentes ou não recorrentes | 5 (cinco) pontos para contratações não recorrentes (até cinco meses); 10 (dez) pontos para contratações recorrentes (acima de cinco meses); Limite máximo de 50 (cinquenta) pontos para este item. | Apresentação do contrato firmado. |
4. Comprovar sustentabilidade | 5 (cinco) pontos. | Apresentar fluxo de caixa dos últimos 12 meses, DRE e/ou plano de investimento que comprove sua sustentabilidade. |
5. Já ter recebido algum investimento (público ou privado) | 5 (cinco) pontos. | Apresentar comprovante que evidencie o investimento. |
5 (pontos) por comprovação realizada, até o limite de 15 (quinze) pontos. | Apresentar documentos que comprovem a parceria, emitido em nome da startup ou pequena empresa. | |
Áreas Temáticas do TR). | 5 (pontos) por comprovação realizada, até o limite de 15 (quinze) pontos. | Apresentar atestados emitidos em nome da startup ou pequena empresa que possuam relação com a área temática apontada. |
5 (pontos) por comprovação realizada, até o limite de 15 (quinze) pontos. | Apresentar certificados emitidos em nome dos donos ou pessoal do quadro, tais como formações (ESP/MSc/PhD) ou certificados reconhecidos pelo mercado e emitidos por órgãos oficiais que se relacionem as áreas temáticas. | |
9. Prêmios e distinções obtidos por colaboradores em eventos e competições relacionados as áreas | 5 (pontos) por comprovação realizada, até o limite de 15 (quinze) pontos. | Apresentar certificados que comprovem a premiação. |
temáticas apontados neste TR (vide Tabela 1 - Áreas Temáticas do TR). | ||
5 (pontos) por comprovação realizada, até o limite de 15 (quinze) pontos. | Apresentar o link e/ou documentação do produto bem com o Registro de Propriedade Intelectual. | |
11. Startup com experiência no segmento de Govtech com comprovada utilização das tecnologias constante no item 6. | 10 (dez) pontos. | Apresentação do produto ou serviço desenvolvido, evidenciando o uso de pelo menos uma das tecnologias solicitadas. |
12. Startup com experiência no segmento de Edtech com comprovada utilização das tecnologias constante no item 6. | 10 (dez) pontos. | Apresentação do produto ou serviço desenvolvido, evidenciando o uso de pelo menos uma das tecnologias solicitadas. |
13. Startup com experiência no segmento de Healthtech com comprovada utilização das tecnologias constante no item 6. | 10 (dez) pontos. | Apresentação do produto ou serviço desenvolvido, evidenciando o uso de pelo menos uma das tecnologias solicitadas. |
14. Startup com experiência no segmento de Agritech com comprovada utilização das tecnologias constante no item 6. | 10 (dez) pontos. | Apresentação do produto ou serviço desenvolvido, evidenciando o uso de pelo menos uma das tecnologias solicitadas. |
Tabela 3 - Pontuações Técnicas para Startups e Pequenas Empresas
7.2.2. REGRAS PARA QUALIFICAÇÃO PARA O BLOCO 2
Ciente da importância de se atuar apoiado pelo ecossistema de startups e pequenas empresas em estágio final de amadurecimento ou ganho de escala, ambas em condições de oferecer para a RNP um vasto campo de oportunidades, porém, tomando todos os cuidados necessários a mitigação de riscos associados, a RNP, para qualificação de startups e pequenas empresas utilizará como critério de habilitação para o estabelecimento da parceria (qualificação), a aplicação de uma nota de corte mínima que deverá ser atendida pelas startups ou pequenas empresas que queiram se candidatar. Cabe reforçar que esta nota também poderá ser utilizada para definição de vencedores em concorrências onde seja utilizada a estratégia “Técnica X Preço” na escolha da startup ou pequena empresa vencedora do processo.
Segundo a “Tabela de pontuação técnica” (Tabela 3 - Pontuações Técnicas para Startups e Pequenas Empresas), uma startup ou pequena empresa poderá atingir 195 (cento e noventa e cinco) pontos. Adicionalmente, para cada uma das 21 (vinte e uma) áreas temáticas (Tabela 1 - Áreas Temáticas do TR) que a startup ou pequena empresa se prontificar a atender, serão adicionados outros 3 (três) pontos ao volume até então alcançado, podendo-se chegar ao total de 258 (duzentos e cinquenta e oito) pontos.
