CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 168/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 168/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 113/2022 firmado com o Municipio de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-170, neste ato representada Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FANEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.100.244/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 07.222-050, neste ato representada por seu procurador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24800556 expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição e fornecimento de equipamentos hospitalares, sendo CPAP nasal de bolhas neonato, ressuscitador manual em T e Monitor Radiômetro, a fim de atender às necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
XXXXXXX
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
Assinado de forma
digital por
DE MATOS XXXXXXX XX
MACEDO:2
MATOS MACEDO:2848924
848924080 0809
9
Dados: 2023.03.31
16:37:00 -03'00'
1
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA AQUISIÇAO
Os equipamentos solicitados deverão estar de acordo com as disposições do Termo de Referência, podendo as especificações sofrerem alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS, conforme características delineadas abaixo:
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos deverão ser entregues na Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com despesas de transporte, frete, orçamentos, dentre outras, assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As especificações técnicas definidas no Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – O prazo máximo de entrega acordado é de 20 (vinte) dias úteis após data de assinatura do contrato, conforme abaixo:
• O Babypap® 1150-S com Umidificador FOG 2140A e Blender Nacional | 220V (CPAP);
• A proposta do Ressuscitador Infantil Babypuff® 1020;
• Monitor Radiômetro | Thor Multitester® 3620 NCM: 90275090.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) dias, com início em 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado, de forma que não exceda o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preconiza o art. 13, VII do Regulamento Interno do INTS.
Parágrafo Único - A vigência do presente contrato de aquisição está integralmente condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:28489240809
-03'00'
MACEDO:28 Dados: 2023.03.31 16:37:20
489240809
2
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição objeto deste contrato será pago o valor único de R$ 290.185,86 (duzentos e noventa mil e cento e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e Proposta apresentada pela CONTRATADA, que faz parte integrante do Contrato independente de sua transcrição.
Ressuscitador Infantil Babypuff® 1020 | Versão Móvel |
Item: 1 |
Quantidade: 2 |
Especificação: RESSUSCITADOR INFANTIL BABYPUFF™ MARCA FANEM® MODELO 1020 VERSÃO MÓVEL COM CARRINHO E ESPAÇO PARA CILINDROS COM BLENDER IMPORTADO (NÃO ACOMPANHA CILINDROS) |
Equipamento portátil destinado para ventilação pulmonar mecânica manual não-invasiva em diversos setores, tais como de Terapia Intensiva Neonatal, Transporte, Pronto- Socorro, Sala de Parto entre outros, permitindo otimização da complacência pulmonar e das trocas gasosas, através da manutenção contínua e segura do fluxo de ventilação. Construído em caixa injetada, em plástico de engenharia sobre carrinho com coluna composta de base com 04 rodízios com freio e base de apoio para o acoplamento do Babypuff, proporcionando, assim, maior mobilidade ao uso dentro das unidades de terapia intensiva neonatais, centros cirúrgicos e salas de parto. Com alça para facilitar o transporte. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados; Frequência ventilatória: ciclo manual, determinado pelo ritmo de oclusão digital intermitente; Permite ajustar de forma rápida e segura os controles da PIP (Pressão inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) consistente, conforme a indicação clínica de cada paciente, assegurando uma ótima oxigenação do mesmo e evitando atelectasia, barotrauma, volutrauma ou outras lesões pulmonares; Controle e ajuste da pressão de segurança através de válvula mecânica no painel. Permite ajustar as pressões PIP(Pressão inspiratória), PEEP e de segurança (Pico) através de válvulas mecânicas localizadas no painel frontal; Possibilita procedimentos operados de maneira fácil e sem fadiga do operador para controle das pressões; Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio ou ainda, acoplado a fonte misturadora externa tipo Blender ou “Y”; Fluxo contínuo com faixa de atuação mínima: de -20 a 80cmH2O; Pressão máxima: 65 a 80cmH2O, conforme o fluxo