ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX COORDENADORIA DO GABINETE - CGB
CONTRATO N°.050/GP/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº. 004/PMGJT/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 305/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX-XX E EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois (2022), O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX-XX, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 19.661.239/0001-30, com sedes na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx.000, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Rg. N.º 467097 - SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida Ipê, Centro, neste Município de Governador Jorge Teixeira-RO, juntamente com a secretária Municipal de Assistência Social senhora XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 969434 SSP/RO; inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Ipê, Centro, neste Município de Governador Jorge Teixeira-RO, e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.604.122/0001-97, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx.000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, CEP: 38.400-112, neste ato representado por seu bastante procurador, conforme procuração pública, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG n°. M-9. 198.484 SSP/MG e devidamente inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx.000, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, CEP: 38.400-112, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/PMGJT/2021 ATA REGISTRO DE PREÇO
N°.003/PMGJT/SRP/2021-1° TERMO ADITIVO, regulando-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, além dos demais dispositivos e legislações aplicáveis à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa especializada em gerenciamento de cartões por rede credenciada, para aquisição de combustível, para abastecimento da frota do Fundo Municipal de Assistência Social-SEMAS, conforme PEDIDO DE MATERIAL E /OU SERVIÇO- PMS 2 de 10/03/2022 (ID 15906) em anexo ao processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE PREVALÊNCIA:
Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Edital e seus anexos e a proposta da CONTRATADA, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este CONTRATO e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este CONTRATO e depois os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, conforme demanda informada pela secretaria, iniciando-se na data da assinatura deste, podendo o instrumento ser prorrogado se
preenchidas as exigências do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da vigência inicial.
Parágrafo Primeiro: A eficácia do presente instrumento é condicionada a publicação de seu extrato na forma e prazo previsto pelo parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se preenchidas as exigências do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado à empresa contratada mensalmente, conforme utilizado, através de ordem Bancária em moeda corrente nacional, através de conta bancaria informada pela CONTRATADA em ofício e nota (s) fiscal (s), até o 5º(quinto) dia útil após cada mês vencido, ou, para o caso da integra da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a realização dos serviços, mediante a apresentação de notas fiscal, devidamente certificada pela secretaria solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa, Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, a, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
a) O período de pagamento será fixado por esta unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a está anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1 da Ata Registro de Preços 003/PMGJT/2021;
b) Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas Requisições de Fornecimento e Serviços.
c) Será procedida consulta ON LINE junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Certidões que comprovem regularidade durante a execução do contrato, sendo elas:
Certidão Negativa de Débitos Federais/Previdenciários, Certidão Estadual, Certidão Municipal, Certidão Trabalhista, Certidão de Falência e Concordata e Certificado de regularidade FGTS.
e) Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
f) Deverá constar na Nota Fiscal:
f.1) Número do processo de despesa;
f.2) Número do convênio (caso o objeto seja proveniente de celebração de convenio);
f.3) Número do contrato (caso tenha contrato)
f.3) Número da nota de empenho;
f.3) Número da ordem de fornecimento;
f.3) Número da conta e agência para pagamento CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para pagamento da despesa com o objeto do contrato correrão adstrito ao orçamento 2022:
Ficha: | 21 | ||
Unidade: | 020200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Funcional: | 08.122.0003.2005.0000 | ||
Cat. Econômica: | 3.3.90.30.00 - DESPESAS CORRENTES | ||
Código de Aplicação: | 004.001 - Recursos Próprios / Ordinários | ||
Fonte de Recurso: | 1.500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos | ||
Fonte STN: | 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO:
O valor do presente CONTRATO é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fixo e irreajustável, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º o valor da taxa de administração é negativo, de modo que deve constar nas notas fiscais o desconto de 3,70%, sob pena de ser retido no ato do pagamento.
§ 2º O valor cobrado pelos combustíveis fornecidos será de acordo com os requisitos previstos na ata de registro de preço, sem prejuízo das observações de se praticar preço de acordo com o praticado pelo mercado em especial aqueles praticados pela administração pública, sob pena de glosa dos valores que forem praticados com sobre preço, conforme, normas legais, orientações dos Órgãos de Controle, Tribunais de Justiça e de Contas.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) cumprir fielmente o prazo estabelecido no Edital para a entrega do objeto deste CONTRATO; assim como entregar o objeto do contrato conforme o descrito na proposta e resultado final da licitação;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69, da Lei 8.666/93);
c) Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
d) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima, seu empregado ou terceiro decorrente da má prestação de serviços à CONTRATANTE;
e) responsabilizarem-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
f) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega do objeto deste contrato;
g) caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço;
h) A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
i) Credenciar empresas no ramo de COMBUSTIVEL, que pratiquem preços de acordo com o preço de bomba, inclusive utilizando a tabela da ANP como parâmetro.