Assim sendo, considerando a pontuação máxima que pode ser alcançada para qualificação - 258 (duzentos e cinquenta e oito) pontos, uma startup ou pequena empresa precisará atingir no mínimo 53 (cinquenta e três) pontos para ser considerada como elegível e, consequentemente, firmar contrato com a RNP. A aferição será realizada mediante conferência da documentação enviada pela startup ou pequena empresa, que será considerada imediatamente desclassificada caso não consiga atingir a pontuação mínima ou entregue documentos comprobatórios cuja veracidade não possa ser confirmada.
Referente a conferência da documentação, é importante destacar que a RNP se reserva o direito de verificar através dos meios legais e/ou públicos a veracidade de cada item apresentado e que a partir do envio a startup ou pequena empresa reconhece tal direito por parte da RNP, além de assumir as consequências relacionadas ao processo de qualificação.
Abaixo a lista de orientações para registro dos critérios atendidos pela startup ou pequena empresa candidata, que deverá ser realizado mediante preenchimento da aba “BLOCO 2 - DOCUMENTAÇÃO” constantes na planilha enviada como anexo (seção ANEXOS) ao presente Termo de Referência:
• Coluna “Descrição”: descreve o critério para pontuação, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Pontuação”: descreve a(s) regra(s) de pontuação válida(s) para o critério, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Forma de comprovação”: descreve a(s) forma(s) de comprovação para o critério, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Documento comprobatório”: deverá ser preenchida com o(s) documento(s) enviado(s) como forma de comprovação do critério;
• Coluna “Observações”: deverá ser preenchido com a(s) observação(ões) válida(s) para o critério.
Figura 2 - Tabela de Registro de Documentos (BLOCO 2)
7.3. DECLARAÇÃO DOS VALORES PRATICADOS NO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
Independentemente do bloco em que se enquadre, as candidatas a qualificação deverão enviar com a proposta comercial a planilha encaminhada como anexo ao presente Termo de Referência (ANEXOS), preenchida com os valores máximos a serem praticados dentro do período de contrato, considerando como unidade de medida “Hora” e valor “Real (R$)”, respeitando as faixas de preço adotadas para o processo, segmentadas por volume de horas. O preenchimento é de total responsabilidade da candidata, que será desclassificada caso não respeite as orientações de preenchimento ou não realize o envio da planilha.
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Figura 3 - Modelo de Planilha de Preços
Abaixo a lista de orientações para preenchimento:
• Campo “<<NOME DA CONCORENTE>>” (localizado acima da tabela): deverá ser preenchido com o nome da candidata;
• Coluna “Descrição”: descreve a área temática, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Senioridade”: descreve os níveis de senioridade relacionados a temática para as quais serão informados os valores, não deverá ser preenchida;
• Coluna “Até 500 horas”: deverá ser preenchida com o valor proposto para contratações de até 500 horas, considerando a área temática e senioridade a que se relaciona;
• Coluna “Entre 501 e 1.000 horas”: deverá ser preenchida com o valor proposto para contratações entre 501 e 1.000 horas, considerando a área temática e senioridade a que se relaciona;
• Coluna “Entre 1.001 e 3.000 horas”: deverá ser preenchida com o valor proposto para contratações entre 1.001 e 3.000 horas, considerando a área temática e senioridade a que se relaciona;
• Coluna “Acima de 3.000 horas”: deverá ser preenchida com o valor proposto para contratações acima de 3.000 horas, considerando a área temática e senioridade a que se relaciona;
8. CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE DEMANDAS
Sempre que identificada uma oportunidade que envolva a contratação de um serviço ou mais serviços dentro de uma ou mais temáticas, um documento de Solicitação de Propostas contendo os detalhes técnicos associados a contratação será enviado para cada uma das startups e pequenas empresas ou médias e grandes empresas qualificadas para prestação dos serviços demandados, conforme os seguintes critérios:
a) BLOCO 1 – EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
a. Demandas superiores à 6 meses; ou
b. Demandas que necessitem grandes times (acima de 7 integrantes); ou
c. Demandas que necessitem investimento; ou
d. Demandas com alto risco alto; ou
e. Demandas com alto grau de necessidades relacionadas a continuidade de negócio.
