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CONTRATO Nº 323/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Portão/RS, inscrita no CNPJ sob n° 08.763.888/0001-26, fone (51) 3562- 3538, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 4052260117 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Portão/RS, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000- 000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de confecção de Uniformes Profissionais para o SAMU-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n° 103/2018, de 24/04/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais nº2330377/2018 e 150373/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: especificações dos itens contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08002.1030200612269/3390397000. Código Reduzido n° 1500.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega do material, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
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comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 60 (sessenta), dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
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A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Vereador Ernani Batista Rosas, n°. 3131, apto. 02, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
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I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 22 de agosto de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
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ANEXO I
CONTRATO Nº 323/2018
Prestação de serviços e confecção de Uniformes Profissionais para o SAMU-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Lote | Item | Descrição | Unid | Quant. | Unit. |
4 | 1 | Jaquetas-conf.descritivo abaixo | UND | 200 | 147,00 |
Lote | Ite m | Descrição | Unid | Quant. | Unit. |
5 | 1 | 150 Conjuntos de Agasalhos para chuva-conf.descritivo abaixo | UND | 150 | 180,00 |
MODELOS:
Jaqueta: confeccionada em nylon paraquedas resinado, fio 100% poliamida 240 resinado (100% impermeável) na cor azul marinho, com resina polivinil. Forrada com nylon 100% poliamida sem resina, acolchoada com fibra de poliéster com plumante 100 gr/m2. Zíper frontal com lapela sobreposta desde a gola, com botão de pressão na cor do tecido nas extremidades. Capuz embutido na gola no tecido de nylon fio 100% poliamida 240, resinado (impermeável) na cor azul marinho, com resina de polivinil, com cordão. Barra com cabo elástico na cor azul com regulador de ajuste em ambas as laterais.
Mangas com acabamento com punho contendo elástico de 03cm divididos em 3 camadas. Bolso: dois bolsos inferiores da face anterior da jaqueta medindo 0,21 cm de largura e 0,24 de altura, com abertura lateral, tipo faca sem lapela, sobreposto com bolso com lapela e velcro.
Faixas refletivas: cor prata com 03 cm de largura sendo 20 cm do ombro para baixo, contornando as mangas, no tórax abaixo dos bolsos, 02 faixas nas costas no sentido vertical.
Bordados: emblema do SAMU 192 na frente, na altura do peito, do lado esquerdo medindo 07 cm por 11 cm. E nas costas emblema do SAMU medindo 15 cm por 25 cm (centralizado), acima do emblema do SAMU, deverá conter a identificação da Carreira (também bordado).
Capa de chuva padrão SAMU: Confeccionado em Nylon emborrachado na cor azul marinho (tecido de Poliamida de 190 fios com base de Polivinil Cloreto – PVC, com espessura total de 0.20mm), fechamento com costuras duplas usando linha 100% Poliéster nº 60, batido com máquina reta, acabamentos em máquina de costura overlock e impermeabilizada com adesivo aquoso poliuretano (PU). Conjunto composto por jaqueta e calça, com as seguintes especificações.
Os tamanhos das peças deverão ser PP, P, M, G, GG, XG, XGG, EG, EGG, X1 ou do 34 ao 60. EXECUÇÃO DO OBJETO
Os modelos encontram-se a disposição para as Empresas interessadas no S.A.M.U. – Rua Cel. Dulcídio, 30 – Centro – Fone: (00) 0000-0000.
Todas as peças deverão conter etiquetas identificando composição, nome da confecção e tamanho.
Deverão ser acondicionadas em sacos plásticos individuais com numeração visível e reembaladas conforme praxe do fabricante.
Os produtos deverão atender ao dispositivo da lei nº 8078 – Código de Defesa do consumidor e demais Legislações pertinentes.
As peças não deverão apresentar costuras tortas, rompidas, caídas, remontadas, incompletas, tensionadas ou frouxas, pontos falhos, franzimentos nas costuras
Antes de confeccionar os uniformes a contratada deverá apresentar uma amostra totalmente pronta, para avaliação e aprovação do fiscal deste Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
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b) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) uniformes em que se verifiquem defeitos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre CONTRATADA e seus empregados;
d) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como:
h) Reparar, corrigir, remover, substituir suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
j) Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
k) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato.
l) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços;
m) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes adequados ao tipo de serviço;
n) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto de contrato;
o) A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado desse instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre partes;
XXXXX XX XXXXXXX
XXXX-Xxx Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx.