CONTRATO Nº 150/2019 PROCESSO Nº 3591/2018
CONTRATO Nº 150/2019 PROCESSO Nº 3591/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, funcionária pública, brasileira, solteira, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 14.045.837-MG, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.896.251/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, cep: 29.395-000, telefone: (00)0000- 0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 5.034.812 IPF/RJ, residente na Rua Servulo Rodrigues Trindade, nº 195, bairro Boa Esperança, Ibatiba/ES, cep: 29.395-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 066/2019 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global do lote.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$2.189,10 (dois mil cento e oitenta e nove reais dez centavos).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho , que após a juntada de relatório fiscal atestando a prestação do serviço com êxito, encaminhará ao Setor de Contabilidade/Tesouraria para conferência e o consequente pagamento.
2.2.2. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 700144 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 700146, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária 110002.1030100202.077.33903900000 – Ficha 030, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as
e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais responsabilidades constam no anexo 2 – Termo de Referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A subcontratação será permitida em conformidade com o Termo de Referência – Anexo 11 B.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de Referência; II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 13 de dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças em equipamentos médico hospitalar, indicados no ANEXO 11 B, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças em equipamentos médico hospitalar Municipal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, se faz necessária e plenamente justificável, haja vista a obrigatoriedade quanto à necessidade de assegurarmos a continuidade dos serviços prestados à população nas áreas da saúde a nossos Munícipes.
2.2. Cumpre esclarecer, que os aparelhos que se pretende tais manutenções, são indispensáveis para a realização dos procedimentos de fisioterapia, bem como os aparelhos nebulizadores que servem principalmente à população mais carente nos tempos de frio mais intenso, em especial às crianças, situação climática muito comum no nosso município.
2.3. Desta feita, trona-se notório e plenamente justificável a necessidade de contratação para esse tipo de serviço de manutenção corretiva dos equipamentos supracitados devido ao uso contínuo sendo este de extrema importância para nossos munícipes em tratamentos.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço acima mencionado observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e em suas alterações.
4. DOS MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES:
4.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência consiste basicamente em “Menor Preço Global”, seguindo rigorosamente as descrições do serviço e peças dos equipamentos descritos no ANEXO 2.
4.2. As peças serão adquiridas com desconto sobre orçamentos apresentados durante a execução da Ata de Registro de Preços/contrato.
4.3. Os serviços serão por hora/homem, conforme descrito no ANEXO 2.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. A contratada será informada sobre a data prevista para a prestação do serviço, através de Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna – ES.
5.2. A contratada deverá transportar e descarregar os equipamentos nos casos necessários; sem acarretar nenhum tipo de custo extra à Prefeitura Municipal de Iúna – ES, ficando o Município livre de quaisquer responsabilidades.
5.3. A contratada deverá prestar os serviços em um prazo não superior a 05 (cinco) dias após a emissão e entrega da autorização de fornecimento, sendo a entrega da AF obrigatoriamente acompanhada por fiscal do contrato devidamente nomeado pela contratante através de Portaria.
5.4. A contratada deverá emitir NF (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estatual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue ao Servidor responsável pelo recebimento, que após a juntada de relatório fiscal atestando a prestação do serviço com êxito, encaminhará ao Setor de Contabilidade/Tesouraria para conferência e o consequente pagamento.
5.4.1. O pagamento fica condicionado à comprovação da plena quitação do recolhimento do salário dos funcionários destacados para trabalhar junto ao Município de Iúna e ainda, apresentação da relação completa dos funcionários destacados para o serviço referente ao período de trabalho destinado ao contratante.
5.4.1.1. Apresentar declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada e apresentar documentos contábeis que comprovem o recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
5.5. A prestação dos Serviços acontecerá conforme as necessidades e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Iúna – ES, pelo período de vigência do contrato.
5.6. As manutenções corretivas em equipamentos da Secretaria de Saúde terão por finalidade corrigir as falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
5.7. O serviço de manutenção corretiva se necessário, deverá basear-se no plano de manutenção constante no manual do fabricante.
6 - DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS / APROVAÇÃO:
6.1. O valor de desconto sobre o valor das peças deverá ser ofertado pelo pretenso prestador de serviço.
6.2. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário face o custo dos serviços em horas trabalhadas inclusos o custo com peças quando necessário para a realização da respectiva correção dos equipamentos, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente a ser empregado em cada caso concreto.