b) BLOCO 2 – STARTUP E PEQUENAS EMPRESAS
a. Demandas com início imediato (até 15 dias); ou
b. Demandas com alto grau de especialização de mão de obra; ou
c. Demandas com alto grau de inovação; ou
d. Demandas inferiores à 6 meses.
Havendo o interesse, startups, pequenas, médias ou grandes empresas deverão responder a solicitação mediante envio de proposta técnica e comercial que deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos e atendendo a todos os requisitos constantes na solicitação. A tabela de preços informada no momento de habilitação será utilizada como referência, contudo, buscando maior competitividade e economicidade, a critério das startups, pequenas, médias ou grandes empresas, poderão ser praticados preços menores (aqui considerados como desconto comercial).
Referente as Solicitações de Proposta, estas habitualmente conterão a descrição dos serviços demandados, o modelo de contratação que poderá ser escopo fechado (preço definido pelos perfis e volume de horas necessários a entrega da demanda), horas de trabalho ou montagem de esquadrão (que poderão utilizar profissionais parcialmente ou integralmente dedicados), uma breve visão da solução técnica a ser implementada, a quantidade de horas previstas na contratação (quando aplicável), a data prevista para início do atendimento, a data limite para entrega da demanda e o cronograma físico- financeiro (os marcos de entregas alinhados aos faturamentos). Ressalta-se que questões adicionais tais como critérios de análise da qualidade dos serviços prestados, condições diferenciadas de pagamento e Acordos de Nível de Serviço (ANS) específicos para a contratação, poderão ser incluídas em cada Solicitação de Proposta, de acordo com a demanda, razão pela qual recomenda-se que sempre seja realizada uma análise minuciosa do documento enviado e, quando for o caso, seus anexos.
Sempre que uma Solicitação de Proposta for enviada a um determinado bloco e não houver respostas ou forem respondidas com propostas em desacordo com as especificações enviadas, a demanda poderá, a critério da RNP, ser submetida ao outro bloco.
Por fim, é importante destacar que, além do preço, cada proposta comercial recebida pela RNP como retorno das Solicitações de Proposta poderá também ser avaliada utilizando-se dos critérios técnicos definidos na solicitação (contratações do tipo “Técnica X Preço”), bem como dos prazos de atendimento estabelecidos no documento enviado, caso as startups, pequenas, médias ou grandes empresas se comprometam a atender a demanda em um tempo mais curto que o definido na Solicitação de Proposta.
9. CRITÉRIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
Visando garantir a prestação de serviços com maior qualidade, a RNP realizará o acompanhamento das demandas atendidas pelas startups, pequenas, médias ou grandes empresas, podendo realizar a suspensão do envio de propostas para os parceiros qualificados ou mesmo a suspensão do contrato mediante a ocorrência de 3 (três) registros consecutivos das infrações abaixo descritas:
• Não atendimento na formação de equipe e apresentação à RNP no prazo disposto nas solicitações de proposta;
• Não atendimento do cronograma de entregas acordado para a demanda ou disposto nas solicitações de proposta;
• Realização de entregas com baixa qualidade. Serão consideradas entregas de baixa qualidade as entregas que ocasionem em constantes acionamentos para correções, que não estejam conforme critérios definidos nas solicitações de proposta ou documentos de especificação negocial, além dos critérios negociados no início do atendimento da demanda contratada
• Não se manifestar em relação às solicitações de propostas encaminhadas pela RNP, deixando de apresentar propostas comerciais ou justificativas para o não envio da proposta;
É importante destacar que para ser considerada como notificada, passando assim a incrementar a quantidade de ocorrências, a notificação de ocorrência deverá ser realizada por um dos gerentes de área da RNP ou instância superior, que enviarão uma mensagem (preferencialmente via e-mail) para o representante da startup, pequena, média ou grande empresa, qualificada junto a RNP. Mesmo que a notificação não seja respondida pela startup, pequena, média ou grande empresa, esta será considerada realizada, sendo a contagem de notificações incrementada.