de entrada; Painel frontal com: Mano- vacuômetro; válvula de ajuste de pressão máxima de alívio com tampão de proteção para evitar mudança inadvertida; válvula de controle de pressão inspiratória; conector para entrada de gás e dispositivo de saída de gás; Acompanha: Mangueira com conexão dupla de entrada de gás com 1.20m; Tubo corrugado com válvula “T” e controle de regulagem PEEP; Jogo de três máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº 00, 0 e 1); Pulmão teste em silicone, livre de látex. Caixa de pequenas dimensões: (20 x 9 x 26 cm) LxPxA Coluna com 96 cm de altura; Leve: máximo 4 kg Registro na ANVISA nº 10224620065 Acompanha: Blender acoplado na região lateral do Babypuff para ajuste da FiO2 de |
3
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:2848924080
9
489240809
Dados: 2023.03.31
16:37:40 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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acordo com a necessidade de cada paciente, mangueiras com 1,5m de oxigênio e ar comprimido e fluxômetro com conector para mangueira de entrada de gases. | ||||
Dados Técnicos | ||||
Voltagem do Equipamento: N/A Dimensões: 20 x 9 x 26 cm | ||||
Produto registrado na ANVISA: 00.000.000.000 Referência: 020007600 | ||||
Sessão de Acessórios, opcionais ou Consumíveis | ||||
Cilindro de O2 | Tipo "E" norma DOT-3-AL alumínio | s/ válvula redutora (Padrão ABNT 218-1) | ||||
Qtd | Código | Descrição | ||
2 | 158195600 | Cilindro de O2, tipo “E” norma DOT-3-AL (alumínio), com válvula de fechamento, sem válvula redutora. | ||
Cilindro de Ar Comprimido | Tipo "E" norma DOT-3-AL alumínio | s/ válvula redutora (Padrão ABNT 204-1) | ||||
Qtd | Código | Descrição | ||
2 | 158197600 | Cilindro de ar comprimido, tipo “E” norma DOT-3-AL (alumínio), com válvula de fechamento, sem válvula redutora. | ||
Válvula redutora p/ cilindro de O2 | c/ manômetro e fluxômetro ABNT 218-1 (Nacional) | ||||
Qtd | Código | Descrição | ||
2 | 601020 | Válvula reguladora para cilindro de O2, com manômetro e fluxômetro. | ||
Válvula redutora p/ cilindro de Ar comprimido | c/ manômetro e fluxômetro ABNT 204-1 (Nacional) | ||||
Qtd | Código | Descrição | ||
2 | 625020 | Válvula reguladora para cilindro de Ar comprimido, com manômetro e fluxômetro. | ||
Qtd | Valor Unitário | Valor Total do Item | ||
2 | R$ 25.292,08 | R$ 50.584,16 |
4
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:284892408
09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:37:57 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Babypap® 1150-S com Umidificador FOG 2140A e Blender Nacional | 220V |
Item: 1 |
Quantidade: 6 |
Especificação: CPAP NEONATAL MARCA FANEM® MODELO BABYPAP® 1150-S – COM UMIDIFICADOR MODELO FOG® 2140 A – VERSÃO BLENDER NACIONAL |
Sistema não invasivo de pressão positiva nas vias aéreas destinado ao tratamento e profilaxia das afecções respiratórias em recém-nascidos e lactentes, indicado no desmame da ventilação mecânica, permitindo fluxo contínuo da mistura de Ar Comprimido e Oxigênio, aquecida e umidificada, com a pressão controlada por coluna d’água e borbulha. Apresenta fácil integração, garantindo ao usuário um maior controle de todos os parâmetros operacionais. Base em material plástico de alto impacto, em pedestal montado sobre 4 rodízios de 3” de diâmetro (Pode ser preparado para instalação em Incubadoras e Berços Aquecidos). Controle da FiO2 (21 a 100%) por misturador tipo Blender com fluxômetro de saída. |
A mistura de gases é aquecida e umidificada através do FOG®2140 A – FANEM® com display de LCD colorido para indicações dos parâmetros, controles eletrônicos microprocessados, teclas para visualização das temperaturas, seleção de modo invasivo ou modo não invasivo e para silenciar alarmes. Sensor de monitoramento duplo (proximal e distal) das temperaturas de saída e proximal ao paciente juntamente ao ramo inspiratório, para controle e monitorização da temperatura no display do umidificador, oferecendo maior segurança e conforto ao paciente em relação à temperatura do ar inspirado. Indicação da temperatura entregue ao paciente (proximal) e temperatura de saída da câmara de água. Indicação de equipamento em aquecimento e ligado. Possibilidade de uso de circuito aquecido. Alarmes áudio visuais indicados no display; com opção de câmara de água descartável ou reutilizável. Ajuste de temperatura modo invasivo: 35°C a 40°C, com exatidão de ± 2°C. Ajuste de temperatura modo não invasivo: 30°C a 37°C, com exatidão de ± 2°C. Fluxo de trabalho – modo invasivo: até 60 l/min. Fluxo de trabalho – modo não invasivo: até 120 l/min. Válvulas reguladoras de pressão para Oxigênio e Ar Comprimido, com manômetro para auxiliar na regulagem da pressão da rede, protegendo o circuito do paciente contra pressões excessivas. Válvula de alívio de pressão limitada em 17 cmH2O a 8 l/min, com conector de entrada de 22 cm, conector de saída de 15 cm, porta Luer de 15cm e porta para analisador de O2 de 15mm fêmea. Comprimento dos ramos inspiratório e expiratório do circuito: 1,10m cada e um complementar de 35cm. Volume compressível: Ramo Inspiratório: 149 ml, Ramo Expiratório: 101 ml e Conectores: 22 mm. O frasco de bolhas possui volume aproximado de 690 ml e é graduado de 1 a 10 cm, de forma a fornecer a pressão positiva de acordo com o nível de água inserido no mesmo, com regulagem da pressão através de uma régua graduada conectada ao circuito do paciente e inserida no recipiente. |