6.3. O contratado deverá apresentar ao Gestor do contrato ou Fiscal, orçamento prévio estabelecendo as peças a serem trocadas, bem como o número de horas necessárias à realização do serviço solicitado, haja vista que os valores cotados serão valor de horas de serviço e maior desconto ofertado sobre o valor das peças, devendo iniciar o reparo somente após autorização formal do Gestor do contrato ou do Fiscal.
6.4. Os orçamentos deverão ser individualizados por equipamento, e a autorização para a prestação do serviço deverá ser precedida de aprovação do Gestor e ou Fiscal do contrato.
6.5. Não será permitido a qualquer tempo a alteração da quantidade de horas pré-estabelecidas junto ao orçamento que deverá ser previamente aprovado e autorizado pelo Gestor do contrato e ou responsável por este designado.
6.6. As peças fornecidas deverão ser novas (primeiro uso) e originais, com garantia de 06 (seis) meses, contados do recebimento definitivo.
6.7. Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
6.8. Para efeitos dos orçamentos de peças, a CONTRATADA deverá apresentar o mínimo de 03 (três) orçamentos devendo optar por aquele de menor valor e sobre este aplicar o desconto convencionado entre as partes.
6.9. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, podendo ainda a CONTRATANTE apresentar orçamento de Empresa idônea com valor abaixo do orçado pela CONTRATANTE, está deverá cobrir o novo orçamento ou igualá-lo indiferentemente de descontos nas peças a serem trocadas.
6.10. A empresa poderá terceirizar os serviços permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
6.11. No caso de subcontratação deverá ser observada a porcentagem máxima entendida como permissível ou aceita pelos Tribunais de Contas, atualmente, não podendo ultrapassar a barreira de 30% (trinta por cento), sendo, portanto, vedada a subcontratação que ultrapasse esse limite.
6.12. As contratadas poderão proceder à prévia vistoria para verificar as reais condições dos equipamentos existentes na secretaria e instituições. A vistoria deverá ser agendada pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7 - DA RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal, pela CONTRATANTE.
7.2. Somente após esta verificação a contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
8. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de ordem de serviço;
8.2. Os equipamentos deverão ser reparados na repartição pública em que se encontram. Quanto aos serviços que não poderão ser realizados in loco, ficam os bens transportados sob a responsabilidade do contratado por danos materiais, extravio, furto ou roubo, bem como todas as despesas decorrentes do transporte para a sede da empresa para a realização do serviço e posterior retorno ao local de origem do bem.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
9.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
9.3. Executar os serviços conforme o prazo pré-estabelecido do orçamento, caso haja atraso ou necessidade de acrescer horas, estes deverão ser comunicados e devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato, não podendo em qualquer hipótese o prazo de entrega ser superior a 03 (TRÊS) dias úteis da data combinada a partir da autorização da realização do serviço e ou substituição de peças, e após a execução do serviço o equipamento deverá ser entregue imediatamente à instituição responsável pela utilização do mesmo.
9.4. Todo material necessário à manutenção corretiva deverá ser fornecido pela contratada, que, face às obrigações assumidas pela contratante, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações adequados ao tipo de serviço a ser realizado.
9.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o constante no prévio orçamento, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra ou ferramentas impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
9.6. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;
9.7. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos bens da contratante quando resultantes da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
9.8. Apresentar e entregar à Contratante todas as peças substituídas, em que for realizada a prestação dos serviços preventivo e/ou corretivo, condição essa indispensável para a realização do pagamento.
9.9. Responder por danos e desaparecimento de bens.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
10.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência.
10.3. Fiscalizar a execução dos serviços, objeto desta contratação, podendo sustar, contestar valores desde que fundamentado em orçamento de Empresa idônea, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço previamente emitida, relatório detalhado dos serviços efetuados, CND’s diversas e das peças substituídas.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
11.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
11.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na prestação dos serviços.
11.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.4. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. GENERALIDADE:
12.1. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços que efetuar;
12.2. A Empresa contratada deverá atender todas as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, bem como assumirá inteira responsabilidade pelos serviços executados, comprometendo-se a substituir as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pela contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da contratante, sem qualquer ônus para o mesmo.