Ainda sobre as notificações, merece destaque o fato de que estas poderão ser realizadas irrestritamente para uma mesma demanda.
O descumprimento, por 03 (três) meses consecutivos, ou 06 (seis) meses alternados, das condições determinadas nos critérios de qualidade dos serviços prestados facultará a rescisão do Contrato, por culpa do fornecedor, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais.
Ademais, considerando que a RNP vem ativamente atuando na melhora de seus indicadores relacionados a contratação de serviços, novos critérios de análise poderão ser adotados ao longo do período de vigência do contrato, situações em que a startup, pequena, média ou grande empresa serão devidamente notificados para adequação, respeitando os acordos estabelecidos em cada situação, que poderão ser formalizados por meio de atas de reunião, e-mails, ofícios etc.
4 - Quadro de sanções mínimas previstas”, o qual é parte integrante deste termo e do contrato. Pela violação dos parâmetros de qualidade, acima mencionados, na execução dos Serviços de TIC, a RNP poderá aplicar multa sobre o valor da Ordem de Serviço onde se verificou o desempenho insatisfatório.
Sanção | CRITÉRIO 1 | CRITÉRIO 2 | CRITÉRIO 3 |
Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço prestado ou parcela, recebido ou a receber | Não atendimento na formação de equipe no prazo disposto nas solicitações de proposta | Não atendimento do cronograma de entregas acordado para a demanda ou disposto nas solicitações de proposta | Realização de atendimento ou entregas com baixa qualidade, que ocasionem em constantes acionamentos para correções, conforme critérios definidos nas solicitações de proposta ou negociados no início do atendimento da demanda contratada |
Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado ou parcela, recebido ou a receber | Reincidência no não atendimento na formação de equipe no prazo disposto nas solicitações de proposta, em um intervalo inferior a 3 (três) meses seguidos ou 6 (seis) meses intercalados | Reincidência no não atendimento do cronograma de entregas acordado para a demanda ou disposto nas solicitações de proposta, em um intervalo inferior a 3 (três) meses seguidos ou 6 (seis) meses intercalados | Reincidência na realização de atendimento ou entregas com baixa qualidade, que ocasionem em constantes acionamentos para correções, conforme critérios definidos nas solicitações de proposta ou negociados no início do atendimento da demanda contratada, em um intervalo inferior a 3 (três) meses seguidos ou 6 (seis) meses intercalados |
Tabela 4 - Quadro de sanções mínimas previstas
Ainda sobre a tabela acima, é oportuno destacar que as sanções apresentadas poderão ser aplicadas de maneira acumulada.
11. CRITÉRIOS DE RESPOSTA AO TERMO DE REFERÊNCIA
A startup, pequena, média ou grande empresa deverá apresentar uma proposta técnica e comercial com:
• Apontamento da área temática (seção CATÁLOGO DE ÁREAS TEMÁTICAS DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO) que possui interesse em atender a RNP, mediante preenchimento da planilha descrita na seção “ANEXOS”, aba “Registro de preços”. Deixar em brando os itens não atendidos pela candidata;
• Apontamento dos valores das horas por grupo temático e senioridade, mediante preenchimento da planilha descrita na seção “ANEXOS”, aba “Registro de preços”. Deixar em brando os itens não atendidos pela candidata;
• Comprovação dos itens estabelecidos nos critérios de qualificação, mediante preenchimento da planilha descrita na seção “ANEXOS”, aba “BLOCO 1 - DOCUMENTAÇÃO” para startups ou pequenas empresas ou aba “BLOCO 2 - DOCUMENTAÇÃO” para médias ou grandes empresas. Deixar em brando os itens não atendidos pela candidata;
• Envio da documentação administrativa, de acordo com a carta convite e informações prestadas por meio da planilha descrita na seção “ANEXOS”, aba “BLOCO 1 - DOCUMENTAÇÃO” para startups ou pequenas empresas ou aba “BLOCO 2 - DOCUMENTAÇÃO” para médias ou grandes empresas. Deixar em brando os itens não atendidos pela candidata;
• A proposta e as documentações solicitadas deverão ser enviadas diretamente à RNP através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx, assunto: PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO - ADC/11446/2022 - Processo de Qualificação de fornecedores e Startups.