j) Os produtos fornecidos deverão estar de acordo com o preço de bomba os parâmetros referencias de preços da tabela da ANP (Agencia Nacional de Petróleo).
l) A empresa contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, documento com a indicação e qualificação do preposto da empresa, para tratar todo e qualquer assunto referente ao presente termo de contrato, assim como indicar número de contato do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
a) Gerir e fiscalizar o contrato, conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
b) Receber e Fiscalizar a regularidade dos produtos fornecidos e informados nas notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, conforme designação em PORTARIA MUNICIPAL de recebimento de combustível.
c) A Gerencia do contrato, sob responsabilidade servidor (a) designado (a), conforme Portaria Munici nº. 115/GP/2021, e fiscalização do contrato conforme designação em portaria municipal n°.035/GP/20 conforme exigências artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à prestação dos serviços;
e) Efetuar regularmente o pagamento, de acordo o fornecimento e recebimento do objeto;
f) Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega e qualidade, objeto deste CONTRATO;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no CONTRATO, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, do valor do CONTRATO, limitada a 30% (trinta por cento), pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE;
c) Advertência;
d) As sanções: advertência ou suspensão poderão ser aplicadas juntamente com as letras b e c, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
e) E demais sanções previstas na legislação pertinente ao caso.
f) Verificar se os produtos fornecidos se estão de acordo com a tabela da ANP (Agencia Nacional de Petróleo).
CLAUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro. O valor oferecido na proposta de empresa vencedora deverá incidir sobre os custos gastos para prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, Banco indicado pela contratada, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
Parágrafo Terceiro. A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
Parágrafo Quarto. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias (prorrogável a critério da CONTRATANTE por uma única vez) para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis.
Parágrafo Quinto. A liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da Comissão de fiscalização e recebimento do material/serviços, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei n. º 8.666/93;
Parágrafo Sexto. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo Sétimo. A Prefeitura Municipal, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega do objeto deste contrato, este não estiver de acordo exigências da Cláusula Primeira e normas da ANP.
Parágrafo Oitavo. O desembolso máximo será o valor apresentado na proposta da empresa e será feito de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
Parágrafo Nono. No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Décimo. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto deste contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro. Os preços propostos poderão ser reajustados, conforme índice de reajuste do Governo Federal, mediante termo de publicação.
Parágrafo Décimo Segundo. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 10º desta cláusula.
Parágrafo Décimo - Terceiro. No ato do pagamento a empresa deverá apresentar as seguintes documentações:
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal e INSS)
Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante
Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT; Certidão de Falência e concordata
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
As alterações no valor deste CONTRATO obrigam a CONTRATADA a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões decorrentes de modificação de quantitativos, que no decorrer dos serviços se tornem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor global avençado, com pronunciamento expresso do (a) Titular do (a) Prefeitura do Município de Governador Xxxxx Xxxxxxxx /RO, devidamente formalizado. As alterações em preços serão analisadas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Governador Xxxxx Xxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONTRATO poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, a qualquer tempo, mediante notificação, através de Ofício direto ou via postal, com prova de recebimento, através de parecer fundamentado, assegurados, todavia, os direitos adquiridos pela CONTRATADA (em conformidade com os Arts. 78 79 e 80 da Lei Federal N° 8.666/93).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento, relativo aos serviços já executados, a critério da CONTRATANTE, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às penalidades previstas no Capítulo IV Seção II (Sanções Administrativas) da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de suspensão da execução do CONTRATO, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevisto desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela CONTRATANTE, decorrente do fornecimento, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Havendo casos omissos neste CONTRATO, a CONTRATANTE decidirá com base no ordenamento jurídico vigente, com base no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo assim o mesmo será impresso em
(03) três vias de igual teor e forma.
Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO ,18 de março de 2022.
FUNDO X.XX ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX-XX XXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX-XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1°) CPF:
2°) CPF:
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCURADOR
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 76.898-000 - Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO Contato: (00) 0000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ: 63.761.944/0001-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, SEC.MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, em 18/03/2022 às 12:01, horário de Gov. Xxxxx Xxxxxxxx/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 8.667 de 01/12/2021.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/03/2022 às 12:41, horário de Gov. Xxxxx Xxxxxxxx/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 8.667 de 01/12/2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, PROCURADOR, em 18/03/2022 às 14:08, horário de Gov. Xxxxx Xxxxxxxx/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 8.667 de 01/12/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o XX 00000 e o código verificador 74C9A1CC.
Referência: Processo nº 1-305/2022. Docto ID: 17207 v1