12.3. A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços contratados.
13. AGENTES FISCALIZADORES:
13.1. Os Servidores responsáveis pela fiscalização e aquisição dos serviços deverão ser nomeados por meio de Portaria Oficial desta Prefeitura Municipal, sendo indicados para o feito os Servidores Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matricula nº 700144 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 700146.
14. EQUIPAMENTOS: FISIOTERAPIA
LOCAL: SETOR DE FISIOTERAPIA DA SEDE:
ITEM | QTD | UND | PRODUTO | MARCA/MODELO | LOCAL/UNIDADE SAUDE | LOCALIZAÇÃO | DISTANCIA DA SEDE |
01 | 04 | UN | APARELHO DE ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA | SONOPULSE III 1 e 3 MHz - IBRAMED | SETOR DE FISIOTERAPIA SEDE | AV. DEPUTADO XXXX XXXX, SN, QUILOMBO | ------------ |
02 | 02 | UN | APARELHO DE ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA | SONOMED V 1 e 3 mhZ 4150 - CARCI | SETOR DE FISIOTERAPIA SEDE | XX. XXXXXXXX XXXX XXXX, XX, XXXXXXXX | ------------ |
03 | 02 | UN | APARELHO ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO NEUROMUSCULAR MICROCONTROLADO, COM 4 CANAIS PARA TERAPIA DE BAIXA FREQUENCIA (TENS/FES) E MÉDIA FREQUENCIA (RUSSA) | FESMED IV 4054 - CARCI | SETOR DE FISIOTERAPIA SEDE | XX. XXXXXXXX XXXX XXXX, XX, XXXXXXXX | ------------ |
04 | 01 | UN | APARELHO DE FISIOTERAPIA ONDAS CURTAS | TERMOTRON SHORT WAVE KC 4004 P CONTÍNUO E PULSADO - KROMAN | SETOR DE FISIOTERAPIA SEDE | AV. DEPUTADO XXXX XXXX, SN, QUILOMBO | ------------ |
05 | 01 | UN | BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL COMPUTADORIZADA | xxxxxxxxxxxxxx | SETOR DE FISIOTERAPIA SEDE | AV. DEPUTADO XXXX XXXX, SN, QUILOMBO | ------------ |
LOCAL: SETOR DE FISIOTERAPIA DE PEQUIÁ
ITEM | QTD | UND | PRODUTO | MARCA/MODELO | LOCAL/UNIDADE SAUDE | LOCALIZAÇÃO | DISTANCIA DA SEDE |
01 | 01 | UN | APARELHO DE ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA | SONOMED V 1 e 3 mhZ 4150 - CARCI | SETOR DE FISIOTERAPIA PEQUIÁ | RUA CANTIDIO XXXXXXX XX XXXXXX, SN- PEQUIÁ | 40 km |
02 | 01 | UN | APARELHO ESTIMULADOR TRANSCUTÂNEO NEUROMUSCULAR MICROCONTROLADO, COM 4 CANAIS PARA TERAPIA DE BAIXA FREQUENCIA (TENS/FES) E MÉDIA FREQUENCIA (RUSSA) | FESMED IV 4054 - CARCI | SETOR DE FISIOTERAPIA PEQUIÁ | RUA CANTIDIO XXXXXXX XX XXXXXX, SN- PEQUIÁ | 40 km |
03 | 01 | UN | BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL COMPUTADORIZADA | SETOR DE FISIOTERAPIA PEQUIÁ | RUA CANTIDIO XXXXXXX XX XXXXXX, SN- PEQUIÁ | 40 km |
NEBULIZADORES
ITEM | QTD | UND | PRODUTO | MARCA/MODELO | LOCAL/UNIDADE SAUDE | LOCALIZAÇÃO | DISTANCIA DA SEDE |
01 | 05 | UN | NEBULIZADOR 1 SAIDA | INALOCLIN/ INALAMED | SECRETARIA SAÚDE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00- XXXXXXXX | |
02 | 04 | UN | NEBULIZADOR 4 XXXXXX | XXXXXXXXX/ INALAMED | SECRETARIA DE SAUDE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00- XXXXXXXX |