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA
• Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pela Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida pelo INSS;
• Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada pela Certidão de Regularidade de Situação (CRS).
• Contrato Social ou Estatuto e sua última alteração
• FICHA PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
12. FORMA DE PAGAMENTO PARA DEMANDAS CONTRATADAS
Como regra geral, o término de cada mês a startup, pequena, média ou grande empresa deverá enviar ao gestor responsável pela iniciativa a solicitação de faturamento, descrevendo o volume de entregas executadas ou horas realizadas por cada um dos profissionais contratados para atuação na demanda. Sendo cumprido o volume de horas ou escopo acordado e atendido os padrões de qualidade definidos, o gestor da iniciativa terá condições de realizar a aprovação da entrega e, apenas após manifestação da aprovação, a startup, pequena, média ou grande empresa poderá realizar o envio da nota fiscal.
Os pagamentos serão efetuados pela RNP quinzenalmente e condicionados as seguintes regras:
a) Prazo mínimo para pagamento de 45 dias da emissão da fatura/nota fiscal, desde que os produtos tenham entrega física no local acordado em pedido com até 20 (vinte) dias uteis de antecedência do vencimento da fatura.
b) As Notas Fiscais (eletrônicas) ou Faturas devem ser entregues com pelo menos 20 (vinte) dias uteis de antecedência de seu vencimento. Caso não seja entregue nesse período, o pagamento será transferido para a data mais próxima de acordo com a regra de pagamento da RNP.
c) Os pagamentos relativos a serviços somente serão liberados após o aceite formal da área demandante da RNP (Gestor responsável).
d) Processos que dependam da celebração de instrumentos jurídicos entre as partes, onde serão apresentadas as condições e acordos de nível de serviço bem como formato das entregas, somente deverão ter as atividades iniciadas após a assinatura destes instrumentos pelos responsáveis legais de parte a parte. Assim é importante salientar que a primeira fatura somente será paga após a primeira entrega validada, sendo que a RNP não efetua pagamento ou da autorização para início das atividades sem que o instrumento jurídico esteja assinado.
Cabe ressaltar que a RNP pode a seu critério, desde que devidamente registrado no documento de Solicitação de Propostas, utilizar outra forma de pagamento e/ou requerer documentos adicionais que lhe garanta a segurança e conformidade frente as suas regras internas.
Por fim, sendo identificado qualquer incidente, que impliquem na quebra de confiança entre as partes, os pagamentos poderão ser suspensos até que a questão seja definitivamente resolvida. Nesse caso, a RNP não deverá se responsabilizar por qualquer custo ao atendimento contratado.
Os contratos firmados terão preço fixo e vigência de 24 meses, prorrogáveis por até 60 meses, a critério da RNP.
A prorrogação será feita de maneira objetiva, bastando que esteja demonstrado que os serviços prestados estão de acordo, no mínimo, com as exigências contratuais e técnicas, que seja comprovado, por meio de pesquisa de preço (feita pela RNP), que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso, que a empresa possua as condições iniciais de habilitação e que a empresa contratada manifeste expressamente o interesse na prorrogação.
Após 12 meses de efetiva execução contratual, o valor do contrato poderá ser reajustado mediante acordo entre as partes, cabimento e possibilidade desse reajuste pela RNP, limitado o máximo ao percentual do ICTI do último ano ou outro índice oficial definido pela RNP na ocasião.
Estabelecendo as obrigações da qualificada, vale destacar que a alocação do profissional para prestação dos serviços contratados pode se dar de maneira presencial, home office ou híbrida (onde o profissional pode atuar durante parte do tempo de forma presencial e durante parte do tempo em regime home
office). A modalidade será definida no ato da contratação, considerando, dentre outros, a natureza dos serviços a serem prestados.