Suporte suspenso com ganchos para fixação da bolsa de água para alimentação do reservatório do umidificador. |
XXXXXXX XX
5
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MATOS
DE MATOS MACEDO:284892408
MACEDO:28 09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:38:12 -03'00'
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Alarmes audiovisuais para falta de energia, sensor de temperatura desconectado, alta temperatura no sistema, e baixo volume de água no umidificador. | ||
Atende à norma ABNT NBR 13534 (“Instalação Elétrica em Estabelecimento de saúde – Requisitos de Segurança”). | ||
Babypap® é um equipamento de uso médico-hospitalar, devendo ser usado somente por profissionais habilitados e sob monitorização frequente. | ||
Equipamento certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1, “Equipamento Eletromédico - Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança” e NBR IEC 00000-0-0 “Compatibilidade Eletromagnética”. | ||
Dimensões: 45,0 x 57,0 x 160,0 cm (L x P x A). | ||
Acompanha: Cabo de alimentação; conectores e Kit CPAP nasal completo Marca FANEM® tamanho “0”. Produto registrado na ANVISA: 10224620061. | ||
Referência: 150.030.700 – 127 VAC – 50/60 Hz | 150.030.800 – 220 VAC – 50/60 Hz. | ||
Dados Técnicos | ||
Voltagem do Equipamento: 220V Dimensões: 45 x 57 x 160 cm | ||
Produto registrado na ANVISA: 00.000.000.000 Referência: 150030800 | ||
Qtd | Valor Unitário | Valor Total do Item |
6 | R$ 36.101,80 | R$ 216.610,80 |
Monitor Radiômetro | Thor Multitester® 3620 - |
Item: 3 |
Quantidade: 4 |
6
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:284892408
09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:38:32 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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• Portátil, pesa apenas 470g equipado com todas as sondas; • Alimentação por bateria de 9V alcalina de fácil aquisição; • Display alfanumérico de fácil visualização; • Três sondas (T/UR, O2 e Radiância) intercambiáveis e auto identificáveis; • Acompanha bolsa com zíper para proteção e transporte; • Sistema inteligente com desligamento automático para economia da bateria; Leituras: • Temperatura: de 10 a 60 °C; • Humidade: de 20 a 100 % UR; • Oxigênio: de 15 a 100 % O2; • Radiância: de 0 a 100 uW/ cm².nm. Operação: • Fácil escolha de modo de medição basta conectar a sonda correspondente a medida desejada; • Teclas individuais para as funções ligar e desligar e de acréscimo e decréscimo; • Tecla menu: escolha do modo de medição de Radiância (LED, Halógena e Fluorescente); • Tecla HOLD: congela o valor medido facilitando a anotação posterior; • Após 04 minutos sem acionamento do teclado desliga automaticamente preservando a bateria. Alimentação: bateria de 9V alcalina; Consumo: 06 meses de uso estimado; Altura: 36 mm Largura: 65 mm; Comprimento: 145 mm; Peso: 160g (470g com sondas). | ||
Qtd | Valor Unitário | Valor Total do Item |
4 | R$ 5.147,50 | R$ 22.990,90 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à aquisição, contendo minimamente o número do contrato de aquisição e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE.
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XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:2848924080
9
489240809
Dados: 2023.03.31
16:38:55 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a aquisição do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
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XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:28489240
809
489240809
Dados: 2023.03.31
16:39:12 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
Entrega e Recebimento
1. Os equipamentos devem ser entregues e instalados na Unidade de Saúde em questão, com despesas de transporte, frete, içamentos, dentre outras, assumidas pela CONTRATADA;
2. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, para detalhar o processo de entrega e instalação do(s) equipamento(s);
3. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos itens.