Obrigações da contratada
• Alocar, para o atendimento, equipe técnica que possua todo conhecimento necessário ao pleno desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade, cabendo a ela prover toda e qualquer capacitação necessária ou suporte de especialistas em questões pontuais;
• Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico nos sistemas definidos pela RNP;
• Possuir os equipamentos (hardware e software) necessários a prestação adequada dos serviços;
• Geração de relatórios parciais ou sob demanda, quando solicitado;
• Informar com máxima antecedência possível qualquer alteração relacionada aos profissionais destacados para a prestação dos serviços contratados;
• Utilizar as ferramentas de planejamento e monitoramento e controle definidos pela RNP;
• Substituir qualquer colaborador no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação da RNP ou, para casos excepcionais, do colaborador;
• Notificar a RNP caso haja qualquer mudança em seu modelo de negócios. Caberá a RNP realizar a análise do impacto da mudança, a fim de decidir sobre a continuidade ou não da contratação ou mesmo da parceria.
Adicionalmente, cabe destacar que o conjunto de responsabilidades da contratada poderá ser ampliado a qualquer momento, desde que acordado entre as partes.
15. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão prestados preferencialmente de maneira remota, contudo, sempre que necessário estar presencialmente em um dos escritórios da RNP, localizados em Brasília, Campinas ou Rio de Janeiro, ou até mesmo em clientes, ocorrerá negociação prévia, buscando acordo entre as partes.
16. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL
A RNP poderá, a qualquer tempo, sem ônus, resilir imotivadamente o contrato ou mediante aviso dirigido ao Fornecedor, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
A RNP poderá solicitar o cancelamento do contrato mediante comunicação formal, com aprovação do cancelamento do contrato pela RNP e com as entregas totalmente realizadas na qualidade determinada em contrato, observada a antecedência de 60 (sessenta) dias.
1. A RNP se reserva o direito de decidir sobre o número de empresas que serão qualificadas na chamada inicial do presente processo, considerando para tanto o volume de demandas previstas para os próximos 12 (doze) meses;
2. A qualificação da empresa e a assinatura do contrato guarda-chuva não obriga a RNP ao pagamento de quaisquer valores, devendo para tanto, que a empresa qualificada seja demandada pela RNP, por meio de ordem de serviço e que execute o serviço solicitado pela RNP;
3. Cada contratação realizada terá seu faturamento realizado individualmente, considerando os critérios estabelecidos nas solicitações de propostas;
4. O dimensionamento do atendimento poderá ser revisto a qualquer momento pela RNP, que se compromete a avisar a startup, pequena, média ou grande empresa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
5. Havendo a necessidade de encerramento do atendimento, a RNP se compromete a notificar a
startup, pequena, média ou grande empresa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
6. A RNP poderá realizar a análise curricular e/ou entrevistas técnicas com os colaboradores indicados pela startup, pequena, média ou grande empresa, para o atendimento das demandas contratadas;
7. Caso a RNP identifique que a equipe da startup, pequena, média ou grande empresa não está performando conforme critérios definidos nas solicitações de proposta em decorrência de deficiências relacionadas as capacidades necessárias e notifique a contratada, o pagamento das horas previstas poderá ser suspenso até que os impedimentos sejam totalmente resolvidos;
8. A RNP se resguarda do direito de solicitar a troca dos membros do time alocado pela startup, pequena, média ou grande empresa contratada, em situações que identificar violações das políticas de sigilo, baixa performance ou comportamentos inadequados;
• RNP_Qualificação_ADC_11446-2022 - planilha para informação dos preços por temática e documentos comprobatórios - ANEXO I;
• FICHA PARA CADASTRO DE FORNECEDOR – ANEXO II;
19. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As propostas bem como as informações aqui contidas sobre a RNP serão consideradas matéria reservada, preservada a sua confidencialidade, e não serão divulgadas para os demais participantes, mesmo após a declaração da proposta vencedora. As propostas serão divulgadas apenas para os envolvidos no processo interno da RNP. Desta forma, as partes se comprometem, sob pena da lei, a manter a estrita confidencialidade das informações compartilhadas.
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Termo de Referência | ADC 11446/2022 27
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