4. A entrega do(s) equipamento(s) deverá ser efetuada de acordo com o respectivo Contrato, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal;
5. Os equipamentos deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outros critérios;
6. As caixas contendo os equipamentos deverão ser abertas por representante da CONTRATADA, juntamente com representante da CONTRATANTE, e após a devida análise da sua conformidade formal com as especificações e condições constante no Termo de Referência. O simples recebimento de
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XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MATOS
DE MATOS MACEDO:284892408
MACEDO:28 09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:39:31 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
volumes lacrados, sem a devida conferência conjunta pela CONTRATADA e CONTRATANTE do conteúdo destes, não caracteriza a entrega dos equipamentos;
7. Em caso de conformidade, a Comissão/colaborador designado atestará a efetivação do(s) equipamento(s) e dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente da instituição, para fins de pagamento;
8. Em caso de desconformidade, a Comissão/colaborador designado devolverá Nota Fiscal/ Equipamento(s), para as devidas correções;
9. A entrega e instalação deverá ser feita pela CONTRATADA acompanhada pela CONTRATANTE, nos locais indicados por esta, compreendendo: realização de testes operacionais, configuração, ajustes e treinamento;
10. Os equipamentos, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade e/ou uso correto e seguro do produto.
Garantia dos Equipamentos e Assistência Técnica
1. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prestar Garantia dos Equipamentos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, conforme proposta apresentada.
2. Prazo de Garantia dos Equipamentos é o período, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, observando as condições especificadas no Termo de Referência;
3. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, estes estiverem operando conforme o exigido no Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às de fábrica;
4. Todas as partes, peças, acessórios e componentes, exceto consumíveis de uso único, estarão sujeitas ao mesmo período de garantia do equipamento;
5. Durante todo o período de garantia, ficará a CONTRATADA responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos
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XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MATOS
DE MATOS MACEDO:284892408
MACEDO:28 09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:39:49 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
equipamentos, peças, acessórios e componentes, ou defeitos da criação, que se fizerem necessários, sem ônus. As peças, acessórios e componentes em questão deverão ser originais da fabricante ou similar a critério da CONTRATANTE;
6. A garantia deverá ser prestada usualmente no local onde o equipamento foi instalado. Caso seja necessário o envio do equipamento para manutenção externa, e/ou seu retorno à unidade de saúde em questão, todos os custos deverão ficar a cargo da CONTRATADA;
7. A CONTRATADA será a responsável pela Assistência Técnica total e integral, necessária e demandada durante o prazo de garantia dos equipamentos, com engenheiros, técnicos e demais profissionais habilitados legalmente e treinados pelo fabricante do equipamento manutenido.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Caberá ao CONTRATANTE, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes no Termo de Referência:
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Promover as facilidades necessárias para o acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente identificados;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Contrato, quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência. Caso não sejam
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XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:28489240809
-03'00'
MACEDO:28 Dados: 2023.03.31 16:40:06
489240809
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
f) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
g) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A aquisição ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de término do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
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XXXXXXX XX
MACEDO:28
MATOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:28489240809
Dados: 2023.03.31
16:40:25 -03'00'
489240809
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da aquisição ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
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XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MATOS
DE MATOS MACEDO:284892408
MACEDO:28 09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:40:45 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados
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XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
DE MATOS DE MATOS
MACEDO:28
MACEDO:2848924080
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489240809
Dados: 2023.03.31
16:41:03 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRADADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente
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XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
MATOS
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:28489240809
MACEDO:284 Dados: 2023.03.31
89240809
16:41:20 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
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MACEDO:28489240
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX MACEDO:28489240809 Dados: 2023.03.31
809 16:41:41 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
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XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
MACEDO:284
MATOS
digital por XXXXXXX XX XXXXX
MACEDO:28489240809 Dados: 2023.03.31
89240809
16:42:17 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
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XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
MACEDO:284
MATOS
digital por XXXXXXX XX XXXXX
MACEDO:28489240809 Dados: 2023.03.31
89240809
16:42:55 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
809
MACEDO:28 MACEDO:28489240
489240809 Dados: 2023.03.31
16:33:45 -03'00'
XXXXXXX XX
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Assinado de forma digital por XXXXXXX
MATOS
DE MATOS MACEDO:284892408
MACEDO:28 09
489240809
Dados: 2023.03.31
16:43:12 -03'00'
Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
DE XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e outros. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXXXX-X00XX-XX0XX
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, 31 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 03/04/2023 09:37:50 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
MACEDO:284 MACEDO:28489240809
89240809
Dados: 2023.03.31
16:33:03 -03'00'
FANEM LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
COSTA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 31/03/2023 17:33:58 -03:00
XXXXXXX:18 XXXXXXX:1812164
4836
121644836
Dados: 2023.03.31
16:31:39 -03'00'
NOME: NOME:
XXXXX X XXXXX XXXXXXX
CPF: CPF:
000.000.000-00
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Esse documento foi assinado por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:37 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:37 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:38 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:38 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:38 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:39 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:39 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:39 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:40 -
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XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 31/03/2023 16:40 -
